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Licitário

Avisos de licitação nos diários municipais

Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.

8.415 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 19/09/2026.

Campinas/SP15/09/2026CREDENCIAMENTOOutros

FORO ELEITORAL, DAS DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS Art. 4º A eleição dos representantes da Sociedade Civil será realizada em Foro Eleitoral próprio, observada a legislação municipal e as normas nacionais aplicáveis. § 1º O Foro Eleitoral será realizado na data, horário e local estabelecidos no Cronograma constante do Anexo II. § 2º O Ministério Público será comunicado acerca da realização do processo eleitoral, para acompanhamento da regularidade do pleito, nos termos da normativa nacional. § 3º A Secretaria-Executiva do CMAS providenciará o suporte administrativo e operacional necessário à realização do Foro Eleitoral. Art. 5º Os(As) candidatos(as) e eleitores(as) habilitados(as) deverão apresentar-se para credenciamento, preferencialmente, com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário estabelecido para o início dos trabalhos. Art. 6º Para o início dos trabalhos do Foro Eleitoral será observada primeira chamada e, não sendo alcançado o quórum estabelecido, segunda chamada, conforme os horários definidos no Cronograma. § 1º Em primeira chamada, será necessária a presença de 50% +1 (cinquenta por cento mais um) dos eleitores previamente habilitados. § 2º Em segunda chamada, o Foro Eleitoral será instalado com os eleitores habilitados presentes. CAPÍTULO III DOS ELEITORES E CANDIDATOS Art. 7º O cadastramento dos(as) candidatos(as) e eleitores(as) será realizado mediante preenchimento da Ficha de Inscrição

Campinas/SP15/09/2026CREDENCIAMENTOOutros

Guia de Turismo Diante dos elementos constantes no presente protocolado, em especial, dos pareceres da Secretaria Municipal de Justiça sobre a inexistência de óbices legais à realização do Credenciamento e da contratação através de inexigibilidade almejada, e com a competência do Decreto Municipal n.º 21.874/21, já que foram sanados todos os apontamen- tos indicados no processo administrativo nº P

Órgão
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Valor citado:
R$ 372,00

19.844/2017, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na impossibilidade de recebimento." Campinas, 14 de setembro de 2026 GUSTAVO ANDRADE MEDEIROS COSTA 2 Agente de Fiscalização Ambiental- SECLIMAS SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO RATIFICAÇÃO Processo Administrativo: PMC.2026.00162143-42 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Objeto: Guia de Turismo Diante dos elementos constantes no presente protocolado, em especial, dos pareceres da Secretaria Municipal de Justiça sobre a inexistência de óbices legais à realização do Credenciamento e da contratação através de inexigibilidade almejada, e com a competência do Decreto Municipal n.º 21.874/21, já que foram sanados todos os apontamentos indicados no processo administrativo nº PMC.2021.00046807-77, RATIFICO a Contratação Direta da empresa 13.848.689 PAULO SERGIO RAMOS FILHO, CNPJ: 13.848.689/0001-50, representante legal da credenciada PAULO SERGIO RAMOS FILHO, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93 e AUTORIZO a respectiva despesa de pelo valor de R$ 372,00, onerando em sua integralidade as dotações do presente exercício, consoante aprovado pelo Comitê Gestor, no documento SEI nº 17681861. Encaminhe-se à Secretaria de Administração, para a numeração da contratação em livro próprio e, a seguir

Valinhos/SP15/09/2026CREDENCIAMENTOOutros

25 de setembro de 2026; Parágrafo 1º - Deverão participar da Conferência Convencional Municipal os atores, representantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e/ou público geral interessado sobre a temática, maiores de 18 (dezoitos) anos de idade. Parágrafo 2º - Deverão participar da Conferência Lúdicas Municipal crianças e/ou adolescentes, acompanhados dos seus responsáveis ou educadores, sendo assegurada a participação efetiva desse público, em observância ao princípio da escuta qualificada e do protagonismo. Parágrafo 3º - A participação nas referidas Conferências deverá ser realizada mediante inscrição. Art. 9º - As Conferências Lúdica e Convencional abrangerão a seguinte programação: - Credenciamento; - Abertura; - Leitura e apreciação do Regimento Interno; - Introdução a temática e ao objetivo geral; - Atividades sobre o tema e os eixos temáticos; - Organizações dos conferencistas nos eixos; - Debate, elaboração de propostas e votação dos(as) interessados(as) em ser representantes de cada Eixo; - Apresentação e votação das propostas em Plenário; - Apresentação dos(as) Conferencistas que desejam ser Delegados(as); - Encerramento. Art. 10 - Serão convidados para acompanhar as Conferências, Lúdica e Convencional, Municipal os seguintes representantes e membros de instituições: I - Chefe do Executivo Municipal; II - Secretários(as) do Município de Valinhos; III - Integrantes do Poder Judiciário que atuam na área da Infância e

