Atas de registro de preços publicadas nos diários municipais. Uma ata vigente abre a porta da carona: aderir ao preço já registrado por outro órgão, sem abrir uma nova licitação.
2.634 atas · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA
Valor citado:
R$ 10,80
Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o
Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário
(a), em 06/11/2026, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto
Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31500010 e o
código CRC 058E0968.
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE
SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE
MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO.
AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 31446880/2026 - SAP.LCT
O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e
Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão
Eletrônico nº 272/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Serviços
gráficos de impressão e encadernação de Materiais Didáticos Complementares, nas quantidades,
termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores
unitários, quais sejam: EDITORA PROGRESSIVA LTDA; Item 03 - R$4,67, Item 05 - R$6,49,
Item 06 - R$6,99, Item 09 - R$7,96, Item 10 - R$9,14, Item 11 - R$10,80, Item 14 - R$6,94, Item
15 - R$8,77 e Item 16 - R$8,76.
Documento assinado eletronicamente
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31461001 e o
código CRC 935C2842.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30989748/2026 - SAP.CTR.AAC
224 de 264
Nº 3084, sexta-feira, 06 de novembro de 2026
Joinville, 22 de setembro de 2026.
O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e
Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo à Ata de
Registro de Preços nº 27924474, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Sr.
Ricardo Mafra e pela Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Supramil Comercial Ltda, inscrita no
CNPJ nº 11.262.969/0001-57, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Nathan Omar Sena
Alcântara e pela Sra. Talita Aparecida Sena Alcântara Raposo, neste ato representado pelo
Sr.Nathan Omar Sena Alcântara , que versa sobre a a quisição de vacinas contra raiva para cães e
gatos, para a Unidade de Bem Estar e Proteção Animal, na forma do Pregão
Eletrônico nº 473/2025. O Município adita a Ata de Registro de Preços promovendo a
prorrogação do seu prazo de vigência por 1 (um) ano, alterando seu vencimento para 08/01/2028 e
a renovação dos quantitativos.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 05/11/2026, às 15:30, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo
Registro de Preços para Futura E Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos
Valor citado:
R$ 264,00
de 2026
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 05/11/2026, às 15:27, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário
(a), em 06/11/2026, às 08:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto
Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31499386 e o
código CRC 0B365EED.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI
A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato
da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 469/2026 , com os seguintes dados:
EMPRESA REGISTRADA: CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ: 67.731.091/0001-06
OBJETO: Registro de Preços para Futura E Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2026
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
ITENS E VALORES REGISTRADOS:
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID.
MEDIDA
QTDE VALOR
UNITÁRIO
7 17.817 TUBO, PVC-O, JEI, DN 150
CORR
PLASTIK
M 6000 R$ 60,50
8 17.818 TUBO, PVC-O, JEI, DN 200
CORR
PLASTIK
M 600 R$ 95,00
9 17.819 TUBO, PVC-O, JEI, DN 250
CORR
PLASTIK
M 600 R$ 145,90
10 17.820 TUBO, PVC-O, JEI, DN 300
CORR
PLASTIK
M 600 R$ 264,00
11 17.828
TUBO, PVC, RÍGIDO, PB, JE
- SAP.UPA.AAJ
166 de 264
Nº 3084, sexta-feira, 06 de novembro de 2026
http://www.detran.sc.gov.br/ENDERE%C3%87OS-E-CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS
Joinville, 04 de novembro de 2026.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Município de Joinville leva ao conhecimento dos interessados o Ofício SEI nº 31132896/2026 -
SAP.UPA.AAJ, informando a empresa SO BATERIAS – COMERCIO DE BATERIAS LTDA
(CNPJ nº 36.469.275/0001-16) sobre a emissão da guia para pagamento da multa no valor de R$
437,50 (quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), com vencimento para 23/10/2026,
anexada nos autos do Processo Administrativo SEI nº 24.0.270161-1, instaurado para para a
apuração de eventual infração ao Edital de Pregão Eletrônico nº 401/2023 e Ata de Registro de
Preços, no que tange à não celebração do contrato para o item 2. Dessa forma, a empresa terá o
prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento da multa, sendo que a ausência de pagamento
acarretará em inscrição em dívida ativa e eventual execução fiscal. As correspondências poderão
ser encaminhadas por meio de endereço eletrônico ([email protected]) ou protocoladas na
Secretaria de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Hermann August Lepper, 10,
Saguaçú, CEP 89221-005 - Joinville/SC.
