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Extratos de contrato nos diários municipais

Extratos de contratos e termos aditivos, publicados nos diários oficiais dos municípios.

4.068 contratos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Nossa Senhora do Socorro/SE06/11/2026Outros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E URBANISMO ______________________________________________________

sondagens e investigações geotécnicas, em desacordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; Edição 1.826 | Ano 2026 06 de novembro de 2026 Certificação Digital: GLDT0DUO-AM0YDTXP-9FRHA91O-GK5ICVUT Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E URBANISMO ______________________________________________________________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E URBANISMO Rua Sabiá Ferreiro, nº 34, Marcos Freire II, Nossa Senhora do Socorro/SE – CEP 49156-276 Email: [email protected] 1.9. Questionamento quanto à previsão de formalização do reajustamento contratual mediante termo aditivo, sob a alegação de incompatibilidade com o art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Diante dos questionamentos apresentados, a impugnante requer, em síntese, o conhecimento e o acolhimento da impugnação, com a concessão de efeito suspensivo, o afastamento do Sistema de Registro de Preços ou, subsidiariamente, a retificação do edital e de seus anexos, a republicação dos instrumentos convocatórios e a reabertura do prazo para apresentação das propostas, com consequente adiamento da sessão pública inicialmente designada para 09 de novembro de 2026. II – DA ANÁLISE Após análise técnica detalhada, conclui-se que a impugnação não merece provimento, pelos fundamentos a seguir: 1. Delimitação da análise e dos documentos examinados

Nossa Senhora do Socorro/SE06/11/2026Outros

previsão impediria a participação de interessados, alteraria os valores originalmente estimados ou comprometeria a comparação objetiva das propostas. Também não se pode presumir que a adoção de instrumento revestido de maiores formalidades represente, necessariamente, prejuízo à Administração ou à futura contratada. O termo aditivo proporciona documentação formal das condições registradas, sem que sua utilização implique, por si só, majoração indevida dos preços ou modificação da equação econômico-financeira originalmente pactuada. Naturalmente, independentemente do instrumento empregado, deverão ser respeitados os requisitos legais para concessão do reajuste, não podendo sua formalização ser utilizada para condicionar indevidamente o reconhecimento de direito contratual já constituído, impor renegociação dos índices previstos ou retardar injustificadamente o pagamento dos valores devidos. Portanto, embora o apostilamento represente procedimento administrativamente mais simples e expressamente autorizado pelo art. 136 da Lei nº 14.133/2021, a mera previsão de formalização por termo aditivo não demonstra, isoladamente, afronta material aos princípios da legalidade, economicidade, isonomia, competitividade ou preservação do equilíbrio econômico-financeiro. Edição 1.826 | Ano 2026 06 de novembro de 2026 Certificação Digital: GLDT0DUO-AM0YDTXP-9FRHA91O-GK5ICVUT Versão eletrônica disponível em: https://doem

Nossa Senhora do Socorro/SE06/11/2026Outros

formalização de reajustamentos contratuais, o voto condutor registrou expressamente que "o apostilamento é opcional", considerando a utilização da expressão permissiva constante do art. 65, § 8º, da legislação então vigente. O referido voto também destacou que, em determinadas circunstâncias, a formalização por termo aditivo poderia proporcionar maior segurança e transparência, por constituir procedimento mais solene, sujeito a formalidades adicionais de registro e publicidade. Embora o precedente tenha sido proferido sob a legislação anterior e em contexto específico de reajustamento decorrente do intervalo entre a apresentação da Edição 1.826 | Ano 2026 06 de novembro de 2026 Certificação Digital: GLDT0DUO-AM0YDTXP-9FRHA91O-GK5ICVUT Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro proposta e a assinatura contratual, sua fundamentação oferece importante referência interpretativa, especialmente diante da semelhança entre a redação do antigo art. 65, § 8º, e a do atual art. 136 da Lei nº 14.133/2021. Cumpre ressaltar, ainda, que a utilização de termo aditivo para formalizar reajustamento previamente previsto não implica, por si só, alteração dos critérios econômicos originalmente estabelecidos, tampouco autoriza a Administração a modificar unilateralmente os índices, a periodicidade ou a metodologia de cálculo pactuada. No caso concreto, o Termo de Referência

