Eletrônica | Ano IX | Edição nº 2356A
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano IX | Edição nº 2356A | Página 2 de 37
Município de Salto - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 411, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre movimentação orçamentária
no valor de R$ 95.629,06 e dá outras
providências”.
JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária para atendimento das
despesas decorrentes do Chamamento Público – Edital de Seleção de Projetos Culturais – PNAB,
a ser executado com recursos provenientes da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que
institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) - Secretaria de Cultura;
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos do Art. 13, II §1°, I da Lei nº 4.243, de 02 de dezembro de 2.025, fica
aberto no orçamento da Administração Direta em favor da Secretaria de Cultura, um crédito
adicional no valor de R$ 95.629,06 (noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais e seis
centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação:
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente crédito são provenientes da anulação das
seguintes dotações:
Art.
Sertãozinho/SP06/11/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 19/2026Eventos e Cultura
Órgão
Secretaria de Cultura e Turismo
SERTÃOZINHO
DIÁRIO OFICIAL
Lei Municipal nº 1682, de 16 de fevereiro de 1984
SERTÃOZINHO ABRE INSCRIÇÕES PARA O BANCO
DE PROJETOS CULTURAIS COM SELEÇÃO DE 10
PROPOSTAS
O Governo Municipal da Estância Turística de Sertãozinho, por
meio da Secretaria de Cultura e Turismo, publicou o Edital de
Chamamento Público nº 19/2026 – Banco de Projetos Culturais,
destinado à seleção de propostas artísticas e culturais para
integrar a programação cultural do município.
Ao todo, serão selecionados 10 projetos, divididos em duas
categorias: seis propostas receberão o valor de R$ 7 mil cada,
enquanto outras quatro serão contempladas com R$ 2 mil
cada.
Podem participar pessoas jurídicas, incluindo
Microempreendedores Individuais (MEIs), com sede em
Sertãozinho ou Cruz das Posses e que tenham atividade
compatível com a proposta cultural apresentada.
Foto: Núcleo de Controle de Vetores e Zoonoses
Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano VIII | Edição nº 1675
SERTÃOZINHO
DIÁRIO OFICIAL
Lei Municipal nº 1682, de 16 de fevereiro de 1984
Município de Sertãozinho - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
As inscrições estarão abertas de 6 a 20 de novembro de 2026.
Os interessados deverão encaminhar suas propostas para o email [email protected]. As apresentações selecionadas
poderão integrar a programação cultural do município
da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
87/92
Município de Taubaté - SP
https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 571/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes
no Processo PRA-2026/10468,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria R-Nº 551/2026 que nomeou a Subcomissão
Técnica para análise e julgamento das propostas técnicas referentes ao
Edital de Chamamento Público nº 01/2026, para constar que Ricardo
Cruz e Guerra de Oliveira foi nomeado exclusivamente na condição
de Membro, determinando-se a exclusão do seu nome da lista de
suplentes, onde constou indevidamente acumulado, permanecendo
inalterados os demais termos da referida portaria.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 06 de novembro de
2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos seis dias
do mês de novembro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
06/11/2026 Ano IV | Edição
Serviço de Atendimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos de Ambos os Sexos e Famílias em Situação de Rua, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o resultado final da seleção e classificação da organização da sociedade civil, em obediência ao item 8.9 do Edital de Chamamento Público 05/2026 – SDSH - Serviço de Atendimento da Proteção Social Es
Órgão
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
MENTO PÚBLICO Nº 05/2026– SDSH
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, na qualidade de gestora da Política de Assistência Social no Município de Valinhos, nos termos do edital
de chamamento público 05/2026-SDSH, cujo objeto é o Serviço de Atendimento da
Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento Institucional
para Adultos de Ambos os Sexos e Famílias em Situação de Rua,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o resultado final da seleção e classificação da organização da sociedade civil, em obediência ao item 8.9 do Edital de Chamamento Público
05/2026 – SDSH - Serviço de Atendimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos de Ambos os Sexos e
Famílias em Situação de Rua, conforme abaixo:
1. OSC classificada : Associação Reencontro – Centro de Tratamento para
Dependentes de Álcool e Outras Drogas
Art. 2º - A organização da sociedade civil fica convocada para no prazo de 05
(cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a publicação da homologação,
a apresentar o Plano de Trabalho e documentos de comprovação do atendimento dos
requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais, conforme item 9.2.6 do edital de chamamento público 05/2026 – SDSH.
