entidades filantrópicas parceiras do
Município.
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E ADMINISTRATIVAS
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, em situações de iminente
sobrecarga ou saturação da rede de atendimento pediátrico, a adotar
as seguintes medidas de caráter excepcional:
I - contratação temporária de médicos pediatras e profissionais de
enfermagem com especialidade pediátrica, por tempo determinado,
observada a legislação municipal vigente e o regime de plantão
extraordinário;
II - aquisição emergencial de insumos, medicamentos e equipamentos
médico-hospitalares específicos para o público infantil, mediante
dispensa de licitação, nos estritos termos da legislação federal de
licitações e contratos administrativos;
III - credenciamento simplificado e contratualização complementar de
leitos de enfermaria e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica
junto a hospitais privados e filantrópicos, preferencialmente no âmbito
do Município ou da região de saúde correspondente.
Art. 5º Fica autorizada a readequação de espaços físicos e
remanejamento de frotas de transporte sanitário do Município para
atendimento exclusivo ou prioritário de demandas da pediatria durante
a vigência das medidas excepcionais.
Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir Comitê Gestor Emergencial,
composto por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, do
Conselho Municipal de Saúde e do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA), para monitorar os indicadores
AQUISIÇÃO DE PISOS, REVESTIMENTOS, LOUÇAS E METAIS CONTRATO Nº 0287/2026 – EMPRESA: JCB REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNP J nº 32.***.***/0001-86, no valor total de R$ 38.560,93 (trinta e oito mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos); CONTRATO Nº 0288/2026 – EMPRESA: CORUJA RECORDS LTDA ME, CNPJ nº 18.***.***/0001-43, no valor total de R$ 10.177,59 (dez mil, cento e setenta e s
Órgão
SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS CONTRATO
Valor citado:
R$ 38.560,93
(oito mil, cento e quarenta e
três reais);
Assinaturas:14/09/2026
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRONICO n.º 095/2026
Processo Administrativo nº 0300003851/2026-PG-3;
Objeto: AQUISIÇÃO DE PISOS, REVESTIMENTOS,
LOUÇAS E METAIS
CONTRATO Nº 0287/2026 – EMPRESA: JCB
REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNP J nº
32.***.***/0001-86, no valor total de R$ 38.560,93 (trinta e
oito mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e três
centavos);
CONTRATO Nº 0288/2026 – EMPRESA: CORUJA
RECORDS LTDA ME, CNPJ nº 18.***.***/0001-43, no valor
total de R$ 10.177,59 (dez mil, cento e setenta e sete reais
e cinquenta e nove centavos);
Assinaturas: 14/09/2026
EXTRATO DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO ELETRONICO n.º 002/2026
Processo Administrativo nº 0300010689/2026-PG-3;
Ob je to : CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS
ESPECIALIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS
CLÍNICOS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E DEMAIS
SERVIÇOS MÉDICO-VETERINÁRIOS DESTINADOS A ANIMAIS
NÃO TUTELADOS, SOB OS CUIDADOS DA SECRETARIA DE
PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS
CONTRATO Nº 0289/2026 – EMPRESA: GIOVANI
FERNANDO ARAUJO (HOSPITAL VETERINÁRIO ARAÚJO),
inscrita no CNPJ nº 08.***.***/0001-13.
CONTRATO Nº 0290/2026 – EMPRESA:KUCAO CLÍNICA
VETERINÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.***.***/0001-71.
Assinaturas: 15/09/2026
HOMOLOGAÇÃO
CONSIDERANDO os autos do processo licitatório
referente a Concorrência Eletrônica n.º 010/2026, cujo
objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO
Documento de identidade e CPF do representante legal;
VI - Comprovante de endereço da entidade;
VII- Alvará de localização e funcionamento ou documento equivalente, quando exigido
pela legislação;
§1º A Unidade Executora – CESAN, poderá solicitar documentação complementar sempre
que entender necessária à análise do cadastro.
§2º A apresentação de documentação falsa ou contendo informações inverídicas implicará
no indeferimento do credenciamento, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e
penais cabíveis.
CAPÍTULO VII
DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
Art. 12º A documentação será analisada pela equipe técnica da Unidade Executora –
CESAN.
Art. 13º Durante a análise documental poderão ser solicitados:
I – Esclarecimentos;
II – Documentos complementares;
III – Atualização cadastral;
IV – Visita técnica.