Quatro Irmãos/RS15/09/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos

Credenciamento de Farmácias e/ou Drogarias para fornecimento de medicamentos éticos, genéricos e similares que não constem do estoque ou da lista dos fármacos ofertados na Farmácia da Unidade Básica de Saúde e na Farmácia Popular para atender a demanda dos munícipes atendidos pelo serviço médico do município ou por outros profissionais de outros centros de saúde e de especialidades diversas

SÚMULA DO CONTRATO Nº 0083/26 O Município de Quatro Irmãos comunica que fora firmado o seguinte Contrato: Contratado: PINOTTI COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 92.374.560/0003-96 Valor Contrato:60,00 (sessenta reais); Objeto: Credenciamento de Farmácias e/ou Drogarias para fornecimento de medicamentos éticos, genéricos e similares que não constem do estoque ou da lista dos fármacos ofertados na Farmácia da Unidade Básica de Saúde e na Farmácia Popular para atender a demanda dos munícipes atendidos pelo serviço médico do município ou por outros profissionais de outros centros de saúde e de especialidades diversas; Vigência: 11/09/2026 a 11/09/2027; Quatro Irmãos – RS, 11/09/2026 SÚMULA DO CONTRATO Nº 0084/26 O Município de Quatro Irmãos comunica que fora firmado o seguinte Contrato: Contratado: DROGARIA JACUTINGA EIRELI CNPJ: 89.453.815/0001-30 Valor Contrato:60,00 (sessenta reais); Objeto: Credenciamento de Farmácias e/ou Drogarias para fornecimento de medicamentos éticos, genéricos e similares que não constem do estoque ou da lista dos fármacos ofertados na Farmácia da Unidade Básica de Saúde e na Farmácia Popular para atender a demanda dos munícipes atendidos pelo serviço médico do município ou por outros

Quatro Irmãos/RS15/09/2026CREDENCIAMENTOOutros

Credenciamento de Empresas para Prestação de Serviços de Geometria, Balanceamento, Cambagem e Rodizio Item: Da Justificativa Técnica para a Limitação Geográfica (Raio de 50 km) A exigência de que as empresas credenciadas possuam sede, filial ou instalações operacionais em um raio de até 50 km da sede deste Município justifica-se pela imperiosa necessidade de assegurar a eficiência, a agilidade e a

ofertados. Quatro Irmãos – RS, 15/09/2026 JOÃO PAULO BALBINOT Prefeito Municipal Contratos Contratos SÚMULA DO CONTRATO Nº 0082/26 O Município de Quatro Irmãos comunica que fora firmado o seguinte Contrato: Contratado: DERESZ, DERESZ & CIA LTDA CNPJ: 15.055.855/0001-97 Valor Contrato:208,75 (duzentos e oito reais e setenta e cinco centavos); Objeto: Credenciamento de Empresas para Prestação de Serviços de Geometria, Balanceamento, Cambagem e Rodizio Item: Da Justificativa Técnica para a Limitação Geográfica (Raio de 50 km) A exigência de que as empresas credenciadas possuam sede, filial ou instalações operacionais em um raio de até 50 km da sede deste Município justifica-se pela imperiosa necessidade de assegurar a eficiência, a agilidade e a viabilidade econômica na prestação dos serv iços/ fornecimento dos bens objeto deste credenciamento. O estabelecimento desse limite geográfico fundamenta-se nos seguintes aspectos de interesse público: Tempo de Resposta e Logística (Prontidão): O objeto licitado exige atendimento em prazos exíguos ou em situações de urgência. Distâncias superiores a 50 km comprometeriam o tempo de resposta (lead time), gerando atrasos que trariam prejuízos diretos à continuidade dos serviços públicos essenciais do município. Economicidade e Custos de Deslocamento:

Contagem/MG15/09/2026CREDENCIAMENTOOutros
Órgão
Prefeitura de Contagem impedem

endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas � CPF de cada um deles, conforme Anexo VII � Declaração de Não Impedimento da Organização e Dirigentes (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº.13.019, de 2014); k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014); l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea �b�, e art. 33, §3º, Lei nº.13.019, de 2014); e, 12.1.2. Será considerado o certificado de credenciamento prévio de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, para comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do art. 2º, nos incisos I a V do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº.13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados

Itaúna/MG15/09/2026INEXIGIBILIDADE25/2026Outros

Geografia e Estatística – IBGE, para fins de participação no sistema de reserva de vaga. Estou ciente de que a falsidade nesta declaração ensejará eliminação do certame e demais sanções legais cabíveis Assinatura _______________________________________________________________ Itaúna,_____ de __________________ de 2026 26 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 15 de setembro de 2026 | Edição: 2.790 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 15 de setembro de 2026 | Edição: 2.790 ERRATA No Processo Licitatório nº 076/2026, INEXIGIBILIDADE nº 025/2026, com fulcro no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21, para contratação de empresas credenciadas por meio do Edital de Credenciamento 001/2025 – credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviço de acolhimento institucional na modalidade residência inclusiva para pessoas com deficiência, de ambos os sexos, de forma integral e ininterrupta, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, na Autorização de Contratação Direta: Onde se lê: ASSOPOC – ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DAS PESSOAS CARENTES (CNPJ 01.286.108/0001-21). Leia-se: ASSOCIACAO DOS PROTETORES DAS PESSOAS CARENTES (CNPJ 01,286,108/0008-21). Itaúna, 15 de setembro de 2026. RENATO CORRADI BECHELAINE Secretário Municipal de Administração -------------------------------------------------------------------- Resultado de licitação FRACASSADA

Cafezal do Sul/PR15/09/2026CREDENCIAMENTOOutros
Valor citado:
R$ 60.150,00

de empresa especializada na prestação de serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem, e serviço de molejo e complementares e fornecimento de peças , pelo período de 12 (doze) meses, com critério de maior percentual de desconto tendo como referência de valores máximos os preços do software de orçamentação eletrônica TRAZ VALOR para peças e/ou materiais e maior percentual de desconto sobre os preços da hora/homem dos serviços da TRAZ VALOR, Valor total: R$ 60.150,00 (sessenta mil e cento e cinquenta reais ) Vigência: 12 meses Data assinatura: 11/09/2026 Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis. Extrato Extrato Poder Executivo Atos Oficiais Portarias Licitações e Contratos Credenciamento Aditivos / Aditamentos / Supressões Extrato 2026-09-15T08:51:51-0300 MUNICIPIO DE CAFEZAL DO SUL:95640652000105 1

Cafezal do Sul/PR15/09/2026CREDENCIAMENTOOutros

assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 388 Poder Executivo 3 Atos Oficiais 3 Portarias 3 Licitações e Contratos 4 Credenciamento 4 Aditivos / Aditamentos / Supressões 5 Extrato 9 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 388 | Página 3 de 9 Município de Cafezal do Sul - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais

Mossoró/RN15/09/2026CREDENCIAMENTOServiços Terceirizados
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN e

ratificada pela CIB/RN. Art. 5º O NAG funcionará com atividades presenciais na Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN e, quando necessário, em teletrabalho. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026 JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO Secretária Municipal de Saúde Instituto Municipal de Previdência Social PORTARIA Nº 137, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Institui a Comissão de Credenciamento e Seleção do PREVI-Mossoró. O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Credenciamento e Seleção do PREVI-Mossoró, composta pelos seguintes servidores: I – Raimunda Thyciana Vasconcelos Fernandes matrícula nº 10206- Presidente; II – Márcia Eduarda Moreira Batista - matrícula nº 9194-Membro; III –Sâmela Thalita de Carvalho Silva- matrícula nº10472-Membro. Art. 2º Compete à Comissão analisar a documentação apresentada nos procedimentos de credenciamento e manifestar-se conclusivamente sobre os requerimentos. Art. 3º A Comissão deverá manifestar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, mediante justificativa devidamente fundamentada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026 RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico

Itabaianinha/SE15/09/2026INEXIGIBILIDADEEventos e Cultura

Contratação de Bruno Severo da Silva (BRUNO SILVA), para apresentação artística musical no dia 05.09.2026 durante o evento "MODA MIX DE 2026" , no Município de Itabaianinha/SE

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Valor citado:
R$ 4.000,00

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha terça-feira, 15 de setembro de 2026 2 - Ano I - Nº 2153 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO u&\, :HfSTÀDO DE SfRCIPE ut \t( iPro DÍr ll AB I r \\t\ tl { EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO No:20912026 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de Licitação n' 13612026. OBJETO: Contratação de Bruno Severo da Silva (BRUNO SILVA), para apresentação artística musical no dia 05.09.2026 durante o evento "MODA MIX DE 2026" , no Município de Itabaianinha/SE. conforme convocação do Credenciamento Público no 0112026. com base no aÍÍ. 14, inciso IV, da Lei n" 14.13312021. CONTRATADO: BRUNO SEVERO DA SILVA (BRUNO SILVA), inscrito no CPF n'101.369.415-59. VALOR TOTAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). PRAZO: 02 (dois) meses. CLASSTFTCAÇÃO OnçarmNtÁRra: óncÃo: 15000 - pREFEtTURA MITNICIpAL DE ITABAIANINHA GESTÂOruNIDADE: 15024 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA AÇÃO: 6362 INCENTIVO A MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E ARTISTICAS ELEMENTO DD DESPESA: 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA FONTE DE RECURSOS: I5OOOOOO _ RECU RSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS EMPENHO N": 09020001 de 02 de setembro de2026. BASE LEGAL: art. 74. inciso IV da Lei Federal n' 14.133121 Itabaianinha,/SE, 02 de setembro de 2026 ERA IRA DOS SANTOS Municipalto

Londrina/PR15/09/2026CREDENCIAMENTOEducação e Treinamento
Órgão
Secretaria Municipal de Educação

APROVADO por unanimidade de votos. Jornal Oficial nº 5870 Pág. 37 Terça-feira, 15 de setembro de 2026 11.Processo nº 19.022.012186/2026-67 - C.M.E.L. Parecer nº 43/2026 – C.L.N/C.M.E.L. Relatoria: Elis Karen Rodrigues Onofre Pereira, Ione Sertão Silva, Magna Regina Almeida, Santina Aparecida Garbato Marcon, Mara Cristina Curzel Soares, Erica da Silva Machado e Neuza Clara Vargas Marafigo. Assunto: Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil - P4 e P5, do Ensino Fundamental, da Educação Especial -Sala de Recursos Multifuncional e da Educação de Jovens e Adultos - Anos Iniciais, da Escola Municipal do Campo Trabalho e Saber – Ed. Infantil e Ensino Fundamental. Interessada: Secretaria Municipal de Educação. Voto da Relatoria: Considerando que a educação de qualidade é direito universal dos educandos e que a escola deve constituir-se em espaço propício ao desenvolvimento físico, intelectual, social e afetivo, de caráter inclusivo, e considerando o mérito deste Parecer, esta Relatoria posiciona-se favoravelmente ao Credenciamento da Unidade Escolar ao Sistema Municipal de Ensino de Londrina e à Autorização de Funcionamento da Educação Infantil – Pré-Escola, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, da Educação de Jovens e Adultos – EJA – Anos Iniciais e da Educação Especial – Sala de Recursos Multifuncionais, da Escola Municipal do Campo Trabalho e Saber – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Estrada dos Ingleses, s/nº, Assentamento

Londrina/PR15/09/2026CREDENCIAMENTOEducação e Treinamento
Órgão
Secretaria Municipal de Educação

