Atas de registro de preços publicadas nos diários municipais. Uma ata vigente abre a porta da carona: aderir ao preço já registrado por outro órgão, sem abrir uma nova licitação.
2.634 atas · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
fixando que o preço homologado seja mantido quando convocados os candidatos subsequentes para apresentarem a intenção se se tornarem detentores da presente ARP
Paulo, CEP 12530-000
E-mail: [email protected]
Visite Cunha, Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura.
Com belíssimas paisagens somos o destino para quem ama o contato com a
natureza, cultura, gastronomia e para a prática de esportes ao ar livre.
Acesse o Portal
Turístico Oficial
de Cunha.
Processo Administrativo n.77/2026
03 de novembro de 2026.
À Comissão de Licitação.
Thiago de Almeida Leone
Presidente da Comissão de Licitação Municipal.
Assunto: Despacho
Despacho/Autoridade Superior – Processo Administrativo n.77/2026
Autos remetidos a esta autoridade superior.
Vistos.
Veio a este gabinete o requerimento de cancelamento – distrato
amigável da Ata de Registro de Preços – ARP n.37/2026 justificando o fato pelo
encerramento das atividades operacionais da empresa, requerendo ao final o
distrato amigável e consensual da ARP supracitada.
Instado a se manifestar, o setor de licitações e compras públicas
asseverou e juntou a ata de homologação com os licitantes que concorreram no
procedimento havendo outros licitantes classificados.
A ilustre procuradoria municipal manifestou-se em parecer
paradigmático no sentido da possibilidade de rescisão da ARP visto ser futura e
eventual aquisição do objeto e fixando que o preço homologado seja mantido
quando convocados os candidatos subsequentes para apresentarem a intenção se
se tornarem detentores da presente ARP.
Desta
, e autorizo a contratação da empresa: Paulo Henrique Miguel ME, pelo desconto de 7%, totalizando para o Lote I o valor de R$ 716.272,05, com todas as demais condições conforme edital
Órgão
Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê –
Valor citado:
R$ 716.272,05
Equipe de Apoio desta Municipalidade, Homologo todo o procedimento,
adjudicando o objeto, e autorizo a contratação da empresa: Paulo Henrique Miguel ME, pelo
desconto de 7%, totalizando para o Lote I o valor de R$ 716.272,05, com todas as demais
condições conforme edital. Dia 22 de outubro de 2026. Carlos Alberto Varasquim – Prefeito
Municipal.
Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê – Processo Administrativo nº 787/2026, Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 34/2026 - Objeto: Registro de preços objetivando a
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de funilaria, incluindo o
fornecimento de peças para os veículos categorizados como leves e pesados pertencentes à
frota municipal. Extrato de Ata de Registro de Preços nº 50/2026. Fornecedora Registrada:
Paulo Henrique Miguel ME, Lote 1, pelo desconto de 7%. Valor total estimado R$ 716.272,05.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Assinatura dia 23 de outubro
de 2026. Carlos Alberto Varasquim - Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê - Processo Administrativo nº 772/2026 – Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 32/2026. Objeto: A presente licitação tem por objeto o
registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos constantes na Tabela
CMED/ANVISA (tabela vigente) de “A” a “Z”, considerando o maior percentual de desconto
ofertado sobre a tabela. O Prefeito do Município de Igaraçu do Tietê torna público, para
conhecimento
Registro de preço para eventual e futura aquisição de materiais de expedientes, com lotes exclusivos para ME e EPP, nos itens: 14, 16, 39 e 47 – Valor global: R$ 2.374.660,78 (dois milhões e trezentos e setenta e quatro mil e seiscentos e sessenta reais e setenta e oito centavos)
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Valor citado:
R$ 2.374.660,78
Alagoas , 03 de Novembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2925
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 001/2026 – PE 19/2026 – Processo nº
000904100007/2026 – Pregão Eletrônico nº 19/2026 –
Fundamentação Legal: 14.133/2021, no Decreto Municipal n.º
013/2025 – Fornecedor Registrado: 19.825.651 MARCELO
FIGUEIREDO CRUZ – CNPJ: 19.825.651/0001-49 - Objeto:
Registro de preço para eventual e futura aquisição de materiais de
expedientes, com lotes exclusivos para ME e EPP, nos itens: 14, 16,
39 e 47 – Valor global: R$ 2.374.660,78 (dois milhões e trezentos e
setenta e quatro mil e seiscentos e sessenta reais e setenta e oito
centavos) – Vigência: 12 (doze) meses.
