PAUTA DE JULGAMENTO
Processo nº 2026/117001 Anexos 2021/020075 - 2020/049969.
Natureza: Recurso de Ofício.
Contribuinte: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ
LTDA.
Recorrente: Autoridade Julgadora de 1ª Instância - SEMEF.
Conselheiro Relator: ROBERTO VEIGA DOS SANTOS – 3ª Câmara.
Representante Fazendário: Daniel Saadi Tozatto.
Julgamento: 30/09/2026
Hora: 10:30
Id. 06106/2026
ORDEM PÚBLICA
PORTARIA SEMOP Nº 025 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores responsáveis pela elaboração do Estudo
Técnico Preliminar e Termo de Referência, do processo licitatório n.º
2026/030139, que visa a contratação de empresa especializada em locação
de contêiner para atender as demandas da Secretaria Municipal de Ordem
Pública, com as atribuições designadas:
I. ANDREA RIBEIRO RIEGER, matrícula nº 60/734.647-1, como responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar;
II. ROGER MARQUES DE PAIVA, matrícula n.º 60/727.439-2, como responsável pela elaboração do Termo de Referência.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Iguaçu, 10 de setembro de 2026.
FERNANDO VIEIRA BASTOS
Secretário Municipal de Ordem Pública
Id. 06107/2026
TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
PORTARIA SEMTMU N° 146 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
O
Registro de preços para a futura aquisição de insumos de enfermagem, Volume VI, Fio de Sutura, para atender a Rede Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em edital e seus anexos
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/
Valor citado:
R$ 485.412,00
ELETRÔNICO Nº 037/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº: 00000.0.010571/2026
VALIDADE: 12 (doze) meses a partir de sua última publicação em
Diário Oficial.
ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
OBJETO: Registro de preços para a futura aquisição de insumos
de enfermagem, Volume VI, Fio de Sutura, para atender a Rede
Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas em edital e seus anexos.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 037/2026, sucedido em 21 de julho
de 2026 às 14h.
VALOR TOTAL: R$ 485.412,00 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil e
quatrocentos e doze reais).
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 10 de setembro de 2026.
FUNDAMENTO LEGAL: Atendendo as condições previstas no Edital
de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 10.024/2019 e nº
11.462/2023, Decretos Municipais nº 1.955/2020, nº 2.400/2023, nº
2.460/2023 e nº 2.461/2023, em conformidade com as disposições
a seguir:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024.1/2026
RAZÃO SOCIAL: CIRURGICA CERON IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E VETERINÁRIOS LTDA. CNPJ: 18.258.209/0001-15
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA MODELO QTD/
UND
VALOR
UNIT R$
VALOR
TOTAL R$
0018
MÁSCARA FACIAL TOTAL - TAMANHO GRANDE
Características: máscara facial completa que cobre toda a face
do paciente, de modo que o ponto de pressão seja distribuído ao
longo da parte mais resistente do rosto (testa e queixo)
Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de embalagens primárias para acondicionamento de produtos cosméticos e farmacêuticos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA
MODESTO
Secretária Municipal da Educação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 514/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto
Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa EWL GRAFICA E EDITORA, CNPJ: 67.866.004/0001-28, para aquisição
de 8.000 folhetos para o 12º Festival Gastronômico de Marília, apoiado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e
Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com
o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
VÍTOR GAZOLA DOS SANTOS
Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e
Desenvolvimento Econômico
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 87 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO:
Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de embalagens primárias para acondicionamento de
produtos cosméticos e farmacêuticos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se
publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 187 / 2026 - SAMPA DESCARTAVEIS LTDA: Frasco pet âmbar 100 ml – frasco pet âmbar 100 ml com tampa rosca branca e lacre
na tampa. Sendo que a tampa tem que ter um perfeito encaixe com o frasco. Os produtos devem estar acondicionados em sacos
plásticos selados e caixa de papelão kraft ondulado
cadastro de reserva para o caso
de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item, somente será
efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; e
5.6.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses
previstas no item 10.
5.7. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata
de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o
direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação
do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a
justificativa seja aceita pela Administração.
5.8. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito diretamente em conta bancária fornecida pela contratada, a saber:
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de MATERIAIS DE COZINHA E LAVANDERIA, para serem utilizados em todas as secretarias e em diversos departamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital. 1.2. São anexos a este instrumento e vinculam este registro, independentemente de transcrição: O Termo d
(19) 99755-5359 / (19) 99348-1024/ (19) 97405-6422,
neste ato representada por EDUARDA SILVA SANTOS, brasileira, solteira, administradora, portadora
do RG n° 57.883.820-5, inscrita no CPF sob o n° 473.983.698-08, residente e domiciliada à Rua Ada
Matallo Pavani, nº 416, Condomínio Lenk, Condomínio Lenk, CEP 13049-436, na cidade de
Campinas/SP, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para
REGISTRO DE PREÇOS nº 136/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025/10/19884,
RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a
classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no
Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, no Decreto
Municipal nº 8.544/2023, aplicando, no que couber, subsidiariamente o Decreto Federal nº 11.462/2023, e
em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de MATERIAIS DE
COZINHA E LAVANDERIA, para serem utilizados em todas as secretarias e em diversos
departamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência,
Anexo I deste edital.
