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Licitário

Avisos de licitação nos diários municipais

Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.

5.014 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 15/09/2026.

Boa Vista/RR11/09/2026CREDENCIAMENTOOutros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Valor citado:
R$ 503.667,32

FINANÇAS, conforme justifi - cativa contida no NUP (0000.9.447750/2026) e parecer jurídico nº 211-02/2026-PGM/PLC (Nup. 00000.9.452864/2026) do correspondente processo, nos termos previstos do art. 57, inciso II, e § 2º, da Lei nº 8.666/93. – O valor estimado do presente termo aditivo é de R$ 503.667,32 (quinhentos e três mil e seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), conforme tabela abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR DO 4º ADITIVO EM 01/09/2025 PERCENTUAL DO INPC A REAJUSTAR 01 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal – (por meio de guichê de caixa) R$ 3,36 Aguardando publicação do índice. 02 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal – (por meio de autoatendimento - caixa eletrônico) R$ 2,45 03 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal – (por meio de correspondente bancário, lotéricas, etc.) R$ 3,28 04 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal – (por meio de internet) R$ 1,83 – As despesas com a execução do presente termo aditivo correrão à conta da Unidade Orçamentária: 0225, Funcional Programática: 04.122.0087.2343, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: PRÓPRIO. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Contratada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04 Data

Contagem/MG11/09/2026CREDENCIAMENTOOutros

comissão será coordenada por um (a) Presidente, e na sua ausência pelo Vice-Presidente (a), eleitos entre seus membros. Parágrafo único – Será eleito também, o secretário (a) que acompanhará os trabalhos e dará assessoria à comissão. Art. 5º. São atribuições da Comissão Organizadora do processo eleitoral: I – Coordenar o processo de eleição; II – Analisar as inscrições recebidas dentro do prazo estabelecido e de acordo com o edital e cronograma; III – Divulgar a listagem das instituições aptas a serem candidatas de acordo com o edital; IV – Receber e responder pedidos de impugnação e recursos; V – Abrir, encerrar e apurar a votação na data definida no edital; VI – Validar cédulas de votação; VII – Proceder o credenciamento de representantes de instituições votantes, no dia da votação, de acordo com edital; VIII – Lavrar as atas de abertura e encerramento da votação; IX – Solicitar a publicação dos atos emitidos e resultados do processo eleitoral; X – Decidir sobre casos omissos no edital. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Contagem, 10 de Setembro de 2026. Patrícia Palmeira Fernandes de Souza Presidente Conselho Municipal de Assistência Social de Contagem "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa

Contagem/MG11/09/2026CREDENCIAMENTO39/2025Outros

INCLUSAO DE DOTAÇAO ORÇAMENTARIA DATA DE

Órgão
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 11 de setembro de 2026 Página 29 de 87 Diário Oficial de Contagem - Edição 6369 Secretaria Municipal de Licitações e Contratos EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILA AO TERMO CREDENCIAMENTO. 115/2026 PAC. Nº, 201/2025- CR 030/2025 – ED 108/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONTRATADA: L&M GAS E AGUA CNPJ: 26.496.599/0001-90 OBJETO: INCLUSAO DE DOTAÇAO ORÇAMENTARIA DATA DE ASSINATURA: 11/09/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Contagem, 11 de setembro de 2026 CREDENCIAMENTO (CR) Nº 039/2025 – PAC – 236/2025 OBJETO: o Credenciamento de agências de viagens e turismo para prestação de serviços continuados de emissão, alteração, remarcação, endosso, cancelamento e reembolso (quando aplicável), e marcação de assento (quando justificado) de passagens aéreas Nacionais e Internacionais, incluindo taxa de embarque e seguro-viagem internacional (quando necessário), com aplicação de desconto mínimo de 3% (três por cento) sobre o preço do dia dos bilhetes ofertados pelas companhias aéreas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos

Januária/MG11/09/2026CREDENCIAMENTOOutros
Órgão
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento poderá editar normas complementares

cronológica de pagamento; e V – a adequação dos preços praticados. CAPÍTULO VIII D I S P O S I Ç Õ E S F I N A I S E TRANSITÓRIAS Aplicação subsidiária Art. 25 Na ausência de disposição específica neste Decreto, aplicamse, nesta ordem: I – o Decreto Federal nº 13.106, de 2026, e os atos normativos e as condições de uso editados pelo órgão central do Sicx, na forma do Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 ANO 4 Edição Nº 831 Página 8 art. 187 da Lei nº 14.133, de 2021; II – os Decretos Municipais que regulamentam a Lei nº 14.133, de 2 0 2 1 , n o M u n i c í p i o d e Januária/MG; e III – a Lei nº 14.133, de 2021, e os princípios gerais do direi to administrat ivo. Das demais hipóteses de credenciamento Art. 26 Este Decreto não se aplica às hipóteses de credenciamento previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 79 da Lei nº 14.133, de 2021, que permanecem regidas pelo Decreto Municipal nº 5.182, de 5 de fevereiro de 2024. Normas complementares Art. 27 A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento poderá editar normas complementares para a execução deste Decreto, observadas as condições de uso estabelecidas pelo órgão central do Sicx e o disposto no art. 17 deste Decreto. Eficácia Art. 28 Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à efetiva conclusão do processo de adesão ao Sicx e à disponibilização do sistema ao Município pelo órgão central. Parágrafo único. A unidade de coordenação dará ampla ciência interna da data de início da operação do sistema, mediante

Januária/MG11/09/2026CREDENCIAMENTOOutros

nos limites dos arts. 4º e 5º deste Decreto

no âmbito do Sicx sujeitam-se às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021, apuradas na forma do Decreto Municipal nº 5.180, de 2024, assegurados o contraditório e a ampla defesa. § 1º Este Decreto não cria infrações administrativas nem estabelece parâmetros de dosimetria próprios, aplicando-se integralmente o regime do Decreto Municipal nº 5.180, de 2024. § 2º As sanções aplicadas serão registradas no PNCP e no registro cadastral unificado de que trata o art. 87 da Lei nº 14.133, de 2021. § 3º A competência para aplicar sanções observará as atribuições estabelecidas pelo órgão central do Sicx e, no âmbito municipal, o Decreto Municipal nº 5.180, de 2024. Inativação temporária Art. 23 A inativação temporária do credenciamento constitui medida cautelar destinada a resguardar a integridade do sistema, não se c o n f u n d e c o m s a n ç ã o administrativa e observará as condições, os cri térios e os procedimentos definidos pelo órgão central, nos termos do art. 28 do Decreto Federal nº 13.106, de 2026. Parágrafo único. A adoção da medida pelo Município será fundamentada, comunicada ao fornecedor e registrada nos autos, ressalvadas as hipóteses de urgência, em que o contraditório será diferido. Controle interno Art. 24 A Controladoria Interna do Município incluirá as contratações realizadas por meio do Sicx em seu p lano anua l de aud i to r ia , ver i f icando, por amostragem: I – o enquadramento do objeto nos limites dos arts. 4º e 5º deste Decreto;

Januária/MG11/09/2026CREDENCIAMENTOOutros

seleção de oferta de fornecedor não credenciado no Sicx ou que, no momento da seleção, esteja sujeito a sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade. § 4º As contratações observarão o tratamento diferenciado assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte pelos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na forma d a s f u n c i o n a l i d a d e s disponibilizadas pelo sistema; quando estas não permitirem a sua aplicação, a unidade requisitante avaliará, mediante despacho fundamentado, a conveniência de processar a contratação por outra via. Publicidade e formalização Art. 16 A divulgação dos atos no PNCP observará a qualificação jurídica do procedimento, sendo o credenciamento procedimento auxiliar e a contratação dele d e c o r r e n t e h i p ó t e s e d e inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso IV do caput do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. A contratação será formalizada por ordem de compra ou nota de empenho, na forma admitida pelo art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021, dispensado o termo de contrato. Controle prévio de legalidade Art. 17 Serão submetidos à análise jurídica prévia da Procuradoria Geral do Município, na forma do art. 53 da Lei nº 14.133, de 2021, e do Decreto Municipal nº 5.730, de 2026: I – o processo de adesão ao Sicx e os instrumentos dele decorrentes; e I I – o s a t o s n o r m a t i v o s complementares editados pela unidade de coordenação. Parágrafo

