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Licitário

Avisos de licitação nos diários municipais

Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.

4.860 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 15/09/2026.

Campo Grande/MS28/08/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros
Valor citado:
R$ 38.771,75

Diogrande N. 8.011, de 05 de agosto de 2025 e a Deliberação N. 1.066/CMDCA/2025, de 09 de setembro de 2025, publicada no Diogrande N. 8.053, de 10 de setembro de 2025, a Deliberação N. 1.070/CMDCA/2025, de 07 de outubro de 2025, publicada no Diogrande N. 8.083, de 08 de outubro de 2025, a Deliberação N. 1.077/CMDCA/2025, de 31 de outubro de 2025, publicada no Diogrande N. 8.110, de 03 de novembro de 2025 e a Deliberação N. 1.117/CMDCA/2026, publicada no Diogrande N. 8.356, de 16 de junho de 2026 e considerando a aprovação ocorrida na Plenária N. 622ª, Sessão Ordinária, realizada em 24 de agosto de 2026. DELIBERA: Art. 1º. Fica aprovada a liberação de recursos financeiros para financiar o projeto técnico aprovado e habilitado no Chamamento Público para Seleção de Projetos, ano base 2024, no exercício de 2025, para a Organização da Sociedade Civil inscrita e vigente, conforme DIOGRANDE n. 8.443PÁGINA 10 - sexta-feira, 28 de agosto de 2026 abaixo: Organização da Sociedade Civil e nome do Projeto Técnico Valor da Del. N. 1077/2025 Recurso Próprio Valor Retido no FMIA Valor Total Final Aprovado ASSOCIAÇÃO DEUS É DEZ Projeto Técnico: “ESTRELAS DO AMANHÔ R$ 38.771,75 0,00 0,03 R$ 38.771,72 Art. 2º. Esta Deliberação em vigor na data de sua publicação. Campo Grande/MS, 25 de agosto de 2026. Olinda Fátima Moreira da Silveira Conselheira Presidente/CMDCA/CG/MS Astrit Rehbein Siqueira Conselheira CMDCA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

Campo Grande/MS28/08/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros
Órgão
FUNDO MUNICIPAL

Brasil, do Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência - FMIA, CNPJ 17.828.256/0001-94. Art. 3º. De acordo com o Art. 6º da Deliberação N. 1.117/CMDCA/2026, publicada no Diogrande N. 8.356, de 16 de junho de 2026, será retido o percentual de 20% da captação realizada no FMIA. Art. 4º. Os Certificados de Autorização para Captação (CAC), conferidos por meio desta Deliberação, possuem validade 28 de agosto de 2028. Art. 5º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande/MS, 25 de agosto de 2026. Olinda Fátima Moreira da Silveira Conselheira Presidente/CMDCA/CG/MS Astrit Rehbein Siqueira Conselheira CMDCA DELIBERAÇÃO N. 1142/CMDCA/2026. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO HABILITADO NO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS, ANO BASE 2024, NO EXERCÍCIO DE 2025, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCENÊNCIA – FMIA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Grande/MS (CMDCA/CG/MS), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), a Lei Federal N. 13.019, de 31 de julho de 2014, conforme Art. 10º, Art. 27º, § 1º e Art. 59º, § 2º, a Lei Municipal N. 2.892, de 09 de junho de 1992, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul N. 3.315, de 10 de junho de 1.992, a Lei Municipal N. 2.898, de 14 de julho de 1992, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul N. 3.339, de 15 de julho de 1.992

Maracaju/MS28/08/2026CHAMAMENTO PÚBLICO4/2026Outros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Maracaju

EDITAL Nº 005/2026 — CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e por deliberação da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, torna público o RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO do Chamamento Público nº 004/2026, destinado à seleção de professores para compor a equipe docente do Núcleo Municipal de Educação Especial Inclusiva — NMEEI. CONSIDERANDO o Edital nº 001/2026 e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 004/2026, de 21 de agosto de 2026, que divulgou o resultado preliminar da Etapa II (Carta de Intenção) e abriu o prazo recursal nos dias 24 e 25 de agosto de 2026; CONSIDERANDO o decurso do prazo recursal contra a Etapa II (Análise da Carta de Intenção), sem a interposição de qualquer recurso por parte dos candidatos; CONSIDERANDO o cumprimento das etapas previstas no cronograma (Anexo VII do Edital nº 001/2026); RESOLVE tornar público o presente Edital. 1. DOS RECURSOS 1.1 Certifica-se que não foram interpostos recursos tempestivos contra o Resultado Preliminar da Etapa II (Análise da Carta de Intenção) divulgado no Edital nº 004/2026, restando inalteradas as pontuações e a classificação divulgadas anteriormente. 2. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA 2.1 Fica divulgado o RESULTADO FINAL do Chamamento Público nº 004/2026, com

