Resultados, adjudicações e homologações de licitações municipais publicados nos diários — quem venceu cada disputa, útil para mapear os concorrentes do seu ramo cidade a cidade.
4.810 homologações · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de costura, compreendendo a confecção, ajustes, consertos e reparos de peças de vestuário e artefatos têxteis, de acordo com as necessidades e demandas da Administração Municipal de Parisi/SP
Valor citado:
R$ 26.400,00
Parisi/SP, Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 - Edição 2337
__________________________________________________________________________________
Diário Oficial do Município de Parisi/SP
https://www.parisi.sp.gov.br/diario-oficial/2499/
PODER EXECUTIVO 1 Parisi/SP, Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 - Edição 2337
__________________________________________________________________________________
Diário Oficial do Município de Parisi/SP
https://www.parisi.sp.gov.br/diario-oficial/2499/
PODER EXECUTIVO
AVISO DE CONTRATO
AVISO DE CONTRATO
EXTRATO RESUMIDO
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.
Processo licitatório n. ° 82/2026 – Dispensa de licitação n. ° 49/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de costura, compreendendo a confecção, ajustes, consertos e reparos
de peças de vestuário e artefatos têxteis, de acordo com as necessidades e demandas da Administração Municipal de Parisi/SP.
Contrato n. °: 129/2026.
Contratante: Município de Parisi/SP.
Contratada: 69.545.487 DANIELA PAULON SOUZA, inscrito do CNPJ n. º 69.545.487/0001-94, com sede na Rua Manoel Raia Montouro, n. °
329, Bairro Centro, Parisi/SP, C.E.P. 15.525-026.
Valor Contratual: Valor total R$ 26.400,00 (Vinte e
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) LODOS E AREIAS E TRANSPORTE E RECEPÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS VOLUMOSO PRODUZIDOS
Valor citado:
R$ 126.458,00
LTDA
6 2 PCT 50 FITA ADESIVA LARGA 45MM X 40 M ALL TAPE 16,70 835,00
PONTO OFFICE BRASIL
LTDA
Proponente Vencedor Valor Total
DAMARIS RODRIGUES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME R$ 126.458,00
PAPELARIA MEC MATAO LTDA EPP R$ 33.000,00
RCE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA R$ 92.728,00
PARANAGUA DISTRIBUIDORA LTDA R$ 18.499,99
PONTO OFFICE BRASIL LTDA R$ 1.360,00
PINDORAMA, 04 de novembro de 2026.
GERALDO FELIPPE JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 Edição Nº 1145 Página 28
Paço Municipal “Antonio Corsatto”
Rua Engenheiro Balduíno, nº 200, Centro. Pindorama/SP. CEP: 15.830-045
Telefone: (17) 3572-9900 | e-mail: [email protected]
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
GERALDO FELIPPE JUNIOR, Prefeito Municipal de Pindorama, no uso de
suas atribuições legais, após o transcurso do prazo para interposição de recursos, tendo em vista o que consta nos
autos deste processo, e diante do trabalho apresentado pelo PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, ADJUDICO e
HOMOLOGO, o presente certame aos licitantes conforme abaixo, para os efeitos previstos em Lei.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 110/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº - 111/2026
OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
COLETA E TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DA ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) LODOS E AREIAS E TRANSPORTE E RECEPÇÃO E
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS VOLUMOSO PRODUZIDOS
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA/SP
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA/SP
Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 Edição Nº 1145 Página 17
Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 Edição Nº 1145 Página 18
Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 Edição Nº 1145 Página 19
Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 Edição Nº 1145 Página 20
Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 Edição Nº 1145 Página 21
Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 Edição Nº 1145 Página 22
Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 Edição Nº 1145 Página 23
Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 Edição Nº 1145 Página 24
Licitações e Contratos
Paço Municipal “Antonio Corsatto”
Rua Engenheiro Balduíno, nº 200, Centro. Pindorama/SP. CEP: 15.830-045
Telefone: (17) 3572-9900 | e-mail: [email protected]
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
GERALDO FELIPPE JUNIOR, Prefeito Municipal de Pindorama, no uso de
suas atribuições legais, após o transcurso do prazo para interposição de recursos, tendo em vista o que consta nos
autos deste processo, e diante do trabalho apresentado pelo PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, ADJUDICO e
HOMOLOGO, o presente certame aos licitantes conforme abaixo, para os efeitos previstos em Lei.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 56/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº - 56/2026
OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS DE LED PARA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDORAMA/SP.
