Pular para o conteúdo

Extratos de contrato nos diários municipais

Extratos de contratos e termos aditivos, publicados nos diários oficiais dos municípios.

3.762 contratos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Nossa Senhora das Dores/SE03/11/2026Outros

a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação, devendo sua eventual concessão ser precedida de solicitação da empresa contratada. 15.1.3.3. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 15.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.3. A empresa contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA Secretário municipal de saúde ODONTOSUL LTDA 04.971.211/0001-22 Assinado de forma digital por: IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA 044.***.***-** Dados: 03/11/2026 10:01:27 Assinado de forma digital por: Luiz

Nossa Senhora das Dores/SE03/11/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

3 de novembro de 2026 16 - Ano I - Nº 4216 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO a) Na Lei Federal nº 14.133/2021 b) No Decreto Municipal nº 27/2024 c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 11.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 12. DAS ALTERAÇÕES: 12.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 12.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 13. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021): Recebimento 13.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante conferência inicial da quantidade, identificação dos produtos e integridade das embalagens. 13.2. O recebimento

Nossa Senhora das Dores/SE03/11/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

empresa contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores terça-feira, 3 de novembro de 2026 9 - Ano I - Nº 4216 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA Secretário municipal de saúde VWL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA 38.201.387/0001-17 Assinado de forma digital por: IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA 044.***.***-** Dados:

Nossa Senhora das Dores/SE03/11/2026PREGÃOOutros

OS CASOS OMISSOS: 11.1

presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, 06/2026, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 11. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 11.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021 b) No Decreto Municipal nº 27/2024 c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 11.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 12. DAS ALTERAÇÕES: 12.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 12.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 13. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021): Recebimento 13.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante conferência inicial da quantidade, identificação dos produtos e integridade das embalagens. 13.2. O recebimento

Nossa Senhora das Dores/SE03/11/2026Outros

prorrogação do prazo de vigência do contrato que ora se adita, disposto em sua CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA, na forma do art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, por um período de mais 12 (doze) meses de vigência do contrato

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AO

MUNICIPAL DE SAÚDE - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO, DE MATERIAIS E INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE. ● ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 28/2026 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO, DE MATERIAIS E INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE. ● 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 93/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato que ora se adita, disposto em sua CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA, na forma do art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, por um período de mais 12 (doze) meses de vigência do contrato. SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 4216 de terça-feira, 3 de novembro de 2026 Nº de páginas: 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES MUNICÍPIO Diário Oficial do Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores terça-feira

Siriri/SE03/11/2026PREGÃOnº 4/2025Tecnologia da Informação

REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE SAÚDE

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRIRI DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

portais www.siriri.se.gov.br e www.licitanet.com.br ou e-mail [email protected] Siriri/SE, 03 de novembro de 2026. Hugo Prado Silva Pregoeiro Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/siriri terça-feira, 3 de novembro de 2026 3 - Ano I - Nº 1636 PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRIRI DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Dr Mário Pinotti CEP: 49.630-000 TELEFONE: (79)32971-232 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICIPIO DE SIRIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Praça Dr. Mario Pinotti, 306 – Centro, CEP 49630-000 - Siriri/SE - Fone: (79) 3297-1232 CNPJ: 13.110.404/0001-68 - www.siriri.se.gov.br EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO E PROCEDIMENTO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2025, PREGÃO Nº 004/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE SAÚDE. CONTRATADA: MMS SOLUÇÕES E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.031.370/0001-82. ESPÉCIE DE ADITIVO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. PRAZO ACRESCIDO: 12 (doze) meses. VIGÊNCIA ATUALIZADA: 24 (vinte e quatro) meses. BASE LEGAL: Art. 84 da Lei nº 14.133/2021. JUSTIFICATIVA: Necessário continuidade dos serviços contratados Siriri/SE, 03 de novembro de 2026. ENOCK LUIZ RIBEIRO DA SILVA SECRETÁRIO

