VICENTE BENICIO JUNIOR 316.XXX.XXX-64
VIVIANA FERREIRA DA SILVA 320.XXX.XXX-08
WESLEY CARDOSO FATORELLI 316.XXX.XXX-10
WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA 913.XXX.XXX-72
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1594 | Itapevi, 11 de setembro de 2026 49
CADASTRO COMPLEMENTAR DE CANDIDATOS AO PROGRAMA MINHA
CASA, MINHA VIDA (PMCMV/FAR)
EMPREENDIMENTOS ROSEIRAS I E II – ITAPEVI/SP
A Secretaria Municipal de Habitação de Itapevi, no uso das atribuições que
lhe confere a legislação vigente, TORNA PÚBLICA a relação dos candidatos
desclassificados do Cadastro Habitacional Complementar destinado ao
Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV/FAR) – Empreendimentos
Roseiras I e II, referente ao chamamento público publicado no Diário Oficial
do Município nº Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026,
realizado no período de 11/05/2026 a 12/06/2026.
Após a análise das informações cadastrais, constatou-se que os
candidatos(as) e/ou seus cônjuges/companheiros(as), abaixo relacionados,
já são atendidos por esta Secretaria por meio do Programa MCMV – Villágio
Ambuitá. Dessa forma, não será possível que permaneçam no processo de
análise do Empreendimento Roseiras I e II, ficando, portanto,
desclassificados do processo de seleção.
Nome Completo CPF
AGATHA CHRISTIE DIAMANTINO GUIMARAES DE
ARAUJO 366.XXX.XXX-85
AGUINALDO LUIZ DE SOUZA 116.XXX.XXX-38
ALEXANDRA MORAES DA SILVA PORTO 101.XXX.XXX-07
ALINE SANTOS
Romilda dos Santos Almeida
Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária
SECRETARIA DE SAÚDE
Secretaria de Saúde
Vigilância Sanitária
Vigilância Sanitária
Comunicados
Comunicados
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1594 | Itapevi, 11 de setembro de 2026 43
CADASTRO COMPLEMENTAR DE CANDIDATOS AO PROGRAMA MINHA
CASA, MINHA VIDA (PMCMV/FAR)
EMPREENDIMENTOS ROSEIRAS I E II – ITAPEVI/SP
A Secretaria Municipal de Habitação de Itapevi, no uso das atribuições que
lhe confere a legislação vigente, TORNA PÚBLICA a relação dos candidatos
desclassificados do Cadastro Habitacional Complementar destinado ao
Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV/FAR) – Empreendimentos
Roseiras I e II, referente ao chamamento público publicado no Diário Oficial
do Município nº Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026,
realizado no período de 11/05/2026 a 12/06/2026.
Após a análise das informações cadastrais, constatou-se que os
candidatos(as) e/ou cônjuge/companheiro(a), abaixo relacionados não
atendem aos requisitos de elegibilidade previstos na legislação aplicável ao
Programa, especificamente por possuírem outro imóvel com matrícula
registrada no Cartório de Registro de Imóveis deste município.
