Atas de registro de preços publicadas nos diários municipais. Uma ata vigente abre a porta da carona: aderir ao preço já registrado por outro órgão, sem abrir uma nova licitação.
2.442 atas · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
Água Branca/AL29/10/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOnº 35/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Inhapi/AL
Valor citado:
R$ 553.548,00
garantir a segurança, a
integridade física do público e a prevenção de sinistros nos eventos,
shows e festividades oficiais realizados pela Prefeitura Municipal de
Inhapi/AL, em atendimento à Secretaria Municipal de Segurança
Pública e Defesa Social (SMSPDS).
2. VENCEDOR E VALOR ADJUDICADO
Item /
Lote
Fornecedor / Razão Social CNPJ
Valor Total
(R$)
Lote 01
SENTRY SEGURANCA
PRIVADA LTDA
55.466.156/0001-54
R$
326.898,00
Lote 02 EXTINDEL LTDA 33.297.702/0001-38
R$
226.665,00
VALOR GLOBAL TOTAL HOMOLOGADO: R$ 553.548,00
(quinhentos e cinquenta e três mil quinhentos e quarenta e oito reais).
3. DETERMINAÇÕES
Convocação: Convoque-se a empresa vencedora para assinar a
respectiva Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições
estabelecidas no Edital, nos termos do art. 90 da Lei Federal nº
14.133/2021.
Publicação: Publique-se o presente Termo no Diário Oficial dos
Municípios (DOM) e no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), nos termos da legislação vigente.
PUBLIQUE-SE.
Inhapi/AL, 26 de outubro de 2026.
GILSON TENÓRIO CAVALCANTE
Prefeito
Publicado por:
Jesse Rocha da Silva
Código Identificador:8227F919
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO INHAPI N° 058/2026
Processo: N° 20260623.004
Dispensa de Licitação nº. 035/2026
Contratante: Município de Inhapi/AL
CNPJ. n°. 12.226.197/0001-60
Contratado: Felipe Alves de Melo LTDA - ME
CNPJ n° 40.306.952/0001-52
Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de Segurança Privada Desarmada, a serem executados sob demanda, para garantir a segurança e a integridade física do público nos eventos, shows e festividades oficiais realizados pela Prefeitura Municipal de Inhapi/AL
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI
Valor citado:
R$ 326.898,00
Alagoas , 29 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2923
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS INHAPI Nº
007-2026
Processo Nº 20260706.005
Pregão Eletrônico SRP Inhapi Nº 007/2026
Contratante: Município de Inhapi/AL
Contratado: SENTRY SEGURANÇA PRIVADA LTDA
CNPJ N° 55.466.156/0001-54
Objeto: Registro de preços para futura e eventual prestação de
serviços de Segurança Privada Desarmada, a serem executados sob
demanda, para garantir a segurança e a integridade física do público
nos eventos, shows e festividades oficiais realizados pela Prefeitura
Municipal de Inhapi/AL
Vigência: 12 (doze) meses
Valor Global: R$ 326.898,00 (trezentos e vinte e seis mil oitocentos e
noventa e oito reais)
Celebrado em: 28/10/2026
Signatários: GILSON TENÓRIO CAVALCANTE E ROGÉRIO
PEREIRA DA SILVA
Publicado por:
Jesse Rocha da Silva
Código Identificador:1FEC1F2E
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS INHAPI Nº
009-2026
Processo Nº 20260819.005
Pregão Eletrônico SRP Inhapi Nº 009/2026
Contratante: Município de Inhapi/AL
Contratado: ALBUQUERQUE E VITAL LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA - EPP (NORMA RENT A CAR)
CNPJ N° 35.722.347/0001-22
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de
empresa especializada na prestação de serviços contínuos de locação
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CENTRO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL DO MUNICÍPIO DE FLEXEIRAS/AL
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLEXEIRAS
Valor citado:
R$ 4.264,58
CONTROLE
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 37/2026
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLEXEIRAS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 37/2026
A Prefeita do Município de Flexeiras adjudica e homologa o presente
processo sob o nº 0522.0004.051/2026, importando o mesmo o valor
total de: R$ 4.264,58 (quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e
cinquenta e oito centavos).
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 82/2026 - PE
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE FLEXEIRAS, CNPJ:
12.262.721/0001-59.
DETENTORA: ALC MORAES COMERCIAL LTDA, inscrita no
CNPJ nº 48.437.027/0001-72.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO
CENTRO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL DO
MUNICÍPIO DE FLEXEIRAS/AL.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 608,00 (seiscentos e oito reais).
