licitado às empresas vencedoras em seus respectivos itens e em seus valores unitários, quais sejam: Bona Gente Comercial Ltda: Item 4 - R$ 720,00; Item 6 - R$ 395,00; Item 7 - R$ 433,00; Item 8 - R$ 433,00; Lanca Produtos - Comércio e Serviços Ltda: Item 10 - R$ 10.556,99
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados
Valor citado:
R$ 10.556,99
863, de
30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira
Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/09/2026, às 11:48, conforme a
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,
de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30884857 e o
código CRC 2EEDD1AB.
226 de 284
Nº 3048, terça-feira, 15 de setembro de 2026
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30848958/2026 -
SAP.LCT
O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e
Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a
efeito através do Pregão Eletrônico 247/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº
90247/2026, para Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de Andaimes,
Carrinhos de transporte, Contentores de lixo e Paleteiras, UASG 453230, bem como o
julgamento efetuado pela Pregoeira, adjudicando o objeto licitado às empresas vencedoras em
seus respectivos itens e em seus valores unitários, quais sejam: Bona Gente Comercial Ltda: Item 4
- R$ 720,00; Item 6 - R$ 395,00; Item 7 - R$ 433,00; Item 8 - R$ 433,00; Lanca Produtos -
Comércio e Serviços Ltda: Item 10 - R$ 10.556,99. Restaram FRACASSADOS os itens 1, 2, 3, 5
e 9.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 10/09/2026
da seguinte empresa e
seu respectivo item e valor unitário, qual seja: Fato Importadora e Exportadora de Instrumentos
Cirúrgicos Ltda - item 1 - R$ 29.000,00.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 14/09/2026, às 15:05, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30803422 e o
código CRC 97DF76C6.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30884857/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC
A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que adjudica
e homologa o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
131/2026 - 926377-37/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, bem como o julgamento e adjudicação efetuado pelo
Pregoeiro, à empresa vencedora em seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam:
BRV INDUSTRIA BRASILEIRA DE REGISTROS E VALVULAS LTDA – CNPJ:
17.489.164/0001-27
Item Material Unid. Qtde. Valor Unit.
10 18.924 – FILTRO "Y", ROSCA BSP, DN 1" PC 100 R$ 53,00
FRONT COMERCIAL LTDA – CNPJ: 43.731.740/0001-00
Item Material Unid. Qtde. Valor
Unit.
11 19.743 – SILICONE DE VEDAÇÃO, ACÉTICO, INCOLOR,
BISNAGA 280GR
UN 100 R$
22,82
20 31.063 – FLANGE SOLTO, PARA COLARINHO PEAD, PN16,
SDR11, DN 300, DE 315
Prestação de serviços advocatícios, bem como, consultoria e assessoria técnica com ênfase nas áreas jurídica administrativa e previdenciária, junto ao Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia
Valor citado:
R$ 72.772,44
0000 13.800,00
Total do Fornecedor: 13.800,00
Total da Ratificação: 13.800,00
Valor total ratificado por extenso: Treze mil oitocentos reais
Em cumprimento ao disposto Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72
da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação da presente ratificação, para que produza os efeitos
legais.
Lavinia - SP, 15 de Setembro de 2026.
1Grupo Assessor® 15/09/2026 14:14:02 Usuário: Gustavo Terçariol Matsunaka Versão: 1.10.23.05 Página 1 de
Ano X Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 539 pagina 4
Previdência PúblicaLicitações e Contratos
EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023
Processo Licitatório nº 001/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023
Fundamento Legal: art.74, inc. III, “c”, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021
Contratante: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAVÍNIA/SP, CNPJ: 15.550.573/0001-66
Contratada: REGIANE RITA MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 16.791.263/0001-04
Objeto: Prestação de serviços advocatícios, bem como, consultoria e assessoria técnica com ênfase nas
áreas jurídica administrativa e previdenciária, junto ao Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia.
Valor Global: R$ 72.772,44(setenta e dois mil, setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos)
Valor Mensal: R$ 6.064,37(seis mil,sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos)
Vigência: 05/09/2026 a 04/09/2027
Administrativos para apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas aos fornecedores,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 011/2024, de 25-01-2024, que instituiu rito
processual administrativo para apuração de responsabilidade por eventuais infrações praticadas por
fornecedores do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a instauração de processo administrativo para apurar a responsabilidade
da empresa SOUZA E AMARAL ESPORTES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 26.176.661/0001-66,
considerando a Admissibilidade apresentada pelo gestor do Contrato e aplicação das sanções
previstas na Lei 14.133/21 e na Lei 10.520/2002. A empresa supramencionada foi ganhadora de alguns
itens constantes no Processo Licitatório nº 096/2026, Pregão nº 047/2026.
