Pular para o conteúdo
Licitário

Avisos de licitação nos diários municipais

Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.

5.014 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 15/09/2026.

Curitiba/PR11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOAlimentação e Gêneros

CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARCIAL PARA SELEÇÃO PRÉVIA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA

Órgão
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

para interposição de recurso ou pedido de reconsideração. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 11 de setembro de 2026. Francielle Arriello Barbosa : Membro da Comissão DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 169 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2026 PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL CÓD. BARRAS DESCRIÇÃO DO ITEM CONT. LÍQ. MARCA SABOR RESULTADO 01-227785/2026 ALEXANDRE SOUZA LUIZ 7898732351971 MORTADELA DEFUMADA OU TIPO BOLOGNA FATIADA 200 G LETAVO FATIADA INCONFORME DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 169 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2026 RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO REF.: EDITAL DE PRÉ QUALIFICAÇÃO: 004/2025 (PROTOCOLO 01-205351/2024). OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARCIAL PARA SELEÇÃO PRÉVIA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA. A Comissão Especial de Contratação de Pré Qualificação – CCP, da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nomeada pela Portaria nº 35/2025 -SMSAN, torna público a quem interessar possa que, depois de devida análise da documentação e dos produtos apresentados pelos participantes, resolve proferir o julgamento na tabela a seguir. As motivações encontram-se a disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sita à Rua Dr. Pedrosa, 257 – 4º andar, sala 404, Curitiba/PR, bem

Curitiba/PR11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOServiços Terceirizados

da permissão de uso, considerando seu caráter personalíssimo e natureza precária, sob pena de revogação da outorga; Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Órgão
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

art. 3°, com base no Edital de Chamamento Público 01/2025 – SMSAN, e no Protocolo nº 01- 173324/2025, RESOLVE: Art. 1º Outorgar permissão de uso à 44.230.397 GABRIEL FRAGALLO ROCHA, inscrita no CNPJ nº 44.230.397/0001-83, referente ao ramo de atividade “ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO: COMIDA TÍPICA FRANCESA, no âmbito das seguintes feiras: I – Feira Noturna Santa Felicidade. Art. 2º A permissão de uso é outorgada por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo, nos casos de interesse público, a critério da Administração, ou mediante solicitação da permissionária. Art. 3º A permissionária deverá manter atualizada sua documentação cadastral junto ao Município de Curitiba, atendendo integralmente às exigências normativas vigentes. Art. 4º É expressamente proibida a cessão, comercialização, locação, sublocação, sub-rogação ou qualquer forma de transferência, a qualquer título, do espaço objeto da permissão de uso, considerando seu caráter personalíssimo e natureza precária, sob pena de revogação da outorga; Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 11 de setembro de 2026. Simone Cristina Amaro Inácio da Silva : Superintendente da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO REF.: EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO: 001/2025. (PROTOCOLO 01-130025/2024) OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARCIAL PARA

Ipiranga/PR11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICO4/2026Tecnologia da Informação

Edição 2.640 | Ano 2026 11 de setembro de 2026 PORTARIA PORTARIA N° 345/2026 AVISO AVISO DE SORTEIO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 04/2026 Certificação Digital: HJBLIK7L-ES0LDVG3-ORUTGUWB-HQCE7BFN Versão eletrônica disponível em: https://ipiranga.pr.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. MUNICÍPIO DE IPIRANGA ESTADO DO PARANÁ Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 345 09 de setembro de 2026 DOUGLAS DAVI CRUZ, Prefeito Municipal de Ipiranga, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu artigo 69, Inciso XI, considerando as solicitações das Secretarias Municipais, resolve, CONCEDER Férias a servidora: CAMILA JANAINA FREITAS PER. AQ. 2025/2026 /09/2026 A 17/09/2026 – 08 DIAS CASSAR Férias do servidor abaixo referente ao período aquisitivo de 2025/2026: JULIO CESAR BARBOSA – 30 DIAS Publique-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.

