15.7 deste Edital.
16.3.3. Para fins dos critérios do Anexo V que atribuam pontuação pela quantidade de Atestados de Capacidade Técnica, somente serão contabilizados os documentos
que, por seu conteúdo, comprovem efetivamente experiência pertinente e compatível com o respectivo critério.
16.4. A Comissão de Seleção poderá proceder a diligências e solicitar esclarecimentos a qualquer das OSC�s, que deverá fornecê-los por escrito, para integrarem o
presente processo no prazo estipulado quando da solicitação, desde que não acarretem qualquer alteração nos valores.
17. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
17.1. Quanto à habilitação jurídica, os objetivos estatutários ou regimentais da OSC deverão ser compatíveis com o objeto do presente Chamamento Público, observada
a legislação aplicável.
17.2. Para fins de habilitação, a OSC deverá inserir no SIPCON, dentro do prazo de inscrição, os documentos hábeis à demonstração das condições previstas neste Edital, observada a organização documental disponibilizada pelo Sistema, compreendendo:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica � CNPJ, emitido através do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma
pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos
nº 13.019, de 2014); ou
g) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se
a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por
sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas.
g.1) não são considerados membros de Poder os integrantes de Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas (inciso III e §§ 5º e 6º, do art.39, caput, da Lei nº 13.019,
de 2014).
14. DA FASE DE SELEÇÃO
14.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS
1 Publicação do Edital de Chamamento Público 01/09/2026
Formalização de consultas ao Edital até 05 (cinco) dias úteis antes do término das inscrições 02/09 a 24/09/2026
2 Impugnação do edital até 05 (cinco) dias úteis antes do término das inscrições 02/09 a 24/09/2026
3
Recebimento eletrônico das inscrições, propostas técnicas e documentos exigidos, exclusivamente por meio do Sistema de
Parcerias de Contagem � SIPCON. 02/09 a 01/10/2026
4.1 Avaliação e pontuação das propostas técnicas e da documentação destinada à pontuação pela Comissão de Seleção 02/10/2026
4.2 Realização das entrevistas técnicas com todas as OSCs participantes, nos termos do Anexo V � período da manhã 05/10/2026 – a partir das 9h
4.3
Consolidação da pontuação obtida na análise documental e na entrevista
cial; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores
rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho
social; ou,
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintos dos destinados a fins exclusivamente religiosos.
10.4. A execução da parceria somente poderá ter início após a publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial de Contagem � DOC, observada a
vigência de 12 (doze) meses estabelecida no item 8 deste Edital.
10.5. O Chamamento Público será regido por este Edital, cabendo à Comissão de Seleção designada pela Secretária Municipal de Cultura � SECULT, a operacionalização
dos procedimentos do chamamento nas suas diversas fases até a publicação do resultado final.
11. DA ATUAÇÃO EM REDE
11.1. Não será permitida a atuação em rede, por duas ou mais Organizações da Sociedade Civil � OSCs, considerando a necessidade de centralização operacional das
atividades do projeto.
12. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO:
12.1. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades de natureza cultural e finalidades de relevância pública
inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de setembro de 2026 Página 29 de 98 Diário Oficial de Contagem - Edição 6371
técnicos de monitoramento e avaliação, devendo ser constituída por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de, pelo menos, um
servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
9.11. Fica vedada a participação de OSC que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO:
10.1. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) declarar, conforme modelo constante no Anexo VI � Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e
seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. Todas as
declarações deverão ser assinadas pelo responsável legal da OSC e apresentadas eletronicamente por meio do Sistema de Parcerias de Contagem � SIPCON, nos campos
correspondentes, observadas as disposições deste Edital.
b) registrar e enviar eletronicamente a proposta e a documentação exigida por meio do Sistema de Parcerias de Contagem �
da parceria e um membro do Conselho de Política Pública da área de competência, quando houver. 9.4
Órgão
Secretaria Municipal de Cultura � Secult
do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, um especialista na área cultural ou no objeto da parceria e um membro do Conselho de Política Pública da área de competência, quando houver.
