Gomes
Secretário Diretor Geral Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Credenciamento
Credenciamento
DECISÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Processo Administrativo nº 009/2026
Credenciamento nº 001/2026
Trata-se de procedimento de Credenciamento de
empresas especializadas na administração, gerenciamento,
emissão, distribuição e fornecimento de cartão eletrônico de
vale-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de
Araçatuba, instaurado com fundamento nos artigos 6º, inciso
XLIII, e 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como
nas disposições do Ato da Mesa nº 8/2024 e do Edital de
Credenciamento.
Encerrada a fase de anál ise da documentação
apresentada pelas empresas interessadas, a Comissão de
Contratação procedeu ao exame dos documentos de
habilitação e dos demais requisitos estabelecidos no Edital.
Após análise, verificou-se que as empresas a seguir
atenderam integralmente às exigências de habilitação jurídica,
regularidade fiscal, trabalhista, qualificação econômicofinanceira e às demais condições previstas no Edital, não
sendo constatado qualquer impedimento para o respectivo
credenciamento:
· Empresa NEO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA;
· Empresa SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA;
· Empresa M&S SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA;
· Empresa MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES
Prefeitura Municipal de Araçatuba Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito
Poder Legislativo 35 Atos Oficiais 35 Leis 35 Licitações e Contratos 36 Credenciamento 36 Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano VII | Edição 1583
IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano VII | Edição 1583 | Página 2 de 36
Prefeitura Municipal de Araçatuba
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO N.° 24.691/26
Pág. 1
DECRETO N.° 24.691 - DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
“Altera dispositivo do Decreto n.° 24.560/26”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e considerando solicitação do 20.°
Grupamento de Bombeiros,
D E C R E T A:
Art. 1.° O art. 1.° do Decreto
Credenciamento de pessoas jurídicas legalmente habilitadas para a prestação de serviços nas áreas da saúde e afins, de forma complementar às políticas públicas dos entes consorciados, conforme condições, critérios, valores e especificações definidos neste edital e seus anexos, em observância à legislação vigente
Órgão
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde
6282, de 11 de novembro de 2016
Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano X | Edição nº 1230 Página 4 de 27
Município de Birigui - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde
CNPJ 03.714.880/0001-56
“Sua saúde, nossa prioridade”
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N° 0122/2026
CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas legalmente habilitadas para a
prestação de serviços nas áreas da saúde e afins, de forma complementar às
políticas públicas dos entes consorciados, conforme condições, critérios, valores
e especificações definidos neste edital e seus anexos, em observância à
legislação vigente.
CONTRATANTE: Consórcio Público Intermunicipal de Saúde - CIMSA
CONTRATADA: CLINICA UROLOGICA LIVORATTI LTDA
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
VALOR GLOBAL: O valor será conforme tabela atualizada do processo de
credenciamento nº 001/2026.
DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2026.
Birigui/SP, 14 de setembro de 2026.
