Continuidade da prestação de serviços por meio do credenciamento e contratação de especialistas nas diversas áreas e segmentos culturais, para realizarem análise e emissão de parecer técnico.
MINISTERIO DA CULTURABrasília/DF
Propostas até 31/08/2026, 17:00 — em 17 dias.
Informações complementares
O credenciamento será realizado com fundamento no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, conforme disposto no art. 74, inciso IV, da referida Lei e regulamentado pelo Decreto nº 11.878/2024, considerando tratar-se de hipótese de contratação paralela e não excludente, na qual se mostra vantajosa para a Administração a possibilidade de contratação simultânea de diversos pareceristas previamente habilitados, em condições padronizadas, para atendimento às demandas de análise técnica especializada, conforme a necessidade administrativa e observados os critérios objetivos estabelecidos no instrumento convocatório.