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Licitário

Avisos de licitação nos diários municipais

Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.

5.014 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 15/09/2026.

Itapevi/SP11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros
Órgão
Secretaria Municipal de Habitação de Itapevi

VICENTE BENICIO JUNIOR 316.XXX.XXX-64 VIVIANA FERREIRA DA SILVA 320.XXX.XXX-08 WESLEY CARDOSO FATORELLI 316.XXX.XXX-10 WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA 913.XXX.XXX-72 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1594 | Itapevi, 11 de setembro de 2026 49 CADASTRO COMPLEMENTAR DE CANDIDATOS AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV/FAR) EMPREENDIMENTOS ROSEIRAS I E II – ITAPEVI/SP A Secretaria Municipal de Habitação de Itapevi, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, TORNA PÚBLICA a relação dos candidatos desclassificados do Cadastro Habitacional Complementar destinado ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV/FAR) – Empreendimentos Roseiras I e II, referente ao chamamento público publicado no Diário Oficial do Município nº Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026, realizado no período de 11/05/2026 a 12/06/2026. Após a análise das informações cadastrais, constatou-se que os candidatos(as) e/ou seus cônjuges/companheiros(as), abaixo relacionados, já são atendidos por esta Secretaria por meio do Programa MCMV – Villágio Ambuitá. Dessa forma, não será possível que permaneçam no processo de análise do Empreendimento Roseiras I e II, ficando, portanto, desclassificados do processo de seleção. Nome Completo CPF AGATHA CHRISTIE DIAMANTINO GUIMARAES DE ARAUJO 366.XXX.XXX-85 AGUINALDO LUIZ DE SOUZA 116.XXX.XXX-38 ALEXANDRA MORAES DA SILVA PORTO 101.XXX.XXX-07 ALINE SANTOS

Itapevi/SP11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros
Órgão
SECRETARIA DE SAÚDE

Romilda dos Santos Almeida Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária SECRETARIA DE SAÚDE Secretaria de Saúde Vigilância Sanitária Vigilância Sanitária Comunicados Comunicados DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1594 | Itapevi, 11 de setembro de 2026 43 CADASTRO COMPLEMENTAR DE CANDIDATOS AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV/FAR) EMPREENDIMENTOS ROSEIRAS I E II – ITAPEVI/SP A Secretaria Municipal de Habitação de Itapevi, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, TORNA PÚBLICA a relação dos candidatos desclassificados do Cadastro Habitacional Complementar destinado ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV/FAR) – Empreendimentos Roseiras I e II, referente ao chamamento público publicado no Diário Oficial do Município nº Ano 18 | Edição nº 1549 | Itapevi, 08 de maio de 2026, realizado no período de 11/05/2026 a 12/06/2026. Após a análise das informações cadastrais, constatou-se que os candidatos(as) e/ou cônjuge/companheiro(a), abaixo relacionados não atendem aos requisitos de elegibilidade previstos na legislação aplicável ao Programa, especificamente por possuírem outro imóvel com matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis deste município. Nome CPF ADENILZA MARIA DO NASCIMENTO CORREIA 376.XXX.XXX-00 ADRIANO GOMES 151.XXX.XXX-03 ALCIDES ALVARES DOS SANTOS 155.XXX.XXX-70 ALEX SANDRO APARECIDO BRITO DE OLIVEIRA 357.XXX.XXX-54 ALEXANDRE CONCEÇÃO DE OLIVEIRA 307

Itapevi/SP11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros
Órgão
Fundo Municipal da Pessoa Idosa

2026/2028. A Secretária Executiva Carolina explicou aos conselheiros a dinâmica de estruturação das comissões, ressaltando a necessidade regimental de que cada uma seja integrada por quatro membros, mantendo-se rigorosamente a paridade entre dois representantes do Poder Público e dois da Sociedade Civil, sendo permitida a indicação tanto de titulares quanto de suplentes, além de enfatizar a urgência dessas definições para que os trabalhos setoriais sejam formalmente iniciados e amparados pela devida resolução; A mesma iniciou apresentando a Comissão de Finanças, Captação e Gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com competência para gerenciar e acompanhar as receitas do fundo, analisar prestações de contas, elaborar editais de chamamento público, captar recursos via destinação de imposto de renda e fiscalizar o orçamento junto à LDO e LOA, além de apreciar e deliberar sobre projetos de organizações da sociedade civil, a exemplo do plano de trabalho apresentado pela OSC Conexão que aguarda deliberação. O conselheiro Gustavo manifestou preocupação quanto à exigência de quatro integrantes, ponderando sobre as dificuldades históricas de quórum e a baixa assiduidade de suplentes, sugerindo a possibilidade de compor com três membros ou transferir a definição para a reunião seguinte; a Secretária Executiva Carolina esclareceu que a composição quádrupla e paritária decorre de mandamento regimental e legal e que o adiamento prejudicaria os prazos de deliberação de processos

