Diogrande
N. 8.011, de 05 de agosto de 2025 e a Deliberação N. 1.066/CMDCA/2025, de 09 de
setembro de 2025, publicada no Diogrande N. 8.053, de 10 de setembro de 2025, a
Deliberação N. 1.070/CMDCA/2025, de 07 de outubro de 2025, publicada no Diogrande
N. 8.083, de 08 de outubro de 2025, a Deliberação N. 1.077/CMDCA/2025, de 31 de
outubro de 2025, publicada no Diogrande N. 8.110, de 03 de novembro de 2025 e a
Deliberação N. 1.117/CMDCA/2026, publicada no Diogrande N. 8.356, de 16 de junho de
2026 e considerando a aprovação ocorrida na Plenária N. 622ª, Sessão Ordinária,
realizada em 24 de agosto de 2026.
DELIBERA:
Art. 1º. Fica aprovada a liberação de recursos financeiros para financiar o projeto técnico
aprovado e habilitado no Chamamento Público para Seleção de Projetos, ano base 2024,
no exercício de 2025, para a Organização da Sociedade Civil inscrita e vigente, conforme
DIOGRANDE n. 8.443PÁGINA 10 - sexta-feira, 28 de agosto de 2026
abaixo:
Organização da
Sociedade Civil e nome
do Projeto Técnico
Valor da
Del. N.
1077/2025
Recurso
Próprio
Valor
Retido
no FMIA
Valor
Total Final
Aprovado
ASSOCIAÇÃO DEUS É
DEZ
Projeto Técnico:
“ESTRELAS DO
AMANHÔ
R$ 38.771,75 0,00 0,03 R$ 38.771,72
Art. 2º. Esta Deliberação em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 25 de agosto de 2026.
Olinda Fátima Moreira da Silveira
Conselheira Presidente/CMDCA/CG/MS
Astrit Rehbein Siqueira
Conselheira CMDCA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
Brasil, do Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência -
FMIA, CNPJ 17.828.256/0001-94.
Art. 3º. De acordo com o Art. 6º da Deliberação N. 1.117/CMDCA/2026, publicada
no Diogrande N. 8.356, de 16 de junho de 2026, será retido o percentual de 20% da
captação realizada no FMIA.
Art. 4º. Os Certificados de Autorização para Captação (CAC), conferidos por meio desta
Deliberação, possuem validade 28 de agosto de 2028.
Art. 5º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 25 de agosto de 2026.
Olinda Fátima Moreira da Silveira
Conselheira Presidente/CMDCA/CG/MS
Astrit Rehbein Siqueira
Conselheira CMDCA
DELIBERAÇÃO N. 1142/CMDCA/2026.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO HABILITADO NO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS, ANO BASE 2024, NO
EXERCÍCIO DE 2025, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA
E A ADOLESCENÊNCIA – FMIA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo
Grande/MS (CMDCA/CG/MS), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), a Lei Federal N. 13.019, de 31
de julho de 2014, conforme Art. 10º, Art. 27º, § 1º e Art. 59º, § 2º, a Lei Municipal N.
2.892, de 09 de junho de 1992, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso
do Sul N. 3.315, de 10 de junho de 1.992, a Lei Municipal N. 2.898, de 14 de julho
de 1992, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul N. 3.339, de
15 de julho de 1.992
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Maracaju
EDITAL Nº 005/2026 — CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Maracaju, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e por deliberação da Comissão Organizadora e da Banca
Examinadora, torna público o RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO do Chamamento
Público nº 004/2026, destinado à seleção de professores para compor a equipe docente do
Núcleo Municipal de Educação Especial Inclusiva — NMEEI.
