FINANÇAS, conforme justifi -
cativa contida no NUP (0000.9.447750/2026) e parecer jurídico nº 211-02/2026-PGM/PLC (Nup. 00000.9.452864/2026)
do correspondente processo, nos termos previstos do art.
57, inciso II, e § 2º, da Lei nº 8.666/93.
– O valor estimado do presente termo aditivo é de
R$ 503.667,32 (quinhentos e três mil e seiscentos e sessenta
e sete reais e trinta e dois centavos), conforme tabela abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO
VALOR DO 4º
ADITIVO EM
01/09/2025
PERCENTUAL
DO INPC A
REAJUSTAR
01 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação
municipal – (por meio de guichê de caixa) R$ 3,36
Aguardando
publicação do
índice.
02 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação
municipal – (por meio de autoatendimento - caixa eletrônico) R$ 2,45
03 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação
municipal – (por meio de correspondente bancário, lotéricas, etc.) R$ 3,28
04 Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação
municipal – (por meio de internet) R$ 1,83
– As despesas com a execução do presente termo
aditivo correrão à conta da Unidade Orçamentária: 0225,
Funcional Programática: 04.122.0087.2343, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: PRÓPRIO.
Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA
Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Contratada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CNPJ: 00.360.305/0001-04
Data
comissão será coordenada por um (a) Presidente, e na sua ausência pelo Vice-Presidente (a), eleitos entre seus membros.
Parágrafo único – Será eleito também, o secretário (a) que acompanhará os trabalhos e dará assessoria à comissão.
Art. 5º. São atribuições da Comissão Organizadora do processo eleitoral:
I – Coordenar o processo de eleição;
II – Analisar as inscrições recebidas dentro do prazo estabelecido e de acordo com o edital e cronograma;
III – Divulgar a listagem das instituições aptas a serem candidatas de acordo com o edital;
IV – Receber e responder pedidos de impugnação e recursos;
V – Abrir, encerrar e apurar a votação na data definida no edital;
VI – Validar cédulas de votação;
VII – Proceder o credenciamento de representantes de instituições votantes, no dia da votação, de acordo com edital;
VIII – Lavrar as atas de abertura e encerramento da votação;
IX – Solicitar a publicação dos atos emitidos e resultados do processo eleitoral;
X – Decidir sobre casos omissos no edital.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Contagem, 10 de Setembro de 2026.
Patrícia Palmeira Fernandes de Souza
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social de Contagem
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma
pessoa
Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 11 de setembro de 2026 Página 29 de 87 Diário Oficial de Contagem - Edição 6369
Secretaria Municipal
de Licitações e
Contratos
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILA AO TERMO CREDENCIAMENTO. 115/2026 PAC. Nº, 201/2025- CR 030/2025 – ED 108/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATADA: L&M GAS E AGUA
CNPJ: 26.496.599/0001-90
OBJETO: INCLUSAO DE DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
DATA DE ASSINATURA: 11/09/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO
Contagem, 11 de setembro de 2026
CREDENCIAMENTO (CR) Nº 039/2025 – PAC – 236/2025
OBJETO: o Credenciamento de agências de viagens e turismo para prestação de serviços continuados de emissão, alteração, remarcação, endosso, cancelamento e
reembolso (quando aplicável), e marcação de assento (quando justificado) de passagens aéreas Nacionais e Internacionais, incluindo taxa de embarque e seguro-viagem
internacional (quando necessário), com aplicação de desconto mínimo de 3% (três por cento) sobre o preço do dia dos bilhetes ofertados pelas companhias aéreas,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento poderá editar normas complementares
cronológica de pagamento; e
V – a adequação dos preços
praticados.
CAPÍTULO VIII
D I S P O S I Ç Õ E S F I N A I S E
TRANSITÓRIAS
Aplicação subsidiária
Art. 25 Na ausência de disposição
específica neste Decreto, aplicamse, nesta ordem:
I – o Decreto Federal nº 13.106, de
2026, e os atos normativos e as
condições de uso editados pelo
órgão central do Sicx, na forma do
Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 ANO 4 Edição Nº 831 Página 8
art. 187 da Lei nº 14.133, de 2021;
II – os Decretos Municipais que
regulamentam a Lei nº 14.133, de
2 0 2 1 , n o M u n i c í p i o d e
Januária/MG; e
III – a Lei nº 14.133, de 2021, e os
princípios gerais do direi to
administrat ivo.
