SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E URBANISMO ______________________________________________________
sondagens e investigações
geotécnicas, em desacordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
Edição 1.826 | Ano 2026
06 de novembro de 2026
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Rua Sabiá Ferreiro, nº 34, Marcos Freire II, Nossa Senhora do Socorro/SE – CEP 49156-276
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1.9. Questionamento quanto à previsão de formalização do reajustamento contratual mediante
termo aditivo, sob a alegação de incompatibilidade com o art. 136, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021.
Diante dos questionamentos apresentados, a impugnante requer, em síntese, o conhecimento e o
acolhimento da impugnação, com a concessão de efeito suspensivo, o afastamento do Sistema de
Registro de Preços ou, subsidiariamente, a retificação do edital e de seus anexos, a republicação
dos instrumentos convocatórios e a reabertura do prazo para apresentação das propostas, com
consequente adiamento da sessão pública inicialmente designada para 09 de novembro de 2026.
II – DA ANÁLISE
Após análise técnica detalhada, conclui-se que a impugnação não merece provimento,
pelos fundamentos a seguir:
1. Delimitação da análise e dos documentos examinados
previsão impediria a participação de interessados, alteraria os valores originalmente
estimados ou comprometeria a comparação objetiva das propostas.
Também não se pode presumir que a adoção de instrumento revestido de maiores
formalidades represente, necessariamente, prejuízo à Administração ou à futura
contratada. O termo aditivo proporciona documentação formal das condições
registradas, sem que sua utilização implique, por si só, majoração indevida dos preços
ou modificação da equação econômico-financeira originalmente pactuada.
Naturalmente, independentemente do instrumento empregado, deverão ser
respeitados os requisitos legais para concessão do reajuste, não podendo sua
formalização ser utilizada para condicionar indevidamente o reconhecimento de direito
contratual já constituído, impor renegociação dos índices previstos ou retardar
injustificadamente o pagamento dos valores devidos.
Portanto, embora o apostilamento represente procedimento administrativamente
mais simples e expressamente autorizado pelo art. 136 da Lei nº 14.133/2021, a mera
previsão de formalização por termo aditivo não demonstra, isoladamente, afronta
material aos princípios da legalidade, economicidade, isonomia, competitividade ou
preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
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formalização de reajustamentos
contratuais, o voto condutor registrou expressamente que "o apostilamento é opcional",
considerando a utilização da expressão permissiva constante do art. 65, § 8º, da
legislação então vigente.
O referido voto também destacou que, em determinadas circunstâncias, a
formalização por termo aditivo poderia proporcionar maior segurança e transparência,
por constituir procedimento mais solene, sujeito a formalidades adicionais de registro e
publicidade.
Embora o precedente tenha sido proferido sob a legislação anterior e em
contexto específico de reajustamento decorrente do intervalo entre a apresentação da
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proposta e a assinatura contratual, sua fundamentação oferece importante referência
interpretativa, especialmente diante da semelhança entre a redação do antigo art. 65, §
8º, e a do atual art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
Cumpre ressaltar, ainda, que a utilização de termo aditivo para formalizar
reajustamento previamente previsto não implica, por si só, alteração dos critérios
econômicos originalmente estabelecidos, tampouco autoriza a Administração a
modificar unilateralmente os índices, a periodicidade ou a metodologia de cálculo
pactuada.
No caso concreto, o Termo de Referência
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II – Da Cláusula do Reajuste mediante Apostilamento ou Contrato
A impugnante questiona a disposição contida no item 56.10 do Termo de
Referência, segundo a qual o reajustamento dos preços contratuais será formalizado
mediante termo aditivo, sustentando que tal previsão contrariaria o art. 136, inciso I, da
Lei Federal nº 14.133/2021, por entender que o reajuste deveria ocorrer
obrigatoriamente por meio de apostilamento.
Entretanto, a interpretação apresentada pela impugnante não decorre
necessariamente da redação do dispositivo legal invocado.
Com efeito, o art. 136 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os registros que não
caracterizem alteração contratual "podem ser realizados por simples apostila",
dispensada a celebração de termo aditivo, incluindo, em seu inciso I, a variação do valor
contratual decorrente de reajuste ou repactuação de preços previamente estabelecidos no
contrato.
