, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução; 10.8 responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação do objeto sem previsão editalícia e autorização expressa da Contratante; 10.9 observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que dev
indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
10.5 reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.6 manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o
credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional, quando couber;
10.7 Justificar à Contratante, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do serviço, objeto do contrato, apresentando novo
cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução;
10.8 responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação do objeto
sem previsão editalícia e autorização expressa da Contratante;
10.9 observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações da Contratada e a conduta de seus
funcionários no exercício das atividades previstas no contrato;
10.10 manter disciplina nos locais dos serviços, quando for o caso, retirando imediatamente após notificação, qualquer empregado considerado com
conduta inconveniente pela Contratante;
10.11 utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade
Registro de preço para eventual e futura aquisição de materiais de expedientes, com lotes exclusivos para ME e EPP, nos itens: 10, 56 e 70 – Valor global: R$ 58.165,98 (cinquenta e oito mil e cento e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos)
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRO
Valor citado:
R$ 58.165,98
Preços nº 008/2026 – PE 19/2026 – Processo nº
000904100007/2026 – Pregão Eletrônico nº 19/2026 –
Fundamentação Legal: 14.133/2021, no Decreto Municipal n.º
013/2025 – Fornecedor Registrado: VIDEIRA DISTRIBUIDORA DE
EMBALAGENS LTDA – CNPJ: 37.528.899/0001-20 - Objeto:
Registro de preço para eventual e futura aquisição de materiais de
expedientes, com lotes exclusivos para ME e EPP, nos itens: 10, 56 e
70 – Valor global: R$ 58.165,98 (cinquenta e oito mil e cento e
sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos) – Vigência: 12 (doze)
meses.
Publicado por:
Roselânia Alves Santos
Código Identificador:6177C3B2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 075/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0012070700012025. ESPÉCIE:
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 075/2023, QUE ENTRE
SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUNQUEIRO/AL E A EMPRESA
LC ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO:
PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
CONTRATADO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. DATA DA
ASSINATURA:20/08/20256. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRO SECRETARIA: 12 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 0113 – FUNDO M E DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB UNIDADE
ORÇAMENTARIA: 12.361.0008.4007 – MANUTENÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL ELEMENTO DE DESPESAS:
3.3.3.9.0.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO:
1.540.0000 – 1.500.1001 – 1.542.0000 BASE LEGAL: LEI N. 8.666,
DE 21 DE JUNHO DE 1993 E
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
atos em que se evidencie não
acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos
quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis:
Ficam convalidados os atos relativos aos termos contratuais cujos
extratos constam do Anexo Único deste ato administrativo, devendo
ocorrer as suas respectivas publicações, na forma da Lei nº
14.133//21, convalidação esta respaldada nos princípios da
Administração Pública e na Lei Federal nº 9.784/99, visto que não se
verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, sendo o
vício sanável na forma da lei.
Jacaré dos Homens/AL, 30 de outubro de 2026.
CARLOS ALBERTO BUIQUE SILVA
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO AO CONTRATO Nº 027/2025 - PMJH
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
JACARÉ DOS HOMENS/AL, inscrita no CNPJ nº
12.250.999/0001-06, com sede na Rua José Alves Feitosa, S/N,
Centro, Jacaré dos Homens, Alagoas, neste ato representada pela
Prefeita Municipal, Senhora MARIA DO SOCORRO MELO DA
SILVA,
CONTRATADA: J. G. FFERRO TORRES, inscrita no CNPJ sob o
nº 32.724.552/0001-39, com sede a Avenida Graciliano Ramos, nº 56,
Bairro Paraíso, Cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas,
neste ato, representada pelo Sr. JOSÉ GILBERTO FERRO
TORRES.
