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Licitário

Avisos de licitação nos diários municipais

Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.

8.510 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 19/09/2026.

Itapuí/SP15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOAlimentação e Gêneros

Credenciamento de empresa para prestação de serviços de agenciamento de passagens e hospedagens INTERESSADO(A): E L C LEITE LTDA No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial com fundamento no art. 71, inciso IV, art. 74, inciso IV, e art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 57 do Decreto Municipal nº 2.875/2023 e nas disposições do Edital referente ao certame em epígr

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

republicado oportunamente com as correções necessárias. Ficam inalteradas e ratificadas todas as demais disposições, condições, prazos e itens do respectivo edital. Local e Data: Itapuí, 15 de setembro de 2026. João Cazelato - Agente de Licitação. Publicado por: João Cazelato PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 91/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 61/2026 OBJETO: Credenciamento de empresa para prestação de serviços de agenciamento de passagens e hospedagens INTERESSADO(A): E L C LEITE LTDA No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial com fundamento no art. 71, inciso IV, art. 74, inciso IV, e art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 57 do Decreto Municipal nº 2.875/2023 e nas disposições do Edital referente ao certame em epígrafe: ACOLHO a manifestação da Comissão Municipal de Licitações e a respectiva ata de análise documental, que atestou o atendimento integral às exigências de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica estabelecidas no Edital. ADJUDICO o objeto do presente Chamamento Público para fins de CREDENCIAMENTO em favor da empresa E L C LEITE LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 58.602.057/0001-40, declarando-a apta a integrar a rede de prestadores credenciados do Município de Itapuí/SP. Parágrafo único: Registre-se que a presente adjudicação concede o direito ao credenciamento, não estabelecendo valor contratual fixo nem obrigação de contratação exclusiva ou

Jaboticabal/SP15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOAlimentação e Gêneros

licitado, a licitante CASARÃO COMÉRCIO DE MERCADORIAS E ALIMENTOS LTDA. (CNPJ N° 04.004.837/0001-60), na seguinte conformidade de lotes e respectivos valores globais: LOTE 1, R$181.256,14; LOTE 2, R$95.637,62 e LOTE 3, R$43.042,70

Órgão
Secretaria de Saúde de Jaboticabal e
Valor citado:
R$ 181.256,14

alimentícios para eventos realizados pela Secretaria de Saúde de Jaboticabal e para o fornecimento de café da manhã e lanche da tarde, destinados aos pacientes usuários do CAPS II e do Ambulatório de Infectologia DST/AIDS. HOMOLOGO todo o procedimento realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e ADJUDICO os itens do objeto licitado, a licitante CASARÃO COMÉRCIO DE MERCADORIAS E ALIMENTOS LTDA. (CNPJ N° 04.004.837/0001-60), na seguinte conformidade de lotes e respectivos valores globais: LOTE 1, R$181.256,14; LOTE 2, R$95.637,62 e LOTE 3, R$43.042,70. Jaboticabal, 15 de setembro de 2026. EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER CHAMAMENTO PÚBLICO DAS CRIANÇAS CADASTRADAS NA LISTA DE CRECHE A Secretaria Municipal de Educação (SECEL) comunica as datas do próximo chamamento público e os nomes das crianças convocadas, de acordo com a “Lista de Espera” publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Jaboticabal. Os pais e/ou responsáveis legais das crianças receberão um telefonema, informando o dia e o horário para se apresentarem na nova sede da SECEL, localizada na Av. Eduardo Zambianchi, 101, Vila Industrial, munidos de fotocópia dos seguintes documentos: DA CRIANÇA: CERTIDÃO DE NASCIMENTO; CARTEIRA DE VACINAÇÃO; CARTÃO DO SUS; NÚMERO DO NIS (para beneficiários do Bolsa Família). Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1677,Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 20 https://www

Jaú/SP15/09/2026DISPENSAOutros

Transferência voluntária na modalidade de incremento temporário que compreende o recurso de Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – EstruturaSUAS (Emenda Parlamentar Federal) sob o n° 202625280007

Órgão
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Valor citado:
R$ 150.000,00

