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Extratos de contrato nos diários municipais

Extratos de contratos e termos aditivos, publicados nos diários oficiais dos municípios.

4.068 contratos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Aparecida de Goiânia/GO06/11/2026Outros

titularidade das criações resultantes da parceria será atribuída segundo a natureza de cada componente e o inventário constante do Plano de Trabalho: I.os componentes, conhecimentos, metodologias e ativos preexistentes permanecem de titularidade do PARTÍCIPE que os aportou; II.as evoluções inseparáveis de componentes preexistentes seguirão a titularidade do respectivo componente de origem; III.os artefatos entregáveis observarão o regime desta Cláusula e da Cláusula Décima Quinta; e Diário Oficial Ano 13 - Nº 297028 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 06 de Novembro de 2026, Sexta - Feira IV.eventuais criações novas e separáveis serão nominalmente atribuídas no Plano de Trabalho ou em termo aditivo, vedada a presunção de titularidade por mera estimativa proporcional das contribuições. 11.3Fica assegurada ao MUNICÍPIO licença de uso gratuita, perpétua, irrevogável e não exclusiva sobre os artefatos entregues em decorrência deste Acordo, para suas finalidades institucionais e não comerciais, podendo utilizá-los, modificá-los e mantê-los diretamente ou, mediante comunicação prévia ao INSTITUTO, por meio de terceiros por ele contratados ou com ele conveniados, exclusivamente para essas mesmas finalidades e independentemente da continuidade da relação com o INSTITUTO. 11.3.1A licença não compreende a sublicença, a cessão, a comercialização, a redistribuição ou a disponibilização dos artefatos a terceiros para finalidade estranha

Aparecida de Goiânia/GO06/11/2026Outros

. 3.7Os ajustes operacionais que não alterem o objeto, as metas ou os prazos, inclusive as definições previstas para a Etapa 1, serão formalizados em ata de reunião subscrita pelos gestores do Acordo

ou obrigação de sucesso tecnológico. 3.4Para fins de gestão e acompanhamento, o Plano de Trabalho também conterá cronograma indicativo de execução, entregáveis, indicadores de avaliação, responsabilidades e critérios de conclusão técnica. Diário Oficial Ano 13 - Nº 297026 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 06 de Novembro de 2026, Sexta - Feira 3.5A impossibilidade técnica ou científica, devidamente comprovada e justificada, de cumprimento de qualquer etapa do Plano de Trabalho acarretará a suspensão das respectivas atividades até que os PARTÍCIPES deliberem sobre sua alteração, adequação ou sobre a extinção do Acordo. 3.6O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado mediante termo aditivo, com justificativa técnica e comum acordo entre os PARTÍCIPES, vedada a descaracterização do objeto. 3.7Os ajustes operacionais que não alterem o objeto, as metas ou os prazos, inclusive as definições previstas para a Etapa 1, serão formalizados em ata de reunião subscrita pelos gestores do Acordo. CLÁUSULA QUARTA – DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS 4.1O presente Acordo não envolve transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES, em qualquer sentido, nem pagamento, remuneração de capital intelectual, ressarcimento ou reembolso de despesas, nos termos do art. 35 do Decreto nº 9.283/2018. 4.2Cada PARTÍCIPE arcará com os custos decorrentes das atribuições que lhe couberem na execução do Plano

