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Extratos de contrato nos diários municipais

Extratos de contratos e termos aditivos, publicados nos diários oficiais dos municípios.

4.068 contratos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Banzaê/BA04/11/2026Outros

Municipal de Banzaê - BA. PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Contratante Contratada Testemunhas: 1 2 CPF: CPF: Edição 5.799 | Ano 20 04 de novembro de 2026 TERMOADITIVO Certificação Digital: OUZMGNSF-1OPEYXIO-50AUXQRX-Z0F4APAR Versão eletrônica disponível em: https://banzae.ba.gov.br TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO 2026-11-04T09:19:56-0300

Banzaê/BA04/11/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOnº 159/2023Outros

1.1 O objeto do presente Termo de Aditivo consiste em Aditivo de prazo dos serviços do referido contrato

Órgão
Prefeitura Municipal

803.767-00 e pela SRA. CAMILA DE PAULO HIRATSUKA portadora de CPF: 313.733.068-82, na forma dos seus atos constitutivos doravante designada CONTRATADA, tem entre si justo e celebrado o presente Termo Aditivo para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo de seguros de veículos, para segurar os carros de propriedade do município de Banzaê - Ba, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência, cujo contrato nº 383/2023, celebrado em 14 de novembro de 2023, Dispensa de Licitação nº 159/2023, pelas normas dos Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e, ainda, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Termo de Aditivo consiste em Aditivo de prazo dos serviços do referido contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO 2.1. Com base no Art. 57, II, da Lei 8.666/93. As partes acordam em aditar o referido contrato pelo período de 12 (doze) meses entrando em vigência em 14 de Novembro de 2026, encerrando-se em 14 de Novembro de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS 3.1. Ficam mantidas todas as demais cláusulas do Contrato, na forma como foram pactuadas as obrigações no instrumento original. E por assim se encontrarem justos e contratados, celebram o presente termo Aditivo, em duas vias, de igual conteúdo e forma, na presença de duas Testemunhas, para que projeto seus legais efeitos. Banzaê - BA, 29 de Outubro de 2026. Prefeitura Municipal

Banzaê/BA04/11/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ Rua Rafael Miranda

Edição 5.799 | Ano 20 04 de novembro de 2026 TERMOADITIVO TERMO ADITIVO Certificação Digital: OUZMGNSF-1OPEYXIO-50AUXQRX-Z0F4APAR Versão eletrônica disponível em: https://banzae.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ Rua Rafael Miranda, s/n C.N.P.J. 16.298.614/0001-31 E-mail. [email protected] TERCEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 383/2023 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ-BA E A EMPRESA PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. De um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ-BA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ./MF nº. 16.298.614/0001- 31, com sede na Rua Rafael Miranda, s/n, representada neste ato, por sua PREFEITA, senhora Patricia Nascimento Almeida, brasileira, residente e domiciliado nesta cidade de Banzaê - Bahia, adiante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, situado na AV. RIO BRANCO, 1489 – CAMPOS ELÍSEOS - CEP: 01205-905, RUA GUAIANASES, 1238 – CAMPOS ELÍSEOS - CEP: 01204-001 - SÃO PAULO – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 61.198.164/0001-60, doravante denominada Contratada, neste ato

Banzaê/BA04/11/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ Rua Rafael Miranda

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ Rua Rafael Miranda, S/N, Centro, Banzaê-Ba, Tel.: (75) 3213-2172 C.N.P.J. 16.298.614/0001-31 E-mail. [email protected] 10 13.6 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.7 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 13.8 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO 17.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Oficial do Município e no Portal da Transparência, na forma prevista no Decreto Municipal 007 de 10 de janeiro 2024. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO 18.1 Fica eleito o Foro da comarca de Ribeira do Pombal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da

Banzaê/BA04/11/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ Rua Rafael Miranda

Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. Edição 5.800 | Ano 20 04 de novembro de 2026 Certificação Digital: 7Q1M697A-UUYTS72A-6WCQGEJH-K5NSOTIE Versão eletrônica disponível em: https://banzae.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ Rua Rafael Miranda, S/N, Centro, Banzaê-Ba, Tel.: (75) 3213-2172 C.N.P.J. 16.298.614/0001-31 E-mail. [email protected] 9 13.1.6 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 13.1.6.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 13.2 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 13.2.4 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.2.5 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.2.6 Indenizações e multas. 13.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.4 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha

Banzaê/BA04/11/2026Outros

da prestação de serviço no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; Edição 5.800 | Ano 20 04 de novembro de 2026 Certificação Digital: 7Q1M697A-UUYTS72A-6WCQGEJH-K5NSOTIE Versão eletrônica disponível em

