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Extratos de contrato nos diários municipais

Extratos de contratos e termos aditivos, publicados nos diários oficiais dos municípios.

3.762 contratos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Belo Monte/AL03/11/2026CREDENCIAMENTOOutros

, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução; 10.8 responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação do objeto sem previsão editalícia e autorização expressa da Contratante; 10.9 observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que dev

indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 10.5 reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 10.6 manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional, quando couber; 10.7 Justificar à Contratante, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do serviço, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução; 10.8 responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação do objeto sem previsão editalícia e autorização expressa da Contratante; 10.9 observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações da Contratada e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato; 10.10 manter disciplina nos locais dos serviços, quando for o caso, retirando imediatamente após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Contratante; 10.11 utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade

Belo Monte/AL03/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 19/2026Material de Escritório e Expediente

Registro de preço para eventual e futura aquisição de materiais de expedientes, com lotes exclusivos para ME e EPP, nos itens: 10, 56 e 70 – Valor global: R$ 58.165,98 (cinquenta e oito mil e cento e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos)

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRO
Valor citado:
R$ 58.165,98

Preços nº 008/2026 – PE 19/2026 – Processo nº 000904100007/2026 – Pregão Eletrônico nº 19/2026 – Fundamentação Legal: 14.133/2021, no Decreto Municipal n.º 013/2025 – Fornecedor Registrado: VIDEIRA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA – CNPJ: 37.528.899/0001-20 - Objeto: Registro de preço para eventual e futura aquisição de materiais de expedientes, com lotes exclusivos para ME e EPP, nos itens: 10, 56 e 70 – Valor global: R$ 58.165,98 (cinquenta e oito mil e cento e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos) – Vigência: 12 (doze) meses. Publicado por: Roselânia Alves Santos Código Identificador:6177C3B2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 075/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0012070700012025. ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 075/2023, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUNQUEIRO/AL E A EMPRESA LC ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. DATA DA ASSINATURA:20/08/20256. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRO SECRETARIA: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0113 – FUNDO M E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB UNIDADE ORÇAMENTARIA: 12.361.0008.4007 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.3.9.0.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO: 1.540.0000 – 1.500.1001 – 1.542.0000 BASE LEGAL: LEI N. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E

Belo Monte/AL03/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 2/2025Outros
Órgão
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis: Ficam convalidados os atos relativos aos termos contratuais cujos extratos constam do Anexo Único deste ato administrativo, devendo ocorrer as suas respectivas publicações, na forma da Lei nº 14.133//21, convalidação esta respaldada nos princípios da Administração Pública e na Lei Federal nº 9.784/99, visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, sendo o vício sanável na forma da lei. Jacaré dos Homens/AL, 30 de outubro de 2026. CARLOS ALBERTO BUIQUE SILVA Secretaria Municipal de Administração e Planejamento EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO AO CONTRATO Nº 027/2025 - PMJH CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JACARÉ DOS HOMENS/AL, inscrita no CNPJ nº 12.250.999/0001-06, com sede na Rua José Alves Feitosa, S/N, Centro, Jacaré dos Homens, Alagoas, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Senhora MARIA DO SOCORRO MELO DA SILVA, CONTRATADA: J. G. FFERRO TORRES, inscrita no CNPJ sob o nº 32.724.552/0001-39, com sede a Avenida Graciliano Ramos, nº 56, Bairro Paraíso, Cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, neste ato, representada pelo Sr. JOSÉ GILBERTO FERRO TORRES. FUDAMENTO LEGAL: Deriva do Processo de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 072/2025 - PMPDI, oriunda do Pregão Eletrônico - SRP nº 02/2025 - PMPDI

Belo Monte/AL03/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 22/2025Outros

prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses, considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de agenciamento de viagens e hospedagem, com pagamento por taxa por transação (transaction fee), abrangendo reserva, emissão, marcação, remarcação, reemissão, cancelamento e entrega de bilhetes de passagens aéreas, exclusivamente em âmbito nacion

