será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, nocaso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazoe nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, parafazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Diário Oficial Eletrônico do Município
Avisos de licitação nos diários municipais
Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.
4.617 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 14/09/2026.
será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, nocaso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazoe nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, parafazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.11 Na hipótese de nenhum dos licitantes
AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE. Campo Belo - sexta-feira, 11 de setembro de 2026/Edição Nº 2591 16 4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, nocaso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazoe nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, parafazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.11 Na hipótese de nenhum dos licitantes
será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, nocaso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazoe nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016 PARA CHECAR AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE. Campo Belo - sexta-feira, 11 de setembro de 2026/Edição Nº 2591 11 4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração
estabelecidos no edital; e 4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016 PARA CHECAR AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE. Campo Belo - sexta-feira, 11 de setembro de 2026/Edição Nº 2591 5 4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.11 Na hipótese de nenhum dos licitantes
temporalidade Processo 30 Exercício de outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo (a) diretor do departamento; Entrega 15 Exercício de outras atribuições correlatas que lhe forem designadas pelo(a) Chefe de Gabinete. Entrega 15 Exercício de outras atribuições correlatas que lhe forem designadas pelo(a) Diretor (a) da ASPLAN. Entrega 10 Exercício de outras atribuições correlatas que lhe forem designadas pelo(a) Secretário(a) Municipal de Fazenda. Entrega 15 Expedição de despachos internos, quando da movimentação dos processos da JRF que baixam em diligência para outros órgãos da SMF. Despacho 10 Extração e tratamento de dados sobre indicadores Análise 50 Elaboração de minuta de Termo de Referência de edital de licitação para nova concessão ou alienação Dossiê 80 Realização do primeiro lançamento das despesas orçamentárias para a PLOA no POWER APPS Lançamento 20 Realização do segundo lançamento das despesas orçamentárias para a PLOA no sintema e-Cidade Lançamento 20 Fiscalização técnica de contrato de infraestrutura, conectividade, segurança, nuvem, licenciamento ou equipamentos de TIC - NÍVEL 1 Parecer 30 Fiscalização técnica de contrato de infraestrutura, conectividade, segurança, nuvem, licenciamento ou equipamentos de TIC - NÍVEL 2 Parecer 65 Fiscalização técnica de contrato de infraestrutura, conectividade, segurança, nuvem, licenciamento ou equipamentos de TIC - NÍVEL 3 Parecer 100 Fiscalização técnica de contrato de sistema
- Órgão
- Secretaria de Fazenda
e pagamento referente aos sorteios do Programa NitNota Cidadã Processo 100 Conferência complementar da documentação do processo de empenho, liquidação e pagamento referente aos sorteios do Programa NitNota Cidadã Processo 20 Criação de formulário com dados dos premiados nos sorteios do Programa NitNota Cidadã Processo 20 Contato extraordinário por telefone ou por e-mail com os premiados nos sorteios do Programa NitNota Cidadã Análise 10 Confecção de minuta para publicação no Diário Oficial do Município para divulgação de premiado nos sorteios do Programa NitNota Cidadã que não tenha sido localizado Processo 70 Extração e tratamento de dados sobre indicadores Análise 50 Fazer minuta de Termo de Referência de edital de licitação para nova concessão ou alienação Dossiê 80 Fornecimento das informações necessárias para realização e atualização da planta geral e da planta de quadra Tarefa 15 Fornecimento de informação, por escrito, inclusive mediante a emissão de certidões e atestados sobre matéria relativa à fiscalização, à tributação, à administração tributária ou aos sistemas informatizados utilizados na Secretaria de Fazenda, ao público em geral, quando não compreendida em outros itens Instrução 5 11/09/2026 Fornecimento de informação, por escrito, sobre matéria relativa à fiscalização, à tributação, à administração tributária ou aos sistemas informatizados utilizados na Secretaria de Fazenda aos órgãos públicos, quando
