FORO ELEITORAL, DAS DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS Art. 4º A eleição dos representantes da Sociedade Civil será realizada em Foro Eleitoral próprio, observada a legislação municipal e as normas nacionais aplicáveis. § 1º O Foro Eleitoral será realizado na data, horário e local estabelecidos no Cronograma constante do Anexo II. § 2º O Ministério Público será comunicado acerca da realização do processo eleitoral, para acompanhamento da regularidade do pleito, nos termos da normativa nacional. § 3º A Secretaria-Executiva do CMAS providenciará o suporte administrativo e operacional necessário à realização do Foro Eleitoral. Art. 5º Os(As) candidatos(as) e eleitores(as) habilitados(as) deverão apresentar-se para credenciamento, preferencialmente, com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário estabelecido para o início dos trabalhos. Art. 6º Para o início dos trabalhos do Foro Eleitoral será observada primeira chamada e, não sendo alcançado o quórum estabelecido, segunda chamada, conforme os horários definidos no Cronograma. § 1º Em primeira chamada, será necessária a presença de 50% +1 (cinquenta por cento mais um) dos eleitores previamente habilitados. § 2º Em segunda chamada, o Foro Eleitoral será instalado com os eleitores habilitados presentes. CAPÍTULO III DOS ELEITORES E CANDIDATOS Art. 7º O cadastramento dos(as) candidatos(as) e eleitores(as) será realizado mediante preenchimento da Ficha de Inscrição
Avisos de licitação nos diários municipais
Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.
8.415 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 19/09/2026.
Guia de Turismo Diante dos elementos constantes no presente protocolado, em especial, dos pareceres da Secretaria Municipal de Justiça sobre a inexistência de óbices legais à realização do Credenciamento e da contratação através de inexigibilidade almejada, e com a competência do Decreto Municipal n.º 21.874/21, já que foram sanados todos os apontamen- tos indicados no processo administrativo nº P
- Órgão
- SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
- Valor citado:
- R$ 372,00
19.844/2017, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na impossibilidade de recebimento." Campinas, 14 de setembro de 2026 GUSTAVO ANDRADE MEDEIROS COSTA 2 Agente de Fiscalização Ambiental- SECLIMAS SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO RATIFICAÇÃO Processo Administrativo: PMC.2026.00162143-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Objeto: Guia de Turismo Diante dos elementos constantes no presente protocolado, em especial, dos pareceres da Secretaria Municipal de Justiça sobre a inexistência de óbices legais à realização do Credenciamento e da contratação através de inexigibilidade almejada, e com a competência do Decreto Municipal n.º 21.874/21, já que foram sanados todos os apontamentos indicados no processo administrativo nº PMC.2021.00046807-77, RATIFICO a Contratação Direta da empresa 13.848.689 PAULO SERGIO RAMOS FILHO, CNPJ: 13.848.689/0001-50, representante legal da credenciada PAULO SERGIO RAMOS FILHO, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93 e AUTORIZO a respectiva despesa de pelo valor de R$ 372,00, onerando em sua integralidade as dotações do presente exercício, consoante aprovado pelo Comitê Gestor, no documento SEI nº 17681861. Encaminhe-se à Secretaria de Administração, para a numeração da contratação em livro próprio e, a seguir