Flexeiras, 22 de outubro de 2026.
SILVANA MARIA CAVALCANTE DA COSTA PINTO
Prefeita
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 83/2026 - PE
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE FLEXEIRAS, CNPJ:
12.262.721/0001-59.
http://www.diariomunicipal.com.br/aam
www.diariomunicipal.com.br/ama 50
DETENTORA: FAROVET PRODUTOS VETERINARIOS LTDA,
inscrita no CNPJ nº 37.054.879/0001-64.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
DESTINADOS
1° ADITIVO DE PRAZO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 055/2025 CUJO O OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NO MUNICÍPIO DE JEREMOABO, INCLUINDO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL COM ELABORAÇÃO DE PERFIS LONGITUDINAIS, SEÇÕES TRANSVERSAIS, PROJETOS DE DRENAGEM E REDES DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO VOLTADOS À PAVIMENTAÇÃO URBANA E RURAL;
EXTRATO
1º TERMO ADITIVO
O MUNICÍPIO DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA, representado por seu titular,
JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO, torna público a celebração do 1º Termo
Aditivo a Ata de Registro de Preços de nº. 055/2025, conforme especificações abaixo:
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 056/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 055/2025
OBJETO DO CONTRATO: 1° ADITIVO DE PRAZO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
055/2025 CUJO O OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
ENGENHARIA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NO MUNICÍPIO DE
JEREMOABO, INCLUINDO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL COM
ELABORAÇÃO DE PERFIS LONGITUDINAIS, SEÇÕES TRANSVERSAIS, PROJETOS DE
DRENAGEM E REDES DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO VOLTADOS À PAVIMENTAÇÃO
URBANA E RURAL; ELABORAÇÃO DE PROJETOS VIÁRIOS COM PLANTA DE
LOCALIZAÇÃO, CALÇADAS, PERFIS, TRANSITABILIDADE E SINALIZAÇÃO VERTICAL;
ALÉM DO LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO DE IMÓVEIS URBANOS CONFORME
O SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO, COM PRODUÇÃO DE PEÇAS TÉCNICAS
CONTENDO LOCALIZAÇÃO, DELIMITAÇÃO E MEDIDAS DOS ITENS LEVANTADOS.
CONTRATADO: IPSUM PROJETOS E TOPOGRAFIA LTDA, inscrita no CNPJ nº
27.147.079/0001-75
ADITIVO: O presente termo corresponde a prorrogação para mais 03 (três) meses a
Ata de Registro de Preços n° 055/2025 iniciando-se em 25 de setembro de 2026.
FUNDAMENTO: Art. 107 da Lei 14.133/2021.
Jeremoabo - BA, 25 de setembro de 2026.
JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO
PREFEITO
nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho
do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de
classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que
devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se
superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do
Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem
assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto n.º
468/2024, de 22 de
entre órgãos ou entidades de Municípios distintos, caberá ao
fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas,
optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade
gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a
distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS
REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto
n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da
Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de
vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante
decisão fundamentada, decidir
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE GABINETE DO PREFEITO Rua Durval de Morais
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE
GABINETE DO PREFEITO
Rua Durval de Morais, 06 – Centro – CEP. 44.420-000 – (75) 3526-1652 - Maragojipe – Bahia
7
7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao
cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis
para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço
registrado, conforme previsto no item 7.2. e no item 7.2.1., o órgão ou entidade gerenciadora
atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem
firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço
registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art.
124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços
poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades
participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.3. De órgão ou entidade participante para
1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será
liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades
administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro
de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de
mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de
contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às
entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem
a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual,
observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não
poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao
gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que
supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a
documentação
somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes,
nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas
condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas
hipóteses previstas no item 0.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e
ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será
convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no
edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº
14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo,
devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no
Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidos no Edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7 e subitens,
fica facultado à Administração convocar os licitantes
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia
útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período,
mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio
instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a
disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando
ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela
entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de
despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de
2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade
da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o
art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para
formalização da ata
vigência da
Ata de Registro de Preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja
integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha
quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de
registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os
participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que
aderirem à ata de registro de preços.
