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Atas de registro de preços nos diários municipais

Atas de registro de preços publicadas nos diários municipais. Uma ata vigente abre a porta da carona: aderir ao preço já registrado por outro órgão, sem abrir uma nova licitação.

2.442 atas · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Joinville/SC28/10/2026Outros

topográfico e sondagem, por sistema de registro de preços, conforme ANEXO VII do Edital e a respectiva Ata de Registro de Preços. Responsável(is) pela Gestão do Contrato Isabel Boing Barni, matrícula nº 66668 - Fiscal Titular Fábio Pinnow Piccinini, matrícula nº 62588 - Fiscal Suplente Responsável(is) pela análise dos itens de "Levantamento Topográfico planialtimétrico Georreferenciado" Vladimir Constante, matrícula nº 52953 - Fiscal Titular Régines Babieski, matrícula nº 63992 - Fiscal Suplente Dionatan de Oliveira, matrícula nº 63327 - Fiscal Titular Carolaini de Assis, matrícula nº 65386 - Fiscal Suplente Responsável(is) pelo Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação: Marilene Bulla, matrícula nº 39844 - Fiscal Titular Priscila Nascimento, matrícula nº 38407 - Fiscal Suplente Art. 2º – À comissão compete: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; II – Atestar a prestação do serviço ou fornecimento, conforme as especificações do processo de contratação ou compra conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; III – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada refere-se ao material ou serviço que foi autorizado e efetivamente entregue no período; IV – Manter cópia da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou Termo de Contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência

Joinville/SC28/10/2026Outros

sistema de registro de preços, conforme ANEXO VII do Edital e a respectiva Ata de Registro de Preços. Responsável(is) pela Gestão do Contrato Isabel Boing Barni, matrícula nº 66668 - Fiscal Titular Fábio Pinnow Piccinini, matrícula nº 62588 - Fiscal Suplente Responsável(is) pela análise dos itens de "Levantamento Topográfico planialtimétrico Georreferenciado" Vladimir Constante, matrícula nº 52953 - Fiscal Titular Régines Babieski, matrícula nº 63992 - Fiscal Suplente Dionatan de Oliveira, matrícula nº 63327 - Fiscal Titular Carolaini de Assis, matrícula nº 65386 - Fiscal Suplente Responsável(is) pelo Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação: Marilene Bulla, matrícula nº 39844 - Fiscal Titular Priscila Nascimento, matrícula nº 38407 - Fiscal Suplente Art. 2º – À comissão compete: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; II – Atestar a prestação do serviço ou fornecimento, conforme as especificações do processo de contratação ou compra conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; III – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada refere-se ao material ou serviço que foi autorizado e efetivamente entregue no período; 40 de 141 Nº 3079, quarta-feira, 28 de outubro de 2026 IV – Manter cópia da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou Termo de Contrato, assim como o edital

Joinville/SC28/10/2026Serviços Terceirizados

contratado, devendo ser observado neste caso o que reza a Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e o ato licitatório; VII – Propor aplicação das sanções administrativas em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; VIII – Verificar, de modo sistemático, o cumpriment

recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas; V – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com a Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e com a lei; VI – Rejeitar materiais e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado neste caso o que reza a Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e o ato licitatório; VII – Propor aplicação das sanções administrativas em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; VIII – Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Termo de Contrato. Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 003/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2897, em 05/02/2026. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Marcel Virmond Vieira, Secretário (a), em 28/10/2026, às 09:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Joinville/SC28/10/2026Outros

de empresa especializada em levantamento topográfico e sondagem, por sistema de registro de preços, conforme ANEXO VII do Edital e a respectiva Ata de Registro de Preços. Responsável(is) pela Gestão do Contrato Fábio Pinnow Piccinini, matrícula nº 62588 - Fiscal Titular Isabel Boing Barni, matrícula nº 66668 - Fiscal Suplente Responsável(is) pela análise dos itens de "Sondagem à Percussão - Tipo Spt" Reinaldo Pinheiro Pinto nº 62583 - Fiscal Titular Adilson Gorniack, matrícula nº 42807 - Fiscal Suplente Responsável(is) pelo Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação: Marilene Bulla, matrícula nº 39844 - Fiscal Titular Priscila Nascimento, matrícula nº 38407 - Fiscal Suplente Art. 2º – À comissão compete: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; II – Atestar a prestação do serviço ou fornecimento, conforme as especificações 38 de 141 Nº 3079, quarta-feira, 28 de outubro de 2026 do processo de contratação ou compra conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; III – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada refere-se ao material ou serviço que foi autorizado e efetivamente entregue no período; IV – Manter cópia da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou Termo de Contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas

Nova Iguaçu/RJ28/10/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 90111/2026Outros
Valor citado:
R$ 2.984.095,08

CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO PICKUP, SEM SERVIÇO DE CONDUÇÃO E SEM SERVIÇO DE ABASTECIMENTO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS), PERTENCENTES À CLASSE 2180 - ALUGUEL DE VEÍCULO. PRAZO: 36 (TRINTA E SEIS) MESES VALOR TOTAL: R$ 2.984.095,08 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, NOVENTA E CINCO REAIS E OITO CENTAVOS). VALOR MENSAL: R$ 82.891,53 (OITENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS). PROGRAMA DE TRABALHO: 02.16.01.04.122.5001.2001 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.99 FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS PRÓPRIOS NOTA DE EMPENHO: 03591/2026 FUNDAMENTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026/055.142 DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/2026 QUE É RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO PE-RP-OP Nº 90.111/2026, REALIZADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI- 002500.000016/2026-54, o contrato se REGE POR TODA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE, QUE DESDE JÁ SE ENTENDE COMO REFERIDA NO PRESENTE TERMO, ESPECIALMENTE PELAS NORMAS DE CARÁTER GERAL DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICADAS NA CLÁUSULA PRIMEIRA. DATA DA ASSINATURA: 22 DE OUTUBRO

Castro/PR28/10/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 201/2025Limpeza e Conservação

AQUISIÇÃO DE MUDAS DE FLORES E OUTRAS VARIEDADES DE PLANTAS ORNAMENTAIS QUE SERÃO UTILIZADAS NA REVITALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PAISAGISMO

Valor citado:
R$ 15.172,00

EM MEIO ABERTO PARA O CREAS NEUZA DE FREITAS, no valor de R$ 15.172,00 (quinze mil cento e setenta e dois reais) em favor da empresa LUCIANA FRANCO SILVESTRE LTDA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 201/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 201/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO O MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF nº 77.001.311/0001-08, com endereço à Praça Pedro Kaled, 22, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. REINALDO CARDOSO, brasileiro, casado, médico, portador do CI/RG nº 36*.**2/PR, CPF/MF nº 00*.***.***- *1, residente e domiciliado à Rua Major Otávio Novaes, 1123, CEP 84.165-230, nesta cidade, a seguir denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LIS PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA, inscrita do CNPJ nº 62.870.888/0001-70, com sede na Rua Leão Federmann, nº 366, bairro Jardim Carvalho, município de Ponta Grossa – PR, CEP 84.015- 640, neste ato representada pela Sra. LICIANE LIS, inscrita no CPF/MF sob nº 08*.***.***- *4, portador da carteira de identidade civil nº 14.***.***-0 SSP/PR, a seguir denominada CONTRATADA, que ao final assinam. As partes devidamente qualificadas, considerando o Processo Digital nº 44052/2026 e o parecer da assessoria jurídica, resolvem aditivar ata de registro de preços, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 201/2025, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MUDAS DE FLORES E OUTRAS VARIEDADES DE PLANTAS ORNAMENTAIS QUE SERÃO UTILIZADAS NA REVITALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PAISAGISMO

Comendador Levy Gasparian/RJ28/10/2026Tecnologia da Informação

registro de preços para a aquisição de 583 (quinhentas e oitenta e três) cestas de alimentos para o dia do servidor público, para a Secretaria Municipal de Administração e de Educação de Comendador Levy Gasparian/RJ, em atendimento a cláusula quarta da referida Ata de Registro de Preços