Observa-se que o legislador empregou expressamente o verbo "podem", e não a
expressão "devem", conferindo ao dispositivo caráter discricionário quanto à adoção do
procedimento simplificado. Além disso, a expressão "dispensada a celebração de termo
aditivo" indica que esse instrumento deixa de ser necessário nas hipóteses previstas, sem
estabelecer proibição expressa quanto à sua utilização.
Desse modo, é juridicamente defensável interpretar que a finalidade da norma
consiste em simplificar a formalização de determinadas
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAMBU - SERGIPE
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Valor citado:
R$ 89.345,00
Secretário Municipal de Saúde
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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
3 - Ano I - Nº 1362 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO
Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000
TELEFONE: (79)32761-693
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
_________________________________________________________________________________
Rua Antônio Torres, nº 237 - Centro – Pirambu – Sergipe CEP: 49.190-000
CNPJ. 11.370.675/0001-49
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONT. N° 07/2023
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 20/2023 - PMP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO DE
GESTÃO PÚBLICA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAMBU - SERGIPE.
CONTRATADA: 3TECNOS TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob. Nº 09.568.632/0001-
20, com sede a Rua Minervino de Souza Fontes, nº 98, Bairro: Salgado Filho, Aracaju – Sergipe
– CEP: 49020-430.
VALOR ACRESCIDO: O contrato terá o acréscimo no seu Valor mensal de R$ 2.481,75 (Dois mil,
Quatrocentos e Oitenta e Um reais e Setenta e Cinco centavos), e o valor total de R$ 29.781,00
(Vinte e Nove mil, Setecentos e Oitenta e Um reais), passando o Valor Global do Contrato de R$ R$
89.345,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU MUNICÍPIO Diário Oficial do Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP
● Termo de Ratificação.pdf - Termo de Ratificação.pdf
● Extrato do 3° Termo Aditivo ao Cont. 07 - 2023.pdf - Extrato do 3° Termo Aditivo ao Cont. 07 - 2023.pdf
SUMÁRIO:
Ano I Edição Nº 1362 de sexta-feira, 6 de novembro de 2026 - Extraordinária Nº de páginas: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU
MUNICÍPIO
Diário Oficial do
Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000
TELEFONE: (79)32761-693
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
2 - Ano I - Nº 1362 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
RATIFICAÇÃO
Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000
TELEFONE: (79)32761-693
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
_________________________________________________________________________
Rua Antônio Torres, nº 237 – Centro – Pirambu – Sergipe CEP 49.190-000
CNPJ: 11.370.675/0001-49
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICAMOS o 3° Termo Aditivo ao Contrato n° 07/2023 em favor da empresa
3TECNOS TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob. Nº 09.568.632/0001-20, com sede a Rua
Minervino de Souza Fontes, nº 98, Bairro: Salgado Filho, Aracaju – Sergipe – CEP: 49020-430,
referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO DE
GESTÃO PÚBLICA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RATIFICAÇÃO Praça Nossa Senhora de Lourdes CE
de 2026.
GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO
Prefeito
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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
6 - Ano I - Nº 1361 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
RATIFICAÇÃO
Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000
TELEFONE: (79)32761-693
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
___________________________________________________________________________
Praça dos Esportes, n° 75, Centro de Pirambu – Sergipe
CNPJ nº 14.800.303/0001-01
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICAMOS o 3° Termo Aditivo ao contrato n° 09/2023 em favor da empresa
3TECNOS TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob. Nº 09.568.632/0001-20, com sede a Rua
Minervino de Souza Fontes, nº 98, Bairro: Salgado Filho, Aracaju – Sergipe – CEP: 49020-430,
referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO DE
GESTÃO PÚBLICA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIRAMBU - SERGIPE.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário
contrato, e o empenho da despesa nas dotações previstas no orçamento e publique-se o presente ato na
imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da Lei 8.666/93, para fins de eficácia da
RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Pirambu/SE
de retificação pelo presente instrumento, passando aquele a vigorar, por conseguinte, com a alteração ora introduzida
Órgão
PREFEITURA DE PIRAMBU GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO CONTRATANTE __________________________
CNPJ. 13.095.039/0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693
Este contrato terá a sua vigência prorrogada por mais 12 (Doze)
meses, tendo início a partir do dia 06 (Seis) de Novembro de 2026 (Dois mil e Vinte seis) e término
em 05 (Cinco) de Novembro de 2027 (Dois mil e Vinte e sete), passando seu prazo final de 36
(Trinta e seis) meses para 42 (Quarenta e dois) meses;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições estabelecidas no contrato
mencionado na cláusula primeira, que não tenham sido objeto de retificação pelo presente instrumento,
passando aquele a vigorar, por conseguinte, com a alteração ora introduzida.
