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Homologações e resultados nos diários municipais

Resultados, adjudicações e homologações de licitações municipais publicados nos diários — quem venceu cada disputa, útil para mapear os concorrentes do seu ramo cidade a cidade.

4.810 homologações · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Curitiba/PR06/11/2026PREGÃOSaúde e Medicamentos
Órgão
Fundação Estatal de Atenção à Saúde
Valor citado:
R$ 161.910,00

Diretora Administrativa Financeira - Feas Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 6 de novembro de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Termo de adjudicação e homologação - RETIFICAÇÃO Tendo em vista erro de digitação (erro material) no termo de adjudicação e homologação deste pregão 94/2026 originalmente publicado em 26 de outubro de 2026. Diário Oficial nº 199, Procede-se à seguinte retificação. Onde se lê: Valor total do pregão eletrônico n°: 94/2026 – R$ 161.910,00 Leia-se: Valor total do pregão eletrônico n°: 94/2026 – 61.910,0000. Os demais termos do documento original permanecem inalterados. Para as demais providências, respeitando as formalidades legais. RETIFICA o termo de homologação e adjudicação referente ao pregão eletrônico 94/2026 para a Contratação de empresa especializada para o fornecimento, sob o regime de consignação, de grampeadores cirúrgicos (mecânicos e/ou endoscópicos) e suas respectivas cargas/refis DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 206 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2026 Fundação Estatal de Atenção à Saúde, 6 de novembro de 2026. Sezifredo Paulo Alves Paz : Diretor Geral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Atas de registro de preços Ata de Registro de Preços n.º 9201/2026 Processo Administrativo n°: 01-209701/2026 Pregão Eletrônico n. º 92/2026– Feas. Interessado: Fundação Estatal de Atenção à Saúde. Aos 5 dias do mês de novembro

Birigui/SP06/11/2026nº 1/2025Outros

6282, de 11 de novembro de 2016 Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano X | Edição nº 1265 Página 13 de 42 Município de Birigui - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE BIRIGUI Conforme Lei Municipal nº 6282, de 11 de novembro de 2016 Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano X | Edição nº 1265 Página 14 de 42 Município de Birigui - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Licitações e Contratos Licitações e Contratos Homologação / Adjudicação Homologação / Adjudicação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL Nº01/2025-SMS CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025-SMS Samanta Paula Albani Borini, Prefeita de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, e obedecendo aos preceitos contidos no Art. 71, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021, e Art. 4º, §2º do Decreto Municipal nº 7.495 de 25 de Janeiro de 2024, HOMOLOGA todo o procedimento realizado, para que produza os efeitos legais a Chamada Pública nº 01/2025, que objetiva a Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos na Atenção Básica, sendo consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, visita domiciliar para consulta clínica, atividades em grupo na UBS e/ou nos demais espaços comunitários (escolas

Goiânia/GO06/11/2026Outros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 1147/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (10921773), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2176/2026 (10921846) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000026016-9. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor LINCOLN MARQUES DA ROCHA JUNIOR , matrícula nº 412392-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir

Goiânia/GO06/11/2026Outros
Órgão
Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas

Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 1136/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (9056730), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 1999/2026 (10769176) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000025418-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora SANDRA SANTANA SILVA, matrícula nº 440396-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01

Goiânia/GO06/11/2026Outros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 1073/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (10146625), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 792/2026 (9710405) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000002383-3. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora SANDRA APARECIDA CORREA DE CARVALHO, matrícula n° 445150-01,  lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos

Goiânia/GO06/11/2026Outros
Órgão
Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas

Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 403/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (7366783), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 3074/2025 (8574664) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000039290-6. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora NADIA PEREIRA NATAL, matrícula nº 712434-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10

Goiânia/GO06/11/2026Outros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 399/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (6663157), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 773/2025 (6663172) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000011692-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora DIVINA FERREIRA LIMA, matrícula n° 539511-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir

Goiânia/GO06/11/2026Outros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 396/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8252515), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2578/2025 (8252484) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000037336-7. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora IRANY ALVES RABELO, matrícula n° 1003305-01,  lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir

Goiânia/GO06/11/2026Outros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 389/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8248033), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2571/2025 (8248041) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.5.000064233-8. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor SAVIO DA SILVA CABRAL, matrícula n° 1033794-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir

Itu/SP06/11/2026CONCORRÊNCIA ELETRÔNICAnº 6/2026Obras e Engenharia

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) CIDADE NOVA, CONFORME PROJETO BÁSICO DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITÚ, A SER IMPLANTADA NA AV

Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Itu
Sessão
Sessão em 19/11/2026, 00:00

da Estância Turística de Itu informa a abertura do Pregão Eletrônico 71/2026, para REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA AQUISIÇÃO DE PÓ DE CAFÉ E AÇÚCAR. O Edital estará disponível a partir do dia 09/11/2026, com prazo de encerramento do recebimento das propostas até às 08h50 do dia 19/11/2026, sendo o início da sessão às 09h00 do mesmo dia. O Edital poderá ser retirado nos links https://novobbmnet.com.br/ e https://licitacao.itu.sp.gov.br/. Itu, 05 de novembro de 2026. Fábio dos Santos Amaral – Secretário Municipal de Administração. 06 DE NOVEMBRO DE 2026 2062 5 Voltar ao índice 06 DE NOVEMBRO DE 2026 2062 IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU Prefeitura da Estância Turística de Itu Termo de Homologação e Adjudicação Pelo presente, HOMOLOGO o procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 06/2026, e ADJUDICO o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) CIDADE NOVA, CONFORME PROJETO BÁSICO DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITÚ, A SER IMPLANTADA NA AV. DA PAZ UNIVERSAL, 1171 – CIDADE NOVA, NO MUNICÍPIO DE ITÚ-SP, à licitante CONSTRUTORA ROY LTDA, por ter ofertado o menor valor global, compatíveis com a estimativa prévia e atendendo as condições do edital. Itu, 05/11/2026 – Thiago Maia Pereira – Secretário Municipal de Obras e Engenharia. 06 DE NOVEMBRO DE 2026 2062 6 Voltar ao índice 06 DE

Jaboticabal/SP06/11/2026Outros

iguais ou diferentes, servindo o dado como parâmetro objetivo para eventual à avaliação de suporte à saúde. Art. 7º Competem ao médico do trabalho integrante do serviço médico oficial ou ao profissional médico legalmente habilitado vinculado à empresa especializada regularmente contratada pelo Município para a prestação dos serviços de medicina e segurança do trabalho nos limites das atribuições previstas na legislação e no respectivo instrumento contratual, a avaliação médico pericial e a análise técnica da incapacidade laboral: I. Analisar a conformidade técnico-médica dos atestados e demais documentos submetidos a avaliação; II. Homologar ou recusar a homologação dos afastamentos com base na constatação técnica de incapacidade para a função; III. Realizar perícias médicas presenciais; IV. Comunicar o resultado da homologação via sistema integrado para os devidos registros na folha de frequência. §1º Constatada pelo médico perito, mediante avaliação técnica, a plena capacidade laborativa para o exercício das atribuições do cargo, o atestado médico não será homologado, devendo o período ser tratado nos termos da legislação estatutária. Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edição Nº 1712,Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 Diário Oficial do Município de Jaboticabal/SP - 2 https://www.jaboticabal.sp.gov.br/diario-oficial/374761/ CAPÍTULO III – Do Protocolo de Acolhimento e Reavaliação de Saúde Art. 8º Fica instituído o Protocolo de Acolhimento e Reavaliação de Saúde

Jaboticabal/SP06/11/2026DISPENSATecnologia da Informação

de dados pessoais. A ausência de CID não invalida o documento médico, facultando-se à Administração, caso haja necessidade de constatação técnica da incapacidade laborativa, a realização de avaliação médicopericial oficial. Art. 3º Serão aceitos atestados emitidos em formato digital por meio de plataformas oficiais e integradas (tais como o Atesta CFM ou equivalentes por órgãos reguladores federais), dotados de assinatura digital qualificada e elementos de rastreabilidade eletrônica. Parágrafo único. A validade do documento apresentado fica condicionada à verificação de sua autenticidade junto aos cadastros oficiais dos conselhos de classe ou mediante chave de verificação eletrônica pelo DMST. CAPÍTULO II – Da Triagem, Limites e Homologação Pericial Art. 4º Os atestados de afastamento médico serão submetidos à triagem administrativa do Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho (DMST). Parágrafo único. A dispensa de perícia presencial prévia para atestados de 1 (um) dia não exime o servidor de comunicar imediatamente sua chefia no primeiro dia de ausência por meio digital ou físico oficial, podendo o servidor ser convocado para avaliação pericial caso verificado necessidade técnica. Art. 5º A dispensa de perícia presencial prévia para atestados de 1 (um) dia poderá observar critérios de acompanhamento de saúde ocupacional quando atingido o limite de 3 (três) ocorrências no mesmo mês de apuração de frequência. Parágrafo único. A partir do 4º (quarto) atestado de