Telha/SE03/11/2026Outros

de manter disponível o cadastro de classificados para o atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, DECRETA: Art. 1 º Fica prorrogado por 1 (um) ano, contado do término do prazo inicial de validade de cada seleção, o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, conforme os respectivos editais: Art. 2° As convocações durante o prazo prorrogado observarão a ordem de classificação, as regras de reserva de vagas dos respectivos editais, a necessidade temporária devidamente justificada, a disponibilidade orçamentária e a prévia autorização da autoridade competente. Art. 3° A prorrogação prevista neste Decreto abrange a validade das seleções. Eventual prorrogação de contrato individual depende de termo aditivo específico, observados o art. 6° da Lei Municipal nº 337/2025 e o item 13.1 do respectivo edital. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Gabviete do Pre~!!9 ~e Jelha/Se, 30 de outubro de 2026. )_ µ <!! o:;;> r: 'V~ e"' LUCAS FREIRE VASCO KARLA AIU1~~~ PR~FEITO SECRE E ADMINISTRAÇÃO ~5,:x_;hn_ ~ k-<\~ T AISE SANTOS DOS ANJOS SECRETÁRIA FMAS Rua José Pereira da Silva nº 81 - Centro - Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48

Águas de São Pedro/SP03/11/2026Outros

Retificação da data de vigência da prorrogação do Contrato nº 05/2024, constante no Termo Aditivo nº 02/2026, passando o período de vigência de 12 (doze) meses a vigorar no período de 21 de outubro de 2026 a 21 de outubro de 2027, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis

Órgão
Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro/SP

- Extra - Página Conforme Lei Municipal nº. 1.971, de 15 de março de 2021. PODER LEGISLATIVO 1 Águas de São Pedro / SP, Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026 - Edição 1493 - Extra - Página 1 Conforme Lei Municipal nº. 1.971, de 15 de março de 2021. PODER LEGISLATIVO EXTRATO DE APOSTILAMENTO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 05/2024 Contratante: Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro/SP. Cont ra tada: MARIA CECÍLIA SIMÕES SANTOS, CNPJ nº 57.316.898/0001-29. Objeto: Retificação da data de vigência da prorrogação do Contrato nº 05/2024, constante no Termo Aditivo nº 02/2026, passando o período de vigência de 12 (doze) meses a vigorar no período de 21 de outubro de 2026 a 21 de outubro de 2027, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas anteriormente. Fundamento Legal: art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021. Signatários: Pela Contratante: Rubens Aparecido Antunes - Presidente; Pela Contratada: Maria Cecília Simões Santos. 29/10/2026 https://w w w .aguasdesaopedro.sp.gov.br/diario-oficial/1663/ Docum ento assinado por m eio eletrônico m ediante certificação digital ICP-Brasil Águas de São Pedro / SP, Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026 - Edição 1493 - Extra - Página 2 Conforme

Bela Vista/MS03/11/2026Outros
Órgão
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL LEI

legais e contratuais, observada a respectiva data-base.​ ​FUNDAMENTAÇÃO​​LEGAL:​​Artigos​​92,​​§​​3º,​​e​​106​​da​​Lei​​Federal​​nº​​14.133/2021,​​bem​ ​como às disposições previstas no Contrato nº 004/2026.​ ​DA​​DOTAÇÃO​​ORÇAMENTÁRIA:​​Unidade​​Orçamentária​​01​​-​​Poder​​Legislativo;​​unidade​ ​executora​ ​001​ ​-​ ​Câmara​ ​Municipal​ ​de​ ​Bela​ ​Vista/ms;​ ​projeto/atividade​ ​2001​ ​-​ ​manutenção​ ​da​ ​ação​ ​legislativa;​ ​elemento​ ​de​ ​despesa​ ​3.3.90.00​ ​-​ ​aplicações​ ​diretas;​ ​fonte de recurso 1.500.​ ​DA​ ​RATIFICAÇÃO​​:​ ​Permanecem​ ​inalteradas​ ​e​ ​ratificadas​ ​todas​ ​as​​demais​​cláusulas​​e​ ​condições​ ​do​ ​contrato​ ​original​ ​que​ ​não​ ​tenham​ ​sido​ ​expressamente​ ​modificadas​ ​pelo​ ​presente Termo Aditivo.​ ​Bela Vista/MS, 03 de novembro de 2026.​ ​ASSINAM:​ ​JONATHAN​ ​IRLAN​ ​TAVARES​ ​TORRES,​ ​MATHAUS​ ​LINO​ ​DUARTE,​ ​DIOGO​ ​GOUVEA PINHEIRO MURANO E GLEID AGGTA DIAS LOPES, PELA CONTRATADA​ PODER LEGISLATIVO LICITAÇÕES E CONTRATOS Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130882/ - Terça-feira, 03 de Novembro de 2026 - Edição 3030 12 AutarquiasPortarias SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL LEI Nº 508/1967  FONE: (67) 3439-1483 - 3439-1355 Rua Peri de Almeida Melo, 571 – Centro – CEP: 79.260-000 – Bela Vista/MS CNPJ: 03.167.814/0001-03 E-mail: [email protected] 1 | P á g i n a PORTARIA Nº