- Órgão
- Secretaria Municipal de Educação de Paulínia
ELISABETE SCARASSATI VICENTIN Secretária Municipal de Educação PORTARIA N. º 089, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 013, DE 03 DE MARÇO DE 2026, QUE NOMEIA INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO EM EXERCÍCIO NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL COM A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL – GDPI, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.683, de 27 de fevereiro de 2026, especialmente o disposto quanto ao credenciamento e permanência no Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI; CONSIDERANDO as Resoluções SME nº 001, de 09 de janeiro de 2026, e nº 002, de 29 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento para atuação nas Escolas de Ensino Fundamental de Educação Integral em Tempo Integral – 2026; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do quadro de profissionais nomeados ao RDPI; R E S O L V E: Art. 1º – Fica nomeada para atuação na EMEFI “PROFª SIMONE DE TOLEDO LIMA MARTINEZ”, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Paulínia, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, a seguinte integrante do Quadro do Magistério: I – SHIRLEI CORREIA FELIX PINTO, matrícula nº 174912 – PEB I (CTD), a partir de 11/09/2026. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 013, de 03 de março
- Órgão
- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Rua Paraná
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE PITÁCIO Presidente Epitácio - Estado de São Paulo CEP: 19470-005 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Rua Paraná nº 4-53 Fone: (18) 3251-1768(watts) (18)2016-0078 E-mail: [email protected] [email protected] Apta a ter continuidade Não apta a ter continuidade 13.2 Em tempo,sugere-se como modalidade de licitação/ contratação direta, de acordo com a Lei 14.133/2021: Pregão Concorrência Concurso Leilão Diálogo competitivo Dispensa de licitação Inexigibilidade de licitação 13.3 Será utilizado procedimento auxiliar de licitação? Sim Não Se sim: Credenciamento Pré-qualificação Procedimento de manifestação de interesse Sistema de registro de preços Registro cadastral. 13.4 Regime de execução Empreitada por preço unitário Empreitada por preço global Empreitada integral Contratação por tarefa Contratação integrada Contratação semi-integrada Segue anexado Mapa de riscos. ________________________________ Vanessa Soares de Oliveira Responsável pela elaboração do ETP Aprovo a presente demanda _________________________________________ Rosimeire Solange dos Santos Ferreira Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 | Ano III | Edição nº 943 11/09/2026
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO(A) OFICIAL PARA AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO, VIA LEILÃO ONLINE E/OU PRESENCIAL, DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO X DO
- Órgão
- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO
republicada através dos sites: http://comprasbr.com.br e http://licitacao.saude.rc.sp.gov.br/. Rio Claro, 11 de setembro de 2026. DR. MARCO AURÉLIO MESTRINEL - Presidente da FMSRC Extrato Extrato EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 36/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 05/2022 - EDITAL Nº 58/2022; CREDENCIAMENTO Nº 01/2022 - PROC. ADM. Nº 253/2022. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO(A) OFICIAL PARA AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO, VIA LEILÃO ONLINE E/OU PRESENCIAL, DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO X DO EDITAL Nº 58/2022, DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022. Contratante: FMSRC - Vigência: 12 meses - Assinatura: 03/09/2026 - Contratada: Sr. ALOISIO LAHYRE DE MAGALHÃES - LEILOEIRO OFICIAL - JUCESP sob nº 461 – data de Inscrição: 03/07/1995 - CREDENCIADO Nº 04. Rio Claro, 03 de setembro de 2026. MARCO AURÉLIO MESTRINEL - Presidente da Fundação Municipal de Saúde
______________________ e CPF nº _______________________, DECLARA, para os fins do Edital COMPIRRC nº 2/2026, que: 1. Possui ciência integral das regras do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil do COMPIRRC; 2. Inscreve a entidade/coletivo/instituição no referido processo eleitoral, com direito a voto a ser exercido por seu representante credenciado; 3. Indica o(a) Sr.