9.4. A Comissão Permanente de Seleção de Propostas e Parcerias da Secretaria Municipal de Cultura � Secult, foi constituída previamente na forma da Portaria Secult nº
006/2026 de 27 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial de Contagem � DOC na mesma data, Edição 6274, página 11.
9.5. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital,
como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção
configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
9.6. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro
impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art.
27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
9.7. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
9.8. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo
proponentes, os quais não têm direito subjetivo
ao repasse financeiro.
8. DA VIGÊNCIA DA PARCERIA
8.1 A vigência da parceria será de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial de Contagem � DOC, podendo ser
prorrogada nos termos da legislação aplicável.
9. DAS COMISSÕES E CONSELHOS
9.1. Em conformidade com o artigo 60 da Lei Federal nº 13.019/2014, sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a execução
da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes em cada esfera de governo.
9.2. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, que terá como atribuição principal acompanhar todos
os procedimentos do referido processo de seleção, bem como dar os encaminhamentos necessários às etapas de seleção. a ser constituída na forma de Portaria, previamente à etapa de avaliação das propostas, na forma dos Arts. 13 e 14, da Lei Municipal nº. 4.910, de 06 de dezembro de 2017 e nos termos do Decreto Municipal nº.
30, de fevereiro de 2017.
9.3. Em conformidade com o inciso X do art. 2º da Lei Federal n.º 13.019/2014, artigos 13 e seguintes da Lei Municipal nº 4.910/2017 e do Decreto Municipal n°.
30/2017, a Comissão de Seleção, a ser designada em ato específico pela SECULT, publicado no Diário Oficial de Contagem � DOC, deve ser composta por, pelo menos,
um servidor
eletrônico: https://
portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/5, além do Diário Oficial de Contagem � DOC.
1. DA FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO:
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM � MG, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA � SECULT, a ser formalizada em Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e
recíproco, que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil � OSC, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações; pela Lei Municipal nº. 4.910, de 06 de dezembro de
2017 e Decreto Municipal n°.30/2017, de 23 de fevereiro de 2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital e seus anexos, devendo a OSC declarar expressamente ciência de seus termos (Anexo VI).
1.3. Serão classificadas as propostas nos termos do presente Edital, a fim de viabilizar a ampla participação das interessadas.
1.4. Não é permitida a atuação de Organizações da Sociedade Civil � OSCs em rede, considerando a necessidade de centralização operacional das atividades do projeto.
1.5. O processo do chamamento público a que se refere este Edital poderá ser adiado ou revogado, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado
, metas, condições e critérios estabelecidos neste Edital e seus anexos
Órgão
Secretaria Municipal de Cultura
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 15 de setembro de 2026 Página 25 de 98 Diário Oficial de Contagem - Edição 6371
Secretaria Municipal
de Cultura
EDITAL SECULT Nº. 004/2026 � CHAMAMENTO PÚBLICO
TERMO DE COLABORAÇÃO SECULT N° 004/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 1.24.000360/2026-6
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, DO PROJETO �Projeto Educação Patrimonial: Casa Nair Mendes Moreira, Centro
Cultural Francisco Firmo de Mattos Filho e Casa de Cacos� NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.
O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA � SECULT, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, na Lei Municipal nº 4.910, de 06 de dezembro de 2017, no Decreto Municipal nº
30, de 23 de fevereiro de 2017, e demais normas aplicáveis, torna público o presente Edital de Chamamento Público, destinado à seleção de Organização da Sociedade
Civil � OSC para celebração de Termo de Colaboração visando à execução do �Projeto Educação Patrimonial: Casa Nair Mendes Moreira, Centro Cultural Francisco Firmo
de Mattos Filho e Casa de Cacos�, no Município de Contagem/MG, conforme objeto, metas, condições e critérios estabelecidos neste Edital e seus anexos.