Órgão
Prefeitura de Comendador Levy Gasparian Gabinete do Prefeito Av

7 Prefeitura de Comendador Levy Gasparian Gabinete do Prefeito Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 Comendador Levy Gasparian – RJ – CEP 25870-000 levygasparian.rj.gov.br PORTARIA Nº 436/2026/GP. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DESIGNA os servidores Mateus Bonfante Marcolino - Auxiliar Administrativo, matrícula nº 51.556 e Amanda Pereira de Souza - Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 52.029, para exercerem a função de Fiscais da Ata de Registro de Preços nº 019/2026, Processo Administrativo nº 5186/2026 de 25/08/2026, que tem por objeto o registro de preços para a aquisição de 583 (quinhentas e oitenta e três) cestas de alimentos para o dia do servidor público, para a Secretaria Municipal de Administração e de Educação de Comendador Levy Gasparian/RJ, em atendimento a cláusula quarta da referida Ata de Registro de Preços.

Comendador Levy Gasparian/RJ28/10/2026Tecnologia da Informação

registro de preços para a aquisição de 226 (duzentas e vinte e seis) cestas de alimentos para o dia do servidor público, para a Secretaria Municipal de Saúde de Comendador Levy Gasparian/RJ, em atendimento a cláusula quarta da referida Ata de Registro de Preços

Órgão
Prefeitura de Comendador Levy Gasparian Gabinete do Prefeito Av

| Caderno II 6 Prefeitura de Comendador Levy Gasparian Gabinete do Prefeito Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 Comendador Levy Gasparian – RJ – CEP 25870-000 levygasparian.rj.gov.br PORTARIA Nº 435/2026/GP. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DESIGNA os servidores Mateus Bonfante Marcolino - Auxiliar Administrativo, matrícula nº 51.556 e Amanda Pereira de Souza - Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 52.029, para exercerem a função de Fiscais da Ata de Registro de Preços nº 018/2026, Processo Administrativo nº 05186/2026 de 25/08/2026, que tem por objeto o registro de preços para a aquisição de 226 (duzentas e vinte e seis) cestas de alimentos para o dia do servidor público, para a Secretaria Municipal de Saúde de Comendador Levy Gasparian/RJ, em atendimento a cláusula quarta da referida Ata de Registro de Preços.

Comendador Levy Gasparian/RJ28/10/2026Tecnologia da Informação

registro de preços para a aquisição de 41 (quarenta e uma) cestas de alimentos para o dia do servidor público, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Comendador Levy Gasparian/RJ, em atendimento a cláusula quarta da referida Ata de Registro de Preços

Órgão
Prefeitura de Comendador Levy Gasparian Gabinete do Prefeito Av

5 Prefeitura de Comendador Levy Gasparian Gabinete do Prefeito Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 Comendador Levy Gasparian – RJ – CEP 25870-000 levygasparian.rj.gov.br PORTARIA Nº 434/2026/GP. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DESIGNA os servidores Mateus Bonfante Marcolino - Auxiliar Administrativo, matrícula nº 51.556 e Amanda Pereira de Souza - Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 52.029, para exercerem a função de Fiscais da Ata de Registro de Preços nº 012/2026, Processo Administrativo nº 5186/2026 de 25/08/2026, que tem por objeto o registro de preços para a aquisição de 41 (quarenta e uma) cestas de alimentos para o dia do servidor público, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Comendador Levy Gasparian/RJ, em atendimento a cláusula quarta da referida Ata de Registro de Preços.

Comendador Levy Gasparian/RJ28/10/2026PREGÃOOutros

Gasparian/RJ - CEP: 25.870-000 CNPJ: 14.058.191/0001-57 – Insc. Estadual: isenta Tel: (24) 2254-1094 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO Tel: (24) 2254-1094 E-mail: [email protected] 15/15 13.1.1- Por decurso do prazo de vigência; 13.1.2- Quando não restarem empresas registradas; e 13.1.3- quando caracterizado o interesse público. 14- DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1- A publicação da presente Ata de Registro de Preços deverá ser providenciada em extrato na Imprensa Oficial do Município, como condição indispensável para sua eficácia, conforme a Lei Federal nº 14.133/21 e legislação aplicável. 15- DO FORO 15.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Três Rios, para dirimir as questões derivadas desta Ata de Registro de Preços, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem juntos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias, pelas partes supramencionadas, rubricadas as páginas precedentes. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e testemunhas abaixo. Comendador Levy Gasparian, 16 de outubro de 2026. Município de Comendador Levy Gasparian Leandro Ferreira de Freitas – Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