Andréa Gardini
Presidente da Comissão de Acompanhamento e Julgamento
Documento assinado eletronicamente por Andrea Gardini,
Coordenador(a), em 06/11/2026, às 10:31, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001
inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais;
X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção da Ata de
Registro de Preços, da Autorização de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato (conforme o caso),
no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da
Instrução Normativa.
XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar
formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a
solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do
prazo de execução da Ata de Registro de Preço e/ou do Termo de Contrato.
XII - Manter cópia da Ata de Registro de Preço, Autorização de Fornecimento, Termo de
Contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos,
para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte
contratada;
Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais da Autorização de Fornecimento
e/ou Termo de Contrato a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de
Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais
da Ata de Registro de Preços, da Autorização de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato.
I - Certificadores:
a) Elizandra dos Santos Busto - matrícula nº 62313 - Titular;
b) Eder Ferreira
inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais;
X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção da Ata de
Registro de Preços, da Autorização de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato (conforme o caso),
no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da
Instrução Normativa.
XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar
formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a
solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do
prazo de execução da Ata de Registro de Preço e/ou do Termo de Contrato.
XII - Manter cópia da Ata de Registro de Preço, Autorização de Fornecimento, Termo de
Contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos,
para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte
contratada;
Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais da Autorização de Fornecimento
e/ou Termo de Contrato a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de
Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais
da Ata de Registro de Preços, da Autorização de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato.
I - Certificadores:
a) Luis Fernando da Rosa - matrícula nº 23780 - Titular;
b) Waldir Utzig
; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância a Ata de Registro de Preços, a Autorização de Fornecimento e/ou Termo de Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento própri
de
Fornecimento e/ou do Termo de Contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de
Referência que lhe deram origem.
II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento da Ata de Registro
de Preço, da Autorização de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato;
III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por
irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, a Autorização
de Fornecimento e/ou o Termo de Contrato; e legislação aplicável, certificando-se que as soluções
por ela propostas sejam as mais adequadas;
IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento
dos serviços objeto da presente contratação;
V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
contratado, em observância a Ata de Registro de Preços, a Autorização de Fornecimento
e/ou Termo de Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório;
VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal;
VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link
específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento,
contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço.