CONSIDERANDO o Edital nº 001/2026 e suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 004/2026, de 21 de agosto de 2026, que divulgou o
resultado preliminar da Etapa II (Carta de Intenção) e abriu o prazo recursal nos dias 24 e 25 de
agosto de 2026;
CONSIDERANDO o decurso do prazo recursal contra a Etapa II (Análise da Carta de Intenção),
sem a interposição de qualquer recurso por parte dos candidatos;
CONSIDERANDO o cumprimento das etapas previstas no cronograma (Anexo VII do Edital nº
001/2026);
RESOLVE tornar público o presente Edital.
1. DOS RECURSOS
1.1 Certifica-se que não foram interpostos recursos tempestivos contra o Resultado Preliminar da
Etapa II (Análise da Carta de Intenção) divulgado no Edital nº 004/2026, restando inalteradas as
pontuações e a classificação divulgadas anteriormente.
2. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA
2.1 Fica divulgado o RESULTADO FINAL do Chamamento Público nº 004/2026, com
Processo Administrativo nº. 90/2024 – Inexigibilidade nº. 14/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO
A Comissão Especial para análise de documentos pertinentes aos Chamamentos Públicos da área da
Saúde, instituída através da Portaria n.º 236/25 de 19 de maio de 2025 no uso das atribuições legais
resolve tornar público aos interessados no Chamamento Público:
I – Resultado referente à análise da documentação de habilitação;
Processo
Digital
INTERESSADOS CNPJ ENDEREÇO SITUAÇÃO
43084/2026
S. M. M. SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA
30.586.466/0001-81
RUA AMAZONAS - 235 - JD
ALTO DA BOA VISTA
Rolândia - PR
HABILITADO
43119/2026
M. FADEL SERVIÇOS
MÉDICOS
67.697.605/0001-54
AVENIDA MADRE LEONIA
MILITO - 1377 - BELA SUIÇA
LONDRINA - PR
HABILITADO
Arapongas, 27 de agosto de 2026
ADENILSON DO CARMO SILVA
Presidente
SEXTA-FEIRA 28/08/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4079 PÁG: 7
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Secretaria Municipal de Saúde
Processo Administrativo nº. 275/2024 – Inexigibilidade nº. 51/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO
A Comissão Especial para análise de documentos pertinentes aos Chamamentos Públicos da área da
Saúde, instituída através da Portaria n.º 236/25 de 19 de maio de 2025 no uso das atribuições legais
resolve tornar público aos interessados no Chamamento Público:
I – Resultado referente à análise da documentação de habilitação;
parcela inadimplida (R$ 30.312,00), que a
quantia de R$ 6.062,40 (seis mil, sessenta e dois reais e
quarenta centavos) a título de multa e a aplicação da pena
de impedido de licitar e contratar com a Administração por
um período de 02 (dois) anos, conforme previsão do art. 156,
§ 4º da Lei n.º 14.133/21 e item 11.2.2. da minuta de
contrato anexa ao Edital, bem como o cancelamento da ata
de registro de preços e extinção da contratação, conforme
art. 137, I da Lei n.º 14.133/21. Rafael Felipe Cita Prefeito
Municipal
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO
Trata-se de pretensa formalização de Termo de Fomento,
nos Termos da Lei Federal 13.019/2014, a ser pactuado entre
o Município de Arapongas e a Entidade Centro de
Convivência Arte & Vida (CECAV), voltado a consecução de
finalidade de interesse público e recíproco. Justifica-se a
inexigibilidade de chamamento público, nos termos do Art.
31, da Lei Federal 13.019/2014. Na forma do § 2° do artigo
32 da Lei Federal nº. 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05
(cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser
protocolada aos cuidados da Secretaria Municipal de Cultura,
Lazer e Eventos- SECLE, no protocolo geral da Prefeitura
Municipal de Arapongas, localizado a Rua Rouxinol nº 401,
Centro. O inteiro teor do processo pode ser consultado junto
a Secretaria Municipal da Cultura, Lazer e Eventos- SECLE.