Art. 14º A aprovação do cadastro dependerá da verificação:
I- Da regularidade documental;
II- Da capacidade operacional da entidade;
III- Da compatibilidade entre sua finalidade estatutária e os objetivos do Programa;
IV- Da existência de condições adequadas para recebimento e distribuição dos alimentos.
Art. 15º Concluída a análise, a Unidade Executora publicará a relação das entidades:
I – Habilitadas;
II – Inabilitadas.
Parágrafo único. A habilitação não gera direito automático ao recebimento de alimentos,
ficando condicionada à disponibilidade do Programa.
CAPÍTULO VIII
DAS OBRIGAÇÕES DAS UNIDADES RECEBEDORAS
Art. 16º Constituem obrigações da Unidade Recebedora:
Unidades Recebedoras que atendem público prioritário,
é condicionado pela modalidade do Programa de Aquisição de Alimentos, e editais
específicos.
CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
Art. 9º Constituem requisitos obrigatórios para o credenciamento:
I- Apresentar toda a documentação exigida nesta Resolução;
II- Possuir representante legal regularmente constituído;
III- Ter cadastro e mantê-lo atualizado junto à Unidade Executora;
IV- Possuir instalações adequadas ao recebimento dos alimentos;
V- Manter condições higiênico-sanitárias compatíveis com a natureza dos produtos
recebidos;
VI- Comprometer-se a distribuir integralmente os alimentos aos beneficiários
consumidores, vedada qualquer forma de comercialização.
Art. 10º O credenciamento das Unidades Recebedoras tem prazo indeterminado, sendo
imprescindível:
I- A regularidade documental da entidade, principalmente CMAS;
II- O cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução;
III-A participação regular no Programa;
IV- Ter cadastro ativo no SISPAA e CESAN.
CAPÍTULO VI
DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Art. 11º Para fins de credenciamento, a entidade interessada deverá apresentar os
seguintes documentos, em cópia simples:
I- Comprovante de Inscrição Atualizada no CMAS;
II- Oficio à gestora da pasta solicitando o Credenciamento; (Anexo 1)
III- Formulário de Cadastro da Unidade Recebedora do PAA pelo CESAN; (Anexo 2)
IV- Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, atualizado;
V- Documento
situação de vulnerabilidade e/ou
risco social, insegurança alimentar e nutricional com CADÚnico e usuário da rede
socioassistencial;
SISPAA: Sistema de Informação e Gestão do Programa de Aquisição de Alimentos,
utilizado para cadastramento, acompanhamento e controle operacional do Programa;
Termo de Compromisso: instrumento firmado entre a Unidade Recebedora e a Unidade
Executora, estabelecendo obrigações recíprocas;
Termo de Recebimento e Aceitabilidade: documento que comprova o recebimento dos
alimentos pela Unidade Recebedora;
Lista de Doação: documento que comprova o recebimento dos alimentos pelos
beneficiários consumidores, como nome e CPF.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES RECEBEDORAS E DO PÚBLICO PRIORITÁRIO
Art. 6º Poderão requerer credenciamento:
I- Centro de Referência de Assistência Social - CRAS: unidade pública municipal, de base
territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social,
destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência
e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social
básica às famílias;
II- Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS: unidade pública de
abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços
a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por
violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da
proteção social especial;
Municipal nº 7.656/2026, do Manual Operativo do Programa de Aquisição de Alimentos –
PAA e demais normas aplicáveis, torna pública a RESOLUÇÃO DE CREDENCIAMENTO de
Unidades Recebedoras, constituídas por entidades da rede socioassistencial, entidades
beneficentes, filantrópicas e demais instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos
que atendam pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social e de insegurança
alimentar e nutricional.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Resolução tem por finalidade realizar o credenciamento das Unidades
Recebedoras aptas a participar da execução do Programa de Aquisição de Alimentos-PAA,
em âmbito Municipal, mediante recebimento e distribuição gratuita de alimentos oriundos
da agricultura familiar para atendimento do PAA Federal, Lei Federal nº 14.628/2023 e
Decreto Federal nº 11.802/2023, e PAA Municipal Lei Municipal nº 7.656/2026.
Art. 2º O credenciamento das Unidades Recebedoras observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência,
economicidade, controle social, segurança alimentar e nutricional, dignidade da pessoa
humana e interesse público.