Aparecida de Goiânia/GO06/11/2026Outros

outro participe, bem como transmitir, receber solicitações e marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem formalizadas por escrito. Parágrafo Quinto - Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro participe, no prazo de até 5 (cinco) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA Parágrafo Primeiro - O presente Acordo vigerá pelo prazo de 3 (três) meses, contados da assinatura do Termo de Ativação da primeira etapa, após a integração e validação da primeira câmera. Parágrafo Segundo - O presente acordo poderá ser prorrogado por acordo entre os PARTÍCIPES mediante Termo Aditivo. Parágrafo Terceiro - A prorrogação não implicará ampliação automática do número de câmeras ou das funcionalidades. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO Parágrafo Primeiro – O Acordo poderá ser extinto: I– por acordo entre os partícipes; II– por denúncia unilateral, mediante aviso prévio de 30 dias; III– por descumprimento contratual não sanado; IV– por risco à segurança dos dados; V– por impossibilidade técnica ou jurídica; ou VI– por interesse público devidamente motivado. Parágrafo Segundo - A extinção não autoriza a retenção ou reutilização dos dados pela PALADIUM. Parágrafo Terceiro - No encerramento, a PALADIUM deverá: I– disponibilizar os dados ao MUNICÍPIO em formato aberto e interoperável; II– fornecer relatório

Aparecida de Goiânia/GO06/11/2026Tecnologia da Informação

do termo/ajuste de forma a descaracterizá-lo, permitida apenas a ampliação de sua execução mediante a formalização de Termo Aditivo

e condições estabelecidas no Plano de Trabalho, previamente elaborado e aprovado de forma conjunta pelos órgãos interessados, nos termos do da Lei Federal nº 14.133/21, que passa a ser parte integrante e indissociável deste instrumento, independente de transcrição, bem como toda documentação técnica que dele resulte. Parágrafo Segundo - Excepcionalmente, admitir-se-á reformulação do Plano de Trabalho aprovado, mediante solicitação prévia dos partícipes signatários, a qual deverá ser previamente apreciada pelos setores técnicos e jurídicos e submetida à aprovação, sendo vedada, porém, a alteração do objeto do termo/ajuste de forma a descaracterizá-lo, permitida apenas a ampliação de sua execução mediante a formalização de Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Parágrafo Primeiro - Os PARTÍCIPES reconhecem que a integração das câmeras de propriedade do MUNICÍPIO ao sistema não resultará em qualquer transferência de propriedade intelectual, permanecendo a PALADIUM como única titular dos direitos de propriedade intelectual relativos ao software, códigos, marcas, documentação proprietária e soluções tecnológicas. Parágrafo Segundo - O MUNICÍPIO se compromete a não realizar, direta e/ou indiretamente, qualquer tentativa de engenharia reversa, descompilação, desmontagem e/ou qualquer prática destinada a obter o código-fonte, estrutura ou lógica do Software e/ou de suas funcionalidades. Parágrafo Terceiro - a PALADIUM declara que o uso do

Aparecida de Goiânia/GO06/11/2026Outros

do Termo de Doação nº 1/2025/SSP, tratando-se de ampliação da rede de câmeras conectadas à plataforma, sem qualquer transferência de propriedade, licença adicional onerosa ou custo aos PARTÍCIPES

Sexta - Feira VI– demais funcionalidades expressamente aprovadas no Plano de Trabalho. Parágrafo Terceiro – A integração inicial ficará limitada ao quantitativo de até 100 (cem) câmeras. Qualquer ampliação para além desse quantitativo deverá ser previamente formalizada pelos PARTÍCIPES, e dependerá de: justificativa técnica, disponibilidade de infraestrutura, verificação das condições de conectividade, proteção de dados e operação, definição das responsabilidades e dos custos eventualmente envolvidos. Parágrafo Quarto – A eventual ampliação não se presume nem decorre automaticamente deste Acordo, não estando autorizada a ampliação por simples comunicação ou indicação unilateral do MUNICÍPIO, devendo ser formalizada por Termo Aditivo específico. Parágrafo Quinto – O presente Acordo não transfere à PALADIUM a propriedade das câmeras, da infraestrutura, dos dados ou dos equipamentos municipais. Parágrafo Sexto – A integração de que trata esta cláusula não se confunde com o objeto do Termo de Doação nº 1/2025/SSP, tratando-se de ampliação da rede de câmeras conectadas à plataforma, sem qualquer transferência de propriedade, licença adicional onerosa ou custo aos PARTÍCIPES. CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA E DA NÃO ONEROSIDADE Parágrafo Primeiro – O presente Acordo possui natureza de cooperação técnica não onerosa, não implicando pagamento, remuneração, repasse financeiro ou obrigação futura de contratação da PALADIUM pelo MUNICÍPIO. Parágrafo Segundo - Cada