Publicado por:
Roselânia Alves Santos
Código Identificador:3D782D9D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 002/2026 – PE 19/2026 – Processo nº
000904100007/2026 – Pregão Eletrônico nº 19/2026 –
Fundamentação Legal: 14.133/2021, no Decreto Municipal n.º
013/2025 – Fornecedor Registrado: ACS EMPREENDIMENTOS
LTDA – CNPJ: 51.600.250/0001-01 - Objeto: Registro de preço para
eventual e futura aquisição de materiais de expedientes, com lotes
exclusivos para ME e EPP, nos itens: 11, 17, 18, 19, 45, e 50 – Valor
global: R$ 153.654,50 (cento e cinquenta
presente contrato é a prestação de serviços de manutenção (preventiva e corretiva) de aparelhos de ar condicionado, com fornecimento
Órgão
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
BUIQUE SILVA
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO AO CONTRATO Nº 027/2025 - PMJH
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
JACARÉ DOS HOMENS/AL, inscrita no CNPJ nº
12.250.999/0001-06, com sede na Rua José Alves Feitosa, S/N,
Centro, Jacaré dos Homens, Alagoas, neste ato representada pela
Prefeita Municipal, Senhora MARIA DO SOCORRO MELO DA
SILVA,
CONTRATADA: J. G. FFERRO TORRES, inscrita no CNPJ sob o
nº 32.724.552/0001-39, com sede a Avenida Graciliano Ramos, nº 56,
Bairro Paraíso, Cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas,
neste ato, representada pelo Sr. JOSÉ GILBERTO FERRO
TORRES.
FUDAMENTO LEGAL: Deriva do Processo de Adesão a Ata de
Registro de Preços nº 072/2025 - PMPDI, oriunda do Pregão
Eletrônico - SRP nº 02/2025 - PMPDI, realizado pela Prefeitura
Municipal de Palmeira dos Índios/AL, tipo menor preço Global, em
conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 11.462,
www.diariomunicipal.com.br/ama 16
de 31 de março de 2023, em sua edição atualizada e das seguintes
cláusulas e condições:
Aplicam-se a esta contratação as determinações contidas na lei nº
14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.
OBJETO: O presente contrato é a prestação de serviços de
manutenção (preventiva e corretiva) de aparelhos de ar condicionado,
com fornecimento
prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses, considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de agenciamento de viagens e hospedagem, com pagamento por taxa por transação (transaction fee), abrangendo reserva, emissão, marcação, remarcação, reemissão, cancelamento e entrega de bilhetes de passagens aéreas, exclusivamente em âmbito nacion
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DA MATA
Alagoas , 03 de Novembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2925
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DA MATA
SECRETARIA DE GESTÃO E PATRIMÔNIO
EXTRATO AO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
EXTRATO AO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
REF. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 02.1610
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1019040/2026
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 22/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DA MATA/AL.
CONTRATADO: AFEFE TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 53.431.363/0001-48.
Objeto: a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços pelo
período de 12 (doze) meses, considerando a necessidade de assegurar
a continuidade dos serviços de agenciamento de viagens e
hospedagem, com pagamento por taxa por transação (transaction fee),
abrangendo reserva, emissão, marcação, remarcação, reemissão,
cancelamento e entrega de bilhetes de passagens aéreas,
exclusivamente em âmbito nacional, bem como a intermediação para
reservas de hospedagem e a prestação de suporte técnico e demais
serviços correlatos, visando atender às demandas das diversas
Secretarias do Município de Boca da Mata - AL, indispensáveis ao
atendimento das demandas da Administração Pública Municipal.