Bela Vista/MS03/11/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOTecnologia da Informação

​ ​O​ ​presente​ ​Termo​ ​Aditivo​​tem​​por​​objeto​​a​​prorrogação​​do​​prazo​​de​​vigência​ ​do​​Contrato​​Administrativo​​nº​​004/2026,​​referente​​à​​prestação​​de​​serviços​​contínuos​​de​ ​manutenção​ ​preventiva​ ​e​ ​corretiva​ ​em​ ​equipamentos​ ​de​ ​informática,​ ​suporte​ ​técnico​ ​presencial​ ​e​ ​remoto,​ ​suporte​ ​a​ ​softwares,​ ​configuração​ ​e​ ​gerenciamento​ ​de​ ​redes​ ​e

Órgão
Câmara Municipal de Bela Vista/MS

Raquel Brizuela Mendonça 8 – Elizeu Barbosa de Paulo – Suplente Bela Vista/MS, 03 de novembro de 2026. Pamela Pires Alfonso Presidente da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Setor de Habitação Município de Bela Vista/MS HABITAÇÃO Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130882/ - Terça-feira, 03 de Novembro de 2026 - Edição 3030 11 Poder LegislativoLicitações e Contratos ​EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2026​ ​PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº​​1487/2026​ ​TERMO ADITIVO Nº​​013/2026​ ​PROCESSO DE ORIGEM Nº​​787/2026​ ​DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº​​001/2026​ ​CONTRATANTE:​ ​CÂMARA​ ​MUNICIPAL​ ​DE​ ​BELA​ ​VISTA/MS,​ ​pessoa​ ​jurídica​ ​de​ ​direito​ ​público​​interno,​​inscrita​​no​​CNPJ​​nº​​15.380.447/0001-00,​​com​​sede​​na​​Rua​​Coronel​​Dias,​ ​nº 594, Centro, Bela Vista/MS.​ ​CONTRATADA:​​GLEID AGGTA DIAS LOPES, inscrita no CNPJ​​nº 53.348.307/0001-44.​ ​OBJETO:​ ​O​ ​presente​ ​Termo​ ​Aditivo​​tem​​por​​objeto​​a​​prorrogação​​do​​prazo​​de​​vigência​ ​do​​Contrato​​Administrativo​​nº​​004/2026,​​referente​​à​​prestação​​de​​serviços​​contínuos​​de​ ​manutenção​ ​preventiva​ ​e​ ​corretiva​ ​em​ ​equipamentos​ ​de​ ​informática,​ ​suporte​ ​técnico​ ​presencial​ ​e​ ​remoto,​ ​suporte​ ​a​ ​softwares,​ ​configuração​ ​e​ ​gerenciamento​ ​de​ ​redes​ ​e​ ​infraestrutura de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Bela Vista/MS.​ ​DA​​PRORROGAÇÃO​​:​​Fica​​pror

