chamamento de empresas para CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEÍCULOS E CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE BEM DE ESPAÇOS PARA LOCAÇÃO, CONFORME DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL
Órgão
Fundação Instituto Tecnológico de Osasco Rua Camélia
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 43 Osasco, 15 de Setembro de 2026
UNIDADE I - Rua Camélia, 26 - Jardim das Flores - Osasco - SP - CEP 06110 3000 - Fone: (11) 3652 – 3000
Conservatório Musical Villa Lobos - Rua Camélia, 26 - Jardim das Flores - Osasco - SP - CEP 06110 3000 - Fone: (11) 3652 – 3000
Fundação Instituto Tecnológico de Osasco
Rua Camélia, 26 – Jd. Das Flores – Osasco – SP – CEP 06110 300
Fone: (11) 3652 – 3000
www.fito.edu.br
______________________________________________________
AVISO DE REABERTURA
CREDENCIAMENTO Nº 002/26
A FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO faz saber que encontra-se aberto o
CREDENCIAMENTO 002/26, processo nº 3125028/26, que tem por objeto o chamamento de empresas
para CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEÍCULOS
E CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE BEM DE ESPAÇOS PARA LOCAÇÃO, CONFORME
DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS
DO EDITAL. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido mediante envio de e-mail para [email protected], no
site da FITO (no endereço www.fito.edu.br/institucional/portaldatransparência) ou na plataforma de compras
BLL, https://bll.org.br/ - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. DATA PARA INÍCIO DO RECEBIMENTO
DOS REQUERIMENTOS: 21 de setembro de 2026. DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DOS
REQUERIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
cognome dos
candidatos.
Artigo 14 - Serão considerados nulos os votos de eleitor que:
I - Votar em mais de um candidato causando duplicidade.
II - O voto que configurar-se ilegível.
III - A cédula rasurada.
Artigo 15 - Compete ao Presidente da mesa receptora garantir a ordem dos trabalhos.
Parágrafo Único: Compete ao presidente da mesa receptora suspender as atividades na observância que haja desordem ou insegurança no local de votação.
Artigo 16 - No local de votação será fixada listagem com nome ou cognome e
variantes, com foto dos candidatos aos cargos.
Artigo 17 - Somente poderão permanecer no recinto de votação os componentes
da mesa receptora, os fiscais credenciados e, durante o tempo necessário para
votação, o eleitor.
O CREDENCIAMENTO DOS FISCAIS
Artigo 18 - A Fiscalização poderá ser exercida pelos fiscais devidamente credenciados, desde que seja respeitado o limite de um fiscal para cada candidato, sem
que esse perturbe a ordem dos trabalhos.
§ 1º - Cada fiscal receberá uma credencial no dia da eleição que será expedida
pelo CMDPD.
§ 2º - A credencial de fiscal conterá os dados pessoais.
Artigo 19 - No dia da eleição o fiscal deverá se identificar junto ao Presidente da
mesa receptora apresentando documento de identidade para recebimento do crachá juntamente com o Candidato.
Artigo 20 - No dia da eleição os conselheiros do CMDPD deverão estar reunidos
no local com uma hora de antecedência à abertura dos trabalhos e verificará se o
material necessário está
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre
limpo o local dos serviços e nas melhores condições de
segurança, higiene e disciplina;
11.26. Submeter previamente, por escrito, ao
Contratante, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos executivos que fujam às
especificações deste contrato;
11.27. Não permitir a utilização de qualquer trabalho
do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.28. Manter durante toda a vigência do contrato,
em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação no credenciamento;
11.29. Cumprir, durante todo o período de execução
do contrato, a reserva de cargos revista em lei para pessoa
com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou
para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas
na legislação (art. 116);
11.30. Comprovar a reserva de cargos a que se refere
a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato,
com a indicação dos empregados que preencheram as
referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
11.31. Guardar sigilo sobre todas as informações
obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.32. Arcar com o ônus decorrente de eventual
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano IX | Edição nº 2314A
sempre em
contato com a Contratada, a fim de garantirque a prestação
dos serviçosse mantém adequadapara o objeto contratado.
