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Extratos de contrato nos diários municipais

Extratos de contratos e termos aditivos, publicados nos diários oficiais dos municípios.

3.762 contratos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Inhambupe/BA03/11/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOEventos e Cultura
Órgão
0700 - Secretaria Mun

Edição 4.373 | Ano 15 03 de novembro de 2026 TERMOADITIVO RESUMO DE TERMO ADITIVO Certificação Digital: YQBS7I5V-DDENMAWK-HSWVCA9V-JMJX74ML Versão eletrônica disponível em: http://www.inhambupe.ba.gov.br RESUMO DO ADITIVO DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE INHAMBUPE/BA torna público o resumo do 1º (primeiro) aditivo ao contrato de prestação de serviço Nº 043-2025-DL, prorrogando o prazo de vigência que será de 07/11/2026 até 07/11/2027, (12 meses), permanecendo as mesmas condições estabelecidas no processo licitatório na modalidade Dispensa de Licitação Nº 048-2025-DL. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA DE INHAMBUPE – CNPJ - 01.651.379/0001-62 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 0300 - Secretaria Municipal de Administração e Relações Institucionais Unidade:0301 - Secretaria de Administração e Relações Institucionais Ação: 2007 - Gestão das Ações Sec. Administração e Relações Institucionais Elemento: 33903900 – Serviços Pessoa Jurídica Fonte: 500 / 501 Órgão: 0400 - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento Unidade: 0401 - Secretaria de Fazenda e Planejamento Ação: 2013 - Gestão das Ações da Secretaria de Fazenda e Planejamento Elemento: 33903900 – Serviços Pessoa Jurídica Fonte: 500 / 501 Órgão: 0700 - Secretaria Mun. de Infraestrutura e

Inhambupe/BA03/11/2026Outros
Órgão
Secretaria De Saúde

Saúde Unidade:0501 - Secretaria De Saúde Ação:2019 – Manut. Ações de Média e Alta Compl. Hospitalar e Ambulatorial Ação:2022 - Manutenção Das Ações De Atenção Primária Ação:2024 - Manutenção das ações da policlínica municipal Ação:2025 - Gestão e Manutenção Das Ações - Hospital Municipal Ação:2027- Gestão e Manutenção Das Ações - Atenção Psicossocial Elemento:33903900 – Serviços Pessoa Jurídica Fonte: 500 / 501 / 600 / 621 Inhambupe/BA, 07 de outubro de 2026. PAULA CATARINA ALVES CRUZ Secretária M. de Saúde Edição 4.370 | Ano 15 03 de novembro de 2026 Certificação Digital: 4E3NGBDQ-RINY9K4U-ARTWQHFA-KMBCXSAO Versão eletrônica disponível em: http://www.inhambupe.ba.gov.br TERMO ADITIVO RESUMO DE TERMO ADITIVO 2026-11-03T11:10:37-0300

Inhambupe/BA03/11/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos
Órgão
0500 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade:0501 - Secretaria De Saúde Ação:2019 – Manut

Edição 4.370 | Ano 15 03 de novembro de 2026 TERMOADITIVO RESUMO DE TERMO ADITIVO Certificação Digital: 4E3NGBDQ-RINY9K4U-ARTWQHFA-KMBCXSAO Versão eletrônica disponível em: http://www.inhambupe.ba.gov.br RESUMO DO ADITIVO DE CONTRATO O Fundo Municipal de Saúde de Inhambupe, torna público o resumo do 1º (primeiro) aditivo do contrato de prestação de serviço nº 031-2025-CRED, prorrogando o prazo de vigência que será de 07/10/2026 até 07/12/2026 (2 meses), permanecendo as mesmas condições estabelecidas no Credenciamento n° 001-2025. CONTRATADO: EMERSON BERNARDO COHIM MARINHO GOMES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ - N° 21.661.816/0001-36. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 0500 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade:0501 - Secretaria De Saúde Ação:2019 – Manut. Ações de Média e Alta Compl. Hospitalar e Ambulatorial Ação:2022 - Manutenção Das Ações De Atenção Primária Ação:2024 - Manutenção das ações da policlínica municipal Ação:2025 - Gestão e Manutenção Das Ações - Hospital Municipal Ação:2027- Gestão e Manutenção Das Ações - Atenção Psicossocial Elemento:33903900 – Serviços Pessoa Jurídica Fonte: 500 / 501 / 600 / 621 Inhambupe/BA, 07 de outubro de 2026. PAULA CATARINA ALVES CRUZ Secretária M. de Saúde Edição 4.370 | Ano 15 03 de novembro

