Resultados, adjudicações e homologações de licitações municipais publicados nos diários — quem venceu cada disputa, útil para mapear os concorrentes do seu ramo cidade a cidade.
4.502 homologações · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
maior idade.
§ 1º. Os candidatos habilitados e não contemplados comporão cadastro de reserva, válido até o
chamamento seguinte.
§ 2º. A classificação deverá ser formalizada em relação própria, contendo os critérios aplicados e a
fundamentação necessária à verificação administrativa do resultado, resguardados os dados pessoais
dos candidatos.
Art. 18. O resultado da seleção, elaborado pela Comissão Gestora, será publicado no Diário Oficial do
Município, com identificação pelo nome e CPF parcialmente ocultado, cabendo recurso ao Secretário
Municipal de Educação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o que será homologado.
Parágrafo único. O resultado definitivo será divulgado após a análise dos recursos, mediante ato de
homologação da Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da Lei Federal nº
13.709/2018.
Seção III
Do Valor, do Pagamento e da Manutenção
Art. 19. O valor máximo mensal e a forma de pagamento da Bolsa Municipal de Ensino Superior serão
fixados em decreto específico, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei Municipal nº 377/2026, observados o
limite previsto no art. 7º, § 2º, VI, da referida Lei e a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município.
Parágrafo único. A publicação do Aviso de Chamamento e a efetiva concessão das bolsas deverão
Edição 1.629 | Ano 2026
03 de novembro de 2026
Certificação Digital: SQECLLEW-PWMY6INO-RIOZK9VA-DSFJWRCZ
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EDIÇÃO Nº 1.337
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021
Decreto Municipal n° 4823/2021
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR
A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através de
http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 27/2026
CREDENCIAMENTO nº 005/2026
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento em epígrafe.
CREDENCIANTE: Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná.
CREDENCIADO: LEONARDO BALCEVIZ
CNPJ/CPF Nº: 66.376.315/0001-46
VALOR TOTAL: R$ 479.083,92 (quatrocentos e setenta e nove mil oitenta e três reais, noventa e dois centavos).
LOTE Nº: 04
CONTRATO/TERMO Nº: 2960
CREDENCIADO: J.P. BELEZE LTDA
CNPJ/CPF Nº: 54.054.937/0001-79
VALOR TOTAL: R$ 840.051,07 (oitocentos e quarenta mil cinquenta e um reais sete centavos).
LOTE Nº: 08
CONTRATO/TERMO Nº: 2961
PRAZO DE EXECUÇÃO: Conforme Edital.
VIGÊNCIA DO CONTRATO/TERMO: 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
030010004012204012015
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de março de 2021
Decreto Municipal n° 4823/2021
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
EDITAL N.º 133/2026
EDITAL N.º 134/2026
PORTARIA N.º 5695/2026
PORTARIA N.º 5696/2026
Edição 2.673 | Ano 2026
03 de novembro de 2026
HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA N° 12/2026 - CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA .
PORTARIA
PORTARIA N° 429/2026 EXTRATO
EXTRATOS DE CONTRATO Certificação Digital: MG1YJE8A-QHQKZJEM-8YLDRRDL-HTOJZG75
Versão eletrônica disponível em: https://ipiranga.pr.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 19/2026
DISPENSA ELETRÔNICA N° 12/2026
Fundamentado no art. 75 II, da Lei 14.133/21, HОМOLOGO A DISPENSA DE
LICITAÇÃO para autorizar a aquisição do item abaixo relacionado.
LICITA PR LTDA
CNPJ: 68.935.874/0001-74
Valor total do fornecedor R$ 7.652,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta e dois reais).
(Lote:1).
Lote Item Descrição / Especificação
Und.
Med
Marca/M
odelo
Quanti
dade.
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total
(R$)
1 1
Televisor Smart TV de 65
polegadas, tecnologia LED,
QLED ou
equivalente/superior,
resolução mínima 4K UHD
de 3840 × 2160 pixels, taxa
de atualização mínima
procedimentos para realização da nova votação e demais providências necessárias à apuração serão definidos pelo CMDPD
antes da realização do processo eleitoral.