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam este registro, independentemente de transcrição: O Termo
de Referência, anexo I do Edital, o Edital da licitação; as propostas cujos preços
licitatório, relativo o Pregão Eletrônico Nº. SRP PE29/2026;
O Município de Alcobaça, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr.
Givaldo Muniz, tem a satisfação de convocá-la para comparecer no endereço:
Praça São Bernardo, 330, Centro, Alcobaça/Ba; no horário de funcionamento do
órgão, na Secretria Municipal de Admnistração/Setor de Contratos, das 07:00 (sete)
horas às 13:00 (treze) horas.;
O prazo estabelecido pela Administração para assinar o Termo de Contrato será de
até 05 (cinco) dias úteis, a saber:
Art. 90. A administração convocará regularmente o licitante
vencedor para assinar o Termo de Contrato ou para aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições
estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
Convoca o representante da empresa vencedora do certame que no prazo legal
compareça, munido da documentação necessária a fim de firmar contrato por
tempo determinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Obras conforme Processo Administrativo 120/2026.
Cumpre alertar que a falta de comparecimento para a assinatura do documento
acima referido no prazo indicado configura quebra de obrigação legal, ensejando
a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, nos
termos do §5 do Art. 90, c/c Inciso VI do Art 155, inciso III do Art.156, da Lei 14.133/21
a qual transcrevemos o § 5º do artigo
contratação de empresa especializada no serviço de confecção e instalação de placas de sinalização: a) Titulares: 1
Órgão
Hospital Municipal São José e
º 147/2025, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a
empresa Green Multi Comercial e Serviços Ltda. , inscrita no CNPJ n.º 46.161.419/0001-26,
doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no
serviço de confecção e instalação de placas de sinalização:
a) Titulares:
1. Emerson Moises Lins Maia - Matrícula n.º 92633;
2. Francine Bernardes Cardoso - Matrícula n.º 90822;
3. Fernando Alves - Matrícula n.º 60955.
b) Suplentes:
1. Jackson Rodrigues - Matrícula n.º 93188;
2. Rodolfo Pinheiro Duarte - Matrícula n.º 91100.
Art. 2º Aos Fiscais compete:
I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º
303/2026 (28978882), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram
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origem;
II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à
fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do
contrato;
III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção,
por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato, Termo de
Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais
adequadas;
IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o
desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação;
V - Rejeitar materiais/serviços que
aquisição de Mantas Térmicas utilizadas no atendimento dos pacientes no Hospital São José de Joinville: a) Titulares: 1
Órgão
Hospital São José de Joinville
Municipal São José e a
empresa Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 05.531.725/0001-20,
doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Mantas Térmicas utilizadas
no atendimento dos pacientes no Hospital São José de Joinville:
a) Titulares:
1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427;
2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605;
3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561.
b) Suplentes:
1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385;
2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647;
3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343.
Art. 2º Aos Fiscais compete:
I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º
659/2026 (30055687), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram
origem;
II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à
fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do
contrato;
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III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção,
por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato, Termo de
Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais
adequadas;
IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o
desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação;
V - Rejeitar materiais/serviços que estejam
; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244.
b) Suplentes:
1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355;
2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744;
3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199;
4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560;
5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696;
6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284;
7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277;
8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587;
9. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100492;
10. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267.
Art. 2º Aos Fiscais compete:
I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços
SEI n.º 27110686, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram
origem;
II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à
fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do
contrato;
III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção,
por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de
Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais
adequadas;
IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o
desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação;
V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações
do objeto
Cristina Berger - Matrícula nº 63.694;
b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417;
c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759.
IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação:
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Titulares:
a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576;
b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511;
c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613;
d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252;
e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718.
Suplente:
a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869.
Art. 2º - Aos fiscais requisitantes competem:
I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no termo de contrato 966/2026, bem como, no
Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem.
II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA.
III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA, quando necessário.
IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável.
V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições
contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência.
VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por
irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável,
certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
VII - Manifestar-se
aquisição de perneiras e kit de monitorização de pressão de uso hospitalar utilizados no atendimento dos pacientes no Hospital São José de Joinville: a) Titulares: 1
Órgão
Hospital São José de Joinville
Instrumental Ltda. , inscrita no CNPJ n.º 30.450.803/0001-09, doravante
denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de perneiras e kit de monitorização de
pressão de uso hospitalar utilizados no atendimento dos pacientes no Hospital São José de Joinville:
a) Titulares:
1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427;
2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605;
3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561.
b) Suplentes:
1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385;
2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647;
3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343.