Data de Assinatura: 23 de outubro de 2026. O prazo deste termo
aditivo é ajustado pelo período inicial de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da validade do registro de preços, com fundamento com o art. 84 da Lei nº 14.133/2021, e nos termos do inciso 5.1., da cláusula nº 5
Órgão
Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel
DISTRIBUIDIRA LTDA. CNPJ:
54.601.858/0001-30,
representada pelo seu sócio-administrador Sr. Sr Johann Andrey Dias
Omena Nascimento, inscrito no CPF nº 070.492.094-81
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da validade
do registro de preços, com fundamento com o art. 84 da Lei nº
14.133/2021, e nos termos do inciso 5.1., da cláusula nº 5. Validade,
Formalização da Ata de Registro de Preços e Cadastro Reserva, da
Ata de Registro de Preços originária que versa sobre aquisição de
gêneros alimentícios do tipo Fruta e Proteínas para a SMDSTH
vinculada à Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Prorroga-se o prazo de validade vigente, pelo período de 12 (doze)
meses, contados a partir do término da vigência atual que dar-se em
06/10/2026. Produzindo efeitos a partir de 06/10/2026 até 06/10/2027.
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA INALTERABILIDADE
Permanecem inalteradas as demais cláusulas, condições e obrigações
da Ata de Registro de Preços inicial que não colidirem com as
disposições constantes neste Termo Aditivo.
www.diariomunicipal.com.br/ama 4
DATA DA ASSINATURA:06/10/2026
SIGNATÁRIOS: Luiz Henrique Lima Alves Pinto, Denaide dos
Santos Oliveira , pela CONTRATANTE; Johann Andrey Dias Omena
Nascimento pela CONTRATADA.
Publicado por:
Carla Lucia Guerra
Código
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO FRUTA E PROTEÍNAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, ENTRE SI, CELEBRAM ENTRE O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL/AL, E A EMPRESA COMERCIAL NOVO HORIZONTE LTDA
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DE SÃO MIGUEL 1°
ADMINISTRATIVO Nº 1001.0019.2026
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DE SÃO MIGUEL
1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1001.0019.2026
PROCESSO PRINCIPAL Nº 0218.0012.2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 86/2025
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO A ARP Nº 86/2025, CUJO
OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO FRUTA E
PROTEÍNAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E
HABITAÇÃO, ENTRE SI, CELEBRAM ENTRE O MUNICÍPIO DE
BARRA DE SÃO MIGUEL/AL, E A EMPRESA COMERCIAL
NOVO HORIZONTE LTDA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO
MIGUEL/AL, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 12.263.869/0001-08.
CONTRATADA: COMERCIAL NOVO HORIZONTE LTDA,
CNPJ: 20.129.155/0001-30, representada pelo seu sócioadministrador Sr. Eglon Luiz Bernardi , Inscrito no CPF 842.682.204-
53
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da validade
do registro de preços, com fundamento com o art. 84 da Lei nº
14.133/2021, e nos termos do inciso 5.1., da cláusula nº 5. Validade,
Formalização da Ata de Registro de Preços e Cadastro Reserva, da
Ata de Registro de Preços originária que versa sobre aquisição de
gêneros alimentícios do tipo Fruta e Proteínas para a SMDSTH
vinculada à Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Prorroga-se o prazo
Aditar a Ata de Registro de Preços nº 618847/2025 - SMS, para prorrogar seu prazo de vigência por mais 01 (um) ano, a partir de 10 de novembro de 2026
Secretário Municipal de Cultura, RAFAEL MARINHO
FERNANDES LEAL, e pela CONTRATADA, GABRIEL AUGUSTO DOS SANTOS PORTO e PEDRO SALZANO CASSETARI, em 27/10/2026.
ELAINE CONCEIÇÃO
DIRETORA DO DERAT - EM SUBSTITUIÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 488410/2026 - SMS (Primeiro Termo de Aditamento de Ata de Registro
de Preços Nº 618847/2025 - SMS).
PROCESSO Nº 23387/2025-40.
PARTES: MUNICÍPIO DE SANTOS e IMPACTA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: Aditar a Ata de Registro de Preços nº 618847/2025 - SMS, para prorrogar seu prazo de vigência
por mais 01 (um) ano, a partir de 10 de novembro de 2026.
VIGÊNCIA: 1 (um) ano a partir de 10 de Novembro de 2026.
UNIDADE: SMS.
ASSINATURAS: Pelo MUNICÍPIO DE SANTOS, o Sr. Secretário Municipal de Saúde, FÁBIO FIGUEIREDO
LOPEZ, e pela FORNECEDORA, NATÃ CAFUOCO CIORNAVEI MARQUES, em 27/10/2026.