Itu/SP11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICO2/2026Saneamento e Meio Ambiente
Órgão
AUTARQUIA E A RECEPÇÃO DOS ARQUIVOS DE RETORNO DESSAS ARRECADAÇÕES

que não se vislumbra conveniência, nem oportunidade com as demais etapas do presente certame nos moldes em que se encontra. Itu, 10/09/2026 – Luciano Bento Ramalho, Secretário Municipal de Educação. 11 DE SETEMBRO DE 2026 2025 7 Voltar ao índice 11 DE SETEMBRO DE 2026 2025 IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU ___________________________________________________________________ Rua Bartira, 300/A - Vila Leis - Itu/SP CEP: 13.309-210 www.cisitu.com.br CNPJ: 26.938.926/0001-16 Fone: (11) 2118-6600 Página 1 de 1 COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO – CIS AVISO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO A Companhia Ituana de Saneamento – CIS torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Chamamento Público nº 02/2026, destinado ao “CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO REFERENTE AOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA AUTARQUIA E A RECEPÇÃO DOS ARQUIVOS DE RETORNO DESSAS ARRECADAÇÕES PARA AS DEVIDAS BAIXAS DOS RECEBIMENTOS EFETUADOS PELOS CONSUMIDORES/CLIENTES.” A documentação para credenciamento será inicialmente recebida no período de 14 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min, podendo ser protocolada presencialmente junto ao Setor de Licitações da Companhia Ituana de Saneamento – CIS, localizado na Rua Bartira, nº 300/A, Vila Leis, CEP 13.309-210, Itu/SP,

Jaú/SP11/09/2026PREGÃO ELETRONICO132/2026Alimentação e Gêneros

REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP DE 13 KG E 45 KG PARA O DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR, POR UM PERÍODO DE 12 MESES ATA Nº 0132.01/2026 – EMPRESA: SPEDDY COMERCIO DE GAS LTDA, CNPJ nº 21.***.***/0001-67, no valor total de R$ 371.692,30 (trezentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e dois reais

Órgão
SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS
Valor citado:
R$ 371.692,30

EMPRESA: PONTO X COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 59***.***/0001-81, no valor total de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais); Assinaturas: 11/09/2026 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO ELETRONICO n.º 0132/2026 Processo Administrativo nº 0300006205/2026-PG-3; Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP DE 13 KG E 45 KG PARA O DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR, POR UM PERÍODO DE 12 MESES ATA Nº 0132.01/2026 – EMPRESA: SPEDDY COMERCIO DE GAS LTDA, CNPJ nº 21.***.***/0001-67, no valor total de R$ 371.692,30 (trezentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta centavos) Assinatura: 11/09/2026 MUNICÍPIO DE JAHU CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2026 OBJETO:CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS CLÍNICOS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E DEMAIS SERVIÇOS MÉDICO-VETERINÁRIOS DESTINADOS A ANIMAIS NÃO TUTELADOS, SOB OS CUIDADOS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE JAHU Sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Ano II | Edição nº 257 | Página 10 de 20 "RIBEIRO DE BARROS - HERÓI NACIONAL" "JAHU: CAPITAL DO CALÇADO FEMININO" A Prefeitura do Município de Jahu torna público, a todos os licitantes e a quem mais interessar possa, que, após a análise de Credenciamento – “documentação de habilitação”, a Comissão de Contratações verificou que as empresas participantes GIOVANI FERNANDO

Bela Vista/MS11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros
Órgão
Câmara Municipal

Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa desta indicação. Art. 6º - A equipe deverá atuar de acordo com o Decreto Municipal n.º 10.133/2023. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Bela Vista/MS, 11 de setembro de 2026. Gerardo Gabriel Nunes Boccia Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130846/ - Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 - Edição 2996-A - Extra 6 Editais ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BELA VISTA Gabinete do Prefeito Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: [email protected] EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO MUNICIPAL – EXERCÍCIO 2027 O Município de Bela Vista/MS, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal (art. 48, parágrafo único), na Lei nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48), torna público e convoca a população em geral, entidades civis organizadas e demais interessados para participarem da Audiência Pública de Apresentação do Projeto de Lei do Orçamento Municipal para o exercício de 2027. Data: 17 de setembro de 2026. Horário: 18 horas. Local: Plenário da Câmara Municipal. A audiência tem como objetivo garantir a transparência e a participação popular no processo de elaboração