Comendador Levy Gasparian/RJ28/10/2026Outros

casos fortuitos ou de força maior; ou 12.2.2- por iniciativa do Município, quando o(s) fornecedor(es) registrado(s): 12.2.2.1- não aceitar(em) reduzir o preço registrado, no caso de se tornar superior àqueles praticados no mercado; 12.2.2.2- perder(em) qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 12.2.2.3- não cumprir(em) as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 12.2.2.4- não comparecer(em) ou se recusar(em) a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; e 12.2.2.5- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. 12.2.2.6- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 12.2.3- Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro. 13- DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1- A Ata de Registro de Preços poderá ser revogada, automaticamente, pelo Município: Quarta-feira, 28 de outubro de 2026 | Edição Nº 2.850 | Caderno I 15 FFUUNNDDOO MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AASSSSIISSTTÊÊNNCCIIAA SSOOCCIIAALL -- FFMMAASS Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Prefeitura, Centro,

Comendador Levy Gasparian/RJ28/10/2026PREGÃOOutros

, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução

na forma estabelecida neste edital e seus anexos. 10 - DA ADESÃO POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 10.1 - Fica autorizada a adesão por órgãos ou entidades não participantes à presente Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, condicionada à anuência do órgão gerenciador, à concordância da empresa registrada e à demonstração da vantajosidade da adesão e da compatibilidade dos preços com o mercado, observados os limites legais aplicáveis 11- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Quarta-feira, 28 de outubro de 2026 | Edição Nº 2.850 | Caderno I 14 FFUUNNDDOO MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AASSSSIISSTTÊÊNNCCIIAA SSOOCCIIAALL -- FFMMAASS Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Prefeitura, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ - CEP: 25.870-000 CNPJ: 14.058.191/0001-57 – Insc. Estadual: isenta Tel: (24) 2254-1094 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO Tel: (24) 2254-1094 E-mail: [email protected] 14/15 11.1- A empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentações exigidas no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução

Comendador Levy Gasparian/RJ28/10/2026Outros

deste edital; 8.5- Credenciar, junto ao Município, funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições dos materiais objeto do presente edital; 8.6- Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos; 8.7- Reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou qu

Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da convocação; 8.2- Informar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente ajuste; 8.3- Proceder à entrega dos itens dentro do prazo, no local e na forma estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II 8.4- Promover, por sua conta, a cobertura contra a ocorrência de sinistros, a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega do objeto deste edital; 8.5- Credenciar, junto ao Município, funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições dos materiais objeto do presente edital; 8.6- Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos; 8.7- Reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou que a impeçam, imediatamente após a solicitação. 8.8- Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto nesta Ata e tudo o mais que se relacione com a prestação dos serviços, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na Ata de Registro de Preços. 9- DAS RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADO 9.1- Gerenciar a Ata de Registro de Preços na forma

Comendador Levy Gasparian/RJ28/10/2026PREGÃOOutros

originalmente licitado. 6.1.3

PREGÃO Tel: (24) 2254-1094 E-mail: [email protected] 12/15 CNPJ: 14.058.191/0001-57 TEL: (24) 2254-1094 5.3- Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, descrito no subitem retro, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros. 6- DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E RENOVAÇÃO DE QUANTITATIVOS 6.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 6.1.1. A prorrogação da Ata de Registro de Preços implicará, como regra geral, a manutenção apenas do prazo de vigência e da utilização dos quantitativos remanescentes ainda não consumidos. 6.1.2. Excepcionalmente, poderá haver a renovação dos quantitativos originalmente registrados, desde que: I – haja previsão expressa neste edital e na Ata de Registro de Preços; II – seja devidamente demonstrada a vantajosidade da medida, mediante pesquisa de mercado atualizada; III – haja justificativa formal da Administração, evidenciando a necessidade da renovação; IV – seja mantida a compatibilidade com os preços de mercado; V – haja concordância do fornecedor registrado; VI – não haja alteração do objeto originalmente licitado. 6.1.3. A renovação de quantitativos não se confunde com a simples prorrogação

