Pular para o conteúdo
Licitário

Avisos de licitação nos diários municipais

Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.

8.510 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 19/09/2026.

Jaboticabal/SP15/09/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOSaúde e Medicamentos
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde

entidades filantrópicas parceiras do Município. CAPÍTULO II DAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E ADMINISTRATIVAS Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, em situações de iminente sobrecarga ou saturação da rede de atendimento pediátrico, a adotar as seguintes medidas de caráter excepcional: I - contratação temporária de médicos pediatras e profissionais de enfermagem com especialidade pediátrica, por tempo determinado, observada a legislação municipal vigente e o regime de plantão extraordinário; II - aquisição emergencial de insumos, medicamentos e equipamentos médico-hospitalares específicos para o público infantil, mediante dispensa de licitação, nos estritos termos da legislação federal de licitações e contratos administrativos; III - credenciamento simplificado e contratualização complementar de leitos de enfermaria e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica junto a hospitais privados e filantrópicos, preferencialmente no âmbito do Município ou da região de saúde correspondente. Art. 5º Fica autorizada a readequação de espaços físicos e remanejamento de frotas de transporte sanitário do Município para atendimento exclusivo ou prioritário de demandas da pediatria durante a vigência das medidas excepcionais. Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir Comitê Gestor Emergencial, composto por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para monitorar os indicadores

Jaú/SP15/09/2026PREGÃO ELETRONICO95/2026Outros

AQUISIÇÃO DE PISOS, REVESTIMENTOS, LOUÇAS E METAIS CONTRATO Nº 0287/2026 – EMPRESA: JCB REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNP J nº 32.***.***/0001-86, no valor total de R$ 38.560,93 (trinta e oito mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos); CONTRATO Nº 0288/2026 – EMPRESA: CORUJA RECORDS LTDA ME, CNPJ nº 18.***.***/0001-43, no valor total de R$ 10.177,59 (dez mil, cento e setenta e s

Órgão
SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS CONTRATO
Valor citado:
R$ 38.560,93

(oito mil, cento e quarenta e três reais); Assinaturas:14/09/2026 EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRONICO n.º 095/2026 Processo Administrativo nº 0300003851/2026-PG-3; Objeto: AQUISIÇÃO DE PISOS, REVESTIMENTOS, LOUÇAS E METAIS CONTRATO Nº 0287/2026 – EMPRESA: JCB REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNP J nº 32.***.***/0001-86, no valor total de R$ 38.560,93 (trinta e oito mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos); CONTRATO Nº 0288/2026 – EMPRESA: CORUJA RECORDS LTDA ME, CNPJ nº 18.***.***/0001-43, no valor total de R$ 10.177,59 (dez mil, cento e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos); Assinaturas: 14/09/2026 EXTRATO DE CONTRATO CREDENCIAMENTO ELETRONICO n.º 002/2026 Processo Administrativo nº 0300010689/2026-PG-3; Ob je to : CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS CLÍNICOS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E DEMAIS SERVIÇOS MÉDICO-VETERINÁRIOS DESTINADOS A ANIMAIS NÃO TUTELADOS, SOB OS CUIDADOS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS CONTRATO Nº 0289/2026 – EMPRESA: GIOVANI FERNANDO ARAUJO (HOSPITAL VETERINÁRIO ARAÚJO), inscrita no CNPJ nº 08.***.***/0001-13. CONTRATO Nº 0290/2026 – EMPRESA:KUCAO CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.***.***/0001-71. Assinaturas: 15/09/2026 HOMOLOGAÇÃO CONSIDERANDO os autos do processo licitatório referente a Concorrência Eletrônica n.º 010/2026, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO

Campo Grande/MS15/09/2026CREDENCIAMENTOAlimentação e Gêneros

Documento de identidade e CPF do representante legal; VI - Comprovante de endereço da entidade; VII- Alvará de localização e funcionamento ou documento equivalente, quando exigido pela legislação; §1º A Unidade Executora – CESAN, poderá solicitar documentação complementar sempre que entender necessária à análise do cadastro. §2º A apresentação de documentação falsa ou contendo informações inverídicas implicará no indeferimento do credenciamento, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. CAPÍTULO VII DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO Art. 12º A documentação será analisada pela equipe técnica da Unidade Executora – CESAN. Art. 13º Durante a análise documental poderão ser solicitados: I – Esclarecimentos; II – Documentos complementares; III – Atualização cadastral; IV – Visita técnica. Art. 14º A aprovação do cadastro dependerá da verificação: I- Da regularidade documental; II- Da capacidade operacional da entidade; III- Da compatibilidade entre sua finalidade estatutária e os objetivos do Programa; IV- Da existência de condições adequadas para recebimento e distribuição dos alimentos. Art. 15º Concluída a análise, a Unidade Executora publicará a relação das entidades: I – Habilitadas; II – Inabilitadas. Parágrafo único. A habilitação não gera direito automático ao recebimento de alimentos, ficando condicionada à disponibilidade do Programa. CAPÍTULO VIII DAS OBRIGAÇÕES DAS UNIDADES RECEBEDORAS Art. 16º Constituem obrigações da Unidade Recebedora:

Campo Grande/MS15/09/2026CREDENCIAMENTOAlimentação e Gêneros

Unidades Recebedoras que atendem público prioritário, é condicionado pela modalidade do Programa de Aquisição de Alimentos, e editais específicos. CAPÍTULO V DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO Art. 9º Constituem requisitos obrigatórios para o credenciamento: I- Apresentar toda a documentação exigida nesta Resolução; II- Possuir representante legal regularmente constituído; III- Ter cadastro e mantê-lo atualizado junto à Unidade Executora; IV- Possuir instalações adequadas ao recebimento dos alimentos; V- Manter condições higiênico-sanitárias compatíveis com a natureza dos produtos recebidos; VI- Comprometer-se a distribuir integralmente os alimentos aos beneficiários consumidores, vedada qualquer forma de comercialização. Art. 10º O credenciamento das Unidades Recebedoras tem prazo indeterminado, sendo imprescindível: I- A regularidade documental da entidade, principalmente CMAS; II- O cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução; III-A participação regular no Programa; IV- Ter cadastro ativo no SISPAA e CESAN. CAPÍTULO VI DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Art. 11º Para fins de credenciamento, a entidade interessada deverá apresentar os seguintes documentos, em cópia simples: I- Comprovante de Inscrição Atualizada no CMAS; II- Oficio à gestora da pasta solicitando o Credenciamento; (Anexo 1) III- Formulário de Cadastro da Unidade Recebedora do PAA pelo CESAN; (Anexo 2) IV- Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, atualizado; V- Documento

Campo Grande/MS15/09/2026CREDENCIAMENTOOutros

situação de vulnerabilidade e/ou risco social, insegurança alimentar e nutricional com CADÚnico e usuário da rede socioassistencial; SISPAA: Sistema de Informação e Gestão do Programa de Aquisição de Alimentos, utilizado para cadastramento, acompanhamento e controle operacional do Programa; Termo de Compromisso: instrumento firmado entre a Unidade Recebedora e a Unidade Executora, estabelecendo obrigações recíprocas; Termo de Recebimento e Aceitabilidade: documento que comprova o recebimento dos alimentos pela Unidade Recebedora; Lista de Doação: documento que comprova o recebimento dos alimentos pelos beneficiários consumidores, como nome e CPF. CAPÍTULO IV DAS UNIDADES RECEBEDORAS E DO PÚBLICO PRIORITÁRIO Art. 6º Poderão requerer credenciamento: I- Centro de Referência de Assistência Social - CRAS: unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias; II- Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS: unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial;

Campo Grande/MS15/09/2026CREDENCIAMENTOAlimentação e Gêneros

Municipal nº 7.656/2026, do Manual Operativo do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e demais normas aplicáveis, torna pública a RESOLUÇÃO DE CREDENCIAMENTO de Unidades Recebedoras, constituídas por entidades da rede socioassistencial, entidades beneficentes, filantrópicas e demais instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que atendam pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social e de insegurança alimentar e nutricional. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A presente Resolução tem por finalidade realizar o credenciamento das Unidades Recebedoras aptas a participar da execução do Programa de Aquisição de Alimentos-PAA, em âmbito Municipal, mediante recebimento e distribuição gratuita de alimentos oriundos da agricultura familiar para atendimento do PAA Federal, Lei Federal nº 14.628/2023 e Decreto Federal nº 11.802/2023, e PAA Municipal Lei Municipal nº 7.656/2026. Art. 2º O credenciamento das Unidades Recebedoras observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, economicidade, controle social, segurança alimentar e nutricional, dignidade da pessoa humana e interesse público. Art. 3º O credenciamento das Unidades Recebedoras não gera direito adquirido ao recebimento de alimentos, ficando sua execução condicionada: I- Efetivo credenciamento; II- Disponibilidade de veículo próprio; III- Disponibilidade de armazenamento; IV- Disponibilidade de transportar os alimentos da unidade