Goiânia/GO06/11/2026Outros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE

Homologação nº 1460/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Portaria nº 20/2026 Despacho nº 233/2026 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2024 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 44/2026 Portaria nº 45/2026 Orientação Normativa Titular nº 6/2026 Intimação nº 185/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Despacho nº 4118/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Certidão nº 1176/2026 Certidão nº 1248/2026 Certidão nº 1249/2026 Certidão nº 1250/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Despacho nº 100/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA Certidão nº 5169/2026 Certidão nº 5170/2026 Certidão nº 5171/2026 Certidão nº 5172/2026 Certidão nº 5174/2026 Edital nº 11845245/2026 Instrução Normativa nº 20/2026 Edital nº 11915806/2026 Edital nº 11960194/2026 Edital nº 11960342/2026 Edital nº 11960467/2026 Edital nº 11960590/2026 Edital nº 11960653/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 704/2026 Despacho nº 14233/2026 Extrato do Termo de Pagamento por Indenização nº 002/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Notificação - APAF Notificação - Clube Araguaia de Ciclismo e Canoagem SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 768/2026 Portaria nº 769/2026 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 1840/2026 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato n° 2081/2025 Extrato do Termo de Pagamento nº 1988/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Goiânia/GO06/11/2026Educação e Treinamento

Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 33/2021, cujo objeto consiste na prestação dos seguintes serviços: telefônico fixo comutado (STFC), modalidade local, incluindo fornecimento de linhas telefônicas não residenciais implantados na forma discagem direta ramal (DDR) e acesso digital a 2 Mbps através da linha E1, visando atender à Câmara Municipal de Goiânia

Órgão
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Valor citado:
R$ 42.702,84

SEI Nº 11999346v1 Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4271| e-mail: [email protected] EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2021 PROCESSO Nº: 00000.004390.2026-34 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO). (CNPJ/MF: 02.558.157/0001-62). OBJETO: Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 33/2021, cujo objeto consiste na prestação dos seguintes serviços: telefônico fixo comutado (STFC), modalidade local, incluindo fornecimento de linhas telefônicas não residenciais implantados na forma discagem direta ramal (DDR) e acesso digital a 2 Mbps através da linha E1, visando atender à Câmara Municipal de Goiânia. VALOR TOTAL: R$ 42.702,84 (quarenta e dois mil setecentos e dois reais e oitenta e quatro centavos) VIGÊNCIA: O presente aditivo passa a ter vigência em 01/11/2026 e expirará em 31/10/2027, ou até o início da vigência do novo contrato, proveniente do procedimento licitatório em curso, o que ocorrer primeiro. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2026. Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4271| e-mail: [email protected] EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/2021 PROCESSO Nº: 00000.004389.2026-18 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CONTRATADA: ALGAR TELECOM S/A. (CNPJ/MF: 71.208.516/0001-74). OBJETO: Fica prorrogado

presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da locação do imóvel descrito no Contrato n.º 2081/2025 pelo prazo de 12 (doze) meses

Órgão
Prefeitura de Goiânia
Valor citado:
R$ 33.964,56

Saúde, em 30/10/2026, às 08:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 11924243 e o código CRC 700D86EA. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000009852-3 SEI Nº 11924243v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2081/2025 PROCESSO nº: 26.29.000029910-3 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Lidiane Fernandes da Silva Nogueira - CPF nº ***.885.641-**. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da locação do imóvel descrito no Contrato n.º 2081/2025 pelo prazo de 12 (doze) meses. FUNDAMENTO: Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 2081/2025, conforme o disposto no art. 51 da Lei nº 8.245/91, Parecer Jurídico nº 1258/2026/SMS/CHEADV, e Despacho Autorizo nº 7038/2026/SMS, firmado nos autos do processo n. 26.29.000029910-3 DA VIGÊNCIA: O prazo do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com início em 12 de novembro de 2026. DO PREÇO: O valor mensal do aluguel será de R$ 2.830,38 (dois mil oitocentos e trinta reais e trinta e oito centavos), perfazendo o total de R$ 33.964,56 (trinta e três mil, novecentos e

