Edição 4.373 | Ano 15
03 de novembro de 2026
TERMOADITIVO
RESUMO DE TERMO ADITIVO Certificação Digital: YQBS7I5V-DDENMAWK-HSWVCA9V-JMJX74ML
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RESUMO DO ADITIVO DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE INHAMBUPE/BA torna público o resumo do 1º (primeiro) aditivo ao contrato
de prestação de serviço Nº 043-2025-DL, prorrogando o prazo de vigência que será de 07/11/2026
até 07/11/2027, (12 meses), permanecendo as mesmas condições estabelecidas no processo
licitatório na modalidade Dispensa de Licitação Nº 048-2025-DL.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA DE
INHAMBUPE – CNPJ - 01.651.379/0001-62
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 0300 - Secretaria Municipal de Administração e Relações Institucionais
Unidade:0301 - Secretaria de Administração e Relações Institucionais
Ação: 2007 - Gestão das Ações Sec. Administração e Relações Institucionais
Elemento: 33903900 – Serviços Pessoa Jurídica
Fonte: 500 / 501
Órgão: 0400 - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Unidade: 0401 - Secretaria de Fazenda e Planejamento
Ação: 2013 - Gestão das Ações da Secretaria de Fazenda e Planejamento
Elemento: 33903900 – Serviços Pessoa Jurídica
Fonte: 500 / 501
Órgão: 0700 - Secretaria Mun. de Infraestrutura e
Saúde
Unidade:0501 - Secretaria De Saúde
Ação:2019 – Manut. Ações de Média e Alta Compl. Hospitalar e Ambulatorial
Ação:2022 - Manutenção Das Ações De Atenção Primária
Ação:2024 - Manutenção das ações da policlínica municipal
Ação:2025 - Gestão e Manutenção Das Ações - Hospital Municipal
Ação:2027- Gestão e Manutenção Das Ações - Atenção Psicossocial
Elemento:33903900 – Serviços Pessoa Jurídica
Fonte: 500 / 501 / 600 / 621
Inhambupe/BA, 07 de outubro de 2026.
PAULA CATARINA ALVES CRUZ
Secretária M. de Saúde
Edição 4.370 | Ano 15
03 de novembro de 2026
Certificação Digital: 4E3NGBDQ-RINY9K4U-ARTWQHFA-KMBCXSAO
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TERMO ADITIVO
RESUMO DE TERMO ADITIVO
2026-11-03T11:10:37-0300
0500 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade:0501 - Secretaria De Saúde Ação:2019 – Manut
Edição 4.370 | Ano 15
03 de novembro de 2026
TERMOADITIVO
RESUMO DE TERMO ADITIVO Certificação Digital: 4E3NGBDQ-RINY9K4U-ARTWQHFA-KMBCXSAO
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RESUMO DO ADITIVO DE CONTRATO
O Fundo Municipal de Saúde de Inhambupe, torna público o resumo do 1º (primeiro)
aditivo do contrato de prestação de serviço nº 031-2025-CRED, prorrogando o prazo de
vigência que será de 07/10/2026 até 07/12/2026 (2 meses), permanecendo as mesmas
condições estabelecidas no Credenciamento n° 001-2025.
CONTRATADO: EMERSON BERNARDO COHIM MARINHO GOMES SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA, CNPJ - N° 21.661.816/0001-36.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 0500 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade:0501 - Secretaria De Saúde
Ação:2019 – Manut. Ações de Média e Alta Compl. Hospitalar e Ambulatorial
Ação:2022 - Manutenção Das Ações De Atenção Primária
Ação:2024 - Manutenção das ações da policlínica municipal
Ação:2025 - Gestão e Manutenção Das Ações - Hospital Municipal
Ação:2027- Gestão e Manutenção Das Ações - Atenção Psicossocial
Elemento:33903900 – Serviços Pessoa Jurídica
Fonte: 500 / 501 / 600 / 621
Inhambupe/BA, 07 de outubro de 2026.
