Contratação via credenciamento de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento, gerenciamento, implementação e administração de auxílio alimentação (ticketalimentação), por meio de cartão eletrônico multibenefícios, com chip de segurança e senha individual, nos termos da lei municipal nº 3.858 de 05 de dezembro de 2023
Valor citado:
R$ 3.062.400,00
Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 704
PODER EXECUTIVO 1 LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 704
1
PODER EXECUTIVO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESUMO DO CONTRATO Nº 035/2026
Resumo do Contrato nº 035/2026
Ordem processual nº 037/2026
Procedimento Auxiliar: Credenciamento nº 001/2026
OBJETO: Contratação via credenciamento de empresa especializada
para prestação de serviço de fornecimento, gerenciamento,
implementação e administração de auxílio alimentação (ticketalimentação), por meio de cartão eletrônico multibenefícios, com chip
de segurança e senha individual, nos termos da lei municipal nº 3.858
de 05 de dezembro de 2023. CONTRATADA: VEROCHEQUE
REFEICOES LTDA, CNPJ nº 06.344.497/0001-41. VALOR: R$
3.062.400,00 (três milhões sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA: 11/09/2027.
Turiúba-SP, 11 de setembro de 2026.
Jorge Augusto Molina
Prefeito Municipal
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
(Nos termos do Art. 17, VII da Lei 14.133/21)
Ref.PROCESSO 034/2026. PREGÃO PRESENCIAL 017/2026 – Por
Ata de Registro de Preço.
OBJETO: Aquisição de óculos de grau (armações e lentes corretivas).
LICITANTES: ÓTICAS SANTA TERESA LTDA, CNPJ nº
48.065.444/0001-31
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COMPREENDENDO, ENTRE OUTROS, REPAROS MECÂNICOS, SERVIÇOS DE SOLDA E TORNO, REPAROS ELÉTRICOS, SUBSTITUIÇÃO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, BEM COMO SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA EM GERAL, TAPEÇARIA E LUBRIFICAÇÃO GERAL DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO – BAHIA
Órgão
Secretaria de Turismo
Valor citado:
R$ 46.362,00
ORÇAMENTÁRIA:
Unidade – 09.02 – Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Atividade - 2.134 – Promoção de Festejos Tradicionais e Culturais
Elemento de Despesa – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso – 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Assinatura – 09 de setembro de 2026.
Edição 4.634 | Ano 14
15 de setembro de 2026
RESUMODE EXTRATODE CONTRATO
Certificação Digital: 4TVIUND4-YAFHDMVS-FWIHRRXN-OVMGV67Q
Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO
ESTADO DA BAHIA
Praça da Bandeira, 55 – Campo Formoso – Tel. 74 3645 1523 / Fax. 3645 1524
CNPJ. Nº 13.908.702/0001 – 10
RESUMO DE EXTRATO DO CONTRATO
CH. PÚBLICA/CREDENCIAMENTO N° 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 143/2026.
CONTRATO Nº 373/2026
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO
CONTRATADA - PATRICIA EVANGELISTA DOS SANTOS
CNPJ nº 44.602.867/0001-92
OBJETO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,
COMPREENDENDO, ENTRE OUTROS, REPAROS MECÂNICOS, SERVIÇOS DE SOLDA E TORNO,
REPAROS ELÉTRICOS, SUBSTITUIÇÃO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, BEM COMO
SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA EM GERAL, TAPEÇARIA E LUBRIFICAÇÃO GERAL DE
VEÍCULOS E MÁQUINAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
FORMOSO – BAHIA
VALOR – R$ 46.362,00 (Quarenta e seis mil e trezentos e sessenta e dois reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Secretaria: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade:
intermédio do Prefeito Municipal, senhor HUGO CAVALCANTI REIS SIMÕES,
CONTRATANTE, e a empresa C.F.P. ANDRADE SERVICOS MEDICOS E
HOSPITALARES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ-
58.375.509/0001-07, com sede na Rua Antônio Carlos Magalhães, nº 1520, Cidade
Nova, Feira de Santana-BA, CEP: 44.053-268, neste ato respresentada por CARLOS
FELIPE PINTO ANDRADE, portador do RG- 13***0820, inscrita no CPF nº 033***465-67,
para prestação de serviços médicos, ora denominada CONTRATADA, nos termos da Lei
Federal n° 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis, têm entre si justos e avençados,
e celebra, por força deste instrumento, o presente apostilamento do contrato conforme
consta do credenciamento n° 01/2025 – SESAU – CRED.
