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Homologações e resultados nos diários municipais

Resultados, adjudicações e homologações de licitações municipais publicados nos diários — quem venceu cada disputa, útil para mapear os concorrentes do seu ramo cidade a cidade.

4.502 homologações · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Limoeiro de Anadia/AL30/10/2026Outros

O horário-limite de protocolo será o previsto no item 4.1. 7.8. Não serão conhecidos recursos sem identificação do recorrente ou protocolados fora do prazo, ressalvadas as situações expressamente previstas neste Edital. A decisão indicará sua fundamentação. Encerrados os recursos, a Comissão encaminhará o resultado à autoridade competente para homologação. 8. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO Atividade Data ou período Publicação do Edital 03/11/2026 Inscrições e entrega da documentação 04 a 06/11/2026 Relação preliminar de inscrições 09/11/2026 Recursos sobre inscrições 10 e 11/11/2026 Decisões dos recursos e relação definitiva de inscritos 12/11/2026 Avaliação documental pela Comissão 12 e 13/11/2026 www.diariomunicipal.com.br/ama 137 Resultado preliminar 16/11/2026 Recursos contra a avaliação e a classificação 17 e 18/11/2026 Julgamento dos recursos e eventual contraditório de terceiros 19/11/2026 Sorteio de desempate, se necessário, após aviso prévio 23/11/2026 Resultado final e homologação 24/11/2026 Convocações 02/01/2026 8.1. O resultado final será homologado pelo Prefeito do Município de Senador Rui Palmeira. As convocações observarão a ordem de classificação e as reservas aplicáveis, mediante publicação oficial e divulgação na página do certame. O envio de mensagem ao contato informado será complementar à publicação. 8.2

Limoeiro de Anadia/AL30/10/2026CHAMAMENTO PÚBLICOServiços Terceirizados
Órgão
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

Comissão de Seleção de Mérito Cultural de membros ou pareceristas que: I – Se enquadrem em situação de nepotismo por possuírem vínculo de cônjuge, companheiro ou parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, com proponentes inscritos no mesmo edital; II – Tenham participado da elaboração técnica da minuta do edital ou figurem como proponentes/integrantes de projetos concorrentes. Art. 5º Em estrito cumprimento ao princípio da segregação de funções, os membros nomeados nesta Portaria ficam impedidos de participar da fase de Habilitação Documental ou das comissões de Análise e Julgamento da Prestação de Contas referentes aos mesmos processos que tiverem avaliado na fase de seleção. Art. 6º A homologação do resultado final do chamamento público e a decisão dos recursos em última instância administrativa cabem à Autoridade Competente do Município, resguardando o duplo grau de jurisdição e a impessoalidade do certame. Art. 7º O exercício das atribuições fixadas nesta Portaria é considerado prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Santana do Ipanema/AL, em 16 de outubro de 2026. JOÃO EDUARDO BULHÕES PORTELA DE MELO Prefeito de Santana do Ipanema/AL A presente Portaria foi registrada na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Patrimônio e publicada através

Limoeiro de Anadia/AL30/10/2026Outros
Órgão
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

execução do projeto; d) Concluir a instrução processual do monitoramento e encaminhar os autos organizados para as comissões responsáveis pela análise e julgamento da prestação de contas. Art. 4º A Diretoria Municipal de Sistema do Patrimônio Histórico e de Políticas Públicas Culturais atuará como o órgão promotor e gestor dos processos administrativos do Ciclo 02 da PNAB, responsável pela condução, instrução e supervisão formal dos atos do edital, assessorada pela Comissão de Habilitação e Análise Documental (PNAB – Ciclo 02). § 1º Concluídos os trabalhos e exauridos os prazos recursais das etapas de seleção e habilitação, o processo será remetido ao Prefeito Municipal de Santana do Ipanema/AL para a deliberação e homologação do resultado final do certame. Art. 5º O exercício das atribuições nas referidas Comissões é considerado serviço público relevante, não remunerado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Santana do Ipanema/AL, em 28 de agosto de 2026. JOÃO EDUARDO BULHÕES PORTELA DE MELO Prefeito de Santana do Ipanema/AL A presente Portaria foi registrada na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Patrimônio e publicada através da fixação no mural do prédio da Prefeitura e nos lugares públicos, em 28 de agosto de 2026. ANTÔNIO DE PÁDUA NUNES BATISTA Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Patrimônio