Art. 15. Permanecem pendentes de definição pelo Plenário os procedimentos complementares relativos ao credenciamento dos eleitores, à
quantidade de votos por representante, à apuração dos votos, à divulgação dos resultados e aos procedimentos de revisão da habilitação.
Art. 16. O resultado da eleição será registrado em ata, contendo a identificação das instituições participantes e habilitadas, os resultados da votação
por segmento e as instituições eleitas.
VII – DA NOMEAÇÃO E POSSE
Art. 17. Após a conclusão do processo eleitoral, o resultado será encaminhado para homologação e adoção das providências necessárias à
nomeação dos representantes eleitos pelo Poder Executivo Municipal, conforme o Regimento Interno do CMDPD.
Art. 18. A posse dos representantes eleitos observará o disposto no art. 6º do Regimento Interno do CMDPD e demais normas aplicáveis.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A participação no processo eleitoral implica o conhecimento e a observância das disposições deste Edital, da legislação vigente e do
Regimento Interno do CMDPD.
Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do Regimento Interno serão submetidos à apreciação do Plenário do CMDPD, nos
termos do art. 43 do Regimento Interno.
Art. 21. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Londrina
na desclassificação do candidato, ou se já contratado na extinção do contrato.
2. DA ESCOLHA DO LOCAL DE TRABALHO E DO ACEITE DA VAGA
https://www3.londrina.pr.gov.br/sistemas/concursos/
Jornal Oficial nº 5907 Pág. 13
Terça-feira, 3 de novembro de 2026
O candidato convocado deverá comparecer unicamente no dia 16 de novembro de 2026 às 16h00, presencialmente no Auditório da Prefeitura do
Município de Londrina, localizada na Avenida Duque de Caxias, nº 635, 2º andar, Jardim Mazzei 1, Londrina - PR, munido de documento de
identificação com foto, para Escolha do Local de Trabalho e Aceite da Vaga.
A Escolha do Local de Trabalho, ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, obedecerá à ordem classificatória da Homologação do Resultado
Final, bem como à regra de convocação estabelecida no Anexo IV do Edital de Abertura, quanto às reservas de vagas para Pessoas com Deficiência
e Afro-brasileiros.
O não comparecimento nesta data ou o candidato que não proceder o aceite de vaga será desclassificado automaticamente.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Até a data de assinatura do Contrato sob Regime Administrativo Especial, prevista para o dia 20 de novembro de 2026, o candidato deverá cadastrar
o Acesso de Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!. As instruções para o cadastramento estão disponíveis no Manual de
Usuário Externo.
Será considerado desistente, implicando na desclassificação automática, perdendo direito à contratação
Social
Resolução Social 17/2026, de 03/11/2026
RESOLUÇÃO 13/2026
Diário Oficial Eletrônico de Mamborê
Edição Nº 1516 - Ordinária - TERÇA-FEIRA, 03 de novembro de 2026
Mamborê - Paraná, 3 de Novembro de 2026
CONFORME LEI N° 23/2020, DE 08/04/2020
ESTADO DO PARANÁ - MUNICÍPIO DE MAMBORÊ
E-MAIL: [email protected]
MUNICIPIO DE MAMBORE
Termo de Homologação - Câmara
Termo de Homologação - Câmara 24/2026, de 03/11/2026
Processo Administrativo 23/2026
Inexigibilidade 20/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ
CNPJ: 75.776.278/0001-58
AV. MANUEL FRANCISCO DA SILVA , 963
CEP: 87340 - 000
www.cmmabore.pr.gov.br
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Inexigibilidade
20/2026
Processo Administrativo: 23/2026
A Câmara Municipal de Mamborê, através de seu presidente, no uso de suas atribuições
legais, e com fundamento na legislação vigente, RESOLVE.
Art. 1° - Homologar e adjudicar o processo de contratação levado a efeito através do
Inexigibilidade n°. 20/2026, o(s) participante(s):
279105 - UNYFLEX - UNYGOV GOVERNANCE CAPACITAÇÃO E
TREINAMENTOS GOVERNAMENTAIS LTDA
. Total da Homologação:
Total do Fornecedor: R$6.000,00
R$6.000,00
Câmara Munici de Mamborê, 3 de novembro de 2026.