Arapongas/PR28/08/2026INEXIGIBILIDADE14/2024Saúde e Medicamentos
Órgão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS

Processo Administrativo nº. 90/2024 – Inexigibilidade nº. 14/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO A Comissão Especial para análise de documentos pertinentes aos Chamamentos Públicos da área da Saúde, instituída através da Portaria n.º 236/25 de 19 de maio de 2025 no uso das atribuições legais resolve tornar público aos interessados no Chamamento Público: I – Resultado referente à análise da documentação de habilitação; Processo Digital INTERESSADOS CNPJ ENDEREÇO SITUAÇÃO 43084/2026 S. M. M. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 30.586.466/0001-81 RUA AMAZONAS - 235 - JD ALTO DA BOA VISTA Rolândia - PR HABILITADO 43119/2026 M. FADEL SERVIÇOS MÉDICOS 67.697.605/0001-54 AVENIDA MADRE LEONIA MILITO - 1377 - BELA SUIÇA LONDRINA - PR HABILITADO Arapongas, 27 de agosto de 2026 ADENILSON DO CARMO SILVA Presidente SEXTA-FEIRA 28/08/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4079 PÁG: 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Secretaria Municipal de Saúde Processo Administrativo nº. 275/2024 – Inexigibilidade nº. 51/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO A Comissão Especial para análise de documentos pertinentes aos Chamamentos Públicos da área da Saúde, instituída através da Portaria n.º 236/25 de 19 de maio de 2025 no uso das atribuições legais resolve tornar público aos interessados no Chamamento Público: I – Resultado referente à análise da documentação de habilitação;

Arapongas/PR28/08/2026INEXIGIBILIDADEEventos e Cultura
Órgão
Secretaria Municipal de Cultura
Valor citado:
R$ 30.312,00

parcela inadimplida (R$ 30.312,00), que a quantia de R$ 6.062,40 (seis mil, sessenta e dois reais e quarenta centavos) a título de multa e a aplicação da pena de impedido de licitar e contratar com a Administração por um período de 02 (dois) anos, conforme previsão do art. 156, § 4º da Lei n.º 14.133/21 e item 11.2.2. da minuta de contrato anexa ao Edital, bem como o cancelamento da ata de registro de preços e extinção da contratação, conforme art. 137, I da Lei n.º 14.133/21. Rafael Felipe Cita Prefeito Municipal EXTRATO DA JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Trata-se de pretensa formalização de Termo de Fomento, nos Termos da Lei Federal 13.019/2014, a ser pactuado entre o Município de Arapongas e a Entidade Centro de Convivência Arte & Vida (CECAV), voltado a consecução de finalidade de interesse público e recíproco. Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do Art. 31, da Lei Federal 13.019/2014. Na forma do § 2° do artigo 32 da Lei Federal nº. 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser protocolada aos cuidados da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Eventos- SECLE, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Arapongas, localizado a Rua Rouxinol nº 401, Centro. O inteiro teor do processo pode ser consultado junto a Secretaria Municipal da Cultura, Lazer e Eventos- SECLE. INTEIRO TEOR DA JUSTIFICATIVA: PROCESSO DIGITAL: 30184/2026. Arapongas, 27 de

Campo Largo/PR28/08/2026CHAMAMENTO PÚBLICO2/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento

Oficial. PORTARIA Nº 2439/2026 http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3250 - 38 Pág(s) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2026/SMMA - HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL http://www.campolargo.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ Lei nº 2698/2015. SEXTA – FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3250 - 38 Pág(s) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial

Campo Mourão/PR28/08/2026CREDENCIAMENTOOutros

ser contratado. §3º O sorteio de demanda será formalizado em lista, disponibilizada pelo Poder Legislativo em seu sítio eletrônico oficial, na forma do respectivo Edital. §4º O credenciamento de interessados se iniciará na forma definida em Edital, podendo serem fixados os períodos: I - Concomitantemente a publicação do resumo do

se descredenciar poderá requerer novo credenciamento para o mesmo ou outro objeto a ser contratado. §3º O sorteio de demanda será formalizado em lista, disponibilizada pelo Poder Legislativo em seu sítio eletrônico oficial, na forma do respectivo Edital. §4º O credenciamento de interessados se iniciará na forma definida em Edital, podendo serem fixados os períodos: I - Concomitantemente a publicação do resumo do Edital no Diário Oficial e sua disponibilização no sítio eletrônico; ou II – Na data fixada no Edital de Credenciamento. §6º Não havendo indicação do período de credenciamento no edital, prevalecerá o inciso I do parágrafo anterior. Da Concessão do Credenciamento e da Contratação Art. 5º O edital de chamamento público para credenciamento deverá ser elaborado considerando as peculiaridades da respectiva hipótese legal de cabimento, disciplinando, conforme o caso, sobre: I - Descrição do objeto; II - Quantitativo estimado de cada item, com respectiva unidade de medida; III - Requisitos de habilitação e qualificação técnica; IV - Prazo para análise da documentação para habilitação; V - Critério para distribuição da demanda, quando for o caso; VI - Critério para ordem de contratação dos credenciados, quando for o caso; VII - Forma e prazos de interposição dos recursos, impugnação e pedidos de esclarecimentos; Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 75 75 www.campomourao.atende.net

Campo Mourão/PR28/08/2026CREDENCIAMENTO14133/2021Outros

quando convocados. §1º O procedimento de credenciamento será conduzido por um agente de contratação ou comissão especial de credenciamento designada pela autoridade competente. §2º O credenciamento poderá ser utilizado para formar uma rede de prestadores de serviços e fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, nos casos em que a satisfação do interesse público estiver vinculada à possibilidade de

Oficial Eletrônico - 3425 Campo Mourão - Sexta-feira - 28/08/2026 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2026 De 21 de agosto de 2026 Dispõe sobre o procedimento auxiliar do credenciamento, de que trata a Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo de Campo Mourão e dá outras providências. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso das atribuições contidas no Regimento Interno, além das dispostas nesta Instrução Normativa. RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece regras e diretrizes pertinentes ao procedimento auxiliar de credenciamento de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Legislativo. Art. 2º Credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que o órgão legislativo convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem para executa r o objeto quando convocados. §1º O procedimento de credenciamento será conduzido por um agente de contratação ou comissão especial de credenciamento designada pela autoridade competente. §2º O credenciamento poderá ser utilizado para formar uma rede de prestadores de serviços e fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, nos casos em que a satisfação do interesse público estiver vinculada à possibilidade de contratação de qualquer um, de alguns ou de todos os credenciados, mediante o pagamento de valor previamente estabelecido pelo Poder Legislativo. §3º

Campo Mourão/PR28/08/2026CHAMAMENTO PÚBLICO10/2026Eventos e Cultura
Valor citado:
R$ 2.500,00

Eletrônico - 3425 Campo Mourão - Sexta-feira - 28/08/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PARECERISTA CULTURAL, DESTINADOS À ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO DOS PROJETOS INSCRITOS NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2026 - PROGRAMA FEPAC 2026 , conforme descrito na requisição de compras nº 551/2026, através da empresa ANNA CAROLINA FARIA LIRIO LYRIO CULTURAL (CNPJ nº 35.610.402/0001-92), com sede na Rua do Humaita, nº 157, Humaita, Rio de Janeiro /RJ, CEP 22.261-003, representada por ANNA CAROLINA FARIA LIRIO LYRIO (CPF nº 081.330.917-48), no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Campo Mourão, 26 de agosto de 2026 João Douglas Fabrício – Prefeito Municipal INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 134/2026 Com base no art. 74 “caput” e inc. III “b” da Lei 14.133/2021, c/c art. 152, inc. I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, VIII e art. 157 ambos do Decreto Municipal nº 10.672/2023, e demonstrada a inviabilidade de competição e considerando os pareceres exarados no processo administrativo nº 400/2026, processo digital nº 40019/2026, fica autorizada a inexigibilidade de licitação visando à CONTRATA ÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PARECERISTA CULTURAL, DESTINADOS À ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO DOS PROJETOS INSCRITOS NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2026 – PROGRAMA FEPAC 2026, conforme descrito na requisição de compras nº 550/2026, através da Sra. MAIRA CIBELE LIMA (CPF nº 806.097.320 -72), residente na Av. Avenida Claudio Besserman Viana

Pedra Mole/SE28/08/2026CHAMAMENTO PÚBLICO4/2026Serviços Profissionais e Consultoria

Credenciamento de empresas interessadas na permissão de uso de espaço público para exploração comercial e publicidade em evento local na Praça de Eventos, durante a realização da “Festa do Vaqueiro – Edição 2026”a ocorrer nos dias 12 e 13 de setembro de 2026

