Resultados, adjudicações e homologações de licitações municipais publicados nos diários — quem venceu cada disputa, útil para mapear os concorrentes do seu ramo cidade a cidade.
4.502 homologações · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E UTENSÍLIO DE COZINHA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS; Fundamento Legal: Artigo 28, Inciso I da Lei nº 14.133/2021
Órgão
Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista
Valor citado:
R$ 649.000,00
Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026 - Edição: 1180
Diário Oficial do Município - 3
Ata de Registro de Preços nº. 144/2026, de 29/10/2026, firmada entre a Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista, e a Empresa VL-LOJA DE
VARIEDADES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.569.716/0001-99; Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE
LIMPEZA E UTENSÍLIO DE COZINHA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS; Fundamento Legal: Artigo 28, Inciso I da Lei nº 14.133/2021;
Processo: Pregão Eletrônico - Registro de Preço nº. 015/2026 – Processo Administrativo nº. 054/2026; Vigência: 12 meses; Valor Global: R$
4.569,07. Julio Cesar do Amaral - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Itapirapuã Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Torna Público a todos os interessados a
HOMOLOGAÇÃO da CONCORRÊNCIA ELETRÕNICA nº. 012/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 043/2026, Tipo Menor Preço Global,
destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL
GILBERTO DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NO DISTRITO RIBEIRÃO DA VÁRZEA, MUNICÍPIO DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA/SP, ADJUDICANDO
seu objeto a Empresa JEANE CAMPOS DE CAMARGO-ME, CNPJ nº. 22.934.161/0001-95, sob o Valor Global de R$ 649.000,00. Julio Cesar do
Amaral – Prefeito Municipal, em 29 de Outubro de 2026.
2026-10-29T19:19:19+0000
Aquisição de equipamentos permanentes e eletrodomésticos para atender às necessidades da Assistência Social
Órgão
Prefeitura Municipal de Itaporanga
conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Lisboa de Oliveira, RG: 63.4xx.xxx-x SSP/SP, investido no cargo de
provimento efetivo de Vigia.
Artigo 2º Em virtude deste ato fica declarado vago o referido cargo
para fins de provimento efetivo.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, produzindo
seus efeitos a contar de 01/11/2026, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 29 de outubro de 2026.
FABIO BUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no DOE-M em 29/10/2026.
Valter Luiz Pereira
Analista de Recursos Humanos
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Termo de Adjudicação e Homologação
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 086/2026
Objeto: Aquisição de equipamentos permanentes e eletrodomésticos
para atender às necessidades da Assistência Social. Fica adjudicado o
objeto as licitantes: 53.419.369 VANESCA SILVA BATISTA CNPJ
53.419.369/0001-08, CARELI COMERCIO DE MOVEIS EIRELI EPP
CNPJ 34.747.664/0001-30, DIOGO DIAS F. INFORMATICA LTDA
CNPJ 49.641.888/0001-30, INFANTARIA COMERCIAL LTDA CNPJ
20.795.155/0001-79, MAGNATOOLS COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ 54.579.563/0001-05 e VALE COMERCIO DE MATERIAIS LTDA
CNPJ 49.287.699/0001-01 e homologado o procedimento licitatório.
Município de Itaporanga/SP, 29 de outubro de 2026.
Fabio Bruno Gurgel Benini - Prefeito Municipal
Contabilidade/LRF
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
observados os procedimentos de formalização, guarda, destinação, defesa e restituição
previstos na legislação aplicável.
14.3. Diante de indícios concretos de adulteração de bebida ou de risco grave à saúde ou
segurança, o órgão competente poderá determinar interrupção imediata da venda,
segregação, recolhimento e outras medidas cautelares necessárias e legalmente
autorizadas, acionando Vigilância Sanitária, órgãos de defesa do consumidor ou
autoridade policial conforme o caso.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS CONDIÇÕES DE PUBLICAÇÃO
15.1. O exercício das atividades ficará sujeito à fiscalização dos órgãos municipais e,
quando cabível, estaduais e federais competentes.
15.2. A Autorização somente produzirá efeitos após a homologação, o cumprimento das
obrigações finais e a efetiva emissão do documento administrativo correspondente.