PAULA CATARINA ALVES CRUZ
Secretária M. de Saúde
Edição 4.370 | Ano 15
03 de novembro
Repactuação ao contrato 011/2025-FUL, firmado para a prestação de serviços de gerais de limpeza, copa e conservação e portaria para as dependências da Diretoria de Trânsito, Coordenadoria de Apoio Técnico e Operacional e Coordenadoria de Frotas da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, fundamentada na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028, celebrada entre o Sindicato das Empre
Órgão
Fundo de Urbanização de Londrina e Aerofoto Nordeste Ltda
Considerando as tentativas de notificar o(a) senhor(a) PALMIRO BUSCATO CPF nֻº ***.840.459-** proprietário(a)/responsável pelo imóvel localizado
na Rua Oiapoque, 142 Quadra B Lote 4 B Chacara Agari Lote 79 GPL– Londrina/PR, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações
n.º 15959/2026. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para
que no prazo de 15 (QUINZE) dias avisado a REALIZAR A CAPINA E ROÇAGEM DO MATO NO TERRENO E NA CALÇADA E FAZER A LIMPEZA
DA CALÇADA a fim de cumprir o disposto no(s) Artigo(s) 51 §1° INCISO I, II e Art. 59 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro 2024
(Código de Posturas do Município).
EXTRATO
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 011/2025 - FUL
Processo Administrativo: N.º 013/2025 - FUL
Pregão Eletrônico: 012/2025 – FUL
Processo Sei: 62.016057/2026-43
PARTES: Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU LD, gestora do Fundo de Urbanização de Londrina e Aerofoto Nordeste Ltda
OBJETO DO ADITIVO: Repactuação ao contrato 011/2025-FUL, firmado para a prestação de serviços de gerais de limpeza, copa e conservação e
portaria para as dependências da Diretoria de Trânsito, Coordenadoria de Apoio Técnico e Operacional e Coordenadoria de Frotas da Companhia
Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, fundamentada na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028, celebrada entre o Sindicato das
Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná
Constitui objeto do presente instrumento a alteração do valor quantitativo do Contrato nº 010/2024, relativo à contratação de pessoa jurídica visando o fornecimento de combustíveis para manutenção dos veículos e máquinas pertencentes à Frota Municipal, sendo gasolina comum, etanol, óleo diesel comum e óleo diesel S10
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU Pça
Valor citado:
R$ 246.600,00
Edição 3.577 | Ano 12
03 de novembro de 2026
EXTRATO
EXTRATO DE ADITIVO Certificação Digital: VKPCARBW-MZL7QHSX-NFDVQEZX-BWQS1PEF
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU
Pça. Gilberto Gil, s/n – CNPJ 14.106.280/0001-21
Cep: 46640-000 Telefax: (77) 3415-2418 e-mail – [email protected]
Visite Ituaçu
O portal da Chapada Diamantina.
EXTRATO DO 12º TERMO ADITIVO AO CA-10-2024
MUNICÍPIO DE ITUAÇU, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede na Praça Gilberto Gil, s/nº - Centro -
Ituaçu/BA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 14.106.280/0001-21.
CONTRATADA: ADÃO RIBEIRO NETO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF
nº 12.755.827/0001-94, com sede na Rod. Ba 142, s/n, km 23, Trecho Ituaçu
– Tanhaçu – Ituaçu-BA.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a alteração do valor
quantitativo do Contrato nº 010/2024, relativo à contratação de pessoa jurídica
visando o fornecimento de combustíveis para manutenção dos veículos e
máquinas pertencentes à Frota Municipal, sendo gasolina comum, etanol, óleo
diesel comum e óleo diesel S10.
VALOR: R$ 246.600,00 (duzentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 03 de novembro de 2026.
VIGÊNCIA: 31
reequilíbrio econômico financeiro para menos do contrato 006/2025, que tem por objeto o fornecimento gás liquefeito de petróleo – GLP 13 e
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU Pça
cinquenta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2026.
VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até o dia 31/12/2026.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
SIGNATÁRIOS: Phellipe Ramonn Gonçalves Brito - Prefeito Municipal, pelo
Contratante Erivelton Silva de Queiroz, contratado.
Edição 3.576 | Ano 12
03 de novembro de 2026
EXTRATODE CONTRATO
Certificação Digital: AIQ6KUDE-52T72PBL-BFEY8DBA-U3MU0PTX
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU
Pça. Gilberto Gil, s/n – CNPJ 14.106.280/0001-21
Cep: 46640-000 Telefax: (77) 3415-2418 e-mail – [email protected]
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O portal da Chapada Diamantina.
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2025, que entre si celebram O
MUNICÍPIO DE ITUAÇU/BA e a Empresa LOURIVAL MESSIAS DA
SILVA FILHO DE TANHAÇÚ EIRELI - EPP.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITUAÇU, ESTADO DA BAHIA,
Pessoa Jurídica do Poder Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
14.106.280/0001-21, com sede na Praça Gilberto Gil, s/nº, Centro, na
Cidade de Ituaçu/BA.
CONTRATADO: LOURIVAL MESSIAS DA SILVA FILHO DE
TANHAÇÚ EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, Inscrito no
CNPJ/MF nº 63.237.218/0001-84, com endereço comercial na ROD BA-
142, nº 30, , KM 09, Tanhaçu - Bahia.
OBJETO: O reequilíbrio econômico financeiro para menos do contrato
006/2025, que tem por objeto o fornecimento gás liquefeito de petróleo –
GLP 13 e
Alteração do valor quantitativo do Contrato nº 077/2026, relativo à contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios necessários
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU Pça
Valor citado:
R$ 63.247,50
Certificação Digital: AIQ6KUDE-52T72PBL-BFEY8DBA-U3MU0PTX
Versão eletrônica disponível em: http://www.ituacu.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU
Pça. Gilberto Gil, s/n – CNPJ 14.106.280/0001-21
Cep: 46640-000 Telefax: (77) 3415-2418 e-mail – [email protected]
Visite Ituaçu
O portal da Chapada Diamantina.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU TORNA PÚBLICA A
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO ANO 12, NA EDIÇÃO Nº 3.567,
PÁGINA 8 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.
Onde lê-se: VALOR: R$ 19.197,50 (dezenove mil e cento e noventa e sete reais
e cinquenta centavos).
Leia-se: VALOR: R$ 63.247,50 (sessenta e três mil e duzentos e quarenta e sete
reais e cinquenta centavos)
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 077/2026, que entre si celebram O
MUNICÍPIO DE ITUAÇU/BA e a Empresa ERIVELTON SILVA DE
QUEIROZ.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITUAÇU, ESTADO DA BAHIA,
Pessoa Jurídica do Poder Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
14.106.280/0001-21, com sede na Praça Gilberto Gil, s/nº, Centro, na Cidade
de Ituaçu/BA.
CONTRATADO: ERIVELTON SILVA DE QUEIROZ, pessoa jurídica de
direito privado, Inscrito no CNPJ/MF nº 39.618.609/0001-64, com endereço
comercial na Praça Francisco Avelino dos Anjos, s/nº, BOX 25, Nossa Senhora
do Alivio, Ituaçu - Bahia.
OBJETO: Alteração do valor quantitativo do Contrato nº 077/2026, relativo à
contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios
necessários
1990
Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia
aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus
efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº
14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a
celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção
ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do
Decreto n. 7.724, de 2012.
16.2.
Edição 4.178 | Ano 7
03 de novembro de 2026
poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para
a continuidade da execução contratual.
12.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado,
por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório
e a ampla defesa.
12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não
restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.4.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para
alteração subjetiva.
12.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.7. O contrato poderá ser extinto:
Edição 4.178 | Ano 7
03 de novembro de 2026
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P á g i n a 8 | 9
Modelo adaptado
no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4
reajustamento, o contratante pagará ao contratado a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m)
divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não
possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela
legislação então em vigor.