Goiânia/GO06/11/2026Educação e Treinamento

prorrogação contratual por 180 dias e acréscimo de quantitativo de 56.552 kits, no valor de R$ 3.935.170,92 (três milhões, novecentos e trinta e cinco mil cento e setenta reais e noventa e dois centavos), visando ao fornecimento de kits de uniformes escolares para os estudantes matriculados na Rede Municipal de Educação para o ano de 2026, da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jov

Órgão
Prefeitura de Goiânia
Valor citado:
R$ 3.935.170,92

às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 11982757 e o código CRC B1AE6BF5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018810-0 SEI Nº 11982757v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 14233/2026 Processo nº 26.24.000049296-9 Nome: Secretaria Municipal de Educação Assunto: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2026. À vista do contido nos autos, e em especial o Parecer Jurídico nº 752/2026 (11804928), da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, e as Justificativas nº 559/2026 (11638423) e nº 597/2026, ambas da Gerência de Planejamento e Gestão Educacional/SME (11749289), resolvo AUTORIZAR o 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2026 (11637640),  cujo objeto é a prorrogação contratual por 180 dias e acréscimo de quantitativo de 56.552 kits, no valor de R$ 3.935.170,92 (três milhões, novecentos e trinta e cinco mil cento e setenta reais e noventa e dois centavos), visando ao fornecimento de kits de uniformes escolares para os estudantes matriculados na Rede Municipal de Educação para o ano de 2026, da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA, da Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 023/2024 do

Goiânia/GO06/11/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOOutros
Órgão
Prefeitura de Goiânia

74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.21.000002677-9 SEI Nº 11953223v1 Secretário Municipal de Comunicação Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Comunicação Secretaria Geral EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2024 ESPÉCIE: Extrato do I Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2024 entre a Prefeitura de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Comunicação e a empresa J. CÂMARA & IRMÃOS S/A. FUNDAMENTO: Dispensa de Licitação na forma do disposto no art. 106 e 107 da Lei 14.133/2021, Art. 74, inciso I e Art. 106 e 107 da Lei 14.133/2021. CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO, por intermédio da Secretaria Municipal de Comunicação, representada por seu titular, JARBAS RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIOR nomeado como pelo Decreto de Pessoal Art. 2º, do dia 26/01/2026 CONTRATADA: J. CÂMARA & IRMÃOS S/A, CNPJ n.º 01.536.754/0001-23, neste ato representada por Vanderley Mazini e Nicomedes Silva Filho. OBJETIVO: Contratação de empresa para fornecimento de jornal impresso consubstanciada na assinatura anual do Jornal O Popular com entrega do jornal impresso de segunda a domingo, inclusive feriado e acesso todos os dias à versão digital, para atender aos diversos órgãos da Administração Municipal. VIGÊNCIA: O Segundo Termo Aditivo tem vigência de 12 meses contados a partir de 07/11/2026, com eficácia condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. VALOR DA CONTRATAÇÃO