15.3. A suspensão ou extinção da Autorização observará sua causa jurídica, os
pressupostos legais aplicáveis e o procedimento administrativo correspondente,
distinguindo-se a revogação por interesse público das sanções decorrentes de infração.
15.4. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas no prazo de até 3 (três) dias,
contado da publicação, por meio do Portal de Serviços do Município de Florianópolis, no
endereço eletrônico indicado no item 4.2.
15.4.1. Os pedidos de esclarecimento e recursos administrativos poderão ser
apresentados pelos canais eletrônicos expressamente indicados para cada etapa do
procedimento
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Página: 767
Peça do processo/documento PMF I 00243045/2026, materializada por: M.G.B em 29/10/2026 19:32 CPF: ***.256.960-**
Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias Edição nº. 4293 de 29/10/2026, pág. 239
Publicação Nº 8876767 - EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 134-A.000/SMLCP/2026
10.5. Após a homologação, os titulares contemplados e, quando houver convocação por
suplência, os suplentes regularmente habilitados deverão cumprir as providências
necessárias à emissão da autorização, inclusive recolhimento das taxas exigíveis,
apresentação de fotografia e complementação dos registros cadastrais, no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contado da respectiva convocação.
10.5.1. A vistoria dos equipamentos e a instalação do QR Code e do microchip serão
realizadas nas datas estabelecidas pela Administração, observadas as exigências
técnicas previstas no item 12 deste Edital, não se confundindo com o prazo de
recolhimento das taxas.
10.6. A Autorização será expedida exclusivamente em nome do Titular da Inscrição
selecionado, habilitado
de recurso o indeferimento do enquadramento nas modalidades reservadas, a inabilitação documental e erros materiais. 10.3.1
observadas
as regras de reversão de vagas reservadas.
9.5. A publicação dos resultados da análise documental compreenderá contemplados e
suplentes, com fase recursal comum e julgamento anterior à homologação.
10. DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Concluída a análise documental dos participantes contemplados e dos suplentes,
será publicada a relação preliminar de habilitados e inabilitados, identificada por atividade,
praia e modalidade de concorrência, para abertura do prazo recursal próprio.
10.2. Os recursos contra o resultado da habilitação documental deverão ser apresentados
no prazo de 3 (três) dias, contado da publicação correspondente, com indicação dos
fundamentos e documentos pertinentes, pelo canal oficial indicado para a etapa,
observadas as regras de saneamento previstas neste Edital.
10.3. Poderão ser objeto de recurso o indeferimento do enquadramento nas modalidades
reservadas, a inabilitação documental e erros materiais.
10.3.1. O resultado aleatório do sorteio somente poderá ser questionado por
irregularidade procedimental, erro, vícios, manipulação, descumprimento das regras ou
falha material demonstrável.
10.4. Encerrada a análise dos recursos, o resultado final da habilitação será submetido à
autoridade competente para homologação e publicação no Diário Oficial do Município e
no sítio eletrônico oficial.
floripa.sc.gov.br 12 de 26
omunicipal.sc.gov.br/atos/8869733).
3. DO ALCANCE DO RESULTADO
3.1. O resultado do sorteio não constitui habilitação documental definitiva,homologação
ou autorização para o exercício da atividade, na forma dos itens 9 e 10 do Edital.
floripa.sc.gov.br 1de 63
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Página: 693
Peça do processo/documento PMF I 00243045/2026, materializada por: F.G.D.S em 29/10/2026 17:27 CPF: ***.643.769-**
Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias Edição nº. 4293 de 29/10/2026, pág. 157
Publicação Nº 8876401 - LISTA DOS SORTEADOS E DESISTENTES - EDITAL N. 134.000/SMLCP/2026
3.2. A Comissão de Seleção analisará integralmente a documentação dos sorteados
dentro do número de vagas e, quando convocados, dos respectivos suplentes,
observando os procedimentos de habilitação, recursos e homologação previstos no Edital.
