CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARCIAL PARA SELEÇÃO PRÉVIA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA
Órgão
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
para interposição de recurso ou pedido de
reconsideração.
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 11 de setembro de 2026.
Francielle Arriello Barbosa : Membro da Comissão
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº 169 - ANO XV
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2026
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL CÓD. BARRAS DESCRIÇÃO DO ITEM CONT. LÍQ. MARCA SABOR RESULTADO
01-227785/2026 ALEXANDRE SOUZA LUIZ 7898732351971 MORTADELA DEFUMADA OU TIPO BOLOGNA FATIADA 200 G LETAVO FATIADA INCONFORME
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº 169 - ANO XV
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2026
RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
REF.: EDITAL DE PRÉ QUALIFICAÇÃO: 004/2025 (PROTOCOLO 01-205351/2024).
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARCIAL PARA SELEÇÃO PRÉVIA DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA ARMAZÉM DA
FAMÍLIA.
A Comissão Especial de Contratação de Pré Qualificação – CCP, da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, nomeada pela Portaria nº 35/2025 -SMSAN, torna público a quem interessar possa que, depois de devida análise
da documentação e dos produtos apresentados pelos participantes, resolve proferir o julgamento na tabela a seguir.
As motivações encontram-se a disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sita
à Rua Dr. Pedrosa, 257 – 4º andar, sala 404, Curitiba/PR, bem
da permissão de uso, considerando seu caráter personalíssimo e natureza precária, sob pena de revogação da outorga; Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Órgão
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
art. 3°, com base no Edital de Chamamento Público 01/2025 – SMSAN, e no Protocolo nº 01-
173324/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Outorgar permissão de uso à 44.230.397 GABRIEL FRAGALLO ROCHA, inscrita no CNPJ nº 44.230.397/0001-83,
referente ao ramo de atividade “ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO: COMIDA TÍPICA FRANCESA, no âmbito das
seguintes feiras:
I – Feira Noturna Santa Felicidade.
Art. 2º A permissão de uso é outorgada por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo, nos casos de
interesse público, a critério da Administração, ou mediante solicitação da permissionária.
Art. 3º A permissionária deverá manter atualizada sua documentação cadastral junto ao Município de Curitiba, atendendo
integralmente às exigências normativas vigentes.
Art. 4º É expressamente proibida a cessão, comercialização, locação, sublocação, sub-rogação ou qualquer forma de
transferência, a qualquer título, do espaço objeto da permissão de uso, considerando seu caráter personalíssimo e natureza
precária, sob pena de revogação da outorga;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 11 de setembro de 2026.
Simone Cristina Amaro Inácio da Silva : Superintendente da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional
RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
REF.: EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO: 001/2025. (PROTOCOLO 01-130025/2024)
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARCIAL PARA
Edição 2.640 | Ano 2026
11 de setembro de 2026
PORTARIA
PORTARIA N° 345/2026 AVISO
AVISO DE SORTEIO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 04/2026 Certificação Digital: HJBLIK7L-ES0LDVG3-ORUTGUWB-HQCE7BFN
Versão eletrônica disponível em: https://ipiranga.pr.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
MUNICÍPIO DE IPIRANGA
ESTADO DO PARANÁ
Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 345
09 de setembro de 2026
DOUGLAS DAVI CRUZ, Prefeito Municipal de Ipiranga, Estado do Paraná, no
uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu artigo 69, Inciso XI,
considerando as solicitações das Secretarias Municipais, resolve,
CONCEDER
Férias a servidora:
CAMILA JANAINA FREITAS PER. AQ. 2025/2026 /09/2026 A 17/09/2026 – 08 DIAS
CASSAR
Férias do servidor abaixo referente ao período aquisitivo de 2025/2026:
JULIO CESAR BARBOSA – 30 DIAS
Publique-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se.
do projeto, atestando o enquadramento do objeto na respectiva política pública setorial; 2
Adolescente – CMDCA, observadas a Resolução CMDCA nº 038/2026 e a legislação aplicável.
