CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CENTRO DE CONVIVÊNCIA TEREZINHA DA FONSECA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, conforme a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: Por este Termo Aditivo fica suprimido do valor contratual a importância de R$ 13.208,09 (treze mil e duzentos e oito reais e n
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Valor citado:
R$ 13.208,09
de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 006/2026, que tem como objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA DE ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CENTRO DE CONVIVÊNCIA TEREZINHA DA FONSECA E
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, conforme a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Por este Termo Aditivo fica suprimido do valor
contratual a importância de R$ 13.208,09 (treze mil e duzentos e oito reais e nove centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA: Por este Termo Aditivo fica acrescido ao valor
contratual a importância de R$ 12.444,80 (doze mil e quatrocentos e quarenta e quatro
reais e oitenta centavos).
O presente Termo Aditivo entra em vigor nesta data, sendo que as demais
condições e obrigações assumidas entre as partes no CONTRATO original permanecem
inalteradas.
E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente termo.
Castro, datado e assinado digitalmente.
REINALDO CARDOSO
PREFEITO
CONTRATANTE
FABIO FRAIZ VANZELI
FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
CONTRATADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 149/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
O MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ/MF nº 77.001.311/0001-08, com endereço à Praça Pedro
Kaled, 22, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. REINALDO CARDOSO,
brasileiro, casado, médico, portador do CI/RG nº 36*.**2/PR, CPF/MF nº 00*.***.***-*1,
residente e domiciliado
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 04 DE novembro DE 2026 - 3508 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE
prazo
de execução e vigência pelo período de 12 meses, ou seja, até 17 de novembro de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através deste termo aditivo ficam renovados os
quantitativos em sua totalidade original.
O presente Termo Aditivo entra em vigor nesta data, sendo que as demais
condições e obrigações assumidas entre as partes no contrato original permanecem
inalteradas.
E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente termo.
Castro, datado e assinado digitalmente.
REINALDO CARDOSO
PREFEITO
CONTRATANTE
JOSE AUGUSTO CARVALHO
CONCEITO SUL MANTA ASFALTICA LTDA
CONTRATADA
ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 04 DE novembro DE 2026 - 3508
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE CASTRO
5
CONTRATO Nº 208/2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
O MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ/MF nº 77.001.311/0001-08, com endereço à Praça Pedro
Kaled, 22, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. REINALDO CARDOSO,
brasileiro, casado, médico, portador do CI/RG nº 36*.**2/PR, CPF/MF nº 00*.***.***-*1,
residente e domiciliado à Rua Major Otávio Novaes, 1123, CEP 84.165-230, nesta cidade,
a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 02.446.770/0001-98, com
endereço Comercial a Rua Oliveira Viana, 1.270, Vila Hauer – CEP: 81.630-070, Curitiba
– Pr., neste ato representada pelo seu Sócio
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MANTA ASFÁLTICA ALUMINIZADA NA COBERTURA DE IMÓVEIS PÚBLICOS, COMO BARRACÕES, POSTOS DE SAÚDE, ESPAÇOS CULTURAIS, GINÁSIOS ESPORTIVOS, ESCOLAS, CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CENTROS DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Através deste termo aditivo fica prorrogado o prazo
Nº 126/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
O MUNICÍPIO DE CASTRO – Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ/MF nº 77.001.311/0001-08, com endereço à Praça Pedro
Kaled, 22, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. REINALDO CARDOSO,
brasileiro, casado, médico, portador do CI/RG nº 36*.**2/PR, CPF/MF nº 00*.***.***-*1,
residente e domiciliado à Rua Major Otávio Novaes, 1123, CEP 84.165-230, nesta cidade,
a seguir denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONCEITO SUL
MANTA ASFALTICA LTDA, inscrita do CNPJ nº 08.995.622/0001-09, com sede na Rua
Marechal Costa e Silva, nº 1394, bairro Jardim Pancera, município de Toledo – PR, CEP
85.902-215, neste ato representada pelo Sr. JOSE AUGUSTO CARVALHO, inscrito no
CPF/MF sob nº 00*.***.***-*2, portador da carteira de identidade civil nº 80*******3 SESP
RS, a seguir denominada CONTRATADA, que ao final assinam.
