Atas de registro de preços publicadas nos diários municipais. Uma ata vigente abre a porta da carona: aderir ao preço já registrado por outro órgão, sem abrir uma nova licitação.
2.634 atas · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
Aquisição de veículo automotor (zero quilômetro), do tipo ônibus urbano, com chassi 4x2 e motorização dianteira, devidamente customizados e adaptados para funcionamento como Unidades Móveis de Atendimento Itinerante a Pessoas com Deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou mobilidade reduzida, destinados ao atendimento dos estudantes matriculados na Rede Pública Munici
Órgão
Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim
Edição 6.647 | Ano 14
06 de novembro de 2026
ATADE REGISTRODE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0118/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0117/2026 Certificação Digital: XDV6PMA0-BWK66ZZC-53RENKNX-7U3HGHBK
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Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim
Ata de Registro de Preços nº 0118/2026
Data/hora do envio: 06/11/2026 17:05:12
Protocolo PNCP: 13988308000139-1-000173/2026-000001
Link PNCP: https://pncp.gov.br/app/atas/13988308000139/2026/173/1
Número/Ano:
0118/2026
Compra/Edital/Aviso:
Pregão - Eletrônico nº 058/2026
Data da Assinatura:
06/11/2026
Data de Início da Vigência:
06/11/2026
Data de Término da Vigência:
06/11/2027
Objeto:
Aquisição de veículo automotor (zero quilômetro), do tipo ônibus urbano, com chassi 4x2 e motorização dianteira, devidamente
customizados e adaptados para funcionamento como Unidades Móveis de Atendimento Itinerante a Pessoas com Deficiência (PCD),
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou mobilidade reduzida, destinados ao atendimento dos estudantes matriculados
na Rede Pública Municipal de Ensino de Senhor do Bonfim – BA.
Outro Órgão Pode Aderir (carona) a Esta Ata?
Não
Partes Envolvidas
Tipo Órgão
prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
14.6 - Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor
beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do
remanejamento dos itens.
CLÁUSULA 15ª – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS:
15.1 - O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
15.1.1 - Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
15.1.2 - Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
15.1.3 - Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista neste instrumento ou no Edital; ou
15.1.4 - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 - Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao
fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão
fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
15.3 - O cancelamento de registros nas hipóteses
aplicável.
13.2.3 - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
13.2.4 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as
medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
13.3 - Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 13.2, o órgão ou
entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
13.4 - O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre
a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal n.º
14.133/2021.
CLÁUSULA 14ª – DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
14.1 - As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade
gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
14.2 - O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;
será liberado do compromisso assumido quanto ao item
registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
13.1.2 - Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se
aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
13.1.3 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
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13.1.4 - Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata
de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto
no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2 - Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será
facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o
impossibilite de cumprir o compromisso.
13
do edital. 9.5 - Como condição para Assinatura de Contrato, Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente
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7.1 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos e observadas as exigências contidas no art. 84
da Lei federal n.º 14.133/2021.
7.2 - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços observará o disposto no parágrafo único do art. 84 da Lei federal n.º
14.133/2021, podendo ser alterados, observados os preceitos estabelecidos no art. 124 da mesma Lei.
CLÁUSULA 8ª - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
8.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado conforme o disposto na Lei federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGACOES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR:
9.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital.
9.2 - Fornecer os bens ou produtos no local de entrega previsto no Edital, acompanhados dos correspondentes termo(s) de garantia.
9.3 - Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
9.4 - Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução
do objeto do edital.
9.5 - Como condição para Assinatura de Contrato, Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente
entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de
preços.
6.5 - O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens
para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 6.1.
6.6 - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
6.7 - O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços
para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
6.8 - A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de
transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 6.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto
federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA 7ª - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
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Certificação Digital:
houver necessidade de
contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
4.5.1 - Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital;
4.5.2 - Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula 15ª; e
4.5.3 – Quando o licitante vencedor não puder atender à demanda apresentada pela Administração.
CLÁUSULA 5ª - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS:
5.1 - Os preços considerados para o fornecimento dos produtos será o preço estabelecido na proposta final apresentada pelo FORNECEDOR, parte
integrante deste instrumento.
5.1.1. Os valores totais registrados em Ata são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos às VENCEDORAS dependerão dos
quantitativos dos produtos efetivamente entregues.
5.1.2. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, assegurada preferência ao prestador de serviço registrado em igualdade de condições.
CLÁUSULA 6ª - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 -Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do
procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados as condições dispostas na Lei federal n.º
14.133/2021, em especial:
6.1.1 - A autorização do
Credor deverá ser preferencialmente mantida em instituição financeira idêntica ao do CONTRATANTE.
