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Atas de registro de preços nos diários municipais

Atas de registro de preços publicadas nos diários municipais. Uma ata vigente abre a porta da carona: aderir ao preço já registrado por outro órgão, sem abrir uma nova licitação.

2.634 atas · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Joinville/SC06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 272/2026Educação e Treinamento
Órgão
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA
Valor citado:
R$ 10,80

Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 06/11/2026, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31500010 e o código CRC 058E0968. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 31446880/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 272/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Serviços gráficos de impressão e encadernação de Materiais Didáticos Complementares, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: EDITORA PROGRESSIVA LTDA; Item 03 - R$4,67, Item 05 - R$6,49, Item 06 - R$6,99, Item 09 - R$7,96, Item 10 - R$9,14, Item 11 - R$10,80, Item 14 - R$6,94, Item 15 - R$8,77 e Item 16 - R$8,76. Documento assinado eletronicamente

Joinville/SC06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 473/2025Outros
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados

https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31461001 e o código CRC 935C2842. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30989748/2026 - SAP.CTR.AAC 224 de 264 Nº 3084, sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Joinville, 22 de setembro de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 27924474, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Sr. Ricardo Mafra e pela Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Supramil Comercial Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.262.969/0001-57, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Nathan Omar Sena Alcântara e pela Sra. Talita Aparecida Sena Alcântara Raposo, neste ato representado pelo Sr.Nathan Omar Sena Alcântara , que versa sobre a a quisição de vacinas contra raiva para cães e gatos, para a Unidade de Bem Estar e Proteção Animal, na forma do Pregão Eletrônico nº 473/2025. O Município adita a Ata de Registro de Preços promovendo a prorrogação do seu prazo de vigência por 1 (um) ano, alterando seu vencimento para 08/01/2028 e a renovação dos quantitativos. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/11/2026, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo

Joinville/SC06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 128/2026Outros

Registro de Preços para Futura E Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos

Valor citado:
R$ 264,00

de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/11/2026, às 15:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/11/2026, às 08:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31499386 e o código CRC 0B365EED. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 469/2026 , com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA. CNPJ: 67.731.091/0001-06 OBJETO: Registro de Preços para Futura E Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID. MEDIDA QTDE VALOR UNITÁRIO 7 17.817 TUBO, PVC-O, JEI, DN 150 CORR PLASTIK M 6000 R$ 60,50 8 17.818 TUBO, PVC-O, JEI, DN 200 CORR PLASTIK M 600 R$ 95,00 9 17.819 TUBO, PVC-O, JEI, DN 250 CORR PLASTIK M 600 R$ 145,90 10 17.820 TUBO, PVC-O, JEI, DN 300 CORR PLASTIK M 600 R$ 264,00 11 17.828 TUBO, PVC, RÍGIDO, PB, JE

Joinville/SC06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 401/2023Outros
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento
Valor citado:
R$ 437,50

- SAP.UPA.AAJ 166 de 264 Nº 3084, sexta-feira, 06 de novembro de 2026 http://www.detran.sc.gov.br/ENDERE%C3%87OS-E-CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS Joinville, 04 de novembro de 2026. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Município de Joinville leva ao conhecimento dos interessados o Ofício SEI nº 31132896/2026 - SAP.UPA.AAJ, informando a empresa SO BATERIAS – COMERCIO DE BATERIAS LTDA (CNPJ nº 36.469.275/0001-16) sobre a emissão da guia para pagamento da multa no valor de R$ 437,50 (quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), com vencimento para 23/10/2026, anexada nos autos do Processo Administrativo SEI nº 24.0.270161-1, instaurado para para a apuração de eventual infração ao Edital de Pregão Eletrônico nº 401/2023 e Ata de Registro de Preços, no que tange à não celebração do contrato para o item 2. Dessa forma, a empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento da multa, sendo que a ausência de pagamento acarretará em inscrição em dívida ativa e eventual execução fiscal. As correspondências poderão ser encaminhadas por meio de endereço eletrônico ([email protected]) ou protocoladas na Secretaria de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Hermann August Lepper, 10, Saguaçú, CEP 89221-005 - Joinville/SC. Andréa Gardini Presidente da Comissão de Acompanhamento e Julgamento Documento assinado eletronicamente por Andrea Gardini, Coordenador(a), em 06/11/2026, às 10:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001