INTEIRO TEOR DA JUSTIFICATIVA: PROCESSO DIGITAL:
30184/2026. Arapongas, 27 de
Campo Largo/PR28/08/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 2/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste documento
Oficial.
PORTARIA Nº 2439/2026
http://www.campolargo.pr.gov.br/
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ
Lei nº 2698/2015.
SEXTA – FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3250 - 38 Pág(s)
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem.
A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através de
http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2026/SMMA - HOMOLOGAÇÃO
RESULTADO FINAL
http://www.campolargo.pr.gov.br/
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO – PARANÁ
Lei nº 2698/2015.
SEXTA – FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2026 ANO: XVI EDIÇÃO Nº: 3250 - 38 Pág(s)
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por Maurício Roberto Rivabem.
A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através de
http://www.campolargo.pr.gov.brno link Diário Oficial
ser contratado. §3º O sorteio de demanda será formalizado em lista, disponibilizada pelo Poder Legislativo em seu sítio eletrônico oficial, na forma do respectivo Edital. §4º O credenciamento de interessados se iniciará na forma definida em Edital, podendo serem fixados os períodos: I - Concomitantemente a publicação do resumo do
se descredenciar poderá requerer novo credenciamento para o mesmo ou outro objeto a ser
contratado.
§3º O sorteio de demanda será formalizado em lista, disponibilizada pelo Poder Legislativo em seu sítio eletrônico oficial, na
forma do respectivo Edital.
§4º O credenciamento de interessados se iniciará na forma definida em Edital, podendo serem fixados os períodos:
I - Concomitantemente a publicação do resumo do Edital no Diário Oficial e sua disponibilização no sítio eletrônico; ou
II – Na data fixada no Edital de Credenciamento.
§6º Não havendo indicação do período de credenciamento no edital, prevalecerá o inciso I do parágrafo anterior.
Da Concessão do Credenciamento e da Contratação
Art. 5º O edital de chamamento público para credenciamento deverá ser elaborado considerando as peculiaridades da
respectiva hipótese legal de cabimento, disciplinando, conforme o caso, sobre:
I - Descrição do objeto;
II - Quantitativo estimado de cada item, com respectiva unidade de medida;
III - Requisitos de habilitação e qualificação técnica;
IV - Prazo para análise da documentação para habilitação;
V - Critério para distribuição da demanda, quando for o caso;
VI - Critério para ordem de contratação dos credenciados, quando for o caso;
VII - Forma e prazos de interposição dos recursos, impugnação e pedidos de esclarecimentos;
Orgão Oficial Eletrônico - 1926
Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015
75
75
www.campomourao.atende.net
Campo Mourão/PR28/08/2026CREDENCIAMENTOnº 14133/2021Outros
quando convocados. §1º O procedimento de credenciamento será conduzido por um agente de contratação ou comissão especial de credenciamento designada pela autoridade competente. §2º O credenciamento poderá ser utilizado para formar uma rede de prestadores de serviços e fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, nos casos em que a satisfação do interesse público estiver vinculada à possibilidade de
Oficial Eletrônico - 3425
Campo Mourão - Sexta-feira - 28/08/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2026
De 21 de agosto de 2026
Dispõe sobre o procedimento auxiliar do credenciamento, de que trata a Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Poder
Legislativo de Campo Mourão e dá outras providências.
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso das atribuições contidas no
Regimento Interno, além das dispostas nesta Instrução Normativa.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece regras e diretrizes pertinentes ao procedimento auxiliar de credenciamento de
que trata a Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2º Credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que o órgão legislativo convoca
interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem para executa r o objeto
quando convocados.
§1º O procedimento de credenciamento será conduzido por um agente de contratação ou comissão especial de
credenciamento designada pela autoridade competente.
§2º O credenciamento poderá ser utilizado para formar uma rede de prestadores de serviços e fornecedores, pessoas
físicas ou jurídicas, nos casos em que a satisfação do interesse público estiver vinculada à possibilidade de contratação de qualquer um, de
alguns ou de todos os credenciados, mediante o pagamento de valor previamente estabelecido pelo Poder Legislativo.