2.6. Compete ao gestor do contrato acompanhar toda
a documentação enviada pela Contratada, enviar as
notasfiscais para pagamento, assim como manterem
arquivo toda a documentação relativa ao presente contrato,
assim como estar atento a vigência contratual e aos valores
aplicados no objeto.
2.7. Em havendo qualquer inconformidade quantoao
objeto da contratação, deverãoser aplicados as hipóteses
legais da Lei 14.133/21, a fim de sanar problemas
decorrentes da má prestação dos serviços.
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Cláusula Terceira:
3.1. Para efeitos obrigacionais, tanto o Edital do
Credenciamento nº 02/2025 seus anexos, bem como a
proposta nele adjudicada, vinculam e integram a presente
contrato, prevalecendo seus termos e condições em tudo
quanto com ele não conflitarem.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula Quarta:
4.1. A vigência dos futuros contratos, advindos das
empresas credenciadas, se dará pelo prazo que for
necessário, a ser definido pela equipe técnica, a depender
do tipo da internação/paciente a ser internado, sendo o
período mínimo de 03 (três) meses de vigência dos
contratos.
4.2. A vigência poderá ser prorrogada, por igual ou
diferente período,de acordo com os termosdo art. 84 da Lei
Federal 14.133/21
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
Cláusula Quinta
5.1. O objeto deverá ser executado de acordo com
Prestação de serviços de internação compulsória e/ou involuntária, para tratamento e recuperação de dependentes químicos (álcool e outras drogas) e tratamento especializado de transtornos mentais leves a moderados, em regime de contenção (internação involuntária e/ou compulsória)
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Salto
Valor citado:
R$ 53.850,00
(Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://salto.1doc.com.br/verificacao/B1E9-1A28-52D4-DCDD
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano IX | Edição nº 2314A | Página 4 de 13
Município de Salto - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
Contrato Administrativo nº 169/2026.
Processo Administrativo nº 4031/2024 apartado
3559/2026.
Contratante – Prefeitura da Estância Turística de
Salto.
Credenciada – Bella Prime Hospital E Spa Ltda.
Objeto – Prestação de serviços de internação
compulsória e/ou involuntária, para tratamento e
recuperação de dependentes químicos (álcool e outras
drogas) e tratamento especializado de transtornos mentais
leves a moderados, em regime de contenção (internação
involuntária e/ou compulsória).
Referente – Credenciamento nº 02/2025.
Valor Total – R$ R$ 53.850,00 (cinquenta e três mil
oitocentos e cinquenta reais).
Vigência – 3 meses a partir da assinatura do contrato.
O Município de Salto, Estado de São Paulo, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, sediada a Av. Tranquillo
Giannini, 861, Distrito Industrial Santos Dumont, na cidade
de Salto/SP, CEP 13.329-600, inscrita no CNPJ MF) nº
46.634.507/0001-06, neste ato representada pela
Secretário de Saúde, Secretário
Contratação via credenciamento de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento, gerenciamento, implementação e administração de auxílio alimentação (ticketalimentação), por meio de cartão eletrônico multibenefícios, com chip de segurança e senha individual, nos termos da lei municipal nº 3.858 de 05 de dezembro de 2023
Valor citado:
R$ 3.062.400,00
Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 704
PODER EXECUTIVO 1 LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Edição Nº 704
1
PODER EXECUTIVO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESUMO DO CONTRATO Nº 035/2026
Resumo do Contrato nº 035/2026
Ordem processual nº 037/2026
Procedimento Auxiliar: Credenciamento nº 001/2026
OBJETO: Contratação via credenciamento de empresa especializada
para prestação de serviço de fornecimento, gerenciamento,
implementação e administração de auxílio alimentação (ticketalimentação), por meio de cartão eletrônico multibenefícios, com chip
de segurança e senha individual, nos termos da lei municipal nº 3.858
de 05 de dezembro de 2023. CONTRATADA: VEROCHEQUE
REFEICOES LTDA, CNPJ nº 06.344.497/0001-41. VALOR: R$
3.062.400,00 (três milhões sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA: 11/09/2027.
Turiúba-SP, 11 de setembro de 2026.