João Ramalho/SP06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 17/2026Outros

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES

2026 Ano VII | Edição nº 1389 Página 9 de 9 Município de João Ramalho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026 Processo Administrativo: Nº 53/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES. O Município de João Ramalho, Estado de São Paulo, torna público, para conhecimento dos interessados, que, nos termos da legislação vigente, foi realizada a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 17/2026, referente ao Processo Administrativo nº 53/2026, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES. JOÃO RAMALHO - SP, 06 de novembro de 2026. FABIANO DA SILVA DELGANHO AGENTE DE CONTRATAÇÃO Homologação / Adjudicação Homologação / Adjudicação Poder Executivo Licitações e Contratos Atas de Sessões Aditivos / Aditamentos / Supressões Atas de registro de preço Aviso de Licitação - Retificação / Rerratificação Contratos Rescisão Suspensão Decisão do Prefeito Homologação / Adjudicação 2026-11-06T16:02:42-0300 MUNICIPIO DE JOAO RAMALHO:46444790000103 1

João Ramalho/SP06/11/2026Outros

Contratos 2 Atas de Sessões 2 Aditivos / Aditamentos / Supressões 2 Atas de registro de preço 2 Aviso de Licitação - Retificação / Rerratificação 5 Contratos 5 Rescisão 6 Suspensão 7 Decisão do Prefeito 8 Homologação / Adjudicação 9 Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano VII | Edição nº 1389 Página 1 de 9 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE JOÃO RAMALHO Conforme Lei Municipal 673, de 19 de fevereiro de 2020 Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano VII | Edição nº 1389 Página 2 de 9 Município de João Ramalho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos Atas de Sessões Atas de Sessões EXTRATO DA

Jundiaí/SP06/11/2026Outros

contudo, a reivindicação dos candidatos quanto aos efeitos do critério eliminatório sobre a política de reserva de vagas; Considerando que a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia e da vinculação ao edital deve ser compatibilizada com a finalidade constitucional das políticas de ações afirmativas e com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; Considerando que, conforme informado pelos representantes dos candidatos, a controvérsia também foi submetida à apreciação judicial, havendo notícia de encaminhamento do processo à Justiça Federal em São Paulo, onde poderão ser examinados os pedidos relacionados à aplicação da cláusula de barreira e à homologação do concurso; Considerando que a existência de discussão judicial não impede o estabelecimento de diálogo institucional entre os órgãos responsáveis pelo concurso e os representantes dos candidatos, nem a avaliação de providências administrativas legalmente cabíveis, respeitadas as competências legais e as decisões judiciais aplicáveis; Considerando que a promoção da igualdade racial e o combate à discriminação constituem compromissos de toda a Administração Pública, sendo fundamental que os critérios de seleção para cargos públicos sejam aplicados de maneira compatível com os objetivos constitucionais das políticas de ações afirmativas; Considerando que a análise dos efeitos da cláusula de barreira sobre

Monte Alto/SP06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 141/2026Saúde e Medicamentos

Registro de preços para fornecimento de medicamentos destinados ao cumprimento de decisões judiciais e o medicamento Alteplase injetável

Órgão
Prefeitura de Monte Alto
Valor citado:
R$ 11.877,00

suas versões impressas diariamente, disponibilizadas no Departamento de Marketing da Prefeitura de Monte Alto. IMPRENSA OFICIAL - Redação: Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1390 - Sala 38 - Centro - Monte Alto - SP. Telefone: (16) 3244-3113 - Ramal 3149 | E-mail: [email protected] Administrador: Thiago Oliva Valente Silva - Departamento de Marketing Recebimento de conteúdo para publicação: até as 18 horas do dia anterior. http://www.montealto.sp.gov.br/diario mailto:[email protected] Monte Alto/SP, Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 - [email protected] - Edição: 2203 Diário Oficial do Município de Monte Alto | 1 PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA HOMOLOGAÇÕES ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico nº 141/2026 Processo SA/DL nº 246/2026 SEI Nº 3048/2026 OBJETO: Registro de preços para fornecimento de medicamentos destinados ao cumprimento de decisões judiciais e o medicamento Alteplase injetável. Considerando os elementos constantes dos autos do processo em referência, e, na forma do disposto no inciso IV do artigo 71 da Lei nº 14.133/21, e o artigo 4º, inciso X do Decreto Municipal nº 4.645, de 27 de julho de 2.023, resolvo adjudicar os itens 1, 10, 12 e 15, em favor da empresa Evandro M. Ramos & Cia. Ltda, no valor total de R$ 11.877,00 (onze mil, oitocentos e setenta e sete reais), os itens 8 e 14, em favor da empresa Distribuidora de Medicamentos Backes Ltda,