125 de 264
Nº 3084, sexta-feira, 06 de novembro
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DESTINADAS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EVENTUAL “AUXÍLIO CESTA BÁSICA” ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES/SE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, mediante o exercício das seguintes
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES/SE Rua Graccho Cardoso
ILHA DAS FLORES
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000
TELEFONE: (79)33771-000
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES/SE
Rua Graccho Cardoso, 92, Casa, Centro – Ilha das Flores – Sergipe
(79) 3377-1187 CNPJ 13.111.224/0001-12
PORTARIA Nº 121, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a designação de Fiscal da Ata de
Registro de Preços nº 01/2026, firmada entre o
Município de Ilha das Flores/SE e a empresa AM
ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES, ESTADO DE SERGIPE, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no Art. artigo
7°, da Lei Federal n° 14.133/2021 e artigo 21, do Decreto Federal n° 11.246/22, e no artigo Art. 8º do
Decreto Municipal n° 14/2024:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Sra. Fernanda Nicolau Cerqueira para exercer as atividades de
fiscalização e controle das ações pertinentes à Ata de Registro de Preços nº 01/2026, formalizada no
Processo Administrativo nº 12-A/2026, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DESTINADAS À CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO EVENTUAL “AUXÍLIO CESTA BÁSICA” ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES/SE, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, mediante o exercício das seguintes
Ilha das Flores/SE06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 4/2026Outros
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES/SE
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES/SE Rua Graccho Cardoso
MUNICÍPIO
PORTARIA
R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000
TELEFONE: (79)33771-000
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES/SE
Rua Graccho Cardoso, 92, Casa, Centro – Ilha das Flores – Sergipe
(79) 3377-1187 CNPJ 13.111.224/0001-12
PORTARIA Nº 120, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a designação de Fiscal da Ata de
Registro de Preços nº 20/2025, decorrente do
Pregão Eletrônico nº 04/2026, firmada entre o
Município de Ilha das Flores/SE e a empresa AM
ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES, ESTADO DE SERGIPE, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no Art. artigo
7°, da Lei Federal n° 14.133/2021 e artigo 21, do Decreto Federal n° 11.246/22, e no artigo Art. 8º do
Decreto Municipal n° 14/2024:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Sra. Denise Maria Dantas de Almeida, Nutricionista, para exercer
as atividades de fiscalização e controle das ações pertinentes à Ata de Registro de Preços nº 20/2025,
decorrente do Pregão Eletrônico nº 04/2026, formalizada no Processo Licitatório nº 17/2025, que tem por
objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS AOS ALUNOS REGULARMENTE
MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES/SE
REGISTRO DE PREÇO DE AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, ATENDENDO A PREFEITURA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES/SE
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES/SE Rua Graccho Cardoso
PORTARIA
R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000
TELEFONE: (79)33771-000
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES/SE
Rua Graccho Cardoso, 92, Casa, Centro – Ilha das Flores – Sergipe
(79) 3377-1187 CNPJ 13.111.224/0001-12
PORTARIA Nº 119, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a designação de Fiscal da Ata de
Registro de Preços nº 20.1/2026, decorrente do
Pregão Eletrônico nº 20/2025, firmada entre o
Município de Ilha das Flores/SE e a empresa
DOCTOR CAR SERGIPE LTDA, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES, ESTADO DE SERGIPE, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no Art. artigo
7°, da Lei Federal n° 14.133/2021 e artigo 21, do Decreto Federal n° 11.246/22, e no artigo Art. 8º do
Decreto Municipal n° 14/2024:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Sr. Antônio César Vasconcelos da Silva, Secretário de Transporte,
para exercer as atividades de fiscalização e controle das ações pertinentes à Ata de Registro de Preços nº
20.1/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 20/2025, formalizada no Processo Administrativo nº
20/2025, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO DE AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS
PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL,
ATENDENDO A PREFEITURA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES/SE,
contratação de empresa especializada para a Emissão de certificado digital “modelo e-CPF/CNPJ A1 com arquivo digital (software)” para os funcionários das Secretarias ligadas ao CNPJ: 13.104.740/001-10 - Prefeitura Municipal de Itabaiana/SE
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
.
Avenida Vereador Olímpio Grande, 133, Porto, Itabaiana - SE, CEP: 49510-200
i f l l [email protected] (79)3431-9701
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
37 - Ano I - Nº 1026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO
Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223
TELEFONE: (79)34319-712
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Praça Fausto Cardoso, 12 CNPJ 13.104740/0001-10
EXTRATO
Termo de Cancelamento a Ata de Registro de Preços n° 006-2026
Dispensa Eletrônica nº 002/2026
RESCINDENTE: Prefeitura Municipal de Itabaiana.
RESCINDIDA: AR RP CERTIFICADO DIGITAL LTDA
FINALIDADE: Termo de Cancelamento a Ata de Registro de Preços n° 006/2026,
oriunda da Dispensa Eletrônico nº 002/2026 que tem por objeto a contratação de
empresa especializada para a Emissão de certificado digital “modelo e-CPF/CNPJ
A1 com arquivo digital (software)” para os funcionários das Secretarias ligadas ao
CNPJ: 13.104.740/001-10 - Prefeitura Municipal de Itabaiana/SE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 28, inc. I, do Decreto Federal n° 11.462/2023.