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DA MATA/AL

EXTRATO AO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO EXTRATO AO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO REF. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 02.1610 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1019040/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 22/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DA MATA/AL. CONTRATADO: AFEFE TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.431.363/0001-48. Objeto: a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses, considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de agenciamento de viagens e hospedagem, com pagamento por taxa por transação (transaction fee), abrangendo reserva, emissão, marcação, remarcação, reemissão, cancelamento e entrega de bilhetes de passagens aéreas, exclusivamente em âmbito nacional, bem como a intermediação para reservas de hospedagem e a prestação de suporte técnico e demais serviços correlatos, visando atender às demandas das diversas Secretarias do Município de Boca da Mata - AL, indispensáveis ao atendimento das demandas da Administração Pública Municipal. Data de Assinatura: 23 de outubro de 2026. O prazo deste termo aditivo é ajustado pelo período inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente por igual período, de acordo com a lei nº 14.133/2021, com efeitos a contar da publicação do extrato do Termo Aditivo no Diário Oficial do Município. A íntegra do Termo Aditivo poderá ser

Belo Monte/AL03/11/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel

cláusula nº 5. Validade, Formalização da Ata de Registro de Preços e Cadastro Reserva, da Ata de Registro de Preços originária que versa sobre aquisição de gêneros alimentícios do tipo Fruta e Proteínas para a SMDSTH vinculada à Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel. 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA Prorroga-se o prazo de validade vigente, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência atual que dar-se em 06/10/2026. Produzindo efeitos a partir de 06/10/2026 até 06/10/2027. 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA INALTERABILIDADE Permanecem inalteradas as demais cláusulas, condições e obrigações da Ata de Registro de Preços inicial que não colidirem com as disposições constantes neste Termo Aditivo. www.diariomunicipal.com.br/ama 4 DATA DA ASSINATURA:06/10/2026 SIGNATÁRIOS: Luiz Henrique Lima Alves Pinto, Denaide dos Santos Oliveira , pela CONTRATANTE; Johann Andrey Dias Omena Nascimento pela CONTRATADA. Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador:F62332D6 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO FISCAL Nº 356/2026, 357/2026, 358/2026, 359/2026, 360/2026, 361/2026, 362/2026, 363/2026, 364/2026, 365/2026, 366/2026, 367/2026, 368/2026, 369/2026, 370/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E PLANEJAMENTO TERMO DE PUBLICAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS As ações fiscais

Belo Monte/AL03/11/2026Alimentação e Gêneros

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO FRUTA E PROTEÍNAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, ENTRE SI, CELEBRAM ENTRE O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL/AL, E A EMPRESA COMERCIAL NOVO HORIZONTE LTDA

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL GABINETE DO PREFEITO

03 de Novembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2925 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1001.0019.2026 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DE SÃO MIGUEL 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1001.0019.2026 PROCESSO PRINCIPAL Nº 0218.0012.2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 86/2025 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO A ARP Nº 86/2025, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO FRUTA E PROTEÍNAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, ENTRE SI, CELEBRAM ENTRE O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL/AL, E A EMPRESA COMERCIAL NOVO HORIZONTE LTDA. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL/AL, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.263.869/0001-08. CONTRATADA: COMERCIAL NOVO HORIZONTE LTDA, CNPJ: 20.129.155/0001-30, representada pelo seu sócioadministrador Sr. Eglon Luiz Bernardi , Inscrito no CPF 842.682.204- 53 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da validade do registro de preços, com fundamento com o art. 84 da Lei nº 14.133/2021, e nos termos do inciso 5.1., da cláusula nº 5. Validade, Formalização da Ata de Registro de Preços e Cadastro Reserva

Maceió/AL03/11/2026Outros

presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 12/2025, cujo objeto consiste na locação do imóvel urbano localizado à Rua Coronel Pedro Lima, nº 288, bairro Jaraguá, Maceió/AL, registrado sob a matrícula nº 59849 do 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Maceió/AL, com

29 de Outubro de 2026. SILVANA MARIA MACÁRIO MOURA Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC Matrícula nº. 974328-6 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:5C46F129 EMPRESA DE TECNOLOGIA E INCLUSÃO DIGITAL DE MACEIÓ - MACEIÓ DIGITAL EXTRATO DO 1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO TERMO DO CONTRATO DE Nº. 012/2025. CONTRATANTE: A EMPRESA DE TECNOLOGIA E INCLUSÃO DIGITAL DE MACEIÓ (MACEIÓ DIGITAL S/A.), inscrita no CNPJ sob o nº 55.911.560/0001-90, com sede à Rua Sá e Albuquerque, 235, Jaraguá, Maceió/AL, CEP: 57.022-180, representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. RODRIGO SAMPAIO DE ROSSITER CORRÊA, matrícula funcional nº 0971967-9, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo Estatuto Social da empresa pública; CONTRATADA: BF NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.159.875/0001-09, com endereço na Avenida Fernandes Lima, nº 08, sala 406 C, Plaza Center, Farol, CEP 57.050-000, Maceió/AL, neste ato representada por seu sócio, BRUNO RODRIGUES DE LIMA CONDE, inscrito no CPF sob o nº 024.***.**4-27. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 12/2025, cujo objeto consiste na locação do imóvel urbano localizado à Rua Coronel Pedro Lima, nº 288, bairro Jaraguá, Maceió/AL, registrado sob a matrícula nº 59849 do 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Maceió/AL, com