Januária/MG11/09/2026CREDENCIAMENTOOutros

deste Decreto Art. 2º Este Decreto não institui sistema municipal de compras expressas, não cria órgão central, não con fe re ao Mun ic íp io competência para editar normas gerais sobre o funcionamento do Sicx nem para elaborar editais de credenciamento do sistema, competências que a legislação atribui ao Poder Executivo federal

Órgão
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

observará, em caráter primário, o Decreto Federal nº 13.106, de 2026, e os atos normativos e as condições de uso editados pelo seu órgão central, aplicando-se este Decreto de forma complementar e naquilo que disciplinar a organização interna da Administração Municipal. § 3º Na hipótese de conflito entre este Decreto e as normas de que trata o § 2º, prevalecerão estas últimas, cabendo à unidade de coordenação de que trata o art. 6º promover a adequação do texto municipal. Do que não constitui objeto deste Decreto Art. 2º Este Decreto não institui sistema municipal de compras expressas, não cria órgão central, não con fe re ao Mun ic íp io competência para editar normas gerais sobre o funcionamento do Sicx nem para elaborar editais de credenciamento do sistema, competências que a legislação atribui ao Poder Executivo federal. Parágrafo único. A adesão ao Sicx não afasta a competência dos agentes públicos municipais nas fases de planejamento, seleção, contratação, execução, fiscalização e controle, tampouco os exime de suas responsabilidades legais, constituindo a plataforma meio tecnológico de operacionalização das contratações. Definições Art. 3º Aplicam-se a este Decreto as definições constantes do art. 2º do Decreto Federal nº 13.106, de 2026, considerando-se ainda, para os seus fins: I – unidade de coordenação: a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, responsável pela coordenação da utilização do Sicx no âmbito municipal e pela interlocução com o órgão central do

Januária/MG11/09/2026CREDENCIAMENTOOutros
Órgão
Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

A C I E L CARNEIRO Secretário Municipal de Administração ALCIDES FRANCISCO DE BRITO Super intendente do PREVJAN DECRETO Nº 5.752 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a adesão do Município de Januária/MG ao Sistema de Compras Expressas – SICX e estabelece normas para s u a u t i l i z a ç ã o p e l a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei nº 14.133/21, e do Decreto Federal nº 13.106/26. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 67, inciso VI, e o art. 91, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que a Lei nº 15.266, de 21 de novembro de 2025, acrescentou o inciso IV ao art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abri l de 2021, para prever o credenciamento na hipótese de comércio eletrônico, destinada à contratação de bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sistema de Compras Expressas – Sicx; CONSIDERANDO que a mesma Lei acrescentou o inciso VII ao § 3º e o § 3º-A ao art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, estabelecendo que o Sicx constitui funcionalidade do Portal Nacional de Contratações Públ icas – PNCP e que as funcionalidades do Portal serão os sistemas adotados e oferecidos pelo Poder Executivo federal; CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 13.106, de 24 de agosto de 2026, regulamentou o Sicx, atribuiu à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a condição de órgão central do sistema e previu, no caput do seu art . 32, a possib

Nova Serrana/MG11/09/2026INEXIGIBILIDADE32/2026Educação e Treinamento

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO RAMO DE ALIMENTAÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE LANCHES TIPO COFFEE BREAK A SEREM ENTREGUES POR OCASIÃO DOS EVENTOS INSTITUCIONAIS E DE CAPACITAÇÃO, TAIS COMO: CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO, APERFEIÇOAMENTO, SIMPÓSIO, SEMINÁRIO, SESSÕES SOLENES E OUTROS EVENTOS DA MESMA NATUREZA, DESTINADOS A ATENDER ÀS DIVERSAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DAS SECRETARIAS DA PREFEIT

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG
Valor citado:
R$ 27.250,00