Das demais hipóteses de
credenciamento
Art. 26 Este Decreto não se aplica
às hipóteses de credenciamento
previstas nos incisos I, II e III do
caput do art. 79 da Lei nº 14.133,
de 2021, que permanecem regidas
pelo Decreto Municipal nº 5.182, de
5 de fevereiro de 2024.
Normas complementares
Art. 27 A Secretaria Municipal de
Fazenda e Planejamento poderá
editar normas complementares
para a execução deste Decreto,
observadas as condições de uso
estabelecidas pelo órgão central do
Sicx e o disposto no art. 17 deste
Decreto.
Eficácia
Art. 28 Os efeitos deste Decreto
ficam condicionados à efetiva
conclusão do processo de adesão
ao Sicx e à disponibilização do
sistema ao Município pelo órgão
central.
Parágrafo único. A unidade de
coordenação dará ampla ciência
interna da data de início da
operação do sistema, mediante
no âmbito do Sicx
sujeitam-se às sanções previstas
nos arts. 155 a 163 da Lei nº
14.133, de 2021, apuradas na
forma do Decreto Municipal nº
5.180, de 2024, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
§ 1º Este Decreto não cria infrações
administrativas nem estabelece
parâmetros de dosimetria próprios,
aplicando-se integralmente o
regime do Decreto Municipal nº
5.180, de 2024.
§ 2º As sanções aplicadas serão
registradas no PNCP e no registro
cadastral unificado de que trata o
art. 87 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 3º A competência para aplicar
sanções observará as atribuições
estabelecidas pelo órgão central do
Sicx e, no âmbito municipal, o
Decreto Municipal nº 5.180, de
2024.
Inativação temporária
Art. 23 A inativação temporária do
credenciamento constitui medida
cautelar destinada a resguardar a
integridade do sistema, não se
c o n f u n d e c o m s a n ç ã o
administrativa e observará as
condições, os cri térios e os
procedimentos definidos pelo órgão
central, nos termos do art. 28 do
Decreto Federal nº 13.106, de
2026.
Parágrafo único. A adoção da
medida pelo Município será
fundamentada, comunicada ao
fornecedor e registrada nos autos,
ressalvadas as hipóteses de
urgência, em que o contraditório
será diferido.
Controle interno
Art. 24 A Controladoria Interna do
Município incluirá as contratações
realizadas por meio do Sicx em seu
p lano anua l de aud i to r ia ,
ver i f icando, por amostragem:
I – o enquadramento do objeto nos
limites dos arts. 4º e 5º deste
Decreto;
seleção de oferta
de fornecedor não credenciado no
Sicx ou que, no momento da
seleção, esteja sujeito a sanção de
impedimento de licitar e contratar
ou de declaração de inidoneidade.
§ 4º As contratações observarão o
tratamento diferenciado assegurado
às microempresas e às empresas
de pequeno porte pelos arts. 42 a
49 da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, na forma
d a s f u n c i o n a l i d a d e s
disponibilizadas pelo sistema;
quando estas não permitirem a sua
aplicação, a unidade requisitante
avaliará, mediante despacho
fundamentado, a conveniência de
processar a contratação por outra
via.
Publicidade e formalização
Art. 16 A divulgação dos atos no
PNCP observará a qualificação
jurídica do procedimento, sendo o
credenciamento procedimento
auxiliar e a contratação dele
d e c o r r e n t e h i p ó t e s e d e
inexigibilidade de licitação, nos
termos do inciso IV do caput do art.
74 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A contratação
será formalizada por ordem de
compra ou nota de empenho, na
forma admitida pelo art. 95 da Lei
nº 14.133, de 2021, dispensado o
termo de contrato.
Controle prévio de legalidade
Art. 17 Serão submetidos à análise
jurídica prévia da Procuradoria
Geral do Município, na forma do art.
53 da Lei nº 14.133, de 2021, e do
Decreto Municipal nº 5.730, de
2026:
I – o processo de adesão ao Sicx e
os instrumentos dele decorrentes; e
I I – o s a t o s n o r m a t i v o s
complementares editados pela
unidade de coordenação.