Nossa Senhora do Socorro/SE06/11/2026Outros

org.br/se/nossasenhoradosocorro II – Da Cláusula do Reajuste mediante Apostilamento ou Contrato A impugnante questiona a disposição contida no item 56.10 do Termo de Referência, segundo a qual o reajustamento dos preços contratuais será formalizado mediante termo aditivo, sustentando que tal previsão contrariaria o art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, por entender que o reajuste deveria ocorrer obrigatoriamente por meio de apostilamento. Entretanto, a interpretação apresentada pela impugnante não decorre necessariamente da redação do dispositivo legal invocado. Com efeito, o art. 136 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os registros que não caracterizem alteração contratual "podem ser realizados por simples apostila", dispensada a celebração de termo aditivo, incluindo, em seu inciso I, a variação do valor contratual decorrente de reajuste ou repactuação de preços previamente estabelecidos no contrato. Observa-se que o legislador empregou expressamente o verbo "podem", e não a expressão "devem", conferindo ao dispositivo caráter discricionário quanto à adoção do procedimento simplificado. Além disso, a expressão "dispensada a celebração de termo aditivo" indica que esse instrumento deixa de ser necessário nas hipóteses previstas, sem estabelecer proibição expressa quanto à sua utilização. Desse modo, é juridicamente defensável interpretar que a finalidade da norma consiste em simplificar a formalização de determinadas

Pirambu/SE06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 20/2023Tecnologia da Informação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAMBU - SERGIPE

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Valor citado:
R$ 89.345,00

Secretário Municipal de Saúde Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 6 de novembro de 2026 3 - Ano I - Nº 1362 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE _________________________________________________________________________________ Rua Antônio Torres, nº 237 - Centro – Pirambu – Sergipe CEP: 49.190-000 CNPJ. 11.370.675/0001-49 EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONT. N° 07/2023 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 20/2023 - PMP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAMBU - SERGIPE. CONTRATADA: 3TECNOS TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob. Nº 09.568.632/0001- 20, com sede a Rua Minervino de Souza Fontes, nº 98, Bairro: Salgado Filho, Aracaju – Sergipe – CEP: 49020-430. VALOR ACRESCIDO: O contrato terá o acréscimo no seu Valor mensal de R$ 2.481,75 (Dois mil, Quatrocentos e Oitenta e Um reais e Setenta e Cinco centavos), e o valor total de R$ 29.781,00 (Vinte e Nove mil, Setecentos e Oitenta e Um reais), passando o Valor Global do Contrato de R$ R$ 89.345,00

Pirambu/SE06/11/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU MUNICÍPIO Diário Oficial do Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP

● Termo de Ratificação.pdf - Termo de Ratificação.pdf ● Extrato do 3° Termo Aditivo ao Cont. 07 - 2023.pdf - Extrato do 3° Termo Aditivo ao Cont. 07 - 2023.pdf SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 1362 de sexta-feira, 6 de novembro de 2026 - Extraordinária Nº de páginas: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU MUNICÍPIO Diário Oficial do Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 6 de novembro de 2026 2 - Ano I - Nº 1362 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RATIFICAÇÃO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE _________________________________________________________________________ Rua Antônio Torres, nº 237 – Centro – Pirambu – Sergipe CEP 49.190-000 CNPJ: 11.370.675/0001-49 TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICAMOS o 3° Termo Aditivo ao Contrato n° 07/2023 em favor da empresa 3TECNOS TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob. Nº 09.568.632/0001-20, com sede a Rua Minervino de Souza Fontes, nº 98, Bairro: Salgado Filho, Aracaju – Sergipe – CEP: 49020-430, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL

Pirambu/SE06/11/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RATIFICAÇÃO Praça Nossa Senhora de Lourdes CE

de 2026. GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO Prefeito Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 6 de novembro de 2026 6 - Ano I - Nº 1361 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RATIFICAÇÃO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ___________________________________________________________________________ Praça dos Esportes, n° 75, Centro de Pirambu – Sergipe CNPJ nº 14.800.303/0001-01 TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICAMOS o 3° Termo Aditivo ao contrato n° 09/2023 em favor da empresa 3TECNOS TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob. Nº 09.568.632/0001-20, com sede a Rua Minervino de Souza Fontes, nº 98, Bairro: Salgado Filho, Aracaju – Sergipe – CEP: 49020-430, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIRAMBU - SERGIPE. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato, e o empenho da despesa nas dotações previstas no orçamento e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da Lei 8.666/93, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Pirambu/SE

de retificação pelo presente instrumento, passando aquele a vigorar, por conseguinte, com a alteração ora introduzida

Órgão
PREFEITURA DE PIRAMBU GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO CONTRATANTE __________________________

CNPJ. 13.095.039/0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 Este contrato terá a sua vigência prorrogada por mais 12 (Doze) meses, tendo início a partir do dia 06 (Seis) de Novembro de 2026 (Dois mil e Vinte seis) e término em 05 (Cinco) de Novembro de 2027 (Dois mil e Vinte e sete), passando seu prazo final de 36 (Trinta e seis) meses para 42 (Quarenta e dois) meses; CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições estabelecidas no contrato mencionado na cláusula primeira, que não tenham sido objeto de retificação pelo presente instrumento, passando aquele a vigorar, por conseguinte, com a alteração ora introduzida. E para constar, foi firmado o presente TERMO ADITIVO, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Pirambu/SE, 06 de Novembro de 2026. ________________________________________ PREFEITURA DE PIRAMBU GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO CONTRATANTE ______________________________________ 3TECNOS TECNOLOGIA LTDA FÁBIO MENEZES DE ALMEIDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: I - ___________________________________________ II - ___________________________________________ Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 6 de novembro de 2026 4 - Ano I - Nº 1361 PREFEITURA MUNICIPAL DE

Pirambu/SE06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 20/2022Outros

Este termo aditivo tem como objeto a Prorrogação de Prazo e Valor do Contrato n° 60/2023

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU/SE E

190-000 CNPJ. 13.095.039/0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 3° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONT. N° 60/2023 TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU/SE E A 3TECNOS TECNOLOGIA LTDA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 20/2022. A PREFEITURA DE PIRAMBU - SERGIPE, localizada à Praça Nossa Senhora de Lurdes, nº 16 – Centro de Pirambu - Sergipe, inscrita no CNPJ nº 13.095.039/0001-81, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu prefeito o senhor GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO, brasileiro, maior, capaz, casado, domiciliado nesta cidade e a Empresa 3TECNOS TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob. Nº 09.568.632/0001-20, com sede a Rua Minervino de Souza Fontes, nº 98, Bairro: Salgado Filho, Aracaju – Sergipe – CEP: 49020-430, neste ato sendo representada por seu Gerente de Negócio o Sr. Fábio Menezes de Almeida, portador do R.G. nº 1150025 – SSP/SE e CPF nº 887.610.615- 49, têm justo e acordado entre si o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR ao contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE PIRAMBU - SERGIPE, escorado nos Arts. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93, e as cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este termo aditivo tem como objeto a Prorrogação de Prazo e Valor do Contrato n° 60/2023

São Domingos/SE06/11/2026Eventos e Cultura

. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/saodomingos sexta-feira, 6 de novembro de 2026 44 - Ano I - Nº 1100 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL RUA SENADOR LOURIVAL BATISTA CEP: 49.525-000 TELEFONE: (79)34551-664 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigênc

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/saodomingos sexta-feira, 6 de novembro de 2026 44 - Ano I - Nº 1100 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL RUA SENADOR LOURIVAL BATISTA CEP: 49.525-000 TELEFONE: (79)34551-664 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE

São Domingos/SE06/11/2026Outros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

sociais oficiais, para assinatura do respectivo TERMO, no prazo de até dois dias úteis, a contar da data de publicação final no Diário Oficial do Município; 13.3. Após assinatura, o TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, e o PROPONENTE será publicado no Diário Oficial do Município de SÃO DOMINGOS/SE, conforme art. 16, do Decreto Federal no 11.740/2023; 13.4 O TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL poderá ser alterado, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, , por meio de celebração de termo aditivo, conforme art. 28, do Decreto Federal no 11.453/2023; 13.4.1. O PROPONENTE poderá realizar alteração de até 20% (vinte por cento) do orçamento do PROJETO CULTURAL sem a necessidade de autorização prévia da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, e de celebração de termo aditivo. 14. DO ACOMPANHAMENTO 14.1. Os PROJETOS CULTURAIS contemplados poderão ter acompanhamento in loco pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, por meio de visitas técnicas. Os PROPONENTES deverão cumprir as seguintes obrigações, conforme aplicável: a) Informar à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, o cronograma de atividades, contendo os dias, horários e locais de ensaio e apresentações do produto cultural com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da realização pelo e-mail [email protected]; b) Manter todas as

São Domingos/SE06/11/2026CONCORRÊNCIA ELETRÔNICAnº 2/2025Obras e Engenharia
Órgão
PREFEITURA municipal de SÃO DOMINGOS E

● SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 132/2026 - PMSD - 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 132/2025, decorrente de processo de licitação, modalidade concorrência eletrônica n° 02/2025, celebrado entre A PREFEITURA municipal de SÃO DOMINGOS E A EMPRESA DINAMICA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA ● Termo de Cooperação Técnica, não onerosa, objetivando a operacionalização da gestão e controle das consignações em folha de pagamento. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/2021. - Termo de Cooperação Técnica, não onerosa, objetivando a operacionalização da gestão e controle das consignações em folha de pagamento. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/2021. ● EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026 SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 1100 de sexta-feira, 6 de novembro de 2026 Nº de páginas: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS MUNICÍPIO Diário Oficial do RUA SENADOR LOURIVAL BATISTA CEP: 49.525-000 TELEFONE: (79)34551-664 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/saodomingos sexta-feira, 6 de novembro de 2026 2 - Ano I - Nº 1100 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA SENADOR LOURIVAL BATISTA CEP: 49.525-000 TELEFONE: (79)34551-664 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Rua Senador Lourival Batista, nº 146 Centro, São Domingos/SE, CEP 49525-000 CNPJ: 13.104.732/0001-73 Tel.: (79) 3455-1664

Ouro Verde do Oeste/PR06/11/2026CONCORRÊNCIA ELETRÔNICAnº 1/2025Obras e Engenharia
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI

uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE Extrato de Termo Aditivo - REF: Contrato Extrato de Termo Aditivo - REF: Contrato 95/2025, de 6 de novembro de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA DE OBRA Nº 095/2025, oriundo do processo licitatório nº 058/2025, Concorrência Eletrônica nº 001/2025 EXTRATO DE TERMO ADITIVO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA DE OBRA Nº 095/2025, oriundo do processo licitatório nº 058/2025, Concorrência Eletrônica nº 001/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE (80.880.107/0001-00). CONTRATADA: D&A REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA (14.651.270/0001-77). CLAÚSULA PRIMEIRA – DO PRAZO: Fica prorrogado por um período de 30 (trinta) dias, o prazo de vigência do contrato, a contar de 13 de novembro de 2026 até 12 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº. 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS - Demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas, passando o termo aditivo integrar o contrato firmado entre as partes. Ouro Verde do Oeste/PR, 06 de novembro de 2026. ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 862, DE 20 DE JANEIRO DE 2021

São Mateus do Sul/PR06/11/2026nº 18/2026Outros
Órgão
Secretaria Municipal de Administração
Valor citado:
R$ 27.481,92

R$ 27.481,92 Cláusula Terceira As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: C ó d i g o reduz ido Programática Fonte Dotação 296 0900110303220120893390360000 00492 Outros serviços de terceiros-pessoa física Reserva n.° 13116 Cláusula Quarta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. Cláusula Quinta Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724, de 2012. Data do firmamento: 05/11/2026. EDITAIS E ATOS DE R.H EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2026 - C.P. nº 001/2025 A Secretaria Municipal de Administração, através de seu Departamento de Recursos Humanos, comunica aos (às) candidatos (as) relacionados (as) em anexo, aprovados no Concurso Público nº 001/2025 para os cargos especificados, que deverão comparecer no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:15 às 17:15 horas, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar de 06/11/2026, no Departamento de Recursos Humanos, Rua Ulisses Faria, nº 941, Centro,