Com base no inciso IV, art. 136, da lei 14.133/2021, e tendo em vista necessidade de
INCLUSÃO e ALTERAÇÃO no Contrato de novas Dotações Orçamentárias, para atender
a correta classificação das despesas, a Prefeitura Municipal de Inhambupe - BA, resolve
apostilar, INCLUINDO e ALTERANDO as novas Dotações Orçamentárias a serem
utilizadas, na cláusula quinta do contrato nº 006-2026-CRED, Celebrado com a empresa
C.F.P. ANDRADE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, conforme
discriminação abaixo:
Orgão: 0500 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 0501 – Secretaria de Saúde
Ação: 2025 - Gestão e Manutenção das Ações - Hospital Municipal
Elemento: 33903900 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa
CREDENCIAMENTO DE LOJAS DE AUTOPEÇAS, AUTORIZADAS E OFICINAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA, BORRACHARIA, ELÉTRICA/ELETRÔNICA E RETÍFICA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES GENUÍNOS, ORIGINAIS E/OU SIMILARES, DESTINADOS AOS CAMINHÕES E DEMAIS VEÍCULOS PESADOS QUE INTEGRAM A FROTA DO SAAE, ATENDENDO AO SETOR ADMINISTRAT
Órgão
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
https://diariooficial.itapetinga.ba.gov.br
SAAE DE ITAPETINGA - BAHIA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 14.464.143/0001-69
Rua Macarani, 164 – Centro – 77 3262 3200 /saae.itapetingaba
WWW.SAAEITAPETINGA.COM.BR
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 31/2026
PARTES: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAPETINGA-BAHIA, CNPJ SOB Nº.
14.464.143/0001-69 E A EMPRESA K. J. MANUTENÇÃO E GUINCHOS LTDA, CNPJ SOB Nº.
59.747.726/0001-35, ATENDENDO AO SEGUINTE OBJETO: CREDENCIAMENTO DE LOJAS DE
AUTOPEÇAS, AUTORIZADAS E OFICINAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA,
BORRACHARIA, ELÉTRICA/ELETRÔNICA E RETÍFICA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE
PEÇAS E COMPONENTES GENUÍNOS, ORIGINAIS E/OU SIMILARES, DESTINADOS AOS
CAMINHÕES E DEMAIS VEÍCULOS PESADOS QUE INTEGRAM A FROTA DO SAAE,
ATENDENDO AO SETOR ADMINISTRATIVO DA AUTARQUIA, CONFORME CONDIÇÕES,
QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 216.14-10-2025 E EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº.
02/2025, COM BASE NA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PERÍODO DE 11/09/2026 A
11/09/2027. VALOR TOTAL: R$. 43.486,00 (QUARENTA E TRÊS MIL QUATROCENTOS E
OITENTA E SEIS REAIS). FORO: ITAPETINGA-BAHIA. DATA DE ASSINATURA: 15 DE
SETEMBRO DE 2026.
AIRTON ALVES FERRAZ
DIRETOR DO SAAE
ITAPETINGA-BAHIA
Edição 4.810 | Ano 16
15 de setembro de 2026
EXTRATODE CONTRATO
desta licitação, correspondente a impostos, taxas de transferência, emolumentos, despesas com transporte, seguro, reconhecimento de firma e o encargo de despesas de preparação, Edição 4.810 | Ano 11 15 de setembro de 2026 Certificação Digital: 6BNUJC5A-XKQBGT9L-GOZ5PYHK-SO0BDTRN Versão eletrônica disponível em
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA
sua Comissão de Avaliação de Bens Móveis, reserva seu direito de adiar, suspender, alterar
ou revogar o Leilão, no todo ou em parte, inclusive retirar parte dos lotes postos à venda, sem que caiba a terceiros
reclamação de qualquer espécie, tampouco geração de direitos.
5.2.16 Veí uloà ela io adoà o àdi eitoà àdo u e tação à ãoàa e atadoà oàleilãoàpassa àaà o po àosàlotesàdeàveí ulosà
ela io adosà se àdi eitoà àdo u e tação ,ào se vadoàoàvalo à í i oàdeàla eà o sta teàavaliaçãoài se taàe àáNEXO.àà
5.2.17 O Município reserva-se ao direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda.
5.2.18 Será declarada vencedora a maior oferta, desde que o licitante tenha apresentado de forma regular os documentos
de credenciamento solicitados no item 7.2. do presente Termo de Referência, lavrando-se Ata que irá assinada pelo Leiloeiro
Oficial.