As
Federal n.º 13.019/2014, tendo em vista
que os recursos destinados ao custeio da parceria
são decorrentes da Emenda Modificativa Impositiva
n.º 54/2025, aprovada pela Câmara Municipal de
Itaúna, de autoria do Vereador Antônio de Miranda
Silva, com indicação nominal e exclusiva da entidade beneficiária.
4. Justificativa
a) Da Inviabilidade de Competição (Vinculação do
Recurso): O recurso financeiro que viabiliza esta
parceria possui natureza impositiva e destinação
vinculada por força constitucional/legal. Originado
de emenda parlamentar com indicação nominal do
destinatário aprovada pelo Poder Legislativo, resta
configurada a inviabilidade lógica, jurídica e fática
do procedimento competitivo, tornando inexigível o
chamamento público.
b) Do Alinhamento Técnico e Capacidade Operacional: Conforme demonstrado no Parecer Técnico
acostado aos autos, a OSC preenche integralmente
os requisitos de admissibilidade. A entidade comprovou capacidade técnica, operacional e administrativa para executar as intervenções propostas no
Plano de Trabalho, garantindo a economicidade, a
eficiência e a correta aplicação dos recursos públicos.
c) Do Interesse Público e Impacto Social: A Associação possui histórico contínuo de gestão e preservação do Centro Esportivo “Padre Luiz Turkenburg”. A manutenção da infraestrutura fomenta a
democratização do acesso ao esporte e ao lazer,
atuando como vetor de inclusão social, saúde e integração comunitária para a população
Celebração de parceria, sob o regime de Termo de Fomento, a ser firmado entre o Município de Itaúna/MG e a Organização da Sociedade Civil abaixo qualificada
encontrando-se
apto à celebração da parceria. Assim, este Órgão
Técnico manifesta-se FAVORAVELMENTE à celebração da parceria, nos termos do Plano de Trabalho de fls. 06/66.
Considerando que a parceria decorre de Emenda
Impositiva destinada especificamente à Organização da Sociedade Civil, registra-se a pertinência
de adoção do procedimento de inexigibilidade de
chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei
Federal nº 13.019/2014.
Encaminhem-se os autos à autoridade competente
para apreciação e adoção das providências cabíveis.
Itaúna, 14 de setembro de 2026.
Helen Oliveira Guimarães
Responsável Técnica pelas Parcerias
Portaria nº 01 de 30 de junho de 2026 /SEMEL.
--------------------------------------------------------------------
Termo de Inexigibilidade de Chamamento Público
(Processo Administrativo N.º 92/2026)
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer de Itaúna/MG, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância às disposições da Lei Federal n.º
13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas
correlatas, resolve formalizar e ratificar a Inexigibilidade de Chamamento Público, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
1. Objeto
Celebração de parceria, sob o regime de Termo de
Fomento, a ser firmado entre o Município de Itaúna/MG e a Organização da Sociedade Civil abaixo qualificada. O objeto consiste na execução das
metas aprovadas no Plano de Trabalho, compreendendo ações de manutenção preventiva, corre-
proposto demonstra compatibilidade com as competências institucionais da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e apresenta relevância para a execução da política pública municipal de esporte, evidenciando potencial para atendimento da finalidade pública pretendida
Órgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e apresenta relevância
Sociedade
Civil.
A análise técnica tem por finalidade verificar a conCompras
Esportes e Lazer
27
Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 15 de setembro de 2026 | Edição: 2.790 | www.itauna.mg.gov.br
Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 15 de setembro de 2026 | Edição: 2.790
formidade do Plano de Trabalho com os requisitos
legais, subsidiando a decisão da autoridade competente quanto à celebração da parceria.
Além disso, no que diz respeito a forma de celebração da parceria, a legislação nacional autoriza
a celebração direta com a entidade indicada pelo
legislador, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014. Diante disso, verifica-se ser
adequada a adoção do procedimento de inexigibilidade do chamamento público pelo Excelentíssimo
Senhor Secretário Municipal de Esportes e Lazer,
em virtude do preenchimento dos pressupostos legais.