Art. 26. O CMDCA acompanhará o cumprimento dos procedimentos previstos neste Edital, especialmente quanto à emissão de declarações, à
análise dos projetos e à prática dos demais atos necessários ao regular andamento dos processos.
Parágrafo único. A omissão deliberada ou injustificada na realização de qualquer ato ou providência prevista neste Edital deverá ser comunicada e
notificada ao CMDCA, para fins de acompanhamento, apuração e adoção das medidas cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa, quando
aplicáveis.
Art. 27. Integram este Edital, para todos os fins, os anexos nele relacionados.
Art. 28. A participação neste Chamamento Público implica a ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e na legislação
aplicável.
Art. 29. O presente Edital será publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no sítio eletrônico do CMDCA.
Londrina, 10 de setembro de 2026. José Wilson de Souza, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
1. Declaração de Vinculação do Órgão de Execução Setorial responsável pela política pública correspondente ao objeto do projeto, atestando
o enquadramento do objeto na respectiva política pública setorial;
2. Requerimento SEI de habilitação do Projeto no “Banco de Projetos FMDCA”, dirigido ao(à) Presidente
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA dependerá da efetiva captação dos re
CMDCA nº 038/2026 quanto ao resgate, remanejamento, redirecionamento e demais hipóteses de movimentação
dos recursos.
DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
Art. 21. A execução dos projetos habilitados no Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA dependerá
da efetiva captação dos recursos, do respectivo resgate, quando cabível, e da formalização do instrumento jurídico aplicável, observadas a Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a Resolução CMDCA nº 038/2026, o Decreto Municipal nº 534, de 19 de maio de 2026, e as demais normas
pertinentes.
§ 1º As parcerias decorrentes dos projetos habilitados no Banco de Projetos do FMDCA poderão ser formalizadas mediante inexigibilidade de
chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, considerando a prévia habilitação e aprovação do
projeto pelo CMDCA, observadas a Resolução CMDCA nº 038/2026, a legislação aplicável, e as orientações dos órgãos de controle.
§ 2º Quando o proponente for Organização da Sociedade Civil, a parceria será formalizada mediante Termo de Fomento ou outro instrumento jurídico
cabível, observada a legislação aplicável.
§ 3º Quando o projeto for de iniciativa de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, sua execução observará a forma de execução
cabível, inclusive a execução direta, quando aplicável, bem como o regime de Gestão Compartilhada estabelecido pelo Decreto Municipal nº
534/2026.
§ 4º
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA poderão receber destinações de recur
comprovação
de que o projeto foi aprovado pelo CMDCA e está autorizado à captação de recursos.
§ 3º O Certificado de Autorização para Captação de Recursos terá vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua emissão,
podendo ser prorrogado, mediante requerimento do proponente e aprovação do CMDCA, nos termos da Resolução CMDCA nº 038/2026.
§ 4º A emissão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos não gera direito ao recebimento de recursos públicos, ficando a execução
do projeto condicionada à efetiva captação dos recursos e à celebração do instrumento jurídico cabível, observado o disposto na legislação aplicável
e na Resolução CMDCA nº 038/2026.
DA VIGÊNCIA
Art. 18. O presente Edital de Chamamento Público terá vigência por prazo indeterminado, permanecendo aberto em fluxo contínuo, até que seja
revogado, alterado ou substituído por ato do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Parágrafo único. A revogação ou alteração deste Edital não prejudicará a análise dos projetos regularmente protocolados antes da publicação do
respectivo ato, observadas as disposições da Resolução CMDCA nº 038/2026 e da legislação aplicável.