Maceió/AL03/11/2026Serviços de Manutenção

Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo do Contrato nº. 0445/2023

Órgão
130001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Sessão
Sessão em 23/11/2026, 09:00

de empresa especializada para manutenção preventiva, corretiva e calibração com fornecimento de peças e acessórios em equipamentos médico-hospitalares. Abertura das Propostas 23/11/2026 às 09h. (Horário de Brasília) no site http://www.comprasnet.gov.br/ Maceió/AL, 29 de Outubro de 2026. EDSÂNGELA GABRIEL PEIXOTO BEZERRA Pregoeira/ALICC/PMM Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:051F5B9E AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC SÚMULA DO 2°(SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 0445/2023. / PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº. 10100.102726/2026. DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, por intermédio do SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE - SEMESP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 50.829.804/0001-76, e a empresa BRA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 08.328.682/0001-78. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo do Contrato nº. 0445/2023. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo do Contrato nº. 0445/2023 por mais 12(doze) meses, contados a partir do em vencimento em, 13/11/2026. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 130001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE; AÇÃO – 04.122.0045 – VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO; SUBAÇÃO - 448009 – VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO

Alagoinhas/BA03/11/2026INEXIGIBILIDADEMobiliário e Equipamentos

Ano 18 03 de novembro de 2026 Certificação Digital: N9ZBLU4E-VPQCIBDO-65NBSCQO-NBXW4NGH Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas Edição 5.854 | Ano 18 03 de novembro de 2026 EXTRATODE AUTORIZAÇÃODE FORNECIMENTODEMATERIAL - AFM Certificação Digital: N9ZBLU4E-VPQCIBDO-65NBSCQO-NBXW4NGH Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas Edição 5.854 | Ano 18 03 de novembro de 2026 Certificação Digital: N9ZBLU4E-VPQCIBDO-65NBSCQO-NBXW4NGH Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas INEXIGIBILIDADE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO INEX 080/2026 CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CE 009/2026 TERMO DE CONTRATO TERMO ADITIVO Nº 002-2026 SECOM DECRETO 01-DEC. DE EXONERAÇÃO A PEDIDO - DE VICE DIRETOR ESCOLAR - FABRICIA MARIA BEZERRA, MATRÍCULA 44011, PORTARIA PORTARIA Nº 4.653- LICENÇA PRÊMIO- MIUCHE LEANI RODRIGO DE ALMEIDA SANTOS PORTARIA Nº 4.654- LICENÇA PRÊMIO- RITA DE CASSIA FONTES OUTROS SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - ELETRODOMÉSTICOS - SEDUC SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE KITS PEDAGÓGICOS - SEDUC EXTRATO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM 2026-11-03T15:33:29-0300

Alagoinhas/BA03/11/2026Outros

RENOVAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Órgão
Prefeitura Municipal de Alagoinhas

NO BAIRRO PIRINEL, MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS-BA, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO 987320/2025 PAC. EMPRESA: G3 POLARIS SERVIÇOS LTDA - VALOR: 1.460.000,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta mil reais). Vigência 12 meses. Data da Homologação: 03/11/2026. Maiores informações: tel. (0xx75) 3422-8605. Alagoinhas-BA, 03/11/2026. Bruno Nascimento Silva  – Secretário Municipal de Administração e Inovação Tecnológica. Edição 5.854 | Ano 18 03 de novembro de 2026 AVISO DE HOMOLOGAÇÃOCE 009/2026 Certificação Digital: N9ZBLU4E-VPQCIBDO-65NBSCQO-NBXW4NGH Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas Prefeitura Municipal de Alagoinhas Termo Aditivo nº 002-2026 SECOM Data/hora do envio: 03/11/2026 11:01:13 Número/Ano: 002-2026 SECOM Tipo de Termo de Contrato: Termo Aditivo Contrato: Contrato (termo inicial) nº 479/2025 Objeto: RENOVAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. Fundamento Legal: ART. 107 DA LEI 14.133/2021. Prazo Aditado em Dias: 0 Data da Assinatura: 29/10/2026 Data de Início da Vigência do Termo de Contrato: 30/10/2026 Data de Término da Vigência do Termo de Contrato: 29/12/2026 Fornecedor Nome ou Razão Social: ADRIANA VIANA DA FONSECA CPF/CNPJ: ###.###.##5-00 Tipo de Pessoa: Pessoa Física (PF) Edição 5.854 | Ano 18 03 de novembro de 2026 TERMOADITIVONº 002-2026 SECOM Certificação Digital: N9ZBLU4E-VPQCIBDO-65NBSCQO-NBXW4NGH Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas ESTADO