E para constar, foi firmado o presente TERMO ADITIVO, em duas vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais
efeitos.
Pirambu/SE, 06 de Novembro de 2026.
________________________________________
PREFEITURA DE PIRAMBU
GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO
CONTRATANTE
______________________________________
3TECNOS TECNOLOGIA LTDA
FÁBIO MENEZES DE ALMEIDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I - ___________________________________________
II - ___________________________________________
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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
4 - Ano I - Nº 1361 PREFEITURA MUNICIPAL DE
Este termo aditivo tem como objeto a Prorrogação de Prazo e Valor do Contrato n° 60/2023
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU/SE E
190-000
CNPJ. 13.095.039/0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693
3° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONT. N° 60/2023
TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE PIRAMBU/SE E A 3TECNOS TECNOLOGIA LTDA,
DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°
20/2022.
A PREFEITURA DE PIRAMBU - SERGIPE, localizada à Praça Nossa
Senhora de Lurdes, nº 16 – Centro de Pirambu - Sergipe, inscrita no CNPJ nº 13.095.039/0001-81,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu prefeito o senhor
GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO, brasileiro, maior, capaz, casado, domiciliado
nesta cidade e a Empresa 3TECNOS TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob. Nº
09.568.632/0001-20, com sede a Rua Minervino de Souza Fontes, nº 98, Bairro: Salgado Filho,
Aracaju – Sergipe – CEP: 49020-430, neste ato sendo representada por seu Gerente de Negócio o
Sr. Fábio Menezes de Almeida, portador do R.G. nº 1150025 – SSP/SE e CPF nº 887.610.615- 49,
têm justo e acordado entre si o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E
VALOR ao contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE
INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA
PREFEITURA DE PIRAMBU - SERGIPE, escorado nos Arts. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93, e as
cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este termo aditivo tem como objeto a Prorrogação de Prazo e Valor do
Contrato n° 60/2023
. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/saodomingos sexta-feira, 6 de novembro de 2026 44 - Ano I - Nº 1100 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL RUA SENADOR LOURIVAL BATISTA CEP: 49.525-000 TELEFONE: (79)34551-664 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigênc
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa
ao atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação
substancial do objeto.
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44 - Ano I - Nº 1100 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
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EDITAL
RUA SENADOR LOURIVAL BATISTA CEP: 49.525-000
TELEFONE: (79)34551-664
EMAIL: [email protected]
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8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido
na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser
realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a
necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de
execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização
prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado
apostilamento.
9. TITULARIDADE
sociais oficiais, para assinatura do respectivo TERMO, no prazo
de até dois dias úteis, a contar da data de publicação final no Diário Oficial do Município;
13.3. Após assinatura, o TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL firmado entre a
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, e o
PROPONENTE será publicado no Diário Oficial do Município de SÃO DOMINGOS/SE,
conforme art. 16, do Decreto Federal no 11.740/2023;
13.4 O TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL poderá ser alterado, a critério da
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, , por meio
de celebração de termo aditivo, conforme art. 28, do Decreto Federal no 11.453/2023;
13.4.1. O PROPONENTE poderá realizar alteração de até 20% (vinte por cento) do
orçamento do PROJETO CULTURAL sem a necessidade de autorização prévia
da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, e de
celebração de termo aditivo.
