Atas de registro de preços publicadas nos diários municipais. Uma ata vigente abre a porta da carona: aderir ao preço já registrado por outro órgão, sem abrir uma nova licitação.
2.634 atas · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
previstas na Lei nº 14.133, de 2021;
6.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante
mais bem classificado e convocado, desde que:
6.2.1. A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
6.2.2 A justificação apresentada seja aceita pela Administração.
6.3 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado;
6.4 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos previstos no item acima, a
Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
6.4.1. convocar os licitantes que mantiverem sua proposta original, na ordem de classificação, com vistas à
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
27/10/2026, 13:05 LICITANET - Ata de Registro de Preço
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/campodobrito
terça-feira, 3 de novembro de 2026
25 - Ano I - Nº 1985 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PREGÃO
Rua Padre Freire de Menezes CEP: 49.520-000
TELEFONE: (79)34431-109
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
6.4.2. adjudicar e
; 5.3.7. Controle sobre as liquidações de Notas Fiscais; 5.3.8. Controle das obrigações de ambas as partes; 5.3.9. Controle sobre eventuais solicitações de troca de marca e de prorrogação do prazo de entrega; 5.3.10. Controle sobre eventuais notificações e eventuais sanções, entre outros. 6. DA FORMALIZAÇÃO DA DESPESA 6.1 Após o encerramento da licitação, o licitante mais bem classificado será con
Órgão
Secretaria de Administração
Matricula nº 17385, lotado na Secretaria de Administração, para acompanhar e fiscalizar execução
da presente Ata de Registro de Preços.
5.2.1. À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do serviço com as
normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
5.2.2. A ação da fiscalização não exonera o fornecedor de suas responsabilidades contratuais.
5.3. Nas Atas de Registro de Preços são indicados um Fiscal e o Gestor, que será responsável pelas rotinas de
controle dessas atas, como:
5.3.1. Controle dos saldos;
5.3.2. Vigência da ata;
5.3.3. Controle sobre o Cadastro Reserva, os quais, quando houver, serão registrados na Ata de Registro de
Preços, em sintonia com o Art. 82, § 5º, inciso VI;
5.3.4. Controle das Solicitações de Consumos de Ata;
5.3.5. Controle sobre as entregas, seus locais e seus prazos;
5.3.6. Controle sobre o recebimento do objeto;
5.3.7. Controle sobre as liquidações de Notas Fiscais;
5.3.8. Controle das obrigações de ambas as partes;
5.3.9. Controle sobre eventuais solicitações de troca de marca e de prorrogação do prazo de entrega;
5.3.10. Controle sobre eventuais notificações e eventuais sanções, entre outros.
6. DA FORMALIZAÇÃO DA DESPESA
6.1 Após o encerramento da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de
registro de preços no prazo de até 02 (dois) dias, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo da aplicação
das sanções previstas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de
Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
27/10/2026, 13:05 LICITANET - Ata de Registro de Preço
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terça-feira, 3 de novembro de 2026
24 - Ano I - Nº 1985 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PREGÃO
Rua Padre Freire de Menezes CEP: 49.520-000
TELEFONE: (79)34431-109
EMAIL: [email protected]
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4.9. Os preços inicialmente registrados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da
data da proposta vencedora, qual seja, 15/09/2026.
4.10. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do fornecedor registrado, os preços
iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo,
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.11. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
4.12. Quando a Ata de Registro de Preços for reajustada, a data base para reajuste dos Contratos emitidos
após esse reajuste, passará a ser da data base do reajuste da Ata de Registro de Preços.
4.13. O contrato decorrente da ata de registro de preços, se houver, terá sua vigência estabelecida em
conformidade
Campo do Brito/SE03/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 22/2026Outros
preços para eventual e futura aquisição com fornecimento
parcelado de equipamentos de informática para atendimento das diversas secretarias e órgãos da
administração pública municipal, conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo I do Edital do
Pregão Eletrônico SRP n° 022/2026 e Anexo I desta Ata de Registro de Preços (se houver);
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico SRP n° 022/2026 e
seus Anexos, o qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, a proposta do fornecedor
Registrado.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado
por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021).
4. DO PREÇO
4.1. Os preços registrados são os descritos na tabela que antecede o preâmbulo.
4.2. O preço registrado e a indicação dos respectivos detentores da ata serão divulgados em órgão oficial da
Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
4.3. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de preços;
4.4. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do
contrato ou de outro instrumento hábil;
4.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de prestação de serviços nas condições
estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar
obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na
Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é até 27/10/2027 , a contar do dia 27/10/2026 .
PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE CAMPO DO BRITO - ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 13.134.614/0001-08, com sede à Rua Padre Freire de Menezes, n° 20 – Centro, Campo do
Brito - Sergipe, doravante apenas ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato legalmente representado pelo Prefeito
Municipal, MANOEL MÉDICI DE SOUSA; o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO DO BRITO, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n° CNPJ n° 11.266.975/0001-82, com sede à Praça Mario
Ribeiro de Brito Filho, S/N CEP 49520-000 – Campo do Brito/SE neste ato representada pela Secretária
Municipal de Saúde IRIS ALVES DE OLIVEIRA SOUZA, e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n° 14.570.950/0001-66, com sede à Praça Nossa
Senhora da Boa Hora, 29 – Centro – CEP 49.520-000, Campo do Brito/SE, neste ato representada por
VALDIOSMAR VIEIRA SANTOS, Secretário Municipal de Assistência Social e Trabalho como ÓRGÃO
PARTICIPANTE e a empresa acima identificada, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO,
resolvem na forma da pela Lei Federal no 14.133/2021, Decreto Municipal nº 012/2024, firmar a presente ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS mediante as seguintes condições:
27/10/2026
Ata de registro de preços para eventual fornecimento de material descartável para o Pronto Socorro Municipal e Unidades de Saúde
Valor citado:
R$ 12.636.408,10
VIAS URBANAS, EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS E DEMAIS
ÁREAS SOB RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - MAIOR DESCONTO SOBRE A
PLANILHA SINAPI
(*) PLANILHA SINAPI – MÊS DE REFERÊNCIA 01/2026 Percentual de desconto: 45,01%
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PERCENTUAL DE DESCONTO E VALOR
3.1. Os percentuais de desconto registrados, de acordo com as especificações dos serviços,
bem como, quantidades estimadas de cada item registrado para a Fornecedora são os
relacionados na cláusula primeira e segunda.
3.2. O percentual de desconto da ata de registro de preços é de 45,01%, sendo que o valor
máximo da licitação é de R$ 12.636.408,10 (doze milhões, seiscentos e trinta e seis mil
quatrocentos e oito reais e dez centavos).
3.3. A ata de registro de preços poderá sofrer reajuste, repactuação e revisão nas
hipóteses legais.
VIGÊNCIA: 12 meses – Assinatura: 27/04/2026
PROCESSO: 211/24 – PREGÃO ELETRÔNICO: 135/24 – ATA DE REGISTRO: 027/25
OBJETO: Ata de registro de preços para eventual fornecimento de material descartável para o
Pronto Socorro Municipal e Unidades de Saúde.
DETENTORA: M.N.P. CUSTÓDIO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
7Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo
Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018
Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
https://www.avare.sp.gov.br/
https://www.avare.sp.gov.br/
SEMANÁRIO Oficial
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO SETOR DE PROCESSOS JUDICIAIS DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BIRIGUI, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II – TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão
Prefeitura Municipal de Birigui
Valor citado:
R$ 378.802,98
RECURSOS: Recursos
Próprios. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 131/2026.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Birigui. ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 532/2026. CONTRATADA: ATIVA
COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS
AO ATENDIMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS, PARA SUPRIR
AS NECESSIDADES DO SETOR DE PROCESSOS JUDICIAIS DA
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE BIRIGUI, PELO PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I
E II – TERMO DE REFERÊNCIA. ASSINATURA: 29/10/2026.
VALOR: R$ 15.964,20. PROPONENTES: 26. RECURSOS:
Recursos Próprios. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº
131/2026.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Birigui. ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 546/2026. CONTRATADA: CM
HOSPITALAR S.A. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS, PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DO SETOR DE PROCESSOS JUDICIAIS DA
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE BIRIGUI, PELO PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I
E II – TERMO DE REFERÊNCIA. ASSINATURA: 29/10/2026.
VALOR: R$ 378.802,98. PROPONENTES: 26. RECURSOS:
Recursos Próprios. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº
131/2026.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Birigui. ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 545/2026. CONTRATADA:
CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO SETOR DE PROCESSOS JUDICIAIS DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BIRIGUI, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II – TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão
Prefeitura Municipal de Birigui
Valor citado:
R$ 2.647,62
unidades administrativas. DO PRAZO:
Face ao disposto em Parecer Jurídico, fica o Contrato nº
11.580/2024, renovado por mais 12 meses, a partir do dia
03/OUTUBRO/2026 passando o término contratual para o
dia 02/OUTUBRO/2027. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº
72/2024 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Birigui. ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 540/2026. CONTRATADA: A. G.
