Credenciamento de empresa para prestação de serviços de agenciamento de passagens e hospedagens INTERESSADO(A): E L C LEITE LTDA No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial com fundamento no art. 71, inciso IV, art. 74, inciso IV, e art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 57 do Decreto Municipal nº 2.875/2023 e nas disposições do Edital referente ao certame em epígr
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
republicado oportunamente com as
correções necessárias. Ficam inalteradas e ratificadas todas as
demais disposições, condições, prazos e itens do respectivo
edital. Local e Data: Itapuí, 15 de setembro de 2026. João Cazelato -
Agente de Licitação.
Publicado por: João Cazelato
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 91/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 61/2026
OBJETO: Credenciamento de empresa para prestação de serviços de agenciamento de
passagens e hospedagens
INTERESSADO(A): E L C LEITE LTDA
No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial com fundamento no art. 71,
inciso IV, art. 74, inciso IV, e art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 57
do Decreto Municipal nº 2.875/2023 e nas disposições do Edital referente ao certame em
epígrafe:
ACOLHO a manifestação da Comissão Municipal de Licitações e a respectiva ata de
análise documental, que atestou o atendimento integral às exigências de habilitação
jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica estabelecidas no Edital.
ADJUDICO o objeto do presente Chamamento Público para fins de CREDENCIAMENTO
em favor da empresa E L C LEITE LTDA inscrita no CNPJ sob o nº
58.602.057/0001-40, declarando-a apta a integrar a rede de prestadores
credenciados do Município de Itapuí/SP.
Parágrafo único: Registre-se que a presente adjudicação concede o direito ao
credenciamento, não estabelecendo valor contratual fixo nem obrigação de contratação
exclusiva ou
licitado, a licitante CASARÃO COMÉRCIO DE MERCADORIAS E ALIMENTOS LTDA. (CNPJ N° 04.004.837/0001-60), na seguinte conformidade de lotes e respectivos valores globais: LOTE 1, R$181.256,14; LOTE 2, R$95.637,62 e LOTE 3, R$43.042,70
Órgão
Secretaria de Saúde de Jaboticabal e
Valor citado:
R$ 181.256,14
alimentícios para eventos realizados pela Secretaria de Saúde de
Jaboticabal e para o fornecimento de café da manhã e lanche da
tarde, destinados aos pacientes usuários do CAPS II e do Ambulatório
de Infectologia DST/AIDS.
HOMOLOGO todo o procedimento realizado pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio e ADJUDICO os itens do objeto licitado, a licitante
CASARÃO COMÉRCIO DE MERCADORIAS E ALIMENTOS LTDA.
(CNPJ N° 04.004.837/0001-60), na seguinte conformidade de lotes e
respectivos valores globais: LOTE 1, R$181.256,14; LOTE 2,
R$95.637,62 e LOTE 3, R$43.042,70.
Jaboticabal, 15 de setembro de 2026.
EMERSON RODRIGO CAMARGO
Prefeito
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER
CHAMAMENTO PÚBLICO DAS CRIANÇAS CADASTRADAS NA
LISTA DE CRECHE
A Secretaria Municipal de Educação (SECEL) comunica as datas do
próximo chamamento público e os nomes das crianças convocadas,
de acordo com a “Lista de Espera” publicada no site oficial da
Prefeitura Municipal de Jaboticabal.
Os pais e/ou responsáveis legais das crianças receberão um
telefonema, informando o dia e o horário para se apresentarem na
nova sede da SECEL, localizada na Av. Eduardo Zambianchi, 101,
Vila Industrial, munidos de fotocópia dos seguintes documentos:
DA CRIANÇA:
CERTIDÃO DE NASCIMENTO;
CARTEIRA DE VACINAÇÃO;
CARTÃO DO SUS;
NÚMERO DO NIS (para beneficiários do Bolsa Família).
Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1677,Terça-feira, 15 de Setembro de 2026
Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 20
https://www
Transferência voluntária na modalidade de incremento temporário que compreende o recurso de Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – EstruturaSUAS (Emenda Parlamentar Federal) sob o n° 202625280007
Órgão
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Valor citado:
R$ 150.000,00
"RIBEIRO DE BARROS - HERÓI NACIONAL" "JAHU: CAPITAL DO CALÇADO FEMININO"
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MURILO RONCHESEL • Secretár io de Comunicação
Conforme Lei Municipal Nº 5.665 de 27 de agosto de 2025.
do Município de Jahu
“RIBEIRO DE BARROS - HERÓI NACIONAL” “JAHU: CAPITAL DO CALÇADO FEMININO”
Terça-feira, 15 de setembro de 2026 • Ano II | Edição nº 259
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE JAHU Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano II | Edição nº 259 | Página 2 de 6
"RIBEIRO DE BARROS - HERÓI NACIONAL" "JAHU: CAPITAL DO CALÇADO FEMININO"
SEÇÃO II
Seção II
SECRETARIAS
SECRETARIAS
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Extrato de Dispensa de Chamamento Público
Dispensa de Chamamento Público – art. 29 “caput” Lei
Federal 13.019/2014
Número do Termo de Colaboração: 11.108
Contratantes: Prefeitura do Município de Jahu e Abrigo
São Lourenço de Jaú
CNPJ: 50.759.091/0001-11
Objeto: Transferência voluntária na modalidade de
incremento temporário que compreende o recurso de
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS – EstruturaSUAS (Emenda
Parlamentar Federal) sob o n° 202625280007.
Data da assinatura: 14/09/2026
Vigência: 12 meses
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Secretaria de Economia e Finanças
Secretaria de Economia e Finanças
dos projetos.
Uberaba/MG, 15 de setembro de 2026.
Cássio Luís Facure
Presidente
Fundação Cultural de Uberaba “Prof. Antônio Carlos Marques” EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026
EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS) -EXCETO MÚSICA E
CULTURAS TRADICIONAIS
- RESULTADO DOS RECURSOS DA 1ª ETAPA
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA “PROF. ANTÔNIO CARLOS MARQUES” (FCU), pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob o nº 20.054.581/0001-51, com sede na Praça Rui Barbosa, 356, Centro, nesta cidade de Uberaba/MG, CEP:
38010-240, regida pela Lei Complementar nº 492/2015, e demais legislações atinentes à matéria, neste ato representada pelo
Presidente, Cássio Luís Facure, nomeado através do Decreto Municipal nº 037/2025, torna público o Resultado dos Recursos da
1ª Etapa do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 - EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES
CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS) -EXCETO MÚSICA E CULTURAS TRADICIONAIS- RESULTADO DOS RECURSOS
DA 1ª ETAPA, referente à Lei Nº 14.399, de 08 de julho de 2022, art. 5º, inciso II, do Parágrafo único da Política Nacional Aldir
Blanc.
ETAPA 1 - RESULTADO RECURSOS
Empreendedor/ID Resultado do Recurso
Technoscope Films
Cinema Periférico: Oficinas
Instituto Semear Solidariedade – SEMESOL INSTITUTO SEMEAR SOLIDARIEDADE – SEMESOL 588427 10
Nascimento Andrade
585469
20 1 21 Cotas
Desclassificado
(não atingiu
pontuação
mínima)
41º
CARMEM SILVIA MALUF
Carmem Silvia Maluf
593547
17 2 19 AC
Desclassificado
(não atingiu
pontuação
mínima)
42º
Coletivo Afrontar-se
Trançando Caminhos
588229
10 1 11 AC
Desclassificado
(não atingiu
pontuação
mínima)
43º
Grupo Optchá
Caminhos Ciganos: Arte, Cultura e
Movimento
591408
10 1 11 AC
Desclassificado
(não atingiu
pontuação
mínima)
44º
Instituto Semear Solidariedade – SEMESOL
INSTITUTO SEMEAR SOLIDARIEDADE –
SEMESOL
588427
10 -- 10 AC
Desclassificado
(não atingiu
pontuação
mínima)
45º
Espaço Espiritualiza
JOICE DAS GRAÇAS SANTOS
0 2 2 Cotas
Desclassificado
(não atingiu
pontuação
mínima)
Conforme estabelecido no Edital de Chamamento Público nº 005/2026, serão selecionadas 10 (dez) propostas, respeitada a
aplicação das regras de reserva de vagas previstas no Edital.