§3º
Campo Mourão/PR28/08/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 10/2026Eventos e Cultura
Valor citado:
R$ 2.500,00
Eletrônico - 3425
Campo Mourão - Sexta-feira - 28/08/2026
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PARECERISTA CULTURAL, DESTINADOS À ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO DOS
PROJETOS INSCRITOS NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2026 - PROGRAMA FEPAC 2026 , conforme descrito na requisição de
compras nº 551/2026, através da empresa ANNA CAROLINA FARIA LIRIO LYRIO CULTURAL (CNPJ nº 35.610.402/0001-92), com sede na Rua
do Humaita, nº 157, Humaita, Rio de Janeiro /RJ, CEP 22.261-003, representada por ANNA CAROLINA FARIA LIRIO LYRIO (CPF nº
081.330.917-48), no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Campo Mourão, 26 de agosto de 2026
João Douglas Fabrício – Prefeito Municipal
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 134/2026
Com base no art. 74 “caput” e inc. III “b” da Lei 14.133/2021, c/c art. 152, inc. I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, VIII e art. 157
ambos do Decreto Municipal nº 10.672/2023, e demonstrada a inviabilidade de competição e considerando os pareceres exarados no processo
administrativo nº 400/2026, processo digital nº 40019/2026, fica autorizada a inexigibilidade de licitação visando à CONTRATA ÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PARECERISTA CULTURAL, DESTINADOS À ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO DOS PROJETOS INSCRITOS NO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2026 – PROGRAMA FEPAC 2026, conforme descrito na requisição de compras nº 550/2026,
através da Sra. MAIRA CIBELE LIMA (CPF nº 806.097.320 -72), residente na Av. Avenida Claudio Besserman Viana
Credenciamento de empresas interessadas na permissão de uso de espaço público para exploração comercial e publicidade em evento local na Praça de Eventos, durante a realização da “Festa do Vaqueiro – Edição 2026”a ocorrer nos dias 12 e 13 de setembro de 2026
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA MOLE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pedramole
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
8 - Ano I - Nº 1255 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA MOLE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
AVISO
Praça Joao Lucas de Santana 167 CEP: 49.512-000
TELEFONE: (79)34591-241
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Estado de Sergipe
Prefeitura Municipal Pedra Mole
Rua Vereador Elídio Moreira de Siqueira, Nº 10, Centro – CEP 49.512-000
CNPJ: 13.100.482/0001-01 - Fone/fax: (79) 3459-1241 – [email protected] / https://pedramole.se.gov.br
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO N° 04/2026
O Diretor de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Pedra
Mole/SE torna público a realização de Chamamento Público mediante
informações a seguir:
Objeto: Credenciamento de empresas interessadas na permissão de
uso de espaço público para exploração comercial e publicidade em
evento local na Praça de Eventos, durante a realização da “Festa do
Vaqueiro – Edição 2026”a ocorrer nos dias 12 e 13 de setembro de
2026.
Base legal: Lei Federal de Nº 14.133/2021, Lei Complementar Nº
123/2006, e Decretos Municipais nº 204/2022, 338/2024, 356/2024,
400/2025, 401/2025, 460/2025 e 461/2025.
Parecer Jurídico N°: 113/2026.
Local de Credenciamento: Os documentos de habilitação, da solicitação do credenciamento, deverão ser enviados por e-mail ou protocoladas nos horários
Águas de São Pedro/SP28/08/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 3/2026Eventos e Cultura
Órgão
PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO
DECRETOS 8 PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO
ATA DA COMISSÃO CULTURAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2026, às 9h, reuniram-se na Prefeitura Municipal de
Águas de São Pedro/SP os membros da Comissão Cultural de Monitoramento e Avaliação,
instituída nos termos do Edital de Chamamento Público n.º 03/2026, com fundamento na Lei Federal
n.º 14.399/2022 e no Decreto Municipal n.º 6.715/2026.