4. DA RELAÇÃO DOS SORTEADOS E DESISTENTES – ANEXO ÚNICO
4.1. O Anexo Único relaciona, por atividade, praia e modalidade de
qual seja: PROJETTA SCHORR ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA - R$ 240,00.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 23/10/2026, às 15:55, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário
(a), em 23/10/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto
Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31346276 e o
código CRC 0EFD760D.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 31416277/2026 -
CAJ.DICAF.GSL.CLC
A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que
adjudica e homologa o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 146/2026 - UASG: 926377 - 53/2026, para o Registro de Preços, destinado à AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, HIGIENE, LIMPEZA, COPA E COZINHA, bem
como o julgamento efetuado pelo Pregoeiro e equipe de apoio, às empresas vencedoras em seus
respectivos itens e valores unitários, quais sejam:
R&G COMÉRCIO ATACADISTA LTDA; CNPJ: 19.364.427/0001-05
147 de 178
Nº 3080, quinta-feira, 29 de outubro de 2026
Item Código Descrição Qtde Unid.
Medida
Valor
Unitário
1 16.221 MOP PÓ, REFIL, TAMANHO APROXIMADO 60 X 16
CM
licitado a empresa vencedora e seu respectivo valor unitário, qual
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados
Administração e Planejamento
Silvia Cristina Bello
Diretora Executiva
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 29/10/2026, às 16:19, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário
(a), em 29/10/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto
Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31437029 e o
código CRC 2645771E.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 31346276/2026 - SAP.LCT
O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e
Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a
efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2026, Portal de Compras do Governo Federal
nº 90096/2026 destinado a Contratação de empresa prestadora de serviço de avaliação de imóveis
urbanos e rurais da Secretaria de Administração e Planejamento, bem como o julgamento efetuado
146 de 178
Nº 3080, quinta-feira, 29 de outubro de 2026
https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/108/secretaria/11
pela Pregoeira, adjudicando o objeto licitado a empresa vencedora e seu respectivo valor unitário,
qual
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados
Valor citado:
R$ 5.349.931,50
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário
(a), em 29/10/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto
Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31403968 e o
código CRC FE93850A.
AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 31403248/2026 - SAP.LCT
O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e
Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação parcial do Pregão
Eletrônico nº 358/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90358/2026 - UASG 453230,
resolve registrar os preços para futura e eventual contratação de serviços de manutenção de
calçamento, por registro de preços, de acordo com as especificações, nas quantidades, termos e
condições descritas no Edital, da seguinte empresa em seus respectivos lotes e percentuais de
desconto, quais sejam: Polaris Serviços e Construções Ltda. - Lote 02: 25,00% (R$ 4.746.812,00);
Lote 07: 20,00% (R$ 5.349.931,50).
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 28/10/2026, às 16:55, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados
Valor citado:
R$ 2.198.995,17
ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão
Eletrônico nº 130/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90130/2026, UASG 453230,
resolve registrar os preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para
prestação de serviço de podas e supressões de árvores no município de Joinville, de acordo com as
especificações, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, à vencedora pelo valor por
lote, qual seja: CITYLIMP SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA., Lote 2 -
R$2.176.900,00 e Lote 3 R$ 2.198.995,17.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 28/10/2026, às 16:55, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário
(a), em 29/10/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto
Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31421851 e o
código CRC C73DD677.
AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 31368803/2026 - SAP.LCT
O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e
Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão
Eletrônico nº 579/2026, Portal de Compras
Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento
Valor citado:
R$ 1.933,00
de Séries
Iniciais
Secretaria de Gestão de Pessoas
Área de Recrutamento.
RSSE501.GER
Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos
de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 29/10/2026, às 09:31, conforme
a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal
nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de
30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31439047 e o
código CRC 144765E0.
AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 31368825/2026 - SAP.LCT
O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e
Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão
Eletrônico nº 579/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 63/2026, UASG 453230,
resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de materiais para terapia
ocupacional e materiais de imobilização de uso pré-hospitalar, nas quantidades, termos e
condições descritas no Edital, da seguinte empresa em seu valor unitário, qual seja: MN Importação
Exportação e Comércio de Suprimentos Terapêticos e de Reabilitação Ltda: Item 5 - R$ 129,00;
Item 6 - R$ 1.799,00; Item 7 - R$ 1.933,00; Item 8 - R$ 274,55; Item 9 - R$ 319,99.