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 05 (cinco) dias corridos após a
publicação do resultado final de seleção, por meio da plataforma Prosas www.prosas.com.br os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
I- Comprovação de conta bancária de titularidade do proponente pessoa física, vinculada ao CPF aprovado, específica para a
movimentação dos recursos públicos destinados ao projeto cultural selecionado, devendo apresentar saldo zerado no momento da
comprovação e ser utilizada exclusivamente para a execução financeira do projeto;
II-Cópia
Várzea da Palma/MG15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros
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63
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Portarias
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Chamamento Público
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Várzea da Palma/MG15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA PALMA Rua Cláudio Manoel da Costa
Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 537 - Extra Página
PODER EXECUTIVO 1 LEIS 1 DECRETOS 37 PORTARIAS 48 CHAMAMENTO PÚBLICO 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA PALMA
Rua Cláudio Manoel da Costa, nº. 1.000, Pinlar – Cep 39.260.000 – Várzea da Palma-MG
LEI Nº. 2.652, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a denominação da Rua dos
Poetas no Bairro Princesa II e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Várzea da Palma, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com a legislação em vigor, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A Rua dos Poetas, no Bairro Princesa II, passa a denominar-se Rua Luzia Medeiros
Lima, em toda sua extensão.
Art. 2º Caberá ao Poder Público Municipal, por meio da Secretaria
. 9.3. A apresentação da documentação não substitui a análise técnica e jurídica a ser realizada pela Comissão de Seleção, servindo apenas como instrumento orientador às OSCs participantes; 9.4. As propostas e toda documentação pertinentes ao Edital deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo os dados do Edital de Chamamento Público, o nome da Organização da Sociedade Civil e endereço, pro
materiais de divulgação
XI – Declarações:
• Declaração de inexistência de impedimentos para firmar parceria com o Poder
Público
• Declaração de que não emprega menor em situação irregular (art. 7º, XXXIII,
CF)
• Declaração de ciência e concordância com as normas do edital
• Declaração de veracidade das informações prestadas
XII – Orçamento e Memorial Descritivo das despesas referentes à execução do objeto.
9.3. A apresentação da documentação não substitui a análise técnica e jurídica a ser
realizada pela Comissão de Seleção, servindo apenas como instrumento orientador às
OSCs participantes;
9.4. As propostas e toda documentação pertinentes ao Edital deverão ser entregues
em envelope lacrado, contendo os dados do Edital de Chamamento Público, o nome da
Organização da Sociedade Civil e endereço, protocolado presencialmente ou Via Correios,
na sede do CMDCA sito a Rua Rui Barbosa, 691 – Vila Dorotheia, Campo Grande/MS,
CEP 79004-430;
9.5. Não serão aceitas inscrições recebidas de forma diversa da prevista neste edital;
9.6. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida,
assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e
formalmente solicitados, ou quando requisitado pelo CMDCA por intermédio da Comissão
da 11a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de
Campo Grande/MS;
9.7. O CMDCA garante o sigilo quanto ao conteúdo das propostas até a data de sua
abertura,
Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
e abertura de prazo para eventual
saneamento
08/10/2026 até
13/10/2026
7 Publicação do Resultado Preliminar 15/10/2026
8 Prazo para interposição de recurso contra o
resultado preliminar
15/10/2026 até
16/10/2026
9 Análise dos recursos pela comissão da 11a Conferência 19/10/2026 até
20/10/2026
10
Divulgação do Resultado após a
interposição de recursos, Homologação e publicação do
resultado
definitivo da fase de seleção.