As partes devidamente qualificadas, considerando o Processo Digital nº
44792/2026 e o parecer da assessoria jurídica, resolvem aditivar ata de registro de
preços, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2025, que tem como objeto
o FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MANTA ASFÁLTICA ALUMINIZADA NA
COBERTURA DE IMÓVEIS PÚBLICOS, COMO BARRACÕES, POSTOS DE SAÚDE,
ESPAÇOS CULTURAIS, GINÁSIOS ESPORTIVOS, ESCOLAS, CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL, CENTROS DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Através deste termo aditivo fica prorrogado o prazo
VISANDO ASSEGURAR O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DOS
EQUIPAMENTOS E A CONSERVAÇÃO DOS IMUNOBIOLÓGICOS NAS CONDIÇÕES
DE TEMPERATURA RECOMENDADAS, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE
REFERÊNCIA E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E PROPOSTA DA CONTRATADA.
V ALOR: R$ 62.269,20 (sessenta e dois mil duzentos e sessenta e nove reais e
vinte centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: PRAZO PARA EXECUÇÃO DA
MANUTENÇÃO CORRETIVA DEVERÁ SER REALIZADA APÓS A EMISSÃO DA NOTA
DE EMPENHO E CONFORME PRAZO ESTABELECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO,
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE RESTABELECER O ADEQUADO
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS E VIGÊNCIA DE 12 (doze) MESES, A
CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO POR MEIO
DE TERMO ADITIVO, POR UM OU MAIS PERÍODOS, DESDE QUE SATISFEITOS OS
REQUISITOS DOS ARTIGOS 106 E 107 DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021.
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO CARDOSO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 390/2026
INEX: 259/2026
DATA DO CONTRATO: 28 DE OUTUBRO DE 2026.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ,
LOCALIZADO NO ENDEREÇO, NA PRAÇA PEDRO KALED, Nº 22, CEP 84.165-540,
CASTRO-PR, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 14.133, DE 2021, DAS DEMAIS
NORMAS APLICÁVEIS, REGISTRA OS PREÇOS OBTIDOS NO INEXIGIBILIDADE N.º
259/2026, POR AQUI REPRESENTADO PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL, REINALDO
CARDOSO, BRASILEIRO, CASADO, MÉDICO, PORTADOR DO CI/RG Nº 369.***/
PR, CPF/MF Nº 005.***.***-**, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA MAJOR OTÁVIO
NOVAES, 1123, CENTRO
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS EM BENS IMÓVEIS PERTENCENTES OU UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Valor citado:
R$ 577.696,00
408-
680, CIDADE DE COLOMBO - PR, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU SR.(A)
MELBENE DE LIMA CARNEIRO, BRASILEIRA, PORTADOR DO CPF/MF Nº 077.***.***-
**, RESIDENTE E DOMICILIADO NO MESMO ENDEREÇO RETRO MENCIONADO
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA
E CORRETIVA, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS EM BENS IMÓVEIS
PERTENCENTES OU UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
V ALOR: R$ 577.696,00 (quinhentos e setenta e sete mil seiscentos e noventa
e seis reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ O PRAZO
DE EXECUÇÃO 12 (doze) MESES e VIGÊNCIA DE 12 (doze) MESES, A CONTAR DA
DATA DE SUA ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO POR MEIO DE TERMO
ADITIVO, POR UM OU MAIS PERÍODOS, DESDE QUE SATISFEITOS OS REQUISITOS
DOS ARTIGOS 106 E 107 DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021.
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO CARDOSO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 389/2026
INEXIGIBILIDADE 258/2026
DATA DO CONTRATO: 28 DE OUTUBRO 2026.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ,
INSCRITO NO CNPJ/MF SOB Nº 77.001.311/0001-08, LOCALIZADO NO ENDEREÇO,
NA PRAÇA PEDRO KALED, Nº 22, CEP 84.165-540, CASTRO-PR, NOS TERMOS DA
LEI FEDERAL N.º 14.133, DE 2021, DAS DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS, REGISTRA OS
PREÇOS OBTIDOS NA INEXIGIBILIDADE N° 258/2026, POR AQUI REPRESENTADO
PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL, REINALDO CARDOSO, BRASILEIRO, CASADO,
MÉDICO, PORTADOR DO CI/RG Nº 369.***/PR, CPF/MF Nº 005.***.***-**, RESIDENTE
edificações.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A Contratada obriga-se a reforçar a garantia na mesma modalidade originalmente
prestada, com o valor devidamente atualizado para 5% (cinco por cento) do valor
atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial
não contrárias a este Instrumento. E por estarem justos e contratados, firmam o
presente Termo Aditivo para que produza seus efeitos legais.