_______________________________
JORGE AUGUSTO MOLINA
Presidente do CIMSA
CONSORCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAL DE
SAUDE -
CIMSA:037148800001
56
Assinado de forma digital
por CONSORCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAL DE SAUDE
- CIMSA:03714880000156
Dados: 2026.09.14 10:53:47
-03'00'
Outros Atos
Outros Atos
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Estado de São Paulo
27) CASA DE FARINHA PRODUCOES LTDA
28) PAULO HENRIQUE ROSA
DIÁRIO OFICIAL - MUNICIPIO DE BOTUCATU Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano XXXVI | Edição nº 2990A | Página 12 de 18
Município de Botucatu - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU
Estado de São Paulo
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
29) MARCELA CAMPOS DE AVELLAR
30) TEIMOSIA DA IMAGINACAO PALAVRAS E
FILMES LTDA
31) CAROLINA MARQUES HENRIQUES FICHEIRA
32) BUHFU PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
33) VISTA DA LAJE LTDA
34) G. G. GONCALVES PRODUCOES
35) ANNA CAROLINA FARIA LIRIO LYRIO
CULTURAL
36) SACOLEJO FILMES LTDA
04
Credenciamento de profissionais
especializados(as) na prestação
de serviço de análise, avaliação e
emissão de parecer de projetos e
planos de trabalho culturais, para
compor as comissões de seleção
nos Editais da Secretaria Municipal
de Cultura de Botucatu, doravante
referida por SMCB. Modalidade IV:
Política Nacional Cultura Viva
foco em Culturas Populares e
Tradicionais.(IV)
1) JOSÉ LUIS DE FREITAS
2) SIMONE DOMINICI
3) F DA S BRITO CONSULTORIA
4) LAILLA NAYARA ALVES DE BRITO SOARES
5) KAIO LUAN PEREIRA DE AQUINO
6) GUILHERME LAUREANO COELHO DE MOURA
7) PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL STUDIO
DIGITAL LTDA
8) MONIQUE BEZERRA DA SILVA
9) DANIELA CORREA BRAGA
10) PRODUTO CULTURAL PRODUCOES E
EVENTOS LTDA
11) EULER PAIXAO ALVES PEIXOTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Estado de São Paulo
de Botucatu - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU
Estado de São Paulo
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
17) MLOPES PRODUCOES LTDA
18) PEQUI FILMES LTDA
19) TAUA VALLE PINHEIRO
20) FCNA PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS
LTDA
21) CASA DE FARINHA PRODUCOES LTDA
22) TIZIANE ASSUNCAO VIRGILIO
23) MARCELA CAMPOS DE AVELLAR
24) TEIMOSIA DA IMAGINACAO PALAVRAS E
FILMES LTDA
25) CAROLINA MARQUES HENRIQUES FICHEIRA
26) BUHFU PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
27) VISTA DA LAJE LTDA
28) MARCIO HENRIQUE MELO DE ANDRADE
29) G. G. GONCALVES PRODUCOES
30) ANNA CAROLINA FARIA LIRIO LYRIO
CULTURAL
03
Credenciamento de profissionais
especializados(as) na prestação
de serviço de análise, avaliação e
emissão de parecer de projetos e
planos de trabalho culturais, para
compor as comissões de seleção
nos Editais da Secretaria Municipal
de Cultura de Botucatu, doravante
referida por SMCB. Modalidade III:
Política Nacional Cultura Viva(III)
1) JOSÉ LUIS DE FREITAS
2) SIMONE DOMINICI
3) F DA S BRITO CONSULTORIA
4) LAILLA NAYARA ALVES DE BRITO SOARES
5) KAIO LUAN PEREIRA DE AQUINO
6) BRUNA DA SILVA SIZILIO
7) GUILHERME LAUREANO COELHO DE MOURA
8) PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL STUDIO
DIGITAL LTDA
9) MONIQUE BEZERRA DA SILVA
10) DANIELA CORREA BRAGA
11) PRODUTO CULTURAL PRODUCOES E
EVENTOS LTDA
12) EULER PAIXAO ALVES PEIXOTO
13) MIRTTHYA MARK LUCENA
CONSULTORIA E PRODUCOES
LTDA
18) CAROLINA ROMANO DE ANDRADE
19) KINKAN CULTURAL LTDA
20) ESTUDIO JUNDU IMAGEM E CULTURA LTDA
21) THIAGO MOURA CARNEIRO
22) MLOPES PRODUCOES LTDA
23) PEQUI FILMES LTDA
24) TAUA VALLE PINHEIRO
25) FCNA PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS
LTDA
26) VIOLETA PRODUCOES E EVENTOS LTDA
27) CRISTINA ROSENO DE SANTANA
28) CASA DE FARINHA PRODUCOES LTDA
29) PAULO HENRIQUE ROSA