Joinville/SC06/11/2026Outros
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento

inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção da Ata de Registro de Preços, da Autorização de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato (conforme o caso), no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução da Ata de Registro de Preço e/ou do Termo de Contrato. XII - Manter cópia da Ata de Registro de Preço, Autorização de Fornecimento, Termo de Contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais da Autorização de Fornecimento e/ou Termo de Contrato a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais da Ata de Registro de Preços, da Autorização de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato. I - Certificadores: a) Elizandra dos Santos Busto - matrícula nº 62313 - Titular; b) Eder Ferreira

Joinville/SC06/11/2026Outros
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento

inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção da Ata de Registro de Preços, da Autorização de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato (conforme o caso), no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução da Ata de Registro de Preço e/ou do Termo de Contrato. XII - Manter cópia da Ata de Registro de Preço, Autorização de Fornecimento, Termo de Contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais da Autorização de Fornecimento e/ou Termo de Contrato a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais da Ata de Registro de Preços, da Autorização de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato. I - Certificadores: a) Luis Fernando da Rosa - matrícula nº 23780 - Titular; b) Waldir Utzig

Joinville/SC06/11/2026Outros

; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância a Ata de Registro de Preços, a Autorização de Fornecimento e/ou Termo de Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento própri

de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento da Ata de Registro de Preço, da Autorização de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, a Autorização de Fornecimento e/ou o Termo de Contrato; e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância a Ata de Registro de Preços, a Autorização de Fornecimento e/ou Termo de Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. 125 de 264 Nº 3084, sexta-feira, 06 de novembro

Ilha das Flores/SE06/11/2026Outros

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DESTINADAS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EVENTUAL “AUXÍLIO CESTA BÁSICA” ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES/SE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, mediante o exercício das seguintes

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES/SE Rua Graccho Cardoso

ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES/SE Rua Graccho Cardoso, 92, Casa, Centro – Ilha das Flores – Sergipe (79) 3377-1187 CNPJ 13.111.224/0001-12 PORTARIA Nº 121, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a designação de Fiscal da Ata de Registro de Preços nº 01/2026, firmada entre o Município de Ilha das Flores/SE e a empresa AM ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no Art. artigo 7°, da Lei Federal n° 14.133/2021 e artigo 21, do Decreto Federal n° 11.246/22, e no artigo Art. 8º do Decreto Municipal n° 14/2024: RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Sra. Fernanda Nicolau Cerqueira para exercer as atividades de fiscalização e controle das ações pertinentes à Ata de Registro de Preços nº 01/2026, formalizada no Processo Administrativo nº 12-A/2026, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DESTINADAS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EVENTUAL “AUXÍLIO CESTA BÁSICA” ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES/SE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, mediante o exercício das seguintes

Ilha das Flores/SE06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 4/2026Outros

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES/SE

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES/SE Rua Graccho Cardoso

MUNICÍPIO PORTARIA R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES/SE Rua Graccho Cardoso, 92, Casa, Centro – Ilha das Flores – Sergipe (79) 3377-1187 CNPJ 13.111.224/0001-12 PORTARIA Nº 120, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a designação de Fiscal da Ata de Registro de Preços nº 20/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 04/2026, firmada entre o Município de Ilha das Flores/SE e a empresa AM ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no Art. artigo 7°, da Lei Federal n° 14.133/2021 e artigo 21, do Decreto Federal n° 11.246/22, e no artigo Art. 8º do Decreto Municipal n° 14/2024: RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Sra. Denise Maria Dantas de Almeida, Nutricionista, para exercer as atividades de fiscalização e controle das ações pertinentes à Ata de Registro de Preços nº 20/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 04/2026, formalizada no Processo Licitatório nº 17/2025, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES/SE

Ilha das Flores/SE06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 20/2025Saúde e Medicamentos

REGISTRO DE PREÇO DE AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, ATENDENDO A PREFEITURA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES/SE