(a) ___________________________________________________ ________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________ e CPF nº ____________________ como representante credenciado(a) para atuar em nome da entidade/coletivo/instituição no processo eleitoral, inclusive para fins de inscrição, credenciamento, participação na assembleia eleitoral, votação e demais atos correlatos previstos no edital; 4. Que a entidade/coletivo/instituição insere-se no seguinte segmento (apenas 1): ( ) coletivos de promoção da igualdade racial; ( ) religiões de matriz africana; ( ) organização que, historicamente, promovam a cultura afro-brasileira; ( ) entidade sindical de trabalhadores que tenha atuação no combate ao racismo e na promoção da igualdade racial. 5. Declara, sob responsabilidade de seus signatários, que as informações prestadas e os documentos apresentados no processo de inscrição são verdadeiros; 6. Reconhece que a indicação do representante ora nomeado(a) é válida para os atos do processo eleitoral, nos termos do
a 23/09/2026 • Publicação da lista preliminar: 25/09/2026 • Prazo para recurso: 25/09/2026 a 29/09/2026 • Publicação da lista definitiva: 02/10/2026 • Assembleia eleitoral: 06/10/2026 • Previsão de Homologação do Resultado: 15/10/2026 11. Das disposições finais 11.1. Os modelos dos anexos integrantes deste edital poderão ser solicitados por qualquer interessado, em formato editável (Word) ou em PDF, por meio do e-mail [email protected], a fim de facilitar o preenchimento e a apresentação da documentação exigida. 11.2. Não serão recebidas inscrições apresentadas fora do prazo estabelecido no item 4.1 deste edital. 11.3. Não será admitida a participação na votação de representantes que comparecerem para credenciamento após o horário de encerramento da votação, às 20h15min, observado o disposto no item 7.2. 11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do COMPIRRC, ad referendum do Plenário do COMPIRRC, quando necessário. 11.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Rio Claro, 11 de setembro de 2026 Ronivaldo Gardiano da Silva Presidente Angela Aparecida Augusto Vice-Presidente Renata Corte 1ª Secretária Divanete Maria de Paula 2ª Secretária DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE RIO CLARO Sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Ano XXI | Edição nº 1998 | Página 17 de 52 Município de Rio Claro - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de
5, esquina com Av. 5, nº 938, Centro, Rio Claro/SP. 6.3. A assembleia será instalada e conduzida pelo COMPIRRC, que procederá ao credenciamento dos representantes das entidades habilitadas, à leitura das regras do pleito e à condução da votação. 6.4. Cada entidade habilitada terá direito a 1 (um) voto por segmento, limitado às disputas previstas neste edital. 6.5. As cédulas de votação listarão os candidatos habilitados, agrupados por segmento e pela natureza da vaga – titular ou suplente –, de acordo com a lista definitiva prevista no item 5.3. 6.5.1. No segmento de coletivos de promoção da igualdade racial, a escolha do representante titular e dos representantes suplentes ocorrerá em campos distintos. 7. Da votação e apuração 7.1. A votação será secreta, por cédula física assinada pela Comissão Executiva do COMPIRRC. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE RIO CLARO Sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Ano XXI | Edição nº 1998 | Página 15 de 52 Município de Rio Claro - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 7.2. A votação iniciar-se-á às 19h15min, tendo duração de uma hora, encerrando-se às 20h15min. 7.3. Durante o período de votação, compreendido entre às 19h15min e às 20h15min, o credenciamento constante no item 6.3 continuará. 7.4. Encerrada a votação, a Comissão Executiva do COMPIRRC fará imediatamente a apuração dos votos
mesma entidade, ainda que em segmentos distintos. 3. Das entidades aptas 3.1. Poderão participar do processo eleitoral, votando e sendo votadas, as entidades, organizações, coletivos e instituições da sociedade civil, instituídas formalmente (com CNPJ) ou não (sem CNPJ) que possuam representação ativa no Município de Rio Claro e atuação relacionada à promoção da igualdade racial, cultura afro-brasileira, combate ao racismo, defesa de direitos humanos ou temas correlatos, conforme a vaga a que concorram. 3.2. A participação no processo eleitoral dependerá de prévio cadastramento e habilitação, nos termos deste edital, ressalvado o disposto no item 3.4. 3.3. A indicação do representante da entidade para fins de credenciamento, participação na assembleia eleitoral e exercício do voto não se confunde com a anuência institucional à candidatura, podendo recair sobre pessoas distintas, nos termos dos itens 4.2 e 4.3. 3.4. As entidades e os respectivos representantes credenciados que tenham sido regularmente habilitados no processo eleitoral regido pelo Edital COMPIRRC nº 1/2026 ficam dispensados de nova habilitação para fins exclusivos de participação, na condição de votantes, na assembleia eleitoral suplementar de que trata este edital. 3.4.1. As entidades referidas no item 3.4 exercerão o direito de voto por meio do representante anteriormente credenciado no Edital COMPIRRC nº 1/2026. A substituição DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE RIO CLARO
