Chamada pública
Também aparece como: Chamamento público · Chamada de propostas · Chamada
Como aparece no edital
“A presente Chamada Pública tem por objeto a seleção de propostas, observados os requisitos de participação e os critérios de julgamento nela previstos, sendo vedada a alteração de suas condições após a publicação, salvo retificação devidamente divulgada.”
Em português
É o nome que agências e órgãos dão ao edital quando o objetivo é selecionar projetos, parceiros ou fornecedores por regras publicadas, sem lance: quem cumpre os requisitos se inscreve, e uma comissão escolhe pelos critérios anunciados. Aparece em três lugares: no fomento (as chamadas de FAPs e agências federais), nas parcerias do poder público com associações e ONGs (o chamamento público) e na compra da merenda da agricultura familiar.
Por que isso importa para você
Quando você lê "chamada" em vez de "pregão", mude o modo de ler: não há disputa de preço, então o que decide é cumprir cada requisito e escrever para os critérios de pontuação. A chamada também costuma ter janela curta e uma proposta por proponente. Vale conhecer a versão da merenda, explicada em agricultura familiar e PNAE: é compra pública sem lance, no meio do caminho entre vender e ser apoiado.
Onde este termo é explicado com calma
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Termos que andam junto com este
- Edital de fomentoÉ o edital em que o governo não compra nada de você: ele oferece dinheiro para que você execute um projeto que interessa a uma política pública — inovação, cultura, pesquisa, formalização. Em vez de disputar preço num pregão, você apresenta um projeto, uma comissão pontua pelos critérios anunciados, e os melhores colocados recebem o apoio até o dinheiro acabar.
- ProponenteÉ quem apresenta o projeto e responde por ele: assina a inscrição, recebe o dinheiro e presta contas. Em inovação, costuma ser a empresa, muitas vezes com um pesquisador responsável vinculado a ela. Em cultura, pode ser pessoa física, MEI, coletivo representado por alguém ou produtora. Cada edital diz quem pode ser proponente e quantas propostas cada um pode enviar.
- ElegibilidadeÉ a lista de quem pode participar: porte, natureza jurídica (empresa, MEI, associação, pessoa física), sede em determinado estado ou município, tempo mínimo de CNPJ, ramo, e regularidade fiscal. É a habilitação do fomento, com uma diferença: é conferida de todo mundo, antes da avaliação do projeto — quem não é elegível não é lido, por melhor que seja a ideia.
- CredenciamentoÉ quando o órgão contrata todos os que cumprirem as regras, em vez de escolher um só. Não há disputa de preço: o valor é tabelado pelo órgão, e quem se credencia entra numa lista para ser chamado — por rodízio ou por escolha do usuário do serviço. Comum em saúde, oficinas, leiloeiros e serviços prestados a muita gente.
- ConcursoÉ a modalidade para escolher um trabalho criativo ou técnico — um projeto de arquitetura, uma marca, um estudo — em que vence a melhor entrega, não o menor preço. O órgão paga um prêmio ou uma remuneração a quem ganha.
Outros verbetes que mencionam este
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.