Atas de registro de preços publicadas nos diários municipais. Uma ata vigente abre a porta da carona: aderir ao preço já registrado por outro órgão, sem abrir uma nova licitação.
2.634 atas · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATUBA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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terça-feira, 3 de novembro de 2026
13 - Ano I - Nº 2273 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATUBA
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ATA
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6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das
obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de
eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas
próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
3. Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
4. Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO:
12.1. O presente termo está estritamente vinculado:
1. Ao procedimento
contado da data de sua intimação.
10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, observadas as seguintes
condições:
1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de
registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade
de adesão;
2. O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades à
realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que
demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da
utilização da ata de registro de preços;
3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao
dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para
os órgãos participantes
inicialmente pactuadas;
04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas;
04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis
para obtenção da contratação mais vantajosa;
04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para
verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 4.860/2024;
04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser
atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC/IBGE
5. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de doze meses, contados da data de sua assinatura.
05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os
termos deste termo, inclusive seus quantitativos.
05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos
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Valor citado:
R$ 589.308,60
155CM COM 3
GAVETAS REVERSÍVEL MDF/MDP COR BRANCA. DESCRIÇÃO: COR DA BASE: BRANCO COR DO TAMPO: BRANCO POSSUI GAVETAS: SIM 3
MATERIAL PRINCIPAL: MDP FORMATO DA ESCRIVANINHA: RETANGULAR TIPO DE CORREDIÇA DA GAVETA: METÁLICA COR: BRANCO COR
PREDOMINANTE: BRANCO QUANTIDADE DE GAVETAS: 03 GAVETAS GAVETA COM CHAVE: SIM SAPATAS NIVELADORAS: SIM POSSUI
ACABAMENTO NA PARTE DE TRÁS: SIM PESO (KG): 33.5 ALTURA (CM): 74.5 LARGURA (CM): 155 SUPORTA ATÉ (KG): 15 PROFUNDIDADE (CM):
60 ESPESSURA DO TAMPO (MM): 15 PESO MÁXIMO POR GAVETA: 3
Total: R$ 589.308,60
As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na
Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é até 03/11/2027 , a contar do dia 03/11/2026 .
Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei
Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 4.860/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a
seguir:
1. DO OBJETO:
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terça-feira, 3 de novembro de 2026
9 - Ano I - Nº 2273 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATUBA
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EMAIL: gabinete@japaratuba
DO TERMO ADITIVO: renovação da Ata de Registro de Preços nº 142/2025 PMJ em todos os seus termos, por mais doze meses, com fundamento no art. 76 do Decreto Municipal nº 4.860/2024, visando à continuidade da Registro de preços para empresa especializada em recarga de gás de cozinha (glp) e aquisição de botijão de gás de cozinha (13kg) completo, para atender as necessidades do município de Japaratub
Órgão
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http://japaratuba.se.gov.br/.
Japaratuba/SE, 03 de novembro de 2026.
HELOISA GABRIELY DE SOUZA LIMA
Agente de Contratação
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terça-feira, 3 de novembro de 2026
3 - Ano I - Nº 2273 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATUBA
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EXTRATO
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE JAPARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
ARP E PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Ata de registro de
preços nº 142/2025 PMJ – Pregão Eletrônico nº 57/2025 PMJ.
CONTRATADO: LUIZ DOS SANTOS GAS & AGUA MINERAL.
, inscrita no CNPJ sob o n° 33.916.757/0001-89.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: renovação da Ata de Registro de
Preços nº 142/2025 PMJ em todos os seus termos, por mais doze
meses, com fundamento no art. 76 do Decreto Municipal nº
4.860/2024, visando à continuidade da Registro de preços para
empresa especializada em recarga de gás de cozinha (glp) e
aquisição de botijão de gás de cozinha (13kg) completo, para
atender as necessidades do município de Japaratuba/SE.
ESPÉCIE DE ADITIVO: Prorrogação de vigência, com renovação
dos demais termos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 76 do Decreto Municipal nº
4.860/2024.