Art. 3º - A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria
(art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
Valinhos, 06 de novembro de 2026.
Célia Camargo Leão
Serviço da Proteção Social Especial - Alta Complexidade - Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o resultado final da seleção e classificação da organização da sociedade civil, em obediência ao item 8.9 do Edital de Chamamento Público 04/2026 – SDSH - Serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, conforme
Órgão
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026– SDSH
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, na qualidade de gestora da Política de Assistência Social no Município de Valinhos, nos termos do edital
de chamamento público 04/2026-SDSH, cujo objeto é o Serviço da Proteção Social
Especial - Alta Complexidade - Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o resultado final da seleção e classificação da organização da sociedade civil, em obediência ao item 8.9 do Edital de Chamamento Público
04/2026 – SDSH - Serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, conforme abaixo:
1. OSC classificada : Casa da Criança e do Adolescente de Valinhos Anélio
Zanuchi.
Art. 2º - A organização da sociedade civil fica convocada para no prazo de 05
(cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a publicação da homologação,
a apresentar o Plano de Trabalho e documentos de comprovação do atendimento dos
requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais, conforme item 9.2.6 do edital de chamamento público 04/2026 – SDSH.
Art. 3º - A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria
(art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
Valinhos, 06 de novembro de 2026.
Célia Camargo Leão Edelmuth
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
Programa de Socioaprendizagem com Foco na Integração e Inclusão ao Mundo do Trabalho para Adolescentes de 16 a 18 anos, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o resultado final da seleção e classificação da organização da sociedade civil, em obediência ao item 8.9 do Edital de Chamamento Público 03/2026 – SDSH - Programa de Socioaprendizagem com Foco na Integração e Inclusão ao Mundo do Trabalho para Adoles
Órgão
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
SOCIAL E HABITAÇÃO
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026– SDSH
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, na qualidade de gestora da Política de Assistência Social no Município de Valinhos, nos termos do edital
de chamamento público 03/2026-SDSH, cujo objeto é o Programa de Socioaprendizagem com Foco na Integração e Inclusão ao Mundo do Trabalho para Adolescentes
de 16 a 18 anos,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o resultado final da seleção e classificação da organização da sociedade civil, em obediência ao item 8.9 do Edital de Chamamento Público
03/2026 – SDSH - Programa de Socioaprendizagem com Foco na Integração e Inclusão ao Mundo do Trabalho para Adolescentes de 16 a 18 anos, conforme abaixo:
1. OSC classificada: Círculo de Amigos do Patrulheiro de Valinhos.
Art. 2º - A organização da sociedade civil fica convocada para no prazo de 05
(cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a publicação da homologação,
a apresentar o Plano de Trabalho e documentos de comprovação do atendimento dos
requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais, conforme item 9.2.6 do edital de chamamento público 03/2026 – SDSH.
Art. 3º - A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria
(art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
Valinhos, 06 de novembro de 2026.
Célia Camargo Leão Edelmuth
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
pendências eventualmente
remanescentes;
V - em quadro separado, os requisitos cuja comprovação seja legalmente reservada à
formalização de futura parceria; e
VI - a conclusão fundamentada pelo deferimento ou pelo indeferimento do requerimento, sem
pontuação competitiva, classificação ou limitação do número de organizações aptas.
Parágrafo único. Não será proposta decisão favorável condicionada ao atendimento
futuro de requisito indispensável ao próprio credenciamento, nem será antecipadamente exigido
orçamento ou documento cuja apresentação esteja reservada à formalização de eventual parceria.
Art. 6º A Equipe de Análise do Credenciamento não possui competência para:
I - declarar dispensa ou inexigibilidade de chamamento público, selecionar a futura parceira,
aprovar repasses, valores, dotações ou planos de trabalho;
II - autorizar a celebração de parceria, o encaminhamento de usuários ou o funcionamento da
unidade;
III - assumir atribuições de gestão, monitoramento, avaliação ou prestação de contas de futura
parceria;
IV - substituir deliberação do Plenário do CMAS, decisão do titular da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, julgamento recursal, homologação do Chefe do Poder Executivo
ou manifestação jurídica; ou
V - substituir a Vigilância Sanitária, o órgão de segurança contra incêndio, os conselhos
competentes ou qualquer autoridade responsável por licença, registro, cadastro ou
fiscalização.