Alagoinhas/BA03/11/2026INEXIGIBILIDADEMobiliário e Equipamentos

Edição 5.854 | Ano 18 03 de novembro de 2026 INEXIGIBILIDADE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO INEX 080/2026 CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CE 009/2026 TERMODE CONTRATO TERMO ADITIVO Nº 002-2026 SECOM DECRETO 01-DEC. DE EXONERAÇÃO A PEDIDO - DE VICE DIRETOR ESCOLAR - FABRICIA MARIA BEZERRA, MATRÍCULA 44011, PORTARIA PORTARIA Nº 4.653- LICENÇA PRÊMIO- MIUCHE LEANI RODRIGO DE ALMEIDA SANTOS PORTARIA Nº 4.654- LICENÇA PRÊMIO- RITA DE CASSIA FONTES OUTROS SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - ELETRODOMÉSTICOS - SEDUC SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE KITS PEDAGÓGICOS - SEDUC EXTRATO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM Certificação

Angical/BA03/11/2026Outros

DOCONTRATO 155/2025 Certificação Digital: WJZTVMDX-MXQJXZ3W-K2G5GUIZ-2PXQCLGP Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.480 | Ano 2026 03 de novembro de 2026 Certificação Digital: WJZTVMDX-MXQJXZ3W-K2G5GUIZ-2PXQCLGP Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.480 | Ano 2026 03 de novembro de 2026 Certificação Digital: WJZTVMDX-MXQJXZ3W-K2G5GUIZ-2PXQCLGP Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ PORTARIA PORTARIA Nº 1894 /2026, 03 DE NOVEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 1895 /2026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 DECRETO DECRETO Nº 843/2026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 CONTRATOS TERMO DE CONTRATO 083/2026 TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 151/2025 TERMO ADITIVO DO CONTRATO 153/2025 TERMO ADITIVO DO CONTRATO 155/2025 2026-11-03T15:44:33-0300

Angical/BA03/11/2026Outros
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: A abstenção por parte do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ora CONTRATANTE, da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em razão deste contrato e/ou da lei, não importará em renúncia destes mesmos direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES: I – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021 e serão analisadas por meio de processo administrativo próprio; a) Em caso de aprovação, o processo administrativo resultará na emissão de Anexo/Termo Aditivo, o qual integrará o presente instrumento contratual para todos os fins e efeitos de direito, bem como será divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial/jornal de circulação local ou regional; II – Os serviços não ajustados no presente contrato, que porventura venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, serão analisados individualmente, nos moldes expostos no inciso I, “a” desta cláusula, bem como nos termos e condições das cláusulas obrigatórias constantes do presente instrumento e respeitados os limites da Lei nº 14.133/21; a) A CONTRATADA é obrigada aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)

Angical/BA03/11/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL

PORTARIA Nº 1895 /2026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 DECRETO DECRETO Nº 843/2026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 CONTRATOS TERMO DE CONTRATO 083/2026 TERMOADITIVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 151/2025 TERMO ADITIVO DO CONTRATO 153/2025 TERMO ADITIVO DO CONTRATO 155/2025 Certificação Digital: WJZTVMDX-MXQJXZ3W-K2G5GUIZ-2PXQCLGP Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL CNPJ: 13.654.421/0001-88 PORTARIA Nº 1894 /2026, 03 DE NOVEMBRO DE 2026 “Dispõe sobre a exoneração, a pedido, da servidora SILVIA SALES MEDEIROS, do cargo de Psicologa.” A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGICAL, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais

Apuarema/BA03/11/2026Outros

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento eletrônico nas principais ruas, acesso as entradas e saídas da cidade, praças, com total de 38 (trinta e oito) câmaras em comodato, com central e monitor e geração de link ao vivo, com gravação de 04 dias em