5.2.19 Qualquer valor que venha a incidir sobre o objeto desta licitação, correspondente a impostos, taxas de transferência,
emolumentos, despesas com transporte, seguro, reconhecimento de firma e o encargo de despesas de preparação,
Edição 4.810 | Ano 11
15 de setembro de 2026
Certificação Digital: 6BNUJC5A-XKQBGT9L-GOZ5PYHK-SO0BDTRN
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial.ipiau.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 13.701.651/0001-50
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
divulgação, infraestrutura e operacionalização
capacidade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas
neste Edital.
Os documentos mencionados no item 4.3.1 serão anexados após o preenchimento da inscrição/cadastro no site
https://www.kildareleiloes.com.br seguindo-se as orientações nele disponibilizadas, oportunidade que será expedido o
pertinente contrato que deverá ser impresso, rubricada todas as vias e assinada a última via, em seguida digitalizado e
juntado no cadastro.
Com o cadastro realizado com sucesso, e após o recebimento dos documentos acima exigidos, será encaminhado via e-mail
a informação de cadastro ativo, tornando apto o licitante para realizar seus lances.
O Leiloeiro Oficial designado examinará previamente os documentos de credenciamento nos termos deste Termo de
Referência e do Edital.
Para participar do leilão o usuário deverá ACEITAR os termos e condições estabelecidas na Plataforma
https://www.kildareleiloes.com.br.
5. DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO
1. Publicidade e Divulgação (Art. 13 e Art. 52):
O Leilão Público será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Josecelli Kildare Fraga Gomes, com Matrícula na JUCEB sob nº
11/023527-1, conforme as normas da Lei nº 14.133/2021.
2. O Leilão Público será realizado online pela Plataforma Eletrônica disponível na página da rede mundial de computadores
sob o URL https://www.kildareleiloes.com.br atendendo à forma da legislação vigente e as disposições expressas neste
Termo de Referência.
3. Os interessados deverão previamente
gestão quanto as responsabilidades socioambientais da
Administração Pública.
• Publicação do edital com as condições de participação, julgamento pelo maior lance, forma de pagamento, retirada e
transferência.
• Avaliação prévia dos bens por comissão/servidores designados, com registro em relatório, fotos e descrições no Anexo
I.
• Estrutura mínima: designação de agente de contratação e equipe de apoio; se for o caso, contratação/credenciamento
de leiloeiro conforme previsto no edital; local físico para visitação e retirada; solução/plataforma, quando eletrônico.
• Divulgação no PNCP e demais meios definidos no edital.
4.2.1 NATUREZA DA CONTRATAÇÃO
• Alienação de bens públicos móveis e veículos, por leilão, com julgamento pelo maior lance, conforme a Lei nº
14.133/2021.
4.3 MODELO DE EXECUÇÃO
A execução do leilão será realizada em conformidade com as diretrizes da Lei nº 14.133/2021 e as condições detalhadas no
edital, visando assegurar a lisura, a publicidade, a competitividade e a obtenção do maior lance.
4.3.1 DO CREDENCIAMENTO
Os(as) interessados(as) deverão se inscrever/cadastrar para o Leilão com antecipação mínima de 2 (dois) dias da data de
abertura prevista no item 5.1, mediante acesso à página URL: https://www.kildareleiloes.com.br/ e encaminhar os seguintes
documentos:
a) Pessoas Física:
●àFotog afiaàdoà ostoà o àdo u e toà o àfotoàaoàlado;à
●àCo p ova teàdeàe de eço;à
●àDo u e toà o àfotoà RG,àCNHàouàFu io al .à
b) Pessoas Jurídicas:
•
afins, até o terceiro grau, sob pena de nulidade do ato e aplicação
das sanções legais cabíveis.
Parágrafo único - A vedação prevista no caput aplica-se também a quaisquer pessoas que atuem em nome de
terceiros, com o objetivo de burlar as restrições estabelecidas neste item.
