Resultados, adjudicações e homologações de licitações municipais publicados nos diários — quem venceu cada disputa, útil para mapear os concorrentes do seu ramo cidade a cidade.
4.502 homologações · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
Determinado nº 746/2026
Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 751/2026
Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 759/2026
Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 764/2026
Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 852/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria nº 767/2026
Despacho nº 6921/2026
Despacho nº 7207/2026
Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 638/2023
Extrato do Termo de Pagamento nº 1969/2026
Extrato do Termo de Compromisso nº 145/2026
Extrato do Termo de Compromisso nº 150/2026
Extrato do Termo de Compromisso nº 151/2026
Extrato das Atas de Registro de Preços nº 091/2026 e 092/2026 Referente ao Pregão Eletrônico nº 112/2026-SRP
Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 90040/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Extrato do Termo de Fomento nº 112/2026
Extrato do Termo de Fomento nº 221/2026
AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA
Portaria nº 369/2026
Portaria nº 370/2026
Portaria nº 371/2026
Portaria nº 374/2026
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - SEFIC
Cavalcante e Moura Comércio de Pães Ltda
Empreendimentos Pague Menos S/A
Empreendimentos Pague Menos S/A
Unidas Locadora S.A
2026-11-04T17:52:03-0300
TASSO GODINHO DE PAIVA:79461387172
aquisição de equipamentos e insumos para implementação do laboratório de diagnóstico molecular e sorológico de acordo a disponibilidade do recurso repassado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS N 1.877, de 17 de novembro de 2023 e as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, art. 18, §1º, para atender às necessidades da Diretoria de Vigilância em Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde n
Órgão
Prefeitura de Goiânia
Valor citado:
R$ 903.200,00
Total: R$ 903.200,00 (novecentos e três mil e duzentos reais).
Luiz Gaspar Machado Pellizzer
Secretário
Goiânia, 03 de novembro de 2026.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer,
Secretário Municipal de Saúde, em 03/11/2026, às 11:39, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador
11963661 e o código CRC 8F9AD90E.
Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar
- Bairro Park Lozandes
CEP 74884-900 Goiânia-GO
Referência: Processo Nº 26.29.000003487-8 SEI Nº 11963661v1
Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de Saúde
Presidência da Comissão Especial de Licitação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90040/2026 – SAÚDE
O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico nº 90040/2026 – SAÚDE,
Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Processo SEI nº 23.29.000046579-1, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e insumos para implementação do laboratório de
diagnóstico molecular e sorológico de acordo a disponibilidade do recurso repassado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS N 1.877, de 17 de
novembro de 2023 e as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, art. 18, §1º, para atender às necessidades da Diretoria de Vigilância em Zoonoses, da Secretaria
Municipal de Saúde na modalidade pregão eletrônico, com entrega em parcela única. Considerando
ultrapassar 1
(um) exercício financeiro.
4.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade
interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata
de registro de preços.
4.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124
da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização
da ata de registro de preços:
4.4.1 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
4.4.1.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário,
observada a classificação da licitação; e
4.4.1.2 Mantiverem sua proposta original.
4.4.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores
registrados na ata.
4.5 O registro a que se refere o item 4.4.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso
de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
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Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016
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4.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade
interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata
de registro de preços.
4.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124
da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização
da ata de registro de preços:
4.4.1 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
4.4.1.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário,
observada a classificação da licitação; e
4.4.1.2 Mantiverem sua proposta original.
4.4.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores
registrados na ata.
4.5 O registro a que se refere o item 4.4.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso
de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
4.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que
reduzir suas
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
4.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.1.2
somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas
seguintes hipóteses:
4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; e
4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses
previstas no item 7.
4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da
contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na
Lei nº 14.133, de 2021.
4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente
justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidos no edital, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração
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4.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade
interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata
de registro de preços.
4.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124
da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização
da ata de registro de preços:
4.4.1 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
4.4.1.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário,
observada a classificação da licitação; e
4.4.1.2 Mantiverem sua proposta original.
4.4.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores
registrados na ata.
4.5 O registro a que se refere o item 4.4.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso
de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
4.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que
reduzir suas
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
4.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.1.2
somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas
seguintes hipóteses:
4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; e
4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses
previstas no item 7.
4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da
contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na
Lei nº 14.133, de 2021.
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4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente
justificada, e que a justificativa
ultrapassar 1
(um) exercício financeiro.
4.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade
interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata
de registro de preços.
4.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124
da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização
da ata de registro de preços:
4.4.1 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
4.4.1.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário,
observada a classificação da licitação; e
4.4.1.2 Mantiverem sua proposta original.
4.4.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores
registrados na ata.