Art. 2º - Os procedimentos e atos do processo administrativo de que trata o artigo 1º, observarão o
disposto no Decreto Municipal 011/2024 alterado pelo decreto 113/2024, com aplicação subsidiária
das normas de Direito Civil e Direito Processual Civil.
Art. 3º - A Comissão Processante deverá aplicar ao processo administrativo os procedimentos
estabelecidos no Decreto Municipal 011/2024 alterado pelo Decreto113/2024 e também o seguinte:
I - As intimações e citações deverão ser realizadas, preferencialmente, via endereço eletrônico,
correspondência expedida com AR (aviso de recebimento), entregue ao fornecedor mediante recibo
ou publicação no diário Oficial do Município sitio
Data do ato de
movimentação do servidor;
Dados do Vínculo de Inativo: Data do ato de instituição, alteração ou
extinção de inatividade do servidor;
Dados do Vínculo de Pensionista: Data do ato de instituição,
alteração ou extinção de vínculo do pensionista;
Componentes da Folha de Pagamento: Antes da folha de pagamento,
sendo no mesmo dia;
Folha de Pagamento: Data da emissão da folha de pagamento. Deve
coincidir com a data de liquidação do respectivo empenho; (geralmente
no último dia do mês).
ATOS JURÍDICOS
Compras
Pré-Publicação:
Editais de Licitação: Antes do edital ser publicado no diário oficial;
Dispensa ou Inexigibilidade: No dia da ratificação, autorização ou
adjudicação;
Publicação Processo Licitatório: No mesmo dia que ocorrer a
publicação do edital;
Homologação de licitação ou ratificação de dispensa ou
inexigibilidade de licitação: No mesmo dia que ocorrer;
Ocorrência Licitação: No mesmo dia que ocorrer;
Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS
https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130847/ - Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 - Edição 2998
7
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BELA VISTA
Gabinete do Prefeito
Rua Santo Afonso, 660 – Centro
CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS
E-mail: [email protected]
Nova Publicação de Contratos: No mesmo dia que ocorrer a publicação
do contrato;
Nova Publicação de Homologação de licitação ou ratificação
à empresa, IDEIAS COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.874.822/0001-67, conforme o valor global estimado de R$ 2.500,000 (dois milhões e quinhentos mil reais), sendo que a remuneração da agência contratada far-se-á de acordo com o que dispõe a Lei nº 4.680, de junho de 1965, e demais diplomas legais em vigor, e ainda, conforme os descontos a serem aplicados para cada serviç
Órgão
prefeitura municipal de Santa Cruz Cabrália - Ba
Valor citado:
R$ 2.500,00
prestação de serviços de publicidade prestados por intermédio de uma agência de
propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o
planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da
execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender
ao princípio da publicidade, bem como ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou
instituições ou de informar o público em geral, objetivando a promoção e divulgação da prefeitura municipal de Santa
Cruz Cabrália - Ba, na atividade institucional, considerando que o processo licitatório na modalidade de Concorrência
Presencial nº 01/2026 desenvolveu-se em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/21 com suas modificações
posteriores, bem como, os dispostos da Lei 12.232/10, resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório, e ADJUDICAR seu
objeto à empresa, IDEIAS COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.874.822/0001-67,
conforme o valor global estimado de R$ 2.500,000 (dois milhões e quinhentos mil reais), sendo que a remuneração da
agência contratada far-se-á de acordo com o que dispõe a Lei nº 4.680, de junho de 1965, e demais diplomas
legais em vigor, e ainda, conforme os descontos a serem aplicados para cada serviço realizado. Santa
Secretaria Municipal de Assistência Social deverá apresentar ao CMAS
Turco, 180 – Vila Osasco– Osasco – SP – CEP 06080-000.
Tel. fixo: 2183-6735 WhatsApp (11) 9 2183-6735 – [email protected]
Art. 2º A manifestação favorável de que trata esta Resolução refere-se exclusivamente à etapa
preliminar de levantamento da demanda, análise de viabilidade e possível composição do grupo
regional.
