Credenciamento de pessoas física e/ou jurídicas para prestação de serviços médicos para realização de atendimentos na estratégica de Saúde da Família do Município de Campo Belo em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), com regime de 40 (quarenta) e 20 (vinte) horas semanais, nos termos do decreto nº 3.188 de 14 de janeiro de 2016
06/11/2026, com
KELVIN LORRAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA; Objeto: Credenciamento de pessoas física e/ou
jurídicas para prestação de serviços médicos para realização de atendimentos na estratégica de Saúde da
Família do Município de Campo Belo em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde
(SUS), com regime de 40 (quarenta) e 20 (vinte) horas semanais, nos termos do decreto nº 3.188 de 14 de
janeiro de 2016. Amparo: Inexigibilidade nº 025/2026; Processo: 030/2026; Vigência: 06/11/2031;
Signatários: pelo Contratante, Darcy Eduardo Maia e, pela Contratada, Responsável Legal.
EXTRATO DE CONTRATO
Entidade: Município de Campo Belo/MG; Espécie: Contrato nº 269/2026, firmado em 06/11/2026, com
VANYANA SANARA MIRANDA LTDA; Objeto: Credenciamento de pessoas física e/ou jurídicas
para prestação de serviços médicos para realização de atendimentos na estratégica de Saúde da Família do
Município de Campo Belo em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), com
regime de 40 (quarenta) e 20 (vinte) horas semanais, nos termos do decreto nº 3.188 de 14 de janeiro de
2016. Amparo: Inexigibilidade nº 025/2026; Processo: 030/2026; Vigência: 06/11/2031; Signatários:
pelo Contratante, Darcy Eduardo Maia e, pela Contratada, Responsável Legal.
EXTRATO DE CONTRATO
Entidade: Município de Campo Belo/MG; Espécie: Contrato nº 270/2026, firmado em 06/11/2026, com
DISCACCIATI FERREIRA SERVIÇOS MEDICOS LTDA; Objeto: Credenciamento de pessoas
física e/ou jurídicas para prestação de serviços
em que se observará o procedimento de votação previsto no Capítulo IV desta Portaria.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS E DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 3º Para fins de credenciamento, a entidade deverá atender aos seguintes requisitos, conforme o art. 40, § 1º, da Lei Municipal nº 4.043, de 2006:
I – possuir, entre suas finalidades estatutárias, a defesa da categoria ou do segmento correspondente à vaga pretendida;
II – não possuir fins lucrativos;
III – possuir regularidade fiscal e trabalhista, aferida na forma do art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que sucedeu o art. 29 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, mencionado no art. 40, § 1º, inciso III, da Lei Municipal nº 4.043, de 2006;
IV – estar regularmente constituída, com diretoria em exercício e mandato vigente;
V – possuir representatividade no Município de Contagem, nos segmentos em que a lei a exige;
VI – no caso das associações de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria, possuir declaração de utilidade pública municipal e contar com, no mínimo, 2 (dois) anos
de registro.
Art. 4º O requerimento de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo II desta Portaria, subscrito pelo representante legal da entidade, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – estatuto social ou ato constitutivo vigente, devidamente registrado, e suas alterações;
III – ata de eleição e posse da diretoria
nº 4.043, de 2006, serão preenchidas mediante indicação dos respectivos órgãos e não se submetem ao procedimento disciplinado nesta Portaria.
Art. 2º Poderão requerer o credenciamento as entidades representativas dos seguintes segmentos, observado o número de vagas indicado:
I – associações representativas dos usuários do transporte, com, no mínimo, 2 (dois) anos de registro: 2 (duas) vagas;
II – entidades representativas das empresas de transporte coletivo concessionárias do serviço público do Município de Contagem: 1 (uma) vaga;
III – entidades sindicais representativas dos permissionários do serviço de táxi do Município de Contagem, com representatividade no Município: 1 (uma) vaga;
IV – entidades sindicais representativas do transporte de cargas, com representatividade no Município de Contagem: 1 (uma) vaga;
V – entidades sindicais representativas dos autorizatários do serviço de transporte escolar do Município de Contagem, com representatividade no Município: 1 (uma)
vaga; e
VI – entidades sindicais representativas dos trabalhadores em transporte rodoviário, com representatividade no Município de Contagem: 1 (uma) vaga.