Parágrafo
deste Decreto Art. 2º Este Decreto não institui sistema municipal de compras expressas, não cria órgão central, não con fe re ao Mun ic íp io competência para editar normas gerais sobre o funcionamento do Sicx nem para elaborar editais de credenciamento do sistema, competências que a legislação atribui ao Poder Executivo federal
Órgão
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
observará,
em caráter primário, o Decreto
Federal nº 13.106, de 2026, e os
atos normativos e as condições de
uso editados pelo seu órgão
central, aplicando-se este Decreto
de forma complementar e naquilo
que disciplinar a organização
interna da Administração Municipal.
§ 3º Na hipótese de conflito entre
este Decreto e as normas de que
trata o § 2º, prevalecerão estas
últimas, cabendo à unidade de
coordenação de que trata o art. 6º
promover a adequação do texto
municipal.
Do que não constitui objeto
deste Decreto
Art. 2º Este Decreto não institui
sistema municipal de compras
expressas, não cria órgão central,
não con fe re ao Mun ic íp io
competência para editar normas
gerais sobre o funcionamento do
Sicx nem para elaborar editais de
credenciamento do sistema,
competências que a legislação
atribui ao Poder Executivo federal.
Parágrafo único. A adesão ao Sicx
não afasta a competência dos
agentes públicos municipais nas
fases de planejamento, seleção,
contratação, execução, fiscalização
e controle, tampouco os exime de
suas responsabilidades legais,
constituindo a plataforma meio
tecnológico de operacionalização
das contratações.
Definições
Art. 3º Aplicam-se a este Decreto
as definições constantes do art. 2º
do Decreto Federal nº 13.106, de
2026, considerando-se ainda, para
os seus fins:
I – unidade de coordenação: a
Secretaria Municipal de Fazenda e
Planejamento, responsável pela
coordenação da utilização do Sicx
no âmbito municipal e pela
interlocução com o órgão central do
Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
A C I E L
CARNEIRO Secretário Municipal
de Administração
ALCIDES FRANCISCO DE
BRITO Super intendente do
PREVJAN
DECRETO Nº 5.752 DE 08
DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a adesão do
Município de Januária/MG ao
Sistema de Compras Expressas –
SICX e estabelece normas para
s u a u t i l i z a ç ã o p e l a
Administração Pública Municipal,
nos termos da Lei nº 14.133/21, e
do Decreto Federal nº 13.106/26.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
JANUÁRIA, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições
legais que lhe conferem o art. 67,
inciso VI, e o art. 91, inciso I, da Lei
Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Lei nº
15.266, de 21 de novembro de
2025, acrescentou o inciso IV ao
art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de
abri l de 2021, para prever o
credenciamento na hipótese de
comércio eletrônico, destinada à
contratação de bens e serviços
comuns padronizados ofertados no
Sistema de Compras Expressas –
Sicx;
CONSIDERANDO que a mesma
Lei acrescentou o inciso VII ao § 3º
e o § 3º-A ao art. 174 da Lei nº
14.133, de 2021, estabelecendo
que o Sicx constitui funcionalidade
do Portal Nacional de Contratações
Públ icas – PNCP e que as
funcionalidades do Portal serão os
sistemas adotados e oferecidos
pelo Poder Executivo federal;
CONSIDERANDO que o Decreto
Federal nº 13.106, de 24 de agosto
de 2026, regulamentou o Sicx,
atribuiu à Secretaria de Gestão e
Inovação do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos
a condição de órgão central do
sistema e previu, no caput do seu
art . 32, a possib
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO RAMO DE ALIMENTAÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE LANCHES TIPO COFFEE BREAK A SEREM ENTREGUES POR OCASIÃO DOS EVENTOS INSTITUCIONAIS E DE CAPACITAÇÃO, TAIS COMO: CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO, APERFEIÇOAMENTO, SIMPÓSIO, SEMINÁRIO, SESSÕES SOLENES E OUTROS EVENTOS DA MESMA NATUREZA, DESTINADOS A ATENDER ÀS DIVERSAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DAS SECRETARIAS DA PREFEIT
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG
Valor citado:
R$ 27.250,00
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
PERFURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO
NA COMUNIDADE RURAL DE RIPAS, NO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA/MG, COM PROFUNDIDADE ESTIMADA DE ATÉ 80
(OITENTA) METROS, INCLUINDO ATÉ 30 (TRINTA) METROS DE
REVESTIMENTO E REALIZAÇÃO DE TESTE DE VAZÃO DE 31.000
L/H, NO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA-MG Contratada:
MARZAGÃO POÇOS LTDA, Valor total: R$ 27.250,00 (vinte e sete
mil, duzentos e cinquenta reais).. VIGÊNCIA: 6(seis) meses Nova
Serrana, 11 de setembro de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito
Municipal.