São Mateus do Sul/PR06/11/2026INEXIGIBILIDADEnº 16/2025Outros

Prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento

Valor citado:
R$ 27.481,92

novembro de 2026. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3974 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 4 EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 288/2025, ORIUNDO DO EDITAL DE INEXIGIBILIDADE N.º 016/2025 LOCATÁRIO Município de São Mateus do Sul LOCADOR José Antônio Nadolny Maciel Pelo presente termo, as partes acham-se justas e acordadas para aditar o contrato acima descrito, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo n.º 6092/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, pelo Decreto Municipal n.º 842/2023, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O presente termo aditivo tem por objeto: Prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento. Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, com fulcro no Art. 107, da Lei n.° 14.133/2021. O novo prazo de vigência findar-se-á em 09/01/2028. Cláusula Segunda O valor total deste Termo Aditivo, considerando o disposto na Cláusula Primeira – Objeto, item 1.1.1 é de R$ 27.481,92 (Vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos). Item Descrição Quantidade Valor unitário Valor Total 1 Locação de imóvel à Rua Pedro Effko n° 1.480 – Vila Pinheirinho 12 R$ 2.290,16 R$

Tamboara/PR06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOOutros

Dilação de Prazo de

Órgão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA ESTADO DO PARANÁ Praça Isabel Marcos Beltrame

Certificação Digital: 6Z1YGCYR-P95YBBPO-7WRIK9BL-AIYNWKZG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pr/tamboara PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA ESTADO DO PARANÁ Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 -  (44) 460-1109 –fax: (44)460-1170 Caixa Postal, 91 - CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ CNPJ – 76.978.519/0001-00 EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 102/2021 1º TERMO ADITIVO CONTRATO N°: 213/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 059/2021 CONTRATADA: BANCO BRADESCO S.A CNPJ/MF: 60.746.948/0001-12 OBJETO: Dilação de Prazo de Vigência: Prorrogado para 09/03/2027. FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93 Tamboara, 05 de outubro de 2026 Edição 1.912 | Ano 2026 06 de novembro de 2026 EXTRATO TERMOADITIVOCT 213/2021 Certificação Digital: 6Z1YGCYR-P95YBBPO-7WRIK9BL-AIYNWKZG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pr/tamboara DECRETO DECRETO 226/2026 DECRETO SUPLEMENTAR EXTRATO EXTRATO TERMO ADITIVO CT 213/2021 2026-11-06T16:07:04-0300

Tamboara/PR06/11/2026Outros
Órgão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA ESTADO DO PARANÁ Praça Isabel Marcos Beltrame
Valor citado:
R$ 1.970,90