§ 1º Cada vaga corresponde à indicação de 1 (um) membro titular e de seu respectivo suplente, nos termos do art. 40, caput, da Lei Municipal nº 4.043, de 2006.
§ 2º O credenciamento não assegura à entidade assento no Conselho quando o número de entidades credenciadas em determinado segmento for superior ao número
de vagas a ele destinadas, hipótese em
as alterações dos
Decretos Municipais nº 912, de 25 de fevereiro de 2019, e nº 926, de 11 de março de 2019, em especial o art. 2º, §§ 3º e 4º, de seu Anexo I, que remetem a regulamento os critérios de credenciamento e a forma de votação;
CONSIDERANDO as normas gerais de funcionamento dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas de Contagem, instituídas pelo Decreto Municipal nº 80, de 17 de
junho de 2013,
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma
pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 6 de novembro de 2026 Página 70 de 125 Diário Oficial de Contagem - Edição 6406
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica aberto o procedimento de credenciamento das entidades representativas interessadas em participar da composição do Conselho Municipal de Transportes
de Contagem no mandato compreendido entre 22 de dezembro de 2026 e 21 de dezembro de 2027.
Parágrafo
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CONTAGEM – TRANSCON
24371020260924317 AL03140565 GWR4H82 Não Acolhido DARCY MUNIZ DE MOURA
05/11/2026 24371020260935427 AL03210096 RVT4J71 Não Acolhido RENATA CONCEICAO LUCAS GOMES
05/11/2026 24371020260935428 AL03237286 RVT4J71 Não Acolhido RENATA CONCEICAO LUCAS GOMES
05/11/2026 24371020260935429 AL03237411 RVT4J71 Não Acolhido RENATA CONCEICAO LUCAS GOMES
05/11/2026 24371020260936835 AL03240978 PVR8E13 Não Acolhido ANDRE ALVES DIAS
05/11/2026 24371020260938099 AL03236566 GYV2I48 Não Acolhido ERENILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
05/11/2026 24371020260939765 AL03210850 QYQ3I33 Não Acolhido FAGNERNYAN VAZ SILVA
Contagem, 5 de Novembro de 2026
Leonardo Gonçalves Reis
Presidente da CADEP II
PORTARIA TRANSCON Nº 51, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre o credenciamento de entidades representativas para a composição do Conselho Municipal de Transportes de Contagem, no mandato 2026/2027, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CONTAGEM – TRANSCON, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso XII, e o
art. 40, § 1º, da Lei Municipal nº 4.043, de 1º de novembro de 2006, o art. 2º do Decreto Municipal nº 625, de 22 de março de 2007, e o art. 49 do Decreto Municipal
nº 1.811, de 6 de janeiro de 2026,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Transportes, órgão autônomo e auxiliar da Administração, criado pela Lei Orgânica do Município e vinculado à TransCon,
tem por objetivo, entre outros, promover a participação da comunidade na formação
empresa abaixo: CNPJ EMPRESA DESCONTO MINIMO OFERTADO 32.246.491/0001-41 ROYAL TOUR CORP LTDA 3% Raiane Rosa de Souza Presidente Wenderson Luiz Gomes de Queiroz Cardoso Membro Titular Sueli Costa de Oliveira Membro Titular Bárbara Gomes Pereira Membro Titular DESPACHO ADJUDICO parte do objeto desta licitação a empresa: CNPJ EMPRESA DESCONTO MINIMO OFERTADO 32.246.491/0001-41 ROYAL TOUR CORP LTDA 3
Órgão
Prefeitura de Contagem impedem
por cento) sobre o preço do dia dos bilhetes ofertados pelas companhias aéreas,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
NATUREZA DE DESPESA: 33.90.33.99 – Outras Despesas com Locomoção
A Comissão Permanente de Contratação recomenda a Adjudicação e Ratificação parcial do objeto a empresa abaixo:
CNPJ EMPRESA DESCONTO MINIMO OFERTADO
32.246.491/0001-41 ROYAL TOUR CORP LTDA 3%
Raiane Rosa de Souza
Presidente
Wenderson Luiz Gomes de Queiroz Cardoso
Membro Titular
Sueli Costa de Oliveira
Membro Titular
Bárbara Gomes Pereira
Membro Titular
DESPACHO
ADJUDICO parte do objeto desta licitação a empresa:
CNPJ EMPRESA DESCONTO MINIMO OFERTADO
32.246.491/0001-41 ROYAL TOUR CORP LTDA 3%
no Credenciamento nº 039/2025 – PAC nº 236/2025 e RATIFICO parcialmente a licitação para a respectiva contratação.