Itabaiana, 06 de novembro de 2026.
José Paes dos Santos
Prefeitura Municipal de Itabaiana
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sexta-feira, 6 de novembro
● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 720.2026 - ;
● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 721.2026 - ;
● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 722.2026 - ;
● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 723.2026 - ;
● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 724.2026 - ;
● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 725.2026 - ;
● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 726.2026 - ;
● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 727.2026 - ;
● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 728.2026 - ;
● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 729.2026 - ;
● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 730.2026 - ;
● EXTRATO TERMO DE CANCELAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026. - ;
● Resultado Definitivo PAA Federal - ;
● Resultado Definitivo PAA Municipal - ;
● Resultado Definitivo PAA Entidades - ;
● PORTARIA Nº 1327/2026. - ;
● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 731.2026 - ;
● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 732.2026 - ;
● DECRETO Nº 396/2026. - ;
● PORTARIA Nº 1328/2026 - ;
● PORTARIA Nº 1329/2026. - ;
● DECRETO Nº 399/2026. - ;
SUMÁRIO:
Ano I Edição Nº 1026 de sexta-feira, 6 de novembro de 2026 Nº de páginas: 53
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
MUNICÍPIO
Diário Oficial do
Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223
TELEFONE: (79)34319-712
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
● EXTRATO DO CONTRATO Nº 324/2026
Nossa Senhora do Socorro/SE06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 2/2019Obras e Engenharia
, especialmente a indefinição das localidades em que as intervenções seriam executadas e a insuficiência dos elementos técnicos necessários à caracterização das obras
irregularidades no Pregão
Eletrônico nº 02/2019 da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba (Codevasf).
Naquele caso, a Corte identificou deficiências relevantes na caracterização do objeto,
especialmente a indefinição das localidades em que as intervenções seriam executadas e a
insuficiência dos elementos técnicos necessários à caracterização das obras. O modelo abrangia
municípios diversos da área de atuação da Codevasf, sem identificação suficientemente precisa das
vias, dos projetos e das condições locais que influenciariam os quantitativos e os custos.
Diante dessas circunstâncias, o TCU determinou que a Codevasf se abstivesse de celebrar
novos contratos com fundamento na Ata de Registro de Preços decorrente daquele procedimento
licitatório específico. A determinação, portanto, não constituiu proibição geral e abstrata da
utilização do SRP em obras de pavimentação, mas medida relacionada às irregularidades
concretamente identificadas naquele certame.
Importa observar, ainda, que os fundamentos da referida decisão foram construídos sob o
regime jurídico então aplicável à Codevasf, especialmente a Lei nº 13.303/2016 e os regulamentos
vigentes à época. A presente contratação, por sua vez, encontra-se submetida à Lei Federal nº
14.133/2021, cujo art. 85 passou a disciplinar expressamente a possibilidade de contratação de
obras e serviços de engenharia pelo Sistema de Registro de Preços,
apreciar os argumentos técnicos da impugnante, sem substituir o juízo jurídico e decisório da autoridade competente
Valor citado:
R$ 34.627.918,69
edital e de seus anexos, a republicação
dos instrumentos convocatórios e a reabertura do prazo para apresentação das propostas, com
consequente adiamento da sessão pública inicialmente designada para 09 de novembro de 2026.
II – DA ANÁLISE
Após análise técnica detalhada, conclui-se que a impugnação não merece provimento,
pelos fundamentos a seguir:
1. Delimitação da análise e dos documentos examinados
A presente manifestação analisa a impugnação de 03/11/2026 à luz do edital, do Termo de
Referência (TR), do Estudo Técnico Preliminar (ETP), do Memorial Descritivo e de Cálculo, dos
cinco projetos-padrão PP1 a PP5, dos mapas dos setores, da planilha orçamentária e do Caderno
Técnico Orçamentário, das minutas contratual e da Ata de Registro de Preços e do mapa de riscos.