Campo Grande/MS15/09/2026CREDENCIAMENTOAlimentação e Gêneros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA REPUBLICA-SE RESOLUÇÃO NORMATIVA SAS N

PORTINHO FREDERICO PACHE 10 10 542488 A BENEDITO FERREIRA FILHO CORONEL ANTONINO / BAIRRO CORONEL ANTONINO 27 3B 542721 C BRAZILINO RONDON DE SOUZA JACY / JARDIM JARDIM JACY 66 11 542686 A GRACIATTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CORONEL ANTONINO / BAIRRO BAIRRO MORADA VERDE 10 02 542760 A ROSELENE FLORES DIAS DE OLIVEIRA UNIVERSITARIO / VILA CONCORDIA 13 10 542642 A Campo Grande, 15 de setembro de 2026. PAULO NINA FERREIRA Gerente de Controle de Posturas GCP/SEMADES SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA REPUBLICA-SE RESOLUÇÃO NORMATIVA SAS N. 58/2026, PARA REABERTURA DO CREDENCIAMENTO DAS UNIDADES RECEBEDORAS DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA, PUBLICADO NO DIOGRANDE N. 8.427, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. RESOLUÇÃO NORMATIVA SAS Nº 58/2026, DE 7 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre critérios de credenciamento das Unidades Recebedoras do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA/Campo Grande/MS. O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável – SEMADES, órgão responsável pela gestão e coordenação local do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA Federal e Programa Municipal de Aquisição de Alimentos – PAA Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.501.509/0001- DIOGRANDE n. 8.465PÁGINA 13 - terça-feira, 15 de setembro

Campo Grande/MS15/09/2026CREDENCIAMENTO4/2026Educação e Treinamento

presente termo de cooperação tem por objeto a integração do Município com o Ministério da Educação, através de estágio curricular obrigatório e atividades complementares dos cursos de Graduação, mediante atuação de acadêmicos na soma de estágio supervisionado, no desenvolvimento das atividades, projetos e programas da interveniente

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo de cooperação tem por fundamento legal o Edital n. 02/GEPEP/SEGES/2024, a Lei n. 14.133/2021 e legislação complementar em vigor. OBJETO: O presente termo de cooperação tem por objeto a integração do Município com o Ministério da Educação, através de estágio curricular obrigatório e atividades complementares dos cursos de Graduação, mediante atuação de acadêmicos na soma de estágio supervisionado, no desenvolvimento das atividades, projetos e programas da interveniente. PRAZO: O presente instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro meses), contados de 10 de setembro de 2026, podendo ser prorrogado, por igual período, por interesse das partes, desde renovada a apresentação dos documentos para credenciamento. ASSINATURAS: Andrea Alves Ferreira Rocha, Solange Maria da Rocha. CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, GESTÃO URBANA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURÍSTICO E SUSTENTÁVEL EDITAL DE AUTUAÇÃO Nº. 004/2026 A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável – SEMADES constatou irregularidades nos terrenos urbanos relacionados no anexo único deste edital, ficando os seus respectivos proprietários multados de acordo com a tabela de infrações e multas abaixo discriminada. Pelo presente EDITAL, ficam os respectivos proprietários intimados para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar

Campo Grande/MS15/09/2026CREDENCIAMENTO5/2026Educação e Treinamento

presente Termo de Credenciamento tem por objeto o desenvolvimento de ações conjuntas visando oferecer oportunidades de realização de estágio de complementação educacional a estudantes matriculados em cursos do ensino superior mantidos pela CREDENCIADA em órgãos e entidades da PREFEITURA, e proporcionar treinamento prático para o aperfeiçoamento técnico e científico e relacionamento humano