Londrina/PR11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros

do projeto, atestando o enquadramento do objeto na respectiva política pública setorial; 2

Adolescente – CMDCA, observadas a Resolução CMDCA nº 038/2026 e a legislação aplicável. Art. 26. O CMDCA acompanhará o cumprimento dos procedimentos previstos neste Edital, especialmente quanto à emissão de declarações, à análise dos projetos e à prática dos demais atos necessários ao regular andamento dos processos. Parágrafo único. A omissão deliberada ou injustificada na realização de qualquer ato ou providência prevista neste Edital deverá ser comunicada e notificada ao CMDCA, para fins de acompanhamento, apuração e adoção das medidas cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa, quando aplicáveis. Art. 27. Integram este Edital, para todos os fins, os anexos nele relacionados. Art. 28. A participação neste Chamamento Público implica a ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável. Art. 29. O presente Edital será publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no sítio eletrônico do CMDCA. Londrina, 10 de setembro de 2026. José Wilson de Souza, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA ANEXO I RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO 1. Declaração de Vinculação do Órgão de Execução Setorial responsável pela política pública correspondente ao objeto do projeto, atestando o enquadramento do objeto na respectiva política pública setorial; 2. Requerimento SEI de habilitação do Projeto no “Banco de Projetos FMDCA”, dirigido ao(à) Presidente

Londrina/PR11/09/2026INEXIGIBILIDADEServiços Profissionais e Consultoria
Órgão
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA dependerá da efetiva captação dos re

CMDCA nº 038/2026 quanto ao resgate, remanejamento, redirecionamento e demais hipóteses de movimentação dos recursos. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA Art. 21. A execução dos projetos habilitados no Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA dependerá da efetiva captação dos recursos, do respectivo resgate, quando cabível, e da formalização do instrumento jurídico aplicável, observadas a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a Resolução CMDCA nº 038/2026, o Decreto Municipal nº 534, de 19 de maio de 2026, e as demais normas pertinentes. § 1º As parcerias decorrentes dos projetos habilitados no Banco de Projetos do FMDCA poderão ser formalizadas mediante inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, considerando a prévia habilitação e aprovação do projeto pelo CMDCA, observadas a Resolução CMDCA nº 038/2026, a legislação aplicável, e as orientações dos órgãos de controle. § 2º Quando o proponente for Organização da Sociedade Civil, a parceria será formalizada mediante Termo de Fomento ou outro instrumento jurídico cabível, observada a legislação aplicável. § 3º Quando o projeto for de iniciativa de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, sua execução observará a forma de execução cabível, inclusive a execução direta, quando aplicável, bem como o regime de Gestão Compartilhada estabelecido pelo Decreto Municipal nº 534/2026. § 4º

Londrina/PR11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros
Órgão
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA poderão receber destinações de recur

comprovação de que o projeto foi aprovado pelo CMDCA e está autorizado à captação de recursos. § 3º O Certificado de Autorização para Captação de Recursos terá vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua emissão, podendo ser prorrogado, mediante requerimento do proponente e aprovação do CMDCA, nos termos da Resolução CMDCA nº 038/2026. § 4º A emissão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos não gera direito ao recebimento de recursos públicos, ficando a execução do projeto condicionada à efetiva captação dos recursos e à celebração do instrumento jurídico cabível, observado o disposto na legislação aplicável e na Resolução CMDCA nº 038/2026. DA VIGÊNCIA Art. 18. O presente Edital de Chamamento Público terá vigência por prazo indeterminado, permanecendo aberto em fluxo contínuo, até que seja revogado, alterado ou substituído por ato do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Parágrafo único. A revogação ou alteração deste Edital não prejudicará a análise dos projetos regularmente protocolados antes da publicação do respectivo ato, observadas as disposições da Resolução CMDCA nº 038/2026 e da legislação aplicável. DA DESTINAÇÃO E DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS Art. 19. Os projetos habilitados no Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA poderão receber destinações de recursos realizadas por pessoas físicas e jurídicas, observado o disposto no art. 260 da

Londrina/PR11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICO38/2026Serviços Profissionais e Consultoria

proposto; II

2º Os órgãos e entidades da Administração Pública deverão: I. comprovar a competência legal para a execução do objeto proposto; II. apresentar projeto compatível com a Resolução CMDCA nº 038/2026 e com as diretrizes da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III. apresentar os documentos exigidos neste Edital, no que forem aplicáveis; IV. observar as normas de direito financeiro, orçamentário e administrativo pertinentes à execução do projeto. § 3º Os requisitos previstos neste artigo deverão ser mantidos durante todo o período de permanência do projeto no Banco de Projetos e, caso haja destinação ou captação de recursos, até a formalização do instrumento jurídico cabível. § 4º A participação neste Chamamento Público implica: I. a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital, na Resolução CMDCA nº 038/2026 e na legislação aplicável; II. a responsabilidade do proponente pela veracidade das informações e pela autenticidade dos documentos apresentados; III. o compromisso de comunicar ao CMDCA qualquer alteração superveniente que possa comprometer o atendimento aos requisitos de participação, a execução do projeto ou a formalização do instrumento jurídico pertinente; IV – A ciência de que a inscrição do projeto não garante sua inclusão direta no Banco de Projetos, a emissão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos, a captação de recursos ou a celebração de parceria, observadas as disposições deste Edital e da Resolução