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO NA COMUNIDADE RURAL DE RIPAS, NO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, COM PROFUNDIDADE ESTIMADA DE ATÉ 80 (OITENTA) METROS, INCLUINDO ATÉ 30 (TRINTA) METROS DE REVESTIMENTO E REALIZAÇÃO DE TESTE DE VAZÃO DE 31.000 L/H, NO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA-MG Contratada: MARZAGÃO POÇOS LTDA, Valor total: R$ 27.250,00 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta reais).. VIGÊNCIA: 6(seis) meses Nova Serrana, 11 de setembro de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO Nº 149/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, torna público o extrato do Contrato nº 279/2026, Inexigibilidade nº 032/2026, Processo nº 149/2026, Credenciamento Eletrônico nº 010/2026. Objeto: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO RAMO DE ALIMENTAÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE LANCHES TIPO COFFEE BREAK A SEREM ENTREGUES POR OCASIÃO DOS EVENTOS INSTITUCIONAIS E DE CAPACITAÇÃO, TAIS COMO: CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO, APERFEIÇOAMENTO, SIMPÓSIO, SEMINÁRIO, SESSÕES SOLENES E OUTROS EVENTOS DA MESMA NATUREZA, DESTINADOS A ATENDER ÀS DIVERSAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, EM TODA SUA EXTENSÃO TERRITORIAL. Empresa credenciada: PANIFICADORA TRADIÇÕES DE MARIA LTDA, CNPJ 42.921.156/0001-55. Vigência: 30 dias. Valor: R$73,13 (Setenta e três reais e treze centavos). Dotação Orçamentária:02.01.01.04.122.0401.2016.3.3.90.30.00 Ficha:161 Fonte:1.500. Nova Serrana, em 11 de setembro

Campo Belo/MG11/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICO2/2026Alimentação e Gêneros

1.1. O presente Chamamento Público tem como objeto o credenciamento de interessados para participação na comercialização de brinquedos e similares, espaços de divulgação e publicidade, bem como, para alimentos e bebidas em obter a autorização de uso do espaço da Praça Cônego Ulisses durante as Festividades do Aniversário da Cidade Campo Belo 147 anos, que será realizado nos dias 27 e 28 de setembr

Órgão
SECRETARIA DE ESPORTE

legislação municipal pertinente relativa ao uso de bens públicos, ao Código Tributário Municipal, ao Código de Posturas e às demais normas aplicáveis. CONSIDERANDO que o Edital de chamamento público nº 02/2026 não preencheu o quantitativo de vagas/espaços disponibilizados e não dispõe de cadastro de reserva, o presente edital é publicado para o oferecimento das vagas remanescentes, observadas as disposições a seguir: SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016 PARA CHECAR AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE. Campo Belo - sexta-feira, 11 de setembro de 2026/Edição Nº 2591 111 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem como objeto o credenciamento de interessados para participação na comercialização de brinquedos e similares, espaços de divulgação e publicidade, bem como, para alimentos e bebidas em obter a autorização de uso do espaço da Praça Cônego Ulisses durante as Festividades do Aniversário da Cidade Campo Belo 147 anos, que será realizado nos dias 27 e 28 de setembro de 2026. 1.2. Serão disponibilizados 07 (sete) espaços destinados à instalação de barracas, numerados de 01 a 06 (para brinquedos/similares e divulgação/publicidade) e a Barraca nº 11 (destinada exclusivamente ao segmento de alimentos e bebidas), para pessoas jurídicas ou interessados legalmente constituídos que atendam aos requisitos previstos neste edital e na legislação aplicável, conforme o croqui de distribuição

Campo Belo/MG11/09/2026INEXIGIBILIDADE36/2021Saúde e Medicamentos

Aquisição de lanches para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Educação, através do Sistema de Registro de Preços

Órgão
Secretaria Municipal de Esporte
Sessão
Sessão em 25/09/2026, 12:30

Eletrônico n.º 128/2026 e no compras.gov.br n.º 103/2026. Objeto: Aquisição de lanches para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Educação, através do Sistema de Registro de Preços. Abertura: 25/09/2026, às 12:30 horas. O edital na sua íntegra e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 14/09/2026 nos sites www.campobelo.mg.gov.br;campobelo.atende.net;www.comprasgovernamentais.gov.br e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, Mais informações: Rua João Pinheiro, 102, Centro. Tel.: (0**35) 3831-7900. EXTRATO DE CONTRATO Entidade: Município de Campo Belo/MG; Espécie: Contrato nº 229/2026, firmado em 11/09/2026, com CLINICA MEDICA CHECK-UP LTDA-ME; Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para realização de exames cardiologicos, destinados a pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do decreto n° 3.188 de 14 de janeiro de 2016. Amparo: Inexigibilidade nº 036/2021; Processo: 121/2021; Vigência: 31/12/2026; Signatários: pelo Contratante, Darcy Eduardo Maia e, pela Contratada, Responsável Legal. LICITAÇÃO http://www.campobelo.mg.gov.br/ http://www.comprasgovernamentais.gov.br/ http://www.campobelo.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016 PARA CHECAR AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE. Campo Belo - sexta-feira, 11 de setembro de 2026/Edição Nº 2591 2 TERMO DE ADITAMENTO Entidade: Município de Campo Belo –