Corbélia/PR, 04 de novembro de 2026.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal
mailto:gabinete@corbélia.pr.gov.br
http://www.corbelia.atende.net/
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Lei Municipal nº 895/2015 de 13.10.2015 Decreto Municipal nº 126/2015 de 17.11.2015
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR
Quarta-feira, 04 de novembro de 2026 EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº 2639
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Departamento de Licitação
Edital
Edital 1450538/2026, de 04/11/2026
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
O MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, por meio do Departamento de Licitações e
Contratos, torna público para conhecimento dos interessados que o Aviso de Edital do
Credenciamento nº 12/2026, Inexigibilidade nº 65/2026, Processo Licitatório nº 193/2026,
publicado no Diário Oficial do Município em 20 de outubro de 2026, sofreu a seguinte correção:
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Corbélia/PR04/11/2026CONCORRÊNCIA ELETRÔNICAnº 10/2025Obras e Engenharia
Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de execução, bem como a supressão e o acréscimo qualitativo ao contrato n.º 43/2026 de Obras e Serviços de Engenharia para Reforma da Casa da Mulher Paranaense no Município de Corbélia/PR, em razão da necessidade de adequações técnicas identificadas durante a execução da obra
Corbélia/PR, 04 de novembro de 2026.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
www.corbelia.atende.net
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 03/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 043/2026
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 10/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 211/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR,
CNPJ: 76.208.826/0001-02.
CONTRATADA: EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO BOTELHO LTDA,
CNPJ: 09.595.903/0001-37.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de execução, bem
como a supressão e o acréscimo qualitativo ao contrato n.º 43/2026 de Obras e Serviços
de Engenharia para Reforma da Casa da Mulher Paranaense no Município de
Corbélia/PR, em razão da necessidade de adequações técnicas identificadas durante a
execução da obra.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
Fica prorrogado o prazo de execução da obra referente ao Contrato Administrativo nº
43/2026 por mais 90 (noventa) dias, com início em 27 de outubro de 2026 e fim em 25
de janeiro de 2027, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem ônus para a
Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos
advindos da 804 - 08.005.2326.3449051019900000000.00010164 - Outras edificações
e 805 - 08.005.2326.3449051019900000000.00041608 - Outras edificações
Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de execução, bem como a supressão e o acréscimo qualitativo ao contrato n.º 43/2026 de Obras e Serviços de Engenharia para Reforma da Casa da Mulher Paranaense no Município de Corbélia/PR, em razão da necessidade de adequações técnicas identificadas durante a execução da obra
PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de execução, bem como a supressão e o acréscimo qualitativo ao contrato n.º
43/2026 de Obras e Serviços de Engenharia para Reforma da Casa da Mulher Paranaense no Município de Corbélia/PR, em razão da necessidade
de adequações técnicas identificadas durante a execução da obra.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
Fica prorrogado o prazo de execução da obra referente ao Contrato Administrativo nº 43/2026 por mais 90 (noventa) dias, com início em 27 de
outubro de 2026 e fim em 25 de janeiro de 2027, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem ônus para a Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos advindos da 804 -
08.005.2326.3449051019900000000.00010164 - Outras edificações e 805 - 08.005.2326.3449051019900000000.00041608 - Outras edificações.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A Contratada obriga-se a reforçar a garantia na mesma modalidade originalmente prestada, com o valor devidamente atualizado para 5% (cinco por
cento) do valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial não contrárias a este Instrumento. E por estarem justos e
contratados, firmam o presente Termo Aditivo para que produza seus efeitos legais.
Corbélia/PR
presente Termo Aditivo tem por objeto a continuação da prestação de serviços endodôntico para pacientes em tratamento odontológico junto às Unidades Básicas de Saúde – UBS e demandas existentes na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corbélia/PR
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corbélia/PR
CNPJ: 09.641.228/0001-35.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a continuação da prestação de serviços
endodôntico para pacientes em tratamento odontológico junto às Unidades Básicas de
Saúde – UBS e demandas existentes na Secretaria Municipal de Saúde do Município
de Corbélia/PR.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 417/2024, por mais 12 (doze)
meses, com início em 30 de outubro de 2026, podendo ser revogada a qualquer tempo,
sem ônus para a Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo aditivo encontra amparo legal nos arts. 124 a 136 da Lei nº
14.133/2021, conforme mencionado no Parecer Jurídico.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial,
firmado entre as partes.