Lote Item Qtde Unid Descrição dos Produtos Marca
Valor
Unitário
Valor
adjudicado nos prazos e condições estipulados no Termo de Referência
Valor citado:
R$ 131.808,00
Bordado, Fuxico e Crochê para Famílias Atendidas pelo PAIF
Empresa/Profissional Vencedor(a): 34.131.330 MARIA
APARECIDA PEREIRA EVANGELISTA
CNPJ nº: 34.131.330/0001-38
Valor Mensal: R$ 1.060,00 | Valor Total (12 meses): R$
12.720,00
VALOR TOTAL ADJUDICADO E HOMOLOGADO: R$ 131.808,00
(cento e trinta e um mil, oitocentos e oito reais).
A homologação do presente Pregão Presencial é realizada nos termos
do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista a
regular manifestação do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, ratificada
pela Agente de Contratação e com parecer jurídico favorável,
constatando-se o pleno atendimento a todas as exigências editalícias
pelas licitantes declaradas vencedoras.
As empresas vencedoras ficam convocadas e obrigadas a assinar os
respectivos instrumentos contratuais, nos termos da Lei nº
14.133/2021, garantindo a fiel execução do objeto adjudicado nos
prazos e condições estipulados no Termo de Referência.
Autorizo a emissão das respectivas notas de empenho
correspondentes aos itens homologados.
Determino, ainda, a publicação deste Termo de Adjudicação e
Homologação na imprensa oficial e no Portal de Transparência do
Município, para os devidos fins de direito, publicidade e transparência.
Poloni/SP, 27 de outubro de 2026.
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal
Publicado por: NATALHA FAVALECA RODRIGUES
Código Identificador: 10157
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 90/2026
PROCESSO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA EM ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS EM FORMATO DE OFICINAS COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES, FAMÍLIAS E IDOSOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, em favor das empresas e profissionais vencedores abaixo especificados: RELAÇÃO DE EMPRESAS ADJUDICADAS E VALORES HOMOLOGADOS Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 Edição Nº 1085 Página 4 • I
Valor citado:
R$ 66.240,00
PERÍODO 17/11/2026 A 16/11/2027. PARA O
PERÍODO ORA PRORROGADO, PERMANECE INALTERADO O
VALOR MENSAL EM R$ 5.520,00 (CINCO MIL, QUINHENTOS E
VINTE REAIS), E O VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO EM R$
66.240,00 (SESSENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA
REAIS).
VALOR TOTAL: R$ 66.240,00 (SESSENTA E SEIS MIL, DUZENTOS
E QUARENTA REAIS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
020200/04.122.0003.2003/3.3.90.39.00 – FICHA 022.
FUNDAMENTO LEGAL: ART.107, DA LEI N. 14.133/21 E CLÁUSULA
SEGUNDA DO CONTRATO Nº 79/2026.
VIGÊNCIA: 12 MESES;
PERMANECEM AS DEMAIS CLÁUSULAS INALTERADAS;
DATA DA ASSINATURA:29/10/2026.
ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT – PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por: NATALHA FAVALECA RODRIGUES
Código Identificador: 10157
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2026
PROCESSO nº 74/2026
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021,
ADJUDICO E HOMOLOGO o Pregão PRESENCIAL nº 02/2026, que
tem com objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA EM ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS EM FORMATO DE
OFICINAS COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES, FAMÍLIAS E
IDOSOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, em favor das
empresas e profissionais vencedores abaixo especificados:
RELAÇÃO DE EMPRESAS ADJUDICADAS E VALORES
HOMOLOGADOS
Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 Edição Nº 1085 Página 4
• Item 01 — Facilitador Social para Oficina de Dança
Contemporânea
Empresa/Profissional Vencedor(a): 61.852.676 MARIA EMILIA
JACOMO TEODORO
Decreto Municipal nº 13.502/2024.
19.4.2. A Comissão de Seleção analisará os recursos apresentados e poderá reformar sua decisão ou
encaminhar os recursos, devidamente informados, à autoridade competente para julgamento.
19.4.3. Das decisões da Comissão de Seleção caberá um único recurso à autoridade competente,
conforme o artigo 22, § 2º, do Decreto Municipal nº 13.502/2024.
