CONTRATAÇÃO, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO INCISO XI DO ART. 75 DA LEI N 14.1332021, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE-CIMAMS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE TURISMO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISOSão João do Paraíso/MG
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
Informações complementares
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo necessita de apoio técnico especializado para o planejamento, organização e execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo, incluindo a elaboração de projetos, orientação quanto ao cumprimento das exigências dos programas estaduais e federais, apoio na captação de recursos, estruturação da política municipal de turismo, fortalecimento do Conselho Municipal de Turismo COMTUR, atualização de inventários turísticos, além do acompanhamento de ações necessárias à manutenção e ampliação da participação do Município em programas como o ICMS Turismo e demais iniciativas de incentivo ao setor. A contratação do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene-CIMAMS mostrase a solução mais adequada, uma vez que o Consórcio dispõe de equipe técnica multidisciplinar e experiência comprovada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos municípios consorciados, oferecendo suporte contínuo e especializado para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao turismo.Além disso, a contratação fundamentase no inciso XI do art. 75 da Lei n 14.1332021, que autoriza a dispensa de licitação para contratação de serviços prestados por consórcio público do qual o ente federativo faça parte, desde que o objeto esteja relacionado às suas finalidades estatutárias, circunstância plenamente atendida no presente caso.