FUDAMENTO LEGAL: Deriva do Processo de Adesão a Ata de
Registro de Preços nº 072/2025 - PMPDI, oriunda do Pregão
Eletrônico - SRP nº 02/2025 - PMPDI
prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses, considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de agenciamento de viagens e hospedagem, com pagamento por taxa por transação (transaction fee), abrangendo reserva, emissão, marcação, remarcação, reemissão, cancelamento e entrega de bilhetes de passagens aéreas, exclusivamente em âmbito nacion
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DA MATA/AL
EXTRATO AO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
EXTRATO AO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
REF. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 02.1610
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1019040/2026
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 22/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DA MATA/AL.
CONTRATADO: AFEFE TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 53.431.363/0001-48.
Objeto: a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços pelo
período de 12 (doze) meses, considerando a necessidade de assegurar
a continuidade dos serviços de agenciamento de viagens e
hospedagem, com pagamento por taxa por transação (transaction fee),
abrangendo reserva, emissão, marcação, remarcação, reemissão,
cancelamento e entrega de bilhetes de passagens aéreas,
exclusivamente em âmbito nacional, bem como a intermediação para
reservas de hospedagem e a prestação de suporte técnico e demais
serviços correlatos, visando atender às demandas das diversas
Secretarias do Município de Boca da Mata - AL, indispensáveis ao
atendimento das demandas da Administração Pública Municipal.
Data de Assinatura: 23 de outubro de 2026. O prazo deste termo
aditivo é ajustado pelo período inicial de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
sucessivamente por igual período, de acordo com a lei nº
14.133/2021, com efeitos a contar da publicação do extrato do Termo
Aditivo no Diário Oficial do Município.
A íntegra do Termo Aditivo poderá ser
cláusula nº 5. Validade,
Formalização da Ata de Registro de Preços e Cadastro Reserva, da
Ata de Registro de Preços originária que versa sobre aquisição de
gêneros alimentícios do tipo Fruta e Proteínas para a SMDSTH
vinculada à Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Prorroga-se o prazo de validade vigente, pelo período de 12 (doze)
meses, contados a partir do término da vigência atual que dar-se em
06/10/2026. Produzindo efeitos a partir de 06/10/2026 até 06/10/2027.
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA INALTERABILIDADE
Permanecem inalteradas as demais cláusulas, condições e obrigações
da Ata de Registro de Preços inicial que não colidirem com as
disposições constantes neste Termo Aditivo.
www.diariomunicipal.com.br/ama 4
DATA DA ASSINATURA:06/10/2026
SIGNATÁRIOS: Luiz Henrique Lima Alves Pinto, Denaide dos
Santos Oliveira , pela CONTRATANTE; Johann Andrey Dias Omena
Nascimento pela CONTRATADA.
Publicado por:
Carla Lucia Guerra
Código Identificador:F62332D6
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO FISCAL Nº 356/2026,
357/2026, 358/2026, 359/2026, 360/2026, 361/2026, 362/2026,
363/2026, 364/2026, 365/2026, 366/2026, 367/2026, 368/2026,
369/2026, 370/2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E
PLANEJAMENTO TERMO DE PUBLICAÇÃO DE
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS
As ações fiscais
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO FRUTA E PROTEÍNAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, ENTRE SI, CELEBRAM ENTRE O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL/AL, E A EMPRESA COMERCIAL NOVO HORIZONTE LTDA
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL GABINETE DO PREFEITO
03 de Novembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2925
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1001.0019.2026
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DE SÃO MIGUEL
1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1001.0019.2026
PROCESSO PRINCIPAL Nº 0218.0012.2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 86/2025
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO A ARP Nº 86/2025, CUJO
OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO FRUTA E
PROTEÍNAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E
HABITAÇÃO, ENTRE SI, CELEBRAM ENTRE O MUNICÍPIO DE
BARRA DE SÃO MIGUEL/AL, E A EMPRESA COMERCIAL
NOVO HORIZONTE LTDA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO
MIGUEL/AL, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 12.263.869/0001-08.