19.4.4. O acolhimento de recurso implicará a invalidação somente dos atos que não puderem ser
aproveitados, preservando-se os demais atos válidos do processo de seleção.
19.5. DA HOMOLOGAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
19.5.1. Após o julgamento dos recursos e o encerramento das etapas recursais, a Administração Pública
procederá à homologação do resultado do processo de seleção, com sua divulgação no sítio eletrônico
oficial do Município, observados o cronograma e os meios de publicação previstos neste Edital.
19.5.2. A homologação do resultado não gera direito à celebração da parceria com a organização da
sociedade civil selecionada, mas obriga a Administração Pública a respeitar o resultado do processo
seletivo caso venha a celebrar a parceria, nos termos do artigo 23 do Decreto Municipal nº 13.502/2024.
19.6. DA DESISTÊNCIA DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
19.6.1. A organização da sociedade civil poderá desistir da celebração da parceria, mediante
manifestação formal por escrito, dirigida à Secretaria Municipal de Cultura, para juntada ao respectivo
processo administrativo.
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3.3. O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:
Publicação do edital de Chamamento no Diário Oficial do Município de Rio Claro 04/11/2026
Recebimento das Propostas 07/12/2026
Análise do envelope 1 - Propostas - Plano de Trabalho - pela Comissão de Seleção 08/12/2026
Divulgação do Resultado Preliminar dos projetos pré-selecionados para a parceria 08/12/2026
Prazo recursal para a Comissão de Seleção (se houver) 09/12/2026 a 15/12/2026
Análise do envelope 2 - documentos de Habilitação 16/12/2026
Certificação da ausência de recursos (se for o caso) e divulgação e homologação dos
resultados definitivos
17/12/2026
Publicação do resultado final 18/12/2026
Publicação do extrato de termo 21/12/2026
3.3.1. O cronograma previsto neste Edital constitui estimativa para organização e condução do processo
de seleção, podendo suas datas ser antecipadas, prorrogadas ou readequadas, conforme o andamento
dos trabalhos, a conclusão das etapas anteriores, a necessidade de diligências, a ocorrência de recursos
administrativos, as necessidades da Administração ou outras circunstâncias devidamente justificadas.
Eventuais alterações serão formalizadas e divulgadas pelos meios oficiais, independentemente de
alteração do presente Edital, respeitados os prazos, as garantias dos participantes e as demais
disposições
Município de Rio Claro - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19.4.3. Das decisões da Comissão de Seleção caberá um único recurso à autoridade competente,
conforme o artigo 22, § 2º, do Decreto Municipal nº 13.502/2024.
19.4.4. O acolhimento de recurso implicará a invalidação somente dos atos que não puderem ser
aproveitados, preservando-se os demais atos válidos do processo de seleção.
19.5. DA HOMOLOGAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
19.5.1. Após o julgamento dos recursos e o encerramento das etapas recursais, a Administração Pública
procederá à homologação do resultado do processo de seleção, com sua divulgação no sítio eletrônico
oficial do Município, observados o cronograma e os meios de publicação previstos neste Edital.
19.5.2. A homologação do resultado não gera direito à celebração da parceria com a organização da
sociedade civil selecionada, mas obriga a Administração Pública a respeitar o resultado do processo
seletivo caso venha a celebrar a parceria, nos termos do artigo 23 do Decreto Municipal nº 13.502/2024.
19.6. DA DESISTÊNCIA DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
19.6.1. A organização da sociedade civil poderá desistir da celebração da parceria, mediante
manifestação formal por escrito, dirigida à Secretaria Municipal de Cultura, para juntada ao respectivo
processo administrativo.
19
, das metas e dos resultados previstos no Plano de Trabalho, bem como registrar as atividades de acompanhamento e fiscalização realizadas no período, observando-se o disposto no art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, inclusive quanto à homologação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação
acompanhamento e avaliação poderão incluir visitas
técnicas in loco e, quando cabível, pesquisas de satisfação dos beneficiários, sem prejuízo de outros
mecanismos previstos na legislação aplicável.