Art. 3º O credenciamento das Unidades Recebedoras não gera direito adquirido ao
recebimento de alimentos, ficando sua execução condicionada:
I- Efetivo credenciamento;
II- Disponibilidade de veículo próprio;
III- Disponibilidade de armazenamento;
IV- Disponibilidade de transportar os alimentos da unidade
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA REPUBLICA-SE RESOLUÇÃO NORMATIVA SAS N
PORTINHO FREDERICO
PACHE
10 10 542488 A
BENEDITO FERREIRA
FILHO
CORONEL ANTONINO
/ BAIRRO CORONEL
ANTONINO
27 3B 542721 C
BRAZILINO RONDON DE
SOUZA
JACY / JARDIM JARDIM
JACY 66 11 542686 A
GRACIATTI
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
CORONEL ANTONINO
/ BAIRRO BAIRRO
MORADA VERDE
10 02 542760 A
ROSELENE FLORES DIAS
DE OLIVEIRA
UNIVERSITARIO / VILA
CONCORDIA 13 10 542642 A
Campo Grande, 15 de setembro de 2026.
PAULO NINA FERREIRA
Gerente de Controle de Posturas
GCP/SEMADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA
REPUBLICA-SE RESOLUÇÃO NORMATIVA SAS N. 58/2026, PARA REABERTURA
DO CREDENCIAMENTO DAS UNIDADES RECEBEDORAS DO PROGRAMA DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA, PUBLICADO NO DIOGRANDE N. 8.427, DE
14 DE AGOSTO DE 2026.
RESOLUÇÃO NORMATIVA SAS Nº 58/2026, DE 7 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre critérios de credenciamento das Unidades Recebedoras do
Programa de Aquisição de Alimentos – PAA/Campo Grande/MS.
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento
Econômico, Turístico e Sustentável – SEMADES, órgão responsável pela gestão e
coordenação local do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA Federal e Programa
Municipal de Aquisição de Alimentos – PAA Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal
de Assistência Social e Cidadania – SAS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.501.509/0001-
DIOGRANDE n. 8.465PÁGINA 13 - terça-feira, 15 de setembro
presente termo de cooperação tem por objeto a integração do Município com o Ministério da Educação, através de estágio curricular obrigatório e atividades complementares dos cursos de Graduação, mediante atuação de acadêmicos na soma de estágio supervisionado, no desenvolvimento das atividades, projetos e programas da interveniente
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo de cooperação tem por fundamento legal o
Edital n. 02/GEPEP/SEGES/2024, a Lei n. 14.133/2021 e legislação complementar em
vigor.
OBJETO: O presente termo de cooperação tem por objeto a integração do Município com
o Ministério da Educação, através de estágio curricular obrigatório e atividades
complementares dos cursos de Graduação, mediante atuação de acadêmicos na soma
de estágio supervisionado, no desenvolvimento das atividades, projetos e programas da
interveniente.
PRAZO: O presente instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro meses), contados
de 10 de setembro de 2026, podendo ser prorrogado, por igual período, por interesse
das partes, desde renovada a apresentação dos documentos para credenciamento.
ASSINATURAS: Andrea Alves Ferreira Rocha, Solange Maria da Rocha.
CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, GESTÃO
URBANA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURÍSTICO E
SUSTENTÁVEL
EDITAL DE AUTUAÇÃO Nº. 004/2026
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável –
SEMADES constatou irregularidades nos terrenos urbanos relacionados no anexo único
deste edital, ficando os seus respectivos proprietários multados de acordo com a tabela
de infrações e multas abaixo discriminada.
Pelo presente EDITAL, ficam os respectivos proprietários intimados para no prazo de
30 (trinta) dias, a contar
presente Termo de Credenciamento tem por objeto o desenvolvimento de ações conjuntas visando oferecer oportunidades de realização de estágio de complementação educacional a estudantes matriculados em cursos do ensino superior mantidos pela CREDENCIADA em órgãos e entidades da PREFEITURA, e proporcionar treinamento prático para o aperfeiçoamento técnico e científico e relacionamento humano
2024, por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 10 de
setembro de 2026 a 09 de setembro de 2028.
ASSINATURAS: Andrea Alves Ferreira Rocha, Camila Celeste Ferreira Brandão Ítavo.
CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026.
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO IES N° 5/2026.
