Resultados, adjudicações e homologações de licitações municipais publicados nos diários — quem venceu cada disputa, útil para mapear os concorrentes do seu ramo cidade a cidade.
4.810 homologações · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
substitui a frequência regular do(a) estudante na unidade
educacional. Assim, assumo o compromisso de acompanhar e assegurar a realização das
atividades propostas, observando os prazos estabelecidos, bem como de zelar pela
assiduidade e frequência escolar, empregando esforços necessários para evitar novas
ausências.
______________________________ _______________________________
Assinatura do/a responsável Responsável pela convocatória
Pinhais, _______/__________/_________
9 de 10
Instrução Normativa SEMED n.º 08/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO II
PARECER DE HOMOLOGAÇÃO
I. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Unidade Educacional: ___________________________________________
Estudante: ______________________________________________________
Turma: ________ Turno: ________
Professor(a): ___________________
Período de Recomposição (quais datas estão sendo repostas): ___________
II. PARECER
Considerando a realização e entrega das atividades pedagógicas de
recomposição da frequência escolar conforme acordado, declaro validadas as
atividades para fins de registro da Ação Pedagógica de Recomposição, referente
às ausências ocorridas no período citado acima.
Data de Emissão do Parecer: ____/____/_____.
__________________________
das Estratégias Pedagógicas de
Recomposição de Frequência Escolar.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 A aplicação das Estratégias Pedagógicas de Recomposição não isenta a
unidade educacional do dever de executar os trâmites de Busca Ativa Escolar, de
comunicar a equipe do Núcleo de Busca Ativa Escolar - NUBAE para o alinhamento de
estratégias em conjunto e de realizar as articulações necessárias na Rede de Proteção.
Parágrafo único. Mesmo com a implementação das Estratégias Pedagógicas de
Recomposição, todos os esforços devem ser voltados para garantir o retorno pleno do/a
estudante à rotina escolar.
Art. 20 A unidade educacional deverá arquivar na pasta individual do/a estudante:
I. O Parecer de homologação da realização da Estratégia Pedagógica de
Recomposição de Frequência Escolar devidamente preenchido e assinado;
II. O Termo de Ciência e Compromisso assinado pelos pais ou responsáveis
legais;
III. O compilado original ou cópia legível das estratégias pedagógicas
desenvolvidas;
Art. 21 Os/As profissionais da unidade educacional e do Núcleo de Busca Ativa
Escolar - NUBAE, da Secretaria Municipal de Educação, deverão acompanhar
continuamente as situações de infrequência educacional, o retorno dos/as estudantes,
7 de 10
Instrução Normativa SEMED n.º 08/2026
buscando garantir o pleno direito à educação e o sucesso acadêmico.
Art. 22 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
âmbito
escolar repassada ao professor responsável.
Parágrafo único. No ato do recebimento das estratégias, os pais/responsáveis
deverão assinar o Termo de Ciência e Compromisso de Recomposição de Frequência
Escolar, Anexo I, sendo cientificados do cronograma e das obrigações de
acompanhamento, em reunião destinada a esta finalidade, com registro em Ata e/ou
controle de recebimento.
Art. 12 Após a conclusão das estratégias, o/a estudante entregará as atividades
ao/a professor/a, que realizará a validação por meio de Parecer de Homologação, Anexo
II repassando para anuência do/a pedagogo/a, este acionará o/a secretário/a escolar com
vistas a inclusão da justificativa no Livro Registro de Classe Online Municipal - LRCOM
da turma.
§1° O/A secretário/a escolar deverá acessar o LRCOM: Estabelecimento - Falta
Amparada - Incluir CGM do estudante - incluir preencher data de início e data fim
(conforme Parecer de Homologação das Estratégias Pedagógicas de Recomposição de
Frequência Escolar) - Seleciona o Amparo Legal: “Parecer nº 07/2026 do CME de
Pinhais”; No campo “Observações” preencher: Estratégias Pedagógicas de
Recomposição de Frequência Escolar - Salvar.
§2° O lançamento do amparo legal decorrente da recomposição pedagógica
afasta o cômputo daquelas faltas especificamente para fins de reprovação por
infrequência, sem apagar o registro histórico da ausência.
Art. 13 As infrequências (faltas) recompostas pelas estratégias pedagógicas
entregues
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO (CARTILHAS EDUCATIVAS, ADESIVOS, MARCADORES DE PÁGINA E FIGURAS DIVERSAS EM TAMANHO QUADRO FLIP CHART) PARA SUPORTE ÀS ATIVIDADES EDUCATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS (COMAD) DO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA/RS EMPRESA: SR INDUSTRIA GRAFICA LTDA - EPP
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS
Valor citado:
R$ 2.640,00
Diário Oficial horizontina.atende.net
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA/RS
DIÁRIO OFICIAL
ELETRÔNICO
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA/RS
Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Edição Suplementar: nº 2510
horizontina.atende.net L.M.4.095/2022
Atos do Poder Executivo
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026.