Nome CPF
ADENILZA MARIA DO NASCIMENTO CORREIA 376.XXX.XXX-00
ADRIANO GOMES 151.XXX.XXX-03
ALCIDES ALVARES DOS SANTOS 155.XXX.XXX-70
ALEX SANDRO APARECIDO BRITO DE OLIVEIRA 357.XXX.XXX-54
ALEXANDRE CONCEÇÃO DE OLIVEIRA 307
2026/2028. A Secretária
Executiva Carolina explicou aos conselheiros a dinâmica de estruturação das comissões, ressaltando a
necessidade regimental de que cada uma seja integrada por quatro membros, mantendo-se rigorosamente
a paridade entre dois representantes do Poder Público e dois da Sociedade Civil, sendo permitida a
indicação tanto de titulares quanto de suplentes, além de enfatizar a urgência dessas definições para que os
trabalhos setoriais sejam formalmente iniciados e amparados pela devida resolução; A mesma iniciou
apresentando a Comissão de Finanças, Captação e Gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com
competência para gerenciar e acompanhar as receitas do fundo, analisar prestações de contas, elaborar
editais de chamamento público, captar recursos via destinação de imposto de renda e fiscalizar o
orçamento junto à LDO e LOA, além de apreciar e deliberar sobre projetos de organizações da sociedade
civil, a exemplo do plano de trabalho apresentado pela OSC Conexão que aguarda deliberação. O
conselheiro Gustavo manifestou preocupação quanto à exigência de quatro integrantes, ponderando sobre
as dificuldades históricas de quórum e a baixa assiduidade de suplentes, sugerindo a possibilidade de
compor com três membros ou transferir a definição para a reunião seguinte; a Secretária Executiva Carolina
esclareceu que a composição quádrupla e paritária decorre de mandamento regimental e legal e que o
adiamento prejudicaria os prazos de deliberação de processos
AUTARQUIA E A RECEPÇÃO DOS ARQUIVOS DE RETORNO DESSAS ARRECADAÇÕES
que não se vislumbra conveniência, nem oportunidade com as
demais etapas do presente certame nos moldes em que se encontra. Itu,
10/09/2026 – Luciano Bento Ramalho, Secretário Municipal de Educação.
11 DE SETEMBRO DE 2026
2025
7
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11 DE SETEMBRO DE 2026
2025 IMPRENSA OFICIAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
___________________________________________________________________
Rua Bartira, 300/A - Vila Leis - Itu/SP CEP: 13.309-210 www.cisitu.com.br
CNPJ: 26.938.926/0001-16 Fone: (11) 2118-6600 Página 1 de 1
COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO – CIS
AVISO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Companhia Ituana de Saneamento – CIS torna público, para conhecimento dos
interessados, a abertura do Chamamento Público nº 02/2026, destinado ao
“CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO REFERENTE AOS
DOCUMENTOS EMITIDOS PELA AUTARQUIA E A RECEPÇÃO DOS
ARQUIVOS DE RETORNO DESSAS ARRECADAÇÕES PARA AS DEVIDAS
BAIXAS DOS RECEBIMENTOS EFETUADOS PELOS
CONSUMIDORES/CLIENTES.” A documentação para credenciamento será
inicialmente recebida no período de 14 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026,
de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min, podendo ser protocolada
presencialmente junto ao Setor de Licitações da Companhia Ituana de Saneamento – CIS,
localizado na Rua Bartira, nº 300/A, Vila Leis, CEP 13.309-210, Itu/SP,
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP DE 13 KG E 45 KG PARA O DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR, POR UM PERÍODO DE 12 MESES ATA Nº 0132.01/2026 – EMPRESA: SPEDDY COMERCIO DE GAS LTDA, CNPJ nº 21.***.***/0001-67, no valor total de R$ 371.692,30 (trezentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e dois reais
Órgão
SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS
Valor citado:
R$ 371.692,30
EMPRESA: PONTO X
COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 59***.***/0001-81, no valor total
de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);
Assinaturas: 11/09/2026
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRONICO n.º 0132/2026
Processo Administrativo nº 0300006205/2026-PG-3;
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECARGAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP DE 13
KG E 45 KG PARA O DEPARTAMENTO DE MERENDA
ESCOLAR, POR UM PERÍODO DE 12 MESES
ATA Nº 0132.01/2026 – EMPRESA: SPEDDY COMERCIO
DE GAS LTDA, CNPJ nº 21.***.***/0001-67, no valor total de
R$ 371.692,30 (trezentos e setenta e um mil, seiscentos e
noventa e dois reais e trinta centavos)
Assinatura: 11/09/2026
MUNICÍPIO DE JAHU
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2026
OBJETO:CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS
ESPECIALIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS
CLÍNICOS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E DEMAIS
SERVIÇOS MÉDICO-VETERINÁRIOS DESTINADOS A ANIMAIS
NÃO TUTELADOS, SOB OS CUIDADOS DA SECRETARIA DE
PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS.