22/10/2026
9. DO PROCEDIMENTO, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
DAS PROPOSTAS:
9.1. AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ELABORADAS EM FORMULÁRIO CONFORME ANEXO I DENOMINADO MODELO DE PLANO DE TRABALHO, CONSTANTE AO FINAL DESTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO;
9.2. DEVERÃO SER ELABORADAS EM LÍNGUA PORTUGUESA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, CUJA APRESENTAÇÃO OBSERVARÁ A FORMA CONSTANTE DO ANEXO I DESTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO II E
DEVIDAMENTE ACOMPANHADAS PELOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
I – Estatuto social registrado;
II – Ata de eleição da atual diretoria;
III – Cartão CNPJ;
IV– Certidão Negativa de Débitos Federais (Receita Federal/INSS)
V– Certidão Negativa de Débitos Estaduais
VI– Certidão Negativa de Débitos Municipais
VII– Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
VIII– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
IV – Alvará de localização da sede;
X – Comprovação de experiência
da parceria de que trata este Chamamento Público. 8
Órgão
Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS
previstas na legislação vigente
para celebração de parceria com a Administração Pública;
VII – Apresentar a documentação e a proposta nos prazos, condições e formas
estabelecidos neste Edital e em seus anexos;
7. DA ATUAÇÃO EM REDE:
7.1. Não será admitida a atuação em rede na execução do objeto da parceria de que
trata este Chamamento Público.
8. DO CRONOGRAMA:
8.1 para a contagem de prazos deste Edital, adotar-se-á o previsto no Código Civil
(Lei Federal n. 10.406/2002), excluído o dia do começo e incluído o do vencimento,
considerando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, se o prazo vencer ou iniciar-se
em dia em que não haja expediente administrativo (artigo 132, caput e § 1º).
8.2. Os prazos serão contados a partir da publicação do Edital no Diogrande da Prefeitura
Municipal de Campo Grande/MS (https://diogrande.campogrande.ms.gov.br), sendo de
inteira responsabilidade da OSC o acompanhamento e o atendimento das publicações
referentes a este Edital.
8.3. O processo de seleção dos projetos observará as seguintes etapas e cronograma:
Tabela 1 - Cronograma
Etapa Descrição Prazo
1 Publicação do Edital de Chamamento Público no Diogrande
da Prefeitura de Campo Grande/MS 15/09/2026
2 Prazo para Impugnação do Edital 15/09/2026 até
17/09/2026
3 Publicação da decisão da Impugnação, se
houver. 21/09/2026
4 Prazo para envio das propostas pelas OSCs 21/09/2026 até o
dia 05/10/2026
5
Sessão Pública para tornarem
públicas as propostas apresentadas e
de vigência poderá ser prorrogado, conforme determinação do CMDCA,
mediante justificativa e observância das condições e dos procedimentos previstos na
legislação aplicável e no Termo de Parceria, desde que a prorrogação seja necessária à
adequada execução do objeto da parceria.
5.3. A vigência da parceria e o prazo para apresentação e análise da prestação de
contas observarão os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação vigente e no
respectivo Termo de Parceria.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil
– OSCs que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, Deliberação 1.117/CMDCA, de 15 de junho de 2026, demais
legislações aplicáveis neste Edital;
6.2. A Organização da Sociedade Civil-OSC, não poderá ter assento no CMDCA do
município de Campo Grande no ato de inscrição neste Edital de Chamamento Público;
6.3. Para participação a OSC deverá, cumulativamente:
I – Estar regularmente constituída e possuir inscrição ativa no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ, mínima de 01 (um) ano;
II – Possuir, em seu estatuto social, finalidade de relevância pública e social compatível
com o objeto desta parceria;
III – Possuir experiência prévia na realização de atividades, projetos ou serviços
relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, na forma exigida neste
Edital;
IV – Demonstrar capacidade técnica e operacional para
, as metas, os resultados ou as condições essenciais da parceria, poderão ser realizados mediante alinhamento prévio entre o CMDCA e a OSC, observadas as disposições legais e o instrumento de parceria. 4
Valor citado:
R$ 450.000,00
quantitativos, especificações técnicas, padrões de qualidade, prazos, horários, composição
das equipes, características dos serviços, materiais, equipamentos, produtos e demais
requisitos estabelecidos nos Anexos deste Chamamento Público, os quais integram o
instrumento para todos os fins.
Os Anexos detalharão as obrigações e os requisitos específicos relacionados a cada item
de execução, devendo a Organização da Sociedade Civil observar integralmente tais
disposições durante o planejamento e a realização da Conferência.