III – ANÁLISE TÉCNICA
Em observância às exigências do artigo 35, inciso
V, da Lei Federal nº 13.019/2014, após a análise do
Plano de Trabalho apresentado às fls. 06/66, ATESTAMOS a análise técnica dos seguintes pontos:
1. Do mérito da proposta: O objeto proposto demonstra compatibilidade com as competências institucionais da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer e apresenta relevância para a execução da
política pública municipal de esporte, evidenciando
potencial para atendimento da finalidade pública
pretendida. Além disso, a modalidade de Termo de
Fomento adequa-se perfeitamente ao alcance
Cafezal do Sul/PR15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 3/2026Outros
Órgão
Secretaria Municipal de Administração
03 (três) diárias, na forma da
legislação municipal vigente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná,
aos 11 dias do mês setembro de 2026.
PEDRO MINORU INOUE
PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 388 | Página 4 de 9
Município de Cafezal do Sul - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 03/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72/2026
O Município de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de
Administração, torna público que realizará CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS,
REGULARMENTE MATRICULADOS NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ – JUCEPAR,
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO, CONDUÇÃO
E REALIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL/PR, conforme
especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos, nos termos do Art. 79 da Lei
Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 11.878/2024, e demais legislações aplicáveis.
O
consiste no repasse financeiro aos projetos artísticos selecionados nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento do Calendário Cultural do Município de Mossoró, com base na Lei Ordinária Municipal Nº. 3.270, de 20 de março de 2015
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
conhecimento dos
interessados, a abertura do Credenciamento/Chamamento Público nº 08/2026 – SMC,
referente ao Processo Eletrônico nº 08.000653/2026-45, cujo objeto consiste no repasse
financeiro aos projetos artísticos selecionados nas áreas de Música, Artes Cênicas,
Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura, com o objetivo de contribuir
para o fortalecimento do Calendário Cultural do Município de Mossoró, com base na Lei
Ordinária Municipal Nº. 3.270, de 20 de março de 2015.
As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico,
através do Portal da SMIC, no endereço: https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes.
As inscrições terão início em 16 de setembro de 2026 e permanecerão abertas pelo prazo
de 15 (quinze) dias úteis.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
EDITAL Nº 08/2026 - SMC
Estabelece Chamamento Público para com o objetivo de repasse financeiro aos projetos
artísticos selecionados nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais,
Cultura Popular e Literatura, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento do
Calendário Cultural do Município de Mossoró, com base na Lei Ordinária Municipal nº
3.270, de 20 de março de 2015.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de
Cultura - SMC, no uso de suas atribuições legais conferidas, torna público este Edital de
Chamamento Público, com o objetivo de repasse financeiro aos projetos artísticos
Rodoviária deverá protocolar requerimento
específico conforme modelo (Anexo IV), até às 15h do dia 14 de outubro de 2026, no Protocolo Central da
Prefeitura Municipal de Aguaí, localizado no Paço Municipal (Avenida Olinda Silveira Cruz Braga, 215,
Parque Interlagos, Aguaí – SP), juntando a documentação exigida e detalhando o projeto do empreendimento
à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo, conforme Art. 11 do mesmo decreto.
Protocolado, o pedido passará por análise documental e técnica, podendo ser devolvido ao interessado para
possíveis adequações. Após análise e saneamento de possíveis falhas técnicas, passará por análise e decisão
do Grupo de Avaliação instituído pela Lei Municipal nº 3.350/2023.
O presente Chamamento Público entrará em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial Municipal
Aviso 1788133 SEI 3500303.401.00008580/2026-13 / pg. 1
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano VII | Edição nº 1599B | Página 37 de 37
Município de Aguaí - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
(DOM) e terá validade pelo prazo de trinta (30) dias, com a sessão de celebração dos atos oficiais de outorga
prevista para o dia 19 de outubro de 2026, às 14h. A sessão de sorteio, em caso de haver mais de uma (1)
pessoa jurídica interessada em um mesmo espaço (box), será realizada no mesmo dia e horário
Permissão de Uso”, recolher o valor respectivo equivalente do primeiro mês, pelo
espaço cedido, sob pena de exclusão da seleção.