"RIBEIRO DE BARROS - HERÓI NACIONAL" "JAHU: CAPITAL DO CALÇADO FEMININO" DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MURILO RONCHESEL • Secretár io de Comunicação Conforme Lei Municipal Nº 5.665 de 27 de agosto de 2025. do Município de Jahu “RIBEIRO DE BARROS - HERÓI NACIONAL” “JAHU: CAPITAL DO CALÇADO FEMININO” Terça-feira, 15 de setembro de 2026 • Ano II | Edição nº 259 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE JAHU Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano II | Edição nº 259 | Página 2 de 6 "RIBEIRO DE BARROS - HERÓI NACIONAL" "JAHU: CAPITAL DO CALÇADO FEMININO" SEÇÃO II Seção II SECRETARIAS SECRETARIAS Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social Extrato de Dispensa de Chamamento Público Dispensa de Chamamento Público – art. 29 “caput” Lei Federal 13.019/2014 Número do Termo de Colaboração: 11.108 Contratantes: Prefeitura do Município de Jahu e Abrigo São Lourenço de Jaú CNPJ: 50.759.091/0001-11 Objeto: Transferência voluntária na modalidade de incremento temporário que compreende o recurso de Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – EstruturaSUAS (Emenda Parlamentar Federal) sob o n° 202625280007. Data da assinatura: 14/09/2026 Vigência: 12 meses Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Secretaria de Economia e Finanças Secretaria de Economia e Finanças

Uberaba/MG15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICO3/2026Eventos e Cultura
Órgão
Fundação Cultural de Uberaba “Prof

dos projetos. Uberaba/MG, 15 de setembro de 2026. Cássio Luís Facure Presidente Fundação Cultural de Uberaba “Prof. Antônio Carlos Marques” EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS) -EXCETO MÚSICA E CULTURAS TRADICIONAIS - RESULTADO DOS RECURSOS DA 1ª ETAPA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA “PROF. ANTÔNIO CARLOS MARQUES” (FCU), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 20.054.581/0001-51, com sede na Praça Rui Barbosa, 356, Centro, nesta cidade de Uberaba/MG, CEP: 38010-240, regida pela Lei Complementar nº 492/2015, e demais legislações atinentes à matéria, neste ato representada pelo Presidente, Cássio Luís Facure, nomeado através do Decreto Municipal nº 037/2025, torna público o Resultado dos Recursos da 1ª Etapa do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 - EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS) -EXCETO MÚSICA E CULTURAS TRADICIONAIS- RESULTADO DOS RECURSOS DA 1ª ETAPA, referente à Lei Nº 14.399, de 08 de julho de 2022, art. 5º, inciso II, do Parágrafo único da Política Nacional Aldir Blanc. ETAPA 1 - RESULTADO RECURSOS Empreendedor/ID Resultado do Recurso Technoscope Films Cinema Periférico: Oficinas

Uberaba/MG15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICO5/2026Eventos e Cultura
Órgão
Instituto Semear Solidariedade – SEMESOL INSTITUTO SEMEAR SOLIDARIEDADE – SEMESOL 588427 10

Nascimento Andrade 585469 20 1 21 Cotas Desclassificado (não atingiu pontuação mínima) 41º CARMEM SILVIA MALUF Carmem Silvia Maluf 593547 17 2 19 AC Desclassificado (não atingiu pontuação mínima) 42º Coletivo Afrontar-se Trançando Caminhos 588229 10 1 11 AC Desclassificado (não atingiu pontuação mínima) 43º Grupo Optchá Caminhos Ciganos: Arte, Cultura e Movimento 591408 10 1 11 AC Desclassificado (não atingiu pontuação mínima) 44º Instituto Semear Solidariedade – SEMESOL INSTITUTO SEMEAR SOLIDARIEDADE – SEMESOL 588427 10 -- 10 AC Desclassificado (não atingiu pontuação mínima) 45º Espaço Espiritualiza JOICE DAS GRAÇAS SANTOS 0 2 2 Cotas Desclassificado (não atingiu pontuação mínima) Conforme estabelecido no Edital de Chamamento Público nº 005/2026, serão selecionadas 10 (dez) propostas, respeitada a aplicação das regras de reserva de vagas previstas no Edital. O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 05 (cinco) dias corridos após a publicação do resultado final de seleção, por meio da plataforma Prosas www.prosas.com.br os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I- Comprovação de conta bancária de titularidade do proponente pessoa física, vinculada ao CPF aprovado, específica para a movimentação dos recursos públicos destinados ao projeto cultural selecionado, devendo apresentar saldo zerado no momento da comprovação e ser utilizada exclusivamente para a execução financeira do projeto; II-Cópia