4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública
estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando
sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de
programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores
praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE
Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Maragojipe
Valor citado:
R$ 28.320,00
02 salgados (podendo
ser empada e pastel de forno); 02 doces (podendo ser
pastel de Belém e moranguinho ou brigadeiro);
acondicionados em embalagem plástica tipo marmita,
acompanhados de 01 suco em caixinha de 200 ml,
sabores variados, e de guardanapo.
12807 UNID. 3000 5,55 16.650,00
VALOR TOTAL R$28.320,00(VINTE OITO MIL TREZENTOS VINTE REAIS) 28.320,00
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo
a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Maragojipe.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal que
não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à esta Ata de Registro de Preços na
condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável
desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados
pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da
adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora
Santo/Bahia
Telefax: (75) 3275-1124
Ata de Registro de Preços nº 029/2026
Promitente Fornecedor / Empresa Registrada:
VOLPE MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
52.653.703/0001-12
Vencedor dos Lotes:
Lote 04: R$ 1.090.075,00 (Um Milhão Noventa Mil e Setenta e Cinco Reais);
Lote 06: R$ 412.192,80 (Quatrocentos e Doze Mil Cento e Noventa e Dois Reais e Oitenta
Centavos).
Valor Global para Todos os Lotes Registrados: R$ 1.502.267,80 (Um Milhão Quinhentos e
Dois Mil Duzentos e Sessenta e Sete Reais e Oitenta Centavos).
RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas
no orçamento do exercício.
A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho
ou por meio de Ordem de Fornecimento emitida.
Vigência da Ata: 12 (doze) meses
Data de Assinatura: 28/10/2026
Prazo e Vigência: de 28/10/2026 até 28/10/2027.
Prefeita Municipal: Silvania Silva Matos.
Edição 3.914 | Ano 16
29 de outubro de 2026
Certificação Digital: XH8CRYF7-BADQ6HW6-OB2BQ8M8-CYHHIYRR
Versão eletrônica disponível em: http://www.montesanto.ba.gov.br/
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO
CNPJ: 13.698.766/0001-33 � GABINETE DA PREFEITA
Praça Professor Salgado, nº. 200, Centro � � CEP 48.800-000 - Monte Santo/Bahia
Telefax: (75) 3275-1124
Ata de Registro de Preços nº 030/2026
Promitente Fornecedor / Empresa
481.390/0001-85
Ata de Registro de Preços nº 027/2026
Promitente Fornecedor / Empresa Registrada:
CIRÚRGICA SÃO CARLOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.773.353/0001-74
Vencedor dos Lotes:
Lote 01: R$ 1.200.000,00 (Um Milhão Duzentos Mil Reais);
Lote 03: R$ 1.260.000,00 (Um Milhão Duzentos e Sessenta Mil Reais);
Lote 05: R$ 925.000,00 R$ 925.000,00 (Novecentos e Vinte e Cinco Mil Reais).
Valor Global para Todos os Lotes Registrados: R$ 3.385.000,00 (Três Milhões Trezentos e
Oitenta e Cinco Mil Reais), referente aos Lotes 01, 03 e 05.
RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas
no orçamento do exercício.
A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho
ou por meio de Ordem de Fornecimento emitida.
Vigência da Ata: 12 (doze) meses
Data de Assinatura: 28/10/2026
Prazo e Vigência: de 28/10/2026 até 28/10/2027.
Prefeita Municipal: Silvania Silva Matos.
Edição 3.914 | Ano 16
29 de outubro de 2026
EXTRATODAATA (ARP) - PE 039/2026
Certificação Digital: XH8CRYF7-BADQ6HW6-OB2BQ8M8-CYHHIYRR
Versão eletrônica disponível em: http://www.montesanto.ba.gov.br/
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO
CNPJ: 13.698.766/0001-33 � GABINETE DA PREFEITA
Praça Professor Salgado, nº. 200, Centro � � CEP 48.800-000 - Monte Santo/Bahia
Telefax: (75) 3275-1124
Ata de Registro de Preços nº 028/2026
Promitente
Revisão e reequilíbrio econômico-financeiro dos preços unitários registrados para os itens 1 a 9 da Ata de Registro de Preços nº 004/2025, em virtude de comprovada oscilação extraordinária de mercado, permanecendo inalterados os valores dos itens 10 e 11
Valor citado:
R$ 665,27
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE REVISÃO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 055/2025.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 011/2025 – Sistema de Registro de Preços.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Morro do Chapéu/BA (CNPJ nº 13.717.517/0001-48).
DETENTORA DA ATA: Brasília Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ nº 30.210.182/0001-
96).