Limoeiro de Anadia/AL30/10/2026Veículos e Transporte

Registro de preços para a futura e eventual aquisição de combustível (Gasolina Comum e Óleo Diesel S- 10), para o abastecimento parcelado da frota de veículos e equipamentos motores à disposição da Prefeitura Municipal de Mata Grande/AL HOMOLOGAR (14.133/2021, Art. 71, IV) RESULTADO DA LICITAÇÃO: Publicado no DOM dia 27/10/2026 – Edição 2921

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE LICITAÇÃO

Alagoas , 30 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2924 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A Prefeita da cidade de Mata Grande/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da Controladoria do Município, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos,RESOLVE: ADJUDICAR (14.133/2021, Art. 71, IV) PROCESSO:20260706.007 Nº LICITAÇÃO:033/2026 OBJETO DA LICITAÇÃO: Registro de preços para a futura e eventual aquisição de combustível (Gasolina Comum e Óleo Diesel S- 10), para o abastecimento parcelado da frota de veículos e equipamentos motores à disposição da Prefeitura Municipal de Mata Grande/AL HOMOLOGAR (14.133/2021, Art. 71, IV) RESULTADO DA LICITAÇÃO: Publicado no DOM dia 27/10/2026 – Edição 2921 FORNECEDOR: AUTO POSTO SERRANO LTDA CNPJ: 08.850.457/0001-05 Para os Lotes 1 e 2 (GASOLINA COMUM) – percentual de desconto de 5,60% (cinco virgula sessenta por cento) da tabela de referência oficial (ANP) atual; Para os Lotes 3 e 4 (ÓLEO DIESEL S10) – percentual de desconto de 4% (quatro por cento) da tabela de referência oficial (ANP) atual; PUBLIQUE-SE. Mata Grande/AL, 29 de outubro de 2026. MARIA FABIANA FARIAS DE ALENCAR Prefeita Publicado por: Rômulo Rafael Ferro Ramos Código Identificador:EE13716C

Limoeiro de Anadia/AL30/10/2026DISPENSAOutros

, DA APROVAÇÃO E DA ABRANGÊNCIA Art. 1º Fica aprovada, no âmbito das competências deste Conselho, a Proposta Pedagógica da Educação Integral em Tempo Integral do Sistema Municipal de Ensino de Major Izidoro–AL, apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, como documento orientador da organização pedagógica da oferta, observadas as condições e os procedimentos desta Resolução. § 1º A proposta

Órgão
Secretaria Municipal de Educação

74 CAPÍTULO I DO OBJETO, DA APROVAÇÃO E DA ABRANGÊNCIA Art. 1º Fica aprovada, no âmbito das competências deste Conselho, a Proposta Pedagógica da Educação Integral em Tempo Integral do Sistema Municipal de Ensino de Major Izidoro–AL, apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, como documento orientador da organização pedagógica da oferta, observadas as condições e os procedimentos desta Resolução. § 1º A proposta aprovada integra o processo administrativo que fundamenta esta Resolução, devendo sua versão final, identificada por data, paginação e assinatura institucional, ser arquivada no CME e disponibilizada pela SEMED. § 2º A aprovação da proposta geral não dispensa a apreciação, homologação ou autorização específica de matrizes curriculares, regimentos, calendários e demais instrumentos escolares, quando exigida pela legislação do Sistema Municipal de Ensino. Art. 2º Esta Resolução estabelece normas complementares aplicáveis às instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino que ofertem Educação Infantil e Ensino Fundamental em tempo integral, observadas as respectivas etapas, modalidades, contextos territoriais e competências dos órgãos educacionais. Art. 3º A educação integral constitui concepção de formação humana multidimensional, e a educação em tempo integral corresponde à organização de jornada escolar ampliada, com currículo integrado, intencionalidade pedagógica, condições adequadas