Órgão
Prefeitura Municipal de Apuarema Contratos CERTIFICAÇÃO DIGITAL

a 02 Acesse o QR Code e tenha acesso a esse diário na íntegra Terça-feira 3 de Novembro de 2026 2 - Ano XVIII - Nº 4274 Prefeitura Municipal de Apuarema Contratos CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ODI2MKI5QZVGMUNEM0VEOD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUAREMA CNPJ Nº 16.434.292/0001-00 EXTRATO DE ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 256/2026 SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO: N° 025/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE APUAREMA, ROBERTO SANTOS AMORIM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, publica o presente extrato de aditivo para a devida produção de direito: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE APUAREMA - ESTADO DA BAHIA, com sede na Praça Vereador Francisco Pereira, s/n, centro, Apuarema – BA, cep: 45.355-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 16.434.292/0001-00. CONTRATADA: ANA FAGNA CARDOSO SANTOS, opera com o CNPJ: 24.169.035/0001- 17 e tem sua sede localizada na Praça 13 de junho, 47, centro, Apuarema – BA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento eletrônico nas principais ruas, acesso as entradas e saídas da cidade, praças, com total de 38 (trinta e oito) câmaras em comodato, com central e monitor e geração de link ao vivo, com gravação de 04 dias em

Araças/BA03/11/2026Outros

da subcontratação. 3.4

rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 3.4. Será admitida a subcontratação para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto, até o limite de 30% do contrato. 4. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES 4.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 4.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 5. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 15.1.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 6. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato. 7. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer

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inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 2. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 2.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 2.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 2.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 2.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 2.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 2.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 2.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 2.2.3. Indenizações e multas. 2.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 3. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO 3.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE. Terça-feira 3 de Novembro

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será de 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço, devendo a contratada observar o Cronograma Físico-Financeiro, os projetos, as especificações técnicas e as demais condições estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo ao Edital. 7.2

reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.8. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.9. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.10. Caso o índice estabelecido indique percentual inflacionário negativo, o valor contratual não sofrerá reajuste monetário. 6.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO 7.1. O prazo para execução integral do objeto será de 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço, devendo a contratada observar o Cronograma Físico-Financeiro, os projetos, as especificações técnicas e as demais condições estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo ao Edital. 7.2. Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos a execução do objeto contratado, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado. 7.3. Na hipótese

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não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 3

Órgão
Secretaria Municipal

termo de referência; o edital da licitação, a proposta do contratado; e eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.2. A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 14.133/21 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas. 1.3. O regime de execução é o de empreitada por preço global. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência (Anexo I do Edital). 3.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste instrumento serão de responsabilidade da CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Secretaria Municipal. Terça-feira 3 de Novembro de 2026 34 - Ano XIII - Nº 3514 Prefeitura Municipal

Arataca/BA03/11/2026CONCORRÊNCIAnº 3/2025Obras e Engenharia

do contrato OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (CONSTRUÇÃO DE 01(UMA) CRECHE ESCOLA E 02(DUAS) QUADRAS)

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATACA
Valor citado:
R$ 660.048,16

N0EWRKU5MDGWNDQWNJVBRJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATACA CNPJ N. º 13.658.158/0001-03 Praça João Gonçalves de Queiroz, s/nº, Centro, CEP 45.695-000 Arataca-Bahia AVISO HOMOLOGAÇÃO 1º TERMO ADITIVO – Concorrência nº 003/2025 O Prefeito Municipal de Arataca homologa o 1º Termo Aditivo da Concorrência nº 003/2025, que tem como objeto do contrato OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (CONSTRUÇÃO DE 01(UMA) CRECHE ESCOLA E 02(DUAS) QUADRAS). Tendo como empresa FV CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA CNPJ nº. 10.901.477/0001-00, conforme Contrato de Prestação de Serviços nº 161/2025. Objeto do Termo Aditivo: Aumento de 17,68% no valor do contrato inicial. Arataca, (BA) 26 de Outubro de 2026. Comissão de Contratação. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO – Concorrência nº 003/2025 – TERMO ADITIVO N°. Processo: Concorrência nº 003/2025. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATACA – CNPJ Contratada: 10.901.477/0001-00. Contratada: FV CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA Objeto do Contrato: OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (CONSTRUÇÃO DE 01(UMA) CRECHE ESCOLA E 02(DUAS) QUADRAS). Objeto do Termo Aditivo: Aumento de 17,68% no valor do contrato inicial. Valor do Termo Aditivo R$ 660.048,16(seiscentos e sessenta mil quarenta e oito reais dezesseis centavos). Fundamento Legal: Lei n°. 14.133/21. Vigência: Até 23 de Dezembro de 2026. Data de assinatura: 26 de Outubro de 2026. Vickson Azevedo Almeida. Comissão de Contratação

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.