Iniciados os trabalhos, o Presidente informou que, dentro do prazo previsto no item 7.6 do edital,
foram apresentados dois recursos contra o resultado provisório da etapa de seleção por mérito
cultural, após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município e no sítio oficial da Prefeitura:
um por Elaine Gomes Lima, relativamente ao projeto “Um Dia por Vez: Faça uma Nova História”, e
outro por Fernanda Cristina Silva Sepe, representante da Cognacare Tecnologia Ltda.-ME.
A Comissão procedeu à análise dos dois recursos apresentados e deliberou nos seguintes termos:
JULGAMENTO DO RECURSO DE ELAINE GOMES LIMA
A Comissão conheceu
possível, pesquisa de satisfação
com os beneficiários do(s) plano(s) de trabalho e utilizará os resultados como subsídio
na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem
como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definida.
Art. 87 Este Edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis pelo endereço
eletrônico:https://educa.campinas.sp.gov.br/chamadas-publicas-0
Art. 88 A Secretaria Municipal da Educação resolverá os casos omissos e as situações
não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e s princípios que
regem a administração pública;
Art. 89 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras
despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das participantes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização
por parte da administração pública.
Campinas, 27 de agosto de 2026
PATRÍCIA ADOLF LUTZ
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA
REFERENCIAL DE ATENDIMENTO
2027
1. DOS OBJETIVOS DO TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA PEDAGÓGICO
1.1. O presente referencial tem o propósito de orientar a elaboração do Plano de
Trabalho e a execução dos Termos de Colaboração a serem firmados entre a Secretaria
Municipal de Educação (SME) de Campinas e as Organizações da Sociedade Civil
(OSCs), bem como orientar sobre a estrutura e funcionamento das instituições, no que
se refere aos aspectos pedagógicos
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 83 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis contados do primeiro dia útil após a sua publicação, por meio de manifestação escrita
endereçada à comissão de seleção, por meio do e-mail:: sme.chamamentopublico@
educa.campinas.sp.gov.br .
§ 1º A análise das eventuais impugnações caberá à Secretária Municipal de Educação
no período de 3 (três) dias úteis subsequentes ao término do prazo assinalado no caput.
§ 2º A decisão poderá ser precedida de manifestação técnica, a critério da autoridade
julgadora.
§ 3º As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como as decisões e esclarecimentos prestados, serão juntados aos autos do processo do Edital de Chamamento
Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
§ 4º As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos
neste Edital.
§ 5º As possíveis alterações do Edital, por iniciativa oficial ou decorrentes de eventuais impugnações, serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao
presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
§ 6º A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público
ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Art. 84 Os pedidos de esclarecimentos
artigo 1º deste Edital,
grafado
em maiúscula e minúscula
III - conter brasão da Prefeitura Municipal de Campinas (disponível em http://www.
campinas.sp.gov.br/governo/cultura/simbolos_municipais/brasao.php).
CAPÍTULO XX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 81 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho apresentado, da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações que regulamentem a matéria,
a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da
sociedade civil as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento
de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não
superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar
https://ouvidoria.campinas.sp.gov.br/
https://ouvidoria.campinas.sp.gov.br/
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura/simbolos_municipais/brasao.php
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura/simbolos_municipais/brasao.php
23Campinas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração
endereço eletrônico: http://certidaoqualquerorigem.campinas.sp.gov.