2024, por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 10 de setembro de 2026 a 09 de setembro de 2028. ASSINATURAS: Andrea Alves Ferreira Rocha, Camila Celeste Ferreira Brandão Ítavo. CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO IES N° 5/2026. PARTES: Município de Campo Grande – MS o a Associação Nacional Dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social - ANASPS. FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo de cooperação tem por fundamento legal o Edital n. 02/GEPEP/SEGES/2024, a Lei n. 14.133/2021 e legislação complementar em vigor. OBJETO: O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o desenvolvimento de ações conjuntas visando oferecer oportunidades de realização de estágio de complementação educacional a estudantes matriculados em cursos do ensino superior mantidos pela CREDENCIADA em órgãos e entidades da PREFEITURA, e proporcionar treinamento prático para o aperfeiçoamento técnico e científico e relacionamento humano. PRAZO: O presente instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro meses), contados de 10 de setembro de 2026, podendo ser prorrogado, por igual período, por interesse das partes, desde renovada a apresentação dos documentos para credenciamento. ASSINATURAS: Andrea Alves Ferreira Rocha, Alexandre Barreto Lisboa. CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026. DIOGRANDE n. 8.465PÁGINA 9 - terça-feira, 15 de setembro de 2026 EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO IES N° 8/2026. PARTES: Município de Campo Grande

Campo Grande/MS15/09/2026CONCORRÊNCIAOutros

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento n. 19, de 01 de agosto de 2024

Órgão
Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

GAMA 24 GISLAINE DE OLIVEIRA 25 PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS GONÇALVES FUNÇÃO: MERENDEIRO (Cotista Negro) Classificação Candidato(a) 1 a 8 Candidatos Convocados pela Vaga da Ampla Concorrência 9 DANUBIA AFONSO XAVIER 10 DINA OLIVEIRA DA SILVA FUNÇÃO: MERENDEIRO (Cotista PcD) Classificação Candidato(a) 1 BEATRIZ DA SILVA ROQUE FUNÇÃO: MERENDEIRO (Cotista Indígena) Classificação Candidato(a) 1 JUVENTINA DA SILVA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 01 DE AGOSTO DE 2026, AO TERMO DE CREDENCIAMENTO n. 19, DE 01 DE AGOSTO DE 2024. PARTES: Município de Campo Grande - MS e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições do art. 106, da Lei Federal n. 14133/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento n. 19, de 01 de agosto de 2024. PRAZO Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Credenciamento n. 19, de 01 de agosto de 2024, por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de de 01 de agosto de 2026 a 01 de agosto de 2028. ASSINATURAS: Andrea Alves Ferreira Rocha, Walter Guedes da Silva. CAMPO GRANDE/MS, 01 de agosto de 2026. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 10 DE SETEMBRO DE 2026, AO TERMO DE COOPERAÇAO N. 03, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. PARTES: Município de Campo Grande - MS e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo

Senhor do Bonfim/BA15/09/2026CREDENCIAMENTOOutros
Órgão
Prefeitura Municipal de Senhor

Administração promoverá rodízio entre todos os Leiloeiros Oficiais credenciados, assegurando igualdade de oportunidades e observância aos princípios da impessoalidade, isonomia e transparência; Considerando que os interessados que vierem a ser habilitados após a publicação da presente relação serão incluídos em lista complementar, observando-se a ordem cronológica de habilitação, conforme estabelecido na alínea “c” do item 6.2 do Termo de Referência; Considerando que, na hipótese de descredenciamento, impedimento, renúncia ou rescisão contratual de qualquer credenciado, deverão ser observadas as regras de reordenação e substituição previstas na alínea “d” do item **6.2 do Termo de Referência; Considerando, por fim, que o credenciamento não assegura direito subjetivo à contratação imediata, constituindo mera expectativa de contratação, condicionada à necessidade da Administração e à observância dos critérios objetivos estabelecidos no Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável; DETERMINO a formalização da seguinte ordem de convocação dos Leiloeiros Oficiais credenciados, resultante do sorteio público realizado entre os 08 (oito) interessados que apresentaram documentação completa e regular em 20/07/2026, às 08h00: Edição 6.532 | Ano 14 15 de setembro de 2026 Certificação Digital: INYEUDFE-WCEM4LQN-NGRYNB2P-BUREF3HV Versão eletrônica disponível em: http://senhordobonfim.ba.gov.br Prefeitura Municipal de Senhor