KIENEN & CIA LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS, PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DO SETOR DE PROCESSOS JUDICIAIS DA
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE BIRIGUI, PELO PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I
E II – TERMO DE REFERÊNCIA. ASSINATURA: 29/10/2026.
VALOR: R$ 2.647,629. PROPONENTES: 26. RECURSOS:
Recursos Próprios. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº
131/2026.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Birigui. ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 531/2026. CONTRATADA: AGLON
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO:
R E G I S T R O D E P R E Ç O S P A R A A Q U I S I Ç Ã O D E
MEDICAMENTOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE
PROCESSOS JUDICIAIS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO
SETOR DE PROCESSOS JUDICIAIS DA DIVISÃO DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE BIRIGUI, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019
b) Preferencialmente, indicar o parâmetro de preço oficial utilizado com a referência específica do valor de cada item de despesa, conforme uma das referências abaixo:
• Tabela SalicNet – Preços da Cultura:
Link: http://sistemas.cultura.gov.br/comparar/salicnet/salicnet.php
Aba para consulta: Projetos – Itens Orçamentários – Item Orçamentário por Produto – ENTRE O VALOR MÍNIMO E O VALOR MÉDIO INDICADO.
OU
• Painel de Preços do Governo Federal:
Link: http://paineldeprecos.planejamento.gov.br/
OU
• Ata de Registro de Preços ou normativos publicados pelo estado ou municípios onde será realizada a despesa do projeto.
c) Para pagamento de custos indiretos, tributos e/ou contribuições: caso a instituição cultural opte por inserir esses custeios no Plano de Trabalho, deve-se enviar Memória de Cálculo proporcional ao custeio para
d) Inserir as datas de início e término de cada Meta e Etapa, considerando 12 meses de vigência, contando a pré-produção, a produção e a pós-produção.
e) O período da prestação de contas (90 dias) inicia-se após o término da vigência do Termo de Compromisso Cultural.
f) Preencha os campos que estão em branco.
g) Metas: as Metas são padronizadas pelo Edital de Seleção, de acordo com o Planejamento do Projeto (ANEXO 5). A entidade
Utilização de Ata de Registro de Preços 011/2026 Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e no disposto no Decreto Municipal nº 23.207/2024 e suas alterações, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 915,00 (Novecentos e quinze reais) a favor da empresa HABILIDADE ESPORTE SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 26.961.485/0001- 73
Órgão
Secretaria Municipal de Políticas
Valor citado:
R$ 915,00
Lei.
Campinas, 29 de outubro de 2026
ALESSANDRA CONDE ALMEIDA HERRMANN
Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA DE
POLÍTICAS PARA AS MULHERES
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo nº PMC.2026.00195694-19
Interessado: Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
Assunto: Pregão eletrônico nº 015/2026
Objeto - Utilização de Ata de Registro de Preços 011/2026
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e no disposto no Decreto Municipal nº 23.207/2024 e suas alterações, AUTORIZO, a despesa
no valor total de R$ 915,00 (Novecentos e quinze reais) a favor da empresa HABILIDADE ESPORTE SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 26.961.485/0001-
73.
Publique-se na forma da Lei.
Campinas, 29 de outubro de 2026
ALESSANDRA CONDE ALMEIDA HERRMANN
Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres
PROCURADORIA-GERAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 477/26
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal deJustiça, no uso das atribuições previstas no
Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,
Resolve determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigatória,para a regular apuração dos fatos narrados no protocolado nº
PMC.2026.00195355-14, onde figura como interessado aOuvidoria Geral do Município.
Campinas, 28 de outubro de 2026
PETER PANUTO
Secretário Municipal de Justiça
PORTARIA N° 478/26
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal deJustiça,
Utilização de Ata de Registro de Preços 397/2026 Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e no disposto no Decreto Municipal nº 23.207/2024 e suas alterações, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 404,00 (Quatrocentos e quatro reais) a favor da empresa VR BARROS SANITÁRIOS QUÌMICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 05.682.549/0001-27
Órgão
Secretaria Municipal de Políticas
Valor citado:
R$ 610,00
Municipal de Políticas para as Mulheres
https://portal-adm.campinas.sp.gov.br/sites/default/files/impressos/fo/FO1544.pdf
https://portal-adm.campinas.sp.gov.br/sites/default/files/impressos/fo/FO1544.pdf
33Campinas, terça-feira, 03 de novembro de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas
Assunto: Pregão eletrônico nº 161/2025
Objeto - Utilização de Ata de Registro de Preços 397/2026
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e no disposto no Decreto Municipal nº 23.207/2024 e suas alterações, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 404,00 (Quatrocentos e quatro reais) a favor da empresa VR BARROS SANITÁRIOS QUÌMICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº
05.682.549/0001-27.