Edição Nº 2842, Sexta-feira
EDITAL SMEC DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 24/2026 DE SELEÇÃO DE PROJETO PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) - GUSTAVO MATTOS DA MOTTA LTDA Clique para visualizar o Termo de Execução Cultural Nº 15_2026 Motta_Projeto Música PNAB2.pdf
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE PANAMBI
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Diário Oficial do Município
Edição Nº 1251 - Ordinária
Panambi - Rio Grande do Sul, 6 de Novembro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PANAMBI
Termo de Fomento - Cultura 15/2026, de 06/11/2026
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 15/2026 TENDO POR OBJETO O EDITAL SMEC DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
24/2026 DE SELEÇÃO DE PROJETO PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) - GUSTAVO MATTOS DA MOTTA LTDA
Clique para visualizar o Termo de Execução Cultural Nº 15_2026 Motta_Projeto Música PNAB2.pdf
https://panambi.atende.net/atende.php?rot=25021&aca=114&processo=processaDadosSemTela&chave=%7B%22cduSlojtXnQ33Ix%5C%2FqQGV2AX7pCJgJWXOn1iuMfZ4UCwI8tPIWcg2knk9%2Bwbsj%5C%2F7x5IgJbggBffU4j7sjxVOKAXmxWEdFOePpmJ6mcbj%2BOzg%3D%22%3A%22tZNXSd9Wn%2Bs93BGLd1P3Yznc4vur0WBnER1rFdzvhs0HglFYgrKPVztoIrOQGLky3H5kqk1kQGrWw6VeocNT1w%3D%3D%22%2C%22oOyhwIhdzxs9hmib2sLza3fgLdrJZRGoJFJGlDijTsch4qeh8iF8hzfn%5C%2Fc8%2BV3w7rKMhCuLBZu1jku5ROragNUM13vSqg%5C%2FljJE
Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes Edição nº
verificação:DZ63RPTG
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatáriosnas datas indicadas:
MONICA DUARTE (CPF: ***.130.889-**)em05/11/2026 às 17:07:18 (GMT-03:00)
Emitido por"SolarBPM",emitido em22/08/2025 - 14:36:01e válido até22/08/2028 - 14:36:01.
(Assinatura do Sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link
https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/conferenciaDocumentos e informe o processo PMF I 00106575/2025 e
o código DZ63RPTG ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes Edição nº. 4297 de 06/11/2026, pág. 130
Publicação Nº 8892059 - DESIGNA O GESTOR DAS PARCERIAS DECORRENTES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
030.000/SMLCP/2025
06/11/2026 Edição Nº. 4297
Fundação Municipal do Meio Ambiente
COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – CAPA
Rua Quatorze de Julho, nº 375. Estreito. Florianópolis/SC. CEP: 88.075-010
Contato: [email protected]
Decisão de Julgamento de Processo Administrativo - O Presidente da Fundação
Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis – FLORAM, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei n° 4.645, de 21 de junho de 1995, torna público o resultado
dos julgamentos dos Processos Administrativos referente aos Autos de Infrações
Ambientais lavrados por esta Fundação.
O inteiro teor da decisão está disponível no respectivo Processo Administrativo no setor
do protocolo da FLORAM
Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes P ar
CARDOZO, matrícula nº 793124, para atuar como
gestor das parcerias decorrentes do Edital de Chamamento Público nº 030.000/SMLCP/2025
— 11º Armando Carreirão, destinado ao fomento de projetos audiovisuais em Florianópolis,
conforme o Processo PMF I 00106575/2025.
Art. 2º O gestor exercerá suas atividades sem prejuízo das atribuições de seu cargo. O
exercício da função será considerado serviço público relevante e não ensejará gratificação ou
remuneração especial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de novembro de 2026
{Assinado Digitalmente}
MONICA DUARTE
Presidente da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes
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Página: 975
Peça do processo/documento PMF I 00106575/2025, materializada por: M.D em 05/11/2026 17:07 CPF: ***.130.889-**
Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes Edição nº. 4297 de 06/11/2026, pág. 129
Publicação Nº 8892059 - DESIGNA O GESTOR DAS PARCERIAS DECORRENTES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
030.000/SMLCP/2025
Assinaturas do documento
"Designa o gestor da parceria referente ao
Nossa Senhora de Lourdes/SE06/11/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 5/2026Saúde e Medicamentos
Órgão
PREFEITURA DE NOSSA SENHORA DE LOURDES MUNICÍPIO Diário Oficial do AVENIDA SENADOR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS
DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO, MELHORIAS E ADEQUAÇÕES PREDIAIS E DE LOGRADOUROS, NA FORMA ESTABELECIDA NAS
PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DESCRITOS NO
● TERMO DE ADJUDICAÇÃO - O(a) PREFEITO MUNICIPAL do(a) MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DE LOURDES/SE comunica aos
interessados e participantes do
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2026 referente à REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO, MELHORIAS E ADEQUAÇÕES PREDIAIS E DE LOGRADOUROS, NA FORMA
ESTABELECIDA
NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DESCRITO
● Termo de Retificação nº 01 ao Edital de Chamamento Púbico nº 05/2026 - Retificação do Edital de Chamamento Público nº 05/2026,
publicado em 08 de outubro de 2026, que trata do Campeonato Municipal de Futsal 2026.