Londrina/PR03/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOLimpeza e Conservação

Repactuação ao contrato 011/2025-FUL, firmado para a prestação de serviços de gerais de limpeza, copa e conservação e portaria para as dependências da Diretoria de Trânsito, Coordenadoria de Apoio Técnico e Operacional e Coordenadoria de Frotas da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, fundamentada na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028, celebrada entre o Sindicato das Empre

Órgão
Fundo de Urbanização de Londrina e Aerofoto Nordeste Ltda

Considerando as tentativas de notificar o(a) senhor(a) PALMIRO BUSCATO CPF nֻº ***.840.459-** proprietário(a)/responsável pelo imóvel localizado na Rua Oiapoque, 142 Quadra B Lote 4 B Chacara Agari Lote 79 GPL– Londrina/PR, por meio do Aviso de Irregularidade da Diretoria de Operações n.º 15959/2026. Considerando a tentativa de entrega via postal registrada (AR), SEM êxito. Fica esse proprietário/responsável NOTIFICADO, para que no prazo de 15 (QUINZE) dias avisado a REALIZAR A CAPINA E ROÇAGEM DO MATO NO TERRENO E NA CALÇADA E FAZER A LIMPEZA DA CALÇADA a fim de cumprir o disposto no(s) Artigo(s) 51 §1° INCISO I, II e Art. 59 da Lei Municipal nº 13.903/2024, de 27 de dezembro 2024 (Código de Posturas do Município). EXTRATO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 011/2025 - FUL Processo Administrativo: N.º 013/2025 - FUL Pregão Eletrônico: 012/2025 – FUL Processo Sei: 62.016057/2026-43 PARTES: Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU LD, gestora do Fundo de Urbanização de Londrina e Aerofoto Nordeste Ltda OBJETO DO ADITIVO: Repactuação ao contrato 011/2025-FUL, firmado para a prestação de serviços de gerais de limpeza, copa e conservação e portaria para as dependências da Diretoria de Trânsito, Coordenadoria de Apoio Técnico e Operacional e Coordenadoria de Frotas da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, fundamentada na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná

Ituaçu/BA03/11/2026Veículos e Transporte

Constitui objeto do presente instrumento a alteração do valor quantitativo do Contrato nº 010/2024, relativo à contratação de pessoa jurídica visando o fornecimento de combustíveis para manutenção dos veículos e máquinas pertencentes à Frota Municipal, sendo gasolina comum, etanol, óleo diesel comum e óleo diesel S10

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU Pça
Valor citado:
R$ 246.600,00

Edição 3.577 | Ano 12 03 de novembro de 2026 EXTRATO EXTRATO DE ADITIVO Certificação Digital: VKPCARBW-MZL7QHSX-NFDVQEZX-BWQS1PEF Versão eletrônica disponível em: http://www.ituacu.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU Pça. Gilberto Gil, s/n – CNPJ 14.106.280/0001-21 Cep: 46640-000 Telefax: (77) 3415-2418 e-mail – [email protected] Visite Ituaçu O portal da Chapada Diamantina. EXTRATO DO 12º TERMO ADITIVO AO CA-10-2024 MUNICÍPIO DE ITUAÇU, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Gilberto Gil, s/nº - Centro - Ituaçu/BA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 14.106.280/0001-21. CONTRATADA: ADÃO RIBEIRO NETO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 12.755.827/0001-94, com sede na Rod. Ba 142, s/n, km 23, Trecho Ituaçu – Tanhaçu – Ituaçu-BA. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a alteração do valor quantitativo do Contrato nº 010/2024, relativo à contratação de pessoa jurídica visando o fornecimento de combustíveis para manutenção dos veículos e máquinas pertencentes à Frota Municipal, sendo gasolina comum, etanol, óleo diesel comum e óleo diesel S10. VALOR: R$ 246.600,00 (duzentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais). DATA DA ASSINATURA: 03 de novembro de 2026. VIGÊNCIA: 31