30) MARCELA CAMPOS DE AVELLAR
31) TEIMOSIA DA IMAGINACAO PALAVRAS E
FILMES LTDA
32) CAROLINA MARQUES HENRIQUES FICHEIRA
33) BUHFU PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
34) VISTA DA LAJE LTDA
35) MARCIO HENRIQUE MELO DE ANDRADE
36) G. G. GONCALVES PRODUCOES
37) ANNA CAROLINA FARIA LIRIO LYRIO
CULTURAL
38) SACOLEJO FILMES LTDA
39) EDNEI PEDROSO DOS SANTOS
02
Credenciamento de profissionais
especializados(as) na prestação
de serviço de análise, avaliação e
emissão de parecer de projetos e
planos de trabalho culturais, para
compor as comissões de seleção
nos Editais da Secretaria Municipal
de Cultura de Botucatu, doravante
referida por SMCB. Modalidade
II:Fomento às Artes e a Cultura em
Geral - com foco em Artes da
Cena(II)
1) LAILLA NAYARA ALVES DE BRITO SOARES
2) KAIO LUAN PEREIRA DE AQUINO
3) GUILHERME LAUREANO COELHO DE MOURA
4) PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL STUDIO
DIGITAL LTDA
5) MONIQUE BEZERRA DA SILVA
6) DANIELA CORREA BRAGA
7) PRODUTO CULTURAL PRODUCOES E
EVENTOS LTDA
8) EULER PAIXAO ALVES PEIXOTO
9) MIRTTHYA MARK LUCENA GUIMARAES
10) LUCIANO FERNANDES DE MELLO
34750579807
11)
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE
INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇOS DE
ANÁLISE, AVALIAÇÃO E EMISSÃO DE PARECERES
TÉCNICOS SOBRE PROJETOS E PLANOS DE
TRABALHO CULTURAIS, COM O INTUITO DE COMPOR
AS COMISSÕES DE SELEÇÃO DOS EDITAIS DA SMCB,
CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E
EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO
CREDENCIAMENTO N.º 003/2026
ATA DE FORMAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS
Solicitações Extemporâneas
Às dez horas do dia vinte e seis de junho de dois mil vinte e seis, na sala de reuniões da
Ouvidoria, da Prefeitura Municipal de Botucatu, reuniu-se a Comissão de Contratação instituída pela
Portaria nº 12.088 de 5 de maio de 2026, onde por ordem do Sr. Presidente foram iniciados os
trabalhos de formação da lista de credenciados, referente ao Credenciamento n.º 003/2026 –
Processo n.º 5.219/26, destinado ao CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE
INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇOS DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO E EMISSÃO DE
PARECERES TÉCNICOS SOBRE PROJETOS E PLANOS DE TRABALHO CULTURAIS, COM O
INTUITO DE COMPOR AS COMISSÕES DE SELEÇÃO DOS EDITAIS DA SMCB, CONFORME
CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.
Finalizada a fase de habilitação e recursos, a comissão passa a formar a lista de credenciados, nos
termos do item 8 do edital, conforme abaixo disposta:
ITEM ESPECIFICAÇÃO CREDENCIADOS
01 Credenciamento de profissionais
especializados(as) na prestação
prorrogação do prazo de vigência contratual, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 23/09/2026 e 22.03.2027, conforme documentos juntados nos autos, podendo ser prorrogado, desde que respeitada a vigência máxima estabelecida pela legislação que rege
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE
Valor citado:
R$ 36.318,00
Aditamento 04
P.A. nº 19.940/2022 – PP nº 154/2022 – Contrato n° 157/2022
– Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada: LINK
CARD ADMINSTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de
vigência contratual, pelo período de 12 (doze) meses,
compreendido entre 23/09/2026 e 22.03.2027, conforme
documentos juntados nos autos, podendo ser prorrogado, desde
que respeitada a vigência máxima estabelecida pela legislação
que rege.
Data da assinatura: 14/09/2026
Extrato de Contrato
P.A. nº 39.951/2025 – PI nº 219/2026 – Contrato nº 347/2026 –
Contratante: Município de Bragança Paulista. Contratada:
54.590.145 LUCIANO FELIX DE LIMA
Objeto: CREDENCIAMENTO DE MÚSICOS, BANDAS, GRUPOS
MUSICAIS E DISC JOCKEY (DJ).
