Resultados, adjudicações e homologações de licitações municipais publicados nos diários — quem venceu cada disputa, útil para mapear os concorrentes do seu ramo cidade a cidade.
4.810 homologações · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
Diretora Administrativa Financeira - Feas
Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 6 de novembro de 2026.
Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
Termo de adjudicação e homologação - RETIFICAÇÃO
Tendo em vista erro de digitação (erro material) no termo de adjudicação e homologação deste pregão 94/2026 originalmente
publicado em 26 de outubro de 2026. Diário Oficial nº 199, Procede-se à seguinte retificação.
Onde se lê:
Valor total do pregão eletrônico n°: 94/2026 – R$ 161.910,00
Leia-se:
Valor total do pregão eletrônico n°: 94/2026 – 61.910,0000.
Os demais termos do documento original permanecem inalterados.
Para as demais providências, respeitando as formalidades legais.
RETIFICA o termo de homologação e adjudicação referente ao pregão
eletrônico 94/2026 para a Contratação de empresa especializada para
o fornecimento, sob o regime de consignação, de grampeadores
cirúrgicos (mecânicos e/ou endoscópicos) e suas respectivas
cargas/refis
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº 206 - ANO XV
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2026
Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 6 de novembro de 2026.
Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Atas de registro de preços
Ata de Registro de Preços n.º 9201/2026
Processo Administrativo n°: 01-209701/2026
Pregão Eletrônico n. º 92/2026– Feas.
Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde.
Aos 5 dias do mês de novembro
6282, de 11 de novembro de 2016
Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano X | Edição nº 1265 Página 13 de 42
Município de Birigui - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
Conforme Lei Municipal nº 6282, de 11 de novembro de 2016
Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano X | Edição nº 1265 Página 14 de 42
Município de Birigui - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Homologação / Adjudicação
Homologação / Adjudicação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL Nº01/2025-SMS
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025-SMS
Samanta Paula Albani Borini, Prefeita de Birigui, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei, e obedecendo aos preceitos contidos no
Art. 71, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021, e Art. 4º, §2º
do Decreto Municipal nº 7.495 de 25 de Janeiro de 2024,
HOMOLOGA todo o procedimento realizado, para que
produza os efeitos legais a Chamada Pública nº 01/2025,
que objetiva a Contratação de pessoas jurídicas para
prestação de serviços médicos na Atenção Básica, sendo
consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos,
visita domiciliar para consulta clínica, atividades em grupo
na UBS e/ou nos demais espaços comunitários (escolas
Municipal de Administração
Superintendência de Gestão de Pessoas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 1147/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei
Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de
2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº
3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2.
Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (10921773), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta
Pasta, bem como o Despacho nº 2176/2026 (10921846) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº
26.29.000026016-9.
RESOLVE:
HOMOLOGAR ao servidor LINCOLN MARQUES DA ROCHA JUNIOR , matrícula nº 412392-01, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo.
O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do
ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação,
por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade.
Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas
Secretaria Municipal de Administração
Superintendência de Gestão de Pessoas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 1136/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei
Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de
2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº
3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2.
Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (9056730), da Superintendência de Gestão de Pessoas
desta Pasta, bem como o Despacho nº 1999/2026 (10769176) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI
nº 26.29.000025418-5.
RESOLVE:
HOMOLOGAR à servidora SANDRA SANTANA SILVA, matrícula nº 440396-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo.
O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do
ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra
situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade.
Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01
Administração
Superintendência de Gestão de Pessoas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 1073/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei
Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de
2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº
3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2.
Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (10146625), da Superintendência de Gestão de Pessoas
desta Pasta, bem como o Despacho nº 792/2026 (9710405) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº
26.29.000002383-3.
RESOLVE:
HOMOLOGAR à servidora SANDRA APARECIDA CORREA DE CARVALHO, matrícula n° 445150-01, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo.
O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for
transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou
qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de
Insalubridade.
Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas
Secretaria Municipal de Administração
Superintendência de Gestão de Pessoas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 403/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei
Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de
2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº
3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2.
Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (7366783), da Superintendência de Gestão de Pessoas
desta Pasta, bem como o Despacho nº 3074/2025 (8574664) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº
25.29.000039290-6.
RESOLVE:
HOMOLOGAR à servidora NADIA PEREIRA NATAL, matrícula nº 712434-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o
Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo.
O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do
ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra
situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade.
Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10
Municipal de Administração
Superintendência de Gestão de Pessoas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 399/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei
Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de
2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº
3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2.
Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (6663157), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta
Pasta, bem como o Despacho nº 773/2025 (6663172) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº
25.29.000011692-5.
RESOLVE:
HOMOLOGAR à servidora DIVINA FERREIRA LIMA, matrícula n° 539511-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o
Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo.
O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a)
do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra
situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade.
Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
Municipal de Administração
Superintendência de Gestão de Pessoas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 396/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei
Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de
2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº
3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2.
Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8252515), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta
Pasta, bem como o Despacho nº 2578/2025 (8252484) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº
25.29.000037336-7.
RESOLVE:
HOMOLOGAR à servidora IRANY ALVES RABELO, matrícula n° 1003305-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o
Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo.
O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a)
do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra
situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade.
Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
Municipal de Administração
Superintendência de Gestão de Pessoas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 389/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei
Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de
2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº
3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2.
Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8248033), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta
Pasta, bem como o Despacho nº 2571/2025 (8248041) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº
25.5.000064233-8.
RESOLVE:
HOMOLOGAR ao servidor SAVIO DA SILVA CABRAL, matrícula n° 1033794-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o
Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo.
O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a)
do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra
situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade.
Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) CIDADE NOVA, CONFORME PROJETO BÁSICO DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITÚ, A SER IMPLANTADA NA AV
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Itu
Sessão
Sessão em 19/11/2026, 00:00
da Estância Turística de Itu informa a abertura do Pregão Eletrônico
71/2026, para REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA AQUISIÇÃO DE PÓ DE
CAFÉ E AÇÚCAR. O Edital estará disponível a partir do dia 09/11/2026, com prazo
de encerramento do recebimento das propostas até às 08h50 do dia 19/11/2026,
sendo o início da sessão às 09h00 do mesmo dia. O Edital poderá ser retirado nos
links https://novobbmnet.com.br/ e https://licitacao.itu.sp.gov.br/. Itu, 05 de
novembro de 2026. Fábio dos Santos Amaral – Secretário Municipal de
Administração.
06 DE NOVEMBRO DE 2026
2062
5
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06 DE NOVEMBRO DE 2026
2062 IMPRENSA OFICIAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
Prefeitura da Estância Turística de Itu
Termo de Homologação e Adjudicação
Pelo presente, HOMOLOGO o procedimento licitatório, na modalidade Concorrência
Eletrônica nº 06/2026, e ADJUDICO o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) CIDADE NOVA, CONFORME
PROJETO BÁSICO DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITÚ, A SER
IMPLANTADA NA AV. DA PAZ UNIVERSAL, 1171 – CIDADE NOVA, NO
MUNICÍPIO DE ITÚ-SP, à licitante CONSTRUTORA ROY LTDA, por ter ofertado o
menor valor global, compatíveis com a estimativa prévia e atendendo as condições
do edital. Itu, 05/11/2026 – Thiago Maia Pereira – Secretário Municipal de Obras e
Engenharia.
06 DE NOVEMBRO DE 2026
2062
6
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06 DE
iguais ou diferentes, servindo o dado como parâmetro objetivo
para eventual à avaliação de suporte à saúde.