Goiânia/GO06/11/2026Outros

referido expediente, que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do referido Parecer e que serão seguidas as orientações jurídicas nele contidas, conforme registrado no Despacho nº 2260/2026 (11615961) – SEMAD/GERGES. A formalização e a assinatura do termo aditivo ficam condicionadas à comprovação do atendimento das ressalvas do Parecer Jurídico nº 901/2026 (11410595) exigíveis antes da celebração, especialmente quanto à adequação da minuta, à manutenção das condições de habilitação, à juntada da documentação de regularidade fiscal e trabalhista vigente na data da assinatura, à verificação do histórico de sanções e à publicação deste ato autorizativo no Diário Oficial do Município, sem prejuízo do cumprimento das demais providências no momento processual oportuno. A presente autorização e a declaração de enquadramento não afastam a responsabilidade dos setores competentes pela conferência dos documentos e pela regular instrução processual, no âmbito de suas atribuições regimentais. Retornem-se os autos à Gerência de Gestão de Contratos e Convênios – SEMAD/GERGES para o saneamento da instrução, a adequação final da minuta e as demais providências pertinentes, observada a necessidade de formalização do termo aditivo antes do término da vigência atual. Goiânia, data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração

Goiânia/GO06/11/2026CREDENCIAMENTOnº 57/2023Serviços Profissionais e Consultoria
Órgão
Prefeitura de Goiânia

ial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 3218/2026 DESPACHO N.º 3218/2026 - SEMAD/GAB -Tratam os autos em epígrafe sobre o 3º Termo Aditivo de prorrogação da vigência do Termo de Credenciamento nº 057/2023, celebrado entre o Município de Goiânia, pela Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e a empresa Banco Daycoval S.A., CNPJ n° 62.232.889/0001-90 (11148694), decorrente do Edital Chamamento Público nº 003/2023 (11148737), que foram encaminhados a esta Chefia da Advocacia Setorial para análise e manifestação jurídica quanto à regularidade e viabilidade da pretendida prorrogação, bem como para a elaboração e análise à regularidade da minuta do Termo Aditivo, conforme relatório consignado no Despacho nº 2049/2026 - GERGES (11359155), que contém a Lista de Verificação Específica, exigida no checklist do anexo I do Parecer Referencial nº 1263/2023 - PEAA/PGM (11359112). Posto isto, considerando a veracidade presumida dos atos administrativos e a legitimidade dos seus signatários e, observados os aspectos jurídicos formais do processo, conforme exarado no Parecer Jurídico nº 901/2026 (11410595) – SEMAD/CHEADV, informo que AUTORIZO a formalização do 3º Termo Aditivo de prorrogação da vigência do Termo de Credenciamento nº 057/2023 (11148694), por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 24/11/2026, e DECLARO, nos termos do item 16 do checklist do Parecer Jurídico Referencial nº 1

Campo Belo/MG06/11/2026INEXIGIBILIDADEnº 24/2021Outros

Prorrogação da vigência contratual em 04 (quatro) meses até 18/02/2027; Fundamento Legal: art. 107 da Lei 14.133/2021

Órgão
Secretaria Municipal de Saúde

pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do decreto n°3.188 de 14 de janeiro de 2016. Amparo: Inexigibilidade nº 024/2021; Processo: 103/2026; Vigência: 31/12/2026; Signatários: pelo Contratante, Darcy Eduardo Maia e, pela Contratada, Responsável Legal. EXTRATO TERMO ADITIVO Entidade:Município de Campo Belo – MG; Espécie: 11° Termo de Aditamento ao Contrato nº 121/2024, firmado em 16/10/2026, com BV ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES; Objeto: Prorrogação da vigência contratual em 04 (quatro) meses até 18/02/2027; Fundamento Legal: art. 107 da Lei 14.133/2021; Processo: 118/2024. EXTRATO TERMO ADITAMENTO Entidade: Município de Campo Belo – MG; Espécie: 1° Termo de Aditamento ao Contrato nº 112/2026, firmado em 14/10/2026, com ALVARENGA EMPREENDIMENTOS LTDA; Objeto: Prorrogação da Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016 PARA CHECAR AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE. Campo Belo - sexta-feira, 06 de novembro de 2026/Edição Nº 2627 10 vigência contratual em 04 (quatro) meses até 14/02/2027; Fundamento Legal: art. 125 da Lei 14.133/2024; Processo: 054/2026. PRIMEIRO TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 182/2026. Processo: Processo Licitatório nº 056/2026 - Inexigibilidade de Licitação nº 045/2026. Contratante: Município de Campo Belo/MG (Secretaria Municipal de Saúde). Contratada: Hospital São Lucas Ltda-ME (CNPJ nº 19.130.186/0001-21). Objeto: Fica excluído o