7.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus
anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que
seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela
não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 2.3
ATÉ 30 EXAMES
VALOR TOTAL
1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência;
1.1.2. A Autorização de Contratação Direta;
1.1.3. A Proposta do contratado; e
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de xx( xxxxx) dias contados da assinatura do contrato, na forma do artigo
105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 14.133/21.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto
não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado,
previstas neste instrumento.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro
período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de
inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Model
extinto(s) ou de
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.51. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Edição 4.178 | Ano 7
03 de novembro de 2026
Certificação Digital: 9LJV0JZQ-252WNUXE-CJMBH58G-JV8XZ1AK
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/laje
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: MAI/2026
7.52. O reajuste será realizado por apostilamento.
Cessão de Crédito
7.53. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante.
7.53.1 A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração
de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.53.2 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as
condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão
de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal
e trabalhista do cessionário
disponível em: http://www.montesanto.ba.gov.br/
DATA DE ASSINATURA: 21 de outubro de 2026.
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO – BAHIA: SILVANIA SILVA MATOS
Edição 3.922 | Ano 16
03 de novembro de 2026
Certificação Digital: VXPMEYVV-R9C5VRIS-LWB42B4A-B4S1SXDD
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TERMO ADITIVO
TERMO DE ADITIVO
2026-11-03T11:12:18-0300
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e publicação de atos o;ciais no Diário O;cial do Município, Diário O;cial da União, jornais de grandes circulações e publicações avulsas em atendimento a Lei de acesso à informação, em conformidade com a solicitação expressa das Secretarias Municipais
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO/BA ESTADO DA BAHIA
Versão eletrônica disponível em: http://www.montesanto.ba.gov.br/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
SANTO/BA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ Nº 13.698.766/0001-33
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 237/2022
Nº DO TERMO ADITIVO: 4º.
Nº DO CONTRATO: 237/2022
CONTRATADA: IBDM MODERNIZAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ/MF SOB O Nº 10.442.698/0001-59
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 178/2022
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de gerenciamento e publicação de atos o;ciais no Diário O;cial do Município,
Diário O;cial da União, jornais de grandes circulações e publicações avulsas em
atendimento a Lei de acesso à informação, em conformidade com a solicitação expressa
das Secretarias Municipais.
MOTIVAÇÃO: Prorrogação do prazo de vigência e valor com contrato de prestação de
serviço nº 237/2022, mediante a sua continuidade sem interrupção. O presente termo
aditivo prorroga o contrato originário por mais 12 (doze) meses. Sendo assim o valor do
contrato também é prorrogado, renovado.
AMPARO LEGAL: O Amparo Jurídico Legal deste Termo Aditivo é o artigo 57, inciso II, da
lei federal nº 8.666/1993, resolve a Administração prorrogar o presente contrato.
Edição 3.922 | Ano 16
03 de novembro de 2026
Certificação Digital: VXPMEYVV-R9C5VRIS-LWB42B4A-B4S1SXDD
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Secretaria Municipal de Saúde 2069 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica 3390300000 Material de Consu
Valor citado:
R$ 126.437,71
UNIAO
QUIMICA
0 0,48 0,97 -
V.TOTAL DO REAJUSTE R$ 2.735,02
- CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O valor total desde Termo Aditivo é de R$ 126.437,71 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e
trinta e sete reais e setenta e um centavos).
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
A despesa orçamentária decorrente da execução deste Aditivo, correrá à conta das dotações vigentes,
a saber:
131300 Secretaria Municipal de Saúde
2069 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
3390300000 Material de Consumo
Fontes 1500; 1600
131300 Secretaria Municipal de Saúde
2071 Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complex. Ambu. E Hospitalar
3390300000 Material de Consumo
Fontes 1500; 1600
131300 Secretaria Municipal de Saúde
2073 Manutenção das Ações de Saúde da Família
3390300000 Material de Consumo
Fontes 1500; 1600
131300 Secretaria Municipal de Saúde
2090 Man. dos Serv. de Atendim. Móvel de Urgência e Emergência - Samu
3390300000 Material de Consumo
Fontes 1500; 1600
131300 Secretaria Municipal de Saúde
2092 Manutenção da Saúde Bucal
3390300000 Material de Consumo
Fontes 1500; 1600
ASSINATURA: 28/10/2026.