Art. 7º Competem ao médico do trabalho integrante do serviço médico
oficial ou ao profissional médico legalmente habilitado vinculado à
empresa especializada regularmente contratada pelo Município para a
prestação dos serviços de medicina e segurança do trabalho nos
limites das atribuições previstas na legislação e no respectivo
instrumento contratual, a avaliação médico pericial e a análise técnica
da incapacidade laboral:
I. Analisar a conformidade técnico-médica dos atestados e demais
documentos submetidos a avaliação;
II. Homologar ou recusar a homologação dos afastamentos com base
na constatação técnica de incapacidade para a função;
III. Realizar perícias médicas presenciais;
IV. Comunicar o resultado da homologação via sistema integrado para
os devidos registros na folha de frequência.
§1º Constatada pelo médico perito, mediante avaliação técnica, a
plena capacidade laborativa para o exercício das atribuições do cargo,
o atestado médico não será homologado, devendo o período ser
tratado nos termos da legislação estatutária.
Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1712,Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026
Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 2
https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374761/
CAPÍTULO III – Do Protocolo de Acolhimento e Reavaliação de
Saúde
Art. 8º Fica instituído o Protocolo de Acolhimento e Reavaliação de
Saúde
de dados
pessoais. A ausência de CID não invalida o documento médico,
facultando-se à Administração, caso haja necessidade de constatação
técnica da incapacidade laborativa, a realização de avaliação médicopericial oficial.
Art. 3º Serão aceitos atestados emitidos em formato digital por meio
de plataformas oficiais e integradas (tais como o Atesta CFM ou
equivalentes por órgãos reguladores federais), dotados de assinatura
digital qualificada e elementos de rastreabilidade eletrônica.
Parágrafo único. A validade do documento apresentado fica
condicionada à verificação de sua autenticidade junto aos cadastros
oficiais dos conselhos de classe ou mediante chave de verificação
eletrônica pelo DMST.
CAPÍTULO II – Da Triagem, Limites e Homologação Pericial
Art. 4º Os atestados de afastamento médico serão submetidos à
triagem administrativa do Departamento de Medicina e Segurança do
Trabalho (DMST).
Parágrafo único. A dispensa de perícia presencial prévia para
atestados de 1 (um) dia não exime o servidor de comunicar
imediatamente sua chefia no primeiro dia de ausência por meio digital
ou físico oficial, podendo o servidor ser convocado para avaliação
pericial caso verificado necessidade técnica.
Art. 5º A dispensa de perícia presencial prévia para atestados de 1
(um) dia poderá observar critérios de acompanhamento de saúde
ocupacional quando atingido o limite de 3 (três) ocorrências no mesmo
mês de apuração de frequência.
Parágrafo único. A partir do 4º (quarto) atestado de
João Ramalho/SP06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 17/2026Outros
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES
2026 Ano VII | Edição nº 1389 Página 9 de 9
Município de João Ramalho - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026
Processo Administrativo: Nº 53/2026
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS
ENTERAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES.
O Município de João Ramalho, Estado de São
Paulo, torna público, para conhecimento dos
interessados, que, nos termos da legislação vigente,
foi realizada a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO
do Pregão Eletrônico nº 17/2026, referente ao
Processo Administrativo nº 53/2026, cujo objeto é o
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS
ENTERAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES.
JOÃO RAMALHO - SP, 06 de novembro de 2026.