Limoeiro de Anadia/AL30/10/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 23/2026Serviços Terceirizados

Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de jardinagem e paisagismo, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais de consumo e insumos., em favor da empresa: KLEBER DA SILVA MARANHÃO JUNIOR - ME (14269050000183) com os lotes: 1 no valor total de R$ 1.399.468,00 (um milhão e trezentos e noventa e nove mil e quatrocentos e sessenta

Valor citado:
R$ 1.399.468,00

preço para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de jardinagem e paisagismo, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais de consumo e insumos. HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNQUEIRO/AL, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Art. 17 c/c Art. 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR os itens do certame Licitatório modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 23/2026, que tem por objeto o Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de jardinagem e paisagismo, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais de consumo e insumos., em favor da empresa: KLEBER DA SILVA MARANHÃO JUNIOR - ME (14269050000183) com os lotes: 1 no valor total de R$ 1.399.468,00 (um milhão e trezentos e noventa e nove mil e quatrocentos e sessenta e oito reais). Considerando, com base nas informações contidas nos autos, sua plena regularidade. Junqueiro/AL, 29 de outubro de 2026. CICERO LEANDRO PEREIRA DA SILVA Prefeito Publicado por: Roselânia Alves Santos Código Identificador:57752560

Limoeiro de Anadia/AL30/10/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 18/2026Outros

Registro de Preços para eventual e futura aquisição de equipamentos permanentes, com exclusividades de lotes para ME e EPP

Valor citado:
R$ 71.269,50

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 000904100008/2026 Assunto: Homologação de Licitação Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de equipamentos permanentes, com exclusividades de lotes para ME e EPP. HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNQUEIRO/AL, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Art. 17 c/c Art. 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR os itens do certame Licitatório modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 18/2026-2º, que tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de equipamentos permanentes, com exclusividades de lotes para ME e EPP, em favor das empresas: LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA (04187384000154) com os lotes: 14 no valor total de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais). GM FARMA COMERCIAL LTDA (10638214000141) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11 no valor total de R$ 71.269,50 (setenta e um mil e duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). Considerando, com base nas informações contidas nos autos, sua plena regularidade. Junqueiro/AL, 29 de outubro de 2026. CICERO LEANDRO PEREIRA DA SILVA Prefeito Publicado por: Roselânia Alves Santos Código Identificador:3F0A3B56 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 0019082000032/2026 Assunto: Homologação de Licitação Objeto: Registro de preço

Limoeiro de Anadia/AL30/10/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 7/2026Veículos e Transporte

Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento, atualização e regularização documental da frota de veículos oficiais pertencentes ao Município de Jundiá/AL e suas respectivas Secretarias

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ LICITAÇÃO

Alagoas , 30 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2924 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº 09080004/2026 Pregão Eletrônico: 07/2026 Assunto: Homologação de Licitação Objeto: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento, atualização e regularização documental da frota de veículos oficiais pertencentes ao Município de Jundiá/AL e suas respectivas Secretarias. HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIA/AL, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Art. 17 c/c Art. 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR os itens do certame Licitatório modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 07/2026, que tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento, atualização e regularização documental da frota de veículos oficiais pertencentes ao Município de Jundiá/AL e suas respectivas Secretarias, em favor da empresa: M E L SERVICE LTDA (67940947000153) com os lotes: 1 no desconto total de 10% (dez por cento). Considerando, com base nas informações contidas nos autos, sua plena regularidade. Jundiá/AL, 29 de outubro de 2026. JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO Prefeito Publicado por: Elen

Limoeiro de Anadia/AL30/10/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 11/2026Serviços Terceirizados