por descumprimentos contratuais: má qualidade/desorganização, falta de critério técnico; falta de apresentação da documentação mensal, aplicadas sob art.156 Lei nº 14.133/2021. DAS PENALIDADES Cláusula Quarta: 4.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a CREDENCIADA às penalidades previstas no edital e na Lei n.º 14.133/2021, garantido o contraditório e a ampla defesa. DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS Cláusula Quinta: 5.1. Para efeitos obrigacionais das partes, tanto o Edital do Credenciamento nº 05/2025, quanto as condições estipuladas no Termo de Referência e seus anexos, bem como a proposta nele adjudicada, vinculam e integram o presente termo de credenciamento, prevalecendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem. DO FORO (ART. 92, § 1º) Cláusula Sexta: 6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Salto/SP, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Credenciamento que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Assim por estarem justas e acordadas, firmam o presente termo, em DUAS vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, de acordo com a legislação vigente. E s t â n c i a T u r í s t i c a d e S a l t o / S P , _ _ _ d e _________________________ de 2026. Felipe Kormann Stefani Secretário de Administração e Governo Digital (Contratante) J R GUSMÃO FILHO ENGENHARIA E AVALIAÇÕES Contratada ANEXO I TERMO
, com a comprovação pelos respectivos documentos: a) Formação superior em Engenharia, Arquitetura, Agronomia; b) Agronomia ou área afim; c)Registro no respectivo conselho de classe (CREA ou CAU); a) Emissão obrigatória de ART (Anotação de Responsabil idade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica); 3.2
cumprir os prazos indicados no item 10 deste documento: iniciar a vistoria no imóvel em até 03 dias úteis, contados da emissão da Ordem de Serviço, e entrega do laudo pericial em até 10 dias após o início da execução, salvo hipóteses de maior complexidade devidamente justificadas. 2.6. A Ordem de Serviço será considerada encerrada com a conclusão da avaliação. Caso necessário e mediante justificativa, poderá haver a renovação do prazo, respeitado o interesse público e as condições legais. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA Cláusula Terceira: 3.1. Na real ização de sua inscr ição para o credenciamento, o profissional interessado deve ter ciência do cumprimento dos requisitos legais exigidos para o exercício da atividade objeto da contratação, com a comprovação pelos respectivos documentos: a) Formação superior em Engenharia, Arquitetura, Agronomia; b) Agronomia ou área afim; c)Registro no respectivo conselho de classe (CREA ou CAU); a) Emissão obrigatória de ART (Anotação de Responsabil idade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica); 3.2. No momento do chamamento, o perito avaliador deve permanecer apto à realização da atividade profissional, com a documentação em ordem. 3.3. Na realização dos serviços profissionais, o perito avaliador deve cumprir as normas específicas da atividade, especialmente, a aplicação da metodologia prevista na mailto:[email protected] mailto:felipekormann@gmail
Cláusula Primeira: 1.1
- Órgão
- Secretaria de Administração e Governo Digital
Edital e Termo de Referência: DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. Constitui o objeto do presente termo a realização de avaliação de imóveis urbanos e rurais pertencentes ao patrimônio do município de Salto/SP, conforme Termo de Referência anexo ao Edital, a cargo da Secretaria de Administração e Governo Digital. 1- DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 1- Cláusula Segunda: 2.1. O credenciamento ficará aberto para as inscrições dos profissionais interessados, por prazo indeterminado. A documentação relativa à habilitação deve ser renovada após decorridos 12 meses. 2.2. Em cada demanda da Administração Pública Municipal, será realizado o chamamento, a partir da ordem de inscrição do interessado, e nas próximas demandas, o chamamento seguirá por rodízio, sempre respeitando a ordem de inscrição subsequente (sistema rodízio). 2.3. Após o chamamento e estando o profissional com a documentação em ordem para o exercício da atividade, será firmado o termo de credenciamento com as condições necessárias à realização do objeto. 2.4. A vigência do Termo de Credenciamento será de até 180 dias, contados de sua formalização. O chamamento do perito credenciado será realizado por evento, conforme a demanda da municipalidade, observados o cumprimento dos requisitos por parte do profissional e as regras do rodízio de profissionais. 2.5. Para a execução do serviço de avaliação de imóveis, o profissional deverá cumprir