0~',0 N, 6W,alw
AURÍCIO J A MASSANO
Pre 'dente
2026-11-03T17:02:06-0300
ORLEY MOREIRA:831.221.689-87 1
Municipais de Itamaraju-BA, através do Sistema Licitanet, em favor da empresa WS
PERFURAÇÕES LTDA, CNPJ nº 24.933.013/0001-81, vencedora do Lote Único no
valor de R$ 4.140.981,06 (quatro milhões cento e quarenta mil novecentos e oitenta
e um reais e seis centavos). Itamaraju/Bahia, em 03 de novembro de 2026. Rojério
Pereira Novais - Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação. Ivan
Favarato Filho – Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Edição 4.822 | Ano 10
03 de novembro de 2026
AVISO DE HOMOLOGAÇÃOCE Nº 008/2026
Certificação Digital: 6CGBGLL4-ROE2NDPE-XYGPPUYV-8XSIHNDB
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HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CE Nº 008/2026
2026-11-03T16:21:02-0300
Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de perfuração de poços artesianos no Município de Itamaraju, compreendendo estudos hidrogeológicos, mobilização de equipamentos, perfuração, revestimento, limpeza, desenvolvimento, instalação de equipamentos, realização de testes de vazão e demais serviços correlatos; e aquisição dos materiais necessários para
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARAJU ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Moitinho Dourado
Edição 4.822 | Ano 10
03 de novembro de 2026
HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CE Nº 008/2026 Certificação Digital: 6CGBGLL4-ROE2NDPE-XYGPPUYV-8XSIHNDB
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARAJU
ESTADO DA BAHIA
Rua Francisco Moitinho Dourado, nº 78,
Fátima. Itamaraju/Bahia
CEP: 45.836-000
Concorrência Eletrônica nº 008/2026 - fls. 1/1
[email protected] itamaraju.ba.gov.br
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026
REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Itamaraju/BA, através de seus Secretários Municipais de Obras,
Serviços Públicos e Habitação e de Agricultura e Desenvolvimento Rural, torna
público que foi adjudicado e homologado em 03/11/2026 o procedimento da
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026, cujo objeto é o Registro de Preços
para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
perfuração de poços artesianos no Município de Itamaraju, compreendendo estudos
hidrogeológicos, mobilização de equipamentos, perfuração, revestimento, limpeza,
desenvolvimento, instalação de equipamentos, realização de testes de vazão e
demais serviços correlatos; e aquisição dos materiais necessários para o pleno
funcionamento, com vistas a atender às demandas operacionais das Secretarias
proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes
remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas
condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas
hipóteses previstas na cláusula Error! Reference source not found..
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário
Oficial do Município de Jaborandi e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de
registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem
classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata
de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso
de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
n.” 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser pronogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro
do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
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Telefone; (77) 3683.2152 > 3683
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PREFEITURA
JABORANDI
MAIS TRABALHO. MAIS PROGRESSO
Estado da Bahia
Município de Jaborandi
de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei n,°
14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de
validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados,
observado o art. 124 da Lei n.® 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as
seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser
observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior
ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores
que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes
proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes
remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas
condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas
hipóteses previstas na cláusula Error! Reference source not found..
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário
Oficial do Município de Jaborandi e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de
registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem
classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata
de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso
de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
n.® 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro
do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada
no Sistema
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Moreira Alves, 01 > Centro > Jaborandi > Bahia > CEP 47.555-017
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PREFEITURA
JABORANDI
MAIS TRABALHO, MAIS PROGRESSO
Estado da Bahia
Município de Jaborandi
5.2.1. 0 instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de
validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados,
observado o art. 124 da Lei n? 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as
seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser
observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior
ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores
que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes
proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes
remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas
condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas
hipóteses previstas na cláusula Error! Reference source not found..
5.8. 0 preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário
Oficial do Município de Jaborandi e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de
registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem
classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata
de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso
de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
n.® 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro
do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada
no Sistema
exercício financeiro.