Candeias/MG06/11/2026CREDENCIAMENTOnº 3/2026Saúde e Medicamentos
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG –
Valor citado:
R$ 35.880,00

Secretarias Municipais demandantes. EMPRESA SELECIONADA: SISPONTO SISTEMAS INTELIGENTES LTDA., CNPJ nº 00.455.458/0001-35. PREÇO REGISTRÁVEL: R$ 130,00 (cento e trinta reais) por relógio-mês. QUANTIDADE MÁXIMA: 276 relógios-mês, com capacidade de até 23 aparelhos simultâneos. VALOR GLOBAL POTENCIAL: R$ 35.880,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais). DATA DA AUTORIZAÇÃO: 06/11/2026. AUTORIDADE: Heberton Caetano de Faria, Prefeito Municipal. A formação da ata não gera consumo mínimo nem obrigação de contratação integral. O ato e seus documentos estarão disponíveis nos meios oficiais de publicidade do Município. _________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG – EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2025 PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO (CASTRAÇÃO) DE CANINOS E FELINOS DE AMBOS OS SEXOS, IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIPAGEM, EUTANÁSIA E DESCARTE DE CARCAÇAS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CANDEIAS E A EMPRESA PAULA CASSIA FARIA ALVES - ME, CNPJ 46.344.261/0001-20. PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA, COM BASE NO ART 84, LEI 14.133. NOVO PERIODO: 07/11/2026 A 07/11/2027. CANDEIAS, 06 DE NOVEMBRO DE 2026. SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. ________________________________________________ AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2026 | CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 O MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna

Contagem/MG06/11/2026Outros

adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 6 de novembro de 2026 Página 124 de 125 Diário Oficial de Contagem - Edição 6406 Funec ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2026, PUBLICADO NO DOC EDIÇÃO 6405, DIA 05/11/2026 ONDE SE LÊ: “ VIGÊNCIA - 36 meses, com termo INICIAL em 04 de janeiro de 2026 e FINAL em 04 de novembro de 2029, podendo ser modificado e/ou prorrogado, dentro do permissivo legal mediante Termo Aditivo. Lê-se: “ VIGÊNCIA - 36 meses, com termo INICIAL em 04 de novembro de 2026 e FINAL em 04 de novembro de 2029, podendo ser modificado e/ou prorrogado, dentro do permissivo legal mediante Termo Aditivo. Poder Legislativo Contagem, 18 de setembro de 2026 OF. /DRH/Nº 039/2026 Ao Exmo. Sr. Bruno Braga Batista PRESIDENTE DESTA Excelentíssimo Senhor, Conforme relatório das Comissões de Avaliação, instituídas pela portaria 007/2024 da Mesa Diretora, informo o resultado final da Avaliação de Desempenho dos servidores efetivos do período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO MATRÍCULA NOME CARGO RESULTADO 3480 Aender Alves Pereira Analista Técnico Excelente 3746 Aline Cristina de Melo Siqueira Analista Técnico Excelente 3473 Ana Carolina Valtudes Técnico Administrativo Excelente 3745 Ana Dalva Lago

Contagem/MG06/11/2026CONCORRÊNCIA ELETRÔNICAnº 27/2026Saneamento e Meio Ambiente

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, MONITORAMENTO AMBIENTAL E MONITORAMENTO PATRIMONIAL DO ATERRO SANITÁRIO PEROBAS, SITUADO À AVENIDA HELENA DE VASCONCELOS COSTA, 201 - BAIRRO PEROBAS, EM CONTAGEM-MG

Órgão
Fundo Municipal de Saneamento - Orçamento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