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA MOLE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pedramole sexta-feira, 28 de agosto de 2026 8 - Ano I - Nº 1255 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA MOLE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AVISO Praça Joao Lucas de Santana 167 CEP: 49.512-000 TELEFONE: (79)34591-241 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Estado de Sergipe Prefeitura Municipal Pedra Mole Rua Vereador Elídio Moreira de Siqueira, Nº 10, Centro – CEP 49.512-000 CNPJ: 13.100.482/0001-01 - Fone/fax: (79) 3459-1241 – [email protected] / https://pedramole.se.gov.br AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO N° 04/2026 O Diretor de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Pedra Mole/SE torna público a realização de Chamamento Público mediante informações a seguir: Objeto: Credenciamento de empresas interessadas na permissão de uso de espaço público para exploração comercial e publicidade em evento local na Praça de Eventos, durante a realização da “Festa do Vaqueiro – Edição 2026”a ocorrer nos dias 12 e 13 de setembro de 2026. Base legal: Lei Federal de Nº 14.133/2021, Lei Complementar Nº 123/2006, e Decretos Municipais nº 204/2022, 338/2024, 356/2024, 400/2025, 401/2025, 460/2025 e 461/2025. Parecer Jurídico N°: 113/2026. Local de Credenciamento: Os documentos de habilitação, da solicitação do credenciamento, deverão ser enviados por e-mail ou protocoladas nos horários

Águas de São Pedro/SP28/08/2026CHAMAMENTO PÚBLICO3/2026Eventos e Cultura
Órgão
PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO

DECRETOS 8 PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO ATA DA COMISSÃO CULTURAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2026, às 9h, reuniram-se na Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro/SP os membros da Comissão Cultural de Monitoramento e Avaliação, instituída nos termos do Edital de Chamamento Público n.º 03/2026, com fundamento na Lei Federal n.º 14.399/2022 e no Decreto Municipal n.º 6.715/2026. Iniciados os trabalhos, o Presidente informou que, dentro do prazo previsto no item 7.6 do edital, foram apresentados dois recursos contra o resultado provisório da etapa de seleção por mérito cultural, após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município e no sítio oficial da Prefeitura: um por Elaine Gomes Lima, relativamente ao projeto “Um Dia por Vez: Faça uma Nova História”, e outro por Fernanda Cristina Silva Sepe, representante da Cognacare Tecnologia Ltda.-ME. A Comissão procedeu à análise dos dois recursos apresentados e deliberou nos seguintes termos: JULGAMENTO DO RECURSO DE ELAINE GOMES LIMA A Comissão conheceu

Campinas/SP28/08/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros
Órgão
Secretaria Municipal da Educação resolverá

possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do(s) plano(s) de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definida. Art. 87 Este Edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis pelo endereço eletrônico:https://educa.campinas.sp.gov.br/chamadas-publicas-0 Art. 88 A Secretaria Municipal da Educação resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e s princípios que regem a administração pública; Art. 89 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das participantes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. Campinas, 27 de agosto de 2026 PATRÍCIA ADOLF LUTZ SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA REFERENCIAL DE ATENDIMENTO 2027 1. DOS OBJETIVOS DO TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA PEDAGÓGICO 1.1. O presente referencial tem o propósito de orientar a elaboração do Plano de Trabalho e a execução dos Termos de Colaboração a serem firmados entre a Secretaria Municipal de Educação (SME) de Campinas e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), bem como orientar sobre a estrutura e funcionamento das instituições, no que se refere aos aspectos pedagógicos

Campinas/SP28/08/2026CHAMAMENTO PÚBLICOServiços Profissionais e Consultoria

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 83 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis contados do primeiro dia útil após a sua publicação, por meio de manifestação escrita endereçada à comissão de seleção, por meio do e-mail:: sme.chamamentopublico@ educa.campinas.sp.gov.br . § 1º A análise das eventuais impugnações caberá à Secretária Municipal de Educação no período de 3 (três) dias úteis subsequentes ao término do prazo assinalado no caput. § 2º A decisão poderá ser precedida de manifestação técnica, a critério da autoridade julgadora. § 3º As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como as decisões e esclarecimentos prestados, serão juntados aos autos do processo do Edital de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. § 4º As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos neste Edital. § 5º As possíveis alterações do Edital, por iniciativa oficial ou decorrentes de eventuais impugnações, serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. § 6º A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. Art. 84 Os pedidos de esclarecimentos