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES/SE Rua Graccho Cardoso

PORTARIA R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES/SE Rua Graccho Cardoso, 92, Casa, Centro – Ilha das Flores – Sergipe (79) 3377-1187 CNPJ 13.111.224/0001-12 PORTARIA Nº 119, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a designação de Fiscal da Ata de Registro de Preços nº 20.1/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 20/2025, firmada entre o Município de Ilha das Flores/SE e a empresa DOCTOR CAR SERGIPE LTDA, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no Art. artigo 7°, da Lei Federal n° 14.133/2021 e artigo 21, do Decreto Federal n° 11.246/22, e no artigo Art. 8º do Decreto Municipal n° 14/2024: RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Sr. Antônio César Vasconcelos da Silva, Secretário de Transporte, para exercer as atividades de fiscalização e controle das ações pertinentes à Ata de Registro de Preços nº 20.1/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 20/2025, formalizada no Processo Administrativo nº 20/2025, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO DE AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, ATENDENDO A PREFEITURA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES/SE,

Itabaiana/SE06/11/2026DISPENSA ELETRÔNICAnº 2/2026Tecnologia da Informação

contratação de empresa especializada para a Emissão de certificado digital “modelo e-CPF/CNPJ A1 com arquivo digital (software)” para os funcionários das Secretarias ligadas ao CNPJ: 13.104.740/001-10 - Prefeitura Municipal de Itabaiana/SE

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

. Avenida Vereador Olímpio Grande, 133, Porto, Itabaiana - SE, CEP: 49510-200 i f l l [email protected] (79)3431-9701 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana sexta-feira, 6 de novembro de 2026 37 - Ano I - Nº 1026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA Praça Fausto Cardoso, 12 CNPJ 13.104740/0001-10 EXTRATO Termo de Cancelamento a Ata de Registro de Preços n° 006-2026 Dispensa Eletrônica nº 002/2026 RESCINDENTE: Prefeitura Municipal de Itabaiana. RESCINDIDA: AR RP CERTIFICADO DIGITAL LTDA FINALIDADE: Termo de Cancelamento a Ata de Registro de Preços n° 006/2026, oriunda da Dispensa Eletrônico nº 002/2026 que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a Emissão de certificado digital “modelo e-CPF/CNPJ A1 com arquivo digital (software)” para os funcionários das Secretarias ligadas ao CNPJ: 13.104.740/001-10 - Prefeitura Municipal de Itabaiana/SE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 28, inc. I, do Decreto Federal n° 11.462/2023. Itabaiana, 06 de novembro de 2026. José Paes dos Santos Prefeitura Municipal de Itabaiana Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana sexta-feira, 6 de novembro

Itabaiana/SE06/11/2026Outros
Órgão
Secretaria de Saúde

● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 720.2026 - ; ● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 721.2026 - ; ● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 722.2026 - ; ● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 723.2026 - ; ● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 724.2026 - ; ● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 725.2026 - ; ● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 726.2026 - ; ● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 727.2026 - ; ● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 728.2026 - ; ● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 729.2026 - ; ● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 730.2026 - ; ● EXTRATO TERMO DE CANCELAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026. - ; ● Resultado Definitivo PAA Federal - ; ● Resultado Definitivo PAA Municipal - ; ● Resultado Definitivo PAA Entidades - ; ● PORTARIA Nº 1327/2026. - ; ● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 731.2026 - ; ● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 732.2026 - ; ● DECRETO Nº 396/2026. - ; ● PORTARIA Nº 1328/2026 - ; ● PORTARIA Nº 1329/2026. - ; ● DECRETO Nº 399/2026. - ; SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 1026 de sexta-feira, 6 de novembro de 2026 Nº de páginas: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA MUNICÍPIO Diário Oficial do Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ● EXTRATO DO CONTRATO Nº 324/2026

Nossa Senhora do Socorro/SE06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 2/2019Obras e Engenharia

, especialmente a indefinição das localidades em que as intervenções seriam executadas e a insuficiência dos elementos técnicos necessários à caracterização das obras

irregularidades no Pregão Eletrônico nº 02/2019 da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Naquele caso, a Corte identificou deficiências relevantes na caracterização do objeto, especialmente a indefinição das localidades em que as intervenções seriam executadas e a insuficiência dos elementos técnicos necessários à caracterização das obras. O modelo abrangia municípios diversos da área de atuação da Codevasf, sem identificação suficientemente precisa das vias, dos projetos e das condições locais que influenciariam os quantitativos e os custos. Diante dessas circunstâncias, o TCU determinou que a Codevasf se abstivesse de celebrar novos contratos com fundamento na Ata de Registro de Preços decorrente daquele procedimento licitatório específico. A determinação, portanto, não constituiu proibição geral e abstrata da utilização do SRP em obras de pavimentação, mas medida relacionada às irregularidades concretamente identificadas naquele certame. Importa observar, ainda, que os fundamentos da referida decisão foram construídos sob o regime jurídico então aplicável à Codevasf, especialmente a Lei nº 13.303/2016 e os regulamentos vigentes à época. A presente contratação, por sua vez, encontra-se submetida à Lei Federal nº 14.133/2021, cujo art. 85 passou a disciplinar expressamente a possibilidade de contratação de obras e serviços de engenharia pelo Sistema de Registro de Preços,