Corbélia/PR, 04 de novembro de 2026.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal
mailto:gabinete@corbélia.pr.gov.br
http://www.corbelia.atende.net/
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Lei Municipal nº 895/2015 de 13.10.2015 Decreto Municipal nº 126/2015 de 17.11.2015
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR
Quarta-feira, 04 de novembro de 2026 EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº 2639
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Departamento de Licitação
Contrato
Contrato 145226/2026, de 04/11/2026
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 03/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 043/2026
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº
presente Termo Aditivo tem por objeto a continuação da prestação de serviços endodôntico para pacientes em tratamento odontológico junto às Unidades Básicas de Saúde – UBS e demandas existentes na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corbélia/PR
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corbélia/PR
Licitação
Contrato
Contrato 145225/2026, de 04/11/2026
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 02/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVONº 417/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 194/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR,
CNPJ: 76.208.826/0001-02.
CONTRATADA: CENTRO ODONTOLOGICO LODI LTDA,
CNPJ: 09.641.228/0001-35.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a continuação da prestação de serviços endodôntico para
pacientes em tratamento odontológico junto às Unidades Básicas de Saúde – UBS e demandas existentes
na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corbélia/PR.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 417/2024, por mais 12 (doze) meses, com início
em 30 de outubro de 2026, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem ônus para a Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo aditivo encontra amparo legal nos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021, conforme
mencionado no Parecer Jurídico.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Corbélia/PR, 04 de novembro de 2026.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
www.corbelia.atende.net
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 02/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 417/2024
PREGÃO ELETRÔNICO
DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 201/2025, que consta de Contratação de empresa especializada em fornecer serviços de anúncios em carro de som para atender as Secretarias da Prefeitura Municipal de Jaboti, com consequente aumento do valor contratual
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
Valor citado:
R$ 7.739,20
________________
Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 123
https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1452/
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 3
CONTRATO N. º 201/2025
REF. PREGÃO PRESENCIAL 47/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ 75.969.667/0001-04,
Praça Minas Gerais, 175, CEP 84930-000, Centro, Jaboti-PR
CONTRATADA: MARCOS AURELIO DOS SANTOS 057689769181, CNPJ nº
31.407.319/0001-60 com sede á RUA DONA LAZINHA, 71, 71 - CEP: 84925000 - BAIRRO:
.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do
contrato nº. 201/2025, que consta de Contratação de empresa especializada em fornecer
serviços de anúncios em carro de som para atender as Secretarias da Prefeitura Municipal
de Jaboti, com consequente aumento do valor contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO:
Fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 201/2025 até 03/03/2027 e o prazo de
vigência fica prorrogado até 03/03/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES CONTRATUAIS:
Com o presente Termo Aditivo, o Contrato terá um aumento de R$ 7.739,20 Sete Mil,
Setecentos e Trinta e Nove Reais e Vinte Centavos
CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL:
O presente termo aditivo está de acordo com a Lei de Licitações, Artigo 107 da Lei nº.
14.133/21, com o contrato assinado com a empresa vencedora no certame licitatório, e
demais disposição legais
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O SEGURO DO CARRO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO MARCA CITROEN C4 LOEGE SHINE AUT FLEX 4P 2019/2019 PLACA BDM 7J33
Órgão
CÂMARA MUNICIPAL DE JURANDA – PR
Valor citado:
R$ 1.994,94
de empenho correspondente(s):
DESCRIÇÃO DA DESPESA DOTAÇÃO
Demais serviços de terceiros, pessoa jurídica 10.004.0008.0241.0010.2095.3339039999900000000
Encaminhem-se os autos ao setor competente para emissão do empenho, formalização da contratação nas condições acima e providências de
publicidade, observado o art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Juranda, 04 de novembro de 2026.
Edição Extraordinária nº 756 Pág. 2 / 2 quarta-feira, 4 de novembro de 2026
LEGISLATIVO
AVISOS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Nº 01/2026
CONTRATO Nº:16/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JURANDA – PR
CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ: 61.198.164/0001-60
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O SEGURO DO CARRO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO MARCA CITROEN C4 LOEGE
SHINE AUT FLEX 4P 2019/2019 PLACA BDM 7J33.