Parágrafo único. A presente manifestação não constitui:
I – autorização para implantação ou início da execução do serviço;
II – aceite definitivo de cofinanciamento;
III – definição do município-sede ou do quantitativo de vagas destinadas a Osasco;
IV – autorização para celebração de parceria, convênio ou contrato;
V – autorização para assunção de despesa, realização de processo licitatório ou utilização de
imóvel; ou
VI – aprovação prévia do plano de implantação e do modelo de gestão do serviço.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá apresentar ao CMAS, antes da adesão
definitiva ou do início da execução, estudo de viabilidade técnica, financeira e socioassistencial
contendo, no mínimo:
I – diagnóstico atualizado da demanda municipal, com quantitativo, perfil das pessoas que
aguardam acolhimento, situações de risco e graus de dependência identificados;
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 18 Osasco, 15 de Setembro de 2026
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Criado pela Lei Municipal nº 3.388 de 04 de dezembro de 1997
Alterada pela Lei 4.638 de 15/05/2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO/SP
Órgão
Secretaria de Administração
Homologação / Adjudicação
Homologação / Adjudicação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 010/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS
DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO
MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO/SP.
Diante do indeferimento do recurso interposto pela empresa Meo Engenharia e Construções Ltda e do
deferimento parcial do recurso apresentado pela empresa Vivax Construtora Ltda ADJUDICO todos os atos praticados
no processo licitatório referenciado, e como consequência HOMOLOGO o objeto licitado para a empresa ICAL —
INCORPORADORA E CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA, e autorizo a realização da despesa.
Providências de praxe.
INFORMAÇÕES: TEL. (16) 2105 3044 / 2105 3051.
Secretaria de Administração; Unidade de Licitações, 15 de setembro de 2026.
José Alberto Gimenez
Prefeito Municipal TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 083/2026.
A presente dispensa eletrônica tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
comunidades de Colônia e Lagoa,
no município de Inhambupe/Ba, compreendendo o fornecimento de mão de obra,
materiais, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à perfeita
execução dos serviços, em conformidade com os projetos, especificações técnicas,
planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e demais documentos
integrantes do processo licitatório, visando o atendimento das metas estabelecidas no
termo de compromisso nº 16377, instrumento do termo de convênio nº 7968, visando
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. com o fornecimento de
material e mão de obra. Ficando adjudicada e homologada a empresa: CONSTRUSETE
CONSTRUTORA LTDA, CNPJ - 13.438.063/0001-76, com o lote 1 no valor de R$
720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e lote 3 no valor de R$ 296.569,96 (duzentos
e noventa e seis mil e quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos) e
a empresa RIBEIRO E ANJOS EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ -
21.763.372/0001-40, com o lote 2 no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil
reais).
ADJUDICO E HOMOLOGO O REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO.
INHAMBUPE - BA, 14 de setembro de 2026.
Luciana de Souza Cardoso do Nascimento
Secretária M. de Educação
Edição 4.255 | Ano 15
15 de setembro de 2026
HOMOLOGAÇÃO
Certificação Digital: UJE2KLTD-TXOIH1M3-TXG5VDX9-JZHFNWFP
Versão eletrônica disponível em: http://www.inhambupe.ba.gov.br
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
constante nos itens supra colacionados.
A apresentação de licenças de jazidas e autorizações da ANM para fornecimento de matériaprima (areia e pedra) diz respeito à execução contratual e ao fornecimento de materiais, sendo
exigível tão somente do contratado vencedor no momento oportuno da execução da obra, e
nunca de todos os licitantes na fase de habilitação.
Isto posto, resta evidente que a exigência dos documentos indicados acima macula a
competitividade do certame, indo de encontro à finalidade do processo licitatório, que é de
observância ao princípio constitucional da isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para
a Administração.
O art. 9º, inciso “I”, alínea “a”, da Lei 14.133/2021 indica ser “vedado ao agente público
designado para atuar na área de licitações e contratos (...) admitir, prever, incluir ou tolerar,
nos atos que praticar, situações que (...) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter
competitivo do processo licitatório”.
Já a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2017, em seu ANEXO VII-B, que traz as “DIRETRIZES
ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO”, estabelece, em seu item 2.2, que
“Exigências de comprovação de propriedade, apresentação de laudos e licenças de qualquer
espécie só serão devidas pelo vencedor da licitação; dos proponentes poder-se-á requisitar tão
somente declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentá-los
no momento oportuno”.