PROCESSO Nº 149/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, torna público o
extrato do Contrato nº 279/2026, Inexigibilidade nº 032/2026, Processo
nº 149/2026, Credenciamento Eletrônico nº 010/2026. Objeto:
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO RAMO
DE ALIMENTAÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE LANCHES TIPO
COFFEE BREAK A SEREM ENTREGUES POR OCASIÃO DOS
EVENTOS INSTITUCIONAIS E DE CAPACITAÇÃO, TAIS COMO:
CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO, APERFEIÇOAMENTO, SIMPÓSIO,
SEMINÁRIO, SESSÕES SOLENES E OUTROS EVENTOS DA
MESMA NATUREZA, DESTINADOS A ATENDER ÀS DIVERSAS
ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DAS SECRETARIAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, EM TODA SUA
EXTENSÃO TERRITORIAL. Empresa credenciada: PANIFICADORA
TRADIÇÕES DE MARIA LTDA, CNPJ 42.921.156/0001-55. Vigência:
30 dias. Valor: R$73,13 (Setenta e três reais e treze centavos).
Dotação Orçamentária:02.01.01.04.122.0401.2016.3.3.90.30.00
Ficha:161 Fonte:1.500. Nova Serrana, em 11 de setembro
1.1. O presente Chamamento Público tem como objeto o credenciamento de interessados para participação na comercialização de brinquedos e similares, espaços de divulgação e publicidade, bem como, para alimentos e bebidas em obter a autorização de uso do espaço da Praça Cônego Ulisses durante as Festividades do Aniversário da Cidade Campo Belo 147 anos, que será realizado nos dias 27 e 28 de setembr
Órgão
SECRETARIA DE ESPORTE
legislação municipal
pertinente relativa ao uso de bens públicos, ao Código Tributário Municipal, ao Código de Posturas e às
demais normas aplicáveis.
CONSIDERANDO que o Edital de chamamento público nº 02/2026 não preencheu o quantitativo de
vagas/espaços disponibilizados e não dispõe de cadastro de reserva, o presente edital é publicado para o
oferecimento das vagas remanescentes, observadas as disposições a seguir:
SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016
PARA CHECAR AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE.
Campo Belo - sexta-feira, 11 de setembro de 2026/Edição Nº 2591
111
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem como objeto o credenciamento de interessados para
participação na comercialização de brinquedos e similares, espaços de divulgação e publicidade, bem
como, para alimentos e bebidas em obter a autorização de uso do espaço da Praça Cônego Ulisses durante
as Festividades do Aniversário da Cidade Campo Belo 147 anos, que será realizado nos dias 27 e 28 de
setembro de 2026.
1.2. Serão disponibilizados 07 (sete) espaços destinados à instalação de barracas, numerados de 01 a 06
(para brinquedos/similares e divulgação/publicidade) e a Barraca nº 11 (destinada exclusivamente
ao segmento de alimentos e bebidas), para pessoas jurídicas ou interessados legalmente constituídos que
atendam aos requisitos previstos neste edital e na legislação aplicável, conforme o croqui de distribuição
Aquisição de lanches para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Educação, através do Sistema de Registro de Preços
Órgão
Secretaria Municipal de Esporte
Sessão
Sessão em 25/09/2026, 12:30
Eletrônico n.º
128/2026 e no compras.gov.br n.º 103/2026. Objeto: Aquisição de lanches para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de
Educação, através do Sistema de Registro de Preços. Abertura: 25/09/2026, às 12:30 horas. O edital
na sua íntegra e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 14/09/2026 nos sites
www.campobelo.mg.gov.br;campobelo.atende.net;www.comprasgovernamentais.gov.br e Portal
Nacional de Contratações Públicas - PNCP, Mais informações: Rua João Pinheiro, 102, Centro.
Tel.: (0**35) 3831-7900.