Jorge Augusto Molina
Prefeito Municipal
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
(Nos termos do Art. 17, VII da Lei 14.133/21)
Ref.PROCESSO 034/2026. PREGÃO PRESENCIAL 017/2026 – Por
Ata de Registro de Preço.
OBJETO: Aquisição de óculos de grau (armações e lentes corretivas).
LICITANTES: ÓTICAS SANTA TERESA LTDA, CNPJ nº
48.065.444/0001-31
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COMPREENDENDO, ENTRE OUTROS, REPAROS MECÂNICOS, SERVIÇOS DE SOLDA E TORNO, REPAROS ELÉTRICOS, SUBSTITUIÇÃO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, BEM COMO SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA EM GERAL, TAPEÇARIA E LUBRIFICAÇÃO GERAL DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO – BAHIA
Órgão
Secretaria de Turismo
Valor citado:
R$ 46.362,00
ORÇAMENTÁRIA:
Unidade – 09.02 – Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Atividade - 2.134 – Promoção de Festejos Tradicionais e Culturais
Elemento de Despesa – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso – 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Assinatura – 09 de setembro de 2026.
Edição 4.634 | Ano 14
15 de setembro de 2026
RESUMODE EXTRATODE CONTRATO
Certificação Digital: 4TVIUND4-YAFHDMVS-FWIHRRXN-OVMGV67Q
Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO
ESTADO DA BAHIA
Praça da Bandeira, 55 – Campo Formoso – Tel. 74 3645 1523 / Fax. 3645 1524
CNPJ. Nº 13.908.702/0001 – 10
RESUMO DE EXTRATO DO CONTRATO
CH. PÚBLICA/CREDENCIAMENTO N° 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 143/2026.
CONTRATO Nº 373/2026
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO
CONTRATADA - PATRICIA EVANGELISTA DOS SANTOS
CNPJ nº 44.602.867/0001-92
OBJETO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,
COMPREENDENDO, ENTRE OUTROS, REPAROS MECÂNICOS, SERVIÇOS DE SOLDA E TORNO,
REPAROS ELÉTRICOS, SUBSTITUIÇÃO E APLICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, BEM COMO
SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA EM GERAL, TAPEÇARIA E LUBRIFICAÇÃO GERAL DE
VEÍCULOS E MÁQUINAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
FORMOSO – BAHIA
VALOR – R$ 46.362,00 (Quarenta e seis mil e trezentos e sessenta e dois reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Secretaria: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade:
intermédio do Prefeito Municipal, senhor HUGO CAVALCANTI REIS SIMÕES,
CONTRATANTE, e a empresa C.F.P. ANDRADE SERVICOS MEDICOS E
HOSPITALARES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ-
58.375.509/0001-07, com sede na Rua Antônio Carlos Magalhães, nº 1520, Cidade
Nova, Feira de Santana-BA, CEP: 44.053-268, neste ato respresentada por CARLOS
FELIPE PINTO ANDRADE, portador do RG- 13***0820, inscrita no CPF nº 033***465-67,
para prestação de serviços médicos, ora denominada CONTRATADA, nos termos da Lei
Federal n° 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis, têm entre si justos e avençados,
e celebra, por força deste instrumento, o presente apostilamento do contrato conforme
consta do credenciamento n° 01/2025 – SESAU – CRED.
Com base no inciso IV, art. 136, da lei 14.133/2021, e tendo em vista necessidade de
INCLUSÃO e ALTERAÇÃO no Contrato de novas Dotações Orçamentárias, para atender
a correta classificação das despesas, a Prefeitura Municipal de Inhambupe - BA, resolve
apostilar, INCLUINDO e ALTERANDO as novas Dotações Orçamentárias a serem
utilizadas, na cláusula quinta do contrato nº 006-2026-CRED, Celebrado com a empresa
C.F.P. ANDRADE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, conforme
discriminação abaixo:
Orgão: 0500 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 0501 – Secretaria de Saúde
Ação: 2025 - Gestão e Manutenção das Ações - Hospital Municipal
Elemento: 33903900 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa
CREDENCIAMENTO DE LOJAS DE AUTOPEÇAS, AUTORIZADAS E OFICINAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA, BORRACHARIA, ELÉTRICA/ELETRÔNICA E RETÍFICA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES GENUÍNOS, ORIGINAIS E/OU SIMILARES, DESTINADOS AOS CAMINHÕES E DEMAIS VEÍCULOS PESADOS QUE INTEGRAM A FROTA DO SAAE, ATENDENDO AO SETOR ADMINISTRAT
Órgão
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
https://diariooficial.itapetinga.ba.gov.br
SAAE DE ITAPETINGA - BAHIA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 14.464.143/0001-69
Rua Macarani, 164 – Centro – 77 3262 3200 /saae.itapetingaba
WWW.SAAEITAPETINGA.COM.BR
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 31/2026
PARTES: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAPETINGA-BAHIA, CNPJ SOB Nº.