FABIANO DA SILVA DELGANHO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Homologação / Adjudicação
Homologação / Adjudicação
Poder Executivo
Licitações e Contratos
Atas de Sessões
Aditivos / Aditamentos / Supressões
Atas de registro de preço
Aviso de Licitação - Retificação / Rerratificação
Contratos
Rescisão
Suspensão
Decisão do Prefeito
Homologação / Adjudicação
2026-11-06T16:02:42-0300
MUNICIPIO DE JOAO RAMALHO:46444790000103 1
Contratos 2 Atas de Sessões 2 Aditivos / Aditamentos / Supressões 2 Atas de registro de preço 2 Aviso de Licitação - Retificação / Rerratificação 5 Contratos 5 Rescisão 6 Suspensão 7 Decisão do Prefeito 8 Homologação / Adjudicação 9 Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano VII | Edição nº 1389 Página 1 de 9
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE JOÃO RAMALHO
Conforme Lei Municipal 673, de 19 de fevereiro de 2020
Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano VII | Edição nº 1389 Página 2 de 9
Município de João Ramalho - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Poder Executivo
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Atas de Sessões
Atas de Sessões
EXTRATO DA
contudo, a reivindicação dos
candidatos quanto aos efeitos do critério eliminatório sobre a política
de reserva de vagas;
Considerando que a observância dos princípios da legalidade, da
impessoalidade, da isonomia e da vinculação ao edital deve ser
compatibilizada com a finalidade constitucional das políticas de ações
afirmativas e com os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade;
Considerando que, conforme informado pelos representantes dos
candidatos, a controvérsia também foi submetida à apreciação
judicial, havendo notícia de encaminhamento do processo à Justiça
Federal em São Paulo, onde poderão ser examinados os pedidos
relacionados à aplicação da cláusula de barreira e à homologação do
concurso;
Considerando que a existência de discussão judicial não impede o
estabelecimento de diálogo institucional entre os órgãos
responsáveis pelo concurso e os representantes dos candidatos, nem
a avaliação de providências administrativas legalmente cabíveis,
respeitadas as competências legais e as decisões judiciais aplicáveis;
Considerando que a promoção da igualdade racial e o combate à
discriminação constituem compromissos de toda a Administração
Pública, sendo fundamental que os critérios de seleção para cargos
públicos sejam aplicados de maneira compatível com os objetivos
constitucionais das políticas de ações afirmativas;
Considerando que a análise dos efeitos da cláusula de barreira sobre
Registro de preços para fornecimento de medicamentos destinados ao cumprimento de decisões judiciais e o medicamento Alteplase injetável
Órgão
Prefeitura de Monte Alto
Valor citado:
R$ 11.877,00
suas versões impressas diariamente,
disponibilizadas no Departamento de Marketing da Prefeitura de Monte Alto.
IMPRENSA OFICIAL - Redação: Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1390 - Sala 38 - Centro - Monte Alto - SP.
Telefone: (16) 3244-3113 - Ramal 3149 | E-mail: [email protected]
Administrador: Thiago Oliva Valente Silva - Departamento de Marketing
Recebimento de conteúdo para publicação: até as 18 horas do dia anterior.
http://www.montealto.sp.gov.br/diario
mailto:[email protected]
Monte Alto/SP, Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 - [email protected] - Edição: 2203
Diário Oficial do Município de Monte Alto | 1
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
HOMOLOGAÇÕES
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Pregão Eletrônico nº 141/2026
Processo SA/DL nº 246/2026
SEI Nº 3048/2026
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de medicamentos destinados ao cumprimento de decisões judiciais e o medicamento
Alteplase injetável.
Considerando os elementos constantes dos autos do processo em referência, e, na forma do disposto no inciso IV do
artigo 71 da Lei nº 14.133/21, e o artigo 4º, inciso X do Decreto Municipal nº 4.645, de 27 de julho de 2.023, resolvo adjudicar os itens
1, 10, 12 e 15, em favor da empresa Evandro M. Ramos & Cia. Ltda, no valor total de R$ 11.877,00 (onze mil, oitocentos e setenta e
sete reais), os itens 8 e 14, em favor da empresa Distribuidora de Medicamentos Backes Ltda,
Documentos)
13.11.2026
Mural de Editais do Paço Municipal; site
do município no endereço
http://monteirolobato.sp.gov.br, e no
Diário Oficial do município de
Monteiro Lobato.
Recursos
16.11.2026
até
17.11.2026
Protocolo da Prefeitura Municipal de
Monteiro Lobato, localizado na Rua
Abílio Pereira Dias, nº207 - Centro, das
8h às 16h30.