Contagem, 06 de novembro de 2026
GRIJALVA DE CARVALHO LAGE DUARTE JUNIOR
Secretário Municipal de Licitação e Contratos
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma
pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital
Credenciamento de leiloeiro(a) público oficial, pessoa física regularmente matriculada na junta comercial do estado de minas gerais – JUCEMG, para prestação de serviços de organização, administração, condução e operacionalização de leilões públicos, preferencialmente na forma eletrônica, destinados à alienação de bens móveis inservíveis, antieconômicos, obsoletos ou irrecuperáveis, integrantes do
Contrações Públicas (PNCP), conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021.
Contagem, 06 de novembro de 2026.
GRIJALVA DE CARVALHO LAGE DUARTE JÚNIOR
Secretário Municipal de Licitação e Contratos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO
Contagem, 06 de novembro de 2026
CREDENCIAMENTO (CR) Nº 014/2026 – PAC 065/2026
Objeto: Credenciamento de leiloeiro(a) público oficial, pessoa física regularmente matriculada na junta comercial do estado de minas gerais – JUCEMG, para prestação
de serviços de organização, administração, condução e operacionalização de leilões públicos, preferencialmente na forma eletrônica, destinados à alienação de bens
móveis inservíveis, antieconômicos, obsoletos ou irrecuperáveis, integrantes do patrimônio da administração direta do município de Contagem, sob demanda.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica no caso da contratação de leiloeiro para realização de leilões públicos, uma vez que o leiloeiro será remunerado com uma
porcentagem do valor dos bens, e pago diretamente pelos arrematantes. Desta forma, não haverá nenhum tipo de ônus para a Administração Pública.
A Comissão Permanente de Contratação recomenda a Adjudicação e Ratificação parcial do objeto ao leiloeiro abaixo:
CREDENCIAMENTO 014/ 2026 – LEILOEIROS
PROFISSIONAL CPF / CNPJ
FERNANDO PEREIRA AGOSTINHO ***.421.906-**
Raiane Rosa de Souza
Presidente
Wenderson Luiz Gomes de Queiroz Cardoso
Membro Titular
Sueli Costa de Oliveira
Membro Titular
Bárbara Gomes Pereira
Membro Titular
"Este documento
endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um
deles, conforme Anexo VII – Declaração de Não Impedimento da Organização e Dirigentes (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº.13.019, de 2014);
k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art.
34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);
l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei
nº.13.019, de 2014); e,
12.1.2. Será considerado o certificado de credenciamento prévio de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, para comprovar o cumprimento dos requisitos
previstos no inciso I do art. 2º, nos incisos I a V do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº.13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram
nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei.
13. DOS IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO:
13.1. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO RAMO DE ALIMENTAÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE LANCHES TIPO Edição Nº 2849 – Ano XII – Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2849 - 06/11/2026 2 COFFEE BREAK A SEREM ENTREGUES POR OCASIÃO DOS EVENTOS INSTITUCIONAIS E DE CAPACITAÇÃO, TAIS COMO: CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO, APERFEIÇOAMENTO, SIMPÓSIO, SEMINÁRIO
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG
Valor citado:
R$ 97,91
SERRANA/MG, torna público o
extrato do Contrato nº 354/2026, Inexigibilidade nº 032/2026, Processo
nº 149/2026, Credenciamento Eletrônico nº 010/2026. Objeto:
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO RAMO
DE ALIMENTAÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE LANCHES TIPO
Edição Nº 2849 – Ano XII – Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026
Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2849 - 06/11/2026 2
COFFEE BREAK A SEREM ENTREGUES POR OCASIÃO DOS
EVENTOS INSTITUCIONAIS E DE CAPACITAÇÃO, TAIS COMO:
CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO, APERFEIÇOAMENTO,
SIMPÓSIO, SEMINÁRIO, SESSÕES SOLENES E OUTROS
EVENTOS DA MESMA NATUREZA, DESTINADOS A ATENDER ÀS
DIVERSAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DAS SECRETARIAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, EM TODA
SUA EXTENSÃO TERRITORIAL. Empresa credenciada:
PANIFICADORA TRADIÇÕES DE MARIA LTDA, CNPJ
42.921.156/0001-55. Vigência:30 dias. Valor:R$97,91 (Noventa e
s e t e r e a i s e n o v e n t a e u m c e n t a v o s ) . D o t a ç ã o
02.01.01.04.122.0401.2016.3.3.90.30.00 Ficha: 161 Fonte: 1.500.
Nova Serrana, em 06 de novembro de 2026. Fábio José de Oliveira –
Prefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 356/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, torna público o
extrato do Contrato nº 356/2026, Inexigibilidade nº 032/2026, Processo
nº 149/2026, Credenciamento Eletrônico nº 010/2026. Objeto:
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO RAMO
DE ALIMENTAÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE LANCHES TIPO
COFFEE BREAK A SEREM
presente contrato tem por objeto promover a contratação de assistente de produção para o dia 07 de NOVEMBRO de 2026 durante a programação do evento TEU/SEMANA DE ARTE NEGRA, em atendimento a solicitação da Presidência VALOR GLOBAL R$580,00 (quinhentos e oitenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 06.26.20.13.392.0112.2001.3.3.90.39 1 500 - ficha 2160 GESTOR Ordilei da Cunha Luis FISCAL Marco Fábio Gomes L
Órgão
FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA “PROF
Valor citado:
R$ 580,00
DO CONTRATO DE ATRAÇÃO ARTÍSTICA Nº 199/2026
CONTRATANTE FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA “PROF. ANTÔNIO CARLOS MARQUES
CONTRADADO CAMILA MANOELA SILVA
18
Porta-voz nº 3046 - Uberaba, 06 de Novembro de 2026
EXTRATO DO CONTRATO DE ATRAÇÃO ARTÍSTICA Nº 198/2026
OBJETO
O presente contrato tem por objeto promover a contratação de assistente de produção
para o dia 07 de NOVEMBRO de 2026 durante a programação do evento TEU/SEMANA DE
ARTE NEGRA, em atendimento a solicitação da Presidência
VALOR GLOBAL R$580,00 (quinhentos e oitenta reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 06.26.20.13.392.0112.2001.3.3.90.39 1 500 - ficha 2160
GESTOR Ordilei da Cunha Luis
FISCAL Marco Fábio Gomes Lemos
VIGÊNCIA DO CONTRATO 30 (trinta) dias
PROCESSO Processo de Credenciamento n° 02/2024
Uberaba, 03 de novembro de 2026.
Cássio Luis Facure
Presidente
Fundação Cultural de Uberaba “Prof. Antônio Carlos Marques”
Porta-voz nº 3046 - Uberaba, 06 de Novembro de 2026
FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO “DR. RENÊ BARSAM” – FETI.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO FISCAL.
A Presidente do Conselho Fiscal da Fundação de Ensino Técnico Intensivo
“Dr. Renê Barsam” – FETI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
conforme Lei Complementar nº
Campo Grande/MS06/11/2026CREDENCIAMENTOnº 17/2026Outros
presente termo tem por objetivo habilitar a Consignatária para inclusão de averbação de descontos na remuneração de servidores municipais, através do Sistema de Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO
CPF/CNPJ Termo de Constatação e
Intimação (ITR)
SANDRA MARIA MARTINS
DA CONCEICAO
***.***.***-
41
9051/00355/2025
Campo Grande, 05 de novembro de 2026.
Fernando Silvestrin
Gerente de Fiscalização de Tributos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO N.15, CELEBRADO EM 04 DE NOVEMBRO
DE 2026.
PARTES: Município de Campo Grande - MS e o Sindicato dos Trabalhadores Publicos
em Enfermagem do Município de Campo Grande, capital do estado de Mato Grosso do
Sul - SINTE/PMCG.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Credenciamento consubstancia-se nas
disposições da Lei n. 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto n. 13.870 de 17 de
maio de 2019.