E COM VENCIMENTO EM 08/03/2027 E A PARTIR DE 31/01/2027 E COM VENCIMENTO EM 10/07/2027, RESPECTIVAMENTE. RESSALVA DE REAJUSTE “RESGUARDO O DIREITO DA CONTRATADA AO REAJUSTE, A SER EXERCIDO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA CLÁUSULA DO CONTRATO ORIGINAL, ESPECIALMENTE OS PEDIDOS QUE JÁ SE ENCONTRAM EM TRAMITAÇÃO”. GARANTIA: CONFORME CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, A FIANÇA DE EXECUÇÃO SERÁ ATUALIZADA SE NECESSÁRIO. PUBLICAÇÃO A PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO SERÁ EFETUADA NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021. RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS E RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO PRESENTE TERMO ADITIVO. DATA: 28/09/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MODALIDADE: Concorrência Eletrônica N° 027/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2026 TIPO: Maior Desconto OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, MONITORAMENTO AMBIENTAL E MONITORAMENTO PATRIMONIAL DO ATERRO SANITÁRIO PEROBAS, SITUADO À AVENIDA HELENA DE VASCONCELOS COSTA, 201 - BAIRRO PEROBAS, EM CONTAGEM-MG. ÓRGÃO SOLICITANTE: Fundo Municipal de Saneamento - Orçamento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte Orçamentária: Os serviços serão custeados com recursos provenientes de dotação orçamentária específica. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na seguinte dotação orçamentária: • 1152175120027213633903961 -

Contagem/MG06/11/2026Obras e Engenharia

REPOSIÇÃO DE 10(DEZ)DIAS DO PRAZO DE EXECUÇÃO, CONFORME ORDEM DE PARALISAÇÃO (21/05/2026) E ORDEM DE REINÍCIO (01/06/2026), ALTERANDO O PRAZO DE VENCIMENTO DA EXECUÇÃO PARA DIA 06/10/2026

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 6 de novembro de 2026 Página 65 de 125 Diário Oficial de Contagem - Edição 6406 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 163/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 219/2025 CONTRATADA: HIDROSTUDIO ENGENHARIA S/S CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM OBJETO: REPOSIÇÃO DE 10(DEZ)DIAS DO PRAZO DE EXECUÇÃO, CONFORME ORDEM DE PARALISAÇÃO (21/05/2026) E ORDEM DE REINÍCIO (01/06/2026), ALTERANDO O PRAZO DE VENCIMENTO DA EXECUÇÃO PARA DIA 06/10/2026. RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS E RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO PRESENTE TERMO ADITIVO. DATA: 25/09/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 149/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 048/2024 CONTRATADA: CONSTRUTORA E DRAGAGEM PARAOPEBA LTDA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINÁRIO DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DO PAVIMENTO, DRENAGEM SUPERFICIAL E IMPLANTAÇÃO DE REDES DE DRENAGEM EM VIAS – PROGRAMA ASFALTO NOVO, CONTAGEM/MG - LOTE 2 – REGIONAL SEDE, POR MAIS 160(CENTO E SESSENTA) DIAS, A PARTIR DE 29/09/2026 E

Contagem/MG06/11/2026Outros

MODIFICAÇÃO UNILATERAL DO SUPRACITADO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 586/2022, VISANDO A CORREÇÃO DO ITEM 4.3, REFERENTE AO VALOR MENSAL ESTIMADO NO INSTRUMENTO

Órgão
Prefeitura de Contagem impedem
Valor citado:
R$ 3.919.732,08

chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 6 de novembro de 2026 Página 64 de 125 Diário Oficial de Contagem - Edição 6406 EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE APOSTILAMENTO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 586/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2021 PE. N° 034/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: ON LINE TECNOLOGIA E INTEGRAÇÃO LTDA. CNPJ: 07.520.800/0001-82 OBJETO: A MODIFICAÇÃO UNILATERAL DO SUPRACITADO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 586/2022, VISANDO A CORREÇÃO DO ITEM 4.3, REFERENTE AO VALOR MENSAL ESTIMADO NO INSTRUMENTO. O VALOR MENSAL ESTIMADO PASSA A SER DE R$326.644,34 (TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), PERFAZENDO O VALOR ANUAL ESTIMADO DE R$3.919.732,08 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E DEZENOVE MIL, SETECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITO CENTAVOS) VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$125.400,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS). DATA DE ASSINATURA: 03/11/2026 Secretaria Municipal