OBJETO DO ADITIVO: Revisão e reequilíbrio econômico-financeiro dos preços unitários registrados
para os itens 1 a 9 da Ata de Registro de Preços nº 004/2025, em virtude de comprovada oscilação
extraordinária de mercado, permanecendo inalterados os valores dos itens 10 e 11.
NOVOS VALORES UNITÁRIOS REVISADOS: Item 1 (Óleo Diesel 15W40): R$ 32,73/L; Item 2 (Óleo
Gasolina 20W50): R$ 59,23/L; Item 3 (Óleo Hidráulico SH 68): R$ 504,33/balde; Item 4 (Óleo
Transmissão SAE 90): R$ 545,64/balde; Item 5 (Óleo Transmissão SAE 140): R$ 665,27/balde; Item 6
(ARLA 32): R$ 97,53/balde; Item 7 (Graxa Chassis): R$ 297,26/balde; Item 8 (Estopa): R$ 193,84/fardo;
Item 9 (Óleo Hidráulico ATF): R$ 43,65/L. Itens 10 e 11 mantidos a R$ 119,00 e R$ 138,00,
respectivamente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 124, inciso II, alínea "d", artigo 82 e artigo 132 da Lei Federal nº
14.133/2021, Decreto Municipal nº 043/2024 e Cláusula VI da Ata de Registro de Preços nº 004/2025.
VIGÊNCIA DA ATA: Mantida até 13 de março de 2027.
DATA DE ASSINATURA: 29 de outubro de 2026
licitatório acima especificado de acordo com o/a(s) Art. 28, inciso I c/c Art. 71, inciso IV da Lei Federal 14133/21
ELETRONICO, em ata competente, declarando como vencedora do Lote I a empresa
N.SANTOS DIAS LTDA, inscrita no CNPJ: 60.530.650/0001-70, com os valores Globais constante em
ata do pregão Eletrônico.
CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitadas todas as medidas legais nos termos de
que preceituam a Lei Federal nº. 14133/21 e demais legislações pertinentes;
RESOLVE:
I – ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no
atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado de acordo com o/a(s) Art. 28, inciso I c/c
Art. 71, inciso IV da Lei Federal 14133/21.
II - CONVOCAR, os vencedores desta licitação, a comparecer no Setor de Licitação dessa Prefeitura,
para assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados à partir da
publicação deste, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
artigo 155 da Lei Federal 14133/21;
III - PUBLIQUE-SE, o presente despacho na forma da Lei.
Prado, 29 de outubro de 2026.
GILVAN DA SILVA SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GILVAN DA SILVA
SANTOS
Assinado de forma digital por
GILVAN DA SILVA SANTOS
Dados: 2026.10.29 11:21:06 -03'00'
Edição 3.364 | Ano 14
29 de outubro de 2026
HOMOLOGAÇÃO
Certificação Digital: 9DVE0FP6-TSID6VTM-U3CICFT5-YRJE2QKA
Versão eletrônica disponível em: https://www.prado.ba.gov.br
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Excelentíssimo Prefeito do Município
de Registro de Preços nº 005/2026SRP, ressalvado o disposto quanto aos saldos empenhados até 20 de outubro de 2026
terceiro que atuou de boa-fé.
Registre-se, para fins de transparência e comprovação do fiel cumprimento da ordem judicial,
que houve comunicação imediata a todos os setores desta Administração tão logo recebida a
notificação da decisão, tendo sido os setores competentes comunicados em 21 de outubro de 2026,
bem como a empresa contratada, por meio do endereço eletrônico cadastrado, a qual foi cientificada
do teor da determinação e dos seus efeitos.
A presente suspensão produz efeitos imediatos e perdurará até que sobrevenha decisão
judicial em sentido contrário ou até o julgamento definitivo da demanda, permanecendo vedada, no
período, a prática de qualquer ato administrativo tendente à contratação ou à execução do objeto da
Ata de Registro de Preços nº 005/2026SRP, ressalvado o disposto quanto aos saldos empenhados até
20 de outubro de 2026.
Ficam os órgãos e setores competentes desta Administração, intimados a dar cumprimento
imediato e integral ao disposto neste Aviso, abstendo-se de praticar qualquer ato que contrarie as
determinações judiciais acima reproduzidas.
Cícero Dantas/BA, 29 de outubro de 2026.