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE JAHU Sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Ano II | Edição nº 257 | Página 10 de 20
"RIBEIRO DE BARROS - HERÓI NACIONAL" "JAHU: CAPITAL DO CALÇADO FEMININO"
A Prefeitura do Município de Jahu torna público, a todos
os licitantes e a quem mais interessar possa, que, após a
análise de Credenciamento – “documentação de
habilitação”, a Comissão de Contratações verificou que as
empresas participantes GIOVANI FERNANDO
Planejamento da Contratação
devem ter ciência expressa desta indicação.
Art. 6º - A equipe deverá atuar de acordo com o Decreto Municipal n.º
10.133/2023.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Bela Vista/MS, 11 de setembro de 2026.
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal
Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS
https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130846/ - Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 - Edição 2996-A - Extra
6
Editais
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BELA VISTA
Gabinete do Prefeito
Rua Santo Afonso, 660 – Centro
CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS
E-mail: [email protected]
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO
MUNICIPAL – EXERCÍCIO 2027
O Município de Bela Vista/MS, em cumprimento ao disposto na Constituição
Federal (art. 48, parágrafo único), na Lei nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48), torna público e convoca a população em
geral, entidades civis organizadas e demais interessados para participarem da Audiência
Pública de Apresentação do Projeto de Lei do Orçamento Municipal para o exercício de 2027.
Data: 17 de setembro de 2026.
Horário: 18 horas.
Local: Plenário da Câmara Municipal.
A audiência tem como objetivo garantir a transparência e a participação popular
no processo de elaboração
requisitos técnicos, jurídicos, orçamentários e
administrativos.
EMENDAS PARLAMENTARES
D.O.M. ANO XIII Nº 4199, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 - Página 41
Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/
https://www.maracaju.ms.gov.br/
11. A emenda parlamentar obriga o Município a repassar recursos para a
entidade indicada?
Não automaticamente. A execução depende de viabilidade técnica, habilitação
da OSC, aprovação do Plano de Trabalho, inexistência de impedimentos e
atendimento às exigências de transparência e rastreabilidade.
12. A celebração sem chamamento por emenda parlamentar afasta
somente o chamamento?
Sim. A regra do art. 29 afasta o chamamento público, mas permanecem os
demais requisitos da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal.
13. Uma emenda para compra de equipamento pode ser executada por
termo de fomento?
Sim, desde que a aquisição esteja vinculada à execução de atividade ou projeto
de interesse público e o Plano demonstre a necessidade, o uso, o público
beneficiado e os resultados pretendidos. A mera relação de bens não é
suficiente.
14. Pode haver mais de uma fonte de recursos financiando o mesmo
projeto?
Sim, desde que haja segregação e rastreabilidade das fontes, sendo vedado
utilizar duas fontes para pagar a mesma despesa.
15. O que deve ocorrer quando houver divergência entre a emenda, o Plano
e o valor da parceria?
A inconsistência deve ser saneada
Monitoramento preventivo, diligências, visitas, relatórios e
prestação de contas.
Comissões Seleção objetiva, impedimentos, monitoramento e
homologação.
OSCs Plano de Trabalho, três cotações, conta específica,
documentação, transparência e prestação de contas.
Procuradoria/Controle Atualizações normativas, jurisprudência, riscos sistêmicos e
padronização.
MANUAL VIVO
A versão oficial deve possuir número, data, histórico de alterações e responsável
institucional pela coordenação das atualizações. Alterações que afetem as OSCs
devem ser divulgadas nos meios oficiais, em conformidade com o art. 63, § 2º, da Lei
nº 13.019/2014.
30. PERGUNTAS FREQUENTES
PLANEJAMENTO, INSTRUMENTO E CHAMAMENTO PÚBLICO
1. Toda parceria precisa de chamamento público?
Não. O chamamento é a regra para termos de colaboração e de fomento, mas
há hipóteses legais de dispensa, inexigibilidade e celebração sem chamamento
quando os recursos decorrerem de emenda parlamentar. A ausência de
chamamento não afasta os demais requisitos da parceria.