Campinas/SP28/08/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros
Órgão
Prefeitura Municipal de Campinas

artigo 1º deste Edital, grafado em maiúscula e minúscula III - conter brasão da Prefeitura Municipal de Campinas (disponível em http://www. campinas.sp.gov.br/governo/cultura/simbolos_municipais/brasao.php). CAPÍTULO XX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL Art. 81 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho apresentado, da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações que regulamentem a matéria, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: I - advertência; II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior a dois anos; III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar https://ouvidoria.campinas.sp.gov.br/ https://ouvidoria.campinas.sp.gov.br/ http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura/simbolos_municipais/brasao.php http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura/simbolos_municipais/brasao.php 23Campinas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração

Campinas/SP28/08/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros
Órgão
Prefeitura Municipal de Campinas

endereço eletrônico: http://certidaoqualquerorigem.campinas.sp.gov. br; VIII - Cópia do Certificado de Registro Cadastral - CRC, tanto da matriz, quanto de eventual(is) filial(is) executora(s) da organização da sociedade civil, a ser obtido na Prefeitura Municipal de Campinas, conforme orientações no endereço eletrônico: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/administracao/pagina/cadastro-de-fornecedores; IX - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares da organização da sociedade civil e do(s) dirigente(s), em atendimento ao artigo 39, VI e VII "a" da Lei Federal 13.019/2014, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.tce.sp.gov.br/certidoes; X - Certidão de Apenados de Impedimentos de Licitação / Contrato / Chamamento Público / Celebração de Parceria da organização da sociedade civil, em atendimento ao artigo 39 V "a" "b" da Lei Federal 13.019/2014, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacaoapenados?destination=publicas/certificado/add; XI - Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da sociedade civil registrada em cartório, que comprove sua representação; XII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade (Anexo V - Modelo G), que contenha: a) Corpo Diretivo: nome completo dos dirigentes da entidade, com cargo, endereço residencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita

Campinas/SP28/08/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros

Técnica e qualificações", nos termos do artigo 25, inciso III; IV - maior nota no quesito "Experiência", nos termos do artigo 25, inciso II; V - maior nota no quesito "Atividades a serem executadas e metodologias", nos termos do artigo 25, inciso IV; Art. 27 A comissão de seleção fará a análise e pontuação das propostas, e as classificará em ordem decrescente. Art. 28 A Secretária Municipal de Educação homologará o resultado preliminar e divulgará a pontuação e a classificação das propostas no Diário Oficial do Município em data prevista no art. 36. CAPÍTULO IX - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO Art. 29 As organizações da sociedade civil participantes do chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade à Secretária Municipal de Educação, por meio de e-mail endereçado à Comissão de Seleção, através do endereço sme. [email protected], em até 3 (três) dias úteis contados do primeiro dia útil após a publicação do referido resultado no Diário Oficial. § 1º O recurso será interposto por meio de ofício da organização da sociedade civil, endereçado à Secretária Municipal de Educação, assinado(s) pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, com assinatura eletrônica realizada por meio da Plataforma gov.br, que pode ser acessada via rede mundial de

Campinas/SP28/08/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros
Órgão
Secretaria Municipal Educação

COMISSÃO DE SELEÇÃO Art. 22 As propostas serão analisadas, julgadas e classificadas por comissão de seleção, compostas por servidores representantes das áreas técnicas da Secretaria Municipal Educação, a serem designados por ato publicado em Diário Oficial do Município, antes do período de análise e classificação das propostas. § 1º Será assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública. § 2º Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil participantes deste chamamento público. § 3º Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que incida na vedação descrita no parágrafo antecedente. § 4º Na hipótese de ser caracterizado o impedimento de que trata o § 2º desse artigo, deve o membro da Comissão de Seleção ser imediatamente afastado, sendo substituído por outro que possua qualificação técnica equivalente. CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS Art. 23 As propostas concorrerão por unidade (CEI) e serão classificadas em ordem decrescente de pontuação, nos termos do que prevê este Capítulo. Art. 24 Constituirão pré-requisitos para a análise da proposta: I - apresentação da proposta separadamente por unidade (CEI), preferencialmente

Campinas/SP28/08/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros

Art. 1º O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de Organizações da Sociedade Civil para a celebração de parceria com o Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, por meio de Termo de Colaboração, para execução de atendimento educacional a crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade, primeira etapa da Educação Básica