Outrossim, o Tribunal de Contas da União
UO-C92WKWB6
Versão eletrônica disponível em: http://www.inhambupe.ba.gov.br
Master Serviços, Limpeza e Locações LTDA | CNPJ: 13.183.588/0001-08 | sediada na Avenida Severino Vieira, Nº 1058,
Severino Vieira, Alagoinhas – BA, CEP 48.000-220| Tel.: (75) 3422-5787 | e-mail: [email protected]
responsável técnico, além de o edital não prever esta situação.
Segundo jurisprudência do TCU que permite a participação em
licitação de empresas com mesmos sócios, usado por analogia
neste caso, além do princípio da concorrência, deve prevalecer o
princípio da boa-fé. A alteração da decisão administrativa
demandaria de prova pelo autor da existência de colusão entre as
empresas com o objetivo de fraudar o processo licitatório ou da
apresentação de base legal, jurisprudencial ou doutrinária
satisfatória para atender sua pretensão.
(TRT-19, PROCESSO nº 0000121-43.2021.5.19.0000, Tribunal
Pleno, RELATOR: PEDRO INÁCIO DA SILVA, JULGADO EM
01/09/2021)
Diante do exposto, deve o edital ser retificado para que se exclua a alínea “d”do item 9.5.2.
2.5. DA INCOMPATIBILIDADE DO ITEM 9.7 COM A INVERSÃO DE FASES ADOTADA NO
CERTAME
O Edital prevê expressamente a adoção da inversão de fases, nos termos do art. 17, § 1º, da
Lei nº 14.133/2021, estabelecendo que a fase de habilitação dos licitantes precederá a fase
de apresentação de propostas e lances:
Entretanto, em sentido diametralmente oposto, o item 9.7 dispõe que:
Edição
e-mail: [email protected]
Diante do exposto, deve o edital ser retificado para que, quando instados pela Administração
Pública, seja concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para remessa de documentos por
parte dos licitantes.
2.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE VEDAÇÃO À CORREÇÃO DE LANCE DECORRENTE DE ERRO DE
DIGITAÇÃO.
Constata-se que o item 8.1.8 do edital estabelece que “Os preços ofertados, tanto na proposta
inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto”.
Não obstante, é de conhecimento desta Administração Pública que, no curso do processo
licitatório, algum licitante pode incorrer em erro de digitação no momento do lance, de modo
que deveria ser permitida a sua correção a fim de que este possa permanecer na competição,
possibilitando a obtenção da proposta mais vantajosa ao interesse público.
Destaque-se que, além da plena viabilidade sistêmica de correção do lance e reabertura da
sessão para continuidade da disputa, também a jurisprudência corrobora com o
entendimento de se afigurar lesivo a vedação à retificação de lance manifestamente
equivocado por erro de digitação. Vejamos:
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO.
IFES. PROPOSTA ALTERADA APÓS A APRESENTAÇÃO. ERRO
FORMAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FORMALISMO. LEGALIDADE. O
Instituto Federal do
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA Rua An gelo Jaqueira
representante legal da empresa).
Edição 4.809 | Ano 11
15 de setembro de 2026
Certificação Digital: Q0UWLDLV-ZVYJ8CSN-KQPJ0JPP-KR3LTGN4
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial.ipiau.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ
ESTADO DA BAHIA
Rua An gelo Jaqueira, Nº 01 – Centro – CEP 45570-000 Ipiaú/BA –
Email: [email protected]
Tel: (73) 3313-2013
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A (nome da empresa) CNPJ, nº , com sede à , declara, sob as
penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.º ___/2026/SRP, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Edição 4.809 | Ano 11
15 de setembro de 2026
Certificação Digital: Q0UWLDLV-ZVYJ8CSN-KQPJ0JPP-KR3LTGN4
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial.ipiau.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ
ESTADO DA BAHIA
Rua An gelo Jaqueira, Nº 01 – Centro – CEP 45570-000 Ipiaú/BA –
Email: [email protected]
Tel: (73) 3313-2013
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MICROEMPRESA
desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço
eletrônico www.doem.org.br/ba/ipiau.
14.11.
o pregoeiro poderá negociar condições mais
vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho
de lote ou qualquer outro motivo.
6.22.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida,
quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do
preço máximo definido pela Administração.
6.22.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada
ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. O não atendimento ao prazo estabelecido
resultará na desclassificação do licitante, sendo convocado o próximo classificado para apresentação da proposta e demais
documentos exigidos.