4.5 O registro a que se refere o item 4.4.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso
de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
4.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que
contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra com fornecimento de materiais para execução de cobertura do abrigo destinado aos professores próximo da piscina do CEOM Sul, neste município, e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da GONVI ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob o N.º 53.421.609/0001-09, pela melhor oferta apresentada no valor de R$ 29.800,00 (vinte e n
Valor citado:
R$ 29.800,00
do Decreto
Municipal n.º 8.895/2025. Amparo: Pregão Eletrônico 148/2025. Data da Assinatura: 29/10/2026.
CRISTIANA FELÍCIO PORTO – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Prefeito do Município de Campo Belo - MG, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que atestou a regularidade do processo, CONSIDERANDO a
legalidade dos atos, CONSIDERANDO que todos os atos foram publicados e não ocorreram
manifestações em contrário, CONSIDERANDO que o Legislativo local tomou ciência e não
manifestou-se de forma contrária, com fundamento no inciso VII, do art. 17, da Lei nº 14.133/2021 e
conforme o que consta do processo, resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade
Concorrência Pública nº 034/2026, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços de mão de obra com fornecimento de materiais para execução de cobertura do
abrigo destinado aos professores próximo da piscina do CEOM Sul, neste município, e ADJUDICAR o
objeto licitado em favor da GONVI ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob o N.º
53.421.609/0001-09, pela melhor oferta apresentada no valor de R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e
oitocentos reais).
Campo Belo, 04 de Novembro de 2026.
ADALBERTO RIBEIRO LOPES
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Prefeito do Município de Campo Belo - MG, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que atestou a regularidade do processo, CONSIDERANDO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de conectividade via Link de Comunicação de Dados Simétrico de 300 Mbps, com fornecimento de equipamento CPE e funcionalidades de SD-WAN (Tipo IV), segurança da informação, suporte operação e gerenciamento contínuo
Valor citado:
R$ 104.400,00
dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 4 de novembro de 2026 Página 42 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 6404
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Contagem, 03 de novembro de 2026.
MODALIDADE: Carona nº 004/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de conectividade via Link de Comunicação de Dados Simétrico de 300 Mbps, com fornecimento
de equipamento CPE e funcionalidades de SD-WAN (Tipo IV), segurança da informação, suporte operação e gerenciamento contínuo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.16.2.15.451.0048.2139 – 339040.06 – Fonte do Recurso: 21752000.
A presente Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável, especialmente o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações.
Submetemos o presente procedimento à deliberação de V.Sa., solicitando a homologação e adjudicação do resultado do julgamento que reconhece como vencedora do
certame a empresa COMPANHIA ITABIRANA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.684.180/0001-91, no valor global de R$ 104.400,00 (cento e
quatro mil e quatrocentos reais).
Matheus de Oliveira Valadão
Chefe de Divisão de Contratos e Convênios
DESPACHO:
Adjudico o objeto deste à empresa COMPANHIA
Secretaria Municipal de Administração Agendamento da Perícia Médica 06/11/2026 e 09/11/2026 CANDIDATO Rea
Convocação, via e-mail, para realização de exame admissional dos candidatos classificados para as
vagas disponibilizadas no Edital 05/11/2026 Secretaria Municipal de Administração
Agendamento da Perícia Médica 06/11/2026 e 09/11/2026 CANDIDATO
Realização da perícia médica pelos candidatos classificados conforme vagas disponibilizadas no
Edital 10/11/2026 CANDIDATO
Anexação do Laudo de aptidão pelo candidato (à medida que os candidatos realizarem a perícia, já
poderão anexar no Sistema o laudo e os demais documentos citados no item 2 da Convocação) 10/11/2026 e 11/11/2026 CANDIDATO
Homologação dos Exames Admissionais 12/11/2026 Secretaria Municipal de Administração
Homologação dos Documentos Pessoais 12/11/2026 e 13/11/2026 Secretaria Municipal de Administração
Impressão do Contrato e da Guia de Entrada, anexação do Contrato assinado pelo contratado no
Sistema 17/11/2026 CANDIDATO
Homologação do Contrato 18/11/2026 Secretaria Municipal de Administração
Entrega da Guia de Entrada na Secretaria em que estiver lotado 19/11/2026 CANDIDATO
OBSERVAÇÃO:
Previsão de data de entrada em serviço: 19/11/2026.
INFORMAÇÕES:
Gerência de Atendimento, Admissão e Contratação – GEAC
Telefones: (31) 3355-2557 ou (31) 3352-5155
e-mail: [email protected]
Os exames admissionais serão feitos na CLINIMED.