Londrina/PR11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOTecnologia da Informação
Órgão
SECRETARIA EXECUTIVA Data do Protocolo

IV – Assegurar procedimento público, transparente, objetivo, isonômico e em conformidade com a legislação vigente para a seleção e habilitação dos projetos. DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES Art. 3 - A interpretação e aplicação deste Edital observarão, além dos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta da criança e do adolescente, da participação social, da transparência, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência, da segurança jurídica, da cooperação entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil e da prevalência do interesse público. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Art. 4º Poderão participar do presente Chamamento Público: I. as Organizações da Sociedade Civil que atendam aos requisitos previstos neste Edital; e II. os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Londrina, no âmbito de suas competências legais. § 1º As Organizações da Sociedade Civil deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I. estejam regularmente constituídas na forma da legislação civil; II. enquadrem-se no conceito de Organização da Sociedade Civil previsto no art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014; *USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA Data do Protocolo: _____/______/2026 Horário: Número da Inscrição: Servidor(a) Responsável: Jornal Oficial nº 5868 Pág. 20 Sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Londrina/PR11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros
Órgão
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina – FMDCA

neste Edital será executado em conformidade com a Resolução CMDCA nº 38/2026 e com as demais normas aplicáveis. §2º A aprovação e habilitação do projeto no Banco de Projetos constituem condição necessária para sua autorização à captação de recursos, não gerando, por si só, direito ao recebimento de recursos financeiros nem à celebração de parceria com a Administração Pública. §3º A celebração de eventual instrumento de parceria para execução do projeto observará o procedimento administrativo próprio previsto na legislação aplicável, especialmente na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Federal nº 8.726/2016, no Decreto Municipal nº 1.210/2017 e demais normas pertinentes. DOS OBJETIVOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Art. 2 - Constituem objetivos deste Chamamento Público: I – Selecionar, analisar, aprovar e habilitar projetos para composição do Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina – FMDCA; II – Fomentar a captação de recursos provenientes das destinações incentivadas do Imposto sobre a Renda, destinados ao financiamento de ações voltadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente; III – Contribuir para o atendimento das demandas e necessidades das crianças e dos adolescentes do Município de Londrina, por meio do fortalecimento da rede de promoção, proteção e defesa de direitos e do desenvolvimento de ações de prevenção e enfrentamento das situações de vulnerabilidade

Londrina/PR11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICO11/2026Outros

Art. 1 - O presente Edital tem por objeto disciplinar o procedimento administrativo destinado à seleção, análise

Órgão
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina – FMDCA

houver, os documentos apresentados juntamente com o recurso: 1. 2. 3. Declaro que as informações apresentadas neste recurso são verdadeiras. Londrina, ______ de setembro de 2026. Assinatura do(a) candidato(a) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2026 – CMDCA/FMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LONDRINA Dispõe sobre o procedimento de seleção, análise, aprovação, habilitação e inclusão de projetos no Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina – FMDCA, para fins de captação de recursos provenientes da destinação de parcela do Imposto sobre a Renda devido por pessoas físicas e pessoas jurídicas, na forma da legislação vigente. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LONDRINA – CMDCA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pela Lei Federal nº 14.692, de 3 de outubro de 2023, pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, pela Lei Municipal nº 14.058/2025, pelo Decreto Municipal nº 1.210/2017, pela Resolução CMDCA nº 38/2026 e demais normas aplicáveis, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº011/2026 – CMDCAFMDCA, que se regerá pelas disposições deste instrumento. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO OBJETO Art. 1 - O presente Edital tem por objeto disciplinar o procedimento administrativo destinado à seleção, análise

Londrina/PR11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICO3/2026Saúde e Medicamentos

Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos

Órgão
Secretaria Municipal da Cultura
Valor citado:
R$ 2.986,65

PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REPRESENTANTE: Jeferson Campos Mastaler SÓCIO(S): Lumière Participações Ltda, Luciana Capeletti CNPJ: 81.706.251/0001-98 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses. VALOR: R$ 2.986,65 (dois mil novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos); OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos. PROCESSO SEI Nº: 19.008.139820/2026-96 DATA DE ASSINATURA: 09/09/2026 A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 003/2026 PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) Art. 1º A Secretaria Municipal da Cultura torna público o Resultado Preliminar de Seleção doEdital PNAB nº 003/2026, que visa selecionar projetos culturais a serem beneficiados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB (Lei n.º 14.399/2022) Art. 2º As propostas inscritas neste edital foram encaminhadas à Comissão de Seleção para análise, e nesta primeira fase foram elencados os projetos com sua respectivas pontuações, na condição de classificados e desclassificados, validação da inscrição por cotas e eventuais incorreções na documentação