14. DO ACOMPANHAMENTO
14.1. Os PROJETOS CULTURAIS contemplados poderão ter acompanhamento in loco
pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, por
meio de visitas técnicas. Os PROPONENTES deverão cumprir as seguintes obrigações,
conforme aplicável:
a) Informar à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E
TURISMO, o cronograma de atividades, contendo os dias, horários e locais de
ensaio e apresentações do produto cultural com no mínimo de 30 (trinta) dias de
antecedência da realização pelo e-mail [email protected];
b) Manter todas as
São Domingos/SE06/11/2026CONCORRÊNCIA ELETRÔNICAnº 2/2025Obras e Engenharia
Órgão
PREFEITURA municipal de SÃO DOMINGOS E
● SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 132/2026 - PMSD - 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 132/2025, decorrente de processo de
licitação, modalidade concorrência eletrônica n° 02/2025, celebrado entre A PREFEITURA municipal de SÃO DOMINGOS E A EMPRESA
DINAMICA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
● Termo de Cooperação Técnica, não onerosa, objetivando a operacionalização da gestão e controle das consignações em folha de
pagamento. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/2021. - Termo de Cooperação Técnica, não onerosa, objetivando a operacionalização da gestão
e controle das consignações em folha de pagamento. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/2021.
● EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026
SUMÁRIO:
Ano I Edição Nº 1100 de sexta-feira, 6 de novembro de 2026 Nº de páginas: 53
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
MUNICÍPIO
Diário Oficial do
RUA SENADOR LOURIVAL BATISTA CEP: 49.525-000
TELEFONE: (79)34551-664
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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2 - Ano I - Nº 1100 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO
RUA SENADOR LOURIVAL BATISTA CEP: 49.525-000
TELEFONE: (79)34551-664
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Rua Senador Lourival Batista, nº 146 Centro, São Domingos/SE, CEP 49525-000
CNPJ: 13.104.732/0001-73 Tel.: (79) 3455-1664
Ouro Verde do Oeste/PR06/11/2026CONCORRÊNCIA ELETRÔNICAnº 1/2025Obras e Engenharia
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI
uso de
Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de
acordo com a Lei 11.419.
MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE
Extrato de Termo Aditivo - REF: Contrato
Extrato de Termo Aditivo - REF: Contrato 95/2025, de 6 de novembro de 2026
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA DE OBRA Nº 095/2025, oriundo do
processo licitatório nº 058/2025, Concorrência Eletrônica nº 001/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA DE OBRA Nº 095/2025,
oriundo do processo licitatório nº 058/2025, Concorrência Eletrônica nº 001/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
OURO VERDE DO OESTE (80.880.107/0001-00). CONTRATADA: D&A REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA
(14.651.270/0001-77). CLAÚSULA PRIMEIRA – DO PRAZO: Fica prorrogado por um período de 30 (trinta) dias, o
prazo de vigência do contrato, a contar de 13 de novembro de 2026 até 12 de dezembro de 2026, nos termos do art.
107 da Lei Federal nº. 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS - Demais cláusulas contratuais
permanecem inalteradas, passando o termo aditivo integrar o contrato firmado entre as partes. Ouro Verde do
Oeste/PR, 06 de novembro de 2026.
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
DE OURO VERDE DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
R$ 27.481,92
Cláusula Terceira
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento
do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação:
C ó d i g o
reduz ido
Programática Fonte Dotação
296 0900110303220120893390360000 00492 Outros serviços de terceiros-pessoa física
Reserva n.° 13116
Cláusula Quarta
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato, que não tenham sido atingidas pelas
disposições deste Termo Aditivo.
Cláusula Quinta
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma
prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91,
caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º
7.724, de 2012.
Data do firmamento: 05/11/2026.