13.3.1. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação será emitido semestralmente, considerando
a vigência de 12 (doze) meses da parceria, nos termos do § 1º do art. 43 do Decreto Municipal nº 13.502,
de 18 de dezembro de 2024. O relatório deverá avaliar o cumprimento do objeto, das metas e dos
resultados previstos no Plano de Trabalho, bem como registrar as atividades de acompanhamento e
fiscalização realizadas no período, observando-se o disposto no art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, inclusive quanto à homologação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE RIO CLARO Quarta-feira, 04 de novembro de 2026 Ano XXI | Edição nº 2023 | Página 39 de 169
Município de Rio Claro - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13.4. A Administração Pública designará o Gestor da Parceria por meio de portaria, a quem caberá
acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, informar à autoridade competente os fatos que possam
comprometer as atividades ou o cumprimento das metas pactuadas, comunicar indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, indicar as providências adotadas ou a serem
condições estabelecidas neste Edital,
bem como de todos os termos de seus Anexos, não podendo a Organização da Sociedade Civil alegar
desconhecimento.
3.3. O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:
Publicação do edital de Chamamento no Diário Oficial do Município de Rio Claro 04/11/2026
Recebimento das Propostas 07/12/2026
Análise do envelope 1 - Propostas - Plano de Trabalho - pela Comissão de Seleção 08/12/2026
Divulgação do Resultado Preliminar dos projetos pré-selecionados para a parceria 08/12/2026
Prazo recursal para a Comissão de Seleção (se houver) 09/12/2026 a 15/12/2026
Análise do envelope 2 - documentos de Habilitação 16/12/2026
Certificação da ausência de recursos (se for o caso) e divulgação e homologação dos
resultados definitivos
17/12/2026
Publicação do resultado final 18/12/2026
Publicação do extrato de termo 21/12/2026
3.3.1. O cronograma previsto neste Edital constitui estimativa para organização e condução do processo
de seleção, podendo suas datas ser antecipadas, prorrogadas ou readequadas, conforme o andamento
dos trabalhos, a conclusão das etapas anteriores, a necessidade de diligências, a ocorrência de recursos
administrativos, as necessidades da Administração ou outras circunstâncias devidamente justificadas.
Eventuais alterações serão formalizadas e divulgadas pelos meios oficiais, independentemente de
alteração do presente Edital, respeitados os prazos, as garantias dos participantes e as demais
disposições
a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes na prova, bem
como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
13.4 - O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital,
implicará em sua eliminação deste Processo Seletivo.
13.5 - A Secretaria Municipal de Administração e a Prefeitura de Birigui não se responsabilizam por quaisquer cursos,
textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo.
13.6 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o
resultado final.
13.7 - Caberá à Prefeita do Município de Birigui a homologação deste Processo Seletivo.
13.8 - Este Processo Seletivo, atendendo aos interesses da Prefeitura Municipal de Birigui, poderá ser homologado
parcialmente, após a conclusão das respectivas etapas pertinentes.
13.9- A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação,
não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades
locais, a critério da Administração.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
Conforme Lei Municipal nº 6282, de 11 de novembro de 2016
Quarta-feira, 04 de novembro de 2026 Ano X | Edição nº 1263 Página 24 de 27
Município de Birigui - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001
Secretaria Municipal de Administração versão da prova objetiva
lógica e consistente não podendo ser protocolado
mais de 01(um) recurso por candidato. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se
pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
11.4 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A
Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso
adicional pelo mesmo motivo.
11.5- Ficará disponível na Secretaria Municipal de Administração versão da prova objetiva para fins de pedido de
vistas e formulação de recurso.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO
12.1 - O Processo Seletivo terá a validade de 1 (um) ano, contado da homologação final dos resultados.
12.2 - O contrato de trabalho dos candidatos convocados neste Processo Seletivo será de 12 (doze) meses.
12.3 - O contrato temporário poderá ser encerrado antes do prazo estabelecido no item 12.2 deste Edital, em razão de
desempenho insuficiente da função, inassiduidade e outros motivos previstos em lei, assim como se houver
concurso público específico vigente, com resultado homologado.
12.4- No ato da contratação o candidato aprovado deverá apresentar Certidão Negativa de Distribuição de Ações
Criminais, expedida pelo Órgão Distribuidor competente, juntamente com Atestado de Antecedentes Criminais, e
demais documentos que comprovem as condições estabelecidas neste Edital, bem como submeter-se por
pronominal. Crase.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 - A classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais,
dando-se preferência ao de idade mais elevada.
b) maior idade.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1 - O resultado final será a nota obtida na prova escrita.