Educacional Múltipla Escolha, situado à Rua Guaivira, nº 113, Jardim Leonor, Londrina/PR, CEP 86071-430, retroativa a 01/01/2023, com vigência até 01/01/2027. Decisão da Câmara: APROVADO por maioria de votos. Deliberação do Plenário: APROVADO por unanimidade de votos. 07.Processo nº 19.022.016492/2026-72 - C.M.E.L. Parecer nº 39/2026 – C.L.N/C.M.E.L. Relatoria: Elis Karen Rodrigues Onofre Pereira, Ione Sertão Silva; Santina Aparecida Garbato Marcon; Verlaine Cristina Ferraresi Danieli e Aline de Souza Barros Moraes. Assunto: Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Edificar. Interessada: Secretaria Municipal de Educação. Voto da Relatoria: Considerando que a oferta de Educação Infantil deve propiciar segurança e espaços físicos adequados ao pleno desenvolvimento físico, social, cognitivo e afetivo das crianças, considerando o mérito deste Parecer, esta Relatoria posiciona-se favoravelmente acerca do Credenciamento da Unidade Escolar ao Sistema Municipal de Ensino de Londrina e da Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Edificar, para atender crianças da Educação Infantil Creche (CB ao C3) e Pré-escola, de 00 (zero) e 05 (cinco) anos, sito à Rua Eleonor Roosevelt, nº 370 - Jd Brasília - Londrina - PR - CEP: 86.039-480, pelo prazo de 04 (quatro) anos, retroativo a 01/01/2026 com validade até 01/01/2030. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos Deliberação do Plenário: APROVADO por unanimidade de votos.

Londrina/PR15/09/2026CREDENCIAMENTOEducação e Treinamento
Órgão
Secretaria Municipal de Educação

Aparecida Garbato Marcon e Verlaine Cristina Ferraresi Danieli. Assunto: Renovação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil - Pré-Escola (P4 e P5), Ensino Fundamental - Anos Iniciais, da Educação Especial - Sala de Recursos Multifuncionais e da Educação de Jovens e Adultos - EJA da Escola Municipal Francisco Pereira de Almeida Júnior - Educação Infantil e Ensino Fundamental. Interessada: Secretaria Municipal de Educação. Voto da Relatoria: Considerando que a Educação de qualidade é direito universal dos educandos e que a escola deve ser um local propício ao desenvolvimento físico, intelectual, social e afetivo, de caráter inclusivo, considerando o mérito deste Parecer, esta Relatoria se posiciona favoravelmente acerca do Credenciamento da Unidade Escolar ao Sistema Municipal de Ensino de Londrina, retroativo a 01/01/2017 e da Renovação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil Pré-Escola, do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, da Educação de Jovens e Adultos - EJA - anos iniciais, e da Educação Especial - Sala de Recursos Multifuncional da Escola Municipal Francisco Pereira De Almeida Júnior - Educação Infantil e Ensino Fundamental, sito à Rua Mário Sérgio Carmagnani, nº 145 - Conjunto Habitacional Guilherme A. Pires, Londrina - PR, CEP 86037- 380, pelo prazo de 04 (quatro) anos, retroativo a 02/01/2023, com validade até 02/01/2027, excepcionalmente para fins de regularização da unidade escolar. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos Deliberação

Pinhais/PR15/09/2026CREDENCIAMENTO844/2026Tecnologia da Informação

a) Formalizar a alteração do fiscal do contrato

Órgão
Prefeitura Municipal de Pinhais e Pinhais Previdência

estabelecimentos de saúde para a prestação de serviços de fisioterapia ambulatorial, destinados a atender a demanda transferida da gestão estadual para o Município de Pinhais-PR”, a Comissão Especial de Credenciamento, instituída pelo Decreto Municipal nº 844/2026, no uso das suas atribuições legais, torna público o INDEFERIMENTO do pedido para consultas especializadas de Serviços de Fisioterapia Ambulatorial, protocolado sob nº 40.037/2026, pela empresa CAMATI PIMENTEL FISIOTERAPIA E CONDICIONAMENTO FISICO LTDA, restando não credenciada para a prestação destes serviços  conforme condições contidas no edital (disponível no site www.pinhais.pr.gov.br, link Licitações). Fica aberto o prazo recursal de 03 dias úteis, do qual trata o item 9 do edital. Data de Indeferimento: 15/09/2026. Extrato Extrato 1149/2026, de 14/09/2026 DECOL - EXTRATOS DE LICITAÇÃO Extrato: 7° Aditamento (1° Apostilamento) ao Contrato n.º 0387/2020 - Pregão n.° 101/2020 - Contratação de serviços de telefonia móvel, incluindo o fornecimento de aparelhos para atender as unidades da Prefeitura Municipal de Pinhais e Pinhais Previdência. Objeto do Aditivo: a) Formalizar a alteração do fiscal do contrato. Ficando assim como novo fiscal o servidor: Hélio Ishii Stroparo, Matrícula n.° 405485-0, Decreto de nomeação n.° 286/2026. Sendo que o gestor do contrato permanecerá o mesmo. Com fundamento no artigo 65, § 8º, da Lei 8.666/93. Detentora do Diário Oficial do Município Edição Nº 2285 - Ordinária Pinhais - Paraná