MUNICÍPIO DE HORIZONTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026
Clique aqui para visualizar o ato: Edital de Homologação e Resultado Final - 003-2026.pdf
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 84, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026.
Extrato de dispensa de licitação
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 119/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO (CARTILHAS EDUCATIVAS,
ADESIVOS, MARCADORES DE PÁGINA E FIGURAS DIVERSAS EM TAMANHO QUADRO FLIP CHART) PARA SUPORTE
ÀS ATIVIDADES EDUCATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS (COMAD) DO
MUNICÍPIO DE HORIZONTINA/RS
EMPRESA: SR INDUSTRIA GRAFICA LTDA - EPP
VALOR: R$ 2.640,00
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 120/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO (CARTILHAS EDUCATIVAS,
ADESIVOS, MARCADORES DE PÁGINA E FIGURAS DIVERSAS EM TAMANHO QUADRO FLIP CHART) PARA SUPORTE
ÀS ATIVIDADES EDUCATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS (COMAD) DO
MUNICÍPIO DE HORIZONTINA/RS
EMPRESA:
Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano Edição nº. 4296 de 05/11/2026, pág. 223
Publicação Nº 8885785 - ATO 084 2026
CG-PDM
COMITÊ GESTOR DO PLANO DIRETOR
Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 77, 4º Andar – Centro
E-mail:[email protected] | (48)3251-4900
EXTRATO DE DELIBERAÇÃO COMITÊ GESTOR
DELIBERAÇÃO VIRTUAL CGPD_V 014/26
O Comitê Gestor do Plano Diretor Municipal, considerando suas
competências normativas e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 26.160/2024 e Decreto n. 28.303/2025 sendo aprovados pelos
membros signatários as seguintes deliberações:
Processo PMF E 00093348/2024
Tipo de Processo Limites ADI-I – Rod. Jose Carlos Daux
DELIBERAÇÃO: Decide pela homologação do Parecer Técnico n.
32236426, cuja cópia encontra-se anexo à esse extrato de
deliberação.
Florianópolis, dia 29 de outubro de 2026
[assinado digitalmente]
Gabinete do Prefeito
[assinado digitalmente]
Procuradoria Geral do Município
[assinado digitalmente]
Secretaria Municipal da Casa Civil
[assinado digitalmente]
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Fundação Municipal do Meio Ambiente
[assinado digitalmente]
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade
[assinado digitalmente]
Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano
Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF
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e modalidade de concorrência, contendo o
número de inscrição/sorteio, a classificação como titular ou suplente, o número do
respectivo processo administrativo, a identificação do requerente e a situação de
HABILITADO ou INABILITADO, conforme análise realizada pela Comissão de Seleção.
4.2. A classificação apresentada no Anexo Único observa a ordem estabelecida no
procedimento de seleção, sendo que a habilitação de participantes classificados como
suplentes não implica, por si só, direito imediato à ocupação de vaga, devendo ser
observadas as regras de convocação e substituição previstas no Edital.
4.3. A presente publicação não constitui autorização para o exercício das atividades, cuja
emissão ficará condicionada à homologação do resultado e ao cumprimento das
providências finais previstas nos itens 10.5 e 15.2 do Edital.
Florianópolis, 05 de novembro de 2026.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias
floripa.sc.gov.br 3 de 8
Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias Edição nº. 4296 de 05/11/2026, pág. 190
Publicação Nº 8892027 - RELAÇÃO PRELIMINAR DE HABILITADOS E INABILITADOS - 1ª PARTE
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES
HABILITADOS
E
INABILITADOS
PRIMEIRA PARTE
floripa.sc.gov.br 4 de 8
Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias Edição nº. 4296 de 05/11/2026, pág. 191
Publicação Nº 8892027 - RELAÇÃO PRELIMINAR DE HABILITADOS E INABILITADOS
ordem de classificação e
as condições de convocação dos respectivos suplentes, conforme aplicável.
floripa.sc.gov.br 1 de 8
Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias Edição nº. 4296 de 05/11/2026, pág. 188
Publicação Nº 8892027 - RELAÇÃO PRELIMINAR DE HABILITADOS E INABILITADOS - 1ª PARTE
2. DA RELAÇÃO DOS HABILITADOS
2.1. Conforme o item 9.2 do Edital, será considerado HABILITADO o participante
sorteado que apresentar toda a documentação obrigatória, atender aos requisitos da
modalidade de concorrência e comprovar o pagamento das obrigações exigíveis nesta
fase inicial.