Campinas/SP11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros

do Edital de Chamamento Público; b) indicar a equipe de referência mínima para a execução do serviço; c) indicar as atribuições dos cargos; d) apresentar os indicadores de monitoramento e avaliação da execução do serviço; e) apresentar a listagem de atividades para a elaboração da Proposta Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Abrigo Institucional 1

possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definida. Art. 83 Este Edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis pelo endereço eletrônico: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/desenvolvimento-e-assistencia-social/ pagina/editais-de-chamamento-publico. Campinas, 10 de setembro de 2026. VANDECLEYA MORO Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA O presente Termo de Referência tem como objetivos: a) apresentar a descrição do serviço socioassistencial objeto do Edital de Chamamento Público; b) indicar a equipe de referência mínima para a execução do serviço; c) indicar as atribuições dos cargos; d) apresentar os indicadores de monitoramento e avaliação da execução do serviço; e) apresentar a listagem de atividades para a elaboração da Proposta Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Abrigo Institucional 1. Caracterização do Serviço Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva de acolhimento institucional, prevista no art. 101, inciso VII, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em razão de abandono ou quando suas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente

Campinas/SP11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOServiços Profissionais e Consultoria
Órgão
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social apresentada em

FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 79 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis contados do primeiro dia útil após a sua publicação, por meio de manifestação escrita endereçada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social apresentada em processo administrativo eletrônico, por meio de peticionamento de processo novo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo a organização da sociedade civil escolher o tipo de processo "Impugnação de Edital de Chamamento Público". § 1º A análise das eventuais impugnações caberá à Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social no período de 3 (três) dias úteis subsequentes ao término do prazo assinalado no caput. § 2º A decisão poderá ser precedida de manifestação técnica, a critério da autoridade julgadora. § 3º As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como as decisões e esclarecimentos prestados, serão juntados aos autos do processo do Edital de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. § 4º As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos neste Edital. § 5º As possíveis alterações do Edital, por iniciativa oficial ou decorrentes de eventuais impugnações, serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. § 6º A qualquer tempo

Campinas/SP11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros
Órgão
Prefeitura Municipal de Campinas

icias-e-conteudos/selos-e-marcas/desenvolvimento-social); IV - conter brasão da Prefeitura Municipal de Campinas (disponível em http://www. campinas.sp.gov.br/governo/cultura/simbolos_municipais/brasao.php). CAPÍTULO XX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL Art. 77 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho apresentado, da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações que regulamentem a matéria, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: I - advertência; II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior a dois anos; III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II; § 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III são de competência exclusiva da Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no

Campinas/SP11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros
Órgão
Prefeitura Municipal de Campinas

no endereço eletrônico: http://certidaoqualquerorigem.campinas.sp.gov. br; VIII - Cópia do Certificado de Registro Cadastral - CRC, tanto da matriz, quanto de eventual(is) filial(is) executora(s) da organização da sociedade civil, a ser obtido na Prefeitura Municipal de Campinas, conforme orientações no endereço eletrônico: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/administracao/pagina/cadastro-de-fornecedores; IX - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares da organização da sociedade civil e do(s) dirigente(s), em atendimento ao artigo 39, VI e VII "a" da Lei Federal 13.019/2014, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.tce.sp.gov.br/certidoes; X - Certidão de Apenados de Impedimentos de Licitação / Contrato / Chamamento Público / Celebração de Parceria da organização da sociedade civil, em atendimento ao artigo 39 V "a" "b" da Lei Federal 13.019/2014, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados?destination=publicas/ certificado/add; XI - Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da sociedade civil registrada em cartório, que comprove sua representação; XII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade (Anexo IV - Modelo I), que contenha: a) Corpo Diretivo: nome completo dos dirigentes da entidade, com cargo, endereço residencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita

Campinas/SP11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros

quesito "Articulação em rede", nos termos do artigo 21, inciso V; V - maior nota no quesito "Diagnóstico social", nos termos do artigo 21, inciso I; VI - maior tempo de abertura no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ de sua matriz. Art. 23 A comissão de seleção fará a análise e pontuação das propostas, e as classificará em ordem decrescente. Art. 24 A Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social homologará o resultado preliminar e divulgará a pontuação e a classificação das propostas no Diário Oficial do Município em 22/10/2026. CAPÍTULO IX - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO Art. 25 As organizações da sociedade civil participantes do chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade à Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, por meio de peticionamento intercorrente no processo administrativo eletrônico apresentado nos termos do artigo 15, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em 3 (três) dias úteis contados do primeiro dia útil após a publicação do referido resultado no Diário Oficial. § 1º O recurso será interposto por meio de ofício da organização da sociedade civil, endereçado à Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, assinado(s) pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, com assinatura eletrônica