Ituaçu/BA03/11/2026Outros

reequilíbrio econômico financeiro para menos do contrato 006/2025, que tem por objeto o fornecimento gás liquefeito de petróleo – GLP 13 e

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU Pça

cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2026. VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até o dia 31/12/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: Phellipe Ramonn Gonçalves Brito - Prefeito Municipal, pelo Contratante Erivelton Silva de Queiroz, contratado. Edição 3.576 | Ano 12 03 de novembro de 2026 EXTRATODE CONTRATO Certificação Digital: AIQ6KUDE-52T72PBL-BFEY8DBA-U3MU0PTX Versão eletrônica disponível em: http://www.ituacu.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU Pça. Gilberto Gil, s/n – CNPJ 14.106.280/0001-21 Cep: 46640-000 Telefax: (77) 3415-2418 e-mail – [email protected] Visite Ituaçu O portal da Chapada Diamantina. 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2025, que entre si celebram O MUNICÍPIO DE ITUAÇU/BA e a Empresa LOURIVAL MESSIAS DA SILVA FILHO DE TANHAÇÚ EIRELI - EPP. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITUAÇU, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica do Poder Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.106.280/0001-21, com sede na Praça Gilberto Gil, s/nº, Centro, na Cidade de Ituaçu/BA. CONTRATADO: LOURIVAL MESSIAS DA SILVA FILHO DE TANHAÇÚ EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, Inscrito no CNPJ/MF nº 63.237.218/0001-84, com endereço comercial na ROD BA- 142, nº 30, , KM 09, Tanhaçu - Bahia. OBJETO: O reequilíbrio econômico financeiro para menos do contrato 006/2025, que tem por objeto o fornecimento gás liquefeito de petróleo – GLP 13 e

Ituaçu/BA03/11/2026Alimentação e Gêneros

Alteração do valor quantitativo do Contrato nº 077/2026, relativo à contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios necessários

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU Pça
Valor citado:
R$ 63.247,50

Certificação Digital: AIQ6KUDE-52T72PBL-BFEY8DBA-U3MU0PTX Versão eletrônica disponível em: http://www.ituacu.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU Pça. Gilberto Gil, s/n – CNPJ 14.106.280/0001-21 Cep: 46640-000 Telefax: (77) 3415-2418 e-mail – [email protected] Visite Ituaçu O portal da Chapada Diamantina. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO ANO 12, NA EDIÇÃO Nº 3.567, PÁGINA 8 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026. Onde lê-se: VALOR: R$ 19.197,50 (dezenove mil e cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos). Leia-se: VALOR: R$ 63.247,50 (sessenta e três mil e duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 077/2026, que entre si celebram O MUNICÍPIO DE ITUAÇU/BA e a Empresa ERIVELTON SILVA DE QUEIROZ. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITUAÇU, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica do Poder Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.106.280/0001-21, com sede na Praça Gilberto Gil, s/nº, Centro, na Cidade de Ituaçu/BA. CONTRATADO: ERIVELTON SILVA DE QUEIROZ, pessoa jurídica de direito privado, Inscrito no CNPJ/MF nº 39.618.609/0001-64, com endereço comercial na Praça Francisco Avelino dos Anjos, s/nº, BOX 25, Nossa Senhora do Alivio, Ituaçu - Bahia. OBJETO: Alteração do valor quantitativo do Contrato nº 077/2026, relativo à contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios necessários

Laje/BA03/11/2026Outros

1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 16.2. Edição 4.178 | Ano 7 03 de novembro de 2026

Laje/BA03/11/2026Outros

poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 12.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.4.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.5.3. Indenizações e multas. 12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12.7. O contrato poderá ser extinto: Edição 4.178 | Ano 7 03 de novembro de 2026 Certificação Digital: 9LJV0JZQ-252WNUXE-CJMBH58G-JV8XZ1AK Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/laje P á g i n a 8 | 9 Modelo adaptado

Laje/BA03/11/2026Outros

no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4

reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.7. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 8.1. São obrigações do Contratante: 8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela

Laje/BA03/11/2026Outros

não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 2.3

ATÉ 30 EXAMES VALOR TOTAL 1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.1.1. O Termo de Referência; 1.1.2. A Autorização de Contratação Direta; 1.1.3. A Proposta do contratado; e 1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de xx( xxxxx) dias contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 14.133/21. 2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. 2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 3. CLÁUSULA TERCEIRA MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos

Laje/BA03/11/2026Outros
Órgão
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Model

extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.51. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. Edição 4.178 | Ano 7 03 de novembro de 2026 Certificação Digital: 9LJV0JZQ-252WNUXE-CJMBH58G-JV8XZ1AK Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/laje P á g i n a 19 | 29 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7.52. O reajuste será realizado por apostilamento. Cessão de Crédito 7.53. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 7.53.1 A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 7.53.2 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário

Monte Santo/BA03/11/2026Outros

disponível em: http://www.montesanto.ba.gov.br/ DATA DE ASSINATURA: 21 de outubro de 2026. MUNICÍPIO DE MONTE SANTO – BAHIA: SILVANIA SILVA MATOS Edição 3.922 | Ano 16 03 de novembro de 2026 Certificação Digital: VXPMEYVV-R9C5VRIS-LWB42B4A-B4S1SXDD Versão eletrônica disponível em: http://www.montesanto.ba.gov.br/ TERMO ADITIVO TERMO DE ADITIVO 2026-11-03T11:12:18-0300

Monte Santo/BA03/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 53/2022Serviços Profissionais e Consultoria

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e publicação de atos o;ciais no Diário O;cial do Município, Diário O;cial da União, jornais de grandes circulações e publicações avulsas em atendimento a Lei de acesso à informação, em conformidade com a solicitação expressa das Secretarias Municipais

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO/BA ESTADO DA BAHIA

Versão eletrônica disponível em: http://www.montesanto.ba.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO/BA ESTADO DA BAHIA CNPJ Nº 13.698.766/0001-33 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 237/2022 Nº DO TERMO ADITIVO: 4º. Nº DO CONTRATO: 237/2022 CONTRATADA: IBDM MODERNIZAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ/MF SOB O Nº 10.442.698/0001-59 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 178/2022 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e publicação de atos o;ciais no Diário O;cial do Município, Diário O;cial da União, jornais de grandes circulações e publicações avulsas em atendimento a Lei de acesso à informação, em conformidade com a solicitação expressa das Secretarias Municipais. MOTIVAÇÃO: Prorrogação do prazo de vigência e valor com contrato de prestação de serviço nº 237/2022, mediante a sua continuidade sem interrupção. O presente termo aditivo prorroga o contrato originário por mais 12 (doze) meses. Sendo assim o valor do contrato também é prorrogado, renovado. AMPARO LEGAL: O Amparo Jurídico Legal deste Termo Aditivo é o artigo 57, inciso II, da lei federal nº 8.666/1993, resolve a Administração prorrogar o presente contrato. Edição 3.922 | Ano 16 03 de novembro de 2026 Certificação Digital: VXPMEYVV-R9C5VRIS-LWB42B4A-B4S1SXDD Versão eletrônica disponível

Mucuri/BA03/11/2026Outros

AMPOLA COM 5ML. - 9 CRISTALIA 1,33 2,32 9 FENOBARBITAL 200MG, SOLUÇÃO, AMPOLA 2ML. - 9 CRISTALIA 1,64 3,73 11 FENTANILA 0,05 MG/ML AMPOLA 2 ML - 9 HIPOLABOR 1,18 2,45 12 FLUMAZENIL 0,1 MG/ML AMPOLA 5 ML - 9 CRISTALIA 2,65 6,60 13 HALOPERIDOL 5MG/1ML INJ. - 9 UNIAO QUIMICA 0,92 1,42 18 MORFINA INJ 10 MG/ML. - 9 CRISTALIA 1,18 1,48 19 MORFINA INJ. 1 MG / 2 ML. - 9 CRISTALIA 2,93 6,33 20 NALOXONA 0,4 MG/ML 1ML - 9 HIPOLABOR 2,16 7,63 24 TRAMADOL CLORIDRATO 50 MG/ML 1 ML - 9 UNIAO QUIMICA 0,48 0,97 DATA ASSINATURA: 29/10/2026. pág. nº 3 Edição 4.532 | Ano 16 03 de novembro de 2026 Certificação Digital: UEPBHKO5-3LIR92LI-BLJOQVGR-KWZIULID Versão eletrônica disponível em: http://www.mucuri.ba.gov.br TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ADITIVO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2026-11-03T15:55:42-0300