ELAINE CONCEIÇÃO
DIRETORA DO DERAT - EM SUBSTITUIÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 820590/2026 - SMS (Primeiro Termo de Aditamento de Ata de Registro
de Preços Nº 587560/2025 - SMS).
PROCESSO Nº 23387/2025-40.
PARTES: MUNICÍPIO DE SANTOS e BRASIL MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
OBJETO: Aditar a Ata de Registro de Preços nº 587560/2025 - SMS, para prorrogar seu prazo de vigência
por mais 01 (um) ano, a partir de 10 de novembro de 2026.
VIGÊNCIA: 1 (um) ano a partir de 10 de Novembro de 2026.
UNIDADE: SMS.
ASSINATURAS: Pelo MUNICÍPIO DE
correspondente (s) ao (s) material (is).
Edição 5.854 | Ano 18
03 de novembro de 2026
Certificação Digital: N9ZBLU4E-VPQCIBDO-65NBSCQO-NBXW4NGH
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
Manter, durante toda a execução da ARP – Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Indicar preposto para representá-la durante a execução da ARP – Ata de Registro de Preços;
Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir,
como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc.
Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimentos, fornecendo toda e qualquer
orientação necessária.
Edição 5.854 | Ano 18
03 de novembro de 2026
Certificação Digital: N9ZBLU4E-VPQCIBDO-65NBSCQO-NBXW4NGH
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas
Edição 5.854 | Ano 18
03 de novembro de 2026
EXTRATODE AUTORIZAÇÃODE FORNECIMENTODEMATERIAL - AFM
Certificação Digital: N9ZBLU4E-VPQCIBDO-65NBSCQO-NBXW4NGH
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas
Edição 5.854 |
. Responder por quaisquer danos e prejuízos causados em função do objeto da ARP – Ata de Registro de Preços firmada, bem como por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralizações na entrega dos materiais, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expr
acompanhado da respectiva nota fiscal com todas as discriminações inerentes ao objeto.
Responder por quaisquer danos e prejuízos causados em função do objeto da ARP – Ata de
Registro de Preços firmada, bem como por todos os danos e prejuízos decorrentes de
paralizações na entrega dos materiais, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados
na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48
(quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, no
prazo fixado no Termo de Referência, o objeto da ARP – Ata de Registro de Preços em que se
verifiquem má qualidade, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do
emprego de materiais inadequados, se for o caso, ou não correspondente
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS PERSONALIZADOS COMPOSTO POR: BORNAL BAG EXECUTIVO PREMIUM TAMANHO G COM ESTOJO COMPLEMENTAR, E O CADERNO DE ORIENTAÇÃO E PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO) DESTINADOS AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO À SABER (PROFESSORES, COORDENADORES, DIRETORES, AUXILIARES DE CLASSE, E PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ALAGOINHAS/BAHIA) PARTICIPANTES DA JORNADA PEDAGÓGICA
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS
ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
• O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, administrativa e ética da
CONTRATADA pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços.
Edição 5.854 | Ano 18
03 de novembro de 2026
Certificação Digital: N9ZBLU4E-VPQCIBDO-65NBSCQO-NBXW4NGH
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
Solicito cotação de preços pertinente ao objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS
PERSONALIZADOS COMPOSTO POR: BORNAL BAG EXECUTIVO PREMIUM TAMANHO G
COM ESTOJO COMPLEMENTAR, E O CADERNO DE ORIENTAÇÃO E PLANEJAMENTO
PEDAGÓGICO) DESTINADOS AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO À SABER
(PROFESSORES, COORDENADORES, DIRETORES, AUXILIARES DE CLASSE, E
PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ALAGOINHAS/BAHIA)
PARTICIPANTES DA JORNADA PEDAGÓGICA DE 2027, conforme formulário em anexo.
OBS: O prazo para envio das cotações será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia
seguinte à publicação no Diário Oficial do Município.
Envio de Propostas: Através do e-mail: [email protected].
PREFEITURA
NGH
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
• O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente. O prazo de
vigência do documento derivado será definido em instrumento próprio, observando as regras de
execução, entrega e garantia estabelecidas.