25 de setembro de 2026; Parágrafo 1º - Deverão participar da Conferência Convencional Municipal os atores, representantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e/ou público geral interessado sobre a temática, maiores de 18 (dezoitos) anos de idade. Parágrafo 2º - Deverão participar da Conferência Lúdicas Municipal crianças e/ou adolescentes, acompanhados dos seus responsáveis ou educadores, sendo assegurada a participação efetiva desse público, em observância ao princípio da escuta qualificada e do protagonismo. Parágrafo 3º - A participação nas referidas Conferências deverá ser realizada mediante inscrição. Art. 9º - As Conferências Lúdica e Convencional abrangerão a seguinte programação: - Credenciamento; - Abertura; - Leitura e apreciação do Regimento Interno; - Introdução a temática e ao objetivo geral; - Atividades sobre o tema e os eixos temáticos; - Organizações dos conferencistas nos eixos; - Debate, elaboração de propostas e votação dos(as) interessados(as) em ser representantes de cada Eixo; - Apresentação e votação das propostas em Plenário; - Apresentação dos(as) Conferencistas que desejam ser Delegados(as); - Encerramento. Art. 10 - Serão convidados para acompanhar as Conferências, Lúdica e Convencional, Municipal os seguintes representantes e membros de instituições: I - Chefe do Executivo Municipal; II - Secretários(as) do Município de Valinhos; III - Integrantes do Poder Judiciário que atuam na área da Infância e
Credenciamento de Farmácias e/ou Drogarias para fornecimento de medicamentos éticos, genéricos e similares que não constem do estoque ou da lista dos fármacos ofertados na Farmácia da Unidade Básica de Saúde e na Farmácia Popular para atender a demanda dos munícipes atendidos pelo serviço médico do município ou por outros profissionais de outros centros de saúde e de especialidades diversas
SÚMULA DO CONTRATO Nº 0083/26 O Município de Quatro Irmãos comunica que fora firmado o seguinte Contrato: Contratado: PINOTTI COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 92.374.560/0003-96 Valor Contrato:60,00 (sessenta reais); Objeto: Credenciamento de Farmácias e/ou Drogarias para fornecimento de medicamentos éticos, genéricos e similares que não constem do estoque ou da lista dos fármacos ofertados na Farmácia da Unidade Básica de Saúde e na Farmácia Popular para atender a demanda dos munícipes atendidos pelo serviço médico do município ou por outros profissionais de outros centros de saúde e de especialidades diversas; Vigência: 11/09/2026 a 11/09/2027; Quatro Irmãos – RS, 11/09/2026 SÚMULA DO CONTRATO Nº 0084/26 O Município de Quatro Irmãos comunica que fora firmado o seguinte Contrato: Contratado: DROGARIA JACUTINGA EIRELI CNPJ: 89.453.815/0001-30 Valor Contrato:60,00 (sessenta reais); Objeto: Credenciamento de Farmácias e/ou Drogarias para fornecimento de medicamentos éticos, genéricos e similares que não constem do estoque ou da lista dos fármacos ofertados na Farmácia da Unidade Básica de Saúde e na Farmácia Popular para atender a demanda dos munícipes atendidos pelo serviço médico do município ou por outros
Credenciamento de Empresas para Prestação de Serviços de Geometria, Balanceamento, Cambagem e Rodizio Item: Da Justificativa Técnica para a Limitação Geográfica (Raio de 50 km) A exigência de que as empresas credenciadas possuam sede, filial ou instalações operacionais em um raio de até 50 km da sede deste Município justifica-se pela imperiosa necessidade de assegurar a eficiência, a agilidade e a
ofertados. Quatro Irmãos – RS, 15/09/2026 JOÃO PAULO BALBINOT Prefeito Municipal Contratos Contratos SÚMULA DO CONTRATO Nº 0082/26 O Município de Quatro Irmãos comunica que fora firmado o seguinte Contrato: Contratado: DERESZ, DERESZ & CIA LTDA CNPJ: 15.055.855/0001-97 Valor Contrato:208,75 (duzentos e oito reais e setenta e cinco centavos); Objeto: Credenciamento de Empresas para Prestação de Serviços de Geometria, Balanceamento, Cambagem e Rodizio Item: Da Justificativa Técnica para a Limitação Geográfica (Raio de 50 km) A exigência de que as empresas credenciadas possuam sede, filial ou instalações operacionais em um raio de até 50 km da sede deste Município justifica-se pela imperiosa necessidade de assegurar a eficiência, a agilidade e a viabilidade econômica na prestação dos serv iços/ fornecimento dos bens objeto deste credenciamento. O estabelecimento desse limite geográfico fundamenta-se nos seguintes aspectos de interesse público: Tempo de Resposta e Logística (Prontidão): O objeto licitado exige atendimento em prazos exíguos ou em situações de urgência. Distâncias superiores a 50 km comprometeriam o tempo de resposta (lead time), gerando atrasos que trariam prejuízos diretos à continuidade dos serviços públicos essenciais do município. Economicidade e Custos de Deslocamento:
- Órgão
- Prefeitura de Contagem impedem
endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas � CPF de cada um deles, conforme Anexo VII � Declaração de Não Impedimento da Organização e Dirigentes (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº.13.019, de 2014); k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014); l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea �b�, e art. 33, §3º, Lei nº.13.019, de 2014); e, 12.1.2. Será considerado o certificado de credenciamento prévio de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, para comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do art. 2º, nos incisos I a V do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº.13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados
Geografia e Estatística – IBGE, para fins de participação no sistema de reserva de vaga. Estou ciente de que a falsidade nesta declaração ensejará eliminação do certame e demais sanções legais cabíveis Assinatura _______________________________________________________________ Itaúna,_____ de __________________ de 2026 26 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 15 de setembro de 2026 | Edição: 2.790 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 15 de setembro de 2026 | Edição: 2.790 ERRATA No Processo Licitatório nº 076/2026, INEXIGIBILIDADE nº 025/2026, com fulcro no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21, para contratação de empresas credenciadas por meio do Edital de Credenciamento 001/2025 – credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviço de acolhimento institucional na modalidade residência inclusiva para pessoas com deficiência, de ambos os sexos, de forma integral e ininterrupta, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, na Autorização de Contratação Direta: Onde se lê: ASSOPOC – ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DAS PESSOAS CARENTES (CNPJ 01.286.108/0001-21). Leia-se: ASSOCIACAO DOS PROTETORES DAS PESSOAS CARENTES (CNPJ 01,286,108/0008-21). Itaúna, 15 de setembro de 2026. RENATO CORRADI BECHELAINE Secretário Municipal de Administração -------------------------------------------------------------------- Resultado de licitação FRACASSADA
- Valor citado:
- R$ 60.150,00
de empresa especializada na prestação de serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem, e serviço de molejo e complementares e fornecimento de peças , pelo período de 12 (doze) meses, com critério de maior percentual de desconto tendo como referência de valores máximos os preços do software de orçamentação eletrônica TRAZ VALOR para peças e/ou materiais e maior percentual de desconto sobre os preços da hora/homem dos serviços da TRAZ VALOR, Valor total: R$ 60.150,00 (sessenta mil e cento e cinquenta reais ) Vigência: 12 meses Data assinatura: 11/09/2026 Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis. Extrato Extrato Poder Executivo Atos Oficiais Portarias Licitações e Contratos Credenciamento Aditivos / Aditamentos / Supressões Extrato 2026-09-15T08:51:51-0300 MUNICIPIO DE CAFEZAL DO SUL:95640652000105 1
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 388 Poder Executivo 3 Atos Oficiais 3 Portarias 3 Licitações e Contratos 4 Credenciamento 4 Aditivos / Aditamentos / Supressões 5 Extrato 9 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 388 | Página 3 de 9 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais
- Órgão
- Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN e