Maracaju/MS11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros

requisitos técnicos, jurídicos, orçamentários e administrativos. EMENDAS PARLAMENTARES D.O.M. ANO XIII Nº 4199, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 - Página 41 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ 11. A emenda parlamentar obriga o Município a repassar recursos para a entidade indicada? Não automaticamente. A execução depende de viabilidade técnica, habilitação da OSC, aprovação do Plano de Trabalho, inexistência de impedimentos e atendimento às exigências de transparência e rastreabilidade. 12. A celebração sem chamamento por emenda parlamentar afasta somente o chamamento? Sim. A regra do art. 29 afasta o chamamento público, mas permanecem os demais requisitos da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal. 13. Uma emenda para compra de equipamento pode ser executada por termo de fomento? Sim, desde que a aquisição esteja vinculada à execução de atividade ou projeto de interesse público e o Plano demonstre a necessidade, o uso, o público beneficiado e os resultados pretendidos. A mera relação de bens não é suficiente. 14. Pode haver mais de uma fonte de recursos financiando o mesmo projeto? Sim, desde que haja segregação e rastreabilidade das fontes, sendo vedado utilizar duas fontes para pagar a mesma despesa. 15. O que deve ocorrer quando houver divergência entre a emenda, o Plano e o valor da parceria? A inconsistência deve ser saneada

Maracaju/MS11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros

Monitoramento preventivo, diligências, visitas, relatórios e prestação de contas. Comissões Seleção objetiva, impedimentos, monitoramento e homologação. OSCs Plano de Trabalho, três cotações, conta específica, documentação, transparência e prestação de contas. Procuradoria/Controle Atualizações normativas, jurisprudência, riscos sistêmicos e padronização. MANUAL VIVO A versão oficial deve possuir número, data, histórico de alterações e responsável institucional pela coordenação das atualizações. Alterações que afetem as OSCs devem ser divulgadas nos meios oficiais, em conformidade com o art. 63, § 2º, da Lei nº 13.019/2014. 30. PERGUNTAS FREQUENTES PLANEJAMENTO, INSTRUMENTO E CHAMAMENTO PÚBLICO 1. Toda parceria precisa de chamamento público? Não. O chamamento é a regra para termos de colaboração e de fomento, mas há hipóteses legais de dispensa, inexigibilidade e celebração sem chamamento quando os recursos decorrerem de emenda parlamentar. A ausência de chamamento não afasta os demais requisitos da parceria. 2. Qual a diferença entre termo de fomento e termo de colaboração? D.O.M. ANO XIII Nº 4199, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 - Página 40 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ No termo de fomento, a concepção da iniciativa parte, predominantemente, da OSC. No termo de colaboração, a política, programa ou iniciativa

Maracaju/MS11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros

, falta de habilitação ou Plano de Trabalho não aprovado. 25.2

pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ PARTE VI - EMENDAS PARLAMENTARES E RASTREABILIDADE 25. PARCERIAS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES Emendas parlamentares exigem dupla leitura: de um lado, o regime material do MROSC quando os recursos são executados mediante parceria com OSC; de outro, o regime contemporâneo de transparência e rastreabilidade das emendas. Em Maracaju, o fluxo deve compatibilizar a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto nº 236/2016 com a Resolução TCE-MS nº 266/2025, a IN TCE-MS nº 51/2026, a LC nº 210/2024 e a IN Municipal nº 001/2026. 25.1. Regra do art. 29 e seus limites A emenda parlamentar permite celebrar termo de fomento ou colaboração sem chamamento público, mas o processo deve comprovar que o recurso efetivamente decorre de emenda à lei orçamentária anual e deve cumprir todos os demais requisitos. A entidade indicada não recebe um direito automático ao repasse se houver impedimento técnico, inadequação do objeto, falta de habilitação ou Plano de Trabalho não aprovado. 25.2. Identificação e rastreabilidade ☐ Tipo de emenda e esfera: municipal, estadual ou federal. ☐ Nome completo do parlamentar, partido e unidade parlamentar quando exigidos. ☐ Número da emenda e exercício. ☐ Ato normativo que aprovou a emenda. ☐ Valor autorizado. ☐ Órgão/unidade executora e beneficiário final. ☐ Código Identificador Municipal reproduzido nos documentos relevantes. ☐ Classificação