br;
VIII - Cópia do Certificado de Registro Cadastral - CRC, tanto da matriz, quanto
de eventual(is) filial(is) executora(s) da organização da sociedade civil, a ser obtido
na Prefeitura Municipal de Campinas, conforme orientações no endereço eletrônico:
https://campinas.sp.gov.br/secretaria/administracao/pagina/cadastro-de-fornecedores;
IX - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares da organização da sociedade
civil e do(s) dirigente(s), em atendimento ao artigo 39, VI e VII "a" da Lei Federal
13.019/2014, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.tce.sp.gov.br/certidoes;
X - Certidão de Apenados de Impedimentos de Licitação / Contrato / Chamamento
Público / Celebração de Parceria da organização da sociedade civil, em atendimento
ao artigo 39 V "a" "b" da Lei Federal 13.019/2014, a ser obtida no endereço eletrônico
https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacaoapenados?destination=publicas/certificado/add;
XI - Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da
sociedade civil registrada em cartório, que comprove sua representação;
XII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade (Anexo V - Modelo G),
que contenha:
a) Corpo Diretivo: nome completo dos dirigentes da entidade, com cargo, endereço
residencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita
Técnica e qualificações", nos termos do
artigo 25, inciso III;
IV - maior nota no quesito "Experiência", nos termos do artigo 25, inciso II;
V - maior nota no quesito "Atividades a serem executadas e metodologias",
nos termos do artigo 25, inciso IV;
Art. 27 A comissão de seleção fará a análise e pontuação das propostas, e as classificará em ordem decrescente.
Art. 28 A Secretária Municipal de Educação homologará o resultado preliminar e
divulgará a pontuação e a classificação das propostas no Diário Oficial do Município
em data prevista no art. 36.
CAPÍTULO IX - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE
RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 29 As organizações da sociedade civil participantes do chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade à Secretária Municipal de Educação, por meio de e-mail endereçado à Comissão de Seleção, através do endereço sme.
[email protected], em até 3 (três) dias úteis contados
do primeiro dia útil após a publicação do referido resultado no Diário Oficial.
§ 1º O recurso será interposto por meio de ofício da organização da sociedade civil,
endereçado à Secretária Municipal de Educação, assinado(s) pelo(s) representante(s)
legal(is) da organização da sociedade civil, com assinatura eletrônica realizada por
meio da Plataforma gov.br, que pode ser acessada via rede mundial de
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 22 As propostas serão analisadas, julgadas e classificadas por comissão de seleção, compostas por servidores representantes das áreas técnicas da Secretaria Municipal Educação, a serem designados por ato publicado em Diário Oficial do Município,
antes do período de análise e classificação das propostas.
§ 1º Será assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo
efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
§ 2º Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos 5
(cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil participantes deste
chamamento público.
§ 3º Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que incida na
vedação descrita no parágrafo antecedente.
§ 4º Na hipótese de ser caracterizado o impedimento de que trata o § 2º desse artigo,
deve o membro da Comissão de Seleção ser imediatamente afastado, sendo substituído por outro que possua qualificação técnica equivalente.
CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
Art. 23 As propostas concorrerão por unidade (CEI) e serão classificadas em ordem
decrescente de pontuação, nos termos do que prevê este Capítulo.
Art. 24 Constituirão pré-requisitos para a análise da proposta:
I - apresentação da proposta separadamente por unidade (CEI), preferencialmente
Art. 1º O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de Organizações da Sociedade Civil para a celebração de parceria com o Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, por meio de Termo de Colaboração, para execução de atendimento educacional a crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade, primeira etapa da Educação Básica
Órgão
Secretaria Municipal de Educação
planejamento anual para a organização dos agrupamentos e das turmas, do cadastro de
demanda, da matrícula e da frequência nos Centros de Educação Infantil, CEIs, e nas
escolas privadas de Educação Infantil de OSCs colaboradoras com a SME;
CONSIDERANDO a Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nº
01/2020, relativas à Prestação Anual de Contas e à Gestão Fiscal dos órgãos fiscalizados; ao Controle Interno; aos Atos de Pessoal; às Licitações e Contratos e aos
Repasses Públicos
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1º O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de Organizações
da Sociedade Civil para a celebração de parceria com o Município de Campinas, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação, por meio de Termo de Colaboração,
para execução de atendimento educacional a crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de
idade, primeira etapa da Educação Básica..