Eventuais ajustes de natureza operacional, desde que não alterem o objeto, as metas,
os resultados ou as condições essenciais da parceria, poderão ser realizados mediante
alinhamento prévio entre o CMDCA e a OSC, observadas as disposições legais e o
instrumento de parceria.
4. DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. O valor total destinado à execução do objeto deste Chamamento Público será de R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
4.2. Os recursos financeiros correrão à conta do Fundo Municipal para a Infância e
Adolescência– FMIA.
4.3. O repasse dos recursos ocorrerá conforme cronograma previsto no Plano de Trabalho
aprovado e no Termo de Parceria;
5. DA VIGÊNCIA
5.1. A parceria decorrente deste Chamamento Público terá vigência de 05 (cinco) meses,
contada a partir da data do recebimento do recurso, abrangendo o período necessário ao
planejamento, à execução e à conclusão das atividades previstas no Plano de Trabalho
e prestação
da parceria; VIII – Exercer as demais atribuições previstas na legislação aplicável, no instrumento de parceria e em seus respectivos anexos. 3.2
e os demais produtos decorrentes
da execução da Conferência, quando couber;
VI – Deliberar sobre as propostas aprovadas na Conferência, observadas suas
competências legais e regimentais;
VII – Fornecer à OSC as informações, orientações e documentos necessários à adequada
execução do objeto da parceria;
VIII – Exercer as demais atribuições previstas na legislação aplicável, no instrumento de
parceria e em seus respectivos anexos.
3.2. Compete à Organização da Sociedade Civil:
Compete à Organização da Sociedade Civil selecionada planejar, organizar e executar,
em articulação permanente com o CMDCA, as ações necessárias à realização da
Conferência, observando as diretrizes, orientações constantes no Anexo II deste Edital
de Chamamento Público, condições, metas e resultados estabelecidos no instrumento de
parceria e em seus anexos.
São de responsabilidade da OSC, especialmente:
I – Realizar o planejamento e a organização operacional da Conferência, em conjunto
com o CMDCA;
II – Providenciar a infraestrutura necessária à realização do evento, incluindo espaço
físico, auditório, salas para os grupos de trabalho, áreas de credenciamento, alimentação,
conectividade e demais estruturas previstas;
III – Providenciar os serviços de alimentação e demais serviços de apoio necessários ao
atendimento dos participantes, observadas as condições e quantitativos estabelecidos
nos anexos;
IV – Providenciar o transporte dos participantes, quando previsto, observando as
condições
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil para a execução de atividades operacionais, logísticas e estruturais, necessárias à realização da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Campo Grande/MS. 1.2. A 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Campo Grande/MS, t
Órgão
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS
Secretaria
Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS, ordenadora de despesa da Fonte
de recursos Fundo Municipal para Infância e Adolescência -FMIA/CG, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, o Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, a Lei Municipal N. 6.437, de
14 de abril de 2020, publicada no Diogrande N. 5.900, de 15 de abril de 2020, Decreto
Municipal 15.969 de 18/06/24, publicada no Diogrande em 20/06/2024, e demais
normas aplicáveis, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, visando
à seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para firmar Termo de Parceria, com a
finalidade de executar ações de apoio operacional, logístico e estrutural para a realização
da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de
Campo Grande/MS.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de Organização da
Sociedade Civil para a execução de atividades operacionais, logísticas e estruturais,
necessárias à realização da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente no município de Campo Grande/MS.
1.2. A 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município
de Campo Grande/MS, tem como tema central: Fortalecer o Sistema de Garantia de
Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), com seis eixos temáticos, previamente
determinados, para o desenvolvimento pelos participantes
dano, prejuízo material ou de qualquer
natureza, reclamado por quem quer que seja, sob justificativa decorrente de interpretação
ou aplicação das normas deste Regulamento. Os casos omissos no presente regulamento
deverão ser comunicados à Comissão CMAS do Mérito de Assistência Social Eneida
Cristina Gonçalves Ribeiro -2026, para procederem às devidas deliberações.
Campo Grande, 14 de setembro de 2026.