Bela Vista/MS03/11/2026DISPENSAnº 6/2026Obras e Engenharia

Contratação de empresa especializada para a execução de Obra de Engenharia destinada à construção da Praça do Bairro Erva Mate, no Município de Bela Vista/MS, em atendimento ao Plano de Ação nº 09032026-088909 – Emenda Parlamentar

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Valor citado:
R$ 151.078,07

cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a execução de Obra de Engenharia destinada à construção da Praça do Bairro Erva Mate, no Município de Bela Vista/MS, em atendimento ao Plano de Ação nº 09032026-088909 – Emenda Parlamentar. Fornecedor: CONSTRUTORA HIGA LTDA. CNPJ nº 08.233.204/0001-84. Valor Global: R$ 151.078,07. Bela Vista/MS, 29 de outubro de 2026. GERARDO GABRIEL NUNES BOCCIA Prefeito Municipal LICITAÇÕES E CONTRATOS Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130882/ - Terça-feira, 03 de Novembro de 2026 - Edição 3030 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2026 DISPENSA Nº 006/2026 CÓDIGO E-SFINGE: 1B48739DE85B371A41257BC73B5479F03301FDD7. PARTES: Município de Bela Vista/MS e Construtora Higa Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.233.204/0001-84. OBJETO: Acréscimo quantitativo e financeiro referente ao item CPU-UR04 – Areia Fina Clara para Quadras, inclusive transporte, carga, descarga e espalhamento, destinado à complementação da quadra de futebol existente na Praça Cherogami. O quantitativo do item fica acrescido em 92,40 m³, passando de 52,60 m³ para 145,00 m³. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 20.010,14 (vinte mil, dez reais e quatorze centavos), correspondente a aproximadamente 18,78% do valor original do contrato. VALOR

Campo Grande/MS03/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 117/2025Saúde e Medicamentos

prorrogação da vigência do Contrato n. 24, de 4 de fevereiro de 2026

Órgão
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e
Valor citado:
R$ 78.996,95

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, AO CONTRATO n. 24, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026. PARTES: Município de Campo Grande - MS, com Interveniência da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e a Empresa Hope Home Care Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 106 e 107 da Lei Federal n. 14.133/2021 e nas demais disposições aplicáveis, sendo decorrente do Pregão Eletrônico n. 117/2025, realizado no Processo Administrativo (SEI) n. 041858/2025-91, sob o Registro Cadastral n. 208043. OBJETO: A prorrogação da vigência do Contrato n. 24, de 4 de fevereiro de 2026. PRAZO: A vigência do Contrato n. 24/2026, fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 5/2/2027 a 4/2/2028. VALOR GLOBAL: O valor global financeiro para atendimento do período permanecerá em R$ 78.996,95 (setenta e oito mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recursos: 01 - Recursos do Tesouro; Dotação Orçamentária: 1.500.100.200.10.122.0022.4001; Elemento de Despesa: 33909102 - Sentenças Judiciais - Serviços de Saúde. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 24/2026, desde que não conflitem com o presente instrumento. ASSINATURAS: Marcelo Luiz Brandão Vilela e Debora Silverio Langowski. CAMPO GRANDE-MS, 28 DE OUTUBRO DE 2026. CAMILA PEREIRA JARDIM DE SOUZA Gerente de Técnica Legislativa EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, AO CONTRATO n. 30, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026. PARTES:

Costa Rica/MS03/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 1/2025Saneamento e Meio Ambiente
Órgão
Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica

Carvalho Prefeito Municipal Cleverson Alves dos Santos Terça-feira, 03 de Novembro de 2026 | Edição4787 | Página 10 Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS https://www.costarica.ms.gov.br/diario-oficial/4937/ Prefeito Municipal Cleverson Alves dos Santos Terça-feira, 03 de Novembro de 2026 | Edição4787 | Página 11 Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS https://www.costarica.ms.gov.br/diario-oficial/4937/ PODER LEGISLATIVO LICITAÇÕES E CONTRATOS Despacho do Ordenador de Despesas O Ordenador de Despesas, Artur Delgado Baird, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica, ratifico o parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica e autorizo a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 26/2025, visando a prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses e reajuste de 25% sobre o valor atual do contrato, contados do termino da vigência celebrada anteriormente, referente ao Processo nº 83/2025, Pregão Eletrônico nº 01/2025, conforme justificativa anexada aos autos. Costa Rica, 29 de outubro de 2026 Artur Delgado Baird Presidente Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica SAAELicitações e Contratos SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO COSTA RICA– MATO GROSSO DO SUL RUA: JOSÉ NARCISO TOTÓ, Nº 414 - CENTRO - CEP: 79.550-000 - CNPJ: 00.202.770/0001-17 - FONE: (067) 3247-1086 / 3247-1870 / 3247-1825 - PLANTÃO DA ÁGUA CEL: (067) 9 9964-1446 - PLANTÃO DO ESGOTO CEL: (067) 9

Costa Rica/MS03/11/2026Outros

Prorrogação do prazo de vigência contratual, que passa a vigorar até 14/12/2026; Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: Art. 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 88, de 16 de dezembro de 2019 Prefeito Municipal Cleverson Alves dos Santos Terça-feira, 03 de Novembro de 2026 | Edição4788 - Extra | Página 33 Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS

(/) O) <( 'õ <Ó .g ~ ~ ~ .üi L(') (/) ~ (1) 00 O oc (/) Q) :(l § e g Prefeito Municipal Cleverson Alves dos Santos Terça-feira, 03 de Novembro de 2026 | Edição4788 - Extra | Página 32 Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS https://www.costarica.ms.gov.br/diario-oficial/4937/ Extratos EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO 1º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 084/2026 Contratante: MUNICÍPIO DE COSTA RICA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLEVERSON ALVES DOS SANTOS; Contratada: TUANE MARQUES DE CARVALHO, CPF ***.633.60*-**; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, que passa a vigorar até 14/12/2026; Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: Art. 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 88, de 16 de dezembro de 2019 Prefeito Municipal Cleverson Alves dos Santos Terça-feira, 03 de Novembro de 2026 | Edição4788 - Extra | Página 33 Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS https://www.costarica.ms.gov.br/diario-oficial/4937/ EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO 1º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 085/2026 Contratante: MUNICÍPIO DE COSTA RICA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLEVERSON ALVES DOS SANTOS; Contratada: MARIZETE MENDONÇA DA COSTA, CPF ***. 436.48*-**; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, que passa a vigorar até 14/12/2026;

Inocência/MS03/11/2026CREDENCIAMENTOnº 15/2026Serviços Profissionais e Consultoria
Valor citado:
R$ 44.576,94

Catec. Econ.: 3.3.90.39.50 SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL Fundamento Legal: Artigo 79 da Lei Federal 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Credenciamento Público nº 015/2026. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Inocência/MS, data assinatura eletrônica. ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNICA - MS ERRATA REPUBLICA POR INCORREÇÃO A PUBLICAÇÃO DO DIA29/10/2026, EXTRATO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE E RERRAFITICAÇÃO DO CONTRATO Nº 01, CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 370/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2025 ONDE SE LÊ:VALOR do reajuste pelo índice o primeiro termo aditivo do Contrato Administrativo nº 370/2026 passa a ter o valor de R$ 44.576,94 (Quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos). Código Descrição Quant. Unid. Valor Unit. Valor Total 182.001.019 HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO DUPLO DE HOTEL COM BANHEIRO PRIVATIVO, AR CONDICIONADO, FRIGOBAR INCLUINDO, CAFÉ DA MANHÃ, TV, INTERNET, ESTACIONAMENTO. 67 UN R$ 251,20 R$ 16.830,40 182.001.018 HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO INDIVIDUAL DE HOTEL COM BANHEIRO PRIVATIVO, AR CONDICIONADO, FRIGOBAR INCLUSO, CAFÉ DA MANHÃ, TV, INTERNET, ESTACIONAMENTO. 57 UN R$ 167,66 R$ 9.556,62 182.001.020