Art. 2º Poderão participar deste Chamamento Público as organizações da sociedade
civil que cumprirem os dispositivos do inc. I, artigo 2º da Lei Federal nº 13.019/2014
Art. 3º A execução do serviço continuado tipificado, objeto do presente Edital, no
período compreendido no caput do artigo 1º, deverá, obrigatoriamente, estar de acordo com o estabelecido na legislação educacional vigente e conforme especificações
constantes no Termo de Referência Técnica, Anexo I deste Edital.
Art. 4º Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade
civil, nos termos do artigo
administrativo e ao disposto no artigo 6°, inciso II do Decreto Municipal nº 23.207/2024 e suas alterações,
bem como ao atendimento dos apontamentos realizados pela nobre procuradora em
parecer doc. nº 20024071, AUTORIZO A PRORROGAÇÃO COM REAJUSTE DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 447/2025, no tocante às prestações de gêneros
alimentícios (óleo de girassol refinado), pelo período de mais 12 (doze) meses, a partir
de 28/08/2026, em favor da empresa T. SALE - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE
PRODUTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 38.049.546/0001-00, no valor total de R$
R$ 825.600,00.
Publique-se na forma da lei.
Campinas, 26 de agosto de 2026
PATRÍCIA ADOLF LUTZ
Secretária Municipal de Educação
EDITAL SME Nº01/2026 - CHAMAMENTO PÚBLICO
Dispõe sobre o chamamento público visando a seleção de propostas de
organizações da sociedade civil para a celebração de parcerias em regime
de mútua cooperação para execução de Serviço de Atendimento Educacional a crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade, primeira etapa da
Educação Básica, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
previstas no artigo 81, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Campinas e no
Decreto o Decreto Municipal nº 23.207 de 16 de fevereiro de 2024, e
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre
o Estatuto da
Subseção) - presente
Adriana Perroni Ballerini (FATEC) - presente
Tatiane Elizabeth Domingos (UNIP) - presente
Orlando Picchi Fabrício (ACE - Jundiaí)
Suplentes:
Jaqueline Lima (IAB-Núcleo Jundiaí) - presente
José Edson Vicente da Silva (Diretoria Reg.Ensino-Jundiaí)
Carlos Alberto Polônio (OAB - 33ª subseção)
João Carlos Valentim (Sincomércio)
4)Representantes da Comunidade, (Art. 8º, Inciso III, da Lei
Complementar 443/2007).
Titulares:
Cátia Regina Madella - presente
Camila Bernardo Arruda
Nicolli Mano Folino Ferracina - presente
Ivan Henrique Gottardo - presente
Ana Isabel Ferreira Rabello - presente
Maria Luiza Mendes Andreasi
Suplentes:
Edgar Pereira Barbosa
Luiz Fernando Alcantara da Silva – presente
EDITAL Nº 13/2026 DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2026
2ª PREMIAÇÃO CULTURAL DE FOTOGRAFIAS: “JUNDIAÍ DA
GENTE – Antes e Depois”
“Memória, Permanência e Transformação da cidade”
Processo Administrativo SEI nº 21.923/2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que não houve documentos indeferidos, resolve:
1. Dar conhecimento da publicação final dos 20 (vinte) selecionados
da 2ª Premiação Cultural de Fotografias: “Jundiaí da Gente – Antes e
Depois”.
FOTO NOME CATEGORIA
Fotografia 1 – Vila Arens a partir
da Esplanada Monte Castelo
(Escadão)
Dennis Souza
Junqueira Geral
Fotografia 2 – Rua Senador
Fonseca x Rua Bernardino de
Campos (sentido Centro)
Tania Santos (Carmen
Lúcia Baptista dos
Santos)
Geral
Fotografia
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.