6.22.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo
licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação
, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo
disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor
preço; e
4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de
julgamento por maior desconto.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter
sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita
e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens
emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer
o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. valor unitário ou desconto (mensal, unitário etc., conforme o caso) e/ou (anual, total) do item;
5.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando,
no que for aplicável, o modelo
Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a
Administração Federal, Estadual e Municipal;
e) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta
apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos
de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação definidos no instrumento convocatório; e,
f) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive
condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade
administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
__________________________, ______ de _____________ de 2026.
Nome do responsável
Assinatura
CPF / RG
Edição 4.810 | Ano 11
15 de setembro de 2026
Certificação Digital: 6BNUJC5A-XKQBGT9L-GOZ5PYHK-SO0BDTRN
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial.ipiau.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 13.701.651/0001-50
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ao licitante que oferecer o maior lance, observando os critérios de julgamento e as condições estabelecidas no edital, em conformidade com o Art. 54
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA
em outros meios
que garantam a ampla divulgação e o acesso irrestrito às informações, conforme o Art. 13.
II. Disponibilizar Informações (Art. 13 e Art. 18):
o Fornecer a relação detalhada dos bens a serem leiloados, com suas características, estado de conservação, valor de
avaliação, localização e, quando possível, registro fotográfico, de forma clara e fidedigna, como parte integrante do edital e
seus anexos.
o Assegurar a transparência das condições de venda, dos lances mínimos (se houver) e das regras do certame.
III. Permitir a Visitação:
o Disponibilizar os bens para visitação pública em locais, datas e horários previamente definidos no edital, com condições
adequadas e seguras para os interessados.
IV. Conduzir o Processo Licitatório (Art. 54):
o Realizar o leilão e adjudicar o objeto ao licitante que oferecer o maior lance, observando os critérios de julgamento e as
condições estabelecidas no edital, em conformidade com o Art. 54.
o Homologar o resultado do leilão após a fase de adjudicação, nos termos da Lei.
V. Disponibilizar os Bens (Art. 140):
Edição 4.810 | Ano 11
15 de setembro de 2026
Certificação Digital: 6BNUJC5A-XKQBGT9L-GOZ5PYHK-SO0BDTRN
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial.ipiau.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 13.701.651/0001-50
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
o Após a comprovação do pagamento integral e o cumprimento das demais
data para a realização do leilão.
11.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo deverão ser enviados à Comissão de Avaliação
de Bens Móveis até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para a abertura dos lances, por meio do
endereço eletrônico [email protected].
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no
prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis
serão incluídos nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.7. Dos atos decorrentes do julgamento do leilão caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da
intimação ou da lavratura da ata, observadas as disposições do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.8. Os recursos previstos no artigo 165 da Lei 14.133/2021 deverão ser devidamente motivados,
manifestados por escrito e enviados por meio do endereço eletrônico.
11.9. As impugnações, os pedidos de esclarecimento e os recursos deverão ser encaminhados para o endereço
eletrônico [email protected].
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O MUNICÍPIO DE IPIAÚ, reserva-se o direito de adiar, revogar ou anular o presente leilão, no todo ou em
parte, por
ou central telefônica
para ligações para telefones fixos ou celulares previamente cadastrados. Painel em LCD, 02 sensores para controle de
temperatura e memória de registro de dados com memória de 7 dias. Equipada com sistema de emergência para 24
horas na falta de energia elétrica convencional. Registro na Anvisa. Calibração RBC para o sensor de temperatura.
Garantia total de 12 meses. Bivolt automático.”
IV – DA DECISÃO
Diante do exposto, este pregoeiro decide por conhecer a impugnação apresentada pela empresa MEDICARE
TECH EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA e, no mérito, DEFERIR o pedido quanto à exclusão da exigência da
Certificação ISO do item 01 e 03 de Qualificação Técnica/Habilitação.
Informa-se que o presente processo licitatório será SUSPENSO para retificação. O edital será republicado com
as devidas adequações e informações sobre a nova data de abertura do certame.
Carambeí, 15 de setembro de 2026.
______________________________________________________
FERNANDO GALVÃO SILVA
Departamento de Compras e Licitações
Agente de Contratação/Pregoeiro - Portaria nº.326/2026
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3412 | Página 13 de 23
Município de Carambeí - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Editais
Editais
EDITAL Nº 156/2026
A Excelentíssima Sra. Prefeita Municipal
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.