ratificada pela CIB/RN. Art. 5º O NAG funcionará com atividades presenciais na Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN e, quando necessário, em teletrabalho. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026 JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO Secretária Municipal de Saúde Instituto Municipal de Previdência Social PORTARIA Nº 137, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Institui a Comissão de Credenciamento e Seleção do PREVI-Mossoró. O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Credenciamento e Seleção do PREVI-Mossoró, composta pelos seguintes servidores: I – Raimunda Thyciana Vasconcelos Fernandes matrícula nº 10206- Presidente; II – Márcia Eduarda Moreira Batista - matrícula nº 9194-Membro; III –Sâmela Thalita de Carvalho Silva- matrícula nº10472-Membro. Art. 2º Compete à Comissão analisar a documentação apresentada nos procedimentos de credenciamento e manifestar-se conclusivamente sobre os requerimentos. Art. 3º A Comissão deverá manifestar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, mediante justificativa devidamente fundamentada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026 RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico
Contratação de Bruno Severo da Silva (BRUNO SILVA), para apresentação artística musical no dia 05.09.2026 durante o evento "MODA MIX DE 2026" , no Município de Itabaianinha/SE
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
- Valor citado:
- R$ 4.000,00
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha terça-feira, 15 de setembro de 2026 2 - Ano I - Nº 2153 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO u&\, :HfSTÀDO DE SfRCIPE ut \t( iPro DÍr ll AB I r \\t\ tl { EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO No:20912026 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de Licitação n' 13612026. OBJETO: Contratação de Bruno Severo da Silva (BRUNO SILVA), para apresentação artística musical no dia 05.09.2026 durante o evento "MODA MIX DE 2026" , no Município de Itabaianinha/SE. conforme convocação do Credenciamento Público no 0112026. com base no aÍÍ. 14, inciso IV, da Lei n" 14.13312021. CONTRATADO: BRUNO SEVERO DA SILVA (BRUNO SILVA), inscrito no CPF n'101.369.415-59. VALOR TOTAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). PRAZO: 02 (dois) meses. CLASSTFTCAÇÃO OnçarmNtÁRra: óncÃo: 15000 - pREFEtTURA MITNICIpAL DE ITABAIANINHA GESTÂOruNIDADE: 15024 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA AÇÃO: 6362 INCENTIVO A MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E ARTISTICAS ELEMENTO DD DESPESA: 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA FONTE DE RECURSOS: I5OOOOOO _ RECU RSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS EMPENHO N": 09020001 de 02 de setembro de2026. BASE LEGAL: art. 74. inciso IV da Lei Federal n' 14.133121 Itabaianinha,/SE, 02 de setembro de 2026 ERA IRA DOS SANTOS Municipalto
- Órgão
- Secretaria Municipal de Educação
APROVADO por unanimidade de votos. Jornal Oficial nº 5870 Pág. 37 Terça-feira, 15 de setembro de 2026 11.Processo nº 19.022.012186/2026-67 - C.M.E.L. Parecer nº 43/2026 – C.L.N/C.M.E.L. Relatoria: Elis Karen Rodrigues Onofre Pereira, Ione Sertão Silva, Magna Regina Almeida, Santina Aparecida Garbato Marcon, Mara Cristina Curzel Soares, Erica da Silva Machado e Neuza Clara Vargas Marafigo. Assunto: Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil - P4 e P5, do Ensino Fundamental, da Educação Especial -Sala de Recursos Multifuncional e da Educação de Jovens e Adultos - Anos Iniciais, da Escola Municipal do Campo Trabalho e Saber – Ed. Infantil e Ensino Fundamental. Interessada: Secretaria Municipal de Educação. Voto da Relatoria: Considerando que a educação de qualidade é direito universal dos educandos e que a escola deve constituir-se em espaço propício ao desenvolvimento físico, intelectual, social e afetivo, de caráter inclusivo, e considerando o mérito deste Parecer, esta Relatoria posiciona-se favoravelmente ao Credenciamento da Unidade Escolar ao Sistema Municipal de Ensino de Londrina e à Autorização de Funcionamento da Educação Infantil – Pré-Escola, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, da Educação de Jovens e Adultos – EJA – Anos Iniciais e da Educação Especial – Sala de Recursos Multifuncionais, da Escola Municipal do Campo Trabalho e Saber – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Estrada dos Ingleses, s/nº, Assentamento