Campinas/SP11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros

Desenvolvimento e Assistência Social, atuantes na Coordenadoria Departamental de Monitoramento e Avaliação (CDMA) e no Departamento de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (DPSE), a serem designados por ato publicado em Diário Oficial do Município, antes do período de análise e classificação das propostas. § 1º Será assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública. § 2º Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil participantes deste chamamento público. § 3º Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que incida na vedação descrita no parágrafo antecedente. § 4º Na hipótese de ser caracterizado o impedimento de que trata o § 2º desse artigo, deve o membro da Comissão de Seleção ser imediatamente afastado, sendo substituído por outro que possua qualificação técnica equivalente. CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS Art. 19 As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação, nos termos do que prevê este Capítulo. Art. 20 Constituirão pré-requisitos para a análise das propostas: I - apresentação da proposta nos moldes do Anexo II, em consonância com o Termo de Referência (Anexo

Campinas/SP11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros

Art. 1º Tornar público o presente Edital para a seleção de propostas de organizações da sociedade civil de atendimento, para a execução, em regime de mútua cooperação, de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Abrigo Institucional, pelo período de 12 (doze) meses, mediante a celebração de Termo(s) de Colaboração, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social -

Órgão
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e do

suplementação ao valor aprovado pela Resolução CMDCA nº 51/2025, para custear despesas com a abertura de edital de chamamento público para a implantação de um abrigo institucional para crianças e adolescentes. RESOLVE: CAPÍTULO I - DO OBJETO Art. 1º Tornar público o presente Edital para a seleção de propostas de organizações da sociedade civil de atendimento, para a execução, em regime de mútua cooperação, de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Abrigo Institucional, pelo período de 12 (doze) meses, mediante a celebração de Termo(s) de Colaboração, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. § 1º O Serviço previsto no caput deste artigo destina-se ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva de acolhimento institucional, prevista no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em razão de abandono ou quando suas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de exercer as funções de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, quando isso não for possível, o encaminhamento para família substituta. § 2º Poderão participar deste Chamamento Público as organizações da sociedade civil que se enquadrem no conceito previsto no artigo 2º da Lei Federal nº 13

Campinas/SP11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICO2/2026Outros
Órgão
Secretaria de Administração

integralidade as dotações do presente exercício, consoante aprovado pelo Comitê Gestor, no documento SEI nº 17681861. Encaminhe-se à Secretaria de Administração, para a numeração da contratação em livro próprio e, a seguir, devolva-se a esta Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para as demais providências e acompanhamento. Publique-se nos termos da Lei. Campinas, 10 de setembro de 2026 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 02/2026 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - ABRIGO INSTITUCIONAL Dispõe sobre o chamamento público visando a seleção de propostas de organizações da sociedade civil para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação para execução de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Abrigo Institucional no Município de Campinas, pelo período de 12 (doze) meses, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, define as diretrizes, objetivos, estratégias metodológicas e resultados esperados. Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 81, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Campinas e no Decreto Municipal nº 23.207 de 16 de fevereiro

Goiânia/GO11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICO6/2024Saúde e Medicamentos
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde emitiu

validação técnica; a violação ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência; a inexistência de subnotificação de casos de dengue; e o regular cumprimento de seus deveres profissionais e contratuais. Ao final, requereu a revogação da suspensão cautelar do contrato, o restabelecimento do vínculo e o arquivamento do procedimento. Após a análise dos elementos constantes dos autos, a Chefia da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde emitiu o Parecer Jurídico nº 422/2026 (SEI nº 9901011), no qual afastou os argumentos defensivos e concluiu que a orientação dirigida a outros profissionais para a alteração dos registros diagnósticos seria incompatível com as obrigações previstas no Edital de Chamamento Público nº 006/2024 e suficiente para caracterizar infração contratual, independentemente da comprovação de sua efetiva adoção nos atendimentos realizados pela profissional. Em consequência, opinou pela rescisão unilateral do Contrato de Credenciamento nº 1147/2024, cumulada com a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a administração pública municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos. O referido parecer foi acolhido pelo Secretário Municipal de Saúde por meio do Despacho nº 2844/2026 (SEI nº 10089678), que determinou a rescisão unilateral do contrato de credenciamento e aplicou a penalidade indicada pela Advocacia Setorial. A profissional foi cientificada da decisão mediante a Intimação nº

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.