EXTRATO DE CONTRATO
Entidade: Município de Campo Belo/MG; Espécie: Contrato nº 229/2026, firmado em 11/09/2026, com
CLINICA MEDICA CHECK-UP LTDA-ME; Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para
realização de exames cardiologicos, destinados a pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de
Saúde, nos termos do decreto n° 3.188 de 14 de janeiro de 2016. Amparo: Inexigibilidade nº 036/2021;
Processo: 121/2021; Vigência: 31/12/2026; Signatários: pelo Contratante, Darcy Eduardo Maia e, pela
Contratada, Responsável Legal.
LICITAÇÃO
http://www.campobelo.mg.gov.br/
http://www.comprasgovernamentais.gov.br/
http://www.campobelo.mg.gov.br
Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016
PARA CHECAR AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE.
Campo Belo - sexta-feira, 11 de setembro de 2026/Edição Nº 2591
2
TERMO DE ADITAMENTO
Entidade: Município de Campo Belo –
Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas Estado da Bahia Praça dos Poderes
Edição 3.156 | Ano 8
11 de setembro de 2026
OUTROS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Certificação Digital: WQPIHCHK-OXQL4WEU-6A8PEL0W-LOGGIEBK
Versão eletrônica disponível em: http://brotasdemacaubas.ba.gov.br
Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas
Estado da Bahia
Praça dos Poderes, 95 – Fone/Fax: (0xx77)3644-2151/52/53 – CEP 47.560-000–
Brotas de Macaúbas-BA
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2026
ORIGEM: CREDENCIAMENTO Nº. 003/2026
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação,
que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto
pela justificativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam
que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme
preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO do Agente de Contratação que prevê que a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, INC IV,
da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os
requisitos mínimos para a contratação;
Digital: NJJC02G4-TFEQBRFU-PFET9AZL-IARR9NYD
Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br
Edição 4.627 | Ano 14
11 de setembro de 2026
Certificação Digital: NJJC02G4-TFEQBRFU-PFET9AZL-IARR9NYD
Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br
Edição 4.627 | Ano 14
11 de setembro de 2026
Certificação Digital: NJJC02G4-TFEQBRFU-PFET9AZL-IARR9NYD
Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br
INEXIGIBILIDADE
INEXIGIBILIDADE Nº 065/2026
AVISO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
RESUMO DE EXTRATO DE CONTRATO - REPUBLICAÇÃO
RESUMO DE EXTRATO DE CONTRATO
RESUMO DE EXTRATO DE CONTRATO
RETIFICAÇÃO
CREDENCIAMENTO
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO Nº 011/2026
CREDENCIAMENTO Nº CRE006/2026
CREDENCIAMENTO Nº CRE005/2026
OUTROS
CONVOCAÇÃO
ATA
ATA
PORTARIA
PORTARIA
2026-09-11T16:16:01-0300
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
Órgão
Prefeitura Municipal de Campo Formoso Credenciamento
Valor citado:
R$ 2.131.702,11
Sessão
Sessão em 31/12/2026, 23:59
Contratação solicita que seja homologado o credenciamento para os respectivos
interessados.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, podendo ser solicitado
através do sítio eletrônico: [email protected].
Campo Formoso – Bahia, 10 de setembro de 2026.
Jussimeire Miranda Freitas Ferreira
Agente de Contratação
Decreto 087/2025
Edição 4.627 | Ano 14
11 de setembro de 2026
RESULTADODOCREDENCIAMENTONº 011/2026
Certificação Digital: NJJC02G4-TFEQBRFU-PFET9AZL-IARR9NYD
Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Formoso
Credenciamento nº CRE006/2026
Data/hora do envio: 11/09/2026 13:58:18
Protocolo PNCP: 13908702000110-1-000064/2026
Link PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13908702000110/2026/64
Número/Ano:
CRE006/2026
Nº do Proceso
Administrativo:
244/2026
Modalidade:
Credenciamento
Modo de Disputa:
Não se aplica
Situação:
Divulgada no PNCP
Tipo de Instrumento Convocatório:
Edital de Chamamento Público
Amparo Legal:
Lei 14.133/2021, Art. 79, I
Fonte Orçamentária:
Não informada
Unidade:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SRP:
NÃO
Data de Abertura do Recebimento das Propostas:
08/05/2026 08:00:00
Data de Encerramento do Recebimento das Propostas:
31/12/2026 23:59:00
Valor Total Estimado da Compra:
R$ 2.131.702,11
Valor Total Homologado da Compra:
R$ 1.835.876,91
Objeto:
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARTISTAS, GRUPOS E BANDAS MUSICAIS, LOCAIS E REGIONAIS, A FIM DE ATENDER AOS EVENTOS TRADICIONAIS E CULTURAIS DESTE MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO/BA, PARA O EXERCÍCIO DE 2026
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO ESTADO DA BAHIA Praça da Bandeira
Valor citado:
R$ 1.625,00
Transferência do Salário-Educação;
15510000 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE).