Art. 2º Aos Fiscais compete:
I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º
435/2026 (29608222), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram
origem;
II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à
fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do
contrato;
III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção,
por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato, Termo de
Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais
adequadas;
IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o
desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação;
V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações
do objeto contratado
seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas
condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas
hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e
ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado
ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de
preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação
direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo,
devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada
no Sistema de Registro de Preços.
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias
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52 - Ano I - Nº MCDXLII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS
DIÁRIO OFICIAL
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EXECUÇÃO DE OBRA REFERENTE ÀS PAVIMENTAÇÕES DIVERSAS EM VÁRIAS LOCALIDADES NO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS/SE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do(a) CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA de nº 002/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as pro
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 107/2026- PMSD
O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
SIMÃO DIAS, com sede na Rua Presidente Vargas, 129 – Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.108.089/0001-56, neste ato representada por seu Prefeito o Sr.
CRISTIANO VIANA MENESES, doravante denominado simplesmente ORGAO
GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA,
na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2026, RESOLVE registrar os preços
da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s)
alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de
licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade
com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL CONTRATAÇÃO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA
EXECUÇÃO DE OBRA REFERENTE ÀS PAVIMENTAÇÕES DIVERSAS EM VÁRIAS
LOCALIDADES NO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS/SE, especificado(s) no Termo de
Referência, anexo I do Edital do(a) CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA de nº 002/2026,
que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados,
independentemente de transcrição.
2. DOS
seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses
previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou
o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no
prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena
de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente
justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no
Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o
item
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
23 - Ano I - Nº MCDXLII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO
RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000
TELEFONE: (79)36111-211
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou
o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no
prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena
de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente
justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no
Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o
item
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO COMPUTADORES, SUPRIMENTOS E ACESSÓRIOS TECNOLÓGICOS, DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO, REPOSIÇÃO E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO , especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 024/2026, qu
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS
N° 122/2026 PMSD
O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO
DIAS, com sede na Rua Presidente Vargas, 129 – Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 13.108.089/0001-56, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. CRISTIANO
VIANA MENESES, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando
o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS
nº 024/2026, processo administrativo n.º 053/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s)
indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)
quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da
Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO COMPUTADORES,
SUPRIMENTOS E ACESSÓRIOS TECNOLÓGICOS, DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO,
REPOSIÇÃO E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO , especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do
PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 024/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as
propostas cujos preços tenham sido registrados
sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físicofinanceiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente par apagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o
estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º - Ao Fiscal e ao Gestor nomeados deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após
a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus
anexos e do contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindolhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal e Gestor do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo
administrativo relativo as Atas sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Petrolina-PE,
ROSANE DA COSTA SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
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da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como o item 12.9 do Edital de Licitação Pregão
Eletrônico nº 90015/2024.
Considerando a inexecução contratual por parte da empresa SHL - SAÚDE HOSPITALAR E LABORATORIAL
LTDA, CNPJ nº 41.733.464/0001-94, conforme consta nos autos do processo SEI nº 25.29.000023124-4;
Considerando o Parecer n.º 301/2026 (9702058), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 2388/2026
(9947593) do Secretário Municipal de Saúde;
Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de
Saúde de Goiânia;
Considerando a flagrante negligência da empresa SHL - SAÚDE HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, em
cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do
bem adquirido e não entregue em data firmada;
Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir
sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público;
RESOLVE: aplicar à Empresa SHL - SAÚDE HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 41.733.464/0001-94
PENA DE MULTA, no valor total de R$ 1.117,50 (mil cento e dezessete reais e cinquenta centavos), correspondentes a 30%
(trinta por cento) sobre o valor total do contrato, conforme previsto no art. 156, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021,
no art. 5, inciso II do Decreto nº 966/2022 e no item 12.9 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 90015/2024.
Registre-se e Publique-se
será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes,
nas seguintes hipóteses:
4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; e
4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses
previstas no item 7.
4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, nocaso da
contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazoe nas condições
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
nº 14.133, de 2021.
4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente
justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016
PARA CHECAR AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE.
Campo Belo - sexta-feira, 11 de setembro de 2026/Edição Nº 2591
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4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidos no edital, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração
estabelecidos no edital; e
4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses
previstas no item 7.
Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016
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4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da
contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
nº 14.133, de 2021.
4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente
justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidos no edital, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, parafazê-lo em igual prazo
e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.11 Na hipótese de nenhum dos licitantes
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.