Seu objeto é apreciar os argumentos técnicos da impugnante, sem substituir o juízo jurídico e
decisório da autoridade competente.
Consta do edital valor estimado de R$ 34.627.918,69, disputa por menor preço global e
execução sob regime de empreitada por preço unitário. A planilha disponibilizada para esta análise
contém itens mensuráveis, com quantitativos, unidades, preços unitários e custos totais específicos.
A expressão global “1 SV”, constante dos quadros sintéticos do sistema, deve ser interpretada em
conjunto com as peças analíticas; sua operacionalização na Ata e em eventuais adesões deve,
entretanto, ser objeto de controle rigoroso.
Edição 1.826 | Ano 2026
06 de novembro de 2026
14.133/2021;
1.2. Alegada ausência de efetiva padronização dos projetos de engenharia, complexidade técnica e
operacional incompatível com o SRP e insuficiência de comprovação da necessidade permanente
ou frequente das intervenções;
1.3. Suposta insuficiência de caracterização prévia das vias e dos trechos a serem atendidos,
especialmente quanto à localização, extensão, condições geotécnicas, soluções estruturais e
quantitativos dos serviços;
1.4. Questionamento quanto ao agrupamento dos serviços em lote único, com registro de um único
item na unidade "SV", quantidade 1,00, alegando ausência de individualização dos quantitativos
registrados, restrição à competitividade e inadequação dos critérios de adesão à Ata de Registro de
Preços;
1.5. Alegada ausência de definição adequada dos prazos de execução contratual e do cronograma
físico-financeiro, com possíveis repercussões na elaboração das propostas e no planejamento
operacional da futura contratada;
1.6. Suposta ausência de disponibilização integral do Caderno Técnico Orçamentário e de seus
documentos complementares, incluindo composições de custos unitários, BDI, encargos sociais,
projetos-padrão e memórias de cálculo dos quantitativos;
1.7. Alegada insuficiência de informações relativas às Distâncias Médias de Transporte (DMT), às
fontes referenciais de fornecimento dos materiais e às premissas logísticas utilizadas na elaboração
do orçamento estimativo;
1.8. Suposto subdimensionamento dos
emissão de Ordem de Serviço para a respectiva obra de pavimentação no âmbito da Ata de Registro de Preços
geotécnica não se destina à elaboração de
uma nova solução estrutural para cada logradouro, mas à verificação da possibilidade de
aplicação de uma das soluções já estabelecidas, preservando-se a padronização
pretendida pela Administração.
Caso os resultados das investigações demonstrem que determinada via não
atende aos parâmetros técnicos de nenhum dos cinco projetos-padrão, ou que sua
execução depende de soluções não contempladas na contratação, a exemplo da
implantação de sistemas de drenagem subterrânea, o logradouro deverá ser excluído do
escopo de execução padronizada, não podendo ser objeto de contratação e emissão de
Ordem de Serviço para a respectiva obra de pavimentação no âmbito da Ata de Registro
de Preços. Essa condição encontra-se expressamente prevista nos documentos técnicos,
constituindo mecanismo de controle destinado a impedir intervenções incompatíveis
com as soluções previamente estabelecidas.