141 de 178
Nº 3080, quinta-feira, 29 de outubro de 2026
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 28/10/2026, às 16:55, conforme a Medida
Provisória
do Edital n.º 01/2023 e homologado pelo Decreto Municipal n.º 289, de 12 de julho de 2023, bem como considerando o Termo de Acordo Parcial firmado nos autos da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial n.º 202462001820, Número Único 0001803- 63.2024.8.25.0015, entre o Ministério Público do Estado de Sergipe e o Município de Capela/SE, devidamente homologado por Decisão judicial proferida
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA / SERGIPE
CAPELA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EDITAL
Rua Coelho e Campos CEP: 49.700-000
TELEFONE: (79)93263-1707
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA / SERGIPE
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023
Rua Coelho e Campos, nº 1201, bairro Centro, Capela/Sergipe, CEP: 49.700-000
Site: www.capela.se.gov.br E-mail: [email protected]
FONE: 79 3263-1707 CNPJ nº 13.119.961/0001-61
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPELA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei
Orgânica Municipal e nas demais leis que regem a espécie e, considerando a
homologação do Resultado do Concurso Público objeto do Edital n.º 01/2023 e
homologado pelo Decreto Municipal n.º 289, de 12 de julho de 2023, bem como
considerando o Termo de Acordo Parcial firmado nos autos da Ação de Execução de
Título Executivo Extrajudicial n.º 202462001820, Número Único 0001803-
63.2024.8.25.0015, entre o Ministério Público do Estado de Sergipe e o Município de
Capela/SE, devidamente homologado por Decisão judicial proferida em 13 de maio de
2026, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS,
relacionados no anexo I deste Edital, para o provimento de cargos do Quadro Efetivo
da Prefeitura Municipal de Capela/SE.
Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital deverão comparecer ao
Departamento de Recursos
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO PRACA DA MATRIZ CEP
AUms
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02/03/2026
78/12/2026
78/12/2026
t8/t2/2026
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora
quinta-feira, 29 de outubro de 2026
24 - Ano I - Nº 1689 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
RESOLUÇÃO
PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000
TELEFONE: (79) 3271-1342
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Para deliberação e publicação, é indispensável juntar a íntegra dos calendários efetivamente adotados,
identificar a data de início de cada unidade, comprovar os mÍnimos legais e conferir a competência do
Conselho e a denominação oficial das escolas. Sem esses anexos e verificações, esta minuta não deve ser
âpresentada como homologação definitiva de datas ainda desconhecidas.
Referências normativas principais: Constituição Federal, arts. 205, 206 e ZLL; Lei ne 9394/L996,
especialmente arts. Ll,72,23, § 2e,24,l,31,34,37 e 58 a 60; normas nacionais específicas da EIA e do AEE
e regras Iocais aplicáveis.
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora
quinta-feira, 29 de outubro de 2026
25 - Ano I - Nº 1689 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA
GABINETE DA PREFEITA
Praça da Matriz, n. 49,
automática do calendário do ensino regular.
Art. 8e 0 AEE, de caráter complementar ou suplementar à escolarização, terá cronograma e
registros próprios de atendimento articulados ao calendário da escola de matrícula, ao plano
de atendimento do estudante e à oÍerta efetiva, não se confundindo com matrícula escolar
adicional ou substituindo os dias e horas de escolarização obrigatórios.
Art.9e Os dias considerados letivos deverão corresponder a trabalho escolar efetivo, com
orientação pedagógica, presença ou participação dos estudantes e registros pertinentes,
conforme as normas aplicáveis. Reuniões exclusivamente administrativas, férias e recessos
não serão computados como dias letivos.
CAPíTUtO IV _ Do ACoMPANHAMENTo, DAs ADEQUAçÕES E DA HoMoLoGAçÃO
Art. 10q Compete à Secretaria Municipal de Educação consolidar, verificar e manter arquivados
os calendários de 2026 e seus anexos por unidade e etapa, bem como acompanhar a sua
execução e determinar medidas de reposição quando necessárias ao atendimento dos mínimos
legais.