- Órgão
- Secretaria Municipal de Educação
Educacional Múltipla Escolha, situado à Rua Guaivira, nº 113, Jardim Leonor, Londrina/PR, CEP 86071-430, retroativa a 01/01/2023, com vigência até 01/01/2027. Decisão da Câmara: APROVADO por maioria de votos. Deliberação do Plenário: APROVADO por unanimidade de votos. 07.Processo nº 19.022.016492/2026-72 - C.M.E.L. Parecer nº 39/2026 – C.L.N/C.M.E.L. Relatoria: Elis Karen Rodrigues Onofre Pereira, Ione Sertão Silva; Santina Aparecida Garbato Marcon; Verlaine Cristina Ferraresi Danieli e Aline de Souza Barros Moraes. Assunto: Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Edificar. Interessada: Secretaria Municipal de Educação. Voto da Relatoria: Considerando que a oferta de Educação Infantil deve propiciar segurança e espaços físicos adequados ao pleno desenvolvimento físico, social, cognitivo e afetivo das crianças, considerando o mérito deste Parecer, esta Relatoria posiciona-se favoravelmente acerca do Credenciamento da Unidade Escolar ao Sistema Municipal de Ensino de Londrina e da Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Edificar, para atender crianças da Educação Infantil Creche (CB ao C3) e Pré-escola, de 00 (zero) e 05 (cinco) anos, sito à Rua Eleonor Roosevelt, nº 370 - Jd Brasília - Londrina - PR - CEP: 86.039-480, pelo prazo de 04 (quatro) anos, retroativo a 01/01/2026 com validade até 01/01/2030. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos Deliberação do Plenário: APROVADO por unanimidade de votos.
- Órgão
- Secretaria Municipal de Educação
Aparecida Garbato Marcon e Verlaine Cristina Ferraresi Danieli. Assunto: Renovação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil - Pré-Escola (P4 e P5), Ensino Fundamental - Anos Iniciais, da Educação Especial - Sala de Recursos Multifuncionais e da Educação de Jovens e Adultos - EJA da Escola Municipal Francisco Pereira de Almeida Júnior - Educação Infantil e Ensino Fundamental. Interessada: Secretaria Municipal de Educação. Voto da Relatoria: Considerando que a Educação de qualidade é direito universal dos educandos e que a escola deve ser um local propício ao desenvolvimento físico, intelectual, social e afetivo, de caráter inclusivo, considerando o mérito deste Parecer, esta Relatoria se posiciona favoravelmente acerca do Credenciamento da Unidade Escolar ao Sistema Municipal de Ensino de Londrina, retroativo a 01/01/2017 e da Renovação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil Pré-Escola, do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, da Educação de Jovens e Adultos - EJA - anos iniciais, e da Educação Especial - Sala de Recursos Multifuncional da Escola Municipal Francisco Pereira De Almeida Júnior - Educação Infantil e Ensino Fundamental, sito à Rua Mário Sérgio Carmagnani, nº 145 - Conjunto Habitacional Guilherme A. Pires, Londrina - PR, CEP 86037- 380, pelo prazo de 04 (quatro) anos, retroativo a 02/01/2023, com validade até 02/01/2027, excepcionalmente para fins de regularização da unidade escolar. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos Deliberação
a) Formalizar a alteração do fiscal do contrato
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Pinhais e Pinhais Previdência
estabelecimentos de saúde para a prestação de serviços de fisioterapia ambulatorial, destinados a atender a demanda transferida da gestão estadual para o Município de Pinhais-PR”, a Comissão Especial de Credenciamento, instituída pelo Decreto Municipal nº 844/2026, no uso das suas atribuições legais, torna público o INDEFERIMENTO do pedido para consultas especializadas de Serviços de Fisioterapia Ambulatorial, protocolado sob nº 40.037/2026, pela empresa CAMATI PIMENTEL FISIOTERAPIA E CONDICIONAMENTO FISICO LTDA, restando não credenciada para a prestação destes serviços conforme condições contidas no edital (disponível no site www.pinhais.pr.gov.br, link Licitações). Fica aberto o prazo recursal de 03 dias úteis, do qual trata o item 9 do edital. Data de Indeferimento: 15/09/2026. Extrato Extrato 1149/2026, de 14/09/2026 DECOL - EXTRATOS DE LICITAÇÃO Extrato: 7° Aditamento (1° Apostilamento) ao Contrato n.