Paranhos/MS03/11/2026Outros

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 205/2025 por mais 12 (meses) , a partir de 29/10/2026 até 29/10/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o reajuste dos valores contratuais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumu

de Sete Quedas/MS em 05 de novembro de 2025, portador da matrícula funcional nº 31491436, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa STORER SISTEMAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 57.876.382/0001-39, sediado(a) na Rua/Av Da Ilha, nº. 265, Bairro Coophavila II, no Município de Campo Grande (MS), doravante designado CONTRATADO, neste ato representada pela Sra. Teresinha de Fatima Franco, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 165/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 205/2025 por mais 12 (meses) , a partir de 29/10/2026 até 29/10/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o reajuste dos valores contratuais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado no período de referência, conforme previsão contratual e legislação aplicável. 1.2. Em decorrência da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado no período de referência, no percentual de 4,58% (quatro vírgula

Paranhos/MS03/11/2026Outros
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08

autenticidade, validade jurídica e integridade. 3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: FICHA 574 020415 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.245.0009.2223.0000 BLOBO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA 3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO 5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Município, bem como no respectivo sítio oficial na Internet. Paranhos/MS 22 de outubro de 2026. ______________________________ Neftali Danaide Herebia Canete Klabunde SECRETARIA MUNICIPAL (CONTRATANTE) ______________________________ Teresinha de Fatima Franco STORER SISTEMAS LTDA (CONTRATADA) TERMO ADITIVO Nº 01/2026. Processo nº 165/2025. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2025, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE PARANHOS/MS, E A EMPRESA

Paranhos/MS03/11/2026Outros

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PARANHOS/MS

TERMO ADITIVO Nº 01/2026. Processo nº 165/2025. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 204/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PARANHOS/MS, E A EMPRESA STORER SISTEMAS LTDA. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PARANHOS/MS, com sede na Av. Marechal Dutra, nº 1500, Centro, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.834.564/0001-05, neste ato representado(a) pela secretária Sra. Neftali Danaide Herebia Canete Klabunde, nomeado(a) pela Portaria nº 279, de 05 de novembro de 2025, publicada no diário municipal eletrônico, edição 384, datada em 06 de novembro de 2025, portadora da Matrícula Funcional no 31491443-1, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa STORER SISTEMAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 57.876.382/0001-39, sediado(a) na Rua/Av Da Ilha, nº. 265, Bairro Coophavila II, no Município de Campo Grande (MS), doravante designado CONTRATADO, neste ato representada pela Sra. Teresinha de Fatima Franco, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 165/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação

Paranhos/MS03/11/2026Outros

devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE PARANHOS Conforme Lei Municipal Terça-feira, 03 de novembro de 2026 Ano IV | Edição nº 619 Página 13 de 25 Município de Paranhos - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: FICHA 425 011014 FUNDEB DE PARANHOS 12.365.0012.2049.0000 MANTER E MELHORAR (40%) ENSINO INFANTIL 3.3.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA FICHA 396 021014 FUNDEB DE PARANHOS 12.361.0012.2051.0000 MANTER E MELHORAR (40%) ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA 3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO 5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Município, bem como no respectivo

Paranhos/MS03/11/2026Outros

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 203/2025 por mais 12 (meses) , a partir de 29/10/2026 até 29/10/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o reajuste dos valores contratuais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumu

Órgão
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE

as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 203/2025 por mais 12 (meses) , a partir de 29/10/2026 até 29/10/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o reajuste dos valores contratuais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado no período de referência, conforme previsão contratual e legislação aplicável. 1.2. Em decorrência da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado no período de referência, no percentual de 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por cento), conforme índice divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, os valores contratuais ficam reajustados, passando a vigorar conforme tabela abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO DO ITEM UNID QUANT. MARCA VALOR UNIT. ANTERIOR NOVO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE PARANHOS Conforme Lei Municipal Terça-feira, 03 de novembro de 2026 Ano IV | Edição nº 619 Página 6 de 25 Município de Paranhos - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 MARCADOR DE PONTO BIOMÉTRICO

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.