Modelo de Execução Contratual
• O prazo máximo para entrega dos materiais será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da
emissão da Ordem de Fornecimento.
• Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões
respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação
de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
• Os materiais serão entregues no Almoxarifado da SEDUC – Avenida Paulo Afonso, s/nº (em frente
ao Condomínio Águas Claras), no horário das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
• Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 10 (dez) dias, pelo
(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP – Ata de Registro de Preços, para
efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo
de Referência e na proposta.
• Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou
exercício financeiro.
19.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver
a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
19.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será
formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de
instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei
nº 14.133, de 2021.
19.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 19.2 deverá ser assinado
no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser
alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
19.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser
observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro
de preços:
19.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário,
devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não
proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar
nos limites dela;
19.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos
fornecedores que:
19.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário,
observada a classificação da licitação; e
19.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.
19.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação
Prefeitura Municipal de Aramari CERTIFICAÇÃO DIGITAL
vigência da ata de
registro de preços.
18.4. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de
preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para
aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. Dos limites
para as adesões
18.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o
gerenciador e para os participantes.
18.6. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na
totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro
Terça-feira
3 de Novembro de 2026
50 - Ano XVIII - Nº 2472 Prefeitura Municipal de Aramari
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJZGMDYXRTRCNDKWMDAXRK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA DE ARAMARI
de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do
número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de
registro de preços.
19. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
CADASTRO RESERVA
19.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a
partir do primeiro dia útil subsequente à data assinatura, podendo ser
prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde
que comprovado o preço vantajoso.
19.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua
contratado, com a emissão da respectiva Nota de Empenho. 17.2.2
Órgão
Prefeitura Municipal de Aramari CERTIFICAÇÃO DIGITAL
XVIII - Nº 2472 Prefeitura Municipal de Aramari
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJZGMDYXRTRCNDKWMDAXRK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA DE ARAMARI
17.2.1. As despesas serão empenhadas, por demanda, a cada pedido ou
solicitação de entrega de itens do objeto contratado, com a emissão
da respectiva Nota de Empenho.
17.2.2. A indicação dos créditos orçamentários para pagamento parcelado de
considerar as parcelas contratuais vincendas no exercício em que for
realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de
responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
18. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração
Pública municipal que não participaram do procedimento poderão aderir à ata
de registro de preços na condição de não participantes, observados os
seguintes requisitos:
18.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão,
inclusive em situações de provável desabastecimento ou
descontinuidade de serviço público;
18.1.2. demonstração de que os valores registrados estão
compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art.
23 da Lei nº 14.133, de 2021;
18.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade
gerenciadora e do fornecedor.
18.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será
realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
18.1.5. O órgão ou entidade gerenciadora
será de forma parcelada, sob demanda, conforme formalização de pedido pela Secretaria Municipal de Saúde. 14
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde
da aplicação das sanções
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
12.3.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do
disposto no § 2º, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus
preços registrados, observado o disposto no § 3º do art. 18 do Decreto
11.462 de 31/03/2023.
12.3.4 Na hipótese de comprovação do disposto no caput e no § 1º, o órgão ou a
entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a
realidade dos valores praticados pelo mercado.
12.3.5 O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades
que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre
a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de
alteração contratual, observado o disposto no art. 35. do Decreto 11.462 de
31/03/2023.
13. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE
FORNECIMENTO
13.1. O fornecedor será selecionado conforme modalidades Pregão Eletrônico
pelo Sistema de Registro de Preços e critério de julgamento MENOR
PREÇO POR LOTE previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Forma de fornecimento
13.2. O fornecimento do objeto será de forma parcelada, sob demanda,
conforme formalização de pedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
14. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
Terça-feira
3 de Novembro de 2026
44 - Ano XVIII -
Prefeitura Municipal de Aramari CERTIFICAÇÃO DIGITAL
registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
12.2.2 Na hipótese prevista no § 1º, o órgão gerenciador convocará os
fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para
verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado,
observado o disposto no § 3º do Decreto Federal 11.462 de 31 de Março
de 2023.
12.2.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora
procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do
Terça-feira
3 de Novembro de 2026
43 - Ano XVIII - Nº 2472 Prefeitura Municipal de Aramari
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJZGMDYXRTRCNDKWMDAXRK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA DE ARAMARI
disposto no art. 29, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de
contratação mais vantajosa.
