Prestação de contas
Também aparece como: Relatório de execução · Prestação de contas técnica e financeira · Relatório de cumprimento do objeto
Como aparece no edital
“A beneficiária deverá apresentar prestação de contas técnica e financeira, nos prazos e formas estabelecidos, comprovando a execução do objeto e a regular aplicação dos recursos, sob pena de restituição dos valores atualizados e inscrição em cadastro de inadimplentes.”
Em português
É a prova, no fim do projeto (e muitas vezes por etapa), de que você fez o que prometeu e gastou o dinheiro no que foi aprovado. Tem duas partes que precisam bater: a técnica, com o relatório do que foi executado e entregue, e a financeira, com cada despesa documentada — nota fiscal, comprovante de pagamento, extrato da conta, conciliação com o orçamento por rubrica e comprovação da contrapartida.
Por que isso importa para você
No fomento, o projeto só acaba quando as contas são aprovadas — até lá o recurso é público e pode ser cobrado de volta. A maioria das reprovações não vem de má-fé: vem de gasto antes da vigência, item vedado, nota sem identificação, remanejamento sem autorização e relatório atrasado. A defesa é rotina: conta e planilha só do projeto, comprovante arquivado no dia, alteração pedida por escrito antes de acontecer. Reprovação vira diligência, depois devolução, depois impedimento em novos editais.
- Relatório técnico por etapa: o que foi feito, entregue e o que mudou.
- Relação de pagamentos com data, favorecido, documento fiscal, valor e rubrica.
- Notas fiscais em nome da empresa, identificadas com o projeto quando exigido.
- Comprovantes de pagamento rastreáveis, da conta do projeto.
- Extrato da conta específica do primeiro ao último dia da vigência.
- Comprovação da contrapartida e devolução do saldo não usado.
Onde este termo é explicado com calma
- GuiaSubvenção, crédito subsidiado, bolsa e incentivo fiscal: as diferenças e qual serve para vocêNem todo dinheiro público é igual: subvenção não se devolve, crédito se devolve com juros menores, bolsa paga a pessoa, prêmio reconhece o que já foi feito e incentivo fiscal abate imposto. Veja o que cada um cobre, quem publica e qual serve para o seu caso.
- GuiaComo conseguir subvenção econômica da FINEP: passo a passo para empresasA subvenção da FINEP é dinheiro não reembolsável para inovar dentro da empresa. Veja quem pode pedir, como funciona a chamada pública, o que o projeto precisa ter, os erros que reprovam e como acompanhar a abertura.
- GuiaPNAB, Lei Paulo Gustavo e Rouanet: o guia dos editais de cultura para produtores e coletivosTrês leis, três mecânicas: a PNAB repassa dinheiro federal para estados e municípios publicarem editais todo ano; a Lei Paulo Gustavo foi um repasse único; a Rouanet é incentivo fiscal com patrocinador. Veja quem pode propor, o que o edital pede e como acompanhar.
- BlogContrapartida, prestação de contas e os erros que reprovam projetosNo fomento, o projeto só termina quando a prestação de contas é aprovada. Veja o que é contrapartida e como comprová-la, o que se entrega na prestação de contas, os erros que reprovam e a rotina que evita devolver o dinheiro.
- BlogPNAB e editais de cultura: como produtores e coletivos captamA PNAB repassa dinheiro federal a estados e municípios, que abrem editais de cultura para produtores, artistas, coletivos e MEI. Veja como o dinheiro chega, quem pode propor, os outros caminhos (Rouanet, fundos locais) e o que um edital de cultura pede.
- BlogSubvenção econômica: como funciona o dinheiro a fundo perdido para inovaçãoSubvenção econômica é dinheiro público que a empresa recebe para desenvolver um projeto de inovação e não devolve. Veja quem oferece, o que pode ser pago, a contrapartida, a seleção e os erros que derrubam projetos.
Termos que andam junto com este
- ContrapartidaÉ a parte do custo do projeto que sai do seu bolso. O edital fixa um percentual mínimo, em geral menor para empresa pequena, e aceita duas formas: a financeira (dinheiro que a empresa põe no projeto) e a econômica ou não financeira (horas da equipe, uso de equipamento e espaço próprios, insumos que a empresa já tem). Em cultura, a contrapartida costuma ser social — uma oficina ou apresentação gratuita para a comunidade.
- Subvenção econômicaÉ dinheiro público colocado diretamente na empresa para ela desenvolver algo que ainda não existe — produto, processo, software — e que não precisa ser devolvido se o projeto for executado como combinado. A Lei de Inovação é o que permite ao Estado fazer isso com empresa privada. É o tipo de fomento mais procurado, e o de regras mais rígidas.
- Fundo perdidoÉ a expressão de mercado para dinheiro que não precisa ser devolvido. O texto oficial prefere "não reembolsável". O "perdido" é do ponto de vista de quem dá: o governo não espera o dinheiro de volta, espera o resultado — o produto desenvolvido, o festival realizado, o pesquisador formado.
- Edital de fomentoÉ o edital em que o governo não compra nada de você: ele oferece dinheiro para que você execute um projeto que interessa a uma política pública — inovação, cultura, pesquisa, formalização. Em vez de disputar preço num pregão, você apresenta um projeto, uma comissão pontua pelos critérios anunciados, e os melhores colocados recebem o apoio até o dinheiro acabar.
- Sanção administrativaÉ a punição para quem descumpre. Vai da advertência à multa, do impedimento de licitar e contratar — hoje por até três anos — à declaração de inidoneidade, a mais grave, com prazo maior e alcance nacional. Nada disso é automático: você é notificado e tem direito de se defender antes.
Outros verbetes que mencionam este
- Política Nacional Aldir Blanc (PNAB)É a lei que transformou em política permanente, por vários anos, o repasse de dinheiro federal a estados e municípios para a cultura — herdeira do socorro emergencial da pandemia. A União transfere; cada estado e cada prefeitura abre os próprios editais, com as próprias linhas (música, audiovisual, artes cênicas, patrimônio, cultura popular) e o próprio prazo.
- ProponenteÉ quem apresenta o projeto e responde por ele: assina a inscrição, recebe o dinheiro e presta contas. Em inovação, costuma ser a empresa, muitas vezes com um pesquisador responsável vinculado a ela. Em cultura, pode ser pessoa física, MEI, coletivo representado por alguém ou produtora. Cada edital diz quem pode ser proponente e quantas propostas cada um pode enviar.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.