Cordialmente,
VINÍCIUS JOSÉ ARAÚJO BORGES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Edição 3.338 | Ano 16
29 de outubro de 2026
AVISO DE SUSPENSÃO
Certificação Digital: Y7G033HB-TIRKOR5T-XDZPFVKG-X1PZH4EX
Versão eletrônica disponível em: http://www.cicerodantas.ba.gov.br
AVISO
AVISO DE SUSPENSÃO
2026-10-29T16:49:28-0300
Certificação Digital: Y7G033HB-TIRKOR5T-XDZPFVKG-X1PZH4EX
Versão eletrônica disponível em: http://www.cicerodantas.ba.gov.br
PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS, Praça Raymundo Borges de Santana, S/N - Centro
Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000
CNPJ: 13.808.613/0001-00
AVISO DE SUSPENSÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 — PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 009/2026
O MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS, Estado da Bahia, por intermédio do seu Prefeito Municipal,
no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da Comarca
de Cícero Dantas/BA, torna público que, a partir desta data, ficam adotadas as providências abaixo,
com efeitos imediatos, em fiel observância ao que restou determinado na referida decisão, para
expressamente determinar:
a) A imediata suspensão dos efeitos da homologação do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026,
referente ao Processo Administrativo nº 009/2026;
b) A suspensão da eficácia de qualquer Ata de Registro de Preços decorrente do referido
certame, portanto, a Ata de Registro de Preços nº 005/2026SRP, formalizada em 03/03/2026, com
vigência de 12 (doze) meses, cujos efeitos ficam integralmente paralisados;
c) A proibição de celebração de novos contratos administrativos pelo Município de Cícero
Dantas/BA com fundamento na aludida licitação;
d) A imediata suspensão da execução contratual porventura já iniciada, derivada
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (MERENDA ESCOLAR), A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FEIRA GRANDE
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sessão
Sessão foi em 03/11/2026, 10:00
REABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N°
10/2026
Processo: 20260320.006, Fund. Legal: Lei nº 14.133/21;
Órgão Gerenciador: Município de Feira Grande/AL;
http://www.diariomunicipal.com.br/aam
www.diariomunicipal.com.br/ama 49
Pregão Eletrônico: 10/2026.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
(MERENDA ESCOLAR), A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FEIRA GRANDE.
Assunto: convocação das empresas remanescentes na ordem de
classificação em razão do cancelamento da Ata de Registro de Preços
n° 56/2026 e da abertura do processo de apuração de responsabilidade
da empresa AN COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no
CNPJ/MF n°: 26.259.857/0001-14.
Data da Reabertura da Sessão: 03/11/2026. Horário: 10:00hrs.
Publicado por:
Jhonathan Santos da Costa
Código Identificador:CC7B850E
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo nº: 20260505.023.
Interessado(a): Secretaria Municipal de Educação.
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR O
REMANESCENTE DA CONSTRUÇÃO DE UMA
COBERTURA DE QUADRA POLIESPORTIVA – PADRÃO
FNDE, SITUADA NA RUA ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA,
S/Nº, BAIRRO: DISTRITO DE MASSAPÊ, NA CIDADE DE
FEIRA
Água Branca/AL29/10/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 12/2026Outros
Registro de preços para aquisição de ares condicionados e diversos (LOTES 11 E 12) – Valor global: R$ 210.160,00 (duzentos e dez mil cento e sessenta reais)
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DE ALAGOAS GABINETE DO PREFEITO
Valor citado:
R$ 210.160,00
Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2923
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DE ALAGOAS
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 06.08.0021/2026
Pregão Eletrônico nº 12/2026-SRP
Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão
Eletrônico nº 12/2026-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao
Processo nº 06.08.0021/2026, ADJUDICO e HOMOLOGO, com
fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a
presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
ROBERTO FERREIRA WANDERLEY
Prefeito
Publicado por:
Isadora Almeida Melo
Código Identificador:4C9C483F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº PE12/2026-10 – Processo nº
06.08.0021/2026 – Pregão Eletrônico nº 12/2026-SRP –
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, pelos Decretos
Municipais nº 22/2025 e nº 29/2025 – Fornecedor Registrado: JLM
DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS EIRELI (CNPJ
27.602.029/0001-08) – Objeto: Registro de preços para aquisição de
ares condicionados e diversos (LOTES 11 E 12) – Valor global: R$
210.160,00 (duzentos e dez mil cento e sessenta reais) – Vigência: 12
(doze) meses
Publicado por:
Isadora Almeida Melo
Código Identificador:EDF4D4DD
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.