2.2. A condição de habilitado nesta etapa possui caráter preliminar, ficando sujeita ao
procedimento recursal e à posterior homologação do resultado pela autoridade
competente, nos termos do item 10.4 do Edital.
3. DOS INABILITADOS E DOS RECURSOS
3.1. Nos termos do item 5.6 do Edital, a ausência de documento obrigatório, a
apresentação de documento inválido ou fraudado, ou a falta de pagamento da taxa de
inscrição, quando exigível, implicará inabilitação, assegurado o direito de recurso na
forma prevista no instrumento convocatório.
3.1.1. As razões que fundamentaram a inabilitação dos participantes encontram-se
registradas nos respectivos processos administrativos de inscrição (Processos Externos),
por meio das comunicações encaminhadas aos interessados, nas quais são indicadas as
inconsistências ou ausências documentais identificadas durante a análise
licitado às empresas vencedoras em seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA: Item 118 - R$14,29
Órgão
Secretaria Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados
Valor citado:
R$ 341.571,44
verificador 31471069 e o
código CRC 1F8829AC.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 31449291/2026 -
SAP.LCT
O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria Administração e
Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a
efeito através do Pregão Eletrônico nº 461/2025, UASG 453230, destinado à Registro de Preços,
visando a futura e eventual aquisição de químicos e saneantes, bem como o julgamento efetuado
pelo Pregoeiro, adjudicando o objeto licitado às empresas vencedoras em seus respectivos itens e
valores unitários, quais sejam: MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA: Item 118 -
R$14,29. CLEANVITTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA: Lote 01 - R$341.571,44
e Lote 02 - R$31.428,56.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 03/11/2026, às 17:28, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário
(a), em 03/11/2026, às 17:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto
Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31449291 e o
código CRC 82664A36.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 31491703/2026 -
CAJ.DICAF
licitado à empresa vencedora em seu respectivo item e valor unitário, quais sejam: item 3: Manihot Comércio de Equipamentos Ltda, R$ 17.490,00; item 4: AR Comércio de Equipamentos Ltda, R$ 8.789,00; Item 5: Plano
Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados
Valor citado:
R$ 17.490,00
quinta-feira, 05 de novembro de 2026
Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva
Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 04/11/2026, às 13:52,
conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto
Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de
30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira
Junior, Diretor (a) Presidente, em 05/11/2026, às 08:52, conforme a
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,
de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31481705 e o
código CRC 9D1845AF.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 31471069/2026 -
SAP.LCT
O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e
Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a
efeito através do Pregão Eletrônico nº 512/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº
36/2026, visando a futura e eventual Aquisição de equipamentos para o Banco de Alimentos do
Município de Joinville - SC, UASG 453230, bem como o julgamento efetuado pela Pregoeira,
adjudicando o objeto licitado à empresa vencedora em seu respectivo item e valor unitário, quais
sejam: item 3: Manihot Comércio de Equipamentos Ltda, R$ 17.490,00; item 4: AR Comércio de
Equipamentos Ltda, R$ 8.789,00; Item 5: Plano
Hospitalares Ltda: Item 18 - R$ 224,00; Item 19 - R$ 80,00; Item 21 -
R$ 453,99.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 03/11/2026, às 16:06, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário
(a), em 03/11/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto
Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31368545 e o
código CRC A8C067CE.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 31481705/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC
A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que
HOMOLOGA o processo licitatório levado a efeito através do PROCESSO DE LICITAÇÃO
DA CAJ - PLC Nº 025/2026, destinado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO
ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA PARA INSPEÇÃO E DIAGNÓSTICO
ESTRUTURAL DE ADUTORAS EM TRECHOS DE TRAVESSIAS E NAS TRELIÇAS
METÁLICAS, bem como o julgamento e adjudicação efetuado pela CPL, a empresa classificada
e seu respectivo valor, qual seja:
EMPRESA: SOLDAS ESPECIAIS ARMENIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº
04.600.830/0001-00
VALOR GLOBAL: R$ 49.680,00 (quarenta e nove mil seiscentos e oitenta reais).
Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel,
Gerente,
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados
Valor citado:
R$ 5,25
Licitações da Secretaria de Administração e
Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão
Eletrônico nº 272/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Serviços
gráficos de impressão e encadernação de Materiais Didáticos Complementares, nas quantidades,
termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores
unitários, quais sejam: EURICO JOÃO COELHO: Item 01 - R$4,97, Item 02 - R$4,99 e Item 04 -
R$5,25.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor
(a) Executivo (a), em 04/11/2026, às 16:04, conforme a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de
08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário
(a), em 04/11/2026, às 18:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto
Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31446754 e o
código CRC 555F8A2F.
AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 31368545/2026 - SAP.LCT
O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e
Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão
Eletrônico nº 579/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 63/2026, UASG 453230,
resolve
Carmo da Cachoeira/MG05/11/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOOutros
Contratação de cerimonial e ornamentação
Órgão
Secretaria Municipal de Educação
Valor citado:
R$ 8.900,00
Sessão
Sessão em 25/11/2026, 00:00
aquisição de instrumentos musicais para fanfarra, para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Educação. A abertura/análise das propostas será às 08
horas e 31 minutos do dia 25/11/2026. O edital estará disponível no
www.carmodacachoeira.mg.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações:
[email protected]. Juliano Pereira da Silva – Prefeito municipal.
DIÁRIO OFICIAL DE CARMO DA CACHOEIRA
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Edição: 1888
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO www.carmodacachoeira.mg.gov.br
05/11/2026
Diversos
http://www.carmodacachoeira.mg.gov.br
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por meio deste, torna pública a ratificação
e homologação do Processo Aquisitivo nº 54/2026 – Dispensa de Licitação 20/2026,
finalizada no dia 28/10/2026, referente à aquisição de passagens aéreas, na qual a
empresa “DECOLAR. COM LTDA.”, inscrita no CNPJ sob o nº 03.563.689/0002-31
foi declarada vencedora, sendo a referida despesa no valor de R$ 5.201,52 (cinco mil
duzentos e um reais e cinquenta e dois centavos) .
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por meio deste, torna pública a abertura
de processo aquisitivo, na modalidade dispensa de licitação, sob o número 21/2026.
Objeto: Contratação de cerimonial e ornamentação. Melhor valor na fase interna: R$
8.900,00 (oito mil e novecentos reais). A cópia do processo aquisitivo poderá ser obtida
mediante solicitação ao
Aquisição de itens para a premiação dos ganhadores da Mostra Audiovisual Escolar (MAVE) da 5ª edição com o tema “Nosso lugar no mundo: meio ambiente, território e escola”, a ser realizada em 2026, conforme quantidades e especificações descritas, no Termo de Referência
Órgão
Prefeitura de Contagem impedem
Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma
pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 5 de novembro de 2026 Página 136 de 145 Diário Oficial de Contagem - Edição 6405
Funec
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Contagem, 04 de novembro de 2026
MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA N° 003/2026
TIPO: Menor preço por item.
SOLICITAÇÃO DE COMPRAS N.º 011/2026
MODALIDADE:
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 003/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA: 04/11/2026
OBJETO: Aquisição de itens para a premiação dos ganhadores da Mostra Audiovisual Escolar (MAVE) da 5ª edição com o tema “Nosso lugar no mundo: meio ambiente,
território e escola”, a ser realizada em 2026, conforme quantidades e especificações descritas, no Termo de Referência.
EMPRESA
FORNECEDORA DOS PRODUTOS
Tipo
Menor
Preço por
item. OBJETO LICITADO
Quant
Valor
unitário
VALOR
TOTAL
AGR SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA
CNPJ:
65.912.505/0001-78 ITEM 1
Câmera Instantânea na cor branca e/ou
5.1. O cronograma do processo eleitoral observará as seguintes datas:
Etapa Período/Data Local/Meio de Execução e Divulgação
Publicação Oficial do Edital 05 de novembro de 2026 Diário Oficial de Contagem (DOC)
Período de Inscrição das Entidades/Membros 06/11/2026 a 23/11/2026
Exclusivamente via Plataforma Decide Contagem
https://decidim.contagem.mg.gov.br/
Análise dos documentos 24/11/2026 a 25/11/2026 Interno / Comissão Eleitoral
Divulgação da lista provisória de candidatos 25/11/2026
Diário Oficial de Contagem (DOC)
Plataforma Decide Contagem
Prazo para Interposição de
Recursos 26/11/2026 a 27/11/2026
Exclusivamente via Plataforma Decide Contagem
https://decidim.contagem.mg.gov.br/
Prazo para julgamento dos recursos e Homologação das
Inscrições Definitivas 30/11/2026 a 01/12/2026 Análise pela Comissão Eleitoral
Publicação das inscrições definitivas 02/12/2026 Diário Oficial de Contagem (DOC) e Plataforma Decide Contagem
Realização da Eleição e votação on-line 03/12/2026 a 07/12/2026
Ambiente Virtual da Plataforma
Decide Contagem
Apuração dos votos e Relatório Final 08/12/2026 a 09/12/2026 Interno / Comissão Eleitoral
Proclamação do resultado 10 de dezembro de 2026
Diário Oficial de Contagem (DOC) e
Plataforma Decide Contagem
5.2. Os prazos digitais serão encerrados às 23h59 do último dia previsto para cada etapa, salvo disposição expressa em contrário.
