licitado; Manter-se atualizado sobre a legislação e normas relacionadas a licitações e contratos administrativos, bem como sobre as jurisprudências e melhores práticas aplicáveis; Atuar em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo a lisura e a transparência nos processos licitatórios; Executar outras
critérios de seleção, exigências técnicas, condições contratuais e demais aspectos pertinentes;
Publicar os editais de licitação e demais comunicados necessários, assegurando a ampla divulgação e
observância dos prazos estabelecidos;
Realizar a análise e a verificação dos documentos e propostas dos licitantes, garantindo a conformidade
com os requisitos estabelecidos;
Promover a abertura dos envelopes de habilitação e propostas, conduzindo o processo de julgamento e
seleção dos licitantes, em conformidade com os critérios definidos;
Realizar negociações com os licitantes, quando aplicável, buscando obter as melhores condições para a
Administração Pública;
Elaborar as atas das sessões e reuniões relacionadas ao processo licitatório, registrando todas as ocorrências relevantes e decisões tomadas;
Prestar esclarecimentos e informações aos licitantes e interessados, atendendo às solicitações de esclarecimentos e impugnações apresentadas;
Emitir pareceres e recomendações para a autoridade competente, subsidiando a tomada de decisão sobre a homologação e adjudicação do objeto licitado;
Manter-se atualizado sobre a legislação e normas relacionadas a licitações e contratos administrativos,
bem como sobre as jurisprudências e melhores práticas aplicáveis;
Atuar em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo a lisura e a transparência nos processos licitatórios;
Executar outras
em epígrafe, a previsão orçamentaria, a existência de saldo atestado pelo setor competente, a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico e demais documentos da empresa vencedora (apensados nos autos), resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pelo Departamento no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado
TERMODE HOMOLOGAÇÃO/ ATA DE HOMOLOGAÇÃO PE 005/2026
Certificação Digital: AHYFQSYF-D01PF4G6-PQXFP8DP-3KNVOGE7
Versão eletrônica disponível em: http://www.mascote.ba.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
Por fim, a autoridade municipal do órgão, MUNICIPIO DE MASCOTE, no uso de suas atribuições
legais e considerando a necessidade de contratação de empresa para fornecimento/prestação de
serviço, do objeto em epígrafe, a previsão orçamentaria, a existência de saldo atestado pelo setor
competente, a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico e demais documentos da empresa
vencedora (apensados nos autos), resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados
pelo Departamento no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
Mascote/BA, 15 setembro de 2026
SEBASTIÃO MOREIRA CARVALHO
Prefeito Municipal
Município de Mascote
ESTADO DA BAHIA
Serviço Público Municipal
Praça Almir Silva Araújo, nº 086 - Centro – Mascote - Bahia - 45.870-000 Telefax: (0**73) 3625-2193/2194
CNPJ: 13.818.018/0001-47 – e-mail: [email protected]
Edição 2.335 | Ano 16
15 de setembro de 2026
Certificação Digital: AHYFQSYF-D01PF4G6-PQXFP8DP-3KNVOGE7
Versão eletrônica disponível em: http://www.mascote.ba.gov.br
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 PRIMUS MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA 929 32.170.135/0001-91 105.813,20 105.750,00 Não
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif
cadastro de reserva para o caso
de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item, somente será
efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; e
5.6.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses
previstas no item 10.
5.7. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata
de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o
direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação
do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a
justificativa seja aceita pela Administração.
5.8. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito diretamente em conta bancária fornecida pela contratada, a saber:
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de Medicamentos Diversos para atendimento da assistência farmacêutica básica do município de Catanduva/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital
eletrônico [email protected] e telefone (46) 2601-1396, neste ato
representada por THAIS CAROLINE CANDEIA BASEGGIO, brasileira, casada, Sócia-gerente,
portadora do RG n° 10.564.611-9, inscrita no CPF sob o n° 092.094.049-80, residente e domiciliada à
Rua Monte Alegre, nº 126, São Cristóvão, CEP: 85.601-345, na cidade de Francisco Beltrão/PR
, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO
DE PREÇOS nº 83/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026/07/15046, RESOLVE registrar os
preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s)
alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação,
sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 8.544/2023,
aplicando, no que couber, subsidiariamente o Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as
disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de Medicamentos
Diversos para atendimento da assistência farmacêutica básica do município de Catanduva/SP,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste
edital.
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano XXI | Edição nº 3147 | Página 20 de 49
Município de Catanduva - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme
Registro de preços para futura e eventual aquisição de Cal Hidratada CH-I, acondicionada em sacos de 20 kg, destinada às atividades de pintura, conservação e manutenção de meios-fios e demais ações operacionais da Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos
Órgão
Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana
Valor citado:
R$ 394.800,00
meses a partir de sua última publicação em
Diário Oficial.
ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de
Cal Hidratada CH-I, acondicionada em sacos de 20 kg, destinada
às atividades de pintura, conservação e manutenção de meios-fios
e demais ações operacionais da Secretaria Municipal de Zeladoria
Urbana, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
no Edital e seus anexos.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 051/2026, sucedido em 21 de agosto
de 2026 às 14h.
VALOR TOTAL: R$ 394.800,00 (trezentos e noventa e quatro mil e
oitocentos reais).
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 14 de setembro de 2026.
FUNDAMENTO LEGAL: Atendendo as condições previstas no Edital
de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 10.024/2019 e nº
11.462/2023, Decretos Municipais nº 1.955/2020, nº 2.400/2023, nº
2.460/2023 e nº 2.461/2023, em conformidade com as disposições
a seguir:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2026
RAZÃO SOCIAL: AMPLA COMERCIAL LTDA CNPJ: 05.891.838/0001-36
Item Descrição Modelo Marca Quantidade Valor Unitário Valor Total
01
Cal Hidratada CH-I, em pó seco, acondicionada em saco
de 20 kg, em embalagem original e íntegra, atendendo
aos requisitos das normas técnicas aplicáveis, inclusive
quanto à classificação do produto e aos métodos de
análise química, conforme as demais exigências do
Termo de Referência.
FOTEX
2º e deduzidas as despesas administrativas comprovadamente
incorridas, e da aplicação das sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 4º Até a quitação integral do preço, a posse do imóvel permanecerá com o Município, salvo previsão expressa no edital que
autorize a imissão antecipada mediante a prestação de garantia idônea pelo arrematante.
§ 5º O Imposto Predial e Territorial Urbano, as taxas, as tarifas e os demais encargos incidentes sobre o imóvel serão de
responsabilidade do arrematante a partir da data da arrematação, ainda que a transferência da propriedade venha a ocorrer
posteriormente.
§ 6º O edital de licitação disporá sobre o número de parcelas, o respectivo cronograma de vencimentos e as garantias adicionais
exigidas, observado o prazo máximo previsto no caput.?
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos certames cujos editais venham a ser publicados a partir da data de sua
entrada em vigor, preservadas as condições dos editais já publicados e dos negócios jurídicos em execução.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 14 de setembro de 2026.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO SILVEIRA DA SILVA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.
______________________________________
Altera o art. 13 da Lei Municipal nº 4.991, de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Política e o Sistema de Gestão do
Patrimônio Imobiliário do Município de Gravataí, para dispor sobre as condições de pagamento na alienação de bens imóveis
municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Gravataí, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei Municipal nº 4.991, de 11 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 13. O pagamento do valor da arrematação deverá ser realizado à vista, em parcela única, no prazo estabelecido no edital de
licitação, sob pena de desfazimento do negócio e aplicação das sanções cabíveis, ou de forma parcelada, mediante o pagamento de
entrada não inferior a 20% (vinte por cento) no prazo do edital, podendo o saldo remanescente de até 80% (oitenta por cento) ser
pago em até 180 (cento e oitenta) dias, contados do vencimento do prazo de pagamento da entrada, sujeitando-se, nesses casos, a
transferência e a baixa patrimonial do bem ao pagamento integral.
§ 1º Os percentuais de que trata o caput incidem sobre o valor da arrematação, observado o valor mínimo previsto nos arts. 12 e 20
desta Lei.
§ 2º O saldo devedor será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
apurado pelo
validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.14 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.15 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
presente edital.
9.16 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta
atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o referido item.
9.17 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
9.18 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de
licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
julgamento.
Exigências de habilitação
9.19 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.20 Habilitação jurídica
9.20.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis
Matrícula nº 58.949.
Suplente:
a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694;
b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417;
c) Jessica Caroline Schneider - Matrícula nº 54.759.
V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação:
Titulares:
a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576;
b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511;
c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613;
d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252;
e) Jonas dos Santos Mandelli – Matrícula nº 65.718.
Suplente:
a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869.
Art. 2º Aos fiscais requisitantes do contrato compete:
I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços 22896648, bem
como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem;
II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela DETENTORA
da Ata, quando necessário;
III- Autorizar, quando aplicável, a liberação de entregas de materiais ou a execução de serviços,
observadas as condições estabelecidas na ARP e nos correspondentes pedidos de fornecimento;
IV - Acompanhar e registrar, em SEI ou sistema equivalente, as ocorrências relativas aos
fornecimentos/serviços decorrentes da ARP, inclusive recebimentos provisórios e definitivos,
quando couber;
V - Notificar, por escrito, à DETENTORA da Ata, fixando prazo para a correção de
irregularidades constatadas em desconformidade com a ARP, o Edital, o Termo de Referência ou a
legislação
contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato
do contrato compete:
I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada;
II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de
contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade;
IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a
nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente
prestado no período;
V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais,
informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo
de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se
possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se
mostrarem desconformes com o contrato e com a lei;
VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;
IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de
inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;
X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou
rescisão do contrato.