PARECER JURÍDICO: 140/2026.
Japaratuba (SE), 03 de novembro de 2026.
DÉCIO GARCEZ VIEIRA NETO
Prefeito
Esta
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X - Adotar ou propor as providências necessárias diante de situações que possam justificar suspensão dos
fornecimentos;
XI - Diligenciar para a instauração de processo administrativo de responsabilização, quando cabível, observadas
as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. DO FORO:
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aquidabã, Estado de Sergipe, para dirimir as questões decorrentes deste
instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus
efeitos legais.
A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes.
LYVIA INNGREDY CONSERVA GOUVEIA LEITE
GESTOR DO FMS
REFINAR EMPRESARIAL
ASSESSORIA EM CONTROLES
ADMINISTRATIVOS LTDA
52.386.933/0001-62
Assinado de forma digital por:
LYVIA INNGREDY CONSERVA
GOUVEIA LEITE
024.***.***-**
Dados: 03/11/2026 13:05:24
Assinado de forma digital por:
SILVIO KOHLER
418.***.***-**
Dados: 30/10/2026 07:24:37
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terça-feira, 3 de novembro de 2026
10 - Ano I - Nº 1586 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIBECA
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HOMOLOGAÇÃO
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originalmente licitado ou que importem violação aos princípios da isonomia, competitividade e vinculação ao instrumento convocatório. 15
condições admitidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e
pelo Decreto Municipal nº 119/2024, mediante formalização do instrumento administrativo cabível.
14.2. As alterações dos preços registrados observarão especificamente as condições previstas nesta ata e na
regulamentação municipal aplicável ao Sistema de Registro de Preços.
14.3. É vedada a realização de alterações que descaracterizem o objeto originalmente licitado ou que importem
violação aos princípios da isonomia, competitividade e vinculação ao instrumento convocatório.
15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 119/2024, serão formalmente
designados servidores responsáveis pela gestão e fiscalização da ata de registro de preços e das contratações
dela decorrentes.
15.2. Ao fiscal de contrato compete:
I - Esclarecer prontamente dúvidas relacionadas às condições de fornecimento e às especificações técnicas dos
equipamentos;
II - Registrar as ocorrências verificadas durante os fornecimentos e expedir as comunicações e determinações
necessárias à correção de irregularidades, fixando prazo para seu saneamento quando cabível;
III - Informar ao gestor, em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou providências que ultrapassem
sua competência;
IV - Comunicar imediatamente ao gestor quaisquer ocorrências que possam comprometer a adequada execução
das contratações;
V - Acompanhar e fiscalizar os fornecimentos, verificando o cumprimento das condições estabelecidas
aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente
devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente.
09.11. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma,
a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no
inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação.
10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. Não será permitida adesão a esta ata.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos preços praticados no
mercado, observadas as condições estabelecidas na legislação e na regulamentação aplicáveis; ou
d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa
à apresentação da correspondente Nota Fiscal. 06.8
condicionado ao recebimento
definitivo do objeto e à apresentação da correspondente Nota Fiscal.
06.8. Caberá ao Órgão Gerenciador proceder ao recebimento provisório e definitivo dos equipamentos e atestar
as respectivas Notas Fiscais, desde que verificada a conformidade dos fornecimentos com as especificações
estabelecidas e com a proposta apresentada pelo fornecedor registrado.
07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
07.1. Em se tratando de Sistema de Registro de Preços, a indicação das dotações orçamentárias ficará
condicionada à formalização das futuras contratações decorrentes desta ata, nos termos do art. 71 do Decreto
Municipal nº 119/2024.