Maria Auxiliadora Leal Capillé
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
EXTRATO - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
Processo: 56/2026-01
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO
DE PROJETOS – FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FMIA –
EXERCÍCIO 2026 – INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE – IMCG – AUSÊNCIA DE
REGISTRO VIGENTE PERANTE O CMDCA NO MOMENTO DA ANÁLISE – REQUISITO
OBJETIVO PREVISTO NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – VINCULAÇÃO AO EDITAL –
ISONOMIA – IMPESSOALIDADE – SEGURANÇA JURÍDICA – REGULARIZAÇÃO POSTERIOR
INSUFICIENTE PARA CONVALIDAÇÃO DA HABILITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO.
Campo Grande–MS, 14 de setembro de 2026.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Olinda Fátima Moreira da Silveira
Conselheira Presidente CMDCA/CG/MS
Júlio César de Moraes
Conselheiro Coordenador/CGFMDCAAOM
de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros, em favor da OSC, sem fins lucrativos, para cobrir despesas previstas no Plano de Trabalho, para investimentos em obras sociais, em suas atividades diárias e pagamento de despesas conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho
SSP/DF, inscrito no CPF sob o n. 648.xxx.xxx-00, residente e domiciliado
na cidade de Costa Rica/MS, e o CONSELHO DE PASTORES E LIDERES EVANGELICOS DE
COSTA RICA - CONPLECOR – organização da sociedade civil, doravante denominada Entidade
ou Organização da Sociedade Civil (OSC), com sede a Rua Avelina Paes Ananias, 125 - Centro na
cidade de Costa Rica/MS, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.669.744/0001-17, neste ato representado
por seu Presidente, o Sr. FELIPE EUGENIO GAMA, brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade (RG) nº. 127xxx10 SSP/MS e inscrito no CPF sob o nº. 059.xxx.xxx-05,
residente e domiciliado neste município resolveram celebrar TERMO DE FOMENTO,
decorrente de Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, com fulcro na Lei
Orçamentária nº 1.860, de 16 de dezembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 1.834,
de 27 de agosto de 2025, e de acordo com o que consta do Protocolo e Processo nº 1885/2026,
e em observância às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto
nº 4.491, de 23 de junho de 2017. O objeto do presente Termo de Fomento tem por objeto a
transferência de recursos financeiros, em favor da OSC, sem fins lucrativos, para cobrir despesas
previstas no Plano de Trabalho, para investimentos em obras sociais, em suas atividades diárias
e pagamento de despesas conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. O prazo
de vigência deste Termo de Fomento correrá a partir
público para conhecimento dos interessados, que receberá até o dia 18 de setembro de 2026 as
COTAÇÕES DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE SCANNER SETORIAL DUPLEX PADRÃO A4. Os interessados
deverão entrar em contato através do telefone (71) 3202-5452 ou o e-mail atendimento.assep@
salvador.ba.gov.br para obtenção das especificações e quantitativo do objeto e esclarecimentos de
dúvidas.
Gabinete do Secretário da SEMOP. Salvador, 14 de Setembro de 2026.
DECIO MARTINS MENDES FILHO
Secretário
SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR
EDITAL 001/2026
PRÊMIO WANDA CHASE
ENTIDADES CARNAVALESCAS DE MATRIZ AFRICANA DE SALVADOR
A SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR, no uso de suas atribuições legais, torna
público o Edital de Chamamento Público nº 001/2026 - Prêmio Wanda Chase, que tem por objeto a
premiação, por reconhecimento de trajetória cultural, de entidades carnavalescas de matriz africana
do Município de Salvador, para participação no Carnaval de Salvador 2027.
O chamamento contempla entidades dos segmentos de Afoxés, Blocos Afro, Blocos de Reggae,
Blocos de Samba, Blocos de Capoeira, Blocos de Hip Hop e Blocos de Índio, observadas as condições,
requisitos e critérios estabelecidos no Edital.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.903/2024, arts. 22 e 23; Lei Federal nº 12.288/2010; Lei
Municipal nº 6.452/2003; Lei Municipal nº 9.451/2019; Decreto Municipal nº 23.781/2013; e Decreto
Municipal nº 23.856/2013.