DA DESTINAÇÃO E DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Art. 19. Os projetos habilitados no Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA poderão receber
destinações de recursos realizadas por pessoas físicas e jurídicas, observado o disposto no art. 260 da
2º Os órgãos e entidades da Administração Pública deverão:
I. comprovar a competência legal para a execução do objeto proposto;
II. apresentar projeto compatível com a Resolução CMDCA nº 038/2026 e com as diretrizes da Política Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
III. apresentar os documentos exigidos neste Edital, no que forem aplicáveis;
IV. observar as normas de direito financeiro, orçamentário e administrativo pertinentes à execução do projeto.
§ 3º Os requisitos previstos neste artigo deverão ser mantidos durante todo o período de permanência do projeto no Banco de Projetos e, caso haja
destinação ou captação de recursos, até a formalização do instrumento jurídico cabível.
§ 4º A participação neste Chamamento Público implica:
I. a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital, na Resolução CMDCA nº 038/2026 e na legislação aplicável;
II. a responsabilidade do proponente pela veracidade das informações e pela autenticidade dos documentos apresentados;
III. o compromisso de comunicar ao CMDCA qualquer alteração superveniente que possa comprometer o atendimento aos requisitos de participação,
a execução do projeto ou a formalização do instrumento jurídico pertinente;
IV – A ciência de que a inscrição do projeto não garante sua inclusão direta no Banco de Projetos, a emissão do Certificado de Autorização para
Captação de Recursos, a captação de recursos ou a celebração de parceria, observadas as disposições deste Edital e da Resolução
IV – Assegurar procedimento público, transparente, objetivo, isonômico e em conformidade com a legislação vigente para a seleção e habilitação dos
projetos.
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES
Art. 3 - A interpretação e aplicação deste Edital observarão, além dos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, os princípios da proteção
integral e da prioridade absoluta da criança e do adolescente, da participação social, da transparência, da motivação, da razoabilidade, da
proporcionalidade, da eficiência, da segurança jurídica, da cooperação entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil e da
prevalência do interesse público.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão participar do presente Chamamento Público:
I. as Organizações da Sociedade Civil que atendam aos requisitos previstos neste Edital; e
II. os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Londrina, no âmbito de suas competências legais.
§ 1º As Organizações da Sociedade Civil deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I. estejam regularmente constituídas na forma da legislação civil;
II. enquadrem-se no conceito de Organização da Sociedade Civil previsto no art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014;
*USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA
EXECUTIVA
Data do Protocolo: _____/______/2026
Horário:
Número da Inscrição:
Servidor(a) Responsável:
Jornal Oficial nº 5868 Pág. 20 Sexta-feira, 11 de setembro de 2026
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina – FMDCA
neste Edital será executado em conformidade com a Resolução CMDCA nº 38/2026 e com as demais normas
aplicáveis.
§2º A aprovação e habilitação do projeto no Banco de Projetos constituem condição necessária para sua autorização à captação de recursos, não
gerando, por si só, direito ao recebimento de recursos financeiros nem à celebração de parceria com a Administração Pública.
§3º A celebração de eventual instrumento de parceria para execução do projeto observará o procedimento administrativo próprio previsto na legislação
aplicável, especialmente na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Federal nº 8.726/2016, no Decreto Municipal nº 1.210/2017 e demais normas
pertinentes.
DOS OBJETIVOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Art. 2 - Constituem objetivos deste Chamamento Público:
I – Selecionar, analisar, aprovar e habilitar projetos para composição do Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Londrina – FMDCA;
II – Fomentar a captação de recursos provenientes das destinações incentivadas do Imposto sobre a Renda, destinados ao financiamento de ações
voltadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
III – Contribuir para o atendimento das demandas e necessidades das crianças e dos adolescentes do Município de Londrina, por meio do
fortalecimento da rede de promoção, proteção e defesa de direitos e do desenvolvimento de ações de prevenção e enfrentamento das situações de
vulnerabilidade
Art. 1 - O presente Edital tem por objeto disciplinar o procedimento administrativo destinado à seleção, análise
Órgão
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina – FMDCA
houver, os documentos apresentados juntamente com o recurso:
1.