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quinta-feira, 29 de outubro de 2026
22 - Ano I - Nº 1689 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA
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§ 10 Qualquer alteração relevante de calendário deverá ser formalmente justificada,
comunicada às comunidades
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situações fáticas inexistentes.
§ 2a Não se presume data única de início das aulas para todas as unidades ou modalidades;
prevalecerá a data efetiva demonstrada por registros escolares, inclusive em caso de
calendários diferenciados.
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21 - Ano I - Nº 1689 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA
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§ 3q As datas e os quadros não apresentados, não comprovados ou divergentes deverào ser
saneados pela Secretaria Municipal de Educação antes da homologação final do respectivo
calendário.
Art. 4a 0 reconhecimento da execução pretérita dependerá de documentos idôneos,
especialmente calendários assinados, diários de classe, registros de aulas e de frequência,
planejamento pedagógico, atas, registros de funcionamento, documentação de reposição e
demais meios oficialmente admitidos.
Parágrafo único. É vedada a atribuição fictícia de dias letivos, cargas horárias, aulas,
atendimentos ou frequência, cabendo apuração e medidas corretivas diante de
inconsistências.
CAPíTULO III - DAS ETAPAS, MODALIDADES E DO CUMPRIMENTO LETIVO
Art.5e Na Educação Infantil, creches e pré-escolas observarão as especificidades pedagógicas
da etapa, com o mínimo legal de 800 (oitocentas) horas anuais distribuídas
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO
a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021,
podendo o Contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança
bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da
contratação.
4.1.3.1. Tratando-se de obra ou serviço de engenharia, será exigida garantia adicional do fornecedor
cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração,
equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.
4.1.3.2. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo,
em até 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato,
para a prestação da garantia pelo contratado, conforme art. 96, inciso II, § 3º da Lei n.º 14.133/2021.
4.1.3.3. A apólice de seguro-garantia deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90
EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 09/2026/ADM – Construção de 01 (uma) Creche de Educação Infantil Tipo 2 – FNDE, na Rua Riachuelo, bairro São Jorge, nesta
cidade, nos moldes do Termo de Compromisso n.º 979385/2025/FNDE/CAIXA – Operação n.º 01.101.953-89/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SETOR DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, N.º 76, CENTRO, ESTÂNCIA/SE, CEP: 49.200-000.. ESTÂNCIA/SE. PÁGINA N.º 22/71
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e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a
segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o
processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e
endereço eletrônico www.estancia.se.gov.br.
12.10.1. Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional
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(uma) Creche de Educação Infantil Tipo 2 – FNDE, na Rua Riachuelo, bairro São Jorge, nesta
cidade, nos moldes do Termo de Compromisso n.º 979385/2025/FNDE/CAIXA – Operação n.º 01.101.953-89/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SETOR DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, N.º 76, CENTRO, ESTÂNCIA/SE, CEP: 49.200-000.. ESTÂNCIA/SE. PÁGINA N.º 15/71
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18 - Ano VIII - Nº 5300 Prefeitura Municipal de Estância
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ESTADO DE SERGIPE
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 00.110001261.000000007/2026-87
8. DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato, ou outro
instrumento equivalente.
8.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o
termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
8.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de
Contrato ou instrumento equivalente, a Administração poderá: a) encaminhá-lo para assinatura, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR), para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data
, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.9
comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
03.7. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a
apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
03.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº
14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de
liquidação e pagamento;
03.9. A data base do presente termo observará o mês de emissão do termo de homologação do pregão;
03.10. Dada a pronta execução do contrato, o valor proposto será fixo e irreajustável durante o período contratado, salvo nas hipóteses de atraso do
pagamento;
03.11. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização dos valores dos itens registrados nesta ata, o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC/IBGE;
03.12. Incidirão sobre o valor devido os descontos previstos na legislação tributária vigente à época do pagamento;
03.13. O órgão gerenciador poderá reter o pagamento até a sua regularização, caso o fornecedor perca sua condição de regularidade perante os órgãos
federais.
4. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.