08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
08.1. DA CONTRATADA:
a) Manter, durante toda a vigência da ata de registro de preços e das contratações dela decorrentes, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
b) Fornecer equipamentos novos, de primeiro uso, em perfeitas condições de funcionamento, observando
integralmente as especificações técnicas, quantitativos, padrões de qualidade e demais condições
estabelecidas;
c) Substituir, às suas expensas, os equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação, vícios, avarias,
funcionamento inadequado ou qualquer desconformidade com as especificações exigidas;
d) Disponibilizar todos os recursos humanos, materiais, logísticos e operacionais necessários ao perfeito
cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus adicional para a Administração;
e) Responsabilizar-se
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regulamentação municipal.
04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador adotará as medidas administrativas cabíveis
para obtenção da contratação mais vantajosa.
04.7. Havendo fornecedores integrantes de cadastro de reserva, poderão ser convocados, observada a ordem
de classificação e as disposições do Decreto Municipal nº 119/2024.
04.8. Decorrido o período de doze meses contado da data-base do orçamento estimado e preenchidos os
requisitos legais, os preços poderão ser reajustados mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC/IBGE, sem prejuízo das hipóteses legalmente admitidas de restabelecimento do equilíbrio
econômico-financeiro.
05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
05.1. A validade da presente ata de registro de preços é de doze meses, contados da data de sua assinatura.
05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual
período, nos termos da legislação e da regulamentação municipal aplicáveis.
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terça-feira, 3 de novembro de 2026
5 - Ano I - Nº 1586 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIBECA
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05.3. Encerrada a vigência da ata, não haverá obrigação de aquisição dos quantitativos eventualmente
remanescentes, ressalvadas
01.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para futura aquisição de câmaras para conservação de vacinas, medicamentos, hemoderivados e imunobiológicos, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde deste Município, de acordo com as especificações constantes do edital de Pregão Eletrônico
Órgão
Fundo Municipal de Saúde deste Município
Valor citado:
R$ 55.579,98
em aço galvanizado, tratado e esmaltado com
pintura nas cores branca e cinza. Montada sob rodízios com trava. Capacidade de no mínimo 500 litros. Especificações Técnicas: Faixa de Temperatura:
2C a 8C, Dimensões internas aproximadas (A x L x P): 137 x 58,5 x 66,9 cm. Dimensões externas aproximadas (A x L x P): 210 x 73,5 x85 cm. Tensão:
110 volts. Acessórios Inclusos: 05 prateleiras; Sistema de emergência com bateria de 24 horas em caso de falta de energia; Garantia de 12 meses e
Sistema de emergência com maior autonomia.
Total: R$ 55.579,98
As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na
Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é até 30/10/2027 , a contar do dia 30/10/2026 .
Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se
as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 119/2024, ambos os
dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir:
01. DO OBJETO:
01.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para futura aquisição de câmaras para conservação de
vacinas, medicamentos, hemoderivados e imunobiológicos, para atender às necessidades do Fundo Municipal
de Saúde deste Município, de acordo com as especificações constantes do edital de Pregão Eletrônico
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15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do
art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. DO FORO:
16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca
do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.
A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes.
IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA
Secretário municipal de saúde
VWL DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS
MEDICO-HOSPITALARES LTDA
38.201.387/0001-17
Assinado de forma digital por:
IZIDERIO WIVERSON DE JESUS
SOUZA
044.***.***-**
Dados: 03/11/2026 10:00:51
Assinado de forma digital por:
VILMA SANTOS LEITE
138.***.***-**
Dados: 22/10/2026 10:07:22
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terça-feira, 3 de novembro de 2026
10 - Ano I - Nº 4216 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES
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Executivo Federal. (Art. 161)
8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163
da Lei nº 14.133/21.
8.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa,
poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos
administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
09. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;Não aceitar reduzir o preço
de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
c) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO:
10.1. O presente termo está estritamente vinculado:
a) Ao procedimento licitatório na
danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que
também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159).
8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a
prática dos atos ilícitos previstos na Ata de Registro de Preços ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo
ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160)
8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados
relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional
; 8.3. A aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores terça-feira, 3 de novembro de 2026 6 - Ano I - Nº 4216 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúl
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j e k do subitem acima da Ata de Registro de
Preços, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);
d) Multa:
(1) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia;
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
8.3. A aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores
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6 - Ano I - Nº 4216 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES
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Contratante; (art. 156, §9º).