Nossa Senhora do Socorro/SE06/11/2026Serviços Profissionais e Consultoria

apreciar os argumentos técnicos da impugnante, sem substituir o juízo jurídico e decisório da autoridade competente

Valor citado:
R$ 34.627.918,69

edital e de seus anexos, a republicação dos instrumentos convocatórios e a reabertura do prazo para apresentação das propostas, com consequente adiamento da sessão pública inicialmente designada para 09 de novembro de 2026. II – DA ANÁLISE Após análise técnica detalhada, conclui-se que a impugnação não merece provimento, pelos fundamentos a seguir: 1. Delimitação da análise e dos documentos examinados A presente manifestação analisa a impugnação de 03/11/2026 à luz do edital, do Termo de Referência (TR), do Estudo Técnico Preliminar (ETP), do Memorial Descritivo e de Cálculo, dos cinco projetos-padrão PP1 a PP5, dos mapas dos setores, da planilha orçamentária e do Caderno Técnico Orçamentário, das minutas contratual e da Ata de Registro de Preços e do mapa de riscos. Seu objeto é apreciar os argumentos técnicos da impugnante, sem substituir o juízo jurídico e decisório da autoridade competente. Consta do edital valor estimado de R$ 34.627.918,69, disputa por menor preço global e execução sob regime de empreitada por preço unitário. A planilha disponibilizada para esta análise contém itens mensuráveis, com quantitativos, unidades, preços unitários e custos totais específicos. A expressão global “1 SV”, constante dos quadros sintéticos do sistema, deve ser interpretada em conjunto com as peças analíticas; sua operacionalização na Ata e em eventuais adesões deve, entretanto, ser objeto de controle rigoroso. Edição 1.826 | Ano 2026 06 de novembro de 2026

Nossa Senhora do Socorro/SE06/11/2026Outros

14.133/2021; 1.2. Alegada ausência de efetiva padronização dos projetos de engenharia, complexidade técnica e operacional incompatível com o SRP e insuficiência de comprovação da necessidade permanente ou frequente das intervenções; 1.3. Suposta insuficiência de caracterização prévia das vias e dos trechos a serem atendidos, especialmente quanto à localização, extensão, condições geotécnicas, soluções estruturais e quantitativos dos serviços; 1.4. Questionamento quanto ao agrupamento dos serviços em lote único, com registro de um único item na unidade "SV", quantidade 1,00, alegando ausência de individualização dos quantitativos registrados, restrição à competitividade e inadequação dos critérios de adesão à Ata de Registro de Preços; 1.5. Alegada ausência de definição adequada dos prazos de execução contratual e do cronograma físico-financeiro, com possíveis repercussões na elaboração das propostas e no planejamento operacional da futura contratada; 1.6. Suposta ausência de disponibilização integral do Caderno Técnico Orçamentário e de seus documentos complementares, incluindo composições de custos unitários, BDI, encargos sociais, projetos-padrão e memórias de cálculo dos quantitativos; 1.7. Alegada insuficiência de informações relativas às Distâncias Médias de Transporte (DMT), às fontes referenciais de fornecimento dos materiais e às premissas logísticas utilizadas na elaboração do orçamento estimativo; 1.8. Suposto subdimensionamento dos