Valor total do Contrato: R$ 1.500,00
Data da assinatura: 15/09/2026
Extrato de Ata
P.A. nº 6.452/2026 – PE nº 062/2026 – Ata nº 136/2026 –
Órgão Gerenciador: Município de Bragança Paulista. Detentora:
DIMAS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E MONTAGEM
DE MÓVEIS E CORRELATOS PARA ATENDER À SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SEUS
EQUIPAMENTOS E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.
Valor total da ata: R$ 36.318,00
Data da assinatura: 15/09/2026 Sumário
Comunicação Administrativa
Licitação, Compras
Bragança Paulista interessadas em participar do
referido procedimento deverão se manifestar sobre a sua intenção
d e p a r t i c i p a ç ã o a t r a v é s d o e - m a i l :
[email protected] em até 08 (oito) dias úteis após
esta publicação.
As intenções registradas servirão como base para determinar
a estimativa total de quantidades da futura contratação.
Bragança Paulista, 15 de setembro de 2026.
STEFANIA PENTEADO CORRADINI RELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Contratos Administrativos
Notificação de Descredenciamento
P.A. nº 26.043/2024 – Termo de Contrato nº 095/2025 –
Credenciamento 007/2025 – CHP 023/2024 – Credenciante:
Município de Bragança Paulista. Credenciada: BANCO MASTER SA.
Notificamos o BANCO MASTER S.A. sobre a instauração do
procedimento para descredenciamento e extinção unilateral do
Termo de Contrato nº 095/2025, em razão da decretação de sua
liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da
publicação desta, para a apresentação de eventual manifestação
ou defesa prévia, em atenção ao direito ao contraditório e à ampla
defesa, nos termos do Art. 138, § 2º, da Lei Federal nº
14.133/2021 e da Cláusula Décima Segunda do Contrato.
Bragança Paulista: 11/09/2026
Extrato de Ata
P.A. nº 6.452/2026 – PE nº 062/2026
resíduos no Município de Campinas. Os notificados devem tomar ciência do Auto de Infração e
Multa Nº 1442, conforme obrigações previstas na Lei Municipal nº 14.418/2012
e no Decreto Municipal nº 18.167/2013, e apresentar manifestação no prazo de 20
(vinte) dias, contados a partir da data desta publicação. O não atendimento a esta
notificação poderá resultar na imposição da multa cabível.
Notificado: Galli Instalações e Serviços Eireli ME
CNPJ: 18.787.702/0001-22
Auto de Infração e Multa Nº: 1442
Processo SEI: PMC.2026.00024981-73
Campinas, 14 de setembro de 2026
ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário Municipal de Serviços Públicos
SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA
CHAMAMENTO PÚBLICO SMTR 20/2026
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS interessadas em participar do
evento "Feirão de Emprego e Oportunidades Exclusivo para Pessoas com Deficiência
(PCDs) - Dia D da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho",
que acontecerá:
19º Edição
Data: 25/09/2026
Local: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª
Região, Rua Pedro Anderson, 91 - Taquaral, Campinas
Horário: das 09h às 16h.
2. O presente chamamento tem por principal objetivo oferecer às empresas empregadoras, que tenham vagas de emprego cadastradas no Sistema Nacional de Empregos
(SINE), a realização "in loco" do recrutamento e seleção dos candidatos que preencham os requisitos das vagas cadastradas.
3.Para oportunizar as ações referidas no
FORO ELEITORAL, DAS DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS
Art. 4º A eleição dos representantes da Sociedade Civil será realizada em Foro Eleitoral
próprio, observada a legislação municipal e as normas nacionais aplicáveis.
§ 1º O Foro Eleitoral será realizado na data, horário e local estabelecidos no Cronograma
constante do Anexo II.
§ 2º O Ministério Público será comunicado acerca da realização do processo eleitoral,
para acompanhamento da regularidade do pleito, nos termos da normativa nacional.
§ 3º A Secretaria-Executiva do CMAS providenciará o suporte administrativo e
operacional necessário à realização do Foro Eleitoral.