2.
3.
Declaro que as informações apresentadas neste recurso são verdadeiras.
Londrina, ______ de setembro de 2026.
Assinatura do(a) candidato(a)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2026 – CMDCA/FMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LONDRINA
Dispõe sobre o procedimento de seleção, análise, aprovação, habilitação e inclusão de projetos no Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Londrina – FMDCA, para fins de captação de recursos provenientes da destinação de parcela do Imposto sobre a
Renda devido por pessoas físicas e pessoas jurídicas, na forma da legislação vigente.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LONDRINA – CMDCA, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pela Lei Federal nº 14.692, de 3 de outubro de
2023, pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, pela Lei Municipal nº 14.058/2025, pelo Decreto Municipal nº 1.210/2017, pela Resolução
CMDCA nº 38/2026 e demais normas aplicáveis, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº011/2026 – CMDCAFMDCA, que se regerá pelas disposições deste instrumento.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO OBJETO
Art. 1 - O presente Edital tem por objeto disciplinar o procedimento administrativo destinado à seleção, análise
Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos
Órgão
Secretaria Municipal da Cultura
Valor citado:
R$ 2.986,65
PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
REPRESENTANTE: Jeferson Campos Mastaler
SÓCIO(S): Lumière Participações Ltda, Luciana Capeletti
CNPJ: 81.706.251/0001-98
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da sua publicação no Portal Nacional
de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 2.986,65 (dois mil novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos.
PROCESSO SEI Nº: 19.008.139820/2026-96
DATA DE ASSINATURA: 09/09/2026
A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.
EDITAL
DO CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 003/2026
PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR
BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Art. 1º A Secretaria Municipal da Cultura torna público o Resultado Preliminar de Seleção doEdital PNAB nº 003/2026, que visa selecionar projetos
culturais a serem beneficiados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB (Lei n.º 14.399/2022)
Art. 2º As propostas inscritas neste edital foram encaminhadas à Comissão de Seleção para análise, e nesta primeira fase foram elencados os
projetos com sua respectivas pontuações, na condição de classificados e desclassificados, validação da inscrição por cotas e eventuais incorreções
na documentação
do Edital de Chamamento Público; b) indicar a equipe de referência mínima para a execução do serviço; c) indicar as atribuições dos cargos; d) apresentar os indicadores de monitoramento e avaliação da execução do serviço; e) apresentar a listagem de atividades para a elaboração da Proposta Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Abrigo Institucional 1
possível, pesquisa de satisfação
com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na
avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como
na reorientação e no ajuste das metas e atividades definida.
Art. 83 Este Edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis pelo endereço eletrônico: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/desenvolvimento-e-assistencia-social/
pagina/editais-de-chamamento-publico.
Campinas, 10 de setembro de 2026.
VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência tem como objetivos:
a) apresentar a descrição do serviço socioassistencial objeto do Edital de Chamamento
Público;
b) indicar a equipe de referência mínima para a execução do serviço;
c) indicar as atribuições dos cargos;
d) apresentar os indicadores de monitoramento e avaliação da execução do serviço;
e) apresentar a listagem de atividades para a elaboração da Proposta
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Abrigo Institucional
1. Caracterização do Serviço
Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do
convívio familiar por medida protetiva de acolhimento institucional, prevista no art.
101, inciso VII, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança
e do Adolescente), em razão de abandono ou quando suas famílias ou responsáveis
se encontrem temporariamente
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social apresentada em
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 79 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis contados do primeiro dia útil após a sua publicação, por meio de manifestação escrita endereçada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social apresentada
em processo administrativo eletrônico, por meio de peticionamento de processo novo
no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo a organização da sociedade civil
escolher o tipo de processo "Impugnação de Edital de Chamamento Público".
§ 1º A análise das eventuais impugnações caberá à Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social no período de 3 (três) dias úteis subsequentes ao término
do prazo assinalado no caput.