2. Qual a diferença entre termo de fomento e termo de colaboração?
D.O.M. ANO XIII Nº 4199, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 - Página 40
Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/
https://www.maracaju.ms.gov.br/
No termo de fomento, a concepção da iniciativa parte, predominantemente, da
OSC. No termo de colaboração, a política, programa ou iniciativa
, falta de habilitação ou Plano de Trabalho não aprovado. 25.2
pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/
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PARTE VI - EMENDAS PARLAMENTARES E
RASTREABILIDADE
25. PARCERIAS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES
Emendas parlamentares exigem dupla leitura: de um lado, o regime material do
MROSC quando os recursos são executados mediante parceria com OSC; de
outro, o regime contemporâneo de transparência e rastreabilidade das emendas.
Em Maracaju, o fluxo deve compatibilizar a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto nº
236/2016 com a Resolução TCE-MS nº 266/2025, a IN TCE-MS nº 51/2026, a
LC nº 210/2024 e a IN Municipal nº 001/2026.
25.1. Regra do art. 29 e seus limites
A emenda parlamentar permite celebrar termo de fomento ou colaboração sem
chamamento público, mas o processo deve comprovar que o recurso
efetivamente decorre de emenda à lei orçamentária anual e deve cumprir todos
os demais requisitos. A entidade indicada não recebe um direito automático ao
repasse se houver impedimento técnico, inadequação do objeto, falta de
habilitação ou Plano de Trabalho não aprovado.
25.2. Identificação e rastreabilidade
☐ Tipo de emenda e esfera: municipal, estadual ou federal.
☐ Nome completo do parlamentar, partido e unidade parlamentar quando
exigidos.
☐ Número da emenda e exercício.
☐ Ato normativo que aprovou a emenda.
☐ Valor autorizado.
☐ Órgão/unidade executora e beneficiário final.
☐ Código Identificador Municipal reproduzido nos documentos relevantes.
☐ Classificação
☐ Possibilidade de atuação em rede, quando admitida.
☐ Dados e informações da política pública suficientes para orientar metas e
indicadores.
9.2. Comissão de seleção
A comissão será designada por ato específico, com no mínimo três membros,
em número ímpar, e pelo menos um servidor efetivo ou empregado permanente.
Deve ser verificada previamente a inexistência de impedimentos. O servidor
responsável pelos pareceres técnico e jurídico não deve integrar a comissão,
conforme o Decreto Municipal.
10. HIPÓTESES DE NÃO REALIZAÇÃO DO CHAMAMENTO
10.1. Emendas parlamentares
Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes
de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais são celebrados sem
chamamento público, na forma do art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e do art. 10, §
3º, do Decreto Municipal nº 236/2016. A ausência de chamamento não dispensa
habilitação, Plano de Trabalho, análise técnica e jurídica, conta específica,
monitoramento, transparência e prestação de contas.
10.2. Dispensa
A dispensa somente pode ocorrer nas hipóteses previstas no art. 30 da Lei nº
13.019/2014. A autoridade competente deve motivar o enquadramento,
preservar os demais requisitos da parceria e observar as exigências de
publicidade e impugnação quando aplicáveis. São hipóteses de dispensa, em
síntese: situação de urgência decorrente de paralisação ou iminência de
paralisação de atividade de relevante interesse público, pelo prazo de até 180
dias; guerra
s que tangenciem serviço público obrigatório devem ser submetidos à Procuradoria antes da celebração, acompanhados da demonstração técnica do nexo com a finalidade pública. 8
atuação em rede ou objetos que tangenciem serviço público obrigatório
devem ser submetidos à Procuradoria antes da celebração, acompanhados da
demonstração técnica do nexo com a finalidade pública.
8. PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PMIS
O PMIS permite que OSCs, movimentos sociais e cidadãos apresentem
propostas para que a Administração avalie a realização de chamamento público.
O Decreto Municipal nº 236/2016 disciplina o procedimento nos arts. 48 a 51. A
apresentação do PMIS não obriga a Administração a instaurar chamamento nem
confere preferência ao proponente.
Etapa Providência
Proposição Identificação do proponente, interesse público, diagnóstico e, se
possível, viabilidade, custos, benefícios e prazos.
Admissibilidade Verificação dos requisitos formais e da correspondência com
competências municipais.
Decisão de instaurar Juízo motivado de conveniência e oportunidade pelo órgão
responsável.
Oitiva social Realização quando o PMIS for instaurado.
Decisão final Manifestação sobre realização ou não de chamamento público.
9. CHAMAMENTO PÚBLICO
O chamamento é a regra de seleção para termos de colaboração e fomento,
salvo hipóteses legais de não realização. O edital deve permitir competição
isonômica e julgamento objetivo, conter programação orçamentária, objeto,
prazos, critérios, valor de referência ou teto, minuta do instrumento e demais
elementos exigidos pelo Decreto.
9.1. Conteúdo mínimo do edital
☐ Programação orçamentária
data certa
Para assegurar tempo hábil à instrução, análise técnica, formação/validação de
preços, habilitação, parecer jurídico, assinatura, publicação e demais
providências de controle, o modelo municipal de Maracaju adota antecedência
mínima de planejamento para propostas de termo de fomento ou de colaboração
destinadas à realização de eventos, competições, festivais, encontros,
campanhas, mostras ou outras ações com data previamente definida.
REGRA MUNICIPAL DE ANTECEDÊNCIA MÍNIMA
A proposta deverá ser formalmente apresentada e protocolizada com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias corridos da data prevista para o início da execução ou para
a realização do evento, o que ocorrer primeiro. Nas hipóteses sujeitas a chamamento
público, permanecem integralmente aplicáveis os prazos legais e editalícios, inclusive
aqueles que exijam antecedência superior. A regra não autoriza execução retroativa
nem redução de prazo previsto em lei, decreto ou edital. Para produzir efeito vinculante
como prazo administrativo municipal, esta diretriz deverá constar do ato normativo que
aprovar/institucionalizar o Manual ou de alteração do Decreto nº 236/2016.
A inobservância do prazo deverá ser identificada ainda na fase inicial de triagem.
Quando o cronograma já não permitir a conclusão regular das etapas anteriores
à realização do evento, o setor competente deverá registrar a inviabilidade
temporal ou solicitar reprogramação da data, sem prejuízo das hipóteses legais
. Prestação de contas Procedimento de demonstração e avaliação do cumprimento do objeto, metas e resultados, com análise financeira quando necessária. 4. GOVERNANÇA MUNICIPAL DAS PARCERIAS A qualidade do MROSC depende de responsabilidades bem definidas. O Decreto nº 236/2016 atribui ao dirigente máximo competências como autorizar chamamento, celebrar instrumentos, designar comissões e gestor, homo
Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/
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Conceito Definição operacional
Parceria Relação jurídica formal de mútua cooperação entre
Administração e OSC para finalidade de interesse público e
recíproco.
Atividade Conjunto de operações contínuas ou permanentes que produz
serviço ou resultado de interesse compartilhado.
Projeto Conjunto de operações limitadas no tempo, com produto ou
resultado definido.
Administrador público Agente competente para assinar o instrumento, ainda que
possa delegar conforme a norma.
Gestor Agente público designado para acompanhar, controlar e
fiscalizar a parceria.
Comissão de seleção Colegiado responsável por processar e julgar o chamamento
público.
Comissão de
monitoramento e
avaliação
Colegiado responsável por monitorar o conjunto de parcerias e
homologar relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
Bens remanescentes Bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados
com recursos da parceria que não se incorporam ao objeto.