PRORROGAÇÃO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 1.994,94 (mil
novecentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), mantendo-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
75", SAV 6000; câmera IP 2MP; cabo HDMI 1.4 3D; e serviço de instalação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, inciso I, alínea “b”, e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a prorrogação do Contrato nº 16/2025 por mais 12 (doze) meses, referente à contratação de empresa para prestação
de serviços
objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de execução do objeto por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 21/10/2026 passando a vencer em 04/12/2026 e a vigência do contrato a vencer em 03/06/2027, ou até que se conclua a nova licitação, promovendo-se a rescisão amigável sem ônus para as partes, com fundamento nos arts. 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o que ocorrer prim
Órgão
Autarquia Municipal de Saúde de Londrina
acompanhantes, em conformidade com as normas vigentes, nos serviços da Autarquia
Municipal de Saúde de Londrina, em horários predeterminados, cuja especificações constam no Edital - Anexo I e fazem parte deste contrato.
OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de execução do objeto por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a partir
de 21/10/2026 passando a vencer em 04/12/2026 e a vigência do contrato a vencer em 03/06/2027, ou até que se conclua a nova licitação,
promovendo-se a rescisão amigável sem ônus para as partes, com fundamento nos arts. 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o que ocorrer
primeiro.
§01º. Ficam convalidados os atos praticados desde 21/10/2026 até a data de assinatura do presente termo aditivo (19635696).
PROCESSO SEI Nº: 19.008.030793/2026-97
DATA DE ASSINATURA: 03.11.2026
O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.
RELATÓRIO
RELATÓRIO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0106/2026 | COMPRASGOV Nº 39/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PAL/SMGP-221/2026
1. DADOS GERAIS
1.1. Objeto: Prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos de serviços de
saúde (RSS) gerados pela ACESF e AMS.
1.2. Aprovação do Edital: Parecer Jurídico documento SEI nº 19076449.
1.3. Pregoeira: Isadora Romagnolli Dantas de Oliveira
1.4. Portaria nº 14/2026.
1.5. Publicação do Edital:
objeto do presente contrato é a "aquisição de um caminhão caçamba basculante, toco 4x2, 250 cv, 6 cilindros", cujas especificações constam no
Valor citado:
R$ 556.000,00
e oito mil duzentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), correspondente
ao acréscimo formalizado pelo 2º Termo Aditivo (18137681).
PROCESSO SEI Nº: 19.008.162251/2026-82
DATA DE ASSINATURA: 03/11/2026
O Apostilamento estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0098/2026 (18935567)
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP-0147/2026
MODALIDADE Nº: PGE/SMGP-0067/2026
CONTRATADA: MANUPA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS LTDA
REPRESENTANTE: Manuella Jacob
CNPJ: 03.093.776/0008-68
OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente contrato é a "aquisição de um caminhão caçamba basculante, toco 4x2, 250 cv, 6 cilindros", cujas
especificações constam no Edital - Anexo I (18479163) e fazem parte deste contrato
OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento: a) A suspensão do prazo de emissão da Ordem de Serviço por 120 (cento e vinte) dias, de
31/07/2026 até 28/11/2026. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados desde 31/07/2026 até a data de assinatura do presente termo
aditivo (19298730).
VALOR: R$ 556.000,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil reais)
PROCESSO SEI Nº: 19.021.143002/2026-10
DATA DE ASSINATURA: 29/10/2026
O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0130/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0339/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0240/2023
CONTRATADA:
1100112361221120233390300000 00104 Material de consumo
479 1400120606520120483390300000 00000 Material de consumo
196 0900110301220122193390300000 00494 Material de consumo
229 0900110302220120783390300000 00303 Material de consumo
254 0900110302220122223390300000 00303 Material de consumo
305 0900110304220120813390300000 00494 Material de consumo
305 0900110304220120813390300000 00510 Material de consumo
314 0900110305220120803390300000 00494 Material de consumo
208 0900110301220122203390300000 00303 Material de consumo
88 0700104122111120123390300000 00000 Material de consumo
Cláusula Quarta
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata de Registro de Preços, que não tenham sido atingidas
pelas disposições deste Termo Aditivo.
Cláusula Quinta
Incumbirá ao detentor divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º
14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724, de 2012.