§ 2º A decisão poderá ser precedida de manifestação técnica, a critério da autoridade
julgadora.
§ 3º As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como as decisões e esclarecimentos prestados, serão juntados aos autos do processo do Edital de Chamamento
Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
§ 4º As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos
neste Edital.
§ 5º As possíveis alterações do Edital, por iniciativa oficial ou decorrentes de eventuais impugnações, serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao
presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
§ 6º A qualquer tempo
icias-e-conteudos/selos-e-marcas/desenvolvimento-social);
IV - conter brasão da Prefeitura Municipal de Campinas (disponível em http://www.
campinas.sp.gov.br/governo/cultura/simbolos_municipais/brasao.php).
CAPÍTULO XX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 77 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho apresentado,
da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações que regulamentem a matéria, a
administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento
de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não
superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II;
§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III são de competência exclusiva
da Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, conforme o caso,
facultada a defesa do interessado no
no endereço eletrônico: http://certidaoqualquerorigem.campinas.sp.gov.
br;
VIII - Cópia do Certificado de Registro Cadastral - CRC, tanto da matriz, quanto
de eventual(is) filial(is) executora(s) da organização da sociedade civil, a ser obtido
na Prefeitura Municipal de Campinas, conforme orientações no endereço eletrônico:
https://campinas.sp.gov.br/secretaria/administracao/pagina/cadastro-de-fornecedores;
IX - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares da organização da sociedade
civil e do(s) dirigente(s), em atendimento ao artigo 39, VI e VII "a" da Lei Federal
13.019/2014, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.tce.sp.gov.br/certidoes;
X - Certidão de Apenados de Impedimentos de Licitação / Contrato / Chamamento
Público / Celebração de Parceria da organização da sociedade civil, em atendimento
ao artigo 39 V "a" "b" da Lei Federal 13.019/2014, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados?destination=publicas/
certificado/add;
XI - Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da sociedade civil registrada em cartório, que comprove sua representação;
XII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade (Anexo IV - Modelo I),
que contenha:
a) Corpo Diretivo: nome completo dos dirigentes da entidade, com cargo, endereço
residencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita
quesito "Articulação em rede", nos termos do artigo 21, inciso V;
V - maior nota no quesito "Diagnóstico social", nos termos do artigo 21, inciso I;
VI - maior tempo de abertura no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ de
sua matriz.
Art. 23 A comissão de seleção fará a análise e pontuação das propostas, e as classificará em ordem decrescente.
Art. 24 A Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social homologará
o resultado preliminar e divulgará a pontuação e a classificação das propostas no Diário Oficial do Município em 22/10/2026.
CAPÍTULO IX - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE
RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 25 As organizações da sociedade civil participantes do chamamento público
poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação das
propostas, endereçando suas razões de inconformidade à Secretária Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social, por meio de peticionamento intercorrente no
processo administrativo eletrônico apresentado nos termos do artigo 15, no Sistema
Eletrônico de Informações - SEI, em 3 (três) dias úteis contados do primeiro dia útil
após a publicação do referido resultado no Diário Oficial.
§ 1º O recurso será interposto por meio de ofício da organização da sociedade civil, endereçado à Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social,
assinado(s) pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, com
assinatura eletrônica
Desenvolvimento e Assistência Social, atuantes na Coordenadoria Departamental de Monitoramento e Avaliação (CDMA) e no Departamento de Proteção
Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (DPSE), a serem designados
por ato publicado em Diário Oficial do Município, antes do período de análise e classificação das propostas.
§ 1º Será assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo
efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
§ 2º Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos 5
(cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil participantes deste
chamamento público.
§ 3º Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que incida na
vedação descrita no parágrafo antecedente.
§ 4º Na hipótese de ser caracterizado o impedimento de que trata o § 2º desse artigo,
deve o membro da Comissão de Seleção ser imediatamente afastado, sendo substituído por outro que possua qualificação técnica equivalente.
CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
Art. 19 As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação, nos termos do que prevê este Capítulo.
Art. 20 Constituirão pré-requisitos para a análise das propostas:
I - apresentação da proposta nos moldes do Anexo II, em consonância com o Termo
de Referência (Anexo
Art. 1º Tornar público o presente Edital para a seleção de propostas de organizações da sociedade civil de atendimento, para a execução, em regime de mútua cooperação, de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Abrigo Institucional, pelo período de 12 (doze) meses, mediante a celebração de Termo(s) de Colaboração, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social -
Órgão
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e do
suplementação ao valor aprovado pela Resolução CMDCA nº
51/2025, para custear despesas com a abertura de edital de chamamento público para
a implantação de um abrigo institucional para crianças e adolescentes.
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1º Tornar público o presente Edital para a seleção de propostas de organizações
da sociedade civil de atendimento, para a execução, em regime de mútua cooperação,
de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Abrigo Institucional, pelo período de 12 (doze) meses, mediante a celebração de Termo(s) de
Colaboração, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.
§ 1º O Serviço previsto no caput deste artigo destina-se ao acolhimento provisório de
crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva de acolhimento institucional, prevista no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal nº 8.069, de
13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em razão de abandono ou
quando suas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados
de exercer as funções de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao
convívio com a família de origem ou, quando isso não for possível, o encaminhamento
para família substituta.
§ 2º Poderão participar deste Chamamento Público as organizações da sociedade civil
que se enquadrem no conceito previsto no artigo 2º da Lei Federal nº 13
integralidade as dotações do presente exercício, consoante aprovado pelo Comitê Gestor, no documento
SEI nº 17681861.
Encaminhe-se à Secretaria de Administração, para a numeração da contratação em
livro próprio e, a seguir, devolva-se a esta Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
para as demais providências e acompanhamento.
Publique-se nos termos da Lei.
Campinas, 10 de setembro de 2026
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 02/2026 SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES - ABRIGO INSTITUCIONAL
Dispõe sobre o chamamento público visando a seleção de propostas de
organizações da sociedade civil para a celebração de parcerias em regime
de mútua cooperação para execução de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Abrigo Institucional no Município
de Campinas, pelo período de 12 (doze) meses, com recursos do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, define as diretrizes, objetivos,
estratégias metodológicas e resultados esperados.
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 81, inciso VI da Lei Orgânica do Município de
Campinas e no Decreto Municipal nº 23.207 de 16 de fevereiro
validação técnica; a
violação ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de
inocência; a inexistência de subnotificação de casos de dengue; e o regular cumprimento
de seus deveres profissionais e contratuais. Ao final, requereu a revogação da suspensão
cautelar do contrato, o restabelecimento do vínculo e o arquivamento do procedimento.
Após a análise dos elementos constantes dos autos, a Chefia da Advocacia
Setorial da Secretaria Municipal de Saúde emitiu o Parecer Jurídico nº 422/2026 (SEI nº
9901011), no qual afastou os argumentos defensivos e concluiu que a orientação dirigida a
outros profissionais para a alteração dos registros diagnósticos seria incompatível com as
obrigações previstas no Edital de Chamamento Público nº 006/2024 e suficiente para
caracterizar infração contratual, independentemente da comprovação de sua efetiva
adoção nos atendimentos realizados pela profissional. Em consequência, opinou pela
rescisão unilateral do Contrato de Credenciamento nº 1147/2024, cumulada com a
suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a
administração pública municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos. O referido parecer
foi acolhido pelo Secretário Municipal de Saúde por meio do Despacho nº 2844/2026 (SEI
nº 10089678), que determinou a rescisão unilateral do contrato de credenciamento e
aplicou a penalidade indicada pela Advocacia Setorial.
A profissional foi cientificada da decisão mediante a Intimação nº
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.