Endereço: Rua Jequitibás, nº 393, 2º andar, Eldorado.
Fones: (31) 98934-5990 ou (31) 2567-1077
Contatos nos dias 06/11/2026 e 09/11/2026, para agendamento do exame admissional.
"Este
Secretaria Municipal de Administração Agendamento da Perícia Médica 06/11/2026 e 09/11/2026 CANDIDATO Rea
Convocação, via e-mail, para realização de exame admissional dos candidatos classificados
para as vagas disponibilizadas no Edital 05/11/2026 Secretaria Municipal de Administração
Agendamento da Perícia Médica 06/11/2026 e 09/11/2026 CANDIDATO
Realização da perícia médica pelos candidatos classificados conforme vagas disponibilizadas
no Edital 10/11/2026 CANDIDATO
Anexação do Laudo de aptidão pelo candidato (à medida que os candidatos realizarem a
perícia, já poderão anexar no Sistema o laudo e os demais documentos citados no item 2 da
Convocação) 10/11/2026 e 11/11/2026 CANDIDATO
Homologação dos Exames Admissionais 12/11/2026 Secretaria Municipal de Administração
Homologação dos Documentos Pessoais 12/11/2026 a 13/11/2026 Secretaria Municipal de Administração
Impressão do Contrato e da Guia de Entrada, anexação do Contrato assinado pelo contratado no Sistema 17/11/2026 CANDIDATO
Homologação do Contrato 18/11/2026 Secretaria Municipal de Administração
Entrega da Guia de Entrada na Secretaria em que estiver lotado 19/11/2026 CANDIDATO
OBSERVAÇÃO:
Previsão de data de entrada em serviço: 19/11/2026.
INFORMAÇÕES:
Gerência de Atendimento, Admissão e Contratação – GEAC
Telefones:(31) 3355-2557 ou (31) 3352-5155 ou
E-mail:[email protected]
Os exames admissionais serão feitos na CLINIMED.
Endereço: Rua Jequitibás, nº 393, 2º andar, Eldorado.
Fones: (31)98934-5990 ou (31)2567-1077
Contatos nos dias 06/11/2026 e 09/11/2026, para agendamento do exame admissional.
CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, PARA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, COM COMBUSTÍVEL E MOTORISTA POR QUILÔMETRO RODADO
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA/MG
Valor citado:
R$ 376.000,00
DE CRUCILÂNDIA REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 7AACNR/2026. Maiores informações: (031) 3157-5019
S. Licitação, Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67, Centro, Crucilândia/MG - e-mail:
[email protected] Elizângela Cristina Lara Diniz - Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA/MG, torna público o Decreto Municipal nº 64, de 04 de novembro de
2026, que “Estabelece normas de responsabilização de agentes públicos por danos causados na condução de veículos
oficiais e dá outras providências.” Maiores informações: (31) 3157-5019 – Prefeitura Municipal de Crucilândia –
[email protected] - Elizângela Cristina Lara Diniz - Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA/MG torna pública ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do PAL nº 112/2026,
na modalidade Pregão eletrônico n.º 60/2026 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, PARA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, COM
COMBUSTÍVEL E MOTORISTA POR QUILÔMETRO RODADO. EMPRESA VENCEDORA: LOCADORA VILACA E LEITE
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.745.169/0001-24, ata de registro nº 291, valor R$ 376.000,00. Maiores
informações: (031) 3157-5019 - S. Licitação, Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67, Centro, Crucilândia/MG- e-mail:
[email protected] Prefeita Municipal. Cristina Lara Diniz - Prefeita Municipal.
mailto:[email protected]
mailto:[email protected]
mailto:pmcu@uai
Aquisição de jogos e materiais pedagógicos/esportivos para unidades escolares, conforme descritivos do Termo de Referência, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM. ------------------------------------------------------------------- Resultado de licitação e extrato da Adjudicação e Homologação
1
Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 04 de novembro de 2026 | Edição: 2.822 | www.itauna.mg.gov.br
Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 04 de novembro de 2026 | Edição: 2.822
Edição: Itaúna, 04 de novembro de 2026 | Ano XXIXEdição: 2.822
2
Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 04 de novembro de 2026 | Edição: 2.822 | www.itauna.mg.gov.br
Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 04 de novembro de 2026 | Edição: 2.822
Resultado de licitação e extrato da Adjudicação e
Homologação. O Pregão Eletrônico nº 034/2026
foi adjudicado e homologado. Maiores detalhes no
PNCP e nos sites www.itauna.mg.gov.br e https://
licitar.digital/. OBJETO: Aquisição de jogos e materiais pedagógicos/esportivos para unidades escolares, conforme descritivos do Termo de Referência, tendo como critério de julgamento o MENOR
PREÇO POR ITEM.