Art. 5º Os(As) candidatos(as) e eleitores(as) habilitados(as) deverão apresentar-se para
credenciamento, preferencialmente, com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do
horário estabelecido para o início dos trabalhos.
Art. 6º Para o início dos trabalhos do Foro Eleitoral será observada primeira chamada e,
não sendo alcançado o quórum estabelecido, segunda chamada, conforme os horários
definidos no Cronograma.
§ 1º Em primeira chamada, será necessária a presença de 50% +1 (cinquenta por cento
mais um) dos eleitores previamente habilitados.
§ 2º Em segunda chamada, o Foro Eleitoral será instalado com os eleitores habilitados
presentes.
CAPÍTULO III
DOS ELEITORES E CANDIDATOS
Art. 7º O cadastramento dos(as) candidatos(as) e eleitores(as) será realizado mediante
preenchimento da Ficha de Inscrição
Guia de Turismo Diante dos elementos constantes no presente protocolado, em especial, dos pareceres da Secretaria Municipal de Justiça sobre a inexistência de óbices legais à realização do Credenciamento e da contratação através de inexigibilidade almejada, e com a competência do Decreto Municipal n.º 21.874/21, já que foram sanados todos os apontamen- tos indicados no processo administrativo nº P
Órgão
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Valor citado:
R$ 372,00
19.844/2017, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do
recebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na
impossibilidade de recebimento."
Campinas, 14 de setembro de 2026
GUSTAVO ANDRADE MEDEIROS COSTA 2
Agente de Fiscalização Ambiental- SECLIMAS
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
RATIFICAÇÃO
Processo Administrativo: PMC.2026.00162143-42
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Objeto: Guia de Turismo
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, em especial, dos pareceres
da Secretaria Municipal de Justiça sobre a inexistência de óbices legais à realização do
Credenciamento e da contratação através de inexigibilidade almejada, e com a competência do Decreto Municipal n.º 21.874/21, já que foram sanados todos os apontamentos indicados no processo administrativo nº PMC.2021.00046807-77, RATIFICO a
Contratação Direta da empresa 13.848.689 PAULO SERGIO RAMOS FILHO, CNPJ:
13.848.689/0001-50, representante legal da credenciada PAULO SERGIO RAMOS
FILHO, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93 e AUTORIZO a respectiva despesa de pelo valor de R$ 372,00, onerando em sua integralidade as dotações
do presente exercício, consoante aprovado pelo Comitê Gestor, no documento SEI nº
17681861.
Encaminhe-se à Secretaria de Administração, para a numeração da contratação em
livro próprio e, a seguir
25 de setembro de 2026;
Parágrafo 1º - Deverão participar da Conferência Convencional Municipal
os atores, representantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e/ou público geral interessado sobre a temática, maiores de 18 (dezoitos) anos
de idade.
Parágrafo 2º - Deverão participar da Conferência Lúdicas Municipal crianças
e/ou adolescentes, acompanhados dos seus responsáveis ou educadores, sendo assegurada a participação efetiva desse público, em observância ao princípio da escuta
qualificada e do protagonismo.
Parágrafo 3º - A participação nas referidas Conferências deverá ser realizada
mediante inscrição.
Art. 9º - As Conferências Lúdica e Convencional abrangerão a seguinte programação:
- Credenciamento;
- Abertura;
- Leitura e apreciação do Regimento Interno;
- Introdução a temática e ao objetivo geral;
- Atividades sobre o tema e os eixos temáticos;
- Organizações dos conferencistas nos eixos;
- Debate, elaboração de propostas e votação dos(as) interessados(as) em ser
representantes de cada Eixo;
- Apresentação e votação das propostas em Plenário;
- Apresentação dos(as) Conferencistas que desejam ser Delegados(as);
- Encerramento.