EDITAIS E ATOS DE R.H
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2026 - C.P. nº 001/2025
A Secretaria Municipal de Administração, através de seu Departamento de Recursos
Humanos, comunica aos (às) candidatos (as) relacionados (as) em anexo, aprovados no
Concurso Público nº 001/2025 para os cargos especificados, que deverão comparecer no
horário das 08:00 às 12:00 e das 13:15 às 17:15 horas, no prazo de 10 (dez) dias úteis a
contar de 06/11/2026, no Departamento de Recursos Humanos, Rua Ulisses Faria, nº
941, Centro,
São Mateus do Sul/PR06/11/2026INEXIGIBILIDADEnº 16/2025Outros
Prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento
Valor citado:
R$ 27.481,92
novembro de 2026.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima
SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3974
Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 4
EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 288/2025, ORIUNDO DO EDITAL DE INEXIGIBILIDADE N.º 016/2025
LOCATÁRIO Município de São Mateus do Sul
LOCADOR José Antônio Nadolny Maciel
Pelo presente termo, as partes acham-se justas e acordadas para aditar o contrato acima descrito, pelos fundamentos constantes no Processo
Administrativo n.º 6092/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, pelo Decreto Municipal n.º 842/2023, conforme as cláusulas a
seguir:
Cláusula Primeira
O presente termo aditivo tem por objeto:
Prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento.
Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, com fulcro no Art.
107, da Lei n.° 14.133/2021. O novo prazo de vigência findar-se-á em 09/01/2028.
Cláusula Segunda
O valor total deste Termo Aditivo, considerando o disposto na Cláusula Primeira – Objeto, item 1.1.1 é de R$ 27.481,92
(Vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos).
Item Descrição Quantidade Valor unitário Valor Total
1
Locação de imóvel à Rua Pedro Effko n° 1.480 –
Vila Pinheirinho
12 R$ 2.290,16 R$
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA ESTADO DO PARANÁ Praça Isabel Marcos Beltrame
Certificação Digital: 6Z1YGCYR-P95YBBPO-7WRIK9BL-AIYNWKZG
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pr/tamboara
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA
ESTADO DO PARANÁ
Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 - (44) 460-1109 –fax: (44)460-1170
Caixa Postal, 91 - CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ
CNPJ – 76.978.519/0001-00
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº:
102/2021
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO N°: 213/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 059/2021
CONTRATADA: BANCO BRADESCO S.A
CNPJ/MF: 60.746.948/0001-12
OBJETO:
Dilação de Prazo de Vigência:
Prorrogado para 09/03/2027.
FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 57, da Lei Federal n.º
8.666/93
Tamboara, 05 de outubro de 2026
Edição 1.912 | Ano 2026
06 de novembro de 2026
EXTRATO TERMOADITIVOCT 213/2021
Certificação Digital: 6Z1YGCYR-P95YBBPO-7WRIK9BL-AIYNWKZG
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DECRETO
DECRETO 226/2026
DECRETO SUPLEMENTAR
EXTRATO
EXTRATO TERMO ADITIVO CT 213/2021
2026-11-06T16:07:04-0300
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA ESTADO DO PARANÁ Praça Isabel Marcos Beltrame
Valor citado:
R$ 1.970,90
EXTRATO
EXTRATO TERMO ADITIVO CT 213/2021 Certificação Digital: 6Z1YGCYR-P95YBBPO-7WRIK9BL-AIYNWKZG
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pr/tamboara
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA
ESTADO DO PARANÁ
Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 - (44) 460-1109 - fax: (44)460-1170
Caixa Postal, 91 - CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ
CNPJ – 76.978.519/0001-00
DECRETO Nº 226/2026
SÚMULA: Fica aditivado o Contrato nº 038/2026
datado 23/03/2026 e dá outras providências.
GIOVANE MONTEIRO DA SILVA,
PREFEITO MUNICIPAL DE TAMBOARA,
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aditivado o Contrato nº 038/2026, firmado com a empresa
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E AGROINDUSTRIAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DO TERRITÓRIO NOROESTE - COAFNOR,
com registro no CNPJ sob o nº. 11.218.779/0001-32, ACRESCENDO o valor de R$
1.970,90 (um mil, novecentos e setenta reais e noventa centavos, conforme 3º Termo
Aditivo nº 133/2026 de 06/11/2026.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor com a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
2.305 3.3.90.36.00.00.00.00 133
11.000 11.002 10.305.0209 2.305 3.3.90.36.00.00.00.00 133
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas rela vas aos exercícios subsequentes
correrão por conta das dotações orçamentárias respec vas, devendo ser
empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA: (RATIFICAÇÃO)
As partes contratantes ra fi cam as demais cláusulas e condições
estabelecidas pelo instrumento contratual, não alterado pelo presente
Termo Adi vo.