11. DOS RECURSOS
11.1 - Para recorrer o candidato deverá:
Protocolar recurso na Secretaria Municipal de Administração, a Rua Anhanguera, nº. 1.155, Bairro Morumbi,
Birigui/SP, no prazo de 1 (um) dia útil, improrrogável, a contar do dia subsequente à data de divulgação oficial:
a) da homologação das inscrições;
b) dos gabaritos;
c) do resultado do Processo em todas as suas fases.
11.1.1- Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, internet ou via fax.
11.2 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova escrita, sendo o caso, será publicado um novo
gabarito, com as modificações necessárias. Caberá à Comissão do Processo Seletivo decidir sobre a anulação
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
Conforme Lei Municipal nº 6282, de 11 de novembro de 2016
Quarta-feira, 04 de novembro de 2026 Ano X | Edição nº 1263 Página 23 de 27
Município de Birigui - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade
autenticidade, validade jurídica e integridade.
1
EDITAL Nº 228/2026 - PROCESSO SELETIVO N.º 04/2026
A Prefeitura Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da
Constituição Federal, a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para a contratação da função
especificada no item 1.4.1 deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A abertura deste Processo Seletivo decorre de necessidade temporária e emergencial, nos termos do inciso IX
do caput do art. 37 da Constituição Federal, da Lei Municipal nº. 3.946/2001, alterada pela Lei Municipal nº.
4.846/2007, bem como das seguintes justificativas:
Considerando que a previsão para a homologação do Concurso Público 02/2026 é para meados do mês
de abril de 2027, a fim de prover o cargo citado no item 1.4.1 desse edital, assim como o fato de que o
último processo seletivo perdeu sua validade em 02/11/2026.
Considerando que há demanda contínua de prestação de serviços pelos AUXILIARES DE SERVIÇOS
GERAIS em setores sensíveis como a área da educação, saúde, assistência social, entre outros, e que,
face ao contingente de contratos temporários a vencer, a abertura deste Processo Seletivo significa evitar
deixar à deriva o atendimento à população, assim como prevenir prejuízos e riscos em termos de
salubridade dos estabelecimentos públicos;
Considerando que o objetivo da realização de processo seletivo público é assegurar
Diário Oficial Eletrônico da Estância Turística de Botucatu, instituído pela
Lei nº 6239/2021 é o órgão oficial de publicações do município.
Assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prefeitura Municipal de Botucatu
CNPJ 46.634.101/0001 -15
Praça Professor Pedro Torres, nº 100 - Centro
Telefone: (14) 3811-1400
Site: www.botucatu.sp.gov.br
Câmara Municipal de Botucatu
CNPJ 01.096.235/0001-91
Praça Comendador Emílio Peduti, 112 - Centro
Telefone: (14) 3112-2650
Site: www.camarabotucatu.sp.gov.br
Poder Legislativo
Atos Legislativos
Decreto Legislativo
Atos Oficiais
Decretos
Departamento de Licitações
Licitações e Contratos
Homologação / Adjudicação
Atas de registro de preço
Atas de Classificação
2026-11-04T16:50:29-0300
RINALDO BARBATO:19147888857 1
CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS DE ARTISTAS E FAZEDORES DE CULTURA PARA EXECUTAREM ATIVIDADES NAS PROGRAMAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS A SEREM ESTABELECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Açucareira São Manoel S.A. Instituição Colaboradora
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto
Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária
própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º O presente Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação.
-
Vereador ANTONIO CARLOS VAZ DE ALMEIDA
Presidente
Publicado e Registrado na Divisão Legislativa da
Câmara Municipal na mesma data.
A Diretora de Gestão e Coordenação
ROSÂNGELA DE FÁTIMA PRESTES THEODORO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Departamento de Licitações
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Homologação / Adjudicação
Homologação / Adjudicação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N.º: 6.375/2026
CREDENCIAMENTO N.º 002/2026
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS DE
ARTISTAS E FAZEDORES DE CULTURA PARA EXECUTAREM
ATIVIDADES NAS PROGRAMAÇÕES ARTÍSTICAS E
CULTURAIS A SEREM ESTABELECIDAS PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA.
A Secretária Municipal de Cultura, na qualidade de
autoridade superior, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o que dispõe o Art. 71, inc. IV bem como
o art. 72, inc. VIII da Lei n°. 14.133/2021, resolve:
ADJUDICAR o objeto do presente credenciamento
para a Lista de Credenciados atualizada.
HOMOLOGAR o procedimento de credenciamento.