Contagem/MG06/11/2026Outros

SUPRESSÃO QUANTITATIVA DE 292 EQUIPAMENTOS, VINCULADOS AOS LOTES 02 E 03, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, O QUE CORRESPONDE A 20,77% (vinte vírgula setenta e sete por cento) do quantitativo total contratado e, 21,09% (vinte e um vírgula zero nove por cento) do valor atual, e troca dos gestores do contrato

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Valor citado:
R$ 6.212.140,92

estabelecidas no Termo de Referência. VALOR GLOBAL: R$ 6.212.140,92 (seis milhões, duzentos e doze mil, cento e quarenta reais e noventa e dois centavos) GESTORES E FISCAIS: GESTOR: Israel Severino Junior – Matrícula: 1356360; GESTOR SUPLENTE: Helbert Rocha Andrade – Matrícula: 1993261; FISCAL: Juliano Tente de Almeida – Matrícula: 1420191; FISCAL SUPLENTE: João Paulo Marques Teixeira – Matrícula: 201752. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1131 10.301.0016 2109 339040-06 01500702 1131 10.302.0017 2112 339040-06 01500702 1131 10.302.0018 2113 339040-06 01500702 1131 10.305.0019 2115 339040-06 01500702 1131 10.302.0017 2111 339040-06 01500702 DATA DE ASSINATURA: 04/11/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA:  36 MESES, DE 04/11/2026 A 04/11/2029. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 586/2022 PROCESSO ADM. Nº: 089/2021 MODALIDADE Nº: PE.034/2021 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: ONLINE TECNOLOGIA E INTEGRAÇÃO LTDA - CNPJ: 07.520.800/0001-82 OBJETO: SUPRESSÃO QUANTITATIVA DE 292 EQUIPAMENTOS, VINCULADOS AOS LOTES 02 E 03, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, O QUE CORRESPONDE A 20,77% (vinte vírgula setenta e sete por cento) do quantitativo total contratado e, 21,09% (vinte e um vírgula zero nove por cento) do valor atual, e troca dos gestores do contrato. GESTOR: RICARDO CEZAR DA SILVA – MAT. 01653113 GESTOR SUPLENTE: WASHINGTON SANTOS – MAT. 01302198 FISCAL TÉCNICO: GERALDO FELISBINO DA SILVA

Contagem/MG06/11/2026Outros

, de comum acordo, desde que tal interesse seja manifestado por qualquer dos partícipes, previamente e por escrito, observado o disposto neste termo e na legislação aplicável

improrrogável de 30 (trinta) dias corridos contados da data do evento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário ao MUNICÍPIO. 12.6. A inobservância do disposto no item anterior ensejará a imediata instauração da tomada de contas especial, sem prejuízo da inscrição de demais sanções e medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES 13.1. Este termo poderá ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto em relação ao seu objeto, de comum acordo, desde que tal interesse seja manifestado por qualquer dos partícipes, previamente e por escrito, observado o disposto neste termo e na legislação aplicável. Parágrafo único: Dispensam a elaboração de Termo Aditivo, podendo ser utilizada a certidão de apostilamento, as seguintes alterações: I – Utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria; II – Remanejamento de recursos sem a alteração do valor global; III – prorrogação da vigência, antes de seu término, quando o MUNICÍPIO tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros; ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado; ou IV – Indicação dos créditos orçamentários de exercícios futuros. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS RESPONSABILIZAÇÕES

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.