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emissão de Ordem de Serviço para a respectiva obra de pavimentação no âmbito da Ata de Registro de Preços

geotécnica não se destina à elaboração de uma nova solução estrutural para cada logradouro, mas à verificação da possibilidade de aplicação de uma das soluções já estabelecidas, preservando-se a padronização pretendida pela Administração. Caso os resultados das investigações demonstrem que determinada via não atende aos parâmetros técnicos de nenhum dos cinco projetos-padrão, ou que sua execução depende de soluções não contempladas na contratação, a exemplo da implantação de sistemas de drenagem subterrânea, o logradouro deverá ser excluído do escopo de execução padronizada, não podendo ser objeto de contratação e emissão de Ordem de Serviço para a respectiva obra de pavimentação no âmbito da Ata de Registro de Preços. Essa condição encontra-se expressamente prevista nos documentos técnicos, constituindo mecanismo de controle destinado a impedir intervenções incompatíveis com as soluções previamente estabelecidas. Diante do exposto, evidencia-se que a Administração Municipal adotou critérios objetivos e tecnicamente fundamentados para assegurar a padronização das intervenções, afastando qualquer possibilidade de escolha arbitrária das estruturas de pavimentação. Ademais, a existência de projetos-padrão previamente dimensionados, associada à realização de investigações geotécnicas, levantamentos topográficos e demais verificações técnicas anteriores à execução das obras, proporciona maior previsibilidade, controle

Pinhais/PR06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 65/2026Educação e Treinamento

Aquisição de uniformes e acessórios personalizados, destinados aos servidores da Prefeitura Municipal de Pinhais e Pinhais Previdência

Órgão
Prefeitura Municipal de Pinhais e Pinhais Previdência
Valor citado:
R$ 84.580,51

http://www.gov.br/compras http://www.pinhais.pr.gov.br/ Francielli Ramos Aires Santos de Oliveira Secretária Municipal de Administração Extrato 1341/2026, de 06/11/2026 DECOL - EXTRATOS DE LICITAÇÃO Extrato: Ata de Registro de Preços n.º 408/2026. Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 065/2026. Objeto: Aquisição de uniformes e acessórios personalizados, destinados aos servidores da Prefeitura Municipal de Pinhais e Pinhais Previdência. Detentor da Ata: RECANTO DAS NOVIDADES COMÉRCIO DE CONFECÇÕES, FESTAS E EVENTOS LTDA. Secretaria Gerenciadora da Ata: Secretaria Municipal de Administração. Secretaria(s) / Órgão(s) Participantes: Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer, Desenvolvimento Econômico e Inovação, Educação, Planejamento, Finanças e Orçamento, Governo, Meio Ambiente, Obras Públicas, Saúde, Segurança e Trânsito, Urbanismo, Pinhais Previdência. Prazo de Vigência: 09/11/2026 a 08/11/2027. Fiscal da Ata: Jaqueline Kusdra, conforme Portaria nº 239/2026. Gestor da Ata: Anna Paula dos Santos, conforme Portaria nº 239/2026. Valor Total: R$84.580,51. Data de Assinatura: 05/11/2026. OBS: a Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra no site http://www.pinhais.pr.gov.br, bem como no site https://www.gov.br/pncp/pt-br. Extrato: Ata de Registro de Preços n.º 409/2026. Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 065/2026. Objeto: Aquisição de uniformes e acessórios personalizados, destinados aos servidores da Prefeitura Municipal de Pinhais e Pinhais Previdência. Detentor

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pelo mercado. Na prorrogação da ata de registro de preços de vigência de 1 (um) ano, por igual período, e, no seu aniversário, será realizada sua atualização monetária, pelo índice IPCA. 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: a. A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. b. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; c. Pelo cancelamento de todos os preços registrados; d. Por iniciativa da Contratante, quando: I - Não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços, a que estiver vinculado; II - Não retirar a respectiva nota de empenho e/ou não formalizar o contrato decorrente do Registro de Preços, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 8. DO PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O fornecedor terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da confirmação do recebimento da respectiva Nota de Empenho, para efetuar a entrega dos materiais e/ou iniciar a execução dos serviços. 9. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata será divulgada no

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gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 Edição Nº 1158 Página 9 No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Para fins do disposto no item anterior, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e em outras legislações aplicáveis. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção

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pelo mercado. Na prorrogação da ata de registro de preços de vigência de 1 (um) ano, por igual período, e, no seu aniversário, será realizada sua atualização monetária, pelo índice IPCA. 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: a. A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. b. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; c. Pelo cancelamento de todos os preços registrados; d. Por iniciativa da Contratante, quando: I - Não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços, a que estiver vinculado; II - Não retirar a respectiva nota de empenho e/ou não formalizar o contrato decorrente do Registro de Preços, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 8. DO PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O fornecedor terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da confirmação do recebimento da respectiva Nota de Empenho, para efetuar a entrega dos materiais e/ou iniciar a execução dos serviços. 9. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata será divulgada

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.