7. Casos omissos a este edital e outras situações que porventura venham a ocorrer serão
deliberados na mesma sessão pública, desde que haja comum acordo entre os participantes,
ou sejam aprovados por maioria simples.
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano VII | Edição nº 1599B | Página 36 de 37
Município de Aguaí - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 – SDEAT
O MUNICÍPIO DE AGUAÍ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 46.425.229/0001-
79, com sede na Av. Olinda Silveira Cruz Braga, n.º 215 – Parque Interlagos – CEP 13.863-230,
representado neste ato pelo senhor ANTONIO GALLARDO DIAS, Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo, com fulcro na Lei Orgânica do Município, bem como
no Decreto Municipal nº 5.207/2024 (Anexo II) e na Lei Municipal nº 3.350/2023 (Anexo III) , TORNA
PÚBLICO O PRESENTE CHAMAMENTO para outorgar “PERMISSÃO DE USO” sobre o imóvel que
especifica neste documento, a título precário, oneroso (em conformidade aos preços públicos), e por prazo
indeterminado, para instalação de empreendimentos comerciais
Prefeitura Municipal de Aguaí PAÇO MUNICIPAL PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS Av Olinda Silveira Cruz Braga
MUNICÍPIO DE AGUAÍ Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano VII | Edição nº 1599B | Página 25 de 37
Município de Aguaí - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prefeitura Municipal de Aguaí
PAÇO MUNICIPAL PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS
Av Olinda Silveira Cruz Braga, 215 – C. POSTAL 31 - CEP.: 13.860-000 - AGUAÍ – SP
FONE: (19) 3653-7100 – CNPJ: 46.425.229/0001-79
§2º. No caso de haver mais de uma pessoa jurídica interessada no mesmo box, será realizado
sorteio, como critério de desempate, cujo procedimento será definido em edital de chamamento
público, que definirá cronograma, bem como a data e o local de sessão pública para sua consecução,
e seguirá estritamente as disposições do presente decreto. O procedimento seguirá os princípios
fundamentais da Administração Pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
§3º. No caso de indeferimento do pedido, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Agricultura e Turismo dará ciência da decisão à requerente e providenciará o
encaminhamento dos autos ao arquivo.
Art. 13. Concordando a requerente com o valor cobrado e sendo esta concordância certificada
nos autos, serão os autos encaminhados ao Gabinete para elaboração do decreto e Termo de
Permissão de Uso.
Art. 14
Nova Iguaçu/RJ15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 5/2026Eventos e Cultura
(PNAB) e nº
14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), nos Decretos nº
11.740/2023, nº 12.409/2025 (Decretos de regulamentação da PNAB) e nº
11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Instrução Normativa MINC nº
10/2023 (Ações Afirmativas e Acessibilidade – PNAB) e na Portaria MINC
nº 243, de 9 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o PAR #6IMLPZGDJ3PIQ - Plano de Ação:
30882120250002-025202 habilitado pelo Ministério da Cultura;
CONSIDERANDO os prazos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PNAB II Nº 05/2026 - SUBSÍDIO A ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS 2.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público o resultado preliminar da habilitação dos suplentes
da 2° chamada do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB II Nº
05/2026 - SUBSÍDIO A ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS 2.
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO DOS SUPLENTES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB II Nº 05/2026 - SUBSÍDIO A ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS 2.
HABILITADOS
PROPONENTE SITUAÇÃO
***.222.527-** HABILITADO
Art. 2º - Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado
à Comissão de Seleção e Habilitação, que deve ser apresentado por meio
do preenchimento do FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECURSO (ANEXO
11 do Edital) e enviado para o endereço de e-mail [email protected] até as 23h59 do dia
Nova Iguaçu/RJ15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 4/2026Eventos e Cultura
CONSIDERANDO os prazos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PNAB II N° 04/2026 PRODUÇÃO CULTURAL 2 (PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI 1106202506.000035/2026-68);
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público o resultado preliminar da habilitação dos suplentes
da 3° chamada do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB II N°
04/2026 PRODUÇÃO CULTURAL 2, conforme abaixo:
Art. 2º - Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado
à Comissão de Seleção e Habilitação, que deve ser apresentado por meio
do preenchimento do FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECURSO (ANEXO
11 do Edital) e enviado para o endereço de e-mail: [email protected] até às 23h59 do dia 18 de SETEMBRO de
2026.