Art. 1º Fica acrescido o art. 25-A à Lei
custeio do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas em Sobral/CE; CONSIDERANDO a apresentação e apreciação detalhada do Plano de Trabalho 2026 da referida instituição, com valor global de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), repassados em 12 parcelas mensais de R$ 20.000,00, destinados ao acolhimento institucional de alta complexidade para idosos e custeio de recursos hum
Órgão
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Valor citado:
R$ 240.000,00
03/2026 - CMDPI - Dispõe sobre a aprovação do
Plano de Trabalho 2026 da Casa Bom Samaritano de Sobral, a
autorização para a utilização da unidade orçamentária do Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para o pagamento das parcelas
do Termo de Fomento nº 001/2026 - SEDHAS e o custeio direto das
despesas operacionais de água e energia elétrica assumido pela
SEDHAS. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
IDOSA - CMDPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de
acordo com as competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal
Nº 1751, de 29 de maio de 2018, e pelo seu Regimento Interno.
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento nº 001/2026 -
SEDHAS (Processo nº P444459/2026 / Inexigibilidade de Chamamento
Público nº ICHP26001 - SEDHAS), firmado entre o Município de
Sobral, por intermédio da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e
Assistência Social (SEDHAS), e a Organização da Sociedade Civil
(OSC) Casa Bom Samaritano de Sobral (CNPJ nº 07.944.926/0001-84),
tendo por objeto o custeio do Serviço de Acolhimento Institucional para
Pessoas Idosas em Sobral/CE; CONSIDERANDO a apresentação e
apreciação detalhada do Plano de Trabalho 2026 da referida instituição,
com valor global de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais),
repassados em 12 parcelas mensais de R$ 20.000,00, destinados ao
acolhimento institucional de alta complexidade para idosos e custeio de
recursos humanos; CONSIDERANDO o compromisso assumido pela
SEDHAS de arcar
Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Administração, Gerenciamento e Controle de Aquisição de Combustíveis (Álcool, Gasolina Comum e Óleo Diesel S10), em Rede de Postos Credenciados, com Uso de Cartão Eletrônico Magnético à Frota de Veículos Automotores da Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato/SP, a empresa: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, com valor total de R$ 1.
Órgão
Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato/SP
Valor citado:
R$ 1.947.057,75
referente ao objeto: Contratação de Empresa
para Prestação de Serviços de Administração,
Gerenciamento e Controle de Aquisição de Combustíveis
(Álcool, Gasolina Comum e Óleo Diesel S10), em Rede de
Postos Credenciados, com Uso de Cartão Eletrônico
Magnético à Frota de Veículos Automotores da Prefeitura
Municipal de Monteiro Lobato/SP, a empresa: PRIME
CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, com
valor total de R$ 1.947.057,75. Fica a empresa convocada a
assinar o Contrato no prazo de 05 dias úteis a partir desta
publicação Sumário
Poder Executivo
Atos Oficiais
Leis
Licitações e Contratos
Chamamento Público
Dispensas - Aviso de Abertura
Homologação / Adjudicação
2026-09-15T19:49:26+0000
Monteiro
Lobato, em www.monteirolobato.sp.gov.br.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos
são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às
publicações no site oficial da Prefeitura de Monteiro Lobato, no Diário Oficial do
Município, no endereço eletrônico: www.monteirolobato.sp.gov.br e nas mídias sociais
oficiais.
13.3 Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected]
e pelo telefone: (12) 3979-9026. Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria de
Cultura e Turismo.
13.4 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até a execução
de todo o recurso disponível para o presente chamamento público.
13.5 Anexos do Edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Categoria;
ANEXO II – Formulário de Inscrição
ANEXO III – Plano de Trabalho
ANEXO IV – Ficha Técnica e Currículos
ANEXO V – Autodeclaração Étnico-Racial
ANEXO VI – Declaração de representação de grupo ou coletivo sem CNPJ;
ANEXO VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas e/ou
pontuação bônus
ANEXO VIII – Cronograma de Execução
ANEXO IX – Planilha Orçamentária
ANEXO X – Critério de Avaliação
ANEXO XI – Declaração de Endereço
ANEXO XII – Relatório de Execução Cultural
ANEXO XIII – Modelo de Recurso
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE MONTEIRO
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.