OBJETO: O presente termo tem por objetivo habilitar a Consignatária para inclusão de
averbação de descontos na remuneração de servidores municipais, através do Sistema
de Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal.
PRAZO: O presente instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da
DIOGRANDE n. 8.523PÁGINA 12 - sexta-feira, 6 de novembro de 2026
data da assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, por interesse das partes,
desde renovada a apresentação dos documentos para credenciamento.
ASSINATURAS: Andrea Alves Ferreira Rocha, Angelo Evaldo Macedo.
CAMPO GRANDE/MS, 04 de novembro de 2026.
EDITAL n. 17/2026-01
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO E DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
integral de novas estruturas ou redes, nem serviços que exijam
projeto específico.
VALOR ESTIMADO: R$ 1.207.341,95 (Um milhão duzentos e sete mil trezentos e quarenta e um reais e
noventa e cinco centavos).
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: Entrega dos documentos a partir do dia 06/11/2026, no horário das 07h00
às 11h00 e das 13h00 às 17h00 oportunidade de apresentação de documentos a qualquer tempo, durante a
vigência do credenciamento.
LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Os documentos poderão ser entregues fisicamente no
Departamento de Finanças, sito à Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 228, Centro, na cidade de Costa Rica, Estado
de Mato Grosso do Sul.
DISPOSIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O Edital do Credenciamento e seus Anexos estão disponíveis
para consulta no site do Município de Costa Rica no link https://www.costarica.ms.gov.br/portal/editais/1
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação Município e
Costa Rica – MS sito a Rua Ambrosina Paes Coelho, n° 228, Centro, através do e-mail
[email protected] ou pelo telefone (67) 3247-7037, em dias úteis, das 07h00 às 11h00 e das 13h00
às 17h00.
Costa Rica – MS, 05 de novembro de 2026
Wilsciany Carrijo Silva
Agente de Contratação
Designada pela Portaria n° 16.304/2025
Prefeito Municipal Cleverson Alves dos Santos
Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 | Edição4793 | Página 13
Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS
https://www.costarica
Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação, por hora efetivamente trabalhada, de serviços de manutenção preventiva e corretiva, pequenos reparos, consertos, recuperação e substituição pontual de componentes existentes de serralheria, gesso e instalações hidráulicas e sanitárias em bens móveis e imóveis utilizados pelo Município, não abrangendo execução de obras, reformas ampla
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
00
Valor Total do Reequilibrio: 2.250.528,91 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil, quinhentos
e vinte e oito reais e noventa e um centavos)
Prefeito Municipal Cleverson Alves dos Santos
Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 | Edição4793 | Página 12
Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS
https://www.costarica.ms.gov.br/diario-oficial/4943/
MUNICÍPIO DE COSTA RICA
AVISO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO N° 06/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 41/2026
PROCESSO N° 187/2026
ÓRGÃO PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO,
RECEITA E CONTROLE; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA; FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL/SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E ESPORTE; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO; SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES,
URBANIZAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE,
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação, por hora efetivamente
trabalhada, de serviços de manutenção preventiva e corretiva, pequenos reparos, consertos,
recuperação e substituição pontual de componentes existentes de serralheria, gesso e instalações
hidráulicas e sanitárias em bens móveis e imóveis utilizados pelo Município, não abrangendo execução
de obras, reformas amplas, implantação integral
de Costa Rica/MS
https://www.costarica.ms.gov.br/diario-oficial/4943/
Resolução
Prefeito Municipal Cleverson Alves dos Santos
Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 | Edição4793 | Página 5
Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS
https://www.costarica.ms.gov.br/diario-oficial/4943/
Licitações e Contratos
MUNICÍPIO DE COSTA RICA - MS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Credenciamento nº 02/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 15/2023
Processo nº 1.559/2023
Na qualidade de Ordenador de Despesas e Prefeito Municipal, no uso de minhas competências
e atribuições legais, considerando o Parecer Jurídico anexado aos autos, ratifico a
inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 25 da Lei nº 8.666/1993, visando a Contratação
de empresas (pessoa jurídica), para prestação de serviços médicos generalista ao Fundo
Municipal de Saúde, nas Estratégias Saúde da Família (ESF), para atendimento ambulatorial
dos pacientes do SUS, mediante credenciamento a partir da homologação e adjudicação do
processo, podendo ser dado prosseguimento ao processo em epígrafe.