1.5 – Em caso de impossibilidade do cumprimento do item 1.4, o credor ficará responsável pelas custas das tarifas bancárias
em decorrência do pagamento.
1.6 - Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos.
CLÁUSULA 2ª - DO PEDIDO DE FORNECIMENTO:
2.1 - A requisição dos bens ou serviços será formalizada pelo Município de Cícero Dantas mediante a emissão de Ordem de Fornecimento, observadas as
disposições contidas no Edital do PREGÃO ELETRONICO N° PE027/2026PMCD.
2.2 - O Fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA 3ª - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 - O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria do Município de Cícero Dantas, através do seu Setor de
Compras, competindo-lhe:
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3.2 - Notificar a empresa registrada para o fornecimento dos produtos, após a emissão da Ordem de Fornecimento, informado as quantidades a serem
entregues;
3.3 - Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e na presente Ata.
CLÁUSULA 4ª - DO CADASTRO DE RESERVA:
4.1
Cícero Dantas - BA - 48410-000
Lote: 1 Quantidade: 12,00 Unidade: MÊS Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO Preço Unitário: R$ 7.466,00 Valor Total: R$89.592,00
Descrição: CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RADIODIFUSÃO FM (FREQUÊNCIA MODULADA) PARA A TRANSMITIR E DIVULGAR ATOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
Total: R$ 89.592,00
As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na
Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é até 06/11/2027 , a contar do dia 06/11/2026 .
CLÁUSULA 1ª - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO:
1.1 - Esta Ata não obriga o MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS a firmar contratações com o FORNECEDOR, podendo ocorrer licitações específicas para os
produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro em igualdade de condições,
além de que esta ata de registro de preços consiste em futura e eventual contratação, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e
propostas apresentadas.
1.2 - O preço estimado a ser pago ao Fornecedor acima, observada a seguinte forma de pagamento: Mensalmente, através de transferência eletrônica em
Conta do Credor.
1.3 – Os pagamentos devidos à Fornecedora serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde
nos termos do item
anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem
de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado
o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora
procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item , e
adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que
inviabilize o preço registrado, conforme previsto no edital, o órgão ou entidade
gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores
praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que
tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva
alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração
contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de
registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora
entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de
preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante
seu preço aos valores praticados pelo mercado, o
fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem
aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os
fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se
aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou
fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora
procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos
órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro
de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da
Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante
comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o
compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido
o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo
e nas condições estabelecidos no Edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de
preços nas hipóteses previstas.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no
PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem
classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para
assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital
de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem
prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada
dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela
Administração.
5.10. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de assinatura digital e
disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
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5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas
condições estabelecidos
preços poderão ser
alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser
observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário,
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devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em
quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos
fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou
dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro
de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem
reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que
mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes
10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de
preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO
RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do
primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a
anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência
estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da
contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários,
bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício
financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a
indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo
órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual,
emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro
instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no
prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços
o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual
seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais
não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os
participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao
dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o
gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou
entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médicohospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital
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e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da
Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração
regulamentare
s de segurança
e uso.
UN 300 241,00 72.300,00
3
Casco/botijão
para GLP P45
(45 kg), vazio,
em condições
regulamentare
s de segurança
e uso.
UN 120 750,00 90.000,00
4
Carga/recarga
de GLP para
cilindro/botijão
P45 (45 kg),
incluindo
fornecimento
do produto e
entrega no
local indicado.
UN 250 578,00 144.500,00
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE
R$
459.800,00
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE
3.1. O órgão gerenciador será o A Secretaria Municipal de Administração.
3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do
registro de preços.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública
federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP
poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes,
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observados os seguintes requisitos:
4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações
de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores
praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade
reais).
Correntina - Bahia, 19 de outubro de 2026.
CASSIMIRO CASTRO E SILVA – Prefeito em Exercício
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PORTARIA Nº 135/2026 - CONCESSÃODE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES.
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Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2026.
PREGÃO ELETRONICO Nº 034/2026
Processo Administrativo n° 150/2026
A Prefeitura Municipal de Correntina, com sede na Rua da Chácara, 445, Lot. Antônio
de França, na cidade de Correntina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.221.741/0001-
07, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercicio Cassimiro Castro e
Silva, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 034/2026, processo administrativo n.º
150/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa CHAMA GAS COMERCIO LTDA,
inscrito no CNPJ: 44.121.707/0001-21, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo
com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada
especificação informada
pela requerente atende plenamente às exigências do edital.