Maracaju/MS11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOServiços Profissionais e Consultoria

☐ Possibilidade de atuação em rede, quando admitida. ☐ Dados e informações da política pública suficientes para orientar metas e indicadores. 9.2. Comissão de seleção A comissão será designada por ato específico, com no mínimo três membros, em número ímpar, e pelo menos um servidor efetivo ou empregado permanente. Deve ser verificada previamente a inexistência de impedimentos. O servidor responsável pelos pareceres técnico e jurídico não deve integrar a comissão, conforme o Decreto Municipal. 10. HIPÓTESES DE NÃO REALIZAÇÃO DO CHAMAMENTO 10.1. Emendas parlamentares Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais são celebrados sem chamamento público, na forma do art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e do art. 10, § 3º, do Decreto Municipal nº 236/2016. A ausência de chamamento não dispensa habilitação, Plano de Trabalho, análise técnica e jurídica, conta específica, monitoramento, transparência e prestação de contas. 10.2. Dispensa A dispensa somente pode ocorrer nas hipóteses previstas no art. 30 da Lei nº 13.019/2014. A autoridade competente deve motivar o enquadramento, preservar os demais requisitos da parceria e observar as exigências de publicidade e impugnação quando aplicáveis. São hipóteses de dispensa, em síntese: situação de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividade de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias; guerra

Maracaju/MS11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICO236/2016Outros

s que tangenciem serviço público obrigatório devem ser submetidos à Procuradoria antes da celebração, acompanhados da demonstração técnica do nexo com a finalidade pública. 8

atuação em rede ou objetos que tangenciem serviço público obrigatório devem ser submetidos à Procuradoria antes da celebração, acompanhados da demonstração técnica do nexo com a finalidade pública. 8. PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PMIS O PMIS permite que OSCs, movimentos sociais e cidadãos apresentem propostas para que a Administração avalie a realização de chamamento público. O Decreto Municipal nº 236/2016 disciplina o procedimento nos arts. 48 a 51. A apresentação do PMIS não obriga a Administração a instaurar chamamento nem confere preferência ao proponente. Etapa Providência Proposição Identificação do proponente, interesse público, diagnóstico e, se possível, viabilidade, custos, benefícios e prazos. Admissibilidade Verificação dos requisitos formais e da correspondência com competências municipais. Decisão de instaurar Juízo motivado de conveniência e oportunidade pelo órgão responsável. Oitiva social Realização quando o PMIS for instaurado. Decisão final Manifestação sobre realização ou não de chamamento público. 9. CHAMAMENTO PÚBLICO O chamamento é a regra de seleção para termos de colaboração e fomento, salvo hipóteses legais de não realização. O edital deve permitir competição isonômica e julgamento objetivo, conter programação orçamentária, objeto, prazos, critérios, valor de referência ou teto, minuta do instrumento e demais elementos exigidos pelo Decreto. 9.1. Conteúdo mínimo do edital ☐ Programação orçamentária

Maracaju/MS11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOEventos e Cultura

data certa Para assegurar tempo hábil à instrução, análise técnica, formação/validação de preços, habilitação, parecer jurídico, assinatura, publicação e demais providências de controle, o modelo municipal de Maracaju adota antecedência mínima de planejamento para propostas de termo de fomento ou de colaboração destinadas à realização de eventos, competições, festivais, encontros, campanhas, mostras ou outras ações com data previamente definida. REGRA MUNICIPAL DE ANTECEDÊNCIA MÍNIMA A proposta deverá ser formalmente apresentada e protocolizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data prevista para o início da execução ou para a realização do evento, o que ocorrer primeiro. Nas hipóteses sujeitas a chamamento público, permanecem integralmente aplicáveis os prazos legais e editalícios, inclusive aqueles que exijam antecedência superior. A regra não autoriza execução retroativa nem redução de prazo previsto em lei, decreto ou edital. Para produzir efeito vinculante como prazo administrativo municipal, esta diretriz deverá constar do ato normativo que aprovar/institucionalizar o Manual ou de alteração do Decreto nº 236/2016. A inobservância do prazo deverá ser identificada ainda na fase inicial de triagem. Quando o cronograma já não permitir a conclusão regular das etapas anteriores à realização do evento, o setor competente deverá registrar a inviabilidade temporal ou solicitar reprogramação da data, sem prejuízo das hipóteses legais