Brotas de Macaúbas/BA11/09/2026INEXIGIBILIDADE22/2026Serviços Profissionais e Consultoria
Órgão
Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas Estado da Bahia Praça dos Poderes

Edição 3.156 | Ano 8 11 de setembro de 2026 OUTROS TERMO DE AUTORIZAÇÃO Certificação Digital: WQPIHCHK-OXQL4WEU-6A8PEL0W-LOGGIEBK Versão eletrônica disponível em: http://brotasdemacaubas.ba.gov.br Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas Estado da Bahia Praça dos Poderes, 95 – Fone/Fax: (0xx77)3644-2151/52/53 – CEP 47.560-000– Brotas de Macaúbas-BA ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2026 ORIGEM: CREDENCIAMENTO Nº. 003/2026 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO do Agente de Contratação que prevê que a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, INC IV, da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

Campo Formoso/BA11/09/2026INEXIGIBILIDADE65/2026Serviços Terceirizados

Digital: NJJC02G4-TFEQBRFU-PFET9AZL-IARR9NYD Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br Edição 4.627 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Certificação Digital: NJJC02G4-TFEQBRFU-PFET9AZL-IARR9NYD Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br Edição 4.627 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Certificação Digital: NJJC02G4-TFEQBRFU-PFET9AZL-IARR9NYD Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE Nº 065/2026 AVISO EXTRATO DE TERMO ADITIVO CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO RESUMO DE EXTRATO DE CONTRATO - REPUBLICAÇÃO RESUMO DE EXTRATO DE CONTRATO RESUMO DE EXTRATO DE CONTRATO RETIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO Nº 011/2026 CREDENCIAMENTO Nº CRE006/2026 CREDENCIAMENTO Nº CRE005/2026 OUTROS CONVOCAÇÃO ATA ATA PORTARIA PORTARIA 2026-09-11T16:16:01-0300

Campo Formoso/BA11/09/2026CREDENCIAMENTOOutros

CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

Órgão
Prefeitura Municipal de Campo Formoso Credenciamento
Valor citado:
R$ 2.131.702,11
Sessão
Sessão em 31/12/2026, 23:59

Contratação solicita que seja homologado o credenciamento para os respectivos interessados. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, podendo ser solicitado através do sítio eletrônico: [email protected]. Campo Formoso – Bahia, 10 de setembro de 2026. Jussimeire Miranda Freitas Ferreira Agente de Contratação Decreto 087/2025 Edição 4.627 | Ano 14 11 de setembro de 2026 RESULTADODOCREDENCIAMENTONº 011/2026 Certificação Digital: NJJC02G4-TFEQBRFU-PFET9AZL-IARR9NYD Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Formoso Credenciamento nº CRE006/2026 Data/hora do envio: 11/09/2026 13:58:18 Protocolo PNCP: 13908702000110-1-000064/2026 Link PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13908702000110/2026/64 Número/Ano: CRE006/2026 Nº do Proceso Administrativo: 244/2026 Modalidade: Credenciamento Modo de Disputa: Não se aplica Situação: Divulgada no PNCP Tipo de Instrumento Convocatório: Edital de Chamamento Público Amparo Legal: Lei 14.133/2021, Art. 79, I Fonte Orçamentária: Não informada Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SRP: NÃO Data de Abertura do Recebimento das Propostas: 08/05/2026 08:00:00 Data de Encerramento do Recebimento das Propostas: 31/12/2026 23:59:00 Valor Total Estimado da Compra: R$ 2.131.702,11 Valor Total Homologado da Compra: R$ 1.835.876,91 Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