5.4. Poderão participar do leilão de veículos classificados como sucata, bem como arrematá-los, exclusivamente
pessoas jurídicas devidamente credenciadas junto ao órgão executivo de trânsito do respectivo Estado, para o
exercício das atividades de desmontagem, reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres.
§1º As empresas interessadas deverão comprovar, previamente à habilitação, que possuem:
a) Portaria de credenciamento e autorização de funcionamento expedida pelo órgão competente;
b) Certificado de Registro válido junto ao órgão executivo de trânsito estadual;
c) Regularidade cadastral e operacional, nos termos da legislação vigente.
§2º Os veículos classificados e alienados como sucata serão entregues após a realização da baixa definitiva e a adoção dos
procedimentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, pela Lei Federal nº 12.977/2014, pelas resoluções do CONTRAN e
pelas normas e procedimentos do DETRAN/BA aplicáveis à desmontagem, inutilização dos elementos identificadores e
destinação final.
§3º Fica vedada a participação de pessoas físicas ou jurídicas não credenciadas na arrematação de veículos
classificados como sucata, sendo
02/03/2026. Sendo que as férias serão
gozadas a partir de 23/11/2026 a 22/12/2026. Conforme requerimento.
ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 15 de setembro de 2026.
JULIANI GARCIA BERLOFFA ANDRADE
Secretária Municipal de Finanças Sumário
Poder Executivo
Licitações e Contratos
Aviso de Licitação
Extrato de Contrato
Portarias SEGAF/GABIP
Credenciamento
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal
Decretos
Atos de Pessoal
Portarias
2026-09-15T11:14:10-0300
JOAQUIM RODRIGUES DOS PRAZERES JUNIOR:05010566109 1
conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESULTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 6/2025.
O MUNICIPIO DE DEODÁPOLIS, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público,
o resultado do Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Prestação de
Serviços Médicos nas especialidades de Dermatologia, Endocrinologia, Urologia e
Neurologia, no Centro de Especialidades Médicas, Hospital Municipal e demais
Unidades de Saúde do município de Deodápolis - MS e distritos, deliberado pela
Comissão Especial de Credenciamento nomeados pela Portaria nº 185/2026, conforme
Processo nº 109/2026, Inexigibilidade 32/2026.
EMPRESAS CREDENCIADAS:
1º) ALEXANDRE MARTIN GRADELLA, CNPJ n. 32.264.261/0001-05 - UROLOGIA;
2º) B S DERMATOLOGIA LDTA, CNPJ n. 62.121.757/0001-90 – DERMATOLOGIA;
Tudo ocorreu nos termos do Art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e
Decreto 11.878/2024, Art 2º II.
A Empresa T. G. DOS SANTOS LTDA – CLINICA NEUROGER, CNPJ n. 29.893.080/0001-
33 - NEUROLOGIA, entregou a documentação fora do prazo determinado em edital –
DOCUMENTAÇÃO NÃO ANALISADA;
Deodápolis - MS, 14 de setembro de 2026.
RITA LIMA ORTIS DOS SANTOS
Comissão Especial de Credenciamento
Portaria nº 185/2026
Credenciamento
Credenciamento
Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2236 | Página 6 de 8
Fachiano Lacerda Rodrigues ( Interino )
Secretário de Educação
Paulo Eduardo Firmino Siqueira
Secretário de Infraestrutura e Logística
Cleidivaldo Siqueira Pereira
Secretário de Esportes, Cultura e Turismo
Diário Oficial do Municipio de Deodápolis - Criado pela Lei Municipal N. 726/2020
Poder Executivo 2 Licitações e Contratos 2 Aviso de Licitação 2 Extrato de Contrato 3 Portarias SEGAF/GABIP 3 Credenciamento 5 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal
7 Decretos 7 Atos de Pessoal 8 Portarias 8 Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2236 Página 1 de 8
Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2236 | Página 2 de 8
Município de Deodápolis - MS
Diário Oficial
CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, PESSOAS FÍSICAS REGULARMENTE HABILITADAS NA JUNTA COMERCIAL COMPETENTE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA CONDUÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E, QUANDO NECESSÁRIO, BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA/MS
Órgão
Prefeitura Municipal
disposições no artigo 124, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e demais alterações pertinentes e do que consta do processo nº 195/2023.
DATA: Inocência, 15 setembro 2026.
ASSINAM: Antônio Ângelo Garcia dos Santos, Cristhiano Leal Araújo e MARIA JOSÉ MACHADO DE PAULA.