Pinhais/PR15/09/2026CREDENCIAMENTO4/2026Outros

“Credenciamento de estabelecimentos

Órgão
Prefeitura Municipal de Pinhais e Pinhais Previdência
Valor citado:
R$ 2.188.108,91

DECISÃO EM CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 037/2026 DECISÃO SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – PROTOCOLO Nº 40.995/2026 Com base no Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de serralheria com fornecimento de material e mão de obra, contemplando manutenção, aquisição e instalação de itens metálicos para Prefeitura Municipal de Pinhais e Pinhais Previdência, a Comissão Especial de Credenciamento, instituída pelo Decreto Municipal nº 107/2026, no uso das suas atribuições legais, torna público o DEFERIMENTO do pedido protocolado sob nº 40.995/2026, pela empresa J.M. WUNDERVALD E CIA LTDA, restando credenciada para a prestação de serviços conforme as especificações, quantitativos e condições contidas no edital (disponível nos sites www.pinhais.pr.gov.br, link Licitações e https://www.gov.br/pncp/pt-br) para Serviços de serralheria com fornecimento de material e mão de obra. Prazo de Vigência: 14/08/2026 a 03/08/2028. Fiscal de Contrato: Thiago Kaiser Camargo Gestor: João Carlos Colaço. Valor Total: R$2.188.108,91 (relativo ao valor máximo estimado a ser contratado, valor este que se refere a todas as empresas que se credenciarem, e não a cada uma isoladamente). Data da assinatura do deferimento: 14/08/2026. Decisões 90/2026, de 15/09/2026 DECOL - DECISÃO SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO -  PROTOCOLO Nº 40.037/2026 Com base no Credenciamento nº 005/2026 (Inexigibilidade nº 046/2026), que tem por objeto “Credenciamento de estabelecimentos

Itapicuru/BA15/09/2026CREDENCIAMENTO1/2026Saúde e Medicamentos

, é o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços médicos na área de angiologia e cirurgia vascular, destinados ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Itapicuru/BA, compreendendo consultas especializadas, exames complementares necessários e procedimentos de tratamento cirúrgico não estético de varizes dos membros inferiores; um

Valor citado:
R$ 2.500,44

557/0001-60 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 O Prefeito Municipal de Itapicuru, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e de acordo com o parecer jurídico apresentado, RESOLVE HOMOLOGAR E ADJUDICAR o resultado parcial do Credenciamento nº 001/2026, autuado nos autos do Processo Administrativo Nº. 100/2026, cujo objeto, é o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços médicos na área de angiologia e cirurgia vascular, destinados ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Itapicuru/BA, compreendendo consultas especializadas, exames complementares necessários e procedimentos de tratamento cirúrgico não estético de varizes dos membros inferiores; uma vez constatado o atendimento às condições estabelecidas no edital e no artigo 78, inciso I da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais legislações. Empresas credenciadas até a presente Homologação: ITEM EMPRESA CNPJ CÓDIGO SUS / PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO 01 AZEVEDO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 23.378.932/0001-78 04.06.02.056-6 / Tratamento cirúrgico de varizes – bilateral R$ 2.500,44 02 AZEVEDO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 23.378.932/0001-78 04.06.02.057-4 / Tratamento cirúrgico de varizes – unilateral R$ 2.076,57 A homologação refere-se ao pedido de credenciamento da empresa acima mencionada, permanecendo o Credenciamento nº 001/2026 em andamento para o recebimento e