14.464.143/0001-69 E A EMPRESA K. J. MANUTENÇÃO E GUINCHOS LTDA, CNPJ SOB Nº.
59.747.726/0001-35, ATENDENDO AO SEGUINTE OBJETO: CREDENCIAMENTO DE LOJAS DE
AUTOPEÇAS, AUTORIZADAS E OFICINAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA,
BORRACHARIA, ELÉTRICA/ELETRÔNICA E RETÍFICA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE
PEÇAS E COMPONENTES GENUÍNOS, ORIGINAIS E/OU SIMILARES, DESTINADOS AOS
CAMINHÕES E DEMAIS VEÍCULOS PESADOS QUE INTEGRAM A FROTA DO SAAE,
ATENDENDO AO SETOR ADMINISTRATIVO DA AUTARQUIA, CONFORME CONDIÇÕES,
QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 216.14-10-2025 E EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº.
02/2025, COM BASE NA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PERÍODO DE 11/09/2026 A
11/09/2027. VALOR TOTAL: R$. 43.486,00 (QUARENTA E TRÊS MIL QUATROCENTOS E
OITENTA E SEIS REAIS). FORO: ITAPETINGA-BAHIA. DATA DE ASSINATURA: 15 DE
SETEMBRO DE 2026.
AIRTON ALVES FERRAZ
DIRETOR DO SAAE
ITAPETINGA-BAHIA
Edição 4.810 | Ano 16
15 de setembro de 2026
EXTRATODE CONTRATO
desta licitação, correspondente a impostos, taxas de transferência, emolumentos, despesas com transporte, seguro, reconhecimento de firma e o encargo de despesas de preparação, Edição 4.810 | Ano 11 15 de setembro de 2026 Certificação Digital: 6BNUJC5A-XKQBGT9L-GOZ5PYHK-SO0BDTRN Versão eletrônica disponível em
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA
sua Comissão de Avaliação de Bens Móveis, reserva seu direito de adiar, suspender, alterar
ou revogar o Leilão, no todo ou em parte, inclusive retirar parte dos lotes postos à venda, sem que caiba a terceiros
reclamação de qualquer espécie, tampouco geração de direitos.
5.2.16 Veí uloà ela io adoà o àdi eitoà àdo u e tação à ãoàa e atadoà oàleilãoàpassa àaà o po àosàlotesàdeàveí ulosà
ela io adosà se àdi eitoà àdo u e tação ,ào se vadoàoàvalo à í i oàdeàla eà o sta teàavaliaçãoài se taàe àáNEXO.àà
5.2.17 O Município reserva-se ao direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda.
5.2.18 Será declarada vencedora a maior oferta, desde que o licitante tenha apresentado de forma regular os documentos
de credenciamento solicitados no item 7.2. do presente Termo de Referência, lavrando-se Ata que irá assinada pelo Leiloeiro
Oficial.
5.2.19 Qualquer valor que venha a incidir sobre o objeto desta licitação, correspondente a impostos, taxas de transferência,
emolumentos, despesas com transporte, seguro, reconhecimento de firma e o encargo de despesas de preparação,
Edição 4.810 | Ano 11
15 de setembro de 2026
Certificação Digital: 6BNUJC5A-XKQBGT9L-GOZ5PYHK-SO0BDTRN
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial.ipiau.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 13.701.651/0001-50
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
divulgação, infraestrutura e operacionalização
capacidade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas
neste Edital.