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ Rua Rafael Miranda

o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 4.8 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 4.9 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 4.10 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 4.11 O reajuste será realizado por apostilamento. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.12 São obrigações do Contratante: 4.13 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 4.14 Receber o objeto da prestação de serviço no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; Edição 5.800 | Ano 20 04 de novembro de 2026 Certificação Digital: 7Q1M697A-UUYTS72A-6WCQGEJH-K5NSOTIE Versão eletrônica disponível em: https://banzae.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ Rua Rafael Miranda, S/N, Centro, Banzaê-Ba, Tel.: (75) 3213-2172 C.N.P.J. 16.298.614/0001-31 E-mail. Licitacaobanzae4@outlook

Banzaê/BA04/11/2026Tecnologia da Informação

constam no Termo de Referência, vinculado a este Contrato. 4.1.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo servidor DEVID MATOS MIRANDA 1906, lotado na secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer. 5

Órgão
secretaria Municipal de Educação

Serviço emitida pela contratante. 2.6. O Local deverá oferecer conforto suficiente para prestação do serviço, como também oferecer as alimentações em local adequado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 3.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 3.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 4. CLÁUSULA QUARTA –GESTÃO E FIACALIZAÇÃO CONTRATUAIS 4.1 Os modelos de gestão e fiscalização, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, vinculado a este Contrato. 4.1.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo servidor DEVID MATOS MIRANDA 1906, lotado na secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer. 5. CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO 5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto

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E-mail. [email protected] 14 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Oficial do Município e no Portal da Transparência, na forma prevista no Decreto Municipal 007 de 10 de janeiro 2024. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO 17.1 Fica eleito o Foro da comarca de Ribeira do Pombal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei

Banzaê/BA04/11/2026Outros

ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 12.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.3.3 Indenizações e multas. 12.4 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12.5 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha

Banzaê/BA04/11/2026Outros

no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.6 Efetuar o pagamento ao Contr

reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8 O reajuste será realizado por apostilamento. 8 CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 São obrigações do Contratante: 8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto

Banzaê/BA04/11/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ Rua Rafael Miranda S/N

autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 2.2 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. Edição 5.800 | Ano 20 04 de novembro de 2026 TERCEIROCONTRATO - HORTI FRUTI - PE19-2025 - JIL Certificação Digital: 7Q1M697A-UUYTS72A-6WCQGEJH-K5NSOTIE Versão eletrônica disponível em: https://banzae.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ Rua Rafael Miranda S/N, Centro, Banzaê-BA Tel.: (75) 3213-2172 C.N.P.J. 16.298.614/0001-31 E-mail. [email protected] 2 2.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.4 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 3 CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE ENTRGA E EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1 Os itens deverão ser entregues nos dias uteis, nos horários de 8:00 h às 12:00 h e das 14h às 17:00 horas, conforme solicitação, nas Secretarias Municipais e seus respectivos órgãos, INCLUINDO OS POVOADOS E LOCALIDADES, de acordo com seus horários de funcionamento, nas quantidades, marca, valor unitário, constantes da SOLICITAÇÃO de Compra. 3.2 O fornecimento dos itens constantes neste termo de referência será de forma

Banzaê/BA04/11/2026DISPENSAOutros
Órgão
Prefeitura Municipal de Banzaê COOPSEV- COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVIÇOS GERAIS Contratante

Prefeitura Municipal de Banzaê COOPSEV- COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVIÇOS GERAIS Contratante Contratada Testemunhas: 1 2 CPF: CPF: Edição 5.801 | Ano 20 04 de novembro de 2026 TERMOADITIVO Certificação Digital: JDBPRMFG-EEHKCGPC-C2RFAPKG-AER9JKXA Versão eletrônica disponível em: https://banzae.ba.gov.br DISPENSA PARECER ACERCA DOS RECEBIMENTOS DE PROPOSTA E ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 65/2026 TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO 2026-11-04T13:41:57-0300

Banzaê/BA04/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 22/2026Serviços Terceirizados

contratação de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão-de-obra em caratér continuados para apoio administrativo e operacional afim de atender as necessidades no município de Banzaê/Ba, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, referente ao Pregão Eletrônico nº 22/2026, pelas normas do artigo 124, II da Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021 e ainda, pe

constitutivos doravante designada CONTRATADA, tem entre si justo e celebrado o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Contrato Nº 317/2026, celebrado em 20 de outubro de 2026, objeto contratação de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão-de-obra em caratér continuados para apoio administrativo e operacional afim de atender as necessidades no município de Banzaê/Ba, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, referente ao Pregão Eletrônico nº 22/2026, pelas normas do artigo 124, II da Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021 e ainda, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INCLUSÃO DE CLÁUSULA 1.1. Com base no artigo 124, II da Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021. As partes acordam em incluir a CLÁUSULA 6.37 - na CLÁUSULA SEXTA – MEDIÇÃO E PAGAMENTO, quais sejam: CLÁUSULA 6.37 - Conforme Art. 4º parágrafo 3º, "h" da resolução nº 1.060/2005 do TCM tribunal de contas do município da Bahia, a contratada deverá apresentar planilha discriminando os valores dos insumos e da mão de obra e os respectivos percentuais. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS 2.1. Ficam mantidas todas as demais cláusulas do Contrato, na forma como foram pactuadas as obrigações no instrumento original. E por assim se encontrarem justos e contratados, celebram o presente termo Aditivo, em duas vias, de igual conteúdo e forma, na presença de duas Testemunhas, para que projeto