AUTORIZAR a contratação direta oriunda deste
credenciamento por inexigibilidade
Atos Oficiais 2 Decretos 2 Departamento de Licitações 3 Licitações e Contratos 3 Homologação / Adjudicação 3 Atas de registro de preço 4 Atas de Classificação 14 Quarta-feira, 04 de novembro de 2026 Ano XXXVI | Edição nº 3024B Página 1 de 18
DIÁRIO OFICIAL - MUNICIPIO DE BOTUCATU Quarta-feira, 04 de novembro de 2026 Ano XXXVI | Edição nº 3024B | Página 2 de 18
Município de Botucatu - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE RESIDÊNCIA INCLUSIVA, DESTINADOS A JOVENS E ADULTOS
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE
Sessão
Sessão em 09/11/2026, 09:30
RGB
DE ALTA POTÊNCIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES,
QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE
TERMO DE REFERÊNCIA, de que o recurso interposto para o Lote
01 foi ACOLHIDO, conforme fundamentos apresentados nos
pareceres técnico e jurídico. disponíveis através do sítio eletrônico
https://bbmnet.com.br.
Diante disso, ficam convocados os participantes para a
reabertura da sessão pública, a ser realizada no dia
09/11/2026, às 09h30 , ocas ião em que será dado
prosseguimento ao regular andamento do certame.
Bragança Paulista, 04 de novembro de 2026.
MELISSA APARECIDA NEVES DA ROSA
pregoeira HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.684/2026.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2026.
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA
MODALIDADE RESIDÊNCIA INCLUSIVA, DESTINADOS A JOVENS E
ADULTOS.
Nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133 de
1º de abril de 2021, combinado com o artigo 8°, inciso I e artigo
81, inciso IV do Decreto Municipal nº 4.367 de 10 de janeiro de
2024 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto Municipal nº 4.640 de 1°
de janeiro de 2025, RATIFICO todos os atos praticados pelo
Pregoeiro, ADJUDICO e HOMOLOGO o pregão em tela aos
licitantes abaixo relacionados
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AS DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE
Encerramento da Fase de Lances: 17/11/2026 14:40
Processo na íntegra poderá ser consultado em Portal Nacional
de Contratações Públicas - https://pncp.gov.br ou Portal de
Compras Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br
mediante inserção do código da dispensa supra.
Informações: Balcão da Divisão de Licitação, Compras e
Almoxarifado, à Avenida Antônio Pires Pimentel, nº 2.015, Centro,
em dias úteis das 09h00 às 16h00 – Telefone: (11) 4034. 7100 –
Ramais: (1164) / (1218) / (1219) / (1221)
Bragança Paulista, 04 de novembro de 2026
Stefania Penteado Corradini Rela
Secretária Municipal de Administração HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº29369/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026
INTERESSADO: DIVERSAS SECRETARIAS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÁS DE
COZINHA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AS DEMAIS SECRETARIAS DO
MUNICÍPIO.
Nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133 de
1º de abril de 2021, combinado com o artigo 8°, inciso I e artigo
81, inciso IV do Decreto Municipal nº 4.367 de 10 de janeiro de
2024 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto Municipal nº 4.640 de 1°
de janeiro de 2025, RATIFICO todos os atos praticados pelo
Pregoeiro, ADJUDICO e HOMOLOGO o pregão em tela aos
licitantes abaixo relacionados. Conforme registro no chat da
assegurados ao interessado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Bragança Paulista, 04 de novembro de 2026.
IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Ano XIV | Edição nº 2385 | Quarta-feira, 04 de novembro de 2026 5
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019
EDMIR CHEDID
Prefeito Municipal DECRETO Nº 5.079
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre homologação do Edital
05/2026 de Concurso Público nº
01/2026 para provimento de
empregos do Quadro Permanente.
O Senhor EDMIR CHEDID, Prefeito do Município de Bragança
Paulista, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
72, inciso IX da Lei Orgânica do Município, e considerando o
disposto no do Edital 05/2026 de Concurso Público nº 01/2026, e
considerando o contido no Processo Administrativo nº 48799/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Edital 05/2026 de Concurso
Público nº 01/2026, tornando-o formalmente finalizado e pelo
prazo de vigência constante no item 12.15 do Edital de Abertura,
para preenchimento dos empregos do Quadro Permanente de:
I – Médico Júnior Neurologista;
II – Médico Júnior Neurologista
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.