Costa Rica, 03 de novembro de 2026.
Cleverson Alves dos Santos
Prefeito Municipal / Ordenador de Despesas
Prefeito Municipal Cleverson Alves dos Santos
Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 | Edição4793 | Página 6
Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS
https://www.costarica.ms.gov.br/diario-oficial/4943/
homologação do certame somente serão realizadas após a devida manifestação jurídica, cabendo tais atos à autoridade competente, nos termos da legislação vigente A Agente de Contratação declara encerrada a sessão
Valor citado:
R$ 125.730,00
480/0001-01.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01
SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE TELERRADIOLOGIA, COMPREENDENDO
INTERPRETAÇÃO, DIAGNÓSTICO E EMISSÃO DE LAUDOS PARA EXAMES DE RAIO-X.
11.000 R$ 11,43 R$ 125.730,00
VALOR TOTAL: R$ 125.730,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL, SETECENTOS E TRINTA REAIS),
A Comissão se manifesta a respeito destes: não há objeções aos documentos apresentados pela profissional. Após análise detalhada de todas as exigências de habilitação deste credenciamento, a Comissão decidiu habilitar
os profissionais acima, cabendo à adjudicação e homologação pela autoridade competente.
A Comissão de Contratação e a Agente de Contratação informam que a documentação de habilitação apresentada, bem como a presente ata de sessão, serão encaminhadas ao Departamento Jurídico responsável para análise
e emissão de parecer quanto à regularidade do procedimento e da habilitação da(s) licitante(s).
Ressalta-se que a adjudicação do objeto e a homologação do certame somente serão realizadas após a devida manifestação jurídica, cabendo tais atos à autoridade competente, nos termos da legislação vigente
A Agente de Contratação declara encerrada a sessão. Lida e aprovada, determinou a Agente de Contratação que seja publicada no Diário Oficial do Município, sendo a mesma assinada pelos presentes. Nada mais havendo,
foi lavrado a presente ata.
BRUNA LOVATO CARNEIRO DA SILVA
mailto:[email protected]
http://www.inocencia
credenciamento ora firmado entre as partes se destina exclusivamente na prestação de serviços de saúde complementar como pessoa jurídica, credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos na especialidade de pediatria, com profissional detentor de Registro de Qualificação de Especialista (RGE), para atuação no hospital e maternidade de Inocência/MS, compreendendo
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3384 sexta-feira
PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS
LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3384 sexta-feira, 06 de novembro de 2026
Página 10 de 13 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS
##DAT Inocência - MS, 06/11/2026
##ASS Antônio Ângelo Garcia dos Santos, Jonathan Fernandes de Freitas e Thânia Pereira Fileto.
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175/2026
CREDENCIAMENTO Nº 010/2026
INEXIGIBILIDADE Nº 055/2026
EDITAL Nº 116/2026
AS PARTE: O MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA - MS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SRMARTINS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
OBJETO DO CREDENCIAMENTO: credenciamento ora firmado entre as partes se destina exclusivamente na prestação de serviços de saúde complementar como pessoa jurídica, credenciamento de pessoas jurídicas
especializadas na prestação de serviços médicos na especialidade de pediatria, com profissional detentor de Registro de Qualificação de Especialista (RGE), para atuação no hospital e maternidade de Inocência/MS,
compreendendo atendimento em pronto socorro, sala de parto e internação pediátrica, mediante realização de plantões diurnos de 12 (doze) horas, das 07h às 19h, durante 07 (sete) dias por semana, pelo período de 12
(doze) meses, conforme Termo de Referência.
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.
VALOR: R$
Interesse
Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº
746/2014-TCU-Plenário); e
2.3.5. sociedades cooperativas.
2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da
dispensa presencial ou da execução do contrato agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser
observadas as situações que possam configurar conflito de
interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou
emprego, nos termos da legislação que disciplina a
matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de
2021.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Na sessão pública para recebimento das
propostas e da documentação da habilitação, o licitante
deverá se apresentar para credenciamento junto ao agente
da contratação direta devidamente munido de documento
que o credencie a participar deste certame, devendo,
ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou
outro documento equivalente.