Banzaê/BA04/11/2026DISPENSAOutros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ RUA RAFAEL MIRANDA S/N - CENTRO - BANZAÊ/BAHIA

Edição 5.801 | Ano 20 04 de novembro de 2026 DISPENSA PARECER ACERCA DOS RECEBIMENTOS DE PROPOSTA E ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 65/2026 TERMOADITIVO TERMO ADITIVO Certificação Digital: JDBPRMFG-EEHKCGPC-C2RFAPKG-AER9JKXA Versão eletrônica disponível em: https://banzae.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ RUA RAFAEL MIRANDA S/N - CENTRO - BANZAÊ/BAHIA. Cep 48405000 CNPJ: 16.298.614/0001-31 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nª 261/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nª DL65-2026 ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO da Comissão de Contratação que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO

Banzaê/BA04/11/2026Outros

TESTEMUNHAS: 1- 2- CPF: CPF Edição 5.802 | Ano 20 04 de novembro de 2026 Certificação Digital: LOXOWG9V-RTXH15EU-MHCKBDYK-ZHZNTKHU Versão eletrônica disponível em: https://banzae.ba.gov.br TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO 2026-11-04T15:57:33-0300

Banzaê/BA04/11/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ Rua Rafael Miranda

Digital: LOXOWG9V-RTXH15EU-MHCKBDYK-ZHZNTKHU Versão eletrônica disponível em: https://banzae.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ Rua Rafael Miranda, s/n C.N.P.J. 16.298.614/0001-31 E-mail. [email protected] 3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO 5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na forma da Lei 14.133/21 e Decreto Municipal 007 de 10 de janeiro de 2024. Banzaê - BA, 04 de novembro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSEMARY SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL BANZAÊ-BA DE ADVOCACIA CONTRATANTE CONTRATADA

Banzaê/BA04/11/2026INEXIGIBILIDADEnº 50/2025Serviços de Manutenção

prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 341/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 13 de novembro de 2026 até 13 de novembro de 2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021

Órgão
Secretaria de Administração Projeto Atividade: 2008 – Manutenção das Atividades Técnicas e Adm
Valor citado:
R$ 102.000,00

DA SILVEIRA, portadora da Carteira de Identidade 5791440-03, expedida pela SSP/BA e CPF 679.151.755-72, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 271/2026, Inexigibilidade nº 50/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 341/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 13 de novembro de 2026 até 13 de novembro de 2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO 2.1 O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), com parcelas mensais e sucessivas no valor de 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos deste exercício, nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Órgão: Secretaria de Administração Projeto Atividade: 2008 – Manutenção das Atividades Técnicas e Adm. Sec. Administração e Planejamento. Elemento

Banzaê/BA04/11/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ Rua Rafael Miranda

Edição 5.802 | Ano 20 04 de novembro de 2026 TERMOADITIVO TERMO ADITIVO Certificação Digital: LOXOWG9V-RTXH15EU-MHCKBDYK-ZHZNTKHU Versão eletrônica disponível em: https://banzae.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ Rua Rafael Miranda, s/n C.N.P.J. 16.298.614/0001-31 E-mail. [email protected] TERMO ADITIVO Nº 123/2026 Processo Administrativo nº 271/2026 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 341/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ BA, E A EMPRESA ROSEMARY SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. A Prefeitura Municipal de Banzaê, BA, com sede na Rua Rafael Miranda, s/n, na cidade de Banzaê/Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 16.198.614/0001-31, neste ato representada por sua PREFEITA, senhora Patricia Nascimento Almeida, brasileira, residente e domiciliado nesta cidade de Banzaê - Bahia, Inscrito sob o CPF nº 000.103.155-43 doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ROSEMARY SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 40.444.829/0001-06, com endereço comercial à AVENIDA ESTADOS UNIDOS, Nº 258, EDIF. CIDADE DE ARACAJU, ANDAR

Brotas de Macaúbas/BA04/11/2026Outros

contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, ressalvado o disposto no art. 176, da Lei n° 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 18. Fica eleito o Foro Oliveira dos Brejinhos-BA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. _________________________ Representante

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Órgão
xx DOTAÇÃO: xxxxx ELEMENTO DE DESPESAS:

se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 13.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 13.2.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 13.2.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 13.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 13.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.3.1. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.3.2. Indenizações e multas. 13.3.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômicofinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ORGÃO: xx DOTAÇÃO: xxxxx ELEMENTO DE DESPESAS:

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.