Data do firmamento: 26/10/2026
Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima
SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3972
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PODER LEGISLATIVO
PORTARIAS
PORTARIA Nº 104, DE 2026
Concede a liberação de diária(s) a Servidor da Câmara Municipal de São Mateus do Sul.
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, no uso de suas atribuições
, item 1.1.1 é de R$ 21.942,00 (vinte e um mil novecentos e quarenta e dois reais)
Valor citado:
R$ 21.942,00
133/2021, com término em data de
18/11/2027.
O quantitativo inicial da Ata de Registro de Preços será reestabelecido, sem que ocorra a acumulação de itens.
Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima
SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3972
Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 6
Cláusula Segunda
O valor total deste Termo Aditivo, considerando o disposto na Cláusula Primeira – Objeto, item 1.1.1 é de R$ 21.942,00 (vinte e um
mil novecentos e quarenta e dois reais).
Item Descrição Quantidade
V a l o r
un i tá r io
Valor total
15
LUVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ESTÉRIL:
Luva confeccionada em látex natural integro e uniforme, estéril, formato
anatômico, mínimo 28 cm comprimento, punho ajustável com bainha ou
friso, lubrificada com material bio absorvente em quantidade adequada,
com excelente sensibilidade tátil, resistente à tração, atóxica, involucro
interno com identificação de mão direita e esquerda.
Embalagem externa em papel grau cirúrgico, com abertura asséptica.
Tamanhos: 6,0” - 6.5”- 7.0”- 7.5”- 8.0”- 8.5”
Tamanho Quantidade
6.0 3200
6.5 3500
7.0 3500
7.5 1500
8.0 1000
8.5 3200
15900 R$ 1,38 R$ 21.942,00
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à DETENTORA dependerão dos quantitativos
efetivamente entregues.
Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima
SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 -
São Mateus do Sul/PR04/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 34/2025Outros
Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, conforme previsto à Cláusula Segunda da Ata de Registro de Preços, e nos termos do Art. 84 da Lei n.º 14.133/2021
1300208244222122273390390000 00000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Reserva n.° 13138
Cláusula Quarta
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato, que não tenham sido atingidas pelas
disposições deste Termo Aditivo.
Cláusula Quinta
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma
prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91,
caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º
7.724, de 2012.
Data do firmamento: 03/11/2026.
1° Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n.° 301/2025, oriundo do Edital de Pregão Eletrônico n.° 034/2025.
Detentor Município de São Mateus do Sul
Detentora Pérola Importadora e Distribuidora Hospitalar Ltda.
Pelo presente termo, as partes acham-se justas e acordadas para aditar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo n.º
6357/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, pelo Decreto Municipal n.º 842/2023, conforme as cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira
O presente termo aditivo tem por objeto:
Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, conforme
previsto à Cláusula Segunda da Ata de Registro de Preços, e nos termos do Art. 84 da Lei n.º 14.133/2021
São Mateus do Sul/PR04/11/2026CREDENCIAMENTOnº 2/2024Outros
Prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento
Valor citado:
R$ 48.910,68
outubro de 2026.
Registre-se e publique-se.
Paço Municipal, 04 de novembro de 2026.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 360/2024, ORIUNDO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE LICITAÇÃO N.º 002/2024
CONTRATANTE Município de São Mateus do Sul
CONTRATADA Claudeni Pereira da Silva
Pelo presente termo, as partes acham-se justas e acordadas para aditar o contrato acima descrito, pelos fundamentos constantes no Processo
Administrativo n.º 6090/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, pelo Decreto Municipal n.º 842/2023, conforme as cláusulas a
seguir:
Cláusula Primeira
O presente termo aditivo tem por objeto:
Prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento. O novo prazo de
execução findar-se-á em 08/11/2027.
Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, com fulcro no Art.
107, da Lei n.°14.133/2021. O novo prazo de vigência findar-se-á em 07/01/2028.
Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima
SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3972
Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 5
Cláusula Segunda
O valor total deste Termo Aditivo, considerando o disposto na Cláusula Primeira – Objeto, item 1.1.1 é de R$ 48.910,68
(Quarenta e oito mil, novecentos e dez reais e sessenta e oito centavos).