Edição 4.532 | Ano 16
03 de novembro de 2026
Certificação Digital: UEPBHKO5-3LIR92LI-BLJOQVGR-KWZIULID
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº ATA1.2-PE12-2025-3, AO TERMO DA ATA1-PE12-2025-3.
FORNECEDOR: DIETHAFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, PARA REAJUSTE DOS VALORES UNITÁRIOS DOS ITENS
Órgão
Secretaria Municipal de Educação 20
Valor citado:
R$ 11.181,08
anatômico, tamanho G, "ocos
de gel, abas antivazamento, faixa
ajustável, (tas adesivas
multiajustáveis, para uso infantil.
LIPPY
BABY
UNID. 2.880 0,53 0,97 1.267,20
V. TOTAL DO REAJUSTE R$ 00
- CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O valor total desde Termo Aditivo é de R$ 11.181,08 (onze mil, cento e oitenta e um reais e
oito centavos).
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
A despesa orçamentária decorrente da execução deste Aditivo, correrá à conta das dotações
vigentes, a saber:
14 Secretaria Municipal de Educação
20 Fundo Municipal de Educação
2059 Manutenção do Ensino Infantil
33.90.30.00.00 Material de Consumo
Fontes 1500
13 Secretaria Municipal de Saúde
Edição 4.532 | Ano 16
03 de novembro de 2026
Certificação Digital: UEPBHKO5-3LIR92LI-BLJOQVGR-KWZIULID
Versão eletrônica disponível em: http://www.mucuri.ba.gov.br
19 Fundo Municipal de Saúde
2069 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
33.90.30.00.00 Material de Consumo
Fontes 1500; 1600
12 Secretaria Municipal de Assistência Social
18 Fundo Municipal de Assistência Social
2038 Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
33.90.30.00.00 Material de Consumo
Fonte 1500
ASSINATURA: 27/10/2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº PE12A1.2-26 AO CONTRATO Nº PE12A1-26. CONTRATADO:
DIETHAFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ Nº:
17.103.649/0001-30, OBJETO: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, PARA REAJUSTE DOS
VALORES UNITÁRIOS DOS ITENS
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR IGUAL PERÍODO, QUE SE REFERE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PLANTÃO HOSPITALAR EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE MUCURI-BA
Órgão
HOSPITAL SÃO JOSÉ EM ITABATÃ - MUCURI/BA
Valor citado:
R$ 241.200,00
HOSPITAL SÃO JOSÉ EM
ITABATÃ - MUCURI/BA. VALOR DO ADITIVO: R$ 241.200,00 (DUZENTOS E QUARENTA E UM
MIL E DUZENTOS REAIS), PRAZO PRORROGADO: 19/10/2026 À 18/04/2027. ASSINATURA:
16/10/2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº CRED09.1-26 AO CONTRATO Nº CRED09-26.
CONTRATADO: SCHITINE & CAVASSANI LTDA, CNPJ Nº: 23.524.033/0001-36, OBJETO:
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR IGUAL PERÍODO, QUE SE REFERE A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PLANTÃO HOSPITALAR EM UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE MUCURI-BA. VALOR DO ADITIVO: R$
151.200,00 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL E DUZENTOS REAIS). PRAZO PRORROGADO:
29/10/2026 À 28/04/2027. ASSINATURA: 27/10/2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº PE07B.1-26 AO CONTRATO Nº PE07B-26. CONTRATADO:
BAHIMINAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº:
07.646.395/0001-43, OBJETO: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, PARA REAJUSTE DOS
VALORES UNITÁRIOS DOS ITENS CONTRATADOS, DESCRITOS A SEGUIR:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITE
M
ESPECIFICAÇÃO MARC
A
UNI
D.