Os documentos mencionados no item 4.3.1 serão anexados após o preenchimento da inscrição/cadastro no site
https://www.kildareleiloes.com.br seguindo-se as orientações nele disponibilizadas, oportunidade que será expedido o
pertinente contrato que deverá ser impresso, rubricada todas as vias e assinada a última via, em seguida digitalizado e
juntado no cadastro.
Com o cadastro realizado com sucesso, e após o recebimento dos documentos acima exigidos, será encaminhado via e-mail
a informação de cadastro ativo, tornando apto o licitante para realizar seus lances.
O Leiloeiro Oficial designado examinará previamente os documentos de credenciamento nos termos deste Termo de
Referência e do Edital.
Para participar do leilão o usuário deverá ACEITAR os termos e condições estabelecidas na Plataforma
https://www.kildareleiloes.com.br.
5. DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO
1. Publicidade e Divulgação (Art. 13 e Art. 52):
O Leilão Público será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Josecelli Kildare Fraga Gomes, com Matrícula na JUCEB sob nº
11/023527-1, conforme as normas da Lei nº 14.133/2021.
2. O Leilão Público será realizado online pela Plataforma Eletrônica disponível na página da rede mundial de computadores
sob o URL https://www.kildareleiloes.com.br atendendo à forma da legislação vigente e as disposições expressas neste
Termo de Referência.
3. Os interessados deverão previamente
gestão quanto as responsabilidades socioambientais da
Administração Pública.
• Publicação do edital com as condições de participação, julgamento pelo maior lance, forma de pagamento, retirada e
transferência.
• Avaliação prévia dos bens por comissão/servidores designados, com registro em relatório, fotos e descrições no Anexo
I.
• Estrutura mínima: designação de agente de contratação e equipe de apoio; se for o caso, contratação/credenciamento
de leiloeiro conforme previsto no edital; local físico para visitação e retirada; solução/plataforma, quando eletrônico.
• Divulgação no PNCP e demais meios definidos no edital.
4.2.1 NATUREZA DA CONTRATAÇÃO
• Alienação de bens públicos móveis e veículos, por leilão, com julgamento pelo maior lance, conforme a Lei nº
14.133/2021.
4.3 MODELO DE EXECUÇÃO
A execução do leilão será realizada em conformidade com as diretrizes da Lei nº 14.133/2021 e as condições detalhadas no
edital, visando assegurar a lisura, a publicidade, a competitividade e a obtenção do maior lance.
4.3.1 DO CREDENCIAMENTO
Os(as) interessados(as) deverão se inscrever/cadastrar para o Leilão com antecipação mínima de 2 (dois) dias da data de
abertura prevista no item 5.1, mediante acesso à página URL: https://www.kildareleiloes.com.br/ e encaminhar os seguintes
documentos:
a) Pessoas Física:
●àFotog afiaàdoà ostoà o àdo u e toà o àfotoàaoàlado;à
●àCo p ova teàdeàe de eço;à
●àDo u e toà o àfotoà RG,àCNHàouàFu io al .à
b) Pessoas Jurídicas:
•
afins, até o terceiro grau, sob pena de nulidade do ato e aplicação
das sanções legais cabíveis.
Parágrafo único - A vedação prevista no caput aplica-se também a quaisquer pessoas que atuem em nome de
terceiros, com o objetivo de burlar as restrições estabelecidas neste item.
5.4. Poderão participar do leilão de veículos classificados como sucata, bem como arrematá-los, exclusivamente
pessoas jurídicas devidamente credenciadas junto ao órgão executivo de trânsito do respectivo Estado, para o
exercício das atividades de desmontagem, reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres.
§1º As empresas interessadas deverão comprovar, previamente à habilitação, que possuem:
a) Portaria de credenciamento e autorização de funcionamento expedida pelo órgão competente;
b) Certificado de Registro válido junto ao órgão executivo de trânsito estadual;
c) Regularidade cadastral e operacional, nos termos da legislação vigente.
§2º Os veículos classificados e alienados como sucata serão entregues após a realização da baixa definitiva e a adoção dos
procedimentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, pela Lei Federal nº 12.977/2014, pelas resoluções do CONTRAN e
pelas normas e procedimentos do DETRAN/BA aplicáveis à desmontagem, inutilização dos elementos identificadores e
destinação final.