ATA DA SESSÃO PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 213/2026
CREDENCIAMENTO Nº 013/2026
INEXIGIBILIDADE Nº 070/2026
EDITAL Nº 138/2026
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, PESSOAS FÍSICAS REGULARMENTE HABILITADAS NA JUNTA COMERCIAL COMPETENTE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA CONDUÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E, QUANDO NECESSÁRIO, BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO
DE INOCÊNCIA/MS.
Aos 28 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às oito horas, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Rua João Batista Parreira, nº 522, Centro de Inocência-MS, reuniramse os membros da Comissão de Licitação nomeada pela Portaria nº 538/2025, em sessão reservada, para análise da documentação do edital de credenciamento. Inicialmente passou-se a análise da documentação dos seguintes
profissionais que protocolaram os documentos para se credenciarem:
PROFISSIONAIS:
✓ GABRIEL AUDE LEITE DE ARAUJO SILVA, CPF: 017.316.851-57;
✓ REINALDO RODRIGUES PERDOMO, CPF: 018.138.641-01;
DIÁRIO OFICIAL
aplicável às contratações públicas.
§ 4º A pessoa jurídica responsável pela operacionalização do benefício deverá disponibilizar rede adequada e suficiente de estabelecimentos habilitados no Município de Inocência, de modo a assegurar aos beneficiários
condições efetivas para utilização do Auxílio-Alimentação no comércio local.
§ 5º Os requisitos relativos à abrangência, diversidade e, quando tecnicamente justificado, ao quantitativo mínimo de estabelecimentos habilitados no Município serão definidos no procedimento de contratação, observados
os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e interesse público.
§ 6º O instrumento de contratação deverá possibilitar, observadas as condições técnicas da operadora, o credenciamento de novos estabelecimentos locais que preencham os requisitos necessários à aceitação do benefício.
§ 7º Os procedimentos relativos à emissão, disponibilização, utilização, bloqueio, substituição, crédito, consulta de saldo e controle do instrumento de pagamento serão disciplinados em regulamento e, quando couber, no
respectivo instrumento de contratação.
Art. 7º O Auxílio-Alimentação não será devido:
I – durante licença para tratar de interesses particulares;
II – durante afastamento sem remuneração;
III – durante período de suspensão disciplinar;
IV – após exoneração, demissão, rescisão ou término do contrato temporário;
V – durante os demais afastamentos não expressamente contemplados no § 1º deste artigo.
§ 1º Será
PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3316 Terça-feira
de participantes, condições para transporte, alimentação, hospedagem, inscrições e demais despesas, bem como os procedimentos administrativos para concessão do auxílio
financeiro, realização do custeio direto e utilização do regime de adiantamento ou suprimento de fundos, serão estabelecidos em regulamento, observada a legislação aplicável.
Art. 5º O auxílio financeiro poderá ser concedido, total ou parcialmente, aos beneficiários previstos nesta Lei, para custeio de despesas diretamente relacionadas à participação em atividades, competições, eventos,
apresentações e demais ações abrangidas pelo Programa, desde que previamente autorizadas e devidamente justificadas no respectivo processo administrativo.
I – taxas de inscrição, credenciamento ou participação em competições, campeonatos, torneios, festivais, concursos e eventos similares;
II – transporte e deslocamento;
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS
LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3316 Terça-feira, 15 de setembro de 2026
Página 7 de 17 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS
III – combustível, quando necessário ao deslocamento para participação em atividade, competição, evento ou representação oficial vinculada ao Programa, observados
robótica e aos demais beneficiários previstos nesta Lei, quando vinculadas a atividades promovidas, organizadas, desenvolvidas ou apoiadas pelas Secretarias Municipais competentes.
§ 3º O custeio direto previsto no inciso II deste artigo poderá compreender, conforme a natureza da atividade, o interesse público e a disponibilidade orçamentária e financeira:
I – transporte e deslocamento;
II – combustível, quando cabível, mediante contratação, abastecimento ou outra forma legalmente admitida pela Administração;
III – alimentação durante viagens, eventos, competições, apresentações, encontros ou atividades oficiais;
IV – hospedagem, quando necessária em razão da distância, duração ou natureza da atividade;
V – taxas de inscrição, credenciamento ou participação em competições, campeonatos, torneios, festivais, concursos, feiras, mostras e eventos similares;
VI – aquisição de materiais, equipamentos, uniformes, instrumentos musicais, componentes de robótica e outros bens necessários à realização das atividades, observada a legislação aplicável;
VII – contratação de serviços necessários à realização ou participação nas atividades;
VIII – outras despesas diretamente relacionadas às finalidades específicas do Programa, desde que previstas em regulamento e devidamente justificadas no processo administrativo.