Publique-se na forma da Lei.
Campinas, 29 de outubro de 2026
ALESSANDRA CONDE ALMEIDA HERRMANN
Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA DE
POLÍTICAS PARA AS MULHERES
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo nº PMC.2026.00193562-53
Interessado:Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
Assunto: Pregão eletrônico nº 015/2026
Objeto - Utilização de Ata de Registro de Preços 011/2026
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e no disposto no Decreto Municipal nº 23.207/2024 e suas alterações, AUTORIZO, a despesa
no valor total de R$ 610,00 (Seiscentos e dez reais) a favor da empresa HABILIDADE ESPORTE SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 26.961.485/0001-73.
Publique-se na forma da Lei
CARTAO DE TODOS CAMPINAS
SUDOESTE / CARTAO DE TODOS
CAMPINAS
02671/2024/ADM SMJ/PROCON ARI VELLASCO PEREIRA
ROYAL ENFIELD NITEROI /
ROYAL ENFIELD BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS
02693/2024/ADM SMJ/PROCON MARIA TEREZA PINOTTI RIBEIRO
VEREDA TURISMO / AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS
02695/2024/ADM SMJ/PROCON RICARDO JOSE DETTMER
CAMILA CAETANO BENITES /
GETNET
Campinas, 29 de outubro de 2026
PAULO BOJIKIAN GIGLIO
Diretor do Departamento de Proteção Ao Consumidor
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Protocolo: PMC.2026.00141230-48
Interessado: Secretaria Municipal de Justiça - PROCON
Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 15/2026 - Município de Pinhalzinho - Serviços de manutenção preventiva e corretiva e pequenos reparos na
futura sede do PROCON.
Diante dos elementos constantes no presente protocolo,
AUTORIZO:
1 - A adesão à Ata de Registro de Preços nº 15/2026 e a contratação da empresa KR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, cadastrada no CNPJ sob o nº
27.684.651/0001-02, pelo art. 86, §2º e 3º da Lei Federal nº 14.133/21, para a prestação de serviços de reparação e manutenção integral do bem imóvel destinado à
sede do PROCON/Campinas, localizado entre a Rua Ferreira Penteado, nº 405 e
417 e esquina com a Rua José de Alencar, nº 795, Centro, Campinas/SP, conforme
solicitação e justificativas apresentadas no processo administrativo em epígrafe.
2 - A despesa decorrente no valor total de no valor total de R$ 3.801.979,14 (três
milhões, oitocentos e um mil
28-B4
e 28-B5);
Aguarda-se a apresentação da documentação solicitada para a regularização do
processo em tela e a posterior revogação desta suspensão.
Atenciosamente,
Campinas, 28 de outubro de 2026
ENG.º RENATO DE CAMARGO BARROS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS - SEINFRA
SECRETARIA DE JUSTIÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
RATIFICAÇÃO DE DESPESA
Protocolo: PMC.2026.00141230-48
Interessado: Secretaria Municipal de Justiça/ PROCON
Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 15/2026 do Município de Pinhalzinho/SP - Serviços de manutenção preventiva e corretiva e pequenos reparos na
futura sede do PROCON.
Diante dos elementos constantes nos autos do presente processo administrativo,
RATIFICO as informações em documento 20855020, bem como a contratação
da empresa KR ENGENHARIA E CONSTRUÇAO LTDA., inscrita no CNPJ nº
27.684.651/0001-02, através da adesão da Ata de Registro de Preços nº 15/2026
do Município de Pinhalzinho/SP, com fundamento no artigo 86, §§ 2º e 3º da Lei
Federal nº 14.133/2021, para a realização de serviços de manutenção preventiva
e corretiva e pequenos reparos da nova sede do PROCON Campinas, localizado
entre a Rua Ferreira Penteado, nº 403, 405 e 417 e esquina com a Rua José de
Alencar, nº 795, Centro, Campinas/SP, conforme justificativas e documentos que
instruem o processo administrativo em epígrafe.