Maracaju/MS11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros

. Prestação de contas Procedimento de demonstração e avaliação do cumprimento do objeto, metas e resultados, com análise financeira quando necessária. 4. GOVERNANÇA MUNICIPAL DAS PARCERIAS A qualidade do MROSC depende de responsabilidades bem definidas. O Decreto nº 236/2016 atribui ao dirigente máximo competências como autorizar chamamento, celebrar instrumentos, designar comissões e gestor, homo

Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Conceito Definição operacional Parceria Relação jurídica formal de mútua cooperação entre Administração e OSC para finalidade de interesse público e recíproco. Atividade Conjunto de operações contínuas ou permanentes que produz serviço ou resultado de interesse compartilhado. Projeto Conjunto de operações limitadas no tempo, com produto ou resultado definido. Administrador público Agente competente para assinar o instrumento, ainda que possa delegar conforme a norma. Gestor Agente público designado para acompanhar, controlar e fiscalizar a parceria. Comissão de seleção Colegiado responsável por processar e julgar o chamamento público. Comissão de monitoramento e avaliação Colegiado responsável por monitorar o conjunto de parcerias e homologar relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. Bens remanescentes Bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria que não se incorporam ao objeto. Prestação de contas Procedimento de demonstração e avaliação do cumprimento do objeto, metas e resultados, com análise financeira quando necessária. 4. GOVERNANÇA MUNICIPAL DAS PARCERIAS A qualidade do MROSC depende de responsabilidades bem definidas. O Decreto nº 236/2016 atribui ao dirigente máximo competências como autorizar chamamento, celebrar instrumentos, designar comissões e gestor, homologar resultados, aplicar

Maracaju/MS11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOEducação e Treinamento

de fomento 23

https://www.maracaju.ms.gov.br/ Capítulos 1 a 16 Capítulos 17 a 32 1. Finalidade, escopo e hierarquia normativa 17. Compras, contratações e pagamentos pela OSC 2. Princípios e diretrizes 18. Despesas admitidas, equipe, custos indiretos e bens 3. Conceitos essenciais 19. Alterações da parceria 4. Governança municipal das parcerias 20. Atuação em rede 5. Planejamento da parceria 21. Transparência ativa e controle social 6. Escolha do instrumento 22. Monitoramento e avaliação 7. Atividades que podem e não podem ser objeto de fomento 23. Prestação de contas orientada a resultados 8. Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS 24. Análise das contas, glosa, ressarcimento e sanções 9. Chamamento público 25. Parcerias decorrentes de emendas parlamentares 10. Hipóteses de não realização do chamamento 26. TCE-Digital, e-Sfinge e transparência das emendas 11. Habilitação da OSC 27. Governança baseada em riscos e integridade 12. Plano de Trabalho 28. Acessibilidade, inclusão e proteção de dados 13. Formação e compatibilidade dos preços 29. Capacitação, padronização e melhoria contínua 14. Análise técnica e análise jurídica 30. Perguntas frequentes 15. Instrumento, assinatura, publicação e eficácia 31. Encerramento da parceria 16. Conta específica e movimentação 32. Governança documental, Comissão Intersetorial e ecossistema de modelos Anexos I a XVII - fluxos, checklists e institucionalização Anexos XVIII

Maracaju/MS11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICO2/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL Nº. 027/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026 CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Chamamento Público n.º 002/2026 para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. CONVOCA: I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Chamamento Público n.º 002/2026, homologado pelo Edital nº 006/2026, publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 4002 em 16/03/2026 para formação de cadastro de reserva. II. O(s) candidato(s) aprovado(s) na ordem

Maracaju/MS11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICO3/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL Nº. 016/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026 CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Chamamento Público n.º 003/2026 para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. CONVOCA: I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Chamamento Público n.º 003/2026, homologado pelo Edital nº 005/2026, publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 4095 – II. Edição Extra em 15/06/2026 para formação de cadastro de reserva. III. O(s) candidato(s)