Barbosa Código Identificador:C90FE982 GABINETE PREFEITO TERMO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08070007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 14.133/2021, Art. 28, I e alterações posteriores, a vista do julgamento do Agente de Contratação (Pregoeira) e Comissão de Apoio, designado pela Portaria nº 008/2026, de 26 de fevereiro de 2026, resolve HOMOLOGAR E ADJUDICAR o procedimento licitatório, Pregão Eletrônico SRP nº 011/2026 cuja vencedora foi a empresa OLIVEIRA E BARRETO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ: 55.682.117/0001-94, vencedora dos itens: 1, 2 e 3, com percentual de desconto de 0,60% (zero vírgula sessenta por cento), tomando como base a tabela da ANP e no quantitativo geral licitado. A empresa supracitada é vencedora da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 011/2026 para o registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de combustível veicular para atender as necessidades do Município de Igreja Nova/AL. Igreja Nova/AL, 29 de outubro de 2026 TIAGO GOMES DOS SANTOS Prefeito Publicado por: Liliane Dos Santos Código Identificador:88F76681 GABINETE PREFEITO TERMO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08030023/2026 PREGÃO

Limoeiro de Anadia/AL30/10/2026Outros

Política Municipal de Alfabetização. Art. 64. O ato de abertura de cada ciclo definirá, no mínimo, o público, as categorias, o período de execução das práticas admitidas, as formas de apresentação, as evidências mínimas, os critérios e a metodologia de análise, o cronograma, as formas de reconhecimento e os procedimentos de reconsideração. § 1º A análise será registrada em parecer fundamentado, com devolutiva aos participantes e divulgação de resultado preliminar. § 2º Será assegurado prazo de, no mínimo, cinco dias úteis para pedido de reconsideração, contado da divulgação do resultado preliminar. § 3º A Comissão analisará os pedidos e encaminhará proposta de resultado final ao titular da SEMED para decisão e homologação, observados os impedimentos e o cronograma do ciclo. § 4º A divulgação dos resultados e das decisões resguardará os dados pessoais protegidos e não produzirá ranqueamento público. www.diariomunicipal.com.br/ama 59 § 5º As etapas de documentação, análise e socialização poderão utilizar os campos de referência do Anexo III deste Decreto. Art. 65. O processo de reconhecimento deverá considerar as diferentes condições sociais, territoriais e educacionais das unidades escolares, evitando critérios que produzam comparação descontextualizada entre escolas ou profissionais. CAPÍTULO VII DA TRANSPARÊNCIA E DA PROTEÇÃO DE DADOS Art

Limoeiro de Anadia/AL30/10/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 49/2026Tecnologia da Informação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLEXEIRAS
Valor citado:
R$ 223.765,69

Alagoas , 30 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2924 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FLEXEIRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2026 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FLEXEIRAS ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2026 A Prefeita do Município de Flexeiras adjudica e homologa o presente processo sob o nº 1216.0002.015/2025, importando o mesmo o valor total de: R$ 223.765,69 (duzentos e vinte e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos). EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 68/2026 - PE ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE FLEXEIRAS, CNPJ: 12.262.721/0001-59. DETENTORA: PRIME SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.090.234/0001-87. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR: R$ 86.250,00 (oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais). Flexeiras, 22 de outubro de 2026. SILVANA MARIA CAVALCANTE DA COSTA PINTO Prefeita EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 69/2026 - PE ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE FLEXEIRAS, CNPJ: 12.262.721/0001-59. DETENTORA: ORBE SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.814.976/0001-97. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Limoeiro de Anadia/AL30/10/2026Serviços Profissionais e Consultoria

, DA APROVAÇÃO E DA ABRANGÊNCIA Art. 1º Fica aprovada a PROPOSTA PEDAGÓGICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DOIS RIACHOS/AL, para o período de 2026 a 2029, na versão integral examinada e identificada no processo administrativo do Conselho Municipal de Educação. § 1º A versão aprovada, acompanhada de seus anexos curriculares, integra o processo de hom