Art. 3º –
contratado, devendo ser observado neste caso o que reza a Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e o ato licitatório; VII – propor aplicação das sanções administrativas em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas da Ata de Registro
Fiscal Administrativo:
Elisete da Rocha – Titular
Érico Rafael da Silva – Suplente
Art. 2º – À comissão compete:
I – fiscalizar o cumprimento das obrigações da Ata de Registro de Preço,
Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato;
II – atestar a prestação do serviço ou fornecimento, conforme as especificações do
processo de contratação ou compra conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a
qualidade;
III – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota
fiscal apresentada refere-se ao material ou serviço que foi autorizado e efetivamente entregue no
período;
IV – manter cópia da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento
e/ou Termo de Contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas
fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do
cumprimento das obrigações assumidas;
V – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se
mostrarem desconformes com a Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento, Termo
de Contrato e com a lei;
VI – rejeitar materiais e serviços que estejam em desacordo com as especificações
do objeto contratado, devendo ser observado neste caso o que reza a Ata de Registro de Preços,
Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e o ato licitatório;
VII – propor aplicação das sanções administrativas em virtude de inobservância
ou desobediência às cláusulas da Ata de Registro
licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses
previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no endereço
eletrônico www.aquidaba.se.gov.br, e publicado no Diário Oficial do Município e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o
fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no
prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de
decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo,
devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços poderá será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no
Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos
no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5
Contratação de empresa para fornecimento de um sistema computacional para gestão comercial e administrativa dos serviços prestados pela Codau, juntamente com a prestação de serviços de implantação, instalação, desenvolvimento para gestão comercial de saneamento análise e adequação de processos, gestão da mudança organizacional, parametrização, customização adequação dos programas aos processos adm
Valor citado:
R$ 821.747,73
CODAU.
CONTRATADA: EOS ORGANIZAÇÃO E SISTEMAS LTDA
OBJETO DO
CONTRATO:
Contratação de empresa para fornecimento de um sistema computacional para gestão comercial
e administrativa dos serviços prestados pela Codau, juntamente com a prestação de serviços de
implantação, instalação, desenvolvimento para gestão comercial de saneamento análise e
adequação de processos, gestão da mudança organizacional, parametrização, customização
adequação dos programas aos processos administrativos da Codau, migração de dados, testes,
implantação em produção, operação inicial assistida, treinamento, suporte técnico e manutenção
do software, conforme condições técnicas contidas no termo de referência referente ao LOTE 01
do edital de Licitação de Concorrência 02/2021, em atendimento à solicitação da Assessoria de
Tecnologia da Informação - Presidência.
ESCOPO DO
ADITIVO:
O presente aditivo tem por finalidade PRORROGAR o prazo de vigência do contrato por mais 12
(doze) meses, bem como APLICAR O REAJUSTE de acordo com a cláusula Décima Oitava, no
percentual de 4,0% passando o valor total do contrato de R$790.142,05 (setecentos e noventa
mil, cento e quarenta e dois reais e cinco centavos), para R$ 821.747,73 (oitocentos e vinte e um
mil setecentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos) conforme documentos
comprobatórios acostados ao Processo.
VIGÊNCIA
O contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, até 14 de setembro de 2027, podendo
Prefeitura Municipal de Santa Luzia CERTIFICAÇÃO DIGITAL
somente
será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes
hipóteses:
5.8.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; e
5. 8.1 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses
previstas no item 9.
5.9 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no diário Oficial do
Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.10 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a
ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de
decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.10.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente
justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
Terça-feira
15 de Setembro de 2026
20 - Ano I - Nº 3295 Prefeitura Municipal de Santa Luzia
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTAXNJI3OTYZMDFFOTHEMU
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.269.634/0001-96
Rua Osvaldino Pereira Lima, nº 101, Centro, Santa Luzia - BA – CEP: 45.865-000
5.11 A ata de
Prefeitura Municipal de Santa Luzia CERTIFICAÇÃO DIGITAL
somente
será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes
hipóteses:
5.8.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; e
5. 8.1 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses
previstas no item 9.