Campo Formoso/BA11/09/2026CREDENCIAMENTO7/2026Eventos e Cultura

CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARTISTAS, GRUPOS E BANDAS MUSICAIS, LOCAIS E REGIONAIS, A FIM DE ATENDER AOS EVENTOS TRADICIONAIS E CULTURAIS DESTE MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO/BA, PARA O EXERCÍCIO DE 2026

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO ESTADO DA BAHIA Praça da Bandeira
Valor citado:
R$ 1.625,00

Transferência do Salário-Educação; 15510000 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). VIGÊNCIA – 04 (quatro) meses a partir da assinatura. Assinatura – 06 de agosto de 2026. Edição 4.627 | Ano 14 11 de setembro de 2026 RESUMODE EXTRATODE CONTRATO - REPUBLICAÇÃO Certificação Digital: NJJC02G4-TFEQBRFU-PFET9AZL-IARR9NYD Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO ESTADO DA BAHIA Praça da Bandeira, 55 – Campo Formoso – Tel. 74 3645 1523 / Fax. 3645 1524 CNPJ. Nº 13.908.702/0001 – 10 RESUMO DE EXTRATO DO CONTRATO CREDENCIAMENTO N° 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 304/2026. CONTRATO Nº 368/2026 CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO CONTRATADA – ANDERSON FERREIRA DA SILVA CPF nº 068.759.665-30 OBJETO - CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARTISTAS, GRUPOS E BANDAS MUSICAIS, LOCAIS E REGIONAIS, A FIM DE ATENDER AOS EVENTOS TRADICIONAIS E CULTURAIS DESTE MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO/BA, PARA O EXERCÍCIO DE 2026. VALOR – R$ 1.625,00 (um mil seiscentos e vinte e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA ESPORTE E LAZER PROJETO/ATIVIDADE: 2138 –MANUTENÇÃO DO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA ELEMENTO DE DESPESA: 33903600 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS ELEMENTO DE DESPESA: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Campo Formoso/BA11/09/2026CREDENCIAMENTO3/2026Serviços de Manutenção

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COMPREENDENDO, ENTRE OUTROS, REPAROS MECÂNICOS, SERVIÇOS DE SOLDA E TORNO, REPAROS ELÉTRICOS, SUBSTITUIÇÃO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, BEM COMO SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA EM GERAL, TAPEÇARIA E LUBRIFICAÇÃO GERAL DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO – BAHIA

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO ESTADO DA BAHIA Praça da Bandeira

ZL-IARR9NYD Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br Código do País: BRA Código do Município (IBGE): - Localidade no Exterior: - Edição 4.627 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Certificação Digital: NJJC02G4-TFEQBRFU-PFET9AZL-IARR9NYD Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO ESTADO DA BAHIA Praça da Bandeira, 55 – Campo Formoso – Tel. 74 3645 1523 / Fax. 3645 1524 CNPJ. Nº 13.908.702/0001 – 10 EXTRATO DE TERMO ADITIVO O Prefeito Municipal de Campo Formoso, Senhor ELMO ALUÍZIO VIEIRA NASCIMENTO, autoridade competente, torna pública a contratação: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 597/2026 CREDENCIAMENTO N° 003/2026 CONTRATO N° 234/2026. CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO - BA. CONTRATADA – AUTO CENTER NOVAIS LTDA. CNPJ n° 27.584.905/0001-02 OBJETO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COMPREENDENDO, ENTRE OUTROS, REPAROS MECÂNICOS, SERVIÇOS DE SOLDA E TORNO, REPAROS ELÉTRICOS, SUBSTITUIÇÃO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, BEM COMO SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA EM GERAL, TAPEÇARIA E LUBRIFICAÇÃO GERAL DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO – BAHIA. Supressão do quantitativo e valor do Contrato mencionado neste Termo, em observância ao Termo de Aceite de Capacidade Técnica, com fulcro no Art. 124, inciso II, da Lei 14.133/21. Assinatura – 24

Inhambupe/BA11/09/2026INEXIGIBILIDADESaúde e Medicamentos
Órgão
SECRETARIA Papel Leandro Morais da Luz Controladoria Geral do Município Controle Nádson Avel