CLÁUSULA QUINTA: (DA PUBLICAÇÃO)
Após a assinatura do termo adi vo deverá ser publicado, dentro do prazo
de 20 (vinte) dias, no Jornal Ofi cial de Itaguaí, correndo os encargos por
conta da CONTRATANTE.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO
ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas)
testemunhas, que também assinam para um só e mesmo efeito de direito.
Itaguaí, 17 de setembro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(a) André Luiz Arêde da Silva
CPF/MF sob o nº 098.963.017-00
LOCATÁRIO
(a) MARCOS ANTÔNIO PEIXOTO DA FONSECA
CPF/MF sob o n° 035.275.927-50
LOCADOR
* Omi do do Jornal Ofi cial de Itaguaí - 16 de outubro de 2026 - Edição nº
1.529 - Extra
16 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.422 - Extra|Terça-feira, 20 de janeiro de 2026
Secretário Municipal de Licitações e
Contratos (Interino) /Autoridade Competente.
EXTRATOS DE CONTRATOS
4º TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
010/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, COMO LOCATÁRIO,
E MARCOS ANTÔNIO PEIXOTO DA
FONSECA, COMO LOCADOR, COM FULCRO
NO ART. 62, §3°, INCISO I, DA LEI 8.666/93,
NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Rua
General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí/RJ, CEP: 23815-310, pelo FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 –
Rua General Bocaiúva, 607, Centro, Itaguaí-RJ, CEP.: 23.815-310, e por
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 1.537 - Extra Ano 16 - Sexta-feira, 06 de novembro de 2026
Disponível para download em: https://novoportal.itaguai.rj.gov.br/ 15
meio SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pelo
Secretário Municipal de Saúde, Sr. André Luiz Arêde da Silva, portador
da cédula de iden dade nº 127007516 IFP RJ e inscrito no CPF sob o
nº 098.963.017-00 e o Sr. MARCOS ANTÔNIO PEIXOTO DA FONSECA,
portador da cédula de iden dade n° 11573662-1 DETRAN/RJ, inscrito
no CPF/MF sob o n° 035.275.927-50, doravante denominado LOCADOR;
resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento no art.
62,§3°, inciso i, da lei 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista o con do
no Processo
Prorrogação de prazo contratual - Contrato n.º 074/2025
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
Valor citado:
R$ 1.690.512,63
empresariais, com sede neste Município, acerca dos créditos abaixo
discriminados, relativos a períodos anteriores.
RECEITA
CONTA
CORRENTE
DATA DO
CRÉDITO
CONCEDENTE VALORES
FUNDEB
99740-4 BANCO
DO BRASIL
03/11/2026
MINISTÉRIO DA
FAZENDA R$ 1.690.512,63
SIMPLES NACIONAL
56661-6 BANCO
DO BRASIL
03/11/2026
MINISTÉRIO DA
FAZENDA R$ 100.692,30
SIMPLES NACIONAL
56661-6 BANCO
DO BRASIL
04/11/2026
MINISTÉRIO DA
FAZENDA R$ 235.210,39
Macaé, 05 de novembro de 2026.
Carlos Wagner de Moraes
Secretário Municipal de Fazenda
MACAÉ, 06 DE NOVEMBRO DE 2026 • EDIÇÃO 1562• ANO VII 5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I – Espécie: 1º (primeiro) Termo de Aditamento do Contrato – Processo SEI n.º
001535/2025.
II – Objeto: Prorrogação de prazo contratual - Contrato n.º 074/2025.
III – Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n.º 065/2025.
IV– Crédito: Programa de Trabalho 041220055.2.202 – Elemento de Despesa
339039.00.00 – outros serviços de terceiros – P.J – Código Reduzido n.º 2388.
V – Empenho Global n.º: 003027/2026.
VI – Valor do Contrato: R$ 257.988,00.
VII – Valor Empenhado: R$ 40.131,47.
VIII - Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
IX - Data: 05/11/2026.
X - Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e CONFIANZA TRANSPORTES LTDA.
Macaé, 05 de novembro de 2026.
JOSÉ VASCONCELOS DE LUNA JUNIOR
Secretário Municipal da Casa Civil
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.