Prestação de contas Procedimento de demonstração e avaliação do cumprimento
do objeto, metas e resultados, com análise financeira quando
necessária.
4. GOVERNANÇA MUNICIPAL DAS PARCERIAS
A qualidade do MROSC depende de responsabilidades bem definidas. O
Decreto nº 236/2016 atribui ao dirigente máximo competências como autorizar
chamamento, celebrar instrumentos, designar comissões e gestor, homologar
resultados, aplicar
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Capítulos 1 a 16 Capítulos 17 a 32
1. Finalidade, escopo e hierarquia
normativa
17. Compras, contratações e
pagamentos pela OSC
2. Princípios e diretrizes 18. Despesas admitidas, equipe, custos
indiretos e bens
3. Conceitos essenciais 19. Alterações da parceria
4. Governança municipal das parcerias 20. Atuação em rede
5. Planejamento da parceria 21. Transparência ativa e controle social
6. Escolha do instrumento 22. Monitoramento e avaliação
7. Atividades que podem e não podem ser
objeto de fomento
23. Prestação de contas orientada a
resultados
8. Procedimento de Manifestação de
Interesse Social - PMIS
24. Análise das contas, glosa,
ressarcimento e sanções
9. Chamamento público 25. Parcerias decorrentes de emendas
parlamentares
10. Hipóteses de não realização do
chamamento
26. TCE-Digital, e-Sfinge e transparência
das emendas
11. Habilitação da OSC 27. Governança baseada em riscos e
integridade
12. Plano de Trabalho 28. Acessibilidade, inclusão e proteção
de dados
13. Formação e compatibilidade dos
preços
29. Capacitação, padronização e
melhoria contínua
14. Análise técnica e análise jurídica 30. Perguntas frequentes
15. Instrumento, assinatura, publicação e
eficácia
31. Encerramento da parceria
16. Conta específica e movimentação 32. Governança documental, Comissão
Intersetorial e ecossistema de modelos
Anexos I a XVII - fluxos, checklists e
institucionalização
Anexos XVIII
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS
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EDITAL Nº. 027/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026
CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO
RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO
O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado
pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro
de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional
interesse público, por meio da homologação e classificação final do Chamamento Público
n.º 002/2026 para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais
Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de
2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como
pelas regras constantes neste Edital.
CONVOCA:
I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Chamamento Público n.º 002/2026, homologado
pelo Edital nº 006/2026, publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 4002
em 16/03/2026 para formação de cadastro de reserva.
II. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem
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EDITAL Nº. 016/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026
CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO
RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO
O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado
pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro
de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional
interesse público, por meio da homologação e classificação final do Chamamento Público
n.º 003/2026 para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais
Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de
2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como
pelas regras constantes neste Edital.
CONVOCA:
I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Chamamento Público n.º 003/2026, homologado
pelo Edital nº 005/2026, publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 4095 –
II. Edição Extra em 15/06/2026 para formação de cadastro de reserva.
III. O(s) candidato(s)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS
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EDITAL Nº. 004/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2026
CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO
RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO
O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado
pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro
de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional
interesse público, por meio da homologação e classificação final do Chamamento Público
n.º 005/2026 para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais
Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de
2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como
pelas regras constantes neste Edital.
CONVOCA:
I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Chamamento Público n.º 005/2026,
homologado pelo Edital nº 005/2026, publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII,
nº 4195 – Edição Extra em 08/09/2026 para formação de cadastro de reserva.
II. O(s) candidato(s) aprovado(s)
entrega da
documentação)
Rio Largo, 11 de setembro de 2026
ALLANA LOPES PEREIRA BRANDÃO
Secretária Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo.