-------------------------------------------------------------------
Resultado de licitação e extrato da Adjudicação e
Homologação. O Pregão Eletrônico nº 036/2026
foi adjudicado e homologado. Maiores detalhes no
PNCP e nos sites www.itauna.mg.gov.br e https://
licitar.digital/. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS
para aquisição futura e incerta de uniformes escolares, conforme descritivos do Termo de Referência, tendo como critério de julgamento o MENOR
PREÇO POR LOTE.
ANEXO I
ATO DE APOSENTADORIA
Nº. 039/2026
O Diretor Geral do IMP, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 61 da Lei
Complementar Municipal nº 228/2025
de glosa ou compensação admin is t ra t i va pe lo ó rgão competente
Órgão
Secretaria Municipal de F
valores fixados no § 3º
deste artigo serão corrigidos
anualmente com base INPC -
Índice Nacional de Preços ao
Consumidor.
§ 7º O valor total da gratificação por
produtividade não poderá exceder o
limite estabelecido no art. 3º desta
Lei.
CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 3º Em qualquer circunstância,
o valor da grat i f icação por
produtividade, não pode ultrapassar
em 150% (cento e cinquenta por
cento) o valor da remuneração
base do servidor.
Art. 4º A Secretaria Municipal de
F a z e n d a e P l a n e j a m e n t o
implementará os critérios para
controle das atividades por meio de
Decreto Municipal.
Art. 5º A Secretaria Municipal de
Fazenda e Planejamento será
responsável pelo contro le,
v e r i f i c a ç ã o , a p u r a ç ã o e
homologação da pontuação, bem
como pelo lançamento na folha de
pagamento.
Art. 6º Glosa e Revisão de
Grat i f icações:
I - As gratificações eventualmente
pagas com erro material ou
decorrentes de má-fé poderão ser
objeto de glosa ou compensação
admin is t ra t i va pe lo ó rgão
competente.
II - A glosa ou compensação será
precedida de procedimento
administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao
servidor beneficiário.
I I I - N o s c a s o s d e m á - f é
comprovada, poderão ser aplicadas
as sanções previstas na legislação
vigente, sem prejuízo da cobrança
dos valores pagos indevidamente.
Art. 7º O não cumprimento de
at iv idades programadas ou
Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 ANO 4 Edição Nº 864 Página 2
Edição Nº 2847 – Ano XII – Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026
Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2847 - 04/11/2026 20
Conselho Municipal de Saúde Nova Serrana
E-mail: [email protected]
7. DO RESULTADO E DA POSSE
7.1. O resultado do Chamamento Público será divulgado por meio dos canais oficiais de
comunicação do Município e do Conselho Municipal de Saúde.
7.2. As entidades selecionadas deverão formalizar a indicação de seus representantes
titular e suplente, conforme os procedimentos estabelecidos pelo Conselho.
7.3. A efetivação da representação ocorrerá após a conclusão dos procedimentos legais e
regimentais pertinentes, incluindo a homologação e a posse, quando aplicáveis.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A participação neste Chamamento Público implica o conhecimento e a aceitação das
normas estabelecidas neste Edital e das disposições legais e regimentais que
regulamentam o Conselho Municipal de Saúde.
8.2. Os casos omissos serão analisados pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde,
observadas a legislação vigente e as disposições do Regimento Interno.
8.3. O presente Chamamento Público entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município de Nova Serrana – MG.
Nova Serrana – MG, 04 de novembro de 2026.
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Conselho Municipal de Saúde de Nova Serrana – MG
Edição Nº 2847 – Ano XII – Quarta-feira
entidade;
VII – Breve apresentação das atividades desenvolvidas pela entidade e sua atuação no
município.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. A análise das inscrições será realizada pelo Conselho Municipal de Saúde,
observando-se os critérios de representatividade, legitimidade institucional, atuação no
município e enquadramento no respectivo segmento.
5.2. Havendo número de entidades interessadas superior ao número de cadeiras
disponíveis em determinado segmento, será realizado processo de escolha democrático,
conforme as disposições do Regimento Interno e da legislação municipal aplicável.
5.3. O resultado do processo será submetido ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde,
respeitando-se os procedimentos regimentais para homologação da escolha.