Do Local Exato de Entrega dos Veículos:
Esclarecimento: A entrega dos veículos do Lote 05 deverá ser efetuada no
seguinte endereço oficial: Secretaria Municipal de Educação de
Inhambupe/BA, localizada na Praça Cônego Maximiliano, s/n, Centro,
Inhambupe/BA.
Da Garantia de Fábrica:
Esclarecimento: Confirma-se que será aceita a garantia padrão de fábrica
de 12 (doze) meses ou 100.000 km (o que ocorrer primeiro), por estar em
perfeita consonância com a garantia usual do segmento automotivo comercial
para veículos leves de passeio/SUV.
Da Prorrogação da Ata de Registro de Preços:
Esclarecimento: Conforme estipula o art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e
o Item 7.1 do Termo de Referência, a prorrogação da Ata de Registro de
Preços por igual período exige a comprovação da vantagem do preço e a
prévia anuência/concordância do fornecedor registrado, não se tratando
de imposição compulsória unilateral por parte da Administração.
Do Combustível para Abastecimento Inicial:
Esclarecimento: O abastecimento inicial previsto no edital exige apenas o
volume mínimo necessário para a realização de vistorias, testes de recepção e
deslocamentos iniciais de entrega técnica, podendo ser realizado com
qualquer um dos combustíveis homologados (gasolina ou etanol).
Das Revisões Preventivas Periódicas:
Esclarecimento: As manutenções preventivas ordinárias de manual (trocas de
óleo,
contratação de pessoa jurídica para o
fornecimento de veículos novos, zero quilômetro, destinados ao atendimento das
necessidades da Rede Municipal de Ensino de Inhambupe/BA.
Impugnante / Requerente: Renault do Brasil S/A (CNPJ nº 00.913.443/0001-73).
Lote Afetado: Lote 05 – Veículo Tipo SUV 0km (2 unidades).
DOS FATOS E DA MANIFESTAÇÃO DA REQUERENTE
A empresa Renault do Brasil S/A apresentou petição de Pedido de Esclarecimento e
Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 037-2026-PE. Em sua manifestação, a
empresa formulou 6 (seis) pedidos de esclarecimentos sobre o Lote 05 (Veículo Tipo
SUV) referentes à aferição da potência do motor, local exato de entrega, limites da garantia,
concordância para prorrogação da Ata de Registro de Preços, tipo de combustível para o
abastecimento inicial na entrega e responsabilidade pelas revisões preventivas. No mérito
da impugnação, a empresa insurge-se contra o Item 5.1.1, I do Termo de Referência
(Anexo I), que estabelece o prazo de entrega dos veículos em até 60 (sessenta) dias
corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento. A requerente alega que a
logística de produção e montagem exige 90 (noventa) dias corridos, pleiteando a alteração
do prazo e a republicação do edital.
DA ADMISSIBILIDADE E TEMPESTIVIDADE
Nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima
para impugnar edital de licitação ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido
até 3 (três) dias úteis
novembro de 2026
Certificação Digital: ITKKS9QS-92AICCWR-H3ERIOWF-BT0VJAPN
Versão eletrônica disponível em: http://www.inhambupe.ba.gov.br
RENAULT DO BRASIL S/A. Av. Renault, 1300 Borda do Campo – São José dos Pinhais/PR Tel: +033 (11) 2184-8379 www.renault.com.br
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compromissos por um período tão longo, o que poderia resultar em problemas de fornecimento,
qualidade e relacionamento com a Administração, devido possíveis desgastes futuros.
Diante disso, para assegurar uma contratação eficaz, que esteja
alinhada com as melhores práticas de mercado e atenda às reais necessidades da Administração
Pública, solicita-se esclarecimento se ficará a cargo da Contratada o aceite da prorrogação da
Ata de Registro de Preços.
DO ABASTECIMENTO – ITEM 05
O edital exige em sua especificação: “A contratada deverá
assegurar que os veículos sejam entregues abastecidos com quantidade de combustível suficiente
para a realização dos testes, conferência, deslocamento inicial e procedimentos administrativos
necessários ao recebimento. também deverão ser fornecidos todos os fluidos, lubrificantes e
demais componentes nos níveis recomendados pelo fabricante.”
Ocorre que o veículo a ser ofertado pela Requerente possui
configuração flex, podendo ser abastecido tanto com gasolina quanto com etanol. Tendo em
vista que a escolha entre os combustíveis acarreta impacto significativo no valor final da
proposta, faz-se necessário
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.