PARTES: Município de Campo Grande – MS o a Associação Nacional Dos Servidores
Públicos, da Previdência e da Seguridade Social - ANASPS.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo de cooperação tem por fundamento legal o
Edital n. 02/GEPEP/SEGES/2024, a Lei n. 14.133/2021 e legislação complementar em
vigor.
OBJETO: O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o desenvolvimento
de ações conjuntas visando oferecer oportunidades de realização de estágio de
complementação educacional a estudantes matriculados em cursos do ensino superior
mantidos pela CREDENCIADA em órgãos e entidades da PREFEITURA, e proporcionar
treinamento prático para o aperfeiçoamento técnico e científico e relacionamento
humano.
PRAZO: O presente instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro meses), contados
de 10 de setembro de 2026, podendo ser prorrogado, por igual período, por interesse
das partes, desde renovada a apresentação dos documentos para credenciamento.
ASSINATURAS: Andrea Alves Ferreira Rocha, Alexandre Barreto Lisboa.
CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026.
DIOGRANDE n. 8.465PÁGINA 9 - terça-feira, 15 de setembro de 2026
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO IES N° 8/2026.
PARTES: Município de Campo Grande
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento n. 19, de 01 de agosto de 2024
Órgão
Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
GAMA
24 GISLAINE DE OLIVEIRA
25 PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS GONÇALVES
FUNÇÃO: MERENDEIRO (Cotista Negro)
Classificação Candidato(a)
1 a 8 Candidatos Convocados pela Vaga da Ampla Concorrência
9 DANUBIA AFONSO XAVIER
10 DINA OLIVEIRA DA SILVA
FUNÇÃO: MERENDEIRO (Cotista PcD)
Classificação Candidato(a)
1 BEATRIZ DA SILVA ROQUE
FUNÇÃO: MERENDEIRO (Cotista Indígena)
Classificação Candidato(a)
1 JUVENTINA DA SILVA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 01 DE AGOSTO DE 2026, AO
TERMO DE CREDENCIAMENTO n. 19, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
PARTES: Município de Campo Grande - MS e a Fundação Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições do
art. 106, da Lei Federal n. 14133/2021.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência
do Termo de Credenciamento n. 19, de 01 de agosto de 2024.
PRAZO Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Credenciamento n. 19, de 01
de agosto de 2024, por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de de 01 de
agosto de 2026 a 01 de agosto de 2028.
ASSINATURAS: Andrea Alves Ferreira Rocha, Walter Guedes da Silva.
CAMPO GRANDE/MS, 01 de agosto de 2026.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 10 DE SETEMBRO DE 2026,
AO TERMO DE COOPERAÇAO N. 03, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
PARTES: Município de Campo Grande - MS e a Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo
Administração promoverá rodízio entre todos os Leiloeiros Oficiais credenciados, assegurando
igualdade de oportunidades e observância aos princípios da impessoalidade, isonomia e
transparência;
Considerando que os interessados que vierem a ser habilitados após a publicação da
presente relação serão incluídos em lista complementar, observando-se a ordem cronológica de
habilitação, conforme estabelecido na alínea “c” do item 6.2 do Termo de Referência;
Considerando que, na hipótese de descredenciamento, impedimento, renúncia ou
rescisão contratual de qualquer credenciado, deverão ser observadas as regras de reordenação e
substituição previstas na alínea “d” do item **6.2 do Termo de Referência;
Considerando, por fim, que o credenciamento não assegura direito subjetivo à
contratação imediata, constituindo mera expectativa de contratação, condicionada à necessidade
da Administração e à observância dos critérios objetivos estabelecidos no Edital, no Termo de
Referência e na legislação aplicável;
DETERMINO a formalização da seguinte ordem de convocação dos Leiloeiros
Oficiais credenciados, resultante do sorteio público realizado entre os 08 (oito) interessados que
apresentaram documentação completa e regular em 20/07/2026, às 08h00:
Edição 6.532 | Ano 14
15 de setembro de 2026
Certificação Digital: INYEUDFE-WCEM4LQN-NGRYNB2P-BUREF3HV
Versão eletrônica disponível em: http://senhordobonfim.ba.gov.br
Prefeitura Municipal de Senhor
habilitação dos interessados, sendo considerados habilitados aqueles que apresentaram
integralmente a documentação exigida pelo Edital e pelo Termo de Referência, permanecendo
assegurada aos demais interessados a possibilidade de regularização e apresentação de nova