Várzea da Palma/MG15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros

de Setembro de 2026 Edição Nº 537 - Extra Página 39 63 Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 537 - Extra Página 40 63 Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 537 - Extra Página 41 63 Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 537 - Extra Página 42 63 Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 537 - Extra Página 43 63 Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 537 - Extra Página 44 63 Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 537 - Extra Página 45 63 Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 537 - Extra Página 46 63 Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 537 - Extra Página 47 63 Portarias Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 537 - Extra Página 48 63 Chamamento Público Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 537 - Extra Página 49 63 Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 537 - Extra Página 50 63 Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 537 - Extra Página 51 63 Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 537 - Extra Página 52 63 Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 537 - Extra Página 53 63 Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 537 - Extra Página 54 63 Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 537 - Extra Página 55 63 Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 537 - Extra Página 56 63 Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 537 - Extra Página 57 63 Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 537 - Extra Página

Várzea da Palma/MG15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA PALMA Rua Cláudio Manoel da Costa

Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 537 - Extra Página PODER EXECUTIVO 1 LEIS 1 DECRETOS 37 PORTARIAS 48 CHAMAMENTO PÚBLICO 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA PALMA Rua Cláudio Manoel da Costa, nº. 1.000, Pinlar – Cep 39.260.000 – Várzea da Palma-MG LEI Nº. 2.652, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a denominação da Rua dos Poetas no Bairro Princesa II e dá outras providências. A Câmara Municipal de Várzea da Palma, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação em vigor, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Rua dos Poetas, no Bairro Princesa II, passa a denominar-se Rua Luzia Medeiros Lima, em toda sua extensão. Art. 2º Caberá ao Poder Público Municipal, por meio da Secretaria

Campo Grande/MS15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros

. 9.3. A apresentação da documentação não substitui a análise técnica e jurídica a ser realizada pela Comissão de Seleção, servindo apenas como instrumento orientador às OSCs participantes; 9.4. As propostas e toda documentação pertinentes ao Edital deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo os dados do Edital de Chamamento Público, o nome da Organização da Sociedade Civil e endereço, pro

materiais de divulgação XI – Declarações: • Declaração de inexistência de impedimentos para firmar parceria com o Poder Público • Declaração de que não emprega menor em situação irregular (art. 7º, XXXIII, CF) • Declaração de ciência e concordância com as normas do edital • Declaração de veracidade das informações prestadas XII – Orçamento e Memorial Descritivo das despesas referentes à execução do objeto. 9.3. A apresentação da documentação não substitui a análise técnica e jurídica a ser realizada pela Comissão de Seleção, servindo apenas como instrumento orientador às OSCs participantes; 9.4. As propostas e toda documentação pertinentes ao Edital deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo os dados do Edital de Chamamento Público, o nome da Organização da Sociedade Civil e endereço, protocolado presencialmente ou Via Correios, na sede do CMDCA sito a Rua Rui Barbosa, 691 – Vila Dorotheia, Campo Grande/MS, CEP 79004-430; 9.5. Não serão aceitas inscrições recebidas de forma diversa da prevista neste edital; 9.6. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados, ou quando requisitado pelo CMDCA por intermédio da Comissão da 11a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Campo Grande/MS; 9.7. O CMDCA garante o sigilo quanto ao conteúdo das propostas até a data de sua abertura,

Campo Grande/MS15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros
Sessão
Sessão em 08/10/2026, 00:00

Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e abertura de prazo para eventual saneamento 08/10/2026 até 13/10/2026 7 Publicação do Resultado Preliminar 15/10/2026 8 Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar 15/10/2026 até 16/10/2026 9 Análise dos recursos pela comissão da 11a Conferência 19/10/2026 até 20/10/2026 10 Divulgação do Resultado após a interposição de recursos, Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção. 22/10/2026 9. DO PROCEDIMENTO, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 9.1. AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ELABORADAS EM FORMULÁRIO CONFORME ANEXO I DENOMINADO MODELO DE PLANO DE TRABALHO, CONSTANTE AO FINAL DESTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO; 9.2. DEVERÃO SER ELABORADAS EM LÍNGUA PORTUGUESA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, CUJA APRESENTAÇÃO OBSERVARÁ A FORMA CONSTANTE DO ANEXO I DESTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO II E DEVIDAMENTE ACOMPANHADAS PELOS SEGUINTES DOCUMENTOS: I – Estatuto social registrado; II – Ata de eleição da atual diretoria; III – Cartão CNPJ; IV– Certidão Negativa de Débitos Federais (Receita Federal/INSS) V– Certidão Negativa de Débitos Estaduais VI– Certidão Negativa de Débitos Municipais VII– Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) VIII– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) IV – Alvará de localização da sede; X – Comprovação de experiência

Campo Grande/MS15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOMaterial de Escritório e Expediente

da parceria de que trata este Chamamento Público. 8

Órgão
Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS

previstas na legislação vigente para celebração de parceria com a Administração Pública; VII – Apresentar a documentação e a proposta nos prazos, condições e formas estabelecidos neste Edital e em seus anexos; 7. DA ATUAÇÃO EM REDE: 7.1. Não será admitida a atuação em rede na execução do objeto da parceria de que trata este Chamamento Público. 8. DO CRONOGRAMA: 8.1 para a contagem de prazos deste Edital, adotar-se-á o previsto no Código Civil (Lei Federal n. 10.406/2002), excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, considerando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, se o prazo vencer ou iniciar-se em dia em que não haja expediente administrativo (artigo 132, caput e § 1º). 8.2. Os prazos serão contados a partir da publicação do Edital no Diogrande da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS (https://diogrande.campogrande.ms.gov.br), sendo de inteira responsabilidade da OSC o acompanhamento e o atendimento das publicações referentes a este Edital. 8.3. O processo de seleção dos projetos observará as seguintes etapas e cronograma: Tabela 1 - Cronograma Etapa Descrição Prazo 1 Publicação do Edital de Chamamento Público no Diogrande da Prefeitura de Campo Grande/MS 15/09/2026 2 Prazo para Impugnação do Edital 15/09/2026 até 17/09/2026 3 Publicação da decisão da Impugnação, se houver. 21/09/2026 4 Prazo para envio das propostas pelas OSCs 21/09/2026 até o dia 05/10/2026 5 Sessão Pública para tornarem públicas as propostas apresentadas e

Campo Grande/MS15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros

da parceria. 5.3

de vigência poderá ser prorrogado, conforme determinação do CMDCA, mediante justificativa e observância das condições e dos procedimentos previstos na legislação aplicável e no Termo de Parceria, desde que a prorrogação seja necessária à adequada execução do objeto da parceria. 5.3. A vigência da parceria e o prazo para apresentação e análise da prestação de contas observarão os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação vigente e no respectivo Termo de Parceria. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil – OSCs que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Deliberação 1.117/CMDCA, de 15 de junho de 2026, demais legislações aplicáveis neste Edital; 6.2. A Organização da Sociedade Civil-OSC, não poderá ter assento no CMDCA do município de Campo Grande no ato de inscrição neste Edital de Chamamento Público; 6.3. Para participação a OSC deverá, cumulativamente: I – Estar regularmente constituída e possuir inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, mínima de 01 (um) ano; II – Possuir, em seu estatuto social, finalidade de relevância pública e social compatível com o objeto desta parceria; III – Possuir experiência prévia na realização de atividades, projetos ou serviços relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, na forma exigida neste Edital; IV – Demonstrar capacidade técnica e operacional para

Campo Grande/MS15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros

, as metas, os resultados ou as condições essenciais da parceria, poderão ser realizados mediante alinhamento prévio entre o CMDCA e a OSC, observadas as disposições legais e o instrumento de parceria. 4