Monteiro Lobato/SP06/11/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato

Documentos) 13.11.2026 Mural de Editais do Paço Municipal; site do município no endereço http://monteirolobato.sp.gov.br, e no Diário Oficial do município de Monteiro Lobato. Recursos 16.11.2026 até 17.11.2026 Protocolo da Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato, localizado na Rua Abílio Pereira Dias, nº207 - Centro, das 8h às 16h30. Divulgação dos resultados após recursos 18.11.2026 Mural de Editais do Paço Municipal; site do município no endereço http://monteirolobato.sp.gov.br, e no Diário Oficial do município de Monteiro Lobato. Resultado final da seleção e homologação 19.11.2026 Mural de Editais do Paço Municipal; site do município no endereço http://monteirolobato.sp.gov.br, e no Diário Oficial do município de Monteiro Lobato. Poder Executivo Atos Oficiais Decretos Licitações e Contratos Aviso de Licitação Homologação / Adjudicação Dispensas - Aviso de Abertura Concursos Públicos/Processos Seletivos Edital - Retificação 2026-11-06T19:56:29+0000

Monteiro Lobato/SP06/11/2026Outros

MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano VII | Edição nº 1137 | Página 36 de 39 Município de Monteiro Lobato - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA DEP. A. S. CUNHA BUENO, Nº 180 CENTRO CEP 12.250-000 MONTEIRO LOBATO/SP TEL: (12) 3979-9000 - E-mail: [email protected] 13.5. A aprovação no processo seletivo simplificado não gera direito à contratação, sendo esta condicionada à necessidade da Administração Pública. 13.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 04 (quatro) meses, contados da homologação final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. 13.7. No caso de realização de concurso público para o mesmo cargo, os contratos temporários poderão ser rescindidos, conforme interesse da Administração. 13.8. Os candidatos deverão manter seus dados atualizados junto ao Departamento de Pessoal, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais prejuízos decorrentes da não atualização. 13.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório individual de classificação, exceto aqueles previstos em lei. 13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado ou pela autoridade competente. 13.11. Não poderão ser contratados candidatos que tenham sido demitidos

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12.5. O candidato convocado deverá se apresentar ao Departamento de Pessoal no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de perda da vaga. 12.6. A contratação dependerá da apresentação de toda a documentação exigida neste Edital e da aprovação em exame médico admissional. 12.7. As contratações estarão condicionadas à existência de dotação orçamentária específica e autorização da autoridade competente. 12.8. As infrações disciplinares praticadas por contratados temporários serão apuradas mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.9. O contrato de trabalho extinguir-se-á: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado, mediante comunicação prévia; III - pela homologação final do concurso público 01/2026; IV - por infração disciplinar, apurada em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa; V - por iniciativa da Administração Pública, em razão da cessação da necessidade temporária que justificou a contratação ou por interesse público devidamente motivado. 12.10. A extinção do contrato nas hipóteses previstas no item 12.9 não gera direito à indenização, ressalvadas as verbas trabalhistas e os direitos legalmente assegurados ao contratado, quando cabíveis. 12.11. O tempo de serviço decorrente da contratação temporária será computado para fins legais, nos termos da legislação previdenciária vigente. 12.12. A inexatidão de informações ou irregularidades documentais, ainda

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Órgão
Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato

de nascimento; c) Maior pontuação na avaliação de títulos acadêmicos; d) Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data, horário e local previamente divulgados pela Administração Municipal. 11. DA DESCLASSIFICAÇÃO 11.1. Será desclassificado do processo seletivo simplificado o candidato que: a) apresentar documentação incompleta, ilegível, inidônea ou incompatível com as informações declaradas no currículo; b) prestar informações falsas, inexatas ou omitir dados relevantes no ato da inscrição ou na apresentação de documentos; c) deixar de atender aos requisitos mínimos exigidos para o cargo previstos neste Edital; d) não apresentar a documentação comprobatória exigida dentro do prazo estabelecido. 12. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL 12.1. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado e publicado no mural da Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato, no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial, contendo a relação dos candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação. 12.2. Os candidatos serão convocados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e à necessidade da Administração Pública. 12.3. As contratações serão realizadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por prazo determinado, conforme interesse público e necessidade da Administração. 12.4. O candidato convocado que não aceitar a vaga ou não comparecer no prazo estabelecido será considerado desistente, perdendo o direito

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.