46 Fundamental, Educação do Campo, Educação Escolar Quilombola e Educação Especial Inclusiva. RESOLVE: CAPÍTULO I – DO OBJETO, DA APROVAÇÃO E DA ABRANGÊNCIA Art. 1º Fica aprovada a PROPOSTA PEDAGÓGICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DOIS RIACHOS/AL, para o período de 2026 a 2029, na versão integral examinada e identificada no processo administrativo do Conselho Municipal de Educação. § 1º A versão aprovada, acompanhada de seus anexos curriculares, integra o processo de homologação e deverá ser preservada pela SEMED e pelo CME para fins de publicidade, execução, controle e comprovação documental. § 2º A presente aprovação refere-se especificamente à Proposta Pedagógica de Educação Integral em Tempo Integral, não constituindo homologação indistinta de toda a proposta curricular da rede ou de modalidades não abrangidas no documento apreciado. Art. 2º A Proposta orientará as unidades municipais com oferta de jornada em tempo integral na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, Anos Iniciais e Finais, respeitadas as especificidades da Educação do Campo, Educação Escolar Quilombola e Educação Especial na perspectiva inclusiva. Art. 3º Esta Resolução complementa a Política Municipal instituída pela Lei Municipal nº 374/2026 e a regulamentação pertinente, sem alterar competências privativas do Poder Executivo, normas

Limoeiro de Anadia/AL30/10/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia

Publicação do Edital 30/10/2026 Período de inscrições 30/10/2026 a 13/11/2026 Período de análise do mérito 14/11/2026 a 18/11/2026 Resultado preliminar da análise do mérito 19/11/2026 Período de interposição de recursos à análise do mérito 20/11/2026 a 22/11/2026 Período de análise dos recursos à análise do mérito 23/11/2026 Resultado final da análise de mérito 24/11/2026 Período de habilitação 24/11/2026 a 26/11/2026 Período de análise da habilitação 27/11/2026 a 29/11/2026 Resultado preliminar da etapa de habilitação 30/11/2026 Período de interposição de recursos 30/11/2026 a 02/12/2026 Período de análise dos recursos à habilitação 02/12/2026 a 03/12/2026 Resultado da análise dos recursos à habilitação 04/12/2026 Homologação do Resultado Final Definitivo 04/12/2026 • 14.1 Desclassificação de projetos Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 14.2 Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site no site oficial da Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia: www.delmirogouveia.al.gov.br O acompanhamento de todas as

Limoeiro de Anadia/AL30/10/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 4/2026Outros

Chamamento Público para a seleção de OSC para celebração de Termo de Colaboração visando à execução do Programa de Educação Tecnológica e Inovação Pedagógica nas seguintes unidades escolares da rede pública municipal de Delmiro Gouveia/AL

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

e no calendário de eventos desportivos da rede municipal de ensino de Delmiro Gouveia/AL. Art. 3º – Adotar a metodologia e as modalidades adaptadas do projeto aprovado como diretriz operacional para a realização da Ação Desportiva Inclusiva promovida pelo CMDPD em celebração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Delmiro Gouveia-AL, 22 de outubro de 2026. VÂNIA LUCIA Presidente do CMDPD www.diariomunicipal.com.br/ama 44 Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:E437E114 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO GABINETE DA PREFEITA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – SEMED) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0900.007934.2026 Objeto: Chamamento Público para a seleção de OSC para celebração de Termo de Colaboração visando à execução do Programa de Educação Tecnológica e Inovação Pedagógica nas seguintes unidades escolares da rede pública municipal de Delmiro Gouveia/AL. ADJUDICAÇÃO A Prefeita do Município de Delmiro Gouveia, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições das Leis n. 14.133/2021, lei federal nº 13019/2014 e o que consta no processo em epigrafe, ADJUDICA o presente em favor da: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

