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Guia · Sanções e idoneidade

Como consultar se uma empresa está impedida de licitar

Cada lista de sanções mora num lugar diferente e registra uma coisa diferente. Consultar só uma delas é o jeito mais comum de chegar à conclusão errada.

6 min de leitura

A resposta curta

Para saber se uma empresa está impedida de licitar, consulte o CNPJ dela no CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e no CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), que ficam no Portal da Transparência, da CGU; na lista de inidôneos do TCU; e no CNIA, o cadastro de condenações por improbidade do CNJ. Em cada registro, olhe três coisas: qual sanção, quem aplicou e até quando vale. É a combinação das três que diz se a empresa está barrada na licitação que você está olhando.

O Licitário junta CEIS, CNEP, CEPIM, acordos de leniência e inidôneos do TCU numa consulta só, por CNPJ ou nome, com a data final de cada sanção, de graça e sem cadastro. O CNIA e o SICAF você confere direto na fonte.

As listas, uma por uma

ListaQuem mantémO que registraImpede de licitar?
CEISCGU, com dados enviados por órgãos de todo o paísSuspensão, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidadeSim, dentro do alcance e do prazo de cada sanção
CNEPCGUPunições da Lei Anticorrupção (12.846/2013), como multa e publicação da decisãoNão por si só: leia a decisão
Inidôneos do TCUTribunal de Contas da UniãoEmpresas declaradas inidôneas por fraude em licitaçãoSim, na administração federal, por até cinco anos
CEPIMCGUEntidades sem fins lucrativos impedidas de receber recursos federais por convênio ou parceriaNão trata de licitação: vale para convênios e parcerias com a União
Acordos de leniênciaCGUEmpresas que fecharam acordo depois de admitir atos lesivos à administraçãoNão: o acordo não é sanção que impede
CNIAConselho Nacional de JustiçaCondenações por improbidade administrativaSim, quando a sentença proíbe contratar com o poder público, pelo prazo fixado nela

Dois atalhos oficiais ajudam. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do TCU, confere de uma vez a lista do TCU, o CNIA, o CEIS e o CNEP e gera um comprovante — muitos editais citam essa consulta na habilitação. E o SICAF, o cadastro de fornecedores do governo federal, mostra as ocorrências registradas pelos órgãos que usam o sistema: para conferir a sua própria empresa, veja as ocorrências no seu cadastro.

As quatro sanções da Lei 14.133 e o alcance de cada uma

O art. 156 da Lei 14.133 prevê quatro sanções, da mais leve à mais grave. Só as duas últimas tiram a empresa da disputa:

SançãoO que fazAlcancePrazo
AdvertênciaRegistra formalmente a faltaNão impede de licitarNão tem
MultaCobra de 0,5% a 30% do valor do contratoNão impede de licitarNão tem
Impedimento de licitar e contratarBarra novas licitações e contratosSó o ente que aplicou: a União, aquele estado ou aquele município, com todos os seus órgãosAté 3 anos
Declaração de inidoneidadeBarra novas licitações e contratosTodos os entes: União, estados e municípiosDe 3 a 6 anos

Na prática: uma empresa impedida por uma prefeitura de Minas Gerais pode disputar uma licitação federal ou de outro município. Uma empresa declarada inidônea não pode disputar em lugar nenhum enquanto a sanção durar. Nenhuma das duas é automática: as duas dependem de processo com direito de defesa.

Como consultar, passo a passo

  1. 1. Tenha o CNPJ certo

    Pegue o CNPJ completo, de 14 números, no cartão CNPJ ou na proposta. Nome fantasia engana: há muitas empresas com nomes parecidos.

  2. 2. Consulte também pela raiz

    Os 8 primeiros números do CNPJ são a raiz, comum à matriz e a todas as filiais. A sanção pode ter sido registrada no CNPJ da filial que assinou o contrato. Na consulta do Licitário, digitar só os 8 primeiros números mostra de uma vez a matriz e as filiais com sanção vigente.