3.2. Em casos de representação o credenciamento farse-á através de procuração pública ou particular, que
comprove os necessários poderes para formular ofertas e
lances de preços, e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome da proponente.
3.3. Cópia Simples, para autenticação por semelhança
por servidor público, do respectivo estatuto, contrato social,
ou documento equivalente e da última alteração estatutária
ou contratual, devidamente registrado na junta comercial,
no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos
e assumir obrigações
, a Presidente da Comissão poderá solicitar à autoridade competente a designação de servidores ou profissionais especializados para prestar apoio técnico aos trabalhos, inclusive profissionais da área de odontologia, sem prejuízo das atribuições dos membros titulares
ocuparão as funções de Presidente,
Secretário e Membro, na respectiva ordem de designação.
Parágrafo segundo - Na ausência ou impedimento do titular, a presidência será exercida pelo
membro subsequente.
Art. 3º Sempre que necessário, em razão de aspectos técnicos ou administrativos relacionados ao
objeto do credenciamento, a Presidente da Comissão poderá solicitar à autoridade competente a
designação de servidores ou profissionais especializados para prestar apoio técnico aos trabalhos,
inclusive profissionais da área de odontologia, sem prejuízo das atribuições dos membros titulares.
Art. 4º Compete à Comissão Especial de Credenciamento, instituída pelo artigo 2° deste Ato:
I – Instituir modelos dos Anexos Obrigatórios sugeridos pelos Estudos Técnicos
Preliminares;
II – Supervisionar e operacionalizar a tramitação do processo;
III – Receber e analisar as documentações dos credenciados;
IV – Emitir parecer final quanto ao credenciamento ou não dos interessados;
V – Decidir sobre os recursos interpostos;
VI – Decidir sobre os casos omissos;
VII – Providenciar as adequações necessárias nos procedimentos pertinentes ao
Credenciamento, republicando o Edital atualizado, desde que as alterações não
descredenciem os já credenciados;
VIII – providenciar as republicações do Edital para divulgar o chamamento, no mínimo
anualmente.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE
Conforme Lei Municipal
Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano III | Edição
acompanhamento, recebimento, análise e processamento da documentação
apresentada pelas empresas interessadas no credenciamento para prestação de serviços
especializados de confecção, instalação, adaptação, reembasamento e conserto de próteses
dentárias removíveis, compreendendo próteses parciais e totais, maxilares (superiores) e
mandibulares (inferiores), no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Rio Brilhante/MS.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Credenciamento poderá solicitar apoio técnico, jurídico,
administrativo, material e de pessoal aos diversos setores e unidades organizacionais da
Administração Municipal, especialmente à Secretaria Municipal de Saúde, sempre que necessário
PODER EXECUTIVO
Poder Executivo
Atos Oficiais
Atos Oficiais
Portarias
Portarias
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE
Conforme Lei Municipal
Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano III | Edição nº 674 Página 3 de 23
Município de Rio Brilhante - MS
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Estado do Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Rio Brilhante
“A Pequena Cativante”
ao adequado desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 2º Designar os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão
Especial de Credenciamento:
I. ADRIANA ROSADO VALENTE ANDRIOLI - Matrícula funcional: 1.667;
II. SHEILA COELHO MOREIRA - Matrícula funcional:
Nº 303, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026
Institui Comissão Especial de Credenciamento
para acompanhamento e operacionalização do
procedimento de credenciamento de
empresas especializadas na prestação de
serviços odontológicos de confecção,
instalação, adaptação, reembasamento e
conserto de próteses dentárias removíveis,
parciais e totais, maxilares e mandibulares, no
âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Rio
Brilhante/MS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seus
artigos 6º, inciso XLIII, 74, inciso IV, 78 e 79;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e garantir o acesso da população aos serviços de
reabilitação em saúde bucal, por meio da oferta de próteses dentárias removíveis, visando à
recuperação das funções mastigatória, fonética e estética dos usuários do Sistema Único de Saúde
– SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos claros, objetivos e
transparentes para o credenciamento de empresas especializadas na prestação dos serviços
odontológicos, observadas as condições e exigências estabelecidas no respectivo Edital de
Chamamento Público;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde,
responsável pelo acompanhamento
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.