Limoeiro de Anadia/AL30/10/2026Outros

inexistindo direção válida, será realizada eleição em até 10 (dez) dias da publicação desta Lei. § 2º - Os conselheiros em exercício passam a desempenhar as competências previstas nesta Lei desde sua entrada em vigor, respeitados os procedimentos colegiados, a homologação e a publicação dos atos normativos. § 3º - O exercício dessas competências não dependerá de nomeação de nova composição nem da conclusão da adequação regimental. § 4º - As novas regras de escolha e recondução serão aplicadas às composições subsequentes. Art. 27 - O Conselho Municipal de Educação de Belém – CMEB elaborará ou adequará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, mediante aprovação plenária e homologação pelo Poder Executivo. www.diariomunicipal.com.br/ama 15 § 1º - Até a adequação, será aplicado o Regimento vigente no que não contrariar esta Lei e a legislação nacional. § 2º - Na ausência de Regimento válido ou de regra procedimental indispensável, o Plenário aprovará disciplina provisória, respeitados os quóruns desta Lei e a homologação dos atos normativos. Art. 28 - O Poder Executivo adotará as providências administrativas, orçamentárias e institucionais necessárias à implementação desta Lei, observadas a legislação fiscal e as leis orçamentárias. § 1º - As despesas correrão à conta de dotações

Limoeiro de Anadia/AL30/10/2026Outros
Órgão
Câmara de Educação Infantil

CMEB serão eleitas dentre os membros titulares, por seus pares, em votação aberta, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução consecutiva, respeitado o término do mandato de conselheiro. § 1º - A eleição exigirá voto favorável da maioria absoluta dos membros do Conselho; não alcançado o resultado, haverá nova votação entre os dois mais votados, mantido o mesmo quórum. § 2º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas ausências e impedimentos; em caso de vacância definitiva da Presidência, será realizada eleição em até 30 (trinta) dias para completar o mandato. § 3º - Compete à Presidência representar o Conselho, convocar e dirigir as sessões, assinar os atos aprovados e encaminhá-los para homologação e publicidade, sem substituir a decisão colegiada. Art. 17 - O Conselho Municipal de Educação de Belém – CMEB funcionará por meio de Conselho Pleno, Presidência, VicePresidência, Câmara de Educação Infantil, Câmara de Ensino Fundamental e comissões temáticas, com Secretaria Executiva e apoio técnico. § 1º - O Plenário reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Presidência ou por requerimento de ao menos um terço de seus membros. § 2º - A instalação das sessões exigirá a presença da maioria absoluta dos membros, correspondente a 7 (sete) integrantes, computados os suplentes em substituição regular. § 3º - As deliberações serão tomadas por maioria

Limoeiro de Anadia/AL30/10/2026Outros
Órgão
Secretaria de Educação quando permitida pela legislação municipal

política, observadas as matérias reservadas à lei e os instrumentos de planejamento e orçamento. Art. 11 - Os atos normativos do Conselho Municipal de Educação de Belém – CMEB estarão sujeitos à homologação pelo Poder Executivo Municipal, na forma do art. 15, § 3º, da Lei Complementar n.º 220, de 31 de outubro de 2025, e serão publicados oficialmente. § 1º - As resoluções e os pareceres normativos serão aprovados pelo Plenário, assinados pela Presidência e encaminhados, com sua fundamentação, para homologação pelo Chefe do Poder Executivo, admitida delegação expressa ao titular da Secretaria de Educação quando permitida pela legislação municipal. § 2º - O Poder Executivo manifestar-se-á em até 15 (quinze) dias úteis do recebimento, mediante homologação ou devolução motivada para reexame pelo Conselho, vedada a alteração unilateral do conteúdo aprovado. § 3º - A ausência de manifestação não produzirá homologação tácita, cabendo à Presidência solicitar providências e registrar a pendência. § 4º - Os atos normativos produzirão efeitos após sua homologação e publicação no Diário Oficial do Município, observada a vigência neles estabelecida. § 5º - A publicação identificará a aprovação colegiada e o ato de homologação, assegurada a divulgação do inteiro teor da norma. Art. 12 - O Conselho Municipal de Educação de Belém – CMEB não substituirá as atribuições executivas da Secretaria Municipal de Educação nem as