Senhor do Bonfim/BA15/09/2026CREDENCIAMENTOOutros

habilitação dos interessados, sendo considerados habilitados aqueles que apresentaram integralmente a documentação exigida pelo Edital e pelo Termo de Referência, permanecendo assegurada aos demais interessados a possibilidade de regularização e apresentação de nova documentação durante toda a vigência do credenciamento; Considerando que, nos termos da alínea “a” do item 6.2 do Termo de Referência, considera-se como data de inscrição aquela em que o interessado apresentar toda a documentação exigida de forma completa e regular, de modo que a mera protocolização de documentação incompleta ou irregular não assegura posição na ordem de classificação; Considerando que os 08 (oito) primeiros interessados relacionados no Despacho do Setor de Licitações nº 02, publicado no Diário Oficial do Município em 28 de julho de 2026, apresentaram documentação completa e regular na mesma data e horário, qual seja, 20 de julho de 2026, às 08h00, configurando-se situação de igualdade de condições para fins de definição da ordem de convocação; Considerando que o item 6.2 do Termo de Referência prevê a possibilidade de realização de sorteio público quando houver múltiplos credenciados em igualdade de condições, como mecanismo objetivo destinado a assegurar tratamento isonômico, impessoal e transparente; Considerando que foi publicado no Diário Oficial do Município, em 10 de setembro de 2026, o Aviso de Sorteio Público, dando publicidade à realização do sorteio destinado à definição

Senhor do Bonfim/BA15/09/2026CREDENCIAMENTO4/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim – Bahia Praça Nova do Congresso – 01

Certificação Digital: INYEUDFE-WCEM4LQN-NGRYNB2P-BUREF3HV Versão eletrônica disponível em: http://senhordobonfim.ba.gov.br Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim – Bahia Praça Nova do Congresso – 01, Central Shopping – 2º Andar – Centro www.senhordobonfim.ba.gov.br | [email protected] | (74) 9.9918.2396 CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0038/26 DESPACHO DO SETOR DE LICITAÇÕES - Nº 03 (APÓS SORTEIO PÚBLICO) Considerando que se encontra vigente o Credenciamento nº 004/2026, destinado ao credenciamento de Leiloeiros Oficiais para prestação de serviços de preparação, organização e condução de leilões públicos destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim-BA; Considerando que, nos termos do Edital, o credenciamento possui vigência por prazo indeterminado, permanecendo permanentemente aberto ao cadastramento de novos interessados, sendo o recebimento da documentação realizado a partir de 20 de julho de 2026, por prazo indeterminado, das 08h às 17h, conforme estabelecido no instrumento convocatório; Considerando que o presente procedimento possui natureza de credenciamento, inexistindo sessão pública para julgamento das inscrições, competindo ao Agente de Contratação apenas o recebimento, análise da documentação apresentada e publicação periódica da relação dos interessados habilitados; Considerando que, durante a análise documental, foram verificadas as condições de habilitação

Teolândia/BA15/09/2026INEXIGIBILIDADE23/2025Saúde e Medicamentos

prestação de serviços nas diversas áreas de saúde, que tenham habilitação para exercício das funções previstas no edital a serem prestados objetivando o atendimento à população junto às unidades e programas da rede pública de saúde do município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento 006/2025

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOLÂNDIA-BAHIA
Valor citado:
R$ 44.400,00

SANTOS, Nº 52 – CENTRO – CEP: 45465-000 – TEL.: 73-3279-2131/2281 – TEL/FAX: 73-3279-2128 CNPJ: 14.196.042/0001-54 www.teolandia.gov.ba.br Edição 2.806 | Ano 20 15 de setembro de 2026 LICENÇA PRÊMIO Certificação Digital: SQKGJIAD-MVIPIJUL-T6OFHGMQ-Z6QNGL4Q Versão eletrônica disponível em: http://www.teolandia.ba.gov.br EXTRATO DE CONTRATO Nº 097/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 023/2025 CREDENCIAMENTO Nº 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n. ° 14.133/21. Modalidade: CREDENCIAMENTO EDITAL 006/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 038/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOLÂNDIA-BAHIA. Contratado: LSB ODONTOLOGIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n. ° 68.974.461/0001-07, Objeto: prestação de serviços nas diversas áreas de saúde, que tenham habilitação para exercício das funções previstas no edital a serem prestados objetivando o atendimento à população junto às unidades e programas da rede pública de saúde do município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento 006/2025. Vigência: 15/09/2026 a 15/09/2027. Valor: R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais) dotação orçamentária 02.05.001 –2020 / 2021 - 3.3.90 39.00 - 1.500 / 1.600 / Data da assinatura: 15 de setembro de 2026. RUA ANTONIO DOS SANTOS, S/N – CENTRO – CEP: 45465-000 – TEL.: 73-3279-2131/2281 – TEL/FAX: 73-3279-2128 CNPJ: 14.196.042/0001-54 www.teolandia.gov.ba.br Edição 2