VIGÊNCIA – 04 (quatro) meses a partir da assinatura.
Assinatura – 06 de agosto de 2026.
Edição 4.627 | Ano 14
11 de setembro de 2026
RESUMODE EXTRATODE CONTRATO - REPUBLICAÇÃO
Certificação Digital: NJJC02G4-TFEQBRFU-PFET9AZL-IARR9NYD
Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO
ESTADO DA BAHIA
Praça da Bandeira, 55 – Campo Formoso – Tel. 74 3645 1523 / Fax. 3645 1524
CNPJ. Nº 13.908.702/0001 – 10
RESUMO DE EXTRATO DO CONTRATO
CREDENCIAMENTO N° 007/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 304/2026.
CONTRATO Nº 368/2026
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO
CONTRATADA – ANDERSON FERREIRA DA SILVA
CPF nº 068.759.665-30
OBJETO - CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARTISTAS, GRUPOS E
BANDAS MUSICAIS, LOCAIS E REGIONAIS, A FIM DE ATENDER AOS EVENTOS TRADICIONAIS E
CULTURAIS DESTE MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO/BA, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
VALOR – R$ 1.625,00 (um mil seiscentos e vinte e cinco reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA ESPORTE E LAZER
PROJETO/ATIVIDADE: 2138 –MANUTENÇÃO DO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
ELEMENTO DE DESPESA: 33903600 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
FONTE DE RECURSO: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COMPREENDENDO, ENTRE OUTROS, REPAROS MECÂNICOS, SERVIÇOS DE SOLDA E TORNO, REPAROS ELÉTRICOS, SUBSTITUIÇÃO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, BEM COMO SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA EM GERAL, TAPEÇARIA E LUBRIFICAÇÃO GERAL DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO – BAHIA
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO ESTADO DA BAHIA Praça da Bandeira
ZL-IARR9NYD
Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br
Código do País:
BRA
Código do Município (IBGE):
-
Localidade no Exterior:
-
Edição 4.627 | Ano 14
11 de setembro de 2026
Certificação Digital: NJJC02G4-TFEQBRFU-PFET9AZL-IARR9NYD
Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO
ESTADO DA BAHIA
Praça da Bandeira, 55 – Campo Formoso – Tel. 74 3645 1523 / Fax. 3645 1524
CNPJ. Nº 13.908.702/0001 – 10
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
O Prefeito Municipal de Campo Formoso, Senhor ELMO ALUÍZIO VIEIRA NASCIMENTO,
autoridade competente, torna pública a contratação:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 597/2026
CREDENCIAMENTO N° 003/2026
CONTRATO N° 234/2026.
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO - BA.
CONTRATADA – AUTO CENTER NOVAIS LTDA.
CNPJ n° 27.584.905/0001-02
OBJETO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,
COMPREENDENDO, ENTRE OUTROS, REPAROS MECÂNICOS, SERVIÇOS DE SOLDA E TORNO,
REPAROS ELÉTRICOS, SUBSTITUIÇÃO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, BEM COMO
SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA EM GERAL, TAPEÇARIA E LUBRIFICAÇÃO GERAL DE
VEÍCULOS E MÁQUINAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
FORMOSO – BAHIA.
Supressão do quantitativo e valor do Contrato mencionado neste Termo, em observância ao Termo de
Aceite de Capacidade Técnica, com fulcro no Art. 124, inciso II, da Lei 14.133/21.