5.9 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no diário Oficial do
Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.10 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a
ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de
decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.10.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente
justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
Terça-feira
15 de Setembro de 2026
6 - Ano I - Nº 3295 Prefeitura Municipal de Santa Luzia
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTAXNJI3OTYZMDFFOTHEMU
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.269.634/0001-96
Rua Osvaldino Pereira Lima, nº 101, Centro, Santa Luzia - BA – CEP: 45.865-000
5.11 A ata de
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a Aquisição parcelada de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, destinados ao preparo e fornecimento da alimentação escolar aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Luzia – Bahia, e em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação
Órgão
Secretaria Municipal de Educação
janeiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de
pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 05/2026, ratificada no dia 10 de setembro
de 2026, processo administrativo nº 63/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa: COMERCIAL
DE ALIMENTOS INDEPENDÊNCIA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ o nº 11.472.777/0001-75, com
sua sede à Av. Arnaldo Moura Guerrieri nº583 no Bairro Doutor Gusmão, na cidade de Eunápolis -BA,
CEP: 45.821-014, neste ato representada pelo o Sr. Maxwell Bonfim Santos, brasileiro, empresário,
inscrito no CPF nº 579.237.795-20, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por
ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação nº
08/2026, para os lotes: 05 e 06, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as
disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a Aquisição parcelada de gêneros
alimentícios, perecíveis e não perecíveis, destinados ao preparo e fornecimento da alimentação escolar
aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Luzia – Bahia, e em
atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE, especificado Termo de Referência, 08/2026 que é parte integrante desta
Ata
licitatório, relativo o Pregão Eletrônico Nº. SRP
PE23/2026;
O Município de Alcobaça, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr.
Givaldo Muniz, tem a satisfação de convocá-la para comparecer no endereço:
Praça São Bernardo, 330, Centro, Alcobaça/Ba; no horário de funcionamento do
órgão, na Secretria Municipal de Admnistração/Setor de Contratos, das 07:00 (sete)
horas às 13:00 (treze) horas.;
O prazo estabelecido pela Administração para assinar o Termo de Contrato será de
até 05 (cinco) dias úteis, a saber:
Art. 90. A administração convocará regularmente o licitante
vencedor para assinar o Termo de Contrato ou para aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições
estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
Convoca o representante da empresa vencedora do certame que no prazo legal
compareça, munido da documentação necessária a fim de firmar contrato por
tempo determinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Administração conforme Processo Administrativo 09/2026.
Cumpre alertar que a falta de comparecimento para a assinatura do documento
acima referido no prazo indicado configura quebra de obrigação legal, ensejando
a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, nos
termos do §5 do Art. 90, c/c Inciso VI do Art 155, inciso III do Art.156, da Lei 14.133/21
a qual transcrevemos o § 5º
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133/21 e demais normas aplicáveis.
Art. 3º No exercício da função de fiscal de contrato, compete aos servidores
designados, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento:
I - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando as providências adotadas para sanar as falhas observadas;
II - Informar a seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que
ultrapassarem a sua competência, para que sejam adotadas as medidas cabíveis;
III - Atestar as medições dos serviços executados, após a devida verificação, para
fins de liberação do pagamento;
IV - Exigir o cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas no
contrato e no edital de licitação;
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15 de setembro de 2026
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V – Emitir pareceres, relatórios e demais documentos técnicos necessários ao
bom andamento da fiscalização.
Art. 4º Caberá à Administração Municipal
licitações e contratos (...) admitir, prever, incluir ou tolerar,
nos atos que praticar, situações que (...) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter
competitivo do processo licitatório”.
Já a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2017, em seu ANEXO VII-B, que traz as “DIRETRIZES
ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO”, estabelece, em seu item 2.2, que
“Exigências de comprovação de propriedade, apresentação de laudos e licenças de qualquer
espécie só serão devidas pelo vencedor da licitação; dos proponentes poder-se-á requisitar tão
somente declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentá-los
no momento oportuno”.
Outrossim, o Tribunal de Contas da União, em sua Súmula 272, dispõe que “No edital de
licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica
para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários
anteriormente à celebração do contrato”.
A título de exemplo, a jurisprudência pátria já se manifestou expressamente pela ilegalidade
da exigência de Certidão de Regularidade Sindical como requisito de habilitação em
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Além disso, eventual exigência de vínculo anterior à publicação do edital configura afronta à
Súmula nº 272/2012 do Tribunal de Contas da União (TCU), que veda a inclusão de exigências
de habilitação que imponham custos desnecessários antes da celebração do contrato,
colecionada abaixo:
“Súmula nº 272/2012 TCU: No edital de licitação, é vedada a inclusão
de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para
cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não
sejam necessários anteriormente à celebração do contrato”.
Ao obrigar as empresas a manterem profissionais contratados antecipadamente, o edital gera
ônus desnecessário e restringe a competitividade, violando o princípio da isonomia e da
competitividade previstos nos artigos 5º e 11 da Lei nº 14.133/2021.
Diante disso, requer-se a retificação do item 9.5, alínea "m", para excluir a exigência de que o
contrato de prestação de serviços tenha sido celebrado há mais de 90 (noventa) dias da
publicação da licitação, bem como para admitir expressamente a comprovação
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.