§ 4º As aquisições de bens e as contratações de serviços necessárias ao custeio direto serão realizadas mediante procedimento licitatório ou contratação direta, quando
(Acórdão nº
746/2014-TCU-Plenário); e
2.3.5. sociedades cooperativas.
2.3.6. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da
dispensa presencial ou da execução do contrato agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser
observadas as situações que possam configurar conflito de
interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou
emprego, nos termos da legislação que disciplina a
matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de
2021.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Na sessão pública para recebimento das
propostas e da documentação da habilitação, o licitante
deverá se apresentar para credenciamento junto ao agente
da contratação direta devidamente munido de documento
que o credencie a participar deste certame, devendo,
ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou
outro documento equivalente.
3.2. Em casos de representação o credenciamento farse-á através de procuração pública ou particular, que
comprove os necessários poderes para formular ofertas e
lances de preços, e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome da proponente.
3.3. Cópia Simples, para autenticação por semelhança
por servidor público, do respectivo estatuto, contrato social,
ou documento equivalente e da última alteração estatutária
ou contratual, devidamente registrado na junta comercial,
no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos
e assumir obrigações
possuir atuação finalística relacionada ao desenvolvimento
urbano, sendo ressaltada a importância da participação dessas entidades para garantir a representatividade e fortalecer o diálogo entre o Poder
Público e a sociedade nas discussões relacionadas ao planejamento e ao desenvolvimento urbano do Município. Quanto aos participantes inscritos
na categoria “Representante de Entidade”, foi informado que deverão encaminhar a Carta de Indicação, conforme modelo disponibilizado no
formulário de inscrição. O documento deverá ser encaminhado, preferencialmente, por e-mail ou WhatsApp, utilizando os contatos informados no
formulário. Caso não seja possível o encaminhamento antecipado, a Carta de Indicação poderá ser entregue no momento do credenciamento, no
Orgão Oficial Eletrônico - 1926
Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015
43
43
www.campomourao.atende.net
Órgão Oficial Eletrônico - 3433
Campo Mourão - Terça-feira - 15/09/2026
dia da Conferência. Em relação aos representantes das Associações de Moradores de Bairro, foi informado que deverão apresentar, além da Carta
de Indicação, os seguintes documentos: cópia do Estatuto Social, devidamente registrado em cartório; cópia da Ata de Eleição da Diretoria,
devidamente registrada em cartório; e comprovante de endereço do representante, podendo ser conta de água, energia elétrica, telefone ou internet.
Na sequência, a Coordenadora Geral, Jaqueline Gaspar Teixeira Vieira, solicitou a participação
Segundo Termo de apostilamento ao Contrato Administrativo n.º 038/2026 – FEAS, cujo objeto, é contratação de empresa para prestação de serviços médicos generalistas complementares para as unidades de negócio da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas, pelo período de 12 (doze) meses, através de processo de credenciamento firmado com a empresa Univida Gestao De Saúde S.A
Órgão
Fundação Estatal de Atenção à Saúde
2026.
Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 173
A Fundação Estatal de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663/10, de 21 de dezembro de
2010 e Decreto nº 2.028, de 05 de janeiro de 2012, resolve:
TORNAR público o Extrato de Contrato constante abaixo:
Partes: Fundação Estatal De Atenção À Saúde – FEAS e a empresa Univida Gestao De Saúde S.A
Objeto: Segundo Termo de apostilamento ao Contrato Administrativo n.º 038/2026 – FEAS, cujo objeto, é contratação de
empresa para prestação de serviços médicos generalistas complementares para as unidades de negócio da Fundação Estatal
de Atenção à Saúde – Feas, pelo período de 12 (doze) meses, através de processo de credenciamento firmado com a
empresa Univida Gestao De Saúde S.A.
Data: 14/09/2026
Fica alterada a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS GESTORES
Onde se lê:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS GESTORES
Torna público Extratos de Contratos, Convênios,
A c o r d o s e o u t r o s A j u s t e s . ( 2 º T e r m o d e
Apos t i l amen to ao C .A . 038 /2026 – FEAS) .