Item Descrição
prorrogação do prazo do contrato e renovação dos quantitativos
Órgão
Prefeitura Municipal de Araçás Contratos CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Valor citado:
R$ 100.000,00
Novembro de 2026
2 - Ano XIII - Nº 3515 Prefeitura Municipal de Araçás
Contratos
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTG0NDQWQTNENTA2MDAXQJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Praça da Matriz, 160 - Centro – Araçás/BA – CEP: 48.108-000
Tels.: (75) 3451-2509 / 3451-2114
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇÁS
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
AVISO DE TERMO ADITIVO Nº 059/2025
AO CONTRATO Nº 037/2025
O Prefeito Municipal de Araçás, no uso de suas atribuições, torna público o
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato nº 037/2025 cujo objeto é a
prorrogação do prazo do contrato e renovação dos quantitativos. O valor do
contrato nº 037/2025 continua a ser R$ 100.000,00 (cem mil reais), o objeto do
contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
CONSULTORIA TÉCNICA PREVIDENCIÁRIA, COM REALIZAÇÃO DE
ESTUDO NA FOLHA DE PAGAMENTO REFERENTE ÀS ALÍQUOTAS
PREVIDENCIÁRIAS, BEM COMO ANÁLISE DE COBRANÇAS INDEVIDAS
FEITAS AO MUNICÍPIO, (CONSTITUIÇÃO EQUIVOCADA DE CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, REVISÃO DE PARCELAMENTO), COM O
ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRIBUTARIAS ATRAVÉS DE ORIENTAÇÕES SOBRE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS PARA EVITAR ERROS QUE ENSEJAM PROBLEMA
NOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, ALÉM DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ADVOCACIA (PREVIDENCIÁRIA) PREVENTIVA ADMINISTRATIVA E
JUDICIÁRIA (REALIZAÇÕES DE DEFESAS, INTERPOSIÇÃO DE
RECURSOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIOS NA
JUSTIÇA FEDERAL E NA JUSTIÇA ESTADUAL EM QUALQUER GRAU DE
JURISDIÇÃO), COM A EMISSÃO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PREVIDENCIÁRIA, COM REALIZAÇÃO DE ESTUDO NA FOLHA DE PAGAMENTO REFERENTE ÀS ALÍQUOTAS PREVIDENCIÁRIAS, BEM COMO ANÁLISE DE COBRANÇAS INDEVIDAS FEITAS AO MUNICÍPIO, (CONSTITUIÇÃO EQUIVOCADA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, REVISÃO DE PARCELAMENTO), COM O ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS ATRAVÉS DE ORIENTAÇÕES SOBRE PROCEDIMEN
Órgão
Prefeitura Municipal de Araçás Quarta-feira • 4 de Novembro de 2026 • Ano XIII •
Prefeitura Municipal de Araçás
Quarta-feira • 4 de Novembro de 2026 • Ano XIII • Nº 3515
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTG0NDQWQTNENTA2MDAXQJ
Resumo
SEGUNDO TERMO ADITIVO N° 059/2036 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PREVIDENCIÁRIA, COM
REALIZAÇÃO DE ESTUDO NA FOLHA DE PAGAMENTO REFERENTE ÀS ALÍQUOTAS
PREVIDENCIÁRIAS, BEM COMO ANÁLISE DE COBRANÇAS INDEVIDAS FEITAS AO
MUNICÍPIO, (CONSTITUIÇÃO EQUIVOCADA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, REVISÃO
DE PARCELAMENTO), COM O ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS ATRAVÉS DE ORIENTAÇÕES SOBRE
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA EVITAR ERROS QUE ENSEJAM
PROBLEMA NOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, ALÉM DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ADVOCACIA (PREVIDENCIÁRIA) PREVENTIVA ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA
(REALIZAÇÕES DE DEFESAS, INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EM PROCESSOS
ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIOS NA JUSTIÇA FEDERAL E NA JUSTIÇA ESTADUAL
EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO), COM A EMISSÃO DE PARECERES
TÉCNICOS, PARA QUE SEJAM ADOTADAS AS MEDIDAS CABÍVEIS
ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS CABÍVEIS JUNTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL
(RECEITA FEDERAL) REFERENTES A VALORES RETIDOS E/OU BLOQUEADOS
INDEVIDAMENTE NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, ADOTANDO
TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA MANTER O CAUC DO MUNICÍPIO
LIVRE DE PENDÊNCIAS QUE IMPOSSIBILITEM A EMISSÃO DA CND (CERTIDÃO
NEGATIVAS DE DÉBITOS).
Acesse o QR Code e tenha acesso a esse diário na íntegra
Quarta-feira
4 de Novembro
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.