Art. 10 - Serão convidados para acompanhar as Conferências, Lúdica e Convencional, Municipal os seguintes representantes e membros de instituições:
I - Chefe do Executivo Municipal;
II - Secretários(as) do Município de Valinhos;
III - Integrantes do Poder Judiciário que atuam na área da Infância
e
Credenciamento de Farmácias e/ou Drogarias para fornecimento de medicamentos éticos, genéricos e similares que não constem do estoque ou da lista dos fármacos ofertados na Farmácia da Unidade Básica de Saúde e na Farmácia Popular para atender a demanda dos munícipes atendidos pelo serviço médico do município ou por outros profissionais de outros centros de saúde e de especialidades diversas
SÚMULA DO CONTRATO Nº 0083/26
O Município de Quatro Irmãos comunica que fora
firmado o seguinte Contrato:
Contratado: PINOTTI COMERCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA
CNPJ: 92.374.560/0003-96
Valor Contrato:60,00 (sessenta reais);
Objeto: Credenciamento de Farmácias e/ou Drogarias
para fornecimento de medicamentos éticos, genéricos e
similares que não constem do estoque ou da lista dos
fármacos ofertados na Farmácia da Unidade Básica de
Saúde e na Farmácia Popular para atender a demanda dos
munícipes atendidos pelo serviço médico do município ou
por outros profissionais de outros centros de saúde e de
especialidades diversas;
Vigência: 11/09/2026 a 11/09/2027;
Quatro Irmãos – RS, 11/09/2026 SÚMULA DO CONTRATO Nº 0084/26
O Município de Quatro Irmãos comunica que fora
firmado o seguinte Contrato:
Contratado: DROGARIA JACUTINGA EIRELI
CNPJ: 89.453.815/0001-30
Valor Contrato:60,00 (sessenta reais);
Objeto: Credenciamento de Farmácias e/ou Drogarias
para fornecimento de medicamentos éticos, genéricos e
similares que não constem do estoque ou da lista dos
fármacos ofertados na Farmácia da Unidade Básica de
Saúde e na Farmácia Popular para atender a demanda dos
munícipes atendidos pelo serviço médico do município ou
por outros
Credenciamento de Empresas para Prestação de Serviços de Geometria, Balanceamento, Cambagem e Rodizio Item: Da Justificativa Técnica para a Limitação Geográfica (Raio de 50 km) A exigência de que as empresas credenciadas possuam sede, filial ou instalações operacionais em um raio de até 50 km da sede deste Município justifica-se pela imperiosa necessidade de assegurar a eficiência, a agilidade e a
ofertados.
Quatro Irmãos – RS, 15/09/2026
JOÃO PAULO BALBINOT
Prefeito Municipal Contratos
Contratos
SÚMULA DO CONTRATO Nº 0082/26
O Município de Quatro Irmãos comunica que fora
firmado o seguinte Contrato:
Contratado: DERESZ, DERESZ & CIA LTDA
CNPJ: 15.055.855/0001-97
Valor Contrato:208,75 (duzentos e oito reais e
setenta e cinco centavos);
Objeto: Credenciamento de Empresas para Prestação
de Serviços de Geometria, Balanceamento, Cambagem e
Rodizio
Item: Da Justificativa Técnica para a Limitação
Geográfica (Raio de 50 km)
A exigência de que as empresas credenciadas
possuam sede, filial ou instalações operacionais em um raio
de até 50 km da sede deste Município justifica-se pela
imperiosa necessidade de assegurar a eficiência, a
agilidade e a viabilidade econômica na prestação dos
serv iços/ fornecimento dos bens objeto deste
credenciamento.
O estabelecimento desse limite geográfico
fundamenta-se nos seguintes aspectos de interesse
público:
Tempo de Resposta e Logística (Prontidão): O objeto
licitado exige atendimento em prazos exíguos ou em
situações de urgência. Distâncias superiores a 50 km
comprometeriam o tempo de resposta (lead time), gerando
atrasos que trariam prejuízos diretos à continuidade dos
serviços públicos essenciais do município.
Economicidade e Custos de Deslocamento:
endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas � CPF de cada um
deles, conforme Anexo VII � Declaração de Não Impedimento da Organização e Dirigentes (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº.13.019, de 2014);
k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art.