8.4. Todas as sanções previstas na Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7º).
8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art
Nossa Senhora das Dores/SE03/11/2026DISPENSA ELETRÔNICAOutros
sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato ou da Ata de Registro de Preços; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícit
contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços;
b) der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato ou da Ata de Registro de Preços;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato
ou da Ata de Registro de Preços;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição
de penalidade mais grave
efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.16. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto
aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
04. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
4.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os
termos deste termo, inclusive seus quantitativos.
4.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado
o objeto deste instrumento.
05. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação/ata correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde
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terça-feira
Nossa Senhora das Dores/SE03/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 6/2026Outros
será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03
Órgão
Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores/SE
de Saúde e ao Fundo Municipal
de Saúde de Nossa Senhora das Dores/SE, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2026 e seus anexos, e
proposta de preço apresentada, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do
presente instrumento para todos os fins de direito.
02. DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n°
14.133/21.
03. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, Inciso XXIII, letra “g” da Lei nº 14.133/2021):
Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes na Ata de Registro de Preços e condições a seguir:
Liquidação
3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção,
prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
3.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos
necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição, com fornecimento parcelado, de materiais e instrumentais odontológicos destinados ao atendimento das necessidades das equipes de
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Valor citado:
R$ 4.548,20
181
Quantidade: 50,00 Unidade:
FRC
Marca: AAF DO
BRASIL
Modelo: AAF DO
BRASIL
Preço Unitário: R$
15,55
Valor Total: R$777,50
Descrição: VERNIZ COM FLÚOR, COMPOSTO DE 5 DE FLUORETO DE SÓDIO PARA TRATAMENTO DE HIPERSENSIBILIDADE DENTÁRIA E
REMINERALIZAÇÃO D VERNIZ COM FLÚOR, COMPOSTO DE 5 DE FLUORETO DE SÓDIO PARA TRATAMENTO DE HIPERSENSIBILIDADE
DENTÁRIA E REMINERALIZAÇÃO DO ESMALTE DENTAL E SECAGEM RÁPIDA. CX CONTENDO UM FRASC DE 10ML DE VERNIZ E UM FRASC DE
10ML DE SOLVENTE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA.
Total: R$ 4.548,20
As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na
Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é até 22/10/2027 , a contar do dia 22/10/2026 .
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terça-feira, 3 de novembro de 2026
4 - Ano I - Nº 4216 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ATA
Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000
TELEFONE: (79)32651-322
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
01. DO OBJETO:
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição, com fornecimento parcelado, de materiais e instrumentais
odontológicos destinados ao atendimento das necessidades das equipes de
REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE SAÚDE
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRIRI DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
[email protected]
Siriri/SE, 03 de novembro de 2026.
Hugo Prado Silva
Pregoeiro
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terça-feira, 3 de novembro de 2026
3 - Ano I - Nº 1636 PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRIRI
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO
Praça Dr Mário Pinotti CEP: 49.630-000
TELEFONE: (79)32971-232
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
MUNICIPIO DE SIRIRI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Praça Dr. Mario Pinotti, 306 – Centro, CEP 49630-000 - Siriri/SE - Fone: (79) 3297-1232
CNPJ: 13.110.404/0001-68 - www.siriri.se.gov.br
EXTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO E PROCEDIMENTO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2025,
PREGÃO Nº 004/2025.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE SAÚDE.
CONTRATADA: MMS SOLUÇÕES E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 32.031.370/0001-82.
ESPÉCIE DE ADITIVO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses.
PRAZO ACRESCIDO: 12 (doze) meses.
VIGÊNCIA ATUALIZADA: 24 (vinte e quatro) meses.
BASE LEGAL: Art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Necessário continuidade dos serviços contratados
Siriri/SE, 03 de novembro de 2026.
ENOCK LUIZ RIBEIRO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.