Mucuri/BA03/11/2026Outros
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde 2069 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica 3390300000 Material de Consu
Valor citado:
R$ 126.437,71

UNIAO QUIMICA 0 0,48 0,97 - V.TOTAL DO REAJUSTE R$ 2.735,02 - CLÁUSULA QUINTA – PREÇO O valor total desde Termo Aditivo é de R$ 126.437,71 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos). - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) A despesa orçamentária decorrente da execução deste Aditivo, correrá à conta das dotações vigentes, a saber: 131300 Secretaria Municipal de Saúde 2069 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica 3390300000 Material de Consumo Fontes 1500; 1600 131300 Secretaria Municipal de Saúde 2071 Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complex. Ambu. E Hospitalar 3390300000 Material de Consumo Fontes 1500; 1600 131300 Secretaria Municipal de Saúde 2073 Manutenção das Ações de Saúde da Família 3390300000 Material de Consumo Fontes 1500; 1600 131300 Secretaria Municipal de Saúde 2090 Man. dos Serv. de Atendim. Móvel de Urgência e Emergência - Samu 3390300000 Material de Consumo Fontes 1500; 1600 131300 Secretaria Municipal de Saúde 2092 Manutenção da Saúde Bucal 3390300000 Material de Consumo Fontes 1500; 1600 ASSINATURA: 28/10/2026. Edição 4.532 | Ano 16 03 de novembro de 2026 Certificação Digital: UEPBHKO5-3LIR92LI-BLJOQVGR-KWZIULID Versão eletrônica disponível em: http://www.mucuri.ba.gov.br EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº ATA1.2-PE12-2025-3, AO TERMO DA ATA1-PE12-2025-3. FORNECEDOR: DIETHAFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ

Mucuri/BA03/11/2026Outros

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, PARA REAJUSTE DOS VALORES UNITÁRIOS DOS ITENS

Órgão
Secretaria Municipal de Educação 20
Valor citado:
R$ 11.181,08

anatômico, tamanho G, "ocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, (tas adesivas multiajustáveis, para uso infantil. LIPPY BABY UNID. 2.880 0,53 0,97 1.267,20 V. TOTAL DO REAJUSTE R$ 00 - CLÁUSULA QUINTA – PREÇO O valor total desde Termo Aditivo é de R$ 11.181,08 (onze mil, cento e oitenta e um reais e oito centavos). - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) A despesa orçamentária decorrente da execução deste Aditivo, correrá à conta das dotações vigentes, a saber: 14 Secretaria Municipal de Educação 20 Fundo Municipal de Educação 2059 Manutenção do Ensino Infantil 33.90.30.00.00 Material de Consumo Fontes 1500 13 Secretaria Municipal de Saúde Edição 4.532 | Ano 16 03 de novembro de 2026 Certificação Digital: UEPBHKO5-3LIR92LI-BLJOQVGR-KWZIULID Versão eletrônica disponível em: http://www.mucuri.ba.gov.br 19 Fundo Municipal de Saúde 2069 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica 33.90.30.00.00 Material de Consumo Fontes 1500; 1600 12 Secretaria Municipal de Assistência Social 18 Fundo Municipal de Assistência Social 2038 Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte 1500 ASSINATURA: 27/10/2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº PE12A1.2-26 AO CONTRATO Nº PE12A1-26. CONTRATADO: DIETHAFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ Nº: 17.103.649/0001-30, OBJETO: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, PARA REAJUSTE DOS VALORES UNITÁRIOS DOS ITENS

Mucuri/BA03/11/2026Saúde e Medicamentos

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR IGUAL PERÍODO, QUE SE REFERE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PLANTÃO HOSPITALAR EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE MUCURI-BA