Publicado por:
Rithie Kennedy Ferreira Soares
Código Identificador:851B8C58
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO
NOVA CONVOCAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07250030/2025
ASSUNTO: NOVA CONVOCAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026
www.diariomunicipal.com.br/ama 116
DESPACHO
Consideranto a inabilitação dos agentes culturais Antônio Gomes dos Santos, Jadielson Amorim Tavares e Thiago José Crisóstomo da Silveira, pela
não entrega de documentações no prazo previsto na publicação dos novos convocados do dia 28 de agosto de 2026, a Secretaria Municipal de Lazer,
Cultura, Esporte e Turismo de Rio Largo, nos termos que determina o Edital de Chamamento Público 001/2026 Premiação de Agentes Culturais -
Praça Humaitá, torna público a convocação de suplentes, conforme detalhamento abaixo:
AMPLA CONCORRÊNCIA
PROPONENTE NATUREZA AMPLA CONCORRÊNCIA NOTA PONTUAÇÃO BÔNUS NOTA FINAL
1º
QUITÉRIA NASCIMENTO EUGÊNIO DOS
SANTOS
CPF AC 40 1,5 41,5
2º KELLVYSON CLEYSON RODRIGUES SILVA CPF AC 41 0,3 41,3
3º JOSENILDA CÂNDIDO DOS SANTOS CPF AC 40
10 de setembro de 2026.
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO
Prefeito de Rio Largo/AL
Publicado por:
Rithie Kennedy Ferreira Soares
Código Identificador:438F7D70
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO
RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07250030/2025
ASSUNTO: RESULTADO FINAL DA ETAPA DE
HABILITAÇÃO PARA OS NOVOS CONVOCADOS
DESPACHO
EDITAL 001/2026 DE PREMIAÇÃO DE AGENTES
CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO COM
RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022).
RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
A Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo de Rio
Largo, nos termos que determina o Edital de Chamamento Público
001/2026 - Praça Humaitá, torna público o resultado final da etapa de
habilitação para os novos convocados do Edital de Premiação de
Agentes Culturais do Município de Rio Largo com recursos da
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei Nº
14.399/2022), conforme detalhamento abaixo:
PROPONENTE NATUREZA RESULTADO
1 ANDERSON ANTÔNIO ALVES DA SILVA CPF HABILITADO
2 CÉSAR HENRIQUE DE SOUZA BARROS CPF HABILITADO
3 DAMIANA NASCIMENTO DOS SANTOS CPF HABILITADA
4 DÉBORA DARCY DA SILVA CPF HABILITADA
5 GENEDIR GOMES DA SILVA CPF HABILITADA
6 GERMANO PEREIRA DE LIRA CPF HABILITADO
7 GRAZIELE CAVALCANTE DOS SANTOS CPF HABILITADA
8 ISABEL CRISTINA DE ARAÚJO CPF HABILITADA
9 ISRAEL SILVA DE
Campo Alegre/AL11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 1/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVENÇA
4.1.1.0.
Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais,
no âmbito de suas competências, para envidar esforços no intuito de
apoiar as ações de resposta aos desastres, reabilitação do cenário e
reconstrução.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e
vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida
data.
Olivença/AL, 10 de setembro de 2026.
JOSIMAR DIONÍSIO
Prefeito
Publicado por:
Douglas Silva Sobrinho
Código Identificador:3B41995A
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVENÇA
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS
LISTA DE PROJETOS INSCRITOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - PNAB - OLIVENÇA/AL
LISTA DE PROJETOS INSCRITOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - PNAB - OLIVENÇA/AL
Observação: os CPFs foram mascarados para fins de publicação e proteção de dados pessoais. Esta relação apresenta os projetos
enviados/registrados para análise, não substituindo resultado de seleção, habilitação ou convocação.
Nº Nome do proponente
CPF
mascarado
Nome do projeto Categoria inscrita
1 Ironaldo Rocha Miranda ***.069.721-** Arte que Toca
Apresentação de artes cênicas em espaços públicos voltada à democratização do acesso à
cultura
2 Thiago Barros Brito ***.095.634-** Ritmos da Comunidade: Danças Populares de Olivença
Danças típicas, quadrilha, capoeira e manifestações culturais tradicionais voltadas à
democratização
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.