RATIFICO, igualmente, a despesa no valor total de R$ 3.801.979,14 (três
Registro de Preços de serviços de transporte, através de veículos de passageiros, tipo ônibus, com motoristas e veículos devidamente habilitados Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Artigo 6º, Inciso IV, do Decreto Municipal nº 23.207/2024, AUTORIZO, a despesa no valor de R$ 10.308,37 (dez mil trezentos e oito reais e trinta e sete centavos) em favo
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA
Valor citado:
R$ 10.308,37
SECLIMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo: PMC.2026.00195410-77
Interessado: Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SECLIMAS
Objeto: Registro de Preços de serviços de transporte, através de veículos de passageiros, tipo ônibus, com motoristas e veículos devidamente habilitados
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Artigo 6º, Inciso IV, do Decreto Municipal nº 23.207/2024, AUTORIZO, a despesa no valor de R$ 10.308,37 (dez mil trezentos e oito reais e trinta e
sete centavos) em favor da empresa ANDRÉATUR TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 01.502.456/0001-12, referente a Ata de Registro de Preços nº
226/2026.
Publique-se na forma da lei.
Após, encaminhe-se à Coordenadoria Setorial Financeira para prosseguimento.
Campinas, 29 de outubro de 2026
BRAZ DOS SANTOS ADEGAS JÚNIOR
Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DO PATRIMÔNIO
CULTURAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Coordenadoria Departamental do Patrimônio Cultural (CDPC) notifica os proprietários e responsáveis abaixo relacionados para que cessem imediatamente
quaisquer intervenções, incluindo limpeza, reforma, manutenção, consolidação,
demolição ou quaisquer outras atividades que possam afetar o patrimônio cultural
situado na Gleba A7 - Fazenda
pelo órgão gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2 Não retirar ou aceitar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração sem justificativa razoável;
10.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 8.2.2 desta Ata; ou
10.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do
órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os
licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de
registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e
justificadas:
10.4.1 Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior
ou inferior ao preço registrado.
11. DAS PENALIDADES
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das seguintes penalidades de:
11.2 Advertência, quando o fornecedor
reserva, se houver, na ordem de classificação, para verificar se
aceitam manter seus preços registrados.
8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de
registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da
contratação mais vantajosa.
8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado,
conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de
acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
8.2.6 O órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que eventualmente tiverem firmado
contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que
avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
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9. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
9.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão
ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre as secretariais demandantes fato que não ensejará
8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o órgão gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às
entidades que eventualmente tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que
avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual,
observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não
poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao órgão
gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que
supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração
ata.
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5.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item, somente será
efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; e
5.6.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses
previstas no item 10.
5.7. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata
de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o
direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação
do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a
justificativa seja aceita pela Administração.
5.8. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização
preços.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão de órgãos ou entidades não participantes à presente Ata de Registro de
Preços, tendo em vista a dispensa de Intenção de Registro de Preços – IRP e a condição do órgão
gerenciador como único contratante, nos termos do art. 86, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO
RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura
conforme Decreto Municipal nº 8.544/2023 e suas alterações, podendo ser prorrogada por igual
período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio
instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a
disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar
1 (um) exercício financeiro.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade
interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata
de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes
VENCEDORA VALOR
SEMENTEK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - LOTE 02. R$ 11.386,90
AGROMINAS COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA EPP - LOTES 03 e 04. R$ 257.876,00
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA - PREFEITO MUNICIPAL
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Adjudicação / Homologação
Adjudicação / Homologação
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026/09/18529
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2026
CÓDIGO AUDESP: 2026000000630.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA, com sede à Praça Conde Francisco
Matarazzo nº 01, Centro, CEP 15.800-031, Catanduva/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
45.122.603/0001-02, neste ato representada pelo Prefeito Municipal PADRE OSVALDO DE
OLIVEIRA ROSA, brasileiro, solteiro, religioso, portador do RG n° 19.332.569 SP/SSP e inscrito no
CPF sob n°106.434.738-07, nascido em 06/11/1966, residente e domiciliado à Condomínio Marcilio
Patriani, Rua Pará, 433, Apto 112, 11° andar, Centro, CEP 15800-040, na cidade de Catanduva/SP, junto
a SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT, representada por
RAFAEL NERY, brasileiro, casado, portador do RG n° 45.318.211-2 e inscrito
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.