34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);
l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea �b�, e art. 33, §3º, Lei
nº.13.019, de 2014); e,
12.1.2. Será considerado o certificado de credenciamento prévio de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, para comprovar o cumprimento dos requisitos
previstos no inciso I do art. 2º, nos incisos I a V do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº.13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram
nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma
pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados
Geografia
e Estatística – IBGE, para fins de participação no sistema de reserva de vaga.
Estou ciente de que a falsidade nesta declaração ensejará eliminação do
certame e demais sanções legais cabíveis
Assinatura
_______________________________________________________________
Itaúna,_____ de __________________ de 2026
26
Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 15 de setembro de 2026 | Edição: 2.790 | www.itauna.mg.gov.br
Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 15 de setembro de 2026 | Edição: 2.790
ERRATA
No Processo Licitatório nº 076/2026, INEXIGIBILIDADE nº 025/2026, com fulcro no artigo 74, inciso
IV, da Lei Federal nº 14.133/21, para contratação
de empresas credenciadas por meio do Edital de
Credenciamento 001/2025 – credenciamento de
pessoa jurídica para prestação de serviço de acolhimento institucional na modalidade residência inclusiva para pessoas com deficiência, de ambos os
sexos, de forma integral e ininterrupta, 24 horas por
dia, todos os dias da semana, inclusive sábados,
domingos, feriados e pontos facultativos, na Autorização de Contratação Direta:
Onde se lê:
ASSOPOC – ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DAS PESSOAS CARENTES (CNPJ
01.286.108/0001-21).
Leia-se:
ASSOCIACAO DOS PROTETORES DAS PESSOAS CARENTES (CNPJ 01,286,108/0008-21).
Itaúna, 15 de setembro de 2026.
RENATO CORRADI BECHELAINE
Secretário Municipal de Administração
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Resultado de licitação FRACASSADA
de empresa especializada na prestação de serviços de alinhamento,
balanceamento, cambagem, e serviço de molejo e complementares e fornecimento de peças ,
pelo período de 12 (doze) meses, com critério de maior percentual de desconto tendo como
referência de valores máximos os preços do software de orçamentação eletrônica TRAZ VALOR
para peças e/ou materiais e maior percentual de desconto sobre os preços da hora/homem dos
serviços da TRAZ VALOR,
Valor total: R$ 60.150,00 (sessenta mil e cento e cinquenta reais )
Vigência: 12 meses
Data assinatura: 11/09/2026
Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis.
Extrato
Extrato
Poder Executivo
Atos Oficiais
Portarias
Licitações e Contratos
Credenciamento
Aditivos / Aditamentos / Supressões
Extrato
2026-09-15T08:51:51-0300
MUNICIPIO DE CAFEZAL DO SUL:95640652000105 1
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 388
Poder Executivo 3 Atos Oficiais 3 Portarias 3 Licitações e Contratos 4 Credenciamento 4 Aditivos / Aditamentos / Supressões 5 Extrato 9 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 388 | Página 3 de 9
Município de Cafezal do Sul - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Poder Executivo
Atos Oficiais
Atos Oficiais
ratificada pela CIB/RN.
Art. 5º O NAG funcionará com atividades presenciais na Secretaria Municipal de Saúde
de Mossoró/RN e, quando necessário, em teletrabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 137,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Comissão de Credenciamento e Seleção do PREVI-Mossoró.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Credenciamento e Seleção do PREVI-Mossoró, composta
pelos seguintes servidores:
I – Raimunda Thyciana Vasconcelos Fernandes matrícula nº 10206- Presidente;
II – Márcia Eduarda Moreira Batista - matrícula nº 9194-Membro;
III –Sâmela Thalita de Carvalho Silva- matrícula nº10472-Membro.
Art. 2º Compete à Comissão analisar a documentação apresentada nos procedimentos de
credenciamento e manifestar-se conclusivamente sobre os requerimentos.
Art. 3º A Comissão deverá manifestar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
prorrogável por igual período, mediante justificativa devidamente fundamentada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.