Órgão
Secretaria Municipal de Educação

planejamento anual para a organização dos agrupamentos e das turmas, do cadastro de demanda, da matrícula e da frequência nos Centros de Educação Infantil, CEIs, e nas escolas privadas de Educação Infantil de OSCs colaboradoras com a SME; CONSIDERANDO a Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nº 01/2020, relativas à Prestação Anual de Contas e à Gestão Fiscal dos órgãos fiscalizados; ao Controle Interno; aos Atos de Pessoal; às Licitações e Contratos e aos Repasses Públicos CAPÍTULO I - DO OBJETO Art. 1º O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de Organizações da Sociedade Civil para a celebração de parceria com o Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, por meio de Termo de Colaboração, para execução de atendimento educacional a crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade, primeira etapa da Educação Básica.. Art. 2º Poderão participar deste Chamamento Público as organizações da sociedade civil que cumprirem os dispositivos do inc. I, artigo 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 Art. 3º A execução do serviço continuado tipificado, objeto do presente Edital, no período compreendido no caput do artigo 1º, deverá, obrigatoriamente, estar de acordo com o estabelecido na legislação educacional vigente e conforme especificações constantes no Termo de Referência Técnica, Anexo I deste Edital. Art. 4º Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil, nos termos do artigo

Campinas/SP28/08/2026CHAMAMENTO PÚBLICO1/2026Outros
Valor citado:
R$ 825.600,00

administrativo e ao disposto no artigo 6°, inciso II do Decreto Municipal nº 23.207/2024 e suas alterações, bem como ao atendimento dos apontamentos realizados pela nobre procuradora em parecer doc. nº 20024071, AUTORIZO A PRORROGAÇÃO COM REAJUSTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 447/2025, no tocante às prestações de gêneros alimentícios (óleo de girassol refinado), pelo período de mais 12 (doze) meses, a partir de 28/08/2026, em favor da empresa T. SALE - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 38.049.546/0001-00, no valor total de R$ R$ 825.600,00. Publique-se na forma da lei. Campinas, 26 de agosto de 2026 PATRÍCIA ADOLF LUTZ Secretária Municipal de Educação EDITAL SME Nº01/2026 - CHAMAMENTO PÚBLICO Dispõe sobre o chamamento público visando a seleção de propostas de organizações da sociedade civil para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação para execução de Serviço de Atendimento Educacional a crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade, primeira etapa da Educação Básica, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 81, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Campinas e no Decreto o Decreto Municipal nº 23.207 de 16 de fevereiro de 2024, e CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da

Jundiaí/SP28/08/2026CHAMAMENTO PÚBLICO8/2026Eventos e Cultura
Órgão
Secretaria Municipal de Cultura

Subseção) - presente Adriana Perroni Ballerini (FATEC) - presente Tatiane Elizabeth Domingos (UNIP) - presente Orlando Picchi Fabrício (ACE - Jundiaí) Suplentes: Jaqueline Lima (IAB-Núcleo Jundiaí) - presente José Edson Vicente da Silva (Diretoria Reg.Ensino-Jundiaí) Carlos Alberto Polônio (OAB - 33ª subseção) João Carlos Valentim (Sincomércio) 4)Representantes da Comunidade, (Art. 8º, Inciso III, da Lei Complementar 443/2007). Titulares: Cátia Regina Madella - presente Camila Bernardo Arruda Nicolli Mano Folino Ferracina - presente Ivan Henrique Gottardo - presente Ana Isabel Ferreira Rabello - presente Maria Luiza Mendes Andreasi Suplentes: Edgar Pereira Barbosa Luiz Fernando Alcantara da Silva – presente EDITAL Nº 13/2026 DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2026 2ª PREMIAÇÃO CULTURAL DE FOTOGRAFIAS: “JUNDIAÍ DA GENTE – Antes e Depois” “Memória, Permanência e Transformação da cidade” Processo Administrativo SEI nº 21.923/2026 A Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais; Considerando que não houve documentos indeferidos, resolve: 1. Dar conhecimento da publicação final dos 20 (vinte) selecionados da 2ª Premiação Cultural de Fotografias: “Jundiaí da Gente – Antes e Depois”. FOTO NOME CATEGORIA Fotografia 1 – Vila Arens a partir da Esplanada Monte Castelo (Escadão) Dennis Souza Junqueira Geral Fotografia 2 – Rua Senador Fonseca x Rua Bernardino de Campos (sentido Centro) Tania Santos (Carmen Lúcia Baptista dos Santos) Geral Fotografia

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.