EXTRATO EXTRATO TERMO ADITIVO CT 213/2021 Certificação Digital: 6Z1YGCYR-P95YBBPO-7WRIK9BL-AIYNWKZG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pr/tamboara PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA ESTADO DO PARANÁ Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 -  (44) 460-1109 - fax: (44)460-1170 Caixa Postal, 91 - CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ CNPJ – 76.978.519/0001-00 DECRETO Nº 226/2026 SÚMULA: Fica aditivado o Contrato nº 038/2026 datado 23/03/2026 e dá outras providências. GIOVANE MONTEIRO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE TAMBOARA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. D E C R E T A: Art. 1º Fica aditivado o Contrato nº 038/2026, firmado com a empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E AGROINDUSTRIAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO TERRITÓRIO NOROESTE - COAFNOR, com registro no CNPJ sob o nº. 11.218.779/0001-32, ACRESCENDO o valor de R$ 1.970,90 (um mil, novecentos e setenta reais e noventa centavos, conforme 3º Termo Aditivo nº 133/2026 de 06/11/2026. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor com a sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Itaguaí/RJ06/11/2026Outros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2.305 3.3.90.36.00.00.00.00 133 11.000 11.002 10.305.0209 2.305 3.3.90.36.00.00.00.00 133 PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas rela vas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respec vas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. CLÁUSULA QUARTA: (RATIFICAÇÃO) As partes contratantes ra fi cam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alterado pelo presente Termo Adi vo. CLÁUSULA QUINTA: (DA PUBLICAÇÃO) Após a assinatura do termo adi vo deverá ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Ofi cial de Itaguaí, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para um só e mesmo efeito de direito. Itaguaí, 17 de setembro de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (a) André Luiz Arêde da Silva CPF/MF sob o nº 098.963.017-00 LOCATÁRIO (a) MARCOS ANTÔNIO PEIXOTO DA FONSECA CPF/MF sob o n° 035.275.927-50 LOCADOR * Omi do do Jornal Ofi cial de Itaguaí - 16 de outubro de 2026 - Edição nº 1.529 - Extra 16 Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.422 - Extra|Terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Itaguaí/RJ06/11/2026Outros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretário Municipal de Licitações e Contratos (Interino) /Autoridade Competente. EXTRATOS DE CONTRATOS 4º TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COMO LOCATÁRIO, E MARCOS ANTÔNIO PEIXOTO DA FONSECA, COMO LOCADOR, COM FULCRO NO ART. 62, §3°, INCISO I, DA LEI 8.666/93, NA FORMA ABAIXO. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí/RJ, CEP: 23815-310, pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Rua General Bocaiúva, 607, Centro, Itaguaí-RJ, CEP.: 23.815-310, e por Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 1.537 - Extra Ano 16 - Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Disponível para download em: https://novoportal.itaguai.rj.gov.br/ 15 meio SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. André Luiz Arêde da Silva, portador da cédula de iden dade nº 127007516 IFP RJ e inscrito no CPF sob o nº 098.963.017-00 e o Sr. MARCOS ANTÔNIO PEIXOTO DA FONSECA, portador da cédula de iden dade n° 11573662-1 DETRAN/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 035.275.927-50, doravante denominado LOCADOR; resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento no art. 62,§3°, inciso i, da lei 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista o con do no Processo

Macaé/RJ06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 65/2025Veículos e Transporte

Prorrogação de prazo contratual - Contrato n.º 074/2025

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
Valor citado:
R$ 1.690.512,63

empresariais, com sede neste Município, acerca dos créditos abaixo discriminados, relativos a períodos anteriores. RECEITA CONTA CORRENTE DATA DO CRÉDITO CONCEDENTE VALORES FUNDEB 99740-4 BANCO DO BRASIL 03/11/2026 MINISTÉRIO DA FAZENDA R$ 1.690.512,63 SIMPLES NACIONAL 56661-6 BANCO DO BRASIL 03/11/2026 MINISTÉRIO DA FAZENDA R$ 100.692,30 SIMPLES NACIONAL 56661-6 BANCO DO BRASIL 04/11/2026 MINISTÉRIO DA FAZENDA R$ 235.210,39 Macaé, 05 de novembro de 2026. Carlos Wagner de Moraes Secretário Municipal de Fazenda MACAÉ, 06 DE NOVEMBRO DE 2026 • EDIÇÃO 1562• ANO VII 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO I – Espécie: 1º (primeiro) Termo de Aditamento do Contrato – Processo SEI n.º 001535/2025. II – Objeto: Prorrogação de prazo contratual - Contrato n.º 074/2025. III – Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n.º 065/2025. IV– Crédito: Programa de Trabalho 041220055.2.202 – Elemento de Despesa 339039.00.00 – outros serviços de terceiros – P.J – Código Reduzido n.º 2388. V – Empenho Global n.º: 003027/2026. VI – Valor do Contrato: R$ 257.988,00. VII – Valor Empenhado: R$ 40.131,47. VIII - Prazo de vigência: 12 (doze) meses. IX - Data: 05/11/2026. X - Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ e CONFIANZA TRANSPORTES LTDA. Macaé, 05 de novembro de 2026. JOSÉ VASCONCELOS DE LUNA JUNIOR Secretário Municipal da Casa Civil ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.