Edital de fomento
Também aparece como: Chamada de fomento · Edital de apoio · Edital de seleção de projetos
Como aparece no edital
“Torna-se pública a presente chamada para seleção de propostas de projetos a serem apoiados com recursos não reembolsáveis, observados os critérios de elegibilidade, de avaliação e as condições de execução e de prestação de contas estabelecidos neste instrumento.”
Em português
É o edital em que o governo não compra nada de você: ele oferece dinheiro para que você execute um projeto que interessa a uma política pública — inovação, cultura, pesquisa, formalização. Em vez de disputar preço num pregão, você apresenta um projeto, uma comissão pontua pelos critérios anunciados, e os melhores colocados recebem o apoio até o dinheiro acabar.
Por que isso importa para você
É a porta para financiar o que a sua empresa não conseguiria bancar sozinha — um desenvolvimento, uma produção, um pesquisador na equipe. Mas é uma porta com regras próprias: quem pode participar é conferido antes de qualquer análise (elegibilidade), quase sempre há contrapartida, e o projeto só termina quando a prestação de contas é aprovada. Não existe portal único como o PNCP; os editais abertos estão reunidos em /fomento.
Onde este termo é explicado com calma
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Termos que andam junto com este
- Subvenção econômicaÉ dinheiro público colocado diretamente na empresa para ela desenvolver algo que ainda não existe — produto, processo, software — e que não precisa ser devolvido se o projeto for executado como combinado. A Lei de Inovação é o que permite ao Estado fazer isso com empresa privada. É o tipo de fomento mais procurado, e o de regras mais rígidas.
- Chamada públicaÉ o nome que agências e órgãos dão ao edital quando o objetivo é selecionar projetos, parceiros ou fornecedores por regras publicadas, sem lance: quem cumpre os requisitos se inscreve, e uma comissão escolhe pelos critérios anunciados. Aparece em três lugares: no fomento (as chamadas de FAPs e agências federais), nas parcerias do poder público com associações e ONGs (o chamamento público) e na compra da merenda da agricultura familiar.
- ElegibilidadeÉ a lista de quem pode participar: porte, natureza jurídica (empresa, MEI, associação, pessoa física), sede em determinado estado ou município, tempo mínimo de CNPJ, ramo, e regularidade fiscal. É a habilitação do fomento, com uma diferença: é conferida de todo mundo, antes da avaliação do projeto — quem não é elegível não é lido, por melhor que seja a ideia.
- ContrapartidaÉ a parte do custo do projeto que sai do seu bolso. O edital fixa um percentual mínimo, em geral menor para empresa pequena, e aceita duas formas: a financeira (dinheiro que a empresa põe no projeto) e a econômica ou não financeira (horas da equipe, uso de equipamento e espaço próprios, insumos que a empresa já tem). Em cultura, a contrapartida costuma ser social — uma oficina ou apresentação gratuita para a comunidade.
- Prestação de contasÉ a prova, no fim do projeto (e muitas vezes por etapa), de que você fez o que prometeu e gastou o dinheiro no que foi aprovado. Tem duas partes que precisam bater: a técnica, com o relatório do que foi executado e entregue, e a financeira, com cada despesa documentada — nota fiscal, comprovante de pagamento, extrato da conta, conciliação com o orçamento por rubrica e comprovação da contrapartida.
- LicitaçãoÉ a compra do governo feita por concurso público de preços. Como o dinheiro é dos impostos, o órgão não pode simplesmente escolher o fornecedor que gosta: ele publica o que quer comprar, todo mundo que atende às regras oferece preço, e vence quem oferecer a melhor proposta segundo um critério anunciado antes.
Outros verbetes que mencionam este
- Fundação de amparo à pesquisa (FAP)É a fundação que cada estado mantém para financiar ciência, tecnologia e inovação no próprio território — a FAPESP em São Paulo, a FAPEMIG em Minas, a FAPERJ no Rio, e uma equivalente em quase todo estado. Nasceram para a universidade, mas hoje a maioria tem programas para empresas: subvenção em fases para pequena empresa, bolsa de pesquisador dentro da empresa, apoio a empresa nascente e chamadas por tema.
- Fundo perdidoÉ a expressão de mercado para dinheiro que não precisa ser devolvido. O texto oficial prefere "não reembolsável". O "perdido" é do ponto de vista de quem dá: o governo não espera o dinheiro de volta, espera o resultado — o produto desenvolvido, o festival realizado, o pesquisador formado.
- Política Nacional Aldir Blanc (PNAB)É a lei que transformou em política permanente, por vários anos, o repasse de dinheiro federal a estados e municípios para a cultura — herdeira do socorro emergencial da pandemia. A União transfere; cada estado e cada prefeitura abre os próprios editais, com as próprias linhas (música, audiovisual, artes cênicas, patrimônio, cultura popular) e o próprio prazo.
- ProponenteÉ quem apresenta o projeto e responde por ele: assina a inscrição, recebe o dinheiro e presta contas. Em inovação, costuma ser a empresa, muitas vezes com um pesquisador responsável vinculado a ela. Em cultura, pode ser pessoa física, MEI, coletivo representado por alguém ou produtora. Cada edital diz quem pode ser proponente e quantas propostas cada um pode enviar.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.