Assinatura – 24
RESUMO DE EXTRATO DE CONTRATO RESUMO DE EXTRATO DE CONTRATO RETIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO Nº 011/2026 CREDENCIAMENTO Nº CRE006/2026 CREDENCIAMENTO Nº CRE005/2026 OUTROS
CONVOCAÇÃO ATA
ATA PORTARIA
PORTARIA
SECRETARIA Papel Leandro Morais da Luz Controladoria Geral do Município Controle Nádson Avel
22/2026, 11 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação da equipe técnica municipal
responsável pela implantação e operacionalização do
Programa Contrata+Brasil no âmbito do Município de
INHAMBUPE/BA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INHAMBUPE, Estado da Bahia, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de promover contratações públicas mais eficientes,
acessíveis e voltadas ao desenvolvimento econômico local;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Inhambupe/BA à plataforma
Contrata+Brasil, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, em especial os arts. 74 e 79, que
tratam da inexigibilidade de licitação e do credenciamento como procedimento auxiliar;
CONSIDERANDO o interesse em fomentar a participação de Microempreendedores
Individuais (MEIs) nas contratações municipais, conforme previsto na Lei
Complementar nº 123/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe técnica municipal responsável pela implantação e
operacionalização do Programa Contrata+Brasil no âmbito do Município de
Inhambupe/BA
Art. 2º A equipe será composta pelos(as) seguintes servidores(as):
Nome SECRETARIA Papel
Leandro Morais da Luz Controladoria Geral do Município Controle
Nádson Avelino dos Santos Sec. Mun. de Educação Compras
Noilson Lins Silva Sec, Mun. de Administração e Rel. Inst. Compras
Auana Vitória Azevedo Sec, Mun. de Saúde Compras
Gemima Santos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPICURU Praça da Bandeira
de setembro de 2026
ATA
ATA DE CREDENCIAMENTO Certificação Digital: 5M5DKPWT-S8G5IEHD-BB9J7TI4-A2AGOH71
Versão eletrônica disponível em: https://itapicuru.ba.gov.br/diario/
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPICURU
Praça da Bandeira, 58, centro, CEP: 48475-000, Itapicuru -BA
CNPJ: 13.647.557/0001-60
ATA DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2026
CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
INTERESSADA: AZEVEDO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
CNPJ Nº 23.378.932/0001-78
Aos dez dias do mês de setembro de 2026, no Município de Itapicuru, Estado da Bahia, por
meio do responsável pela condução do Credenciamento nº 001/2026, vinculado ao Processo
Administrativo nº 101/2026, foi realizada a análise da documentação apresentada pela
empresa AZEVEDO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº
23.378.932/0001-78, interessada no credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na
prestação de serviços médicos de angiologia/cirurgia vascular, para atendimento aos
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme condições estabelecidas no instrumento
convocatório.
1. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
Registra-se que a documentação da empresa foi encaminhada por meio do endereço
eletrônico oficial indicado no Edital de Credenciamento nº 001/2026, tendo sido recebida
em 04 de setembro
presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 014/2026, prestação de serviços, como Médico, em USF ITIUBA de Jaguaquara, deste município
Órgão
Prefeitura Municipal de Jaguaquara
Contratações Públicas.
Jaguaquara/BA, 11 de setembro de 2026
EDIONE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Edição 3.013 | Ano 5
11 de setembro de 2026
TERMODE AUTORIZAÇÃODE CONTRATAÇÃODIRETA DOCREDENCIAMENTONº 008/2026
Certificação Digital: F4L28XLJ-5QUBLRVN-2QYFBHBI-GKNAWHVL
Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial
Prefeitura Municipal de Jaguaquara
Termo de Rescisão nº 1º
Data/hora do envio: 11/09/2026 10:33:30
Número/Ano:
1º
Tipo de Termo de Contrato:
Termo de Rescisão
Contrato:
Contrato (termo inicial) nº 014/2026
Objeto:
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 014/2026, prestação de serviços, como Médico, em USF ITIUBA de
Jaguaquara, deste município. Conforme Credenciamento 009/2025.
Prazo Aditado em Dias:
0
Data da Assinatura:
31/08/2026
Data de Início da Vigência do Termo de
Contrato:
31/08/2026
Data de Término da Vigência do Termo
de Contrato:
31/08/2026
Fornecedor
Nome ou Razão Social:
ESPERANZA SERVIÇOS MEDICOS LTDA
CPF/CNPJ:
51.695.536/0001-00
Tipo de Pessoa:
Pessoa Jurídica (PJ)
Edição 3.013 | Ano 5
11 de setembro de 2026
TERMODE RESCISÃONº 1º
Certificação Digital: F4L28XLJ-5QUBLRVN-2QYFBHBI-GKNAWHVL
Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial
ANULAÇÃO
Tornam-se sem efeito o 1º TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº
015/2026 - ESPERANZA SERVIÇOS MEDICOS LTDA, publicado no Diário
Oficial do Município na Edição
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.