12.2.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade
gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado
contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a
conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à
alteração contratual, observado o disposto no do Decreto Federal 11.462
de 31 de Março de 2023.
12.3 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado
e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata,
será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do
preço registrado, mediante comprovação de fato
Prefeitura Municipal de Aramari CERTIFICAÇÃO DIGITAL
procedimento licitatório até o
gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente, de
forma a atender as necessidades próprias e dos demais órgãos ou
Terça-feira
3 de Novembro de 2026
38 - Ano XVIII - Nº 2472 Prefeitura Municipal de Aramari
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJZGMDYXRTRCNDKWMDAXRK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA DE ARAMARI
entidades do Estado
8.1.2. São competências do órgão gerenciador:
• Promover todos os atos necessários à instrução processual para a
realização do procedimento licitatório;
• Realizar a pesquisa de mercado, por meio da Coordenadoria de
Pesquisa de Preços, para identificação do valor estimado da
licitação;
• Realizar o procedimento licitatório, bem como os atos dele
decorrentes, tais como a assinatura da ARP e sua disponibilização
aos demais órgãos participantes;
• Gerenciar a ARP observando todas condições/critérios
estabelecidos no Art. 7º do Decreto 11.462 de 31/03/2023
• Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços registrados;
• Gerir os pedidos de adesão e orientar os procedimentos dos órgãos
e entidades não participantes da ARP;
8.2 DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
8.2.1. O Órgão Participante é o órgão ou entidade da administração
pública direta, autárquica e fundacional que participa dos
procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra
a Ata de Registro de Preços.
8.2.2. São competências do órgão participante:
Prefeitura Municipal de Aramari CERTIFICAÇÃO DIGITAL
desta contratação são considerados BEM DE
CONSUMO COMUM de acordo com o Art. 2º, inciso III do Decreto 10.818 de
27 de Setembro de 2021.
Classificados no grupo de MATERIAL FARMACOLÓGICO conforme
Anexo I – 339030 – Material de Consumo, da Portaria nº 448, de 13 de
setembro de 2002.
1.4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
• Nova lei de licitações e contratações - Lei federal 14.133 de 1º de Abril de
2021, Art.29, Arts. a 86.
• Decreto Federal 12.807 de 29 de Dezembro de 2025 – Valores Limites para
licitações
• Decreto Federal 11.462 de 31 de Março de 2023 – Regulamenta o SRP –
Sistema de Registro de Preços
• Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do
Consumidor).
1.5. PRAZO DE VIGÊNCIA
A ata de registro de preços será vigente por um período de 12 meses, podendo ser
prorrogada por igual período conforme Art. 84 da Lei 14.133/2021.
Terça-feira
3 de Novembro de 2026
32 - Ano XVIII - Nº 2472 Prefeitura Municipal de Aramari
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJZGMDYXRTRCNDKWMDAXRK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA DE ARAMARI
1.6. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Esta contratação visa aquisição de medicamentos para atender e suprir as
necessidades da Prefeitura Municipal de Aramari – Bahia / Secretaria Municipal
de Saúde – SESAU.
O objetivo principal é manter os serviços públicos em níveis aceitáveis ao
funcionamento dos trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com
da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração
previstos no artigo 139 da mesma Lei.
14.7 O prazo de vigência da Ata/contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável
conforme previsão no instrumento contratual e no Termo de Referência.
14.7.1 A duração dos contratos regidos pelo art. 105, caput, da Lei 14.133, de 2021,
pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas
a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindose, assim, sua inscrição em restos a pagar.
14.8 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a
vigência do contrato ou da ata de registro de preços, bem como o disposto no art. 91
§ 4º Lei n. 14.133/21.
14.9 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de
habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a Ata, a Administração sem
prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse
licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para a
celebração do contrato, inicialmente nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Em frustrando essa primeira tentativa, é possível negociar o valor com o licitante
melhor classificado (e, se for o caso, com os demais, na ordem de classificação) ou
mesmo celebrar o contrato pelo valor ofertado inicialmente por estes licitantes, após
a comprovação
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.