Itatim/BA15/09/2026CREDENCIAMENTOOutros

ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo discriminar o valor de todos os itens que os compõem. 2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2026, na classificação abaixo: Órgão: 02-03-04-05 Projeto/Atividade: 2066-2038-2079-2080-2082-2043-2044-2045-2010-2017-2084-2021-2024-2053 Elemento de despesa: 339030-449052 Fonte de recurso: 1500-1600-1540-1541-1542-1543-1660-1661 3 - DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Bolsa de Licitações do Brasil – BLL que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal do BLL, no sítio www.bll.org.br; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido

Ituaçu/BA15/09/2026CREDENCIAMENTO2/2026Saúde e Medicamentos

Contratação de Serviços especializados em Assistência Social junto à Secretaria Municipal de Saúde

Órgão
Secretaria Municipal de Saúde
Valor citado:
R$ 8.792,00

008/2026 CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 CONTRATO Nº 103/2026 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ITUAÇU, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Gilberto Gil, s/nº, Centro, na cidade de Ituaçu/BA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.106.280/0001-21. CONTRATADA: CHRISTINA ROCHA DA SILVA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 651.877.175-53, sediado(a) na Fazenda Água Preta, nº 113, Zona Rural, Ituaçu/BA. OBJETO: Contratação de Serviços especializados em Assistência Social junto à Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 8.792,00 (oito mil, setecentos e noventa e dois reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de setembro de 2026 VIGÊNCIA: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Phellipe Ramonn Gonçalves Brito - Prefeito Municipal, pelo Contratante e Christina Rocha da Silva, Contratada. Edição 3.530 | Ano 12 15 de setembro de 2026 EXTRATODE CONTRATO Certificação Digital: E9J2BUFP-GPPHSOMW-HI3DGFAQ-N96NMMFL Versão eletrônica disponível em: http://www.ituacu.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU Pça. Gilberto Gil, s/n – CNPJ 14.106.280/0001-21 Cep: 46640-000 Telefax: (77) 3415-2418 e-mail – [email protected] Visite Ituaçu O portal da Chapada Diamantina. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nª 008/2026 CREDENCIAMENTO Nº 002/2026

Jaguaquara/BA15/09/2026CREDENCIAMENTOOutros

presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 195/2026, prestação de serviços, como Médico, em atendimento na USF Aurelino Andrade de Jaguaquara, deste município

Órgão
Prefeitura Municipal de Jaguaquara

Social: COMERCIAL BARRETO ANDRADE LTDA CPF/CNPJ: 01.120.113/0001-93 Tipo de Pessoa: Pessoa Jurídica (PJ) Edição 3.018 | Ano 5 15 de setembro de 2026 CONTRATO (TERMO INICIAL) Nº 416/2026 Certificação Digital: Q7PVQWCD-TXISBUNK-WTXUQPRT-JNKTJBMV Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Prefeitura Municipal de Jaguaquara Termo de Rescisão nº 1º Data/hora do envio: 15/09/2026 12:37:30 Número/Ano: 1º Tipo de Termo de Contrato: Termo de Rescisão Contrato: Contrato (termo inicial) nº 195/2026 Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 195/2026, prestação de serviços, como Médico, em atendimento na USF Aurelino Andrade de Jaguaquara, deste município. Conforme Credenciamento 009/2025. Prazo Aditado em Dias: 0 Data da Assinatura: 31/08/2026 Data de Início da Vigência do Termo de Contrato: 31/08/2026 Data de Término da Vigência do Termo de Contrato: 31/08/2026 Fornecedor Nome ou Razão Social: J. M COSTA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CPF/CNPJ: 63.997.558/0001-03 Tipo de Pessoa: Pessoa Jurídica (PJ) Edição 3.018 | Ano 5 15 de setembro de 2026 TERMODE RESCISÃONº 1º Certificação Digital: Q7PVQWCD-TXISBUNK-WTXUQPRT-JNKTJBMV Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Prefeitura Municipal de Jaguaquara Termo Aditivo nº 1 Data/hora do envio: 15/09/2026 13:22:09 Número/Ano: 1 Tipo de Termo de Contrato: Termo Aditivo Contrato: Contrato (termo inicial) nº

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.