§3º Fica vedada a participação de pessoas físicas ou jurídicas não credenciadas na arrematação de veículos
classificados como sucata, sendo
02/03/2026. Sendo que as férias serão
gozadas a partir de 23/11/2026 a 22/12/2026. Conforme requerimento.
ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 15 de setembro de 2026.
JULIANI GARCIA BERLOFFA ANDRADE
Secretária Municipal de Finanças Sumário
Poder Executivo
Licitações e Contratos
Aviso de Licitação
Extrato de Contrato
Portarias SEGAF/GABIP
Credenciamento
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal
Decretos
Atos de Pessoal
Portarias
2026-09-15T11:14:10-0300
JOAQUIM RODRIGUES DOS PRAZERES JUNIOR:05010566109 1
conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESULTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 6/2025.
O MUNICIPIO DE DEODÁPOLIS, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público,
o resultado do Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Prestação de
Serviços Médicos nas especialidades de Dermatologia, Endocrinologia, Urologia e
Neurologia, no Centro de Especialidades Médicas, Hospital Municipal e demais
Unidades de Saúde do município de Deodápolis - MS e distritos, deliberado pela
Comissão Especial de Credenciamento nomeados pela Portaria nº 185/2026, conforme
Processo nº 109/2026, Inexigibilidade 32/2026.
EMPRESAS CREDENCIADAS:
1º) ALEXANDRE MARTIN GRADELLA, CNPJ n. 32.264.261/0001-05 - UROLOGIA;
2º) B S DERMATOLOGIA LDTA, CNPJ n. 62.121.757/0001-90 – DERMATOLOGIA;
Tudo ocorreu nos termos do Art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e
Decreto 11.878/2024, Art 2º II.
A Empresa T. G. DOS SANTOS LTDA – CLINICA NEUROGER, CNPJ n. 29.893.080/0001-
33 - NEUROLOGIA, entregou a documentação fora do prazo determinado em edital –
DOCUMENTAÇÃO NÃO ANALISADA;
Deodápolis - MS, 14 de setembro de 2026.
RITA LIMA ORTIS DOS SANTOS
Comissão Especial de Credenciamento
Portaria nº 185/2026
Credenciamento
Credenciamento
Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2236 | Página 6 de 8
Fachiano Lacerda Rodrigues ( Interino )
Secretário de Educação
Paulo Eduardo Firmino Siqueira
Secretário de Infraestrutura e Logística
Cleidivaldo Siqueira Pereira
Secretário de Esportes, Cultura e Turismo
Diário Oficial do Municipio de Deodápolis - Criado pela Lei Municipal N. 726/2020
Poder Executivo 2 Licitações e Contratos 2 Aviso de Licitação 2 Extrato de Contrato 3 Portarias SEGAF/GABIP 3 Credenciamento 5 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal
7 Decretos 7 Atos de Pessoal 8 Portarias 8 Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2236 Página 1 de 8
Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2236 | Página 2 de 8
Município de Deodápolis - MS
Diário Oficial
CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, PESSOAS FÍSICAS REGULARMENTE HABILITADAS NA JUNTA COMERCIAL COMPETENTE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA CONDUÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E, QUANDO NECESSÁRIO, BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA/MS
Órgão
Prefeitura Municipal
disposições no artigo 124, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e demais alterações pertinentes e do que consta do processo nº 195/2023.
DATA: Inocência, 15 setembro 2026.
ASSINAM: Antônio Ângelo Garcia dos Santos, Cristhiano Leal Araújo e MARIA JOSÉ MACHADO DE PAULA.
ATA DA SESSÃO PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 213/2026
CREDENCIAMENTO Nº 013/2026
INEXIGIBILIDADE Nº 070/2026
EDITAL Nº 138/2026
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, PESSOAS FÍSICAS REGULARMENTE HABILITADAS NA JUNTA COMERCIAL COMPETENTE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA CONDUÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E, QUANDO NECESSÁRIO, BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO
DE INOCÊNCIA/MS.