Comendador Levy Gasparian/RJ28/10/2026Outros
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COMENDADOR LEVYGASPARIAN ENDEREÇO

integral e exclusiva da empresa contratada quanto a integridade e a correção da execução das prestações a que se obriga, suas consequências e implicações perante terceiros. 5- DO PAGAMENTO 5.1- Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados mediante apresentação da fatura/nota fiscal emitida por seu estabelecimento, em exata correspondência a obrigação cumprida. O pagamento da fatura/nota fiscal deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da sua autuação no Protocolo do Município. A fatura/nota fiscal, acompanhada da Certidão Negativa de Débitos do INSS, do Certificado de Regularidade do FGTS, da Certidão Negativa de Débitos do Município, dos comprovantes de fornecimento e da Ata de Registro de Preços assinada e publicada, deverá ser atestada pelos fiscais designados. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente a liquidação da despesa pública. 5.2- As notas fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma: RAZÃO SOCIAL: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COMENDADOR LEVYGASPARIAN ENDEREÇO: Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ - CEP: 25.870-000 Quarta-feira, 28 de outubro de 2026 | Edição Nº 2.850 | Caderno I 12 FFUUNNDDOO MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AASSSSIISSTTÊÊNNCCIIAA SSOOCCIIAALL -- FFMMAASS Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Prefeitura

Comendador Levy Gasparian/RJ28/10/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 49/2026Outros
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN

[email protected] 1/15 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026 No dia 16 de outubro de 2026, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, CNPJ-MF nº 14.058.191/0001-57, com endereço na Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000, doravante denominado Contratante, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Leandro Ferreira de Freitas, portador da carteira de identidade nº 11884091-7, emitida pelo Detran/RJ e inscrito no CPF nº 095.722.547-40, devidamente autorizado a firmar este acordo, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, em face da classificação das propostas de preços no Pregão Eletrônico nº 049/2026, para Sistema de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de Julgamento e classificação da proposta de preço, RESOLVE registrar os preços da empresa MARIANA FOODS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.542.044/0001- 13, com sede na Estrada União Indústria, nº 922, Km 130, Reta, Comendador Levy Gasparian/RJ, CEP: 25.870-000, e-mail: [email protected], tel: (24) 2040-1033/ (32) 99807-1597, neste ato representada por Fábio de Carvalho Assis Filho, portador do RG nº MG10162383, emitida pela SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 082.582.906-22, conforme consta na Segunda Alteração Contratual acostada aos autos. A presente Ata de Registro de Preços será utilizada pelo órgão gerenciador

Rondonópolis/MT28/10/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 27/2026Tecnologia da Informação

prestação de serviços de impressão e fotocópia de páginas em preto e branco, em impressora multifuncional monocromática a laser de médio porte, conforme Termo de Referência, com vigência de 01/11/2025 a 31/10/2026 - 4º Termo Aditivo

Órgão
Secretaria Municipal de Saúde

Fiscal Titular, a fim de acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 06/2023, firmado com a empresa SITEC LOCAÇÃO, VENDAS E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS E COPIADORAS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.750.752/0001-23, cujo objeto é a prestação de serviços de impressão e fotocópia de páginas em preto e branco, em impressora multifuncional monocromática a laser de médio porte, conforme Termo de Referência, com vigência de 01/11/2025 a 31/10/2026 - 4º Termo Aditivo. Art. 2º. Designar a servidora ANDRESSA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 1558624, função Coordenadora de Vigilância Sanitária, vinculada ao Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de Fiscal Substituta da Ata de Registro de Preços mencionada no art. 1º, em caso de afastamento ou impedimento da fiscal titular. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor com na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/10/2026. JULLYANA CARDOSO VITOR Secretária Municipal de Saúde Adjunta – Atenção Geral a Saúde e Gestão DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.307, 28 DE OUTUBRO DE 2026, QUARTA -FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 55 SANEAR AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 REGISTRO DE PREÇO TIPO DESTA LICITAÇÃO – MENOR PREÇO POR LOTE SANEAR – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS

Rondonópolis/MT28/10/2026Saúde e Medicamentos

registro de preços para futura e eventual aquisição de camisetas personalizadas e uniformes destinados ao uso nas campanhas e ações institucionais promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis/MT, com vigência de 05/02/2026 a 05/02/2027

Órgão
Secretaria Municipal de Saúde

sobre o acompanhamento e controle do contrato administrativo – Fiscal de Contrato. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora RAQUEL SILVA GUIMARÃES, matrícula nº 221953, função Assessora de Engenharia e Arquitetura I, vinculada ao Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de Fiscal Titular, a fim de acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços nº 78/2026, firmada com a empresa G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.236.234/0001-03, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de camisetas personalizadas e uniformes destinados ao uso nas campanhas e ações institucionais promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis/MT, com vigência de 05/02/2026 a 05/02/2027. Art. 2º. Designar a servidora ANDRESSA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 1558624, função Coordenadora de Vigilância Sanitária, vinculada ao Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de Fiscal Substituta da Ata de Registro de Preços mencionada no art. 1º, em caso de afastamento ou impedimento da fiscal titular. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor com na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/02/2026. JULLYANA CARDOSO VITOR Secretária Municipal de Saúde Adjunta – Atenção Geral a Saúde e Gestão DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.307, 28

Rondonópolis/MT28/10/2026Outros
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde

25/07/2026 a 25/07/2027, conforme informado no ofício em referência ao 1º Termo Aditivo. Art. 2º. Designar a servidora ANDRESSA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 1558624, função Coordenadora de Vigilância Sanitária, vinculada ao Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de Fiscal Substituta da Ata de Registro de Preços mencionada no art. 1º, em caso de afastamento ou impedimento da fiscal titular. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor com na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/07/2026. JULLYANA CARDOSO VITOR Secretária Municipal de Saúde Adjunta – Atenção Geral a Saúde e Gestão DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.307, 28 DE OUTUBRO DE 2026, QUARTA -FEIRA. Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 53 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA INTERNA Nº 578/2026 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre designar servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato, a fim de acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços nº 06/2023, firmado com a empresa SITEC LOCAÇÃO, VENDAS E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS E COPIADORAS, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTA – ATENÇÃO GERAL A SAÚDE E GESTÃO – JULLYANA CARDOSO VITOR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e CONSIDERANDO a Instrução Normativa SCL nº 01/2019,

Rondonópolis/MT28/10/2026Saúde e Medicamentos

“aquisição de materiais de apoio destinados aos agentes comunitários de saúde (ACS), agentes de combate às endemias (ACE) e à equipe da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis/MT”, com vigência de 30/07/2026 a 30/07/2027

Órgão
Secretaria Municipal de Saúde

do contrato administrativo – Fiscal de Contrato. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora RAQUEL SILVA GUIMARÃES, matrícula nº 221953, função Assessora de Engenharia e Arquitetura I, vinculada ao Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de Fiscal Titula, a fim de acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços nº 223/2026, firmada com a empresa GRÁFICA ELISA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.773.619/0001-88, cujo objeto é a “aquisição de materiais de apoio destinados aos agentes comunitários de saúde (ACS), agentes de combate às endemias (ACE) e à equipe da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis/MT”, com vigência de 30/07/2026 a 30/07/2027. Art. 2º. Designar a servidora ANDRESSA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 1558624, função Coordenadora de Vigilância Sanitária, vinculada ao Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de Fiscal Substituta da Ata de Registro de Preços mencionada no art. 1º, em caso de afastamento ou impedimento da fiscal titular. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor com na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/07/2026. JULLYANA CARDOSO VITOR Secretária Municipal de Saúde Adjunta – Atenção Geral a Saúde e Gestão DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.307, 28 DE OUTUBRO DE 2026, QUARTA -FEIRA

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.