documentação durante toda a vigência do credenciamento;
Considerando que, nos termos da alínea “a” do item 6.2 do Termo de Referência,
considera-se como data de inscrição aquela em que o interessado apresentar toda a documentação
exigida de forma completa e regular, de modo que a mera protocolização de documentação
incompleta ou irregular não assegura posição na ordem de classificação;
Considerando que os 08 (oito) primeiros interessados relacionados no Despacho do
Setor de Licitações nº 02, publicado no Diário Oficial do Município em 28 de julho de 2026,
apresentaram documentação completa e regular na mesma data e horário, qual seja, 20 de julho
de 2026, às 08h00, configurando-se situação de igualdade de condições para fins de definição da
ordem de convocação;
Considerando que o item 6.2 do Termo de Referência prevê a possibilidade de
realização de sorteio público quando houver múltiplos credenciados em igualdade de condições,
como mecanismo objetivo destinado a assegurar tratamento isonômico, impessoal e transparente;
Considerando que foi publicado no Diário Oficial do Município, em 10 de setembro de
2026, o Aviso de Sorteio Público, dando publicidade à realização do sorteio destinado à definição
Senhor do Bonfim/BA15/09/2026CREDENCIAMENTOnº 4/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim – Bahia Praça Nova do Congresso – 01
Certificação Digital: INYEUDFE-WCEM4LQN-NGRYNB2P-BUREF3HV
Versão eletrônica disponível em: http://senhordobonfim.ba.gov.br
Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim – Bahia
Praça Nova do Congresso – 01, Central Shopping – 2º Andar – Centro
www.senhordobonfim.ba.gov.br | [email protected] | (74) 9.9918.2396
CREDENCIAMENTO Nº 004/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0038/26
DESPACHO DO SETOR DE LICITAÇÕES - Nº 03 (APÓS SORTEIO PÚBLICO)
Considerando que se encontra vigente o Credenciamento nº 004/2026, destinado
ao credenciamento de Leiloeiros Oficiais para prestação de serviços de preparação, organização
e condução de leilões públicos destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de
Senhor do Bonfim-BA;
Considerando que, nos termos do Edital, o credenciamento possui vigência por prazo
indeterminado, permanecendo permanentemente aberto ao cadastramento de novos
interessados, sendo o recebimento da documentação realizado a partir de 20 de julho de 2026,
por prazo indeterminado, das 08h às 17h, conforme estabelecido no instrumento convocatório;
Considerando que o presente procedimento possui natureza de credenciamento,
inexistindo sessão pública para julgamento das inscrições, competindo ao Agente de Contratação
apenas o recebimento, análise da documentação apresentada e publicação periódica da relação
dos interessados habilitados;
Considerando que, durante a análise documental, foram verificadas as condições de
habilitação
prestação de serviços nas diversas áreas de saúde, que tenham habilitação para exercício das funções previstas no edital a serem prestados objetivando o atendimento à população junto às unidades e programas da rede pública de saúde do município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento 006/2025
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOLÂNDIA-BAHIA
Valor citado:
R$ 44.400,00
SANTOS, Nº 52 – CENTRO – CEP: 45465-000 – TEL.: 73-3279-2131/2281 – TEL/FAX: 73-3279-2128 CNPJ: 14.196.042/0001-54
www.teolandia.gov.ba.br
Edição 2.806 | Ano 20
15 de setembro de 2026
LICENÇA PRÊMIO
Certificação Digital: SQKGJIAD-MVIPIJUL-T6OFHGMQ-Z6QNGL4Q
Versão eletrônica disponível em: http://www.teolandia.ba.gov.br
EXTRATO DE CONTRATO Nº 097/2026
INEXIGIBILIDADE Nº 023/2025
CREDENCIAMENTO Nº 006/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2025
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n. ° 14.133/21. Modalidade:
CREDENCIAMENTO EDITAL 006/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 038/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOLÂNDIA-BAHIA. Contratado:
LSB ODONTOLOGIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n. °
68.974.461/0001-07, Objeto: prestação de serviços nas diversas áreas de saúde, que
tenham habilitação para exercício das funções previstas no edital a serem prestados
objetivando o atendimento à população junto às unidades e programas da rede pública
de saúde do município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
no Edital de Credenciamento 006/2025. Vigência: 15/09/2026 a 15/09/2027. Valor: R$
44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais) dotação orçamentária 02.05.001
–2020 / 2021 - 3.3.90 39.00 - 1.500 / 1.600 / Data da assinatura: 15 de setembro de
2026.