Valor citado:
R$ 450.000,00

quantitativos, especificações técnicas, padrões de qualidade, prazos, horários, composição das equipes, características dos serviços, materiais, equipamentos, produtos e demais requisitos estabelecidos nos Anexos deste Chamamento Público, os quais integram o instrumento para todos os fins. Os Anexos detalharão as obrigações e os requisitos específicos relacionados a cada item de execução, devendo a Organização da Sociedade Civil observar integralmente tais disposições durante o planejamento e a realização da Conferência. Eventuais ajustes de natureza operacional, desde que não alterem o objeto, as metas, os resultados ou as condições essenciais da parceria, poderão ser realizados mediante alinhamento prévio entre o CMDCA e a OSC, observadas as disposições legais e o instrumento de parceria. 4. DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. O valor total destinado à execução do objeto deste Chamamento Público será de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). 4.2. Os recursos financeiros correrão à conta do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência– FMIA. 4.3. O repasse dos recursos ocorrerá conforme cronograma previsto no Plano de Trabalho aprovado e no Termo de Parceria; 5. DA VIGÊNCIA 5.1. A parceria decorrente deste Chamamento Público terá vigência de 05 (cinco) meses, contada a partir da data do recebimento do recurso, abrangendo o período necessário ao planejamento, à execução e à conclusão das atividades previstas no Plano de Trabalho e prestação

Campo Grande/MS15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOEventos e Cultura

da parceria; VIII – Exercer as demais atribuições previstas na legislação aplicável, no instrumento de parceria e em seus respectivos anexos. 3.2

e os demais produtos decorrentes da execução da Conferência, quando couber; VI – Deliberar sobre as propostas aprovadas na Conferência, observadas suas competências legais e regimentais; VII – Fornecer à OSC as informações, orientações e documentos necessários à adequada execução do objeto da parceria; VIII – Exercer as demais atribuições previstas na legislação aplicável, no instrumento de parceria e em seus respectivos anexos. 3.2. Compete à Organização da Sociedade Civil: Compete à Organização da Sociedade Civil selecionada planejar, organizar e executar, em articulação permanente com o CMDCA, as ações necessárias à realização da Conferência, observando as diretrizes, orientações constantes no Anexo II deste Edital de Chamamento Público, condições, metas e resultados estabelecidos no instrumento de parceria e em seus anexos. São de responsabilidade da OSC, especialmente: I – Realizar o planejamento e a organização operacional da Conferência, em conjunto com o CMDCA; II – Providenciar a infraestrutura necessária à realização do evento, incluindo espaço físico, auditório, salas para os grupos de trabalho, áreas de credenciamento, alimentação, conectividade e demais estruturas previstas; III – Providenciar os serviços de alimentação e demais serviços de apoio necessários ao atendimento dos participantes, observadas as condições e quantitativos estabelecidos nos anexos; IV – Providenciar o transporte dos participantes, quando previsto, observando as condições

Campo Grande/MS15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros

1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil para a execução de atividades operacionais, logísticas e estruturais, necessárias à realização da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Campo Grande/MS. 1.2. A 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Campo Grande/MS, t

Órgão
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS, ordenadora de despesa da Fonte de recursos Fundo Municipal para Infância e Adolescência -FMIA/CG, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, a Lei Municipal N. 6.437, de 14 de abril de 2020, publicada no Diogrande N. 5.900, de 15 de abril de 2020, Decreto Municipal 15.969 de 18/06/24, publicada no Diogrande em 20/06/2024, e demais normas aplicáveis, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, visando à seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para firmar Termo de Parceria, com a finalidade de executar ações de apoio operacional, logístico e estrutural para a realização da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Campo Grande/MS. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil para a execução de atividades operacionais, logísticas e estruturais, necessárias à realização da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Campo Grande/MS. 1.2. A 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Campo Grande/MS, tem como tema central: Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), com seis eixos temáticos, previamente determinados, para o desenvolvimento pelos participantes