º 0387/2020 - Pregão n.° 101/2020 - Contratação de serviços de telefonia móvel, incluindo o fornecimento de aparelhos para atender as unidades da Prefeitura Municipal de Pinhais e Pinhais Previdência. Objeto do Aditivo: a) Formalizar a alteração do fiscal do contrato. Ficando assim como novo fiscal o servidor: Hélio Ishii Stroparo, Matrícula n.° 405485-0, Decreto de nomeação n.° 286/2026. Sendo que o gestor do contrato permanecerá o mesmo. Com fundamento no artigo 65, § 8º, da Lei 8.666/93. Detentora do Diário Oficial do Município Edição Nº 2285 - Ordinária Pinhais - Paraná
“Credenciamento de estabelecimentos
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Pinhais e Pinhais Previdência
- Valor citado:
- R$ 2.188.108,91
DECISÃO EM CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 037/2026 DECISÃO SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – PROTOCOLO Nº 40.995/2026 Com base no Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de serralheria com fornecimento de material e mão de obra, contemplando manutenção, aquisição e instalação de itens metálicos para Prefeitura Municipal de Pinhais e Pinhais Previdência, a Comissão Especial de Credenciamento, instituída pelo Decreto Municipal nº 107/2026, no uso das suas atribuições legais, torna público o DEFERIMENTO do pedido protocolado sob nº 40.995/2026, pela empresa J.M. WUNDERVALD E CIA LTDA, restando credenciada para a prestação de serviços conforme as especificações, quantitativos e condições contidas no edital (disponível nos sites www.pinhais.pr.gov.br, link Licitações e https://www.gov.br/pncp/pt-br) para Serviços de serralheria com fornecimento de material e mão de obra. Prazo de Vigência: 14/08/2026 a 03/08/2028. Fiscal de Contrato: Thiago Kaiser Camargo Gestor: João Carlos Colaço. Valor Total: R$2.188.108,91 (relativo ao valor máximo estimado a ser contratado, valor este que se refere a todas as empresas que se credenciarem, e não a cada uma isoladamente). Data da assinatura do deferimento: 14/08/2026. Decisões 90/2026, de 15/09/2026 DECOL - DECISÃO SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - PROTOCOLO Nº 40.037/2026 Com base no Credenciamento nº 005/2026 (Inexigibilidade nº 046/2026), que tem por objeto “Credenciamento de estabelecimentos
, é o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços médicos na área de angiologia e cirurgia vascular, destinados ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Itapicuru/BA, compreendendo consultas especializadas, exames complementares necessários e procedimentos de tratamento cirúrgico não estético de varizes dos membros inferiores; um
- Valor citado:
- R$ 2.500,44
557/0001-60 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 O Prefeito Municipal de Itapicuru, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e de acordo com o parecer jurídico apresentado, RESOLVE HOMOLOGAR E ADJUDICAR o resultado parcial do Credenciamento nº 001/2026, autuado nos autos do Processo Administrativo Nº. 100/2026, cujo objeto, é o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços médicos na área de angiologia e cirurgia vascular, destinados ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Itapicuru/BA, compreendendo consultas especializadas, exames complementares necessários e procedimentos de tratamento cirúrgico não estético de varizes dos membros inferiores; uma vez constatado o atendimento às condições estabelecidas no edital e no artigo 78, inciso I da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais legislações. Empresas credenciadas até a presente Homologação: ITEM EMPRESA CNPJ CÓDIGO SUS / PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO 01 AZEVEDO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 23.378.932/0001-78 04.06.02.056-6 / Tratamento cirúrgico de varizes – bilateral R$ 2.500,44 02 AZEVEDO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 23.378.932/0001-78 04.06.02.057-4 / Tratamento cirúrgico de varizes – unilateral R$ 2.076,57 A homologação refere-se ao pedido de credenciamento da empresa acima mencionada, permanecendo o Credenciamento nº 001/2026 em andamento para o recebimento e
ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo discriminar o valor de todos os itens que os compõem. 2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2026, na classificação abaixo: Órgão: 02-03-04-05 Projeto/Atividade: 2066-2038-2079-2080-2082-2043-2044-2045-2010-2017-2084-2021-2024-2053 Elemento de despesa: 339030-449052 Fonte de recurso: 1500-1600-1540-1541-1542-1543-1660-1661 3 - DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Bolsa de Licitações do Brasil – BLL que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal do BLL, no sítio www.bll.org.br; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido
Contratação de Serviços especializados em Assistência Social junto à Secretaria Municipal de Saúde
- Órgão
- Secretaria Municipal de Saúde
- Valor citado:
- R$ 8.792,00
008/2026 CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 CONTRATO Nº 103/2026 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ITUAÇU, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Gilberto Gil, s/nº, Centro, na cidade de Ituaçu/BA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.106.280/0001-21. CONTRATADA: CHRISTINA ROCHA DA SILVA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 651.877.175-53, sediado(a) na Fazenda Água Preta, nº 113, Zona Rural, Ituaçu/BA. OBJETO: Contratação de Serviços especializados em Assistência Social junto à Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 8.792,00 (oito mil, setecentos e noventa e dois reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de setembro de 2026 VIGÊNCIA: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Phellipe Ramonn Gonçalves Brito - Prefeito Municipal, pelo Contratante e Christina Rocha da Silva, Contratada. Edição 3.530 | Ano 12 15 de setembro de 2026 EXTRATODE CONTRATO Certificação Digital: E9J2BUFP-GPPHSOMW-HI3DGFAQ-N96NMMFL Versão eletrônica disponível em: http://www.ituacu.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU Pça. Gilberto Gil, s/n – CNPJ 14.106.280/0001-21 Cep: 46640-000 Telefax: (77) 3415-2418 e-mail – [email protected] Visite Ituaçu O portal da Chapada Diamantina. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nª 008/2026 CREDENCIAMENTO Nº 002/2026
presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 195/2026, prestação de serviços, como Médico, em atendimento na USF Aurelino Andrade de Jaguaquara, deste município
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Jaguaquara
Social: COMERCIAL BARRETO ANDRADE LTDA CPF/CNPJ: 01.120.113/0001-93 Tipo de Pessoa: Pessoa Jurídica (PJ) Edição 3.018 | Ano 5 15 de setembro de 2026 CONTRATO (TERMO INICIAL) Nº 416/2026 Certificação Digital: Q7PVQWCD-TXISBUNK-WTXUQPRT-JNKTJBMV Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Prefeitura Municipal de Jaguaquara Termo de Rescisão nº 1º Data/hora do envio: 15/09/2026 12:37:30 Número/Ano: 1º Tipo de Termo de Contrato: Termo de Rescisão Contrato: Contrato (termo inicial) nº 195/2026 Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 195/2026, prestação de serviços, como Médico, em atendimento na USF Aurelino Andrade de Jaguaquara, deste município. Conforme Credenciamento 009/2025. Prazo Aditado em Dias: 0 Data da Assinatura: 31/08/2026 Data de Início da Vigência do Termo de Contrato: 31/08/2026 Data de Término da Vigência do Termo de Contrato: 31/08/2026 Fornecedor Nome ou Razão Social: J. M COSTA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CPF/CNPJ: 63.997.558/0001-03 Tipo de Pessoa: Pessoa Jurídica (PJ) Edição 3.018 | Ano 5 15 de setembro de 2026 TERMODE RESCISÃONº 1º Certificação Digital: Q7PVQWCD-TXISBUNK-WTXUQPRT-JNKTJBMV Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Prefeitura Municipal de Jaguaquara Termo Aditivo nº 1 Data/hora do envio: 15/09/2026 13:22:09 Número/Ano: 1 Tipo de Termo de Contrato: Termo Aditivo Contrato: Contrato (termo inicial) nº
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.