RUA ANTONIO DOS SANTOS, S/N – CENTRO – CEP: 45465-000 – TEL.: 73-3279-2131/2281 – TEL/FAX: 73-3279-2128 CNPJ: 14.196.042/0001-54
www.teolandia.gov.ba.br
Edição 2
credenciamento pessoas jurídicas de direito privado para prestação de serviços nas diversas áreas de saúde, que tenham habilitação para exercício das funções previstas no edital a serem prestados objetivando o atendimento à população junto às unidades e programas da rede pública de saúde do Município
EXTRATO
EXTRATO DE CONTRATO - FHT OUTROS
ORDEM DE SERVIÇO Certificação Digital: HWGCRPI0-87878QJ0-TFY9R2QM-BCLZ2IMZ
Versão eletrônica disponível em: http://www.teolandia.ba.gov.br
HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 006/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TEOLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, considerando as habilitações apresentadas pelos
CREDENCIANTES, conforme Credenciamento nº 006/2025. Objeto:
credenciamento pessoas jurídicas de direito privado para prestação de
serviços nas diversas áreas de saúde, que tenham habilitação para exercício
das funções previstas no edital a serem prestados objetivando o
atendimento à população junto às unidades e programas da rede pública de
saúde do Município. Conforme deferimento do Agente de Contratação e
Equipe de Apoio. Resolve HOMOLOGAR o procedimento auxiliar de
Licitação, em favor das credenciastes a seguir:
41 – LSB ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ: 68.974.461/0001-07
Dentista (20 Horas Semanais)
Observando-se a regularidade legal do procedimento
chamamento de empresas para CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEÍCULOS E CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE BEM DE ESPAÇOS PARA LOCAÇÃO, CONFORME DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL
Órgão
Fundação Instituto Tecnológico de Osasco Rua Camélia
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 43 Osasco, 15 de Setembro de 2026
UNIDADE I - Rua Camélia, 26 - Jardim das Flores - Osasco - SP - CEP 06110 3000 - Fone: (11) 3652 – 3000
Conservatório Musical Villa Lobos - Rua Camélia, 26 - Jardim das Flores - Osasco - SP - CEP 06110 3000 - Fone: (11) 3652 – 3000
Fundação Instituto Tecnológico de Osasco
Rua Camélia, 26 – Jd. Das Flores – Osasco – SP – CEP 06110 300
Fone: (11) 3652 – 3000
www.fito.edu.br
______________________________________________________
AVISO DE REABERTURA
CREDENCIAMENTO Nº 002/26
A FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO faz saber que encontra-se aberto o
CREDENCIAMENTO 002/26, processo nº 3125028/26, que tem por objeto o chamamento de empresas
para CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEÍCULOS
E CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE BEM DE ESPAÇOS PARA LOCAÇÃO, CONFORME
DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS
DO EDITAL. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido mediante envio de e-mail para [email protected], no
site da FITO (no endereço www.fito.edu.br/institucional/portaldatransparência) ou na plataforma de compras
BLL, https://bll.org.br/ - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. DATA PARA INÍCIO DO RECEBIMENTO
DOS REQUERIMENTOS: 21 de setembro de 2026. DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DOS
REQUERIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
cognome dos
candidatos.
Artigo 14 - Serão considerados nulos os votos de eleitor que:
I - Votar em mais de um candidato causando duplicidade.
II - O voto que configurar-se ilegível.
III - A cédula rasurada.
Artigo 15 - Compete ao Presidente da mesa receptora garantir a ordem dos trabalhos.
Parágrafo Único: Compete ao presidente da mesa receptora suspender as atividades na observância que haja desordem ou insegurança no local de votação.
Artigo 16 - No local de votação será fixada listagem com nome ou cognome e
variantes, com foto dos candidatos aos cargos.
Artigo 17 - Somente poderão permanecer no recinto de votação os componentes
da mesa receptora, os fiscais credenciados e, durante o tempo necessário para
votação, o eleitor.
O CREDENCIAMENTO DOS FISCAIS
Artigo 18 - A Fiscalização poderá ser exercida pelos fiscais devidamente credenciados, desde que seja respeitado o limite de um fiscal para cada candidato, sem
que esse perturbe a ordem dos trabalhos.