Divulgação dos
resultados após recursos
18.11.2026
Mural de Editais do Paço Municipal; site
do município no endereço
http://monteirolobato.sp.gov.br, e no Diário
Oficial do município de
Monteiro Lobato.
Resultado final da
seleção e homologação
19.11.2026
Mural de Editais do Paço Municipal;
site do município no endereço
http://monteirolobato.sp.gov.br, e no
Diário Oficial do município de
Monteiro Lobato.
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2026-11-06T19:56:29+0000
MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano VII | Edição nº 1137 | Página 36 de 39
Município de Monteiro Lobato - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO
ESTADO DE SÃO PAULO
PRAÇA DEP. A. S. CUNHA BUENO, Nº 180 CENTRO CEP 12.250-000 MONTEIRO LOBATO/SP
TEL: (12) 3979-9000 - E-mail: [email protected]
13.5. A aprovação no processo seletivo simplificado não gera direito à contratação, sendo esta
condicionada à necessidade da Administração Pública.
13.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 04 (quatro) meses, contados da
homologação final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
13.7. No caso de realização de concurso público para o mesmo cargo, os contratos temporários
poderão ser rescindidos, conforme interesse da Administração.
13.8. Os candidatos deverão manter seus dados atualizados junto ao Departamento de Pessoal, sendo
de sua inteira responsabilidade eventuais prejuízos decorrentes da não atualização.
13.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório individual de classificação,
exceto aqueles previstos em lei.
13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado ou pela
autoridade competente.
13.11. Não poderão ser contratados candidatos que tenham sido demitidos
12.5. O candidato convocado deverá se apresentar ao Departamento de Pessoal no prazo máximo de
02 (dois) dias úteis, sob pena de perda da vaga.
12.6. A contratação dependerá da apresentação de toda a documentação exigida neste Edital e da
aprovação em exame médico admissional.
12.7. As contratações estarão condicionadas à existência de dotação orçamentária específica e
autorização da autoridade competente.
12.8. As infrações disciplinares praticadas por contratados temporários serão apuradas mediante
processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.9. O contrato de trabalho extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado, mediante comunicação prévia;
III - pela homologação final do concurso público 01/2026;
IV - por infração disciplinar, apurada em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla
defesa;
V - por iniciativa da Administração Pública, em razão da cessação da necessidade temporária que
justificou a contratação ou por interesse público devidamente motivado.
12.10. A extinção do contrato nas hipóteses previstas no item 12.9 não gera direito à indenização,
ressalvadas as verbas trabalhistas e os direitos legalmente assegurados ao contratado, quando
cabíveis.
12.11. O tempo de serviço decorrente da contratação temporária será computado para fins legais, nos
termos da legislação previdenciária vigente.
12.12. A inexatidão de informações ou irregularidades documentais, ainda
de nascimento;
c) Maior pontuação na avaliação de títulos acadêmicos;
d) Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data, horário e local previamente divulgados
pela Administração Municipal.
11. DA DESCLASSIFICAÇÃO
11.1. Será desclassificado do processo seletivo simplificado o candidato que:
a) apresentar documentação incompleta, ilegível, inidônea ou incompatível com as informações
declaradas no currículo;
b) prestar informações falsas, inexatas ou omitir dados relevantes no ato da inscrição ou na
apresentação de documentos;
c) deixar de atender aos requisitos mínimos exigidos para o cargo previstos neste Edital;
d) não apresentar a documentação comprobatória exigida dentro do prazo estabelecido.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL
12.1. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado e publicado no mural da
Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato, no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial, contendo a relação
dos candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação.
12.2. Os candidatos serão convocados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e à
necessidade da Administração Pública.
12.3. As contratações serão realizadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por
prazo determinado, conforme interesse público e necessidade da Administração.
12.4. O candidato convocado que não aceitar a vaga ou não comparecer no prazo estabelecido será
considerado desistente, perdendo o direito
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.