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº 171 - ANO XV
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ficam designados para o presente contrato, os seguintes agentes nas respectivas funções:
Gestora: Rosane Kraus – Matrícula nº1370
Suplente: Sulamita de Paula Santos – Matrícula nº 548
Fiscal Técnico/ Administrativo: Luiza Regina Antônio Zapani – Matrícula nº 1744
Segundo Termo de apostilamento ao Contrato Administrativo n.º 033/2026 – FEAS, cujo objeto, é contratação de empresa para prestação de serviços médicos generalistas complementares para as unidades de negócio da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas, pelo período de 12 (doze) meses, através de processo de credenciamento firmado com a empresa CADI – SERVIÇOS MÉDICOS S.A
Órgão
Fundação Estatal de Atenção à Saúde
nº 2579
Fiscal UPA Boa Vista: Stella Neumann Juscelino Ferreira Carcer – Matrícula nº 3083
Fiscal UPA CIC: Thiago Feijo Luiz – Matrícula nº 9449
Processo administrativo nº 01-021633/2026 - FEAS.
Credenciamento nº 002/2026 - FEAS.
Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 14 de setembro de 2026.
Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 171
Torna público Extratos de Contratos, Convênios,
Acordos e outros Ajustes. (2º Termo Apostilamento ao
C.A. 033/2026 – FEAS).
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº 171 - ANO XV
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2026
A Fundação Estatal de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº 13.663/10, de 21 de dezembro de
2010 e Decreto nº 2.028, de 05 de janeiro de 2012, resolve:
TORNAR público o Extrato de Contrato constante abaixo:
Partes: Fundação Estatal De Atenção À Saúde – FEAS e a empresa CADI – SERVIÇOS MÉDICOS S.A
Objeto: Segundo Termo de apostilamento ao Contrato Administrativo n.º 033/2026 – FEAS, cujo objeto, é contratação de
empresa para prestação de serviços médicos generalistas complementares para as unidades de negócio da Fundação Estatal
de Atenção à Saúde – Feas, pelo período de 12 (doze) meses, através de processo de credenciamento firmado com a
empresa CADI – SERVIÇOS MÉDICOS S.A.
Data: 14/09/2026
Fica alterada a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS GESTORES
Onde se lê:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS GESTORES
Ficam designados para o
Segundo Termo de apostilamento ao Contrato Administrativo n.º 034/2026 – FEAS, cujo objeto, é contratação de empresa para prestação de serviços médicos generalistas complementares para as unidades de negócio da Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas, pelo período de 12 (doze) meses, através de processo de credenciamento firmado com a empresa CAMPOS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
Órgão
Fundação Estatal De Atenção À Saúde – FEAS e
059/2025 – FEAS).
Torna público Extratos de Contratos, Convênios,
A c o r d o s e o u t r o s A j u s t e s . ( 2 º T e r m o d e
Apos t i l amen to ao C .A . 034 /2026 – FEAS) .
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº 171 - ANO XV
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2026
Partes: Fundação Estatal De Atenção À Saúde – FEAS e a empresa CAMPOS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
Objeto: Segundo Termo de apostilamento ao Contrato Administrativo n.º 034/2026 – FEAS, cujo objeto, é contratação de
empresa para prestação de serviços médicos generalistas complementares para as unidades de negócio da Fundação Estatal
de Atenção à Saúde – Feas, pelo período de 12 (doze) meses, através de processo de credenciamento firmado com a
empresa CAMPOS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
Data: 14/09/2026
Fica alterada a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS GESTORES
Onde se lê:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS GESTORES
Ficam designados para o presente contrato, os seguintes agentes nas respectivas funções:
Gestora: Rosane Kraus – Matrícula nº1370
Suplente: Sulamita de Paula Santos – Matrícula nº 548
Fiscal Técnico/ Administrativo: Luiza Regina Antônio Zapani – Matrícula nº 1744
Suplente: Juliana Czarnobay – Matrícula nº 2525
Leia-se:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS GESTORES
Ficam designados para o presente contrato, os seguintes agentes nas respectivas funções:
Gestora: Rosane Kraus – Matrícula nº 1370
Suplente: Brenda Mali Castellanos Mora – Matrícula nº 5197
Fiscal Técnico/ Administrativo:
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.