Maracaju/MS11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICO5/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU/MS Rua Appa, nº 120, Centro – Fone: (67) 3454-1320 - CEP 79.150-047 – Maracaju – Mato Grosso do Sul. Home Page: www.maracaju.ms.gov.br EDITAL Nº. 004/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2026 CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL DO MUNÍCIPIO O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Paula de Souza Kuendig Brites, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n.º 382, de 17 de novembro de 2025, e com o propósito de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, por meio da homologação e classificação final do Chamamento Público n.º 005/2026 para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativos e da área da Educação, regulamentado pelo disposto do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal n.º 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital. CONVOCA: I. O(s) candidato(s) aprovado(s) no Chamamento Público n.º 005/2026, homologado pelo Edital nº 005/2026, publicado no Diário Oficial do Município Ano XIII, nº 4195 – Edição Extra em 08/09/2026 para formação de cadastro de reserva. II. O(s) candidato(s) aprovado(s)

Campo Alegre/AL11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

entrega da documentação) Rio Largo, 11 de setembro de 2026 ALLANA LOPES PEREIRA BRANDÃO Secretária Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo. Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:851B8C58 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO NOVA CONVOCAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07250030/2025 ASSUNTO: NOVA CONVOCAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026 www.diariomunicipal.com.br/ama 116 DESPACHO Consideranto a inabilitação dos agentes culturais Antônio Gomes dos Santos, Jadielson Amorim Tavares e Thiago José Crisóstomo da Silveira, pela não entrega de documentações no prazo previsto na publicação dos novos convocados do dia 28 de agosto de 2026, a Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo de Rio Largo, nos termos que determina o Edital de Chamamento Público 001/2026 Premiação de Agentes Culturais - Praça Humaitá, torna público a convocação de suplentes, conforme detalhamento abaixo: AMPLA CONCORRÊNCIA PROPONENTE NATUREZA AMPLA CONCORRÊNCIA NOTA PONTUAÇÃO BÔNUS NOTA FINAL 1º QUITÉRIA NASCIMENTO EUGÊNIO DOS SANTOS CPF AC 40 1,5 41,5 2º KELLVYSON CLEYSON RODRIGUES SILVA CPF AC 41 0,3 41,3 3º JOSENILDA CÂNDIDO DOS SANTOS CPF AC 40

Campo Alegre/AL11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO

10 de setembro de 2026. PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito de Rio Largo/AL Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:438F7D70 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07250030/2025 ASSUNTO: RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO PARA OS NOVOS CONVOCADOS DESPACHO EDITAL 001/2026 DE PREMIAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022). RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO A Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo de Rio Largo, nos termos que determina o Edital de Chamamento Público 001/2026 - Praça Humaitá, torna público o resultado final da etapa de habilitação para os novos convocados do Edital de Premiação de Agentes Culturais do Município de Rio Largo com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei Nº 14.399/2022), conforme detalhamento abaixo: PROPONENTE NATUREZA RESULTADO 1 ANDERSON ANTÔNIO ALVES DA SILVA CPF HABILITADO 2 CÉSAR HENRIQUE DE SOUZA BARROS CPF HABILITADO 3 DAMIANA NASCIMENTO DOS SANTOS CPF HABILITADA 4 DÉBORA DARCY DA SILVA CPF HABILITADA 5 GENEDIR GOMES DA SILVA CPF HABILITADA 6 GERMANO PEREIRA DE LIRA CPF HABILITADO 7 GRAZIELE CAVALCANTE DOS SANTOS CPF HABILITADA 8 ISABEL CRISTINA DE ARAÚJO CPF HABILITADA 9 ISRAEL SILVA DE

Campo Alegre/AL11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICO1/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVENÇA

4.1.1.0. Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, no âmbito de suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta aos desastres, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data. Olivença/AL, 10 de setembro de 2026. JOSIMAR DIONÍSIO Prefeito Publicado por: Douglas Silva Sobrinho Código Identificador:3B41995A ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVENÇA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS LISTA DE PROJETOS INSCRITOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - PNAB - OLIVENÇA/AL LISTA DE PROJETOS INSCRITOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - PNAB - OLIVENÇA/AL Observação: os CPFs foram mascarados para fins de publicação e proteção de dados pessoais. Esta relação apresenta os projetos enviados/registrados para análise, não substituindo resultado de seleção, habilitação ou convocação. Nº Nome do proponente CPF mascarado Nome do projeto Categoria inscrita 1 Ironaldo Rocha Miranda ***.069.721-** Arte que Toca Apresentação de artes cênicas em espaços públicos voltada à democratização do acesso à cultura 2 Thiago Barros Brito ***.095.634-** Ritmos da Comunidade: Danças Populares de Olivença Danças típicas, quadrilha, capoeira e manifestações culturais tradicionais voltadas à democratização

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.