  3. 3. Leia tipo, órgão e prazo

    Em cada registro: qual sanção, quem aplicou e a data final. Impedimento aplicado por outro ente não barra a licitação que você está olhando; inidoneidade barra todas.

  4. 4. Feche com a fonte oficial

    Para habilitação ou recurso, guarde a consulta oficial com data: o Portal da Transparência (CEIS, CNEP e CEPIM), a lista do TCU e a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. A CGU também emite uma certidão correcional da empresa, de graça, pela internet.

Cinco confusões que levam à conclusão errada

  • Achar que estar na lista é estar impedida. CNEP, CEPIM e acordo de leniência não barram licitação por si só. O que barra é impedimento, inidoneidade ou suspensão da lei antiga, dentro do alcance e do prazo.
  • Esquecer o alcance. Impedimento vale só no ente que puniu. Antes de pedir a desclassificação de um concorrente, confira quem aplicou a sanção.
  • Ignorar a data final. Sanção vencida não impede mais nada, mas continua aparecendo no histórico. Olhe a vigência, não só a existência do registro.
  • Confundir a empresa com o sócio. Sanção aplicada a um sócio, ou a outra empresa dele, não passa automaticamente para esta empresa. A lei só estende a punição quando fica comprovado, em processo, que a outra empresa foi usada para driblar a sanção — por exemplo, uma sucessora do mesmo ramo controlada pelas mesmas pessoas.
  • Confiar numa consulta antiga. As listas mudam todo dia. Uma consulta de três meses atrás não diz nada sobre hoje.

E se a sua empresa aparecer na lista

Registro indevido acontece: CNPJ digitado errado, sanção já anulada que não saiu da lista, filial confundida com outra empresa. Se o seu CNPJ aparece e você não reconhece a sanção, procure o órgão que a aplicou — o nome está no registro — e peça a correção com documento. É o órgão sancionador quem informa e atualiza os dados nos cadastros.

Consultar no Licitário

A consulta de empresas impedidas é aberta, sem cadastro: digite o CNPJ ou parte do nome e a resposta já diz se há sanção vigente e até quando. Cada lista tem a sua página — CEIS, CNEP, inidôneos do TCU — e as fontes são relidas todo dia.

A mesma checagem aparece nos rankings de quem mais vence e nas páginas de contratos: dá para ver se o fornecedor atual de um contrato, ou o concorrente que sempre ganha, está com sanção.

A consulta é de apoio e mostra a data da última atualização. Para habilitação e recurso, vale o documento emitido na fonte oficial.

Perguntas frequentes

Como saber se uma empresa está impedida de licitar?
Consulte o CNPJ no CEIS e no CNEP (Portal da Transparência), na lista de inidôneos do TCU e no CNIA, do CNJ — ou na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, que confere essas quatro de uma vez. Em cada registro, veja a sanção, quem aplicou e a data final.
Empresa impedida por uma prefeitura pode participar de licitação de outro órgão?
Pode, se o órgão for de outro ente. O impedimento de licitar e contratar vale só no ente que aplicou: aquele município, com todos os seus órgãos. Já a declaração de inidoneidade vale para todos os entes.
Qual a diferença entre CEIS e CNEP?
O CEIS reúne as sanções que restringem o direito de licitar e contratar. O CNEP reúne as punições da Lei Anticorrupção, como multa; estar no CNEP, sozinho, não impede de licitar. Veja o verbete CEIS/CNEP.
Se o sócio foi punido, a empresa fica impedida?
Não automaticamente. A sanção é da pessoa ou da empresa punida. A lei só estende a punição a outra empresa quando se comprova, em processo, que ela foi usada para burlar a sanção.
A consulta do Licitário vale como certidão?
Não. É uma consulta de apoio, atualizada todo dia, com a data da última leitura. Para habilitação ou recurso, use o documento emitido na fonte oficial.

Os termos deste texto, explicados

Cada verbete traz o trecho como aparece no edital, a tradução em português e por que aquilo importa para você.

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