Campo Grande/MS15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOServiços de Manutenção
Órgão
FUNDO MUNICIPAL

dano, prejuízo material ou de qualquer natureza, reclamado por quem quer que seja, sob justificativa decorrente de interpretação ou aplicação das normas deste Regulamento. Os casos omissos no presente regulamento deverão ser comunicados à Comissão CMAS do Mérito de Assistência Social Eneida Cristina Gonçalves Ribeiro -2026, para procederem às devidas deliberações. Campo Grande, 14 de setembro de 2026. Maria Auxiliadora Leal Capillé Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EXTRATO - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO Processo: 56/2026-01 EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS – FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FMIA – EXERCÍCIO 2026 – INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE – IMCG – AUSÊNCIA DE REGISTRO VIGENTE PERANTE O CMDCA NO MOMENTO DA ANÁLISE – REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – VINCULAÇÃO AO EDITAL – ISONOMIA – IMPESSOALIDADE – SEGURANÇA JURÍDICA – REGULARIZAÇÃO POSTERIOR INSUFICIENTE PARA CONVALIDAÇÃO DA HABILITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO. Campo Grande–MS, 14 de setembro de 2026. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Olinda Fátima Moreira da Silveira Conselheira Presidente CMDCA/CG/MS Júlio César de Moraes Conselheiro Coordenador/CGFMDCAAOM

Costa Rica/MS15/09/2026INEXIGIBILIDADEObras e Engenharia

de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros, em favor da OSC, sem fins lucrativos, para cobrir despesas previstas no Plano de Trabalho, para investimentos em obras sociais, em suas atividades diárias e pagamento de despesas conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho

SSP/DF, inscrito no CPF sob o n. 648.xxx.xxx-00, residente e domiciliado na cidade de Costa Rica/MS, e o CONSELHO DE PASTORES E LIDERES EVANGELICOS DE COSTA RICA - CONPLECOR – organização da sociedade civil, doravante denominada Entidade ou Organização da Sociedade Civil (OSC), com sede a Rua Avelina Paes Ananias, 125 - Centro na cidade de Costa Rica/MS, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.669.744/0001-17, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. FELIPE EUGENIO GAMA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade (RG) nº. 127xxx10 SSP/MS e inscrito no CPF sob o nº. 059.xxx.xxx-05, residente e domiciliado neste município resolveram celebrar TERMO DE FOMENTO, decorrente de Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, com fulcro na Lei Orçamentária nº 1.860, de 16 de dezembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 1.834, de 27 de agosto de 2025, e de acordo com o que consta do Protocolo e Processo nº 1885/2026, e em observância às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 4.491, de 23 de junho de 2017. O objeto do presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros, em favor da OSC, sem fins lucrativos, para cobrir despesas previstas no Plano de Trabalho, para investimentos em obras sociais, em suas atividades diárias e pagamento de despesas conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. O prazo de vigência deste Termo de Fomento correrá a partir

Salvador/BA15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICO1/2026Eventos e Cultura

esclarecimentos de dúvidas

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR

público para conhecimento dos interessados, que receberá até o dia 18 de setembro de 2026 as COTAÇÕES DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE SCANNER SETORIAL DUPLEX PADRÃO A4. Os interessados deverão entrar em contato através do telefone (71) 3202-5452 ou o e-mail atendimento.assep@ salvador.ba.gov.br para obtenção das especificações e quantitativo do objeto e esclarecimentos de dúvidas. Gabinete do Secretário da SEMOP. Salvador, 14 de Setembro de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR EDITAL 001/2026 PRÊMIO WANDA CHASE ENTIDADES CARNAVALESCAS DE MATRIZ AFRICANA DE SALVADOR A SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Chamamento Público nº 001/2026 - Prêmio Wanda Chase, que tem por objeto a premiação, por reconhecimento de trajetória cultural, de entidades carnavalescas de matriz africana do Município de Salvador, para participação no Carnaval de Salvador 2027. O chamamento contempla entidades dos segmentos de Afoxés, Blocos Afro, Blocos de Reggae, Blocos de Samba, Blocos de Capoeira, Blocos de Hip Hop e Blocos de Índio, observadas as condições, requisitos e critérios estabelecidos no Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.903/2024, arts. 22 e 23; Lei Federal nº 12.288/2010; Lei Municipal nº 6.452/2003; Lei Municipal nº 9.451/2019; Decreto Municipal nº 23.781/2013; e Decreto Municipal nº 23.856/2013. Art. 1º Fica acrescido o art. 25-A à Lei