§ 1º - Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
§ 2º - Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial de Nova Iguaçu.
§ 3º - Em caso de documentos faltantes no ato da inscrição ou na etapa de
habilitação, o proponente estará automaticamente
desclassificado, sem possibilidade de pedido de recurso.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
MARCUS ANTÔNIO MONTEIRO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Cultura
Id. 06169/2026
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO DOS
SUPLENTES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB II N° 04/2026 PRODUÇÃO
CULTURAL 2
São José do Vale do Rio Preto/RJ15/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOOutros
Órgão
Secretaria Municipal da Família
de 2026 Ano XVII | Edição nº 3929 | Página 3 de 11
Município de São José do Vale do Rio Preto - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CHEFIA DE GABINETE
Chefia de Gabinete
Atos Oficiais
Atos Oficiais
Portarias
Portarias
PORTARIA Nº 322 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO VALE
DO RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais, e nos
termos procedimento administrativo eletrônico nº
773/2026,
R E S O L V E
Designar os servidores abaixo relacionados para
compor a Comissão de Seleção, destinada à análise,
avaliação e julgamento das propostas apresentadas no
âmbito do Chamamento Público, promovido pela Secretaria
Municipal da Família, Assistência Social, Cidadania e
Habitação, com efeitos a partir desta data:
MARIA EDUARDA DA COSTA FREITAS
ERILEIA MARIA DA COSTA
LAÍS MAYRA DE ALMEIDA SILVA
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, em 15 de setembro de
2026.
JOSÉ CARLOS PACHECO FURTADO
Prefeito SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Secretaria de Administração
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Dispensas
Dispensas
DISPENSA LICITATÓRIA 596/2026
PROCESSO Nº 9595/2026
Ref. contratação de empresa especializada em
serviços de logística, recepção, refrigeração e distribuição
execução do projeto “Mobilidade Ativa - Saúde sobre Rodas”, aprovado em virtude da INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 020.000/SMLCP/2026, com vistas à celebração de parcerias entre o Município e as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), nominalmente identificadas na Lei Orçamentária Anual – LOA nº 11.538, de 19 de dezembro de 2025
Órgão
Secretaria Municipal de Licitações
Valor citado:
R$ 100.000,00
879-**)em14/09/2026 às 09:21:30 (GMT-03:00)
Emitido por"AC SAFEWEB RFB v5",emitido em20/12/2024 - 17:26:52e válido até20/12/2026 - 17:26:52.
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link
https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/conferenciaDocumentos e informe o processo PMF I 00056010/2026 e
o código ISJ483JF ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias Edição nº. 4262 de 15/09/2026, pág. 87
Publicação Nº 8706708 - EXTRATOS 020
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº
020.072/SMLCP/2026
OBJETO: execução do projeto “Mobilidade Ativa - Saúde sobre Rodas”, aprovado em
virtude da INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 020.000/SMLCP/2026,
com vistas à celebração de parcerias entre o Município e as Organizações da Sociedade
Civil (OSC’s), nominalmente identificadas na Lei Orçamentária Anual – LOA nº 11.538, de
19 de dezembro de 2025. PARTES PARCEIRAS: Município de Florianópolis, com
interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e a Organização da Sociedade Civil
“Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos - AFLODEF”, inscrita no CNPJ sob o
nº 78.827.177/0001-53. VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser repassado em
parcela única. As despesas decorrentes do atendimento ao disposto deste Termo de
Fomento decorrem da Emenda Parlamentar nº 6293, de autoria do Vereador Jeferson
Richter Backer, consignada na Lei Orçamentária
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.