Limoeiro de Anadia/AL30/10/2026CREDENCIAMENTOOutros
Órgão
Secretaria de Educação

aplicável. CAPÍTULO III DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 8º - Fica regulamentado e reestruturado o Conselho Municipal de Educação de Belém – CMEB, criado pela Lei Municipal n.º 326, de 04 de julho de 2014, preservada sua continuidade institucional, como órgão colegiado permanente integrante do Sistema Municipal de Ensino, dotado de funções normativa, deliberativa, consultiva, propositiva, fiscalizadora, mobilizadora e de assessoramento técnico ao Poder Executivo. Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Educação de Belém – CMEB vincula-se à Secretaria de Educação para fins de suporte e articulação institucional, sem subordinação hierárquica quanto ao mérito de suas deliberações, observada a homologação de seus atos normativos pelo Poder Executivo. Art. 9º - São asseguradas ao Conselho Municipal de Educação de Belém – CMEB autonomia técnico-pedagógica, administrativa e financeira, nos termos da Lei Complementar n.º 220/2025, com suporte material, pessoal, orçamentário e institucional provido pelo Município, observadas as normas de direito financeiro e orçamentário. Art. 10 - Compete ao Conselho Municipal de Educação de Belém – CMEB: I – editar resoluções e pareceres normativos complementares para o Sistema Municipal de Ensino, nos limites da legislação superior; II – fixar normas de credenciamento, autorização de funcionamento, renovação, supervisão e cessação de atividades das instituições de sua

Antas/BA30/10/2026CONCORRÊNCIA ELETRÔNICAnº 10/2026Obras e Engenharia

é: Contratação de pessoa jurídica para execução de obra de drenagem e grama sintética do Estádio Municipal de Antas/BA

Valor citado:
R$ 1.254.769,61

oficial deste ente. logo comprador MUNICÍPIO DE ANTAS/BA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 010 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PREFEITO MUNICIPAL, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígraf e, cujo objeto é: Contratação de pessoa jurídica para execução de obra de drenagem e grama sintética do Estádio Municipal de Antas/BA. Fornecedor : BL SOLUÇÕES LTDA - 44.837.122/0001-02 Lote Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 1 1,00 SV s/m s/m R$ 941.077,20 R$ 941.077,20 R$ 1.254.769,61 R$ 1.254.769,61 -- R$ 313.692,41 Descrição: EXECUÇÃO DE OBRA DE DRENAGEM E GRAMA SINTÉTICA DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE ANTAS/BA. Subtotal Lote R$ 941.077,20 Subtotal Adjudicado R$ 941.077,20 Subtotal Orçado: R$ 1.254.769,61 25,0000 % R$ 313.692,41 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 941.077,20 R$ 1.254.769,61 25,0000 % 313.692,41 HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Antas-BA , 20 de Outubro de 2026 ESSIONEIDE PIMENTEL DA SILVA MATOS PREFEITO MUNICIPAL Assine aqui Assine aqui 21/10/2026, 16:10 LICITANET - Termo de Homologação 2026-10-30T13:04:27-0300 Salvador/BA Publicação do Diário Oficial

Apuarema/BA30/10/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Apuarema CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Municipal de Educação Integral em Tempo Integral; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, e suas alterações, que estabelece as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica; CONSIDERANDO o Parecer CME nº 001/2026 e a Resolução CME nº 001/2026, aprovados pelo Conselho Municipal de Educação de Apuarema; RESOLVE: Art. 1º Homologar a Resolução CME nº 001/2026, do Conselho Municipal de Educação de Apuarema, que aprova o Documento Orientador “Diretrizes Operacionais e Curriculares da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral”, como instrumento complementar à Política Municipal instituída pela Lei Municipal nº 456/2025. Parágrafo único. A homologação de que trata esta Portaria abrange o Documento Orientador aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, integrante da respectiva Resolução como Anexo Único. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Apuarema – Bahia, 29 de outubro de 2026. JOÃO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Sexta-feira 30 de Outubro de 2026 3 - Ano XVIII - Nº 4272 Prefeitura Municipal de Apuarema CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OEZEOTU5NJK5QTRFMTNGMU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. RESOLUÇÃO DO CME Nº 001/2026, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026. Aprova o Documento Orientador “Diretrizes Operacionais e Curriculares da Política Municipal de Educação Integral

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.