Sobral/CE15/09/2026INEXIGIBILIDADEOutros

custeio do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas em Sobral/CE; CONSIDERANDO a apresentação e apreciação detalhada do Plano de Trabalho 2026 da referida instituição, com valor global de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), repassados em 12 parcelas mensais de R$ 20.000,00, destinados ao acolhimento institucional de alta complexidade para idosos e custeio de recursos hum

Órgão
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Valor citado:
R$ 240.000,00

03/2026 - CMDPI - Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho 2026 da Casa Bom Samaritano de Sobral, a autorização para a utilização da unidade orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para o pagamento das parcelas do Termo de Fomento nº 001/2026 - SEDHAS e o custeio direto das despesas operacionais de água e energia elétrica assumido pela SEDHAS. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com as competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 1751, de 29 de maio de 2018, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento nº 001/2026 - SEDHAS (Processo nº P444459/2026 / Inexigibilidade de Chamamento Público nº ICHP26001 - SEDHAS), firmado entre o Município de Sobral, por intermédio da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Assistência Social (SEDHAS), e a Organização da Sociedade Civil (OSC) Casa Bom Samaritano de Sobral (CNPJ nº 07.944.926/0001-84), tendo por objeto o custeio do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas em Sobral/CE; CONSIDERANDO a apresentação e apreciação detalhada do Plano de Trabalho 2026 da referida instituição, com valor global de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), repassados em 12 parcelas mensais de R$ 20.000,00, destinados ao acolhimento institucional de alta complexidade para idosos e custeio de recursos humanos; CONSIDERANDO o compromisso assumido pela SEDHAS de arcar

Monteiro Lobato/SP15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOVeículos e Transporte

Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Administração, Gerenciamento e Controle de Aquisição de Combustíveis (Álcool, Gasolina Comum e Óleo Diesel S10), em Rede de Postos Credenciados, com Uso de Cartão Eletrônico Magnético à Frota de Veículos Automotores da Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato/SP, a empresa: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, com valor total de R$ 1.

Órgão
Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato/SP
Valor citado:
R$ 1.947.057,75

referente ao objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Administração, Gerenciamento e Controle de Aquisição de Combustíveis (Álcool, Gasolina Comum e Óleo Diesel S10), em Rede de Postos Credenciados, com Uso de Cartão Eletrônico Magnético à Frota de Veículos Automotores da Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato/SP, a empresa: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, com valor total de R$ 1.947.057,75. Fica a empresa convocada a assinar o Contrato no prazo de 05 dias úteis a partir desta publicação Sumário Poder Executivo Atos Oficiais Leis Licitações e Contratos Chamamento Público Dispensas - Aviso de Abertura Homologação / Adjudicação 2026-09-15T19:49:26+0000

Monteiro Lobato/SP15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOEventos e Cultura
Órgão
Prefeitura de Monteiro Lobato

Monteiro Lobato, em www.monteirolobato.sp.gov.br. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura de Monteiro Lobato, no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico: www.monteirolobato.sp.gov.br e nas mídias sociais oficiais. 13.3 Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected] e pelo telefone: (12) 3979-9026. Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria de Cultura e Turismo. 13.4 Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até a execução de todo o recurso disponível para o presente chamamento público. 13.5 Anexos do Edital Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Categoria; ANEXO II – Formulário de Inscrição ANEXO III – Plano de Trabalho ANEXO IV – Ficha Técnica e Currículos ANEXO V – Autodeclaração Étnico-Racial ANEXO VI – Declaração de representação de grupo ou coletivo sem CNPJ; ANEXO VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas e/ou pontuação bônus ANEXO VIII – Cronograma de Execução ANEXO IX – Planilha Orçamentária ANEXO X – Critério de Avaliação ANEXO XI – Declaração de Endereço ANEXO XII – Relatório de Execução Cultural ANEXO XIII – Modelo de Recurso DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE MONTEIRO

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.