Teolândia/BA15/09/2026CREDENCIAMENTO6/2025Saúde e Medicamentos

credenciamento pessoas jurídicas de direito privado para prestação de serviços nas diversas áreas de saúde, que tenham habilitação para exercício das funções previstas no edital a serem prestados objetivando o atendimento à população junto às unidades e programas da rede pública de saúde do Município

EXTRATO EXTRATO DE CONTRATO - FHT OUTROS ORDEM DE SERVIÇO Certificação Digital: HWGCRPI0-87878QJ0-TFY9R2QM-BCLZ2IMZ Versão eletrônica disponível em: http://www.teolandia.ba.gov.br HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2025 A PREFEITA MUNICIPAL DE TEOLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando as habilitações apresentadas pelos CREDENCIANTES, conforme Credenciamento nº 006/2025. Objeto: credenciamento pessoas jurídicas de direito privado para prestação de serviços nas diversas áreas de saúde, que tenham habilitação para exercício das funções previstas no edital a serem prestados objetivando o atendimento à população junto às unidades e programas da rede pública de saúde do Município. Conforme deferimento do Agente de Contratação e Equipe de Apoio. Resolve HOMOLOGAR o procedimento auxiliar de Licitação, em favor das credenciastes a seguir: 41 – LSB ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ: 68.974.461/0001-07 Dentista (20 Horas Semanais) Observando-se a regularidade legal do procedimento

Osasco/SP15/09/2026CREDENCIAMENTOVeículos e Transporte

chamamento de empresas para CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEÍCULOS E CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE BEM DE ESPAÇOS PARA LOCAÇÃO, CONFORME DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL

Órgão
Fundação Instituto Tecnológico de Osasco Rua Camélia

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 43 Osasco, 15 de Setembro de 2026 UNIDADE I - Rua Camélia, 26 - Jardim das Flores - Osasco - SP - CEP 06110 3000 - Fone: (11) 3652 – 3000 Conservatório Musical Villa Lobos - Rua Camélia, 26 - Jardim das Flores - Osasco - SP - CEP 06110 3000 - Fone: (11) 3652 – 3000 Fundação Instituto Tecnológico de Osasco Rua Camélia, 26 – Jd. Das Flores – Osasco – SP – CEP 06110 300 Fone: (11) 3652 – 3000 www.fito.edu.br ______________________________________________________ AVISO DE REABERTURA CREDENCIAMENTO Nº 002/26 A FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO faz saber que encontra-se aberto o CREDENCIAMENTO 002/26, processo nº 3125028/26, que tem por objeto o chamamento de empresas para CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEÍCULOS E CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE BEM DE ESPAÇOS PARA LOCAÇÃO, CONFORME DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido mediante envio de e-mail para [email protected], no site da FITO (no endereço www.fito.edu.br/institucional/portaldatransparência) ou na plataforma de compras BLL, https://bll.org.br/ - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. DATA PARA INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS REQUERIMENTOS: 21 de setembro de 2026. DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DOS REQUERIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO

Paulínia/SP15/09/2026CREDENCIAMENTOMobiliário e Equipamentos

cognome dos candidatos. Artigo 14 - Serão considerados nulos os votos de eleitor que: I - Votar em mais de um candidato causando duplicidade. II - O voto que configurar-se ilegível. III - A cédula rasurada. Artigo 15 - Compete ao Presidente da mesa receptora garantir a ordem dos trabalhos. Parágrafo Único: Compete ao presidente da mesa receptora suspender as atividades na observância que haja desordem ou insegurança no local de votação. Artigo 16 - No local de votação será fixada listagem com nome ou cognome e variantes, com foto dos candidatos aos cargos. Artigo 17 - Somente poderão permanecer no recinto de votação os componentes da mesa receptora, os fiscais credenciados e, durante o tempo necessário para votação, o eleitor. O CREDENCIAMENTO DOS FISCAIS Artigo 18 - A Fiscalização poderá ser exercida pelos fiscais devidamente credenciados, desde que seja respeitado o limite de um fiscal para cada candidato, sem que esse perturbe a ordem dos trabalhos. § 1º - Cada fiscal receberá uma credencial no dia da eleição que será expedida pelo CMDPD. § 2º - A credencial de fiscal conterá os dados pessoais. Artigo 19 - No dia da eleição o fiscal deverá se identificar junto ao Presidente da mesa receptora apresentando documento de identidade para recebimento do crachá juntamente com o Candidato. Artigo 20 - No dia da eleição os conselheiros do CMDPD deverão estar reunidos no local com uma hora de antecedência à abertura dos trabalhos e verificará se o material necessário está

Salto/SP15/09/2026CREDENCIAMENTOOutros

determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 11.26. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste contrato; 11.27. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 11.28. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no credenciamento; 11.29. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos revista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 11.30. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); 11.31. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.32. Arcar com o ônus decorrente de eventual DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano IX | Edição nº 2314A

Salto/SP15/09/2026CREDENCIAMENTO2/2025Outros

contratado. 2.6

sempre em contato com a Contratada, a fim de garantirque a prestação dos serviçosse mantém adequadapara o objeto contratado. 2.6. Compete ao gestor do contrato acompanhar toda a documentação enviada pela Contratada, enviar as notasfiscais para pagamento, assim como manterem arquivo toda a documentação relativa ao presente contrato, assim como estar atento a vigência contratual e aos valores aplicados no objeto. 2.7. Em havendo qualquer inconformidade quantoao objeto da contratação, deverãoser aplicados as hipóteses legais da Lei 14.133/21, a fim de sanar problemas decorrentes da má prestação dos serviços. DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS Cláusula Terceira: 3.1. Para efeitos obrigacionais, tanto o Edital do Credenciamento nº 02/2025 seus anexos, bem como a proposta nele adjudicada, vinculam e integram a presente contrato, prevalecendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Cláusula Quarta: 4.1. A vigência dos futuros contratos, advindos das empresas credenciadas, se dará pelo prazo que for necessário, a ser definido pela equipe técnica, a depender do tipo da internação/paciente a ser internado, sendo o período mínimo de 03 (três) meses de vigência dos contratos. 4.2. A vigência poderá ser prorrogada, por igual ou diferente período,de acordo com os termosdo art. 84 da Lei Federal 14.133/21 DA EXECUÇÃO DO OBJETO Cláusula Quinta 5.1. O objeto deverá ser executado de acordo com

Salto/SP15/09/2026CREDENCIAMENTO169/2026Saúde e Medicamentos

Prestação de serviços de internação compulsória e/ou involuntária, para tratamento e recuperação de dependentes químicos (álcool e outras drogas) e tratamento especializado de transtornos mentais leves a moderados, em regime de contenção (internação involuntária e/ou compulsória)

Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Salto
Valor citado:
R$ 53.850,00

(Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://salto.1doc.com.br/verificacao/B1E9-1A28-52D4-DCDD DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano IX | Edição nº 2314A | Página 4 de 13 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Contrato Administrativo nº 169/2026. Processo Administrativo nº 4031/2024 apartado 3559/2026. Contratante – Prefeitura da Estância Turística de Salto. Credenciada – Bella Prime Hospital E Spa Ltda. Objeto – Prestação de serviços de internação compulsória e/ou involuntária, para tratamento e recuperação de dependentes químicos (álcool e outras drogas) e tratamento especializado de transtornos mentais leves a moderados, em regime de contenção (internação involuntária e/ou compulsória). Referente – Credenciamento nº 02/2025. Valor Total – R$ R$ 53.850,00 (cinquenta e três mil oitocentos e cinquenta reais). Vigência – 3 meses a partir da assinatura do contrato. O Município de Salto, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediada a Av. Tranquillo Giannini, 861, Distrito Industrial Santos Dumont, na cidade de Salto/SP, CEP 13.329-600, inscrita no CNPJ MF) nº 46.634.507/0001-06, neste ato representada pela Secretário de Saúde, Secretário

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.