5.4. Caso não haja inscrições suficientes para o preenchimento de todas as cadeiras, o
Conselho poderá adotar as providências necessárias para nova convocação pública.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES
6.1. Os representantes das entidades selecionadas deverão assumir o compromisso de:
I – Participar regularmente das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho
Municipal de Saúde;
II – Comparecer às reuniões, contribuindo com as discussões e deliberações;
III – Participar das votações das matérias submetidas à apreciação do Plenário;
IV – Representar os interesses do segmento e da entidade que os indicou;
V – Acompanhar as políticas públicas, programas, ações e serviços de saúde do
município;
VI
quatro reais e cinquenta centavos).
• REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA:
LOTE 11 - Valor total de R$ 10.156,00 (dez mil, cento e cinquenta e seis reais).
LOTE 16 - Valor total de R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais).
Valor global dos lotes: R$ 10.794,00 (dez mil, setecentos e noventa e quatro reais)
• GOMIDE SOLUTIONS LTDA:
LOTE 13 - Valor total de R$ 11.577,00 (onze mil e quinhentos e setenta e sete reais).
LOTE 14 - Valor total de R$ 4.120,00 (quatro mil e cento e vinte reais).
LOTE 15 - Valor total de R$ 4.996,80 (quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).
Valor global dos lotes: R$ 20.693,80 (vinte mil, seiscentos e noventa e três reais e oitenta centavos).
OBS.: A presente homologação é realizada parcialmente, com a finalidade de conferir celeridade à conclusão dos lotes cujos
resultados já se encontram finalizados, tendo em vista que o LOTE 08 permanece pendente de conclusão, em razão de recurso
administrativo, aguardando a finalização das análises correspondentes. O resultado desse lote será divulgado oportunamente,
após a conclusão dos procedimentos pertinentes.
Registra-se, ainda, que os LOTES 03, 05, 06, 07, 09, 10 e 12 restaram FRACASSADOS, podendo a Administração, caso
entenda conveniente e oportuno, promover novo procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Registre-se, publique-se.
Cumpra-se.
Uberaba/MG, 04 de novembro de 2026.
Ernani Neri dos Santos Júnior
Secretário
Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), no endereço: https://www.gov.br/pncp/pt-br;
Plataforma eletrônica de licitações AMM LICITA, no endereço: https://www.ammlicita.org.br/.
D e m a i s i n f o r m a ç õ e s p o d e m s e r o b t i d a s p e l o t e l e f o n e ( 3 4 ) 3 3 1 8 - 0 9 3 8 e / o u e - m a i l :
[email protected] .
Uberaba/MG, 04 de novembro de 2026.
ERNANI NERI DOS SANTOS JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
(AUTORIDADE COMPETENTE) Homologação / Adjudicação
HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
Após conhecido o resultado parcial do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2026, TIPO
MENOR PREÇO, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a Aquisição de mobiliários e equipamentos
destinados à Unidade de Apoio Integrado ao Imigrante, Itinerante e à Pessoa em Situação de Rua (UAIPOP), em
atendimento às necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS) e tendo a sua tramitação atendido à
legislação pertinente, devidamente adjudicado junto à plataforma de licitações eletrônicas AMM LICITA (LICITAR DIGITAL) em
04/11/2026, HOMOLOGO PARCIALMENTE a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo
relacionadas, por terem atendido
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA PORTADORES DE DIABETES MELLITUS VISANDO O ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE UBERABA, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, constatou-se equívoco nos valores referentes ao Lote 17, ao valor total da empresa BIONALYSIS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde
Valor citado:
R$ 576.324,96
Outros Atos
RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
Após a publicação no Diário Oficial do Município, Jornal Porta-Voz nº 3040, de 27/10/2026, páginas 27 e 28, da retificação da
homologação do Processo Licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 85/2026, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA PORTADORES DE DIABETES MELLITUS VISANDO O ATENDIMENTO
DE DEMANDAS JUDICIAIS EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE UBERABA, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde,
constatou-se equívoco nos valores referentes ao Lote 17, ao valor total da empresa BIONALYSIS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA
LTDA. e, consequentemente, ao valor global do certame.
Na oportunidade, retifica o seguinte:
Onde se lê:
• Lote 17 – valor total de R$ 94.959,00 (noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais).
Leia-se:
• Lote 17 – valor total de R$94.956,00 (noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais).
Onde se lê:
· Valor total: R$ 493.035,00 (quatrocentos e noventa e três mil, trinte e cinco reais).
Leia-se:
· Valor total: R$493.032,00 (quatrocentos e noventa e três mil, trinta e dois reais).
Onde se lê:
· Valor global: R$576.324,96 (quinhentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos).
Leia-se:
· Valor global: R$576.321,96 (quinhentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e seis
centavos).
As demais informações contidas na homologação do certame permanecem inalteradas.
Uberaba/MG, 04
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.