Diante do exposto, evidencia-se que a Administração Municipal adotou critérios
objetivos e tecnicamente fundamentados para assegurar a padronização das
intervenções, afastando qualquer possibilidade de escolha arbitrária das estruturas de
pavimentação. Ademais, a existência de projetos-padrão previamente dimensionados,
associada à realização de investigações geotécnicas, levantamentos topográficos e
demais verificações técnicas anteriores à execução das obras, proporciona maior
previsibilidade, controle
Aquisição de uniformes e acessórios personalizados, destinados aos servidores da Prefeitura Municipal de Pinhais e Pinhais Previdência
Órgão
Prefeitura Municipal de Pinhais e Pinhais Previdência
Valor citado:
R$ 84.580,51
http://www.gov.br/compras
http://www.pinhais.pr.gov.br/
Francielli Ramos Aires Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
Extrato 1341/2026, de 06/11/2026
DECOL - EXTRATOS DE LICITAÇÃO
Extrato: Ata de Registro de Preços n.º 408/2026. Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 065/2026. Objeto: Aquisição de uniformes e acessórios personalizados, destinados aos servidores da
Prefeitura Municipal de Pinhais e Pinhais Previdência. Detentor da Ata: RECANTO DAS NOVIDADES COMÉRCIO DE CONFECÇÕES, FESTAS E EVENTOS LTDA. Secretaria Gerenciadora
da Ata: Secretaria Municipal de Administração. Secretaria(s) / Órgão(s) Participantes: Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer, Desenvolvimento Econômico e Inovação, Educação,
Planejamento, Finanças e Orçamento, Governo, Meio Ambiente, Obras Públicas, Saúde, Segurança e Trânsito, Urbanismo, Pinhais Previdência. Prazo de Vigência: 09/11/2026 a 08/11/2027.
Fiscal da Ata: Jaqueline Kusdra, conforme Portaria nº 239/2026. Gestor da Ata: Anna Paula dos Santos, conforme Portaria nº 239/2026. Valor Total: R$84.580,51. Data de Assinatura:
05/11/2026. OBS: a Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra no site http://www.pinhais.pr.gov.br, bem como no site https://www.gov.br/pncp/pt-br.
Extrato: Ata de Registro de Preços n.º 409/2026. Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 065/2026. Objeto: Aquisição de uniformes e acessórios personalizados, destinados aos servidores da
Prefeitura Municipal de Pinhais e Pinhais Previdência. Detentor
pelo mercado.
Na prorrogação da ata de registro de preços de vigência de 1 (um) ano, por igual período, e, no seu aniversário, será
realizada sua atualização monetária, pelo índice IPCA.
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
O fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
a. A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou
de força maior.
b. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
c. Pelo cancelamento de todos os preços registrados;
d. Por iniciativa da Contratante, quando:
I - Não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços, a que estiver vinculado;
II - Não retirar a respectiva nota de empenho e/ou não formalizar o contrato decorrente do Registro de Preços, no prazo
estabelecido, sem justificativa aceitável;
III- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021.
8. DO PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O fornecedor terá o prazo de 15
(quinze) dias, contados da confirmação do recebimento da respectiva Nota de Empenho, para efetuar a entrega dos
materiais e/ou iniciar a execução dos serviços.
9. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata será divulgada no
gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 Edição Nº 1158 Página 9
No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações
contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante
comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
Para fins do disposto no item anterior, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração,
documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às
condições inicialmente pactuadas.
Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será
indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de
cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e em outras legislações aplicáveis.
Havendo cancelamento do registro do fornecedor, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva,
na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção
pelo mercado.
Na prorrogação da ata de registro de preços de vigência de 1 (um) ano, por igual período, e, no seu aniversário, será
realizada sua atualização monetária, pelo índice IPCA.
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
O fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
a. A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou
de força maior.
b. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
c. Pelo cancelamento de todos os preços registrados;
d. Por iniciativa da Contratante, quando:
I - Não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços, a que estiver vinculado;
II - Não retirar a respectiva nota de empenho e/ou não formalizar o contrato decorrente do Registro de Preços, no prazo
estabelecido, sem justificativa aceitável;
III- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021.
8. DO PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O fornecedor terá o prazo de 15
(quinze) dias, contados da confirmação do recebimento da respectiva Nota de Empenho, para efetuar a entrega dos
materiais e/ou iniciar a execução dos serviços.
9. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata será divulgada
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.