CONTRATADA: COMERCIAL NOVO HORIZONTE LTDA,
CNPJ: 20.129.155/0001-30, representada pelo seu sócioadministrador Sr. Eglon Luiz Bernardi , Inscrito no CPF 842.682.204-
53
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da validade
do registro de preços, com fundamento com o art. 84 da Lei nº
14.133/2021, e nos termos do inciso 5.1., da cláusula nº 5. Validade,
Formalização da Ata de Registro de Preços e Cadastro Reserva
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 12/2025, cujo objeto consiste na locação do imóvel urbano localizado à Rua Coronel Pedro Lima, nº 288, bairro Jaraguá, Maceió/AL, registrado sob a matrícula nº 59849 do 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Maceió/AL, com
29 de Outubro de 2026.
SILVANA MARIA MACÁRIO MOURA
Diretoria Técnica de Gestão de Contratos, Convênios e Atas/ALICC
Matrícula nº. 974328-6
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:5C46F129
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INCLUSÃO DIGITAL DE
MACEIÓ - MACEIÓ DIGITAL
EXTRATO DO 1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO TERMO
DO CONTRATO DE Nº. 012/2025.
CONTRATANTE: A EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INCLUSÃO DIGITAL DE MACEIÓ (MACEIÓ DIGITAL S/A.),
inscrita no CNPJ sob o nº 55.911.560/0001-90, com sede à Rua Sá e
Albuquerque, 235, Jaraguá, Maceió/AL, CEP: 57.022-180,
representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. RODRIGO
SAMPAIO DE ROSSITER CORRÊA, matrícula funcional nº
0971967-9, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada
pelo Estatuto Social da empresa pública;
CONTRATADA: BF NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 50.159.875/0001-09, com endereço na
Avenida Fernandes Lima, nº 08, sala 406 C, Plaza Center, Farol, CEP
57.050-000, Maceió/AL, neste ato representada por seu sócio,
BRUNO RODRIGUES DE LIMA CONDE, inscrito no CPF sob o
nº 024.***.**4-27.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência do Termo de Contrato nº 12/2025, cujo objeto
consiste na locação do imóvel urbano localizado à Rua Coronel Pedro
Lima, nº 288, bairro Jaraguá, Maceió/AL, registrado sob a matrícula
nº 59849 do 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Maceió/AL, com
Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo do Contrato nº. 0445/2023
Órgão
130001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Sessão
Sessão em 23/11/2026, 09:00
de empresa especializada para manutenção
preventiva, corretiva e calibração com fornecimento de peças e
acessórios em equipamentos médico-hospitalares.
Abertura das Propostas 23/11/2026 às 09h.
(Horário de Brasília) no site http://www.comprasnet.gov.br/
Maceió/AL, 29 de Outubro de 2026.
EDSÂNGELA GABRIEL PEIXOTO BEZERRA
Pregoeira/ALICC/PMM
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:051F5B9E
AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
DE MACEIÓ – ALICC
SÚMULA DO 2°(SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE Nº. 0445/2023. / PROCESSO
ADMINSTRATIVO Nº. 10100.102726/2026.
DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, por intermédio do
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE - SEMESP, inscrita
no CNPJ/MF sob nº. 50.829.804/0001-76, e a empresa BRA
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ:
08.328.682/0001-78.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a
prorrogação do prazo de vigência do Termo do Contrato nº.
0445/2023.
DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo do
Contrato nº. 0445/2023 por mais 12(doze) meses, contados a partir do
em vencimento em, 13/11/2026.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 130001 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE; UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 13001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE; AÇÃO – 04.122.0045 – VIABILIZAR A GESTÃO E
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO; SUBAÇÃO -
448009 – VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ano 18
03 de novembro de 2026
Certificação Digital: N9ZBLU4E-VPQCIBDO-65NBSCQO-NBXW4NGH
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas
Edição 5.854 | Ano 18
03 de novembro de 2026
EXTRATODE AUTORIZAÇÃODE FORNECIMENTODEMATERIAL - AFM
Certificação Digital: N9ZBLU4E-VPQCIBDO-65NBSCQO-NBXW4NGH
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas
Edição 5.854 | Ano 18
03 de novembro de 2026
Certificação Digital: N9ZBLU4E-VPQCIBDO-65NBSCQO-NBXW4NGH
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas
INEXIGIBILIDADE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO INEX 080/2026
CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CE 009/2026
TERMO DE CONTRATO
TERMO ADITIVO Nº 002-2026 SECOM
DECRETO
01-DEC. DE EXONERAÇÃO A PEDIDO - DE VICE DIRETOR ESCOLAR - FABRICIA MARIA BEZERRA, MATRÍCULA 44011,
PORTARIA
PORTARIA Nº 4.653- LICENÇA PRÊMIO- MIUCHE LEANI RODRIGO DE ALMEIDA SANTOS
PORTARIA Nº 4.654- LICENÇA PRÊMIO- RITA DE CASSIA FONTES
OUTROS
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - ELETRODOMÉSTICOS - SEDUC
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE KITS PEDAGÓGICOS - SEDUC
EXTRATO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM
2026-11-03T15:33:29-0300
NO BAIRRO PIRINEL, MUNICÍPIO DE
ALAGOINHAS-BA, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO 987320/2025 PAC. EMPRESA: G3 POLARIS
SERVIÇOS LTDA - VALOR: 1.460.000,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta mil reais). Vigência 12 meses.
Data da Homologação: 03/11/2026. Maiores informações: tel. (0xx75) 3422-8605. Alagoinhas-BA, 03/11/2026.
Bruno Nascimento Silva – Secretário Municipal de Administração e Inovação Tecnológica.
Edição 5.854 | Ano 18
03 de novembro de 2026
AVISO DE HOMOLOGAÇÃOCE 009/2026
Certificação Digital: N9ZBLU4E-VPQCIBDO-65NBSCQO-NBXW4NGH
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas
Prefeitura Municipal de Alagoinhas
Termo Aditivo nº 002-2026 SECOM
Data/hora do envio: 03/11/2026 11:01:13
Número/Ano:
002-2026 SECOM
Tipo de Termo de Contrato:
Termo Aditivo
Contrato:
Contrato (termo inicial) nº 479/2025
Objeto:
RENOVAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
Fundamento Legal:
ART. 107 DA LEI 14.133/2021.
Prazo Aditado em Dias:
0
Data da Assinatura:
29/10/2026
Data de Início da Vigência do Termo de
Contrato:
30/10/2026
Data de Término da Vigência do Termo
de Contrato:
29/12/2026
Fornecedor
Nome ou Razão Social:
ADRIANA VIANA DA FONSECA
CPF/CNPJ:
###.###.##5-00
Tipo de Pessoa:
Pessoa Física (PF)
Edição 5.854 | Ano 18
03 de novembro de 2026
TERMOADITIVONº 002-2026 SECOM
Certificação Digital: N9ZBLU4E-VPQCIBDO-65NBSCQO-NBXW4NGH
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas
ESTADO
Edição 5.854 | Ano 18
03 de novembro de 2026
INEXIGIBILIDADE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO INEX 080/2026 CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CE 009/2026 TERMODE CONTRATO
TERMO ADITIVO Nº 002-2026 SECOM DECRETO
01-DEC. DE EXONERAÇÃO A PEDIDO - DE VICE DIRETOR ESCOLAR - FABRICIA MARIA BEZERRA, MATRÍCULA 44011, PORTARIA
PORTARIA Nº 4.653- LICENÇA PRÊMIO- MIUCHE LEANI RODRIGO DE ALMEIDA SANTOS PORTARIA Nº 4.654- LICENÇA PRÊMIO- RITA DE CASSIA FONTES OUTROS
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - ELETRODOMÉSTICOS - SEDUC SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE KITS PEDAGÓGICOS - SEDUC EXTRATO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM Certificação
DOCONTRATO 155/2025
Certificação Digital: WJZTVMDX-MXQJXZ3W-K2G5GUIZ-2PXQCLGP
Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/
Edição 1.480 | Ano 2026
03 de novembro de 2026
Certificação Digital: WJZTVMDX-MXQJXZ3W-K2G5GUIZ-2PXQCLGP
Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/
Edição 1.480 | Ano 2026
03 de novembro de 2026
Certificação Digital: WJZTVMDX-MXQJXZ3W-K2G5GUIZ-2PXQCLGP
Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/
PORTARIA
PORTARIA Nº 1894 /2026, 03 DE NOVEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 1895 /2026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
DECRETO
DECRETO Nº 843/2026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
CONTRATOS
TERMO DE CONTRATO 083/2026
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO DO CONTRATO 151/2025
TERMO ADITIVO DO CONTRATO 153/2025
TERMO ADITIVO DO CONTRATO 155/2025
2026-11-03T15:44:33-0300
resolvidos à luz
da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA:
A abstenção por parte do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ora CONTRATANTE, da
utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em razão deste contrato
e/ou da lei, não importará em renúncia destes mesmos direitos ou faculdades, que poderão
ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES:
I – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes,
da Lei nº 14.133/2021 e serão analisadas por meio de processo administrativo próprio;
a) Em caso de aprovação, o processo administrativo resultará na emissão de
Anexo/Termo Aditivo, o qual integrará o presente instrumento contratual para
todos os fins e efeitos de direito, bem como será divulgado e mantido à disposição
do público em sítio eletrônico oficial/jornal de circulação local ou regional;
II – Os serviços não ajustados no presente contrato, que porventura venham a ser
solicitados pelo CONTRATANTE, serão analisados individualmente, nos moldes
expostos no inciso I, “a” desta cláusula, bem como nos termos e condições das cláusulas
obrigatórias constantes do presente instrumento e respeitados os limites da Lei nº
14.133/21;
a) A CONTRATADA é obrigada aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento)
PORTARIA Nº 1895 /2026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 DECRETO
DECRETO Nº 843/2026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 CONTRATOS
TERMO DE CONTRATO 083/2026 TERMOADITIVO
TERMO ADITIVO DO CONTRATO 151/2025 TERMO ADITIVO DO CONTRATO 153/2025 TERMO ADITIVO DO CONTRATO 155/2025 Certificação Digital: WJZTVMDX-MXQJXZ3W-K2G5GUIZ-2PXQCLGP
Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL
CNPJ: 13.654.421/0001-88
PORTARIA Nº 1894 /2026, 03 DE NOVEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre a exoneração, a pedido, da
servidora SILVIA SALES MEDEIROS, do
cargo de Psicologa.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGICAL, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento eletrônico nas principais ruas, acesso as entradas e saídas da cidade, praças, com total de 38 (trinta e oito) câmaras em comodato, com central e monitor e geração de link ao vivo, com gravação de 04 dias em
Órgão
Prefeitura Municipal de Apuarema Contratos CERTIFICAÇÃO DIGITAL
a 02
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Terça-feira
3 de Novembro de 2026
2 - Ano XVIII - Nº 4274 Prefeitura Municipal de Apuarema
Contratos
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ODI2MKI5QZVGMUNEM0VEOD
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUAREMA
CNPJ Nº 16.434.292/0001-00
EXTRATO DE ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 256/2026
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO: N° 025/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE APUAREMA, ROBERTO SANTOS AMORIM, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, publica o presente extrato de aditivo para a
devida produção de direito:
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE APUAREMA - ESTADO DA BAHIA, com
sede na Praça Vereador Francisco Pereira, s/n, centro, Apuarema – BA, cep: 45.355-000,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº
16.434.292/0001-00.
CONTRATADA: ANA FAGNA CARDOSO SANTOS, opera com o CNPJ: 24.169.035/0001-
17 e tem sua sede localizada na Praça 13 de junho, 47, centro, Apuarema – BA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
monitoramento eletrônico nas principais ruas, acesso as entradas e saídas da cidade,
praças, com total de 38 (trinta e oito) câmaras em comodato, com central e monitor e
geração de link ao vivo, com gravação de 04 dias em
rigoroso
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
3.4. Será admitida a subcontratação para as atividades que não constituam o escopo principal
do objeto, até o limite de 30% do contrato.
4. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
4.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da
Lei nº 14.133, de 2021.
4.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
4.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de
2021.
5. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas
na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo
as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e
normas e princípios gerais dos contratos.
6. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem
como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
7. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer
inidoneidade para
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
2. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
2.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
2.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não
ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
2.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
2.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
2.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
2.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
2.2.3. Indenizações e multas.
2.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
3. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO E
SUBCONTRATAÇÃO
3.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou
jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
Terça-feira
3 de Novembro
será de 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço, devendo a contratada observar o Cronograma Físico-Financeiro, os projetos, as especificações técnicas e as demais condições estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo ao Edital. 7.2
reajustamento
de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.8. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente,
o(s) definitivo(s).
6.9. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s)
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.10. Caso o índice estabelecido indique percentual inflacionário negativo, o valor
contratual não sofrerá reajuste monetário.
6.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO
7.1. O prazo para execução integral do objeto será de 12 (doze) meses, contados da emissão
da Ordem de Serviço, devendo a contratada observar o Cronograma Físico-Financeiro, os
projetos, as especificações técnicas e as demais condições estabelecidas no Termo de
Referência/Projeto Básico, anexo ao Edital.
7.2. Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de
cumprir seus deveres e responsabilidades relativos a execução do objeto contratado, deverá
esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que,
a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não
do alegado.
7.3. Na hipótese
não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 3
Órgão
Secretaria Municipal
termo de referência; o
edital da licitação, a proposta do contratado; e eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.2. A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu
conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os
mesmos às normas da Lei nº 14.133/21 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui
estabelecidas.
1.3. O regime de execução é o de empreitada por preço global.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de
assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as
providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os
prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no
Termo de Referência (Anexo I do Edital).
3.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste instrumento serão de
responsabilidade da CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente
credenciado pela Secretaria Municipal.
Terça-feira
3 de Novembro de 2026
34 - Ano XIII - Nº 3514 Prefeitura Municipal
do contrato OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (CONSTRUÇÃO DE 01(UMA) CRECHE ESCOLA E 02(DUAS) QUADRAS)
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATACA
Valor citado:
R$ 660.048,16
N0EWRKU5MDGWNDQWNJVBRJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATACA
CNPJ N. º 13.658.158/0001-03
Praça João Gonçalves de Queiroz, s/nº, Centro, CEP 45.695-000 Arataca-Bahia
AVISO
HOMOLOGAÇÃO 1º TERMO ADITIVO – Concorrência nº 003/2025
O Prefeito Municipal de Arataca homologa o 1º Termo Aditivo da Concorrência nº 003/2025, que tem como objeto
do contrato OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (CONSTRUÇÃO DE 01(UMA) CRECHE ESCOLA E
02(DUAS) QUADRAS). Tendo como empresa FV CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA CNPJ nº.
10.901.477/0001-00, conforme Contrato de Prestação de Serviços nº 161/2025. Objeto do Termo Aditivo: Aumento
de 17,68% no valor do contrato inicial. Arataca, (BA) 26 de Outubro de 2026. Comissão de Contratação.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO – Concorrência nº 003/2025 – TERMO ADITIVO
N°. Processo: Concorrência nº 003/2025. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATACA – CNPJ
Contratada: 10.901.477/0001-00. Contratada: FV CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA Objeto do
Contrato: OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (CONSTRUÇÃO DE 01(UMA) CRECHE ESCOLA E 02(DUAS)
QUADRAS). Objeto do Termo Aditivo: Aumento de 17,68% no valor do contrato inicial. Valor do Termo Aditivo
R$ 660.048,16(seiscentos e sessenta mil quarenta e oito reais dezesseis centavos). Fundamento Legal: Lei n°.
14.133/21. Vigência: Até 23 de Dezembro de 2026.
Data de assinatura: 26 de Outubro de 2026. Vickson Azevedo Almeida. Comissão de Contratação
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.