SALDO
DO
CONTRA
TO
V.
LICITA
DO
V.
REAJUSTAD
O
V.
TOTAL
R$
3 FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL G
Descrição: Fralda Descartável (Infantil G) -
Fralda descartável, hipoalérgico, formato
anatômico, tamanho G, "ocos de gel, abas
antivazamento, faixa ajustável, (tas
adesivas multiajustáveis, para uso infantil.
LIPPY
BABY
UNI
D.
14.817 0,53 0,97
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR IGUAL PERÍODO, QUE SE REFERE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PLANTÃO HOSPITALAR E SERVIÇO DE CLÍNICA MÉDICA - COMUNITÁRIA EM ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE MUCURI/BA
Valor citado:
R$ 494.400,00
Edição 4.532 | Ano 16
03 de novembro de 2026
TERMOADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ATADE REGISTRODE PREÇOS
ADITIVO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Certificação Digital: UEPBHKO5-3LIR92LI-BLJOQVGR-KWZIULID
Versão eletrônica disponível em: http://www.mucuri.ba.gov.br
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº CRED34.1-26 AO CONTRATO Nº CRED34-25.
CONTRATADO: RUAN DE OLIVEIRA SANTOS SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ Nº:
61.879.3560001-31, OBJETO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR IGUAL PERÍODO, QUE
SE REFERE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PLANTÃO
HOSPITALAR E SERVIÇO DE CLÍNICA MÉDICA - COMUNITÁRIA EM ATENÇÃO BÁSICA NO
MUNICÍPIO DE MUCURI/BA. VALOR DO ADITIVO: R$ 494.400,00 (QUATROCENTOS E
NOVENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS). PRAZO PRORROGADO: 21/10/2026
À 20/10/2027. ASSINATURA: 09/10/2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº CRED16.3-26 AO CONTRATO Nº CRED16-25.
CONTRATADO: LI SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS, CNPJ Nº: 08.913.254/0001-02,
OBJETO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR IGUAL PERÍODO, QUE SE REFERE A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PLANTÃO MÉDICOHOSPITALAR, BEM COMO A COBERTURA DE TURNOS, NO HOSPITAL
Prorrogar por mais 2 (dois) anos a vigência do Termo de Colaboração n° 27/2023 no valor de R$ 1.258.739,40 (um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), ficando alterado as cláusulas Do Valor e Da Vigência
Órgão
Secretaria Municipal de Promoção Social
Valor citado:
R$ 1.401.238,21
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 27/2023
Nº PROCESSO: 208698/2026
PARTÍCIPES: Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer -
SEMPRE, CNPJ 13.927.801/0017-06 e o Parque Social - Empreendedorismo e Desenvolvimento
Social, CNPJ nº 13.962.154/0001-06.
OBJETO: Prorrogar por mais 2 (dois) anos a vigência do Termo de Colaboração n° 27/2023 no valor
de R$ 1.258.739,40 (um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e nove reais e
quarenta centavos), ficando alterado as cláusulas Do Valor e Da Vigência.
VIGÊNCIA: Início: 01/11/2026 e Término: 31/10/2028.
DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2026.
ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES
Secretário
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 28/2023
Nº PROCESSO: 208718/2026
PARTÍCIPES: Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer -
SEMPRE, CNPJ 13.927.801/0017-06 e o Parque Social- Empreendedorismo e Desenvolvimento
Social, CNPJ nº 13.962.154/0001-06.
OBJETO: Prorrogar por mais 2 (dois) anos a vigência do Termo de Colaboração n° 28/2023 no valor
de R$ 1.401.238,21 (Um Milhão, Quatrocentos e Um Mil, Duzentos e Trinta e Oito Reais e Vinte e Um
Centavos), ficando alterado as cláusulas Do Valor e Da Vigência.
VIGÊNCIA: Início: 01/11/2026 e Término: 31/10/2028.
DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2026.
ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES
Secretário
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO TERMO DE COLABORAÇÃO
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.