Realização de avaliação de imóveis urbanos e rurais pertencentes ao patrimônio do município de Salto/SP
- Órgão
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO DIGITAL
- Valor citado:
- R$ 6.875,00
14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO DIGITAL Secretaria de Administração e Governo Digital EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO Termo de Credenciamento nº 167/2026 Processo Administrativo nº 3601/2025 (PA 3314/2026) Contratante – Prefeitura da Estância Turística de Salto Credenciada – Sandrieli Ciriaco de Arruda Engenharia Objeto – Realização de avaliação de imóveis urbanos e rurais pertencentes ao patrimônio do município de Salto/SP. Referente – Credenciamento nº 05/2025 Valor Total – R$ 6875,00 (seis mil oitocentos e setenta e cinco reais) Vigência – 180 (cento e oitenta) dias Felipe Kormann Stefani Secretário de Administração e Governo Digital Estância Turística de Salto/SP, 25 de agosto de 2026 TERMO DE CREDENCIAMENTO Termo de Credenciamento nº 166/2026 Processo Administrativo nº 3601/2025 (PA 3310/2026) Contratante – Prefeitura da Estância Turística de Salto Credenciada – J R GUSMÃO FILHO ENGENHARIA E AVALIAÇÕES Objeto – Realização de avaliação de imóveis urbanos e rurais pertencentes ao patrimônio do município de Salto/SP. Referente – Credenciamento nº 05/2025 Valor Total – R$ 6.875,00 (seis mil oitocentos e setenta e cinco reais) Vigência – 180 (cento e oitenta) dias O Município de Salto, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica
Companhia Nacional de Abastecimento – Conab vigente. 2.4. Os agricultores familiares serão devidamente selecionados para participarem do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e seus preços não poderão ultrapassar os valores constantes na tabela do item 2.2 desta Chamada. 3. AGRICULTORES FAMILIARES ELEGÍVEIS E ENTIDADES RECEBEDORAS. 3.1. Serão aceitas propostas de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais que atendam os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 que detenham a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF - DAP Especial Pessoa Jurídica ativa ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ativo. 3.1.1 A seleção e o credenciamento dos agricultores familiares não garantem a convocação ou contratação de todos os participantes habilitados, ficando esta condicionada às necessidades da Administração, à disponibilidade orçamentária e aos quantitativos previstos neste Chamamento Público. 3.2. No caso de beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades tradicionais, conforme definido no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, será aceita, alternativamente, a apresentação do Número de Identificação Social – NIS – do CadÚnico. 3.3. Em caso de insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de alimentos de todos os agricultores familiares, serão utilizados os critérios de priorização especificados nesta CHAMADA, além de elaboração
- Órgão
- Secretaria de Chefia de Gabinete ERIKA JULIANE NAKAMURA Secretária Chefe de Gabinete 11 de sete
Registrado na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete ERIKA JULIANE NAKAMURA Secretária Chefe de Gabinete 11 de setembro de 2026 | Edição 2685 17 Secretaria de Gestão de Pessoas Gabinete do Secretário Secretaria de Gestão de PessoasGabinete do Secretário SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SEGEP PROGRAMA AMIGO DO SERVIDOR - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026-SEGEP EXTRATO DE DEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DEFERIDO, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.276/2026 e no Edital de Credenciamento nº 001/2026-SEGEP, o pedido de credenciamento da CAMARGOS COMERCIO OPTICO LTDA, CNPJ 52.202.911/0001-03 – ÓTICAS DINIZ, Eixo IV – Comércio e Serviços, com desconto a servidores públicos, aposentados, pensionistas e familiares, nos termos do Decreto Municipal nº 23.276/2026, em comercialização de óculos de grau e óculos solares, incluindo serviços gratuitos de ajuste e manutenção, no valor de 15% (quinze por cento) de desconto na aquisição de óculos completos (armação e lentes) e de 20% (vinte por cento) em produtos das marcas próprias DNZ, HIT e Dii Collection. O credenciamento produzirá efeitos a partir desta publicação, observadas as condições do Decreto, do Edital e do Termo de Adesão. São Bernardo do Campo, 11 de setembro de 2026. RENATA VALDRIGHI RAMOS DE PAULA Secretária de Gestão de Pessoas Secretaria de Gestão de Pessoas
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.