● Lei nº 243/2026 - LOA 2027 - Dispõe sobre a estimativa das receitas e a fixação das despesas para o orçamento geral do Município de Nossa
Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe, relativas ao exercício financeiro de 2027, e dá outras providências.
● Lei nº 244/2026 - Abre créditos suplementares até o limite de mais 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o corrente exercício,
respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
SUMÁRIO:
Ano I Edição Nº 1163 de sexta-feira, 6 de novembro de 2026 Nº de páginas: 185
PREFEITURA DE NOSSA SENHORA DE LOURDES
MUNICÍPIO
Diário Oficial do
AVENIDA SENADOR
São Domingos/SE06/11/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 1/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
operacionalização da gestão e controle
das consignações em folha de pagamento. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/2021.
VALOR: SEM ÔNUS financeiro.
VIGÊNCIA: O presente termo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua
assinatura.
São Domingos, 5 de novembro de 2026.
Jose Vagner Alves de Oliveira
Prefeito
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/saodomingos
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
5 - Ano I - Nº 1100 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EDITAL
RUA SENADOR LOURIVAL BATISTA CEP: 49.525-000
TELEFONE: (79)34551-664
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB),
baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a
sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à
universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante
repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade
e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do
município de SÃO DOMINGOS/SE.
1. INTRODUÇÃO
Ouro Verde do Oeste/PR06/11/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 1/2026Outros
Órgão
Secretaria Municipal de Educação
Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de
acordo com a Lei 11.419.
MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE
Edital de Chamamento Publico -Secretaria Municipal de Educação
Edital de Chamamento Publico -Secretaria Municipal de Educação 1/2026, de 6 de novembro de 2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
PARA PRETENSÃO DE VAGAS EM TEMPO INTEGRAL NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE OURO
VERDE DO OESTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
PARA PRETENSÃO DE VAGAS EM TEMPO INTEGRAL NAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE
DISPÕE SOBRE O CHAMAMENTO PÚBLICO DE
ESTUDANTES DE OURO VERDE DO OESTE
PARA PRETENSÃO DE VAGAS E SELEÇÃO DOS
ALUNOS PARA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM
TEMPO INTEGRAL NAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 007, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE - PR,
no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento
Público para inscrição, seleção e matrícula de estudantes nas vagas da Educação
Integral em Tempo Integral – Turno Único, para o ano letivo de 2027, observadas as
condições e regras a seguir.
1. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
1.1 A oferta de vagas em período integral será organizada de forma planejada e
poderá ser ajustada conforme a capacidade de atendimento das unidades escolares,
a infraestrutura
São Mateus do Sul/PR06/11/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 1/2026Outros
Órgão
Secretaria Municipal de Assistência Social de São Mateus do Sul PR
Serviço de
Acolhimento em
Família Acolhedora
PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA
Serviço que organiza o acolhimento temporário
de crianças e adolescentes afastados da família
de origem, mediante medida protetiva, em
residência de famílias acolhedoras previamente
cadastradas e capacitadas, que possuam
condições de recebê-los e mantê-los
condignamente, oferecendo os meios
necessários à saúde, educação e alimentação,
com acompanhamento direto da equipe técnica
do Serviço Família Acolhedora e do Poder
Judiciário.
A Secretaria Municipal de
Assistência Social de São
Mateus do Sul PR, no uso de
suas atribuições e atendendo a
Lei Municipal nº 2.999 de 24 de
junho de 2021 e o Decreto
Municipal 394/2026, lançou o
Edital de Chamamento Público
nº 01/2026 para
Cadastramento de Famílias no
Programa Municipal “Família
Acolhedora” tornando público o
processo de inscrição e
seleção de famílias para a
formação de cadastro reserva
para implantação do serviço de
acolhimento, modalidade
Família Acolhedora.
Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima
SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3974
Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 35
www.saomateusdosul.pr.gov.br
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7085 3912-7086
Nova Iguaçu/RJ06/11/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 4/2026Outros
CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB II Nº
Valor citado:
R$ 20.000,00
PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB II
Nº 04/2026 - PRODUÇÃO CULTURAL 2, PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO CULTURAL “CIRANDA CIRANDINHA”
PRAZO: 6 (SEIS) MESES
VALOR: R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO: 02.10.02.13.392.5015.2171
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.48.00
ORIGEM DOS RECURSOS: 1.719
NOTA DE EMPENHO: 04101/2026-01
FUNDAMENTO: ALÍNEA “A”, INCISO I, ART. 7º DA LEI FEDERAL Nº
14.399/2022 (PNAB), LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DECRETO Nº 12.409/2025 (DECRETO PNAB), DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) E NA PORTARIA MINC º 243, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 E
LEIS MUNICIPAIS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 4.563, DE
26 DE NOVEMBRO DE 2015, DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA Nº
4.704, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
DATA DE ASSINATURA: 03/11/2026
MARCUS ANTÔNIO MONTEIRO NOGUEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Id. 07280/2026
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB II Nº 05/2026 - SUBSÍDIO A ESPAÇOS,
AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS 2
LEI FEDERAL Nº 14.399/2022 (POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
DE FOMENTO À CULTURA)
PROCESSO: 1106202506.000397/2026-59
TERMO DE EXECUÇÃO: 101/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E CONSELHO DE MESTRES
DE CAPOEIRA DE NOVA IGUAÇU REPRESENTADO POR FRANCISCO
CARLOS DUARTE
OBJETO: CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS
CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB II
Nº
CIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS 2 (PROCESSO ADMINISTRATIVO:
SEI 1106202506.000037/2026-57), elaborado nos termos da Lei Federal nº
14.399 de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura, dos Decretos Federais de nº 11.740, de 18 de outubro
de 2023 e de nº 12.409, de 13 de março de 2025, que a regulamentam, da
Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que institui o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, com base no Decreto nº 11.453, de 23 de
março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento ao sistema
de financiamento à cultura e na Lei 13.018/2014.
RESOLVE:
Art 1° - Tornar público o extrato do Termo de Execução Cultural do suplente
contemplado no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB II Nº
05/2026 - SUBSÍDIO A ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS 2 (PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI
1106202506.000037/2026-57), conforme anexo único desta Portaria.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS ANTÔNIO MONTEIRO NOGUEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Id. 07269/2026
EDUCAÇÃO
PORTARIA SEMED Nº 135 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA IGUAÇU, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os Supervisores Escolares abaixo relacionados para
compor a Comissão de Visita, para verificação da documentação presente
no processo de autorização de funcionamento da Instituição
São José do Vale do Rio Preto/RJ06/11/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 5/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO
Valor citado:
R$ 100.000,00
EditaisEditais
DIÁRIO OFICIAL - SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano XVII | Edição nº 3984 | Página 7 de 7
Município de São José do Vale do Rio Preto - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO
Secretaria da Família, Assistência Social, Cidadania e Habitação
São José do Vale do Rio Preto – Rio de Janeiro
PUBLICACÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE SELEÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 773/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, por intermédio da Secretaria
Municipal da Família, Assistência Social, Cidadania e Habitação, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Edital de Chamamento Público nº 05/2026, torna
público o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO das Organizações da Sociedade Civil
(OSC) inscritas para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
1. QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
Pos. Organização da
Sociedade Civil
(OSC)
CNPJ Nome do Projeto Valor
Global (R$)
Nota
Final
Status
1º Associação
Infância Blindada
56.229.653/0001-
00
Movimento que
Transforma (Jazz,
Funcional Infantil,
Yoga)
R$
100.000,00
73,0 Classificada
2º Associação
Infância Blindada
56.229.653/0001-
00
Realização de atividade de intermediação da participação de Editoras/ Distribuidoras e/ou Livreiros, na FLIS – Feira Literária de Saquarema/RJ, que ocorrerá nos dias de 11 de novembro de 2026 a 21 de novembro de 2026, com a provisão dos serviços de logística e operacionalização de Vale Livro (Cartões RFID – SMART CARD) para distribuição aos professores, suporte pedagógico, articulares e alunos da
Órgão
PREFEITURA DA CIDADE DE SAQUAREMA Avisos
Geral do Município
Sergio Magno Bravo Monteiro
Procurador Geral do Município
Claudius Valerius Malheiros Barcellos
PREFEITURA DA CIDADE DE SAQUAREMA
Avisos, Atas, Extratos e Termos de Contrato
Expedido pela Secretaria Municipal de Comunicação Social
Jornalistas: Ewerton Carvalho / Mônica Marinho
Acesse também:
www.dos.saquarema.rj.gov.br
www.saquarema.rj.gov.br
Diário Oficial Eletrônico criado pela Lei 1.715/2018
e regulamentado pelo Decreto 1.822/2018.