Aos 28 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às oito horas, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Rua João Batista Parreira, nº 522, Centro de Inocência-MS, reuniramse os membros da Comissão de Licitação nomeada pela Portaria nº 538/2025, em sessão reservada, para análise da documentação do edital de credenciamento. Inicialmente passou-se a análise da documentação dos seguintes
profissionais que protocolaram os documentos para se credenciarem:
PROFISSIONAIS:
✓ GABRIEL AUDE LEITE DE ARAUJO SILVA, CPF: 017.316.851-57;
✓ REINALDO RODRIGUES PERDOMO, CPF: 018.138.641-01;
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aplicável às contratações públicas.
§ 4º A pessoa jurídica responsável pela operacionalização do benefício deverá disponibilizar rede adequada e suficiente de estabelecimentos habilitados no Município de Inocência, de modo a assegurar aos beneficiários
condições efetivas para utilização do Auxílio-Alimentação no comércio local.
§ 5º Os requisitos relativos à abrangência, diversidade e, quando tecnicamente justificado, ao quantitativo mínimo de estabelecimentos habilitados no Município serão definidos no procedimento de contratação, observados
os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e interesse público.
§ 6º O instrumento de contratação deverá possibilitar, observadas as condições técnicas da operadora, o credenciamento de novos estabelecimentos locais que preencham os requisitos necessários à aceitação do benefício.
§ 7º Os procedimentos relativos à emissão, disponibilização, utilização, bloqueio, substituição, crédito, consulta de saldo e controle do instrumento de pagamento serão disciplinados em regulamento e, quando couber, no
respectivo instrumento de contratação.
Art. 7º O Auxílio-Alimentação não será devido:
I – durante licença para tratar de interesses particulares;
II – durante afastamento sem remuneração;
III – durante período de suspensão disciplinar;
IV – após exoneração, demissão, rescisão ou término do contrato temporário;
V – durante os demais afastamentos não expressamente contemplados no § 1º deste artigo.
§ 1º Será
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de participantes, condições para transporte, alimentação, hospedagem, inscrições e demais despesas, bem como os procedimentos administrativos para concessão do auxílio
financeiro, realização do custeio direto e utilização do regime de adiantamento ou suprimento de fundos, serão estabelecidos em regulamento, observada a legislação aplicável.
Art. 5º O auxílio financeiro poderá ser concedido, total ou parcialmente, aos beneficiários previstos nesta Lei, para custeio de despesas diretamente relacionadas à participação em atividades, competições, eventos,
apresentações e demais ações abrangidas pelo Programa, desde que previamente autorizadas e devidamente justificadas no respectivo processo administrativo.
I – taxas de inscrição, credenciamento ou participação em competições, campeonatos, torneios, festivais, concursos e eventos similares;
II – transporte e deslocamento;
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III – combustível, quando necessário ao deslocamento para participação em atividade, competição, evento ou representação oficial vinculada ao Programa, observados
robótica e aos demais beneficiários previstos nesta Lei, quando vinculadas a atividades promovidas, organizadas, desenvolvidas ou apoiadas pelas Secretarias Municipais competentes.
§ 3º O custeio direto previsto no inciso II deste artigo poderá compreender, conforme a natureza da atividade, o interesse público e a disponibilidade orçamentária e financeira:
I – transporte e deslocamento;
II – combustível, quando cabível, mediante contratação, abastecimento ou outra forma legalmente admitida pela Administração;
III – alimentação durante viagens, eventos, competições, apresentações, encontros ou atividades oficiais;
IV – hospedagem, quando necessária em razão da distância, duração ou natureza da atividade;
V – taxas de inscrição, credenciamento ou participação em competições, campeonatos, torneios, festivais, concursos, feiras, mostras e eventos similares;
VI – aquisição de materiais, equipamentos, uniformes, instrumentos musicais, componentes de robótica e outros bens necessários à realização das atividades, observada a legislação aplicável;
VII – contratação de serviços necessários à realização ou participação nas atividades;
VIII – outras despesas diretamente relacionadas às finalidades específicas do Programa, desde que previstas em regulamento e devidamente justificadas no processo administrativo.
§ 4º As aquisições de bens e as contratações de serviços necessárias ao custeio direto serão realizadas mediante procedimento licitatório ou contratação direta, quando
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.