§ 1º - Cada fiscal receberá uma credencial no dia da eleição que será expedida
pelo CMDPD.
§ 2º - A credencial de fiscal conterá os dados pessoais.
Artigo 19 - No dia da eleição o fiscal deverá se identificar junto ao Presidente da
mesa receptora apresentando documento de identidade para recebimento do crachá juntamente com o Candidato.
Artigo 20 - No dia da eleição os conselheiros do CMDPD deverão estar reunidos
no local com uma hora de antecedência à abertura dos trabalhos e verificará se o
material necessário está
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre
limpo o local dos serviços e nas melhores condições de
segurança, higiene e disciplina;
11.26. Submeter previamente, por escrito, ao
Contratante, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos executivos que fujam às
especificações deste contrato;
11.27. Não permitir a utilização de qualquer trabalho
do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.28. Manter durante toda a vigência do contrato,
em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação no credenciamento;
11.29. Cumprir, durante todo o período de execução
do contrato, a reserva de cargos revista em lei para pessoa
com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou
para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas
na legislação (art. 116);
11.30. Comprovar a reserva de cargos a que se refere
a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato,
com a indicação dos empregados que preencheram as
referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
11.31. Guardar sigilo sobre todas as informações
obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.32. Arcar com o ônus decorrente de eventual
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano IX | Edição nº 2314A
sempre em
contato com a Contratada, a fim de garantirque a prestação
dos serviçosse mantém adequadapara o objeto contratado.
2.6. Compete ao gestor do contrato acompanhar toda
a documentação enviada pela Contratada, enviar as
notasfiscais para pagamento, assim como manterem
arquivo toda a documentação relativa ao presente contrato,
assim como estar atento a vigência contratual e aos valores
aplicados no objeto.
2.7. Em havendo qualquer inconformidade quantoao
objeto da contratação, deverãoser aplicados as hipóteses
legais da Lei 14.133/21, a fim de sanar problemas
decorrentes da má prestação dos serviços.
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Cláusula Terceira:
3.1. Para efeitos obrigacionais, tanto o Edital do
Credenciamento nº 02/2025 seus anexos, bem como a
proposta nele adjudicada, vinculam e integram a presente
contrato, prevalecendo seus termos e condições em tudo
quanto com ele não conflitarem.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula Quarta:
4.1. A vigência dos futuros contratos, advindos das
empresas credenciadas, se dará pelo prazo que for
necessário, a ser definido pela equipe técnica, a depender
do tipo da internação/paciente a ser internado, sendo o
período mínimo de 03 (três) meses de vigência dos
contratos.
4.2. A vigência poderá ser prorrogada, por igual ou
diferente período,de acordo com os termosdo art. 84 da Lei
Federal 14.133/21
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
Cláusula Quinta
5.1. O objeto deverá ser executado de acordo com
Prestação de serviços de internação compulsória e/ou involuntária, para tratamento e recuperação de dependentes químicos (álcool e outras drogas) e tratamento especializado de transtornos mentais leves a moderados, em regime de contenção (internação involuntária e/ou compulsória)
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Salto
Valor citado:
R$ 53.850,00
(Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://salto.1doc.com.br/verificacao/B1E9-1A28-52D4-DCDD
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Município de Salto - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
Contrato Administrativo nº 169/2026.
Processo Administrativo nº 4031/2024 apartado
3559/2026.
Contratante – Prefeitura da Estância Turística de
Salto.
Credenciada – Bella Prime Hospital E Spa Ltda.
Objeto – Prestação de serviços de internação
compulsória e/ou involuntária, para tratamento e
recuperação de dependentes químicos (álcool e outras
drogas) e tratamento especializado de transtornos mentais
leves a moderados, em regime de contenção (internação
involuntária e/ou compulsória).
Referente – Credenciamento nº 02/2025.
Valor Total – R$ R$ 53.850,00 (cinquenta e três mil
oitocentos e cinquenta reais).
Vigência – 3 meses a partir da assinatura do contrato.
O Município de Salto, Estado de São Paulo, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, sediada a Av. Tranquillo
Giannini, 861, Distrito Industrial Santos Dumont, na cidade
de Salto/SP, CEP 13.329-600, inscrita no CNPJ MF) nº
46.634.507/0001-06, neste ato representada pela
Secretário de Saúde, Secretário
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.