22/2026, 11 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a designação da equipe técnica municipal responsável pela implantação e operacionalização do Programa Contrata+Brasil no âmbito do Município de INHAMBUPE/BA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INHAMBUPE, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de promover contratações públicas mais eficientes, acessíveis e voltadas ao desenvolvimento econômico local; CONSIDERANDO a adesão do Município de Inhambupe/BA à plataforma Contrata+Brasil, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, em especial os arts. 74 e 79, que tratam da inexigibilidade de licitação e do credenciamento como procedimento auxiliar; CONSIDERANDO o interesse em fomentar a participação de Microempreendedores Individuais (MEIs) nas contratações municipais, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a equipe técnica municipal responsável pela implantação e operacionalização do Programa Contrata+Brasil no âmbito do Município de Inhambupe/BA Art. 2º A equipe será composta pelos(as) seguintes servidores(as): Nome SECRETARIA Papel Leandro Morais da Luz Controladoria Geral do Município Controle Nádson Avelino dos Santos Sec. Mun. de Educação Compras Noilson Lins Silva Sec, Mun. de Administração e Rel. Inst. Compras Auana Vitória Azevedo Sec, Mun. de Saúde Compras Gemima Santos

Itapicuru/BA11/09/2026CREDENCIAMENTO1/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPICURU Praça da Bandeira

de setembro de 2026 ATA ATA DE CREDENCIAMENTO Certificação Digital: 5M5DKPWT-S8G5IEHD-BB9J7TI4-A2AGOH71 Versão eletrônica disponível em: https://itapicuru.ba.gov.br/diario/ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPICURU Praça da Bandeira, 58, centro, CEP: 48475-000, Itapicuru -BA CNPJ: 13.647.557/0001-60 ATA DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2026 CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 INTERESSADA: AZEVEDO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. CNPJ Nº 23.378.932/0001-78 Aos dez dias do mês de setembro de 2026, no Município de Itapicuru, Estado da Bahia, por meio do responsável pela condução do Credenciamento nº 001/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 101/2026, foi realizada a análise da documentação apresentada pela empresa AZEVEDO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 23.378.932/0001-78, interessada no credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos de angiologia/cirurgia vascular, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme condições estabelecidas no instrumento convocatório. 1. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO Registra-se que a documentação da empresa foi encaminhada por meio do endereço eletrônico oficial indicado no Edital de Credenciamento nº 001/2026, tendo sido recebida em 04 de setembro

Jaguaquara/BA11/09/2026CREDENCIAMENTOOutros

presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 014/2026, prestação de serviços, como Médico, em USF ITIUBA de Jaguaquara, deste município

Órgão
Prefeitura Municipal de Jaguaquara

Contratações Públicas. Jaguaquara/BA, 11 de setembro de 2026 EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 3.013 | Ano 5 11 de setembro de 2026 TERMODE AUTORIZAÇÃODE CONTRATAÇÃODIRETA DOCREDENCIAMENTONº 008/2026 Certificação Digital: F4L28XLJ-5QUBLRVN-2QYFBHBI-GKNAWHVL Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Prefeitura Municipal de Jaguaquara Termo de Rescisão nº 1º Data/hora do envio: 11/09/2026 10:33:30 Número/Ano: 1º Tipo de Termo de Contrato: Termo de Rescisão Contrato: Contrato (termo inicial) nº 014/2026 Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 014/2026, prestação de serviços, como Médico, em USF ITIUBA de Jaguaquara, deste município. Conforme Credenciamento 009/2025. Prazo Aditado em Dias: 0 Data da Assinatura: 31/08/2026 Data de Início da Vigência do Termo de Contrato: 31/08/2026 Data de Término da Vigência do Termo de Contrato: 31/08/2026 Fornecedor Nome ou Razão Social: ESPERANZA SERVIÇOS MEDICOS LTDA CPF/CNPJ: 51.695.536/0001-00 Tipo de Pessoa: Pessoa Jurídica (PJ) Edição 3.013 | Ano 5 11 de setembro de 2026 TERMODE RESCISÃONº 1º Certificação Digital: F4L28XLJ-5QUBLRVN-2QYFBHBI-GKNAWHVL Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial ANULAÇÃO Tornam-se sem efeito o 1º TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 015/2026 - ESPERANZA SERVIÇOS MEDICOS LTDA, publicado no Diário Oficial do Município na Edição

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.