5.1.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação
da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela
entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho
de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei n.°
14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de
validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados,
observado o art. 124 da Lei n.® 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as
seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser
observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior
ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores
que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes
proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes
remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas
condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas
hipóteses previstas na cláusula Error! Reference source not found..
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário
Oficial do Municipio de Jaborandi e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de
registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem
classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata
de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso
de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
n.® 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser pronogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro
do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada
no Sistema de
Prefeitura Municipal de Jaborandi CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Lei n.°
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Av, Francisco Moreira Alves, 01 > Centro > Jaborandi > Bahia > CEP 47.655-017
Telefone; (77) 3683.2152 >3683.2212
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PREFEITURA Estado da Bahia
Município de Jaborandi
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de
validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados,
observado o art. 124 da Lei n." 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as
seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser
observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior
ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluido na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores
que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes
minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa,
sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação
Direta.
6.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade
examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de
Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação,
para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho,
Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do
Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal
com aviso de recebimento (AR) ou através de e-mail
Comissão Eleitoral, na
sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua
Teixeira de Freitas, nº 120, Centro, Monte Santo/BA, durante o horário
de expediente.
§ 2º A Comissão Eleitoral realizará a análise e o julgamento dos
recursos no dia 06 de novembro de 2026, com posterior publicação
da relação deJnitiva dos candidatos e eleitores habilitados.
Art. 3º A Assembleia de Eleição dos representantes da sociedade civil
será realizada no dia 09 de novembro de 2026, às 14 horas, na sede
da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Teixeira
de Freitas, nº 120, Centro, Monte Santo/BA, conforme previsto no
Edital nº 001/2026.
Art. 4º A presente divulgação não constitui homologação do resultado
eleitoral, Jcando a escolha dos representantes da sociedade civil
condicionada à realização da Assembleia Eleitoral e à conclusão das
demais etapas previstas no Edital nº 001/2026.
Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Edição 3.923 | Ano 16
03 de novembro de 2026
Certificação Digital: AT4SIUWW-CPZITKGT-OGV0UUQ7-XXFGRMYA
Versão eletrônica disponível em: http://www.montesanto.ba.gov.br/
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCMAS
Monte Santo/BA, 03 de novembro de 2026.
RUY CAVALCANTE MAIA NETTO
Presidente da Comissão Eleitoral
Portaria nº 001/2026, de 23 de outubro de 2026
Edição 3.923 | Ano 16
03 de novembro de 2026
Certificação
Aquisição de vergalhão Ca 50 e Ca 60, com entrega sob o regime CIF (Custo, Seguro e Frete, de responsabilidade do Fornecedor), destinado a atender serviços da gerência fabril na fabricação de peças diversos no setor de armação conforme especificações, quantitativos e condições detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DE
Valor citado:
R$ 33.348,14
ORÇAMENTÁRIA: subação 250205 ND. 33.90.30/44.90.52 Fonte 1.500.1.1
VALOR TOTAL: R$ 33.348,14 (trinta e três mil, trezentos e quarenta e oito reais e catorze centavos)
PARECER: 302/2026
AMPARO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 29/10/2026
Salvador, 29 outubro de 2026
MAICON FABRÍCIO BATISTA DE JESUS
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE -
SEMAN
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação - COPEL atendendo a decisão do Sr. Diretor Presidente da
Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - DESAL, divulga o resultado da licitação abaixo
especificada:
Pregão Eletrônico: nº 025/2026
Licitação nº 025/2026
Processo nº 161974/2026
Objeto: Aquisição de vergalhão Ca 50 e Ca 60, com entrega sob o regime CIF (Custo, Seguro e Frete,
de responsabilidade do Fornecedor), destinado a atender serviços da gerência fabril na fabricação de
peças diversos no setor de armação conforme especificações, quantitativos e condições detalhadas
no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
Situação: FRACASSADA.
Data da Homologação: 27 de outubro de 2026.
O Processo Administrativo correspondente está com vista franqueada aos interessados, nos dias
úteis das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h na COPEL - DESAL, no endereço: BR 324, Km 8,5, Pirajá.
Salvador, 29 de outubro de 2026.
ALINE MENEZES LÍRIO
Presidente/COPEL
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.