Órgão
HOSPITAL SÃO JOSÉ EM ITABATÃ - MUCURI/BA
Valor citado:
R$ 241.200,00

HOSPITAL SÃO JOSÉ EM ITABATÃ - MUCURI/BA. VALOR DO ADITIVO: R$ 241.200,00 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL E DUZENTOS REAIS), PRAZO PRORROGADO: 19/10/2026 À 18/04/2027. ASSINATURA: 16/10/2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº CRED09.1-26 AO CONTRATO Nº CRED09-26. CONTRATADO: SCHITINE & CAVASSANI LTDA, CNPJ Nº: 23.524.033/0001-36, OBJETO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR IGUAL PERÍODO, QUE SE REFERE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PLANTÃO HOSPITALAR EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE MUCURI-BA. VALOR DO ADITIVO: R$ 151.200,00 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL E DUZENTOS REAIS). PRAZO PRORROGADO: 29/10/2026 À 28/04/2027. ASSINATURA: 27/10/2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº PE07B.1-26 AO CONTRATO Nº PE07B-26. CONTRATADO: BAHIMINAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº: 07.646.395/0001-43, OBJETO: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, PARA REAJUSTE DOS VALORES UNITÁRIOS DOS ITENS CONTRATADOS, DESCRITOS A SEGUIR: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ITE M ESPECIFICAÇÃO MARC A UNI D. SALDO DO CONTRA TO V. LICITA DO V. REAJUSTAD O V. TOTAL R$ 3 FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL G Descrição: Fralda Descartável (Infantil G) - Fralda descartável, hipoalérgico, formato anatômico, tamanho G, "ocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, (tas adesivas multiajustáveis, para uso infantil. LIPPY BABY UNI D. 14.817 0,53 0,97

Mucuri/BA03/11/2026Saúde e Medicamentos

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR IGUAL PERÍODO, QUE SE REFERE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PLANTÃO HOSPITALAR E SERVIÇO DE CLÍNICA MÉDICA - COMUNITÁRIA EM ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE MUCURI/BA

Valor citado:
R$ 494.400,00

Edição 4.532 | Ano 16 03 de novembro de 2026 TERMOADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ATADE REGISTRODE PREÇOS ADITIVO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Certificação Digital: UEPBHKO5-3LIR92LI-BLJOQVGR-KWZIULID Versão eletrônica disponível em: http://www.mucuri.ba.gov.br EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº CRED34.1-26 AO CONTRATO Nº CRED34-25. CONTRATADO: RUAN DE OLIVEIRA SANTOS SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ Nº: 61.879.3560001-31, OBJETO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR IGUAL PERÍODO, QUE SE REFERE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PLANTÃO HOSPITALAR E SERVIÇO DE CLÍNICA MÉDICA - COMUNITÁRIA EM ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE MUCURI/BA. VALOR DO ADITIVO: R$ 494.400,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS). PRAZO PRORROGADO: 21/10/2026 À 20/10/2027. ASSINATURA: 09/10/2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº CRED16.3-26 AO CONTRATO Nº CRED16-25. CONTRATADO: LI SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS, CNPJ Nº: 08.913.254/0001-02, OBJETO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR IGUAL PERÍODO, QUE SE REFERE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PLANTÃO MÉDICOHOSPITALAR, BEM COMO A COBERTURA DE TURNOS, NO HOSPITAL

Salvador/BA03/11/2026Outros

Prorrogar por mais 2 (dois) anos a vigência do Termo de Colaboração n° 27/2023 no valor de R$ 1.258.739,40 (um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), ficando alterado as cláusulas Do Valor e Da Vigência

Órgão
Secretaria Municipal de Promoção Social
Valor citado:
R$ 1.401.238,21

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 27/2023 Nº PROCESSO: 208698/2026 PARTÍCIPES: Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE, CNPJ 13.927.801/0017-06 e o Parque Social - Empreendedorismo e Desenvolvimento Social, CNPJ nº 13.962.154/0001-06. OBJETO: Prorrogar por mais 2 (dois) anos a vigência do Termo de Colaboração n° 27/2023 no valor de R$ 1.258.739,40 (um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), ficando alterado as cláusulas Do Valor e Da Vigência. VIGÊNCIA: Início: 01/11/2026 e Término: 31/10/2028. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2026. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 28/2023 Nº PROCESSO: 208718/2026 PARTÍCIPES: Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE, CNPJ 13.927.801/0017-06 e o Parque Social- Empreendedorismo e Desenvolvimento Social, CNPJ nº 13.962.154/0001-06. OBJETO: Prorrogar por mais 2 (dois) anos a vigência do Termo de Colaboração n° 28/2023 no valor de R$ 1.401.238,21 (Um Milhão, Quatrocentos e Um Mil, Duzentos e Trinta e Oito Reais e Vinte e Um Centavos), ficando alterado as cláusulas Do Valor e Da Vigência. VIGÊNCIA: Início: 01/11/2026 e Término: 31/10/2028. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2026. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO

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