Rua Coronel Madureira, 77, Centro,
Saquarema-RJ. CEP: 28.990-756.
03
Ano IX ● Nº 2029 ● EDIÇÃO EXTRA
Sexta-feira, 6 de novembro de 2026
EXTRATO DO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 10.569/2026
Modalidade: Chamamento Público nº
001/2026.
Objeto: Realização de atividade de intermediação da participação de Editoras/
Distribuidoras e/ou Livreiros, na FLIS –
Feira Literária de Saquarema/RJ, que
ocorrerá nos dias de 11 de novembro de
2026 a 21 de novembro de 2026, com a
provisão dos serviços de logística e operacionalização de Vale Livro (Cartões
RFID – SMART CARD) para distribuição
aos professores, suporte pedagógico, articulares e alunos da Rede Municipal de
Ensino, com a finalidade de atender a
Prefeitura Municipal de Saquarema.
Homologo o resultado do julgamento
do respectivo procedimento licitatório e
adjudico em favor da Organização da
Sociedade Civil a Associação Brasileira de Difusão do Livro - ABDL, CNPJ nº
59.833.673/0001-75,
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ
matrícula nº 529370.
Art. 2º Compete à Comissão analisar e avaliar o mérito artístico e cultural dos projetos
apresentados pelos proponentes, observando os critérios e demais disposições
estabelecidas no Edital nº 08/2026-SMC – Lei Maurício de Oliveira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de novembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
RESULTADO DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2026 – PRÊMIO DE INCENTIVO À CULTURA
LEI MAURÍCIO DE OLIVEIRA – EDIÇÃO 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto
de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro
de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89,
inciso I,
TORNA PÚBLICO o resultado da análise dos recursos interpostos contra o resultado da
Avaliação Documental das inscrições referentes ao Chamamento Público nº 08/2026,
relativo ao Prêmio de Incentivo à Cultura Lei Maurício de Oliveira, instituído pela Lei
Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015, conforme relação constante no Anexo I.
A Secretaria Municipal de Cultura esclarece que somente as inscrições com situação
DEFERIDA, após a análise dos recursos, estarão aptas a prosseguir para a segunda etapa
do certame, correspondente à AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL, observados os
critérios estabelecidos no edital
móveis encaminhados pelas Secretarias
demandantes;
II - classificar os bens móveis como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou
irrecuperáveis, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 4.167/2024;
III - identificar bens móveis afetados eventualmente não tombados;
IV - emitir parecer técnico sobre as condições e a classificação dos bens, nos termos do
art. 4º, § 1º, I, da Lei Municipal nº 4.167/2024;
V - emitir relatório final contendo todos os subsídios necessários à tomada de decisão do
titular da Secretaria Municipal de Administração;
VI - certificar a retirada da destinação pública do bem, mediante o registro do respectivo
tombo no rol de bens desafetados;
VII - analisar a habilitação das instituições interessadas no chamamento público;
VIII - sugerir, em caso de pluralidade de interessadas pelo mesmo bem, a destinação que
melhor atenda ao interesse público, com base na necessidade demonstrada por cada
organização;
IX - indicar, entre os bens classificados como irrecuperáveis, aqueles cujo aproveitamento
se restrinja aos materiais que os compõem, para os fins do art. 16 deste Decreto;
X - exercer outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE DOAÇÃO
Seção I
Da Iniciativa
Art. 5º O procedimento de doação será iniciado por ofício da Secretaria demandante,
dirigido ao titular da Secretaria Municipal de Administração, contendo, no mínimo:
I - relação dos bens móveis a serem destinados à doação, com descrição, número de
tombamento, localização
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.