5.3. Havendo indisponibilidade técnica comprovada da plataforma no último dia de inscrição ou de interposição
último
dia previsto:
Etapa do Certame Período / Data Limite Local / Meio de Execução e Divulgação
Publicação Oficial do Edital 30 de junho de 2026 Diário Oficial de Contagem (DOC)
Período de Inscrição das Entidades/Membros
(Prorrogado)
02 de julho a 23 de novembro
de 2026.
Exclusivamente via Plataforma Decide Contagem
https://decidim.contagem.mg.gov.br/
Análise de Documentos
24/11/2026
a 25/11/2026 Interno / Comissão Eleitoral SEDS
Divulgação da Lista Provisória dos candidatos 25/11/2026 Diário Oficial de Contagem (DOC) e Plataforma Decide Contagem
Prazo para Interposição de Recursos 26/11/2026 a 27/11/2026
Exclusivamente via Plataforma Decide Contagem
https://decidim.contagem.mg.gov.br/
Prazo para julgamento dos recursos e Homologação das Inscrições Definitivas 30/11/2026 a 01/12/2026 Análise pela Comissão Eleitoral
Publicação Inscrições Definitivas 02/12/2026 Diário Oficial de Contagem (DOC) e Plataforma Decide Contagem
Realização da Eleição / Votação On-line 03 a 07 de dezembro de 2026 Ambiente Virtual da Plataforma Decide Contagem
Apuração dos Votos e Relatório Final 08 a 09 de dezembro de 2026 Interno / Comissão Eleitoral SEDS
Proclamação do Resultado 10 de dezembro de 2026 Diário Oficial de Contagem (DOC) e Plataforma Decide Contagem
”
2. DA ALTERAÇÃO DO ITEM 1.2 DO EDITAL E DA READEQUAÇÃO DA VIGÊNCIA DO MANDATO
2.1. Fica alterado o item 1.2 do Edital SEDS/CMDS nº 001/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.2. Os conselheiros eleitos exercerão
recursal, a inclusão de documentos que deveriam ser apresentados no ato da inscrição.
12.3 O recurso deverá ser encaminhado, de forma digitalizada, assinado pelo (a) responsável e direcionado à Comissão Interna de Avaliação de Projetos – CIAP, por
meio da plataforma Prosas, dentro do prazo apontado no item 11.
12.4 A Comissão Interna de Avaliação de Projetos – CIAP terá o prazo de 4 (quatro) dias úteis, após findo o prazo de recursos, para analisar e julgar o recurso interposto.
13. FUI APROVADO (A), O QUE EU PRECISO FAZER?
13.1. Para a liberação dos recursos financeiros do prêmio, será celebrado um termo de premiação entre a pessoa contemplada e a SECULT;
13.2. O (a) premiado (a) terá um prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, após homologação e divulgação do resultado definitivo, para assinar o termo de premiação,
finalizando o prazo, impreterivelmente, às 17h do dia 08/01/2027, quinta-feira. Em caso de descumprimento do prazo, a SECULT convocará novo (a) classificado (a),
conforme ordem de pontuação.
13.3. Por se tratar de uma premiação, não haverá a necessidade de prestação de contas financeira dos recursos, mas os (as) contemplados (as) deverão encaminhar um
relatório simplificado, a ser fornecido pela SECULT, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do repasse financeiro.
13.4. O relatório deve contar;
• Vídeos de divulgação previamente aprovado pela Secult, se for o caso;
• Cards de divulgação previamente aprovados pela Secult, se for o caso;
• Registro fotográfico
O Secretário Municipal de Saúde de Itaúna, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 86, parágrafo único, incisos I, IV e V, da Lei Orgânica Municipal, combinado
com o artigo 41, incisos I, III e XVII, da Lei Complementar Municipal N° 228, de 13 de março de
2025, e considerando, os termos do Edital 01/2025
do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria
Municipal de Saúde, para preenchimento de eventuais vagas – cadastro de reserva, e considerando:
I- a homologação do resultado do processo seletivo 01/2025 da SEMSA publicado no Jornal Oficial
do Município de Itaúna - 07 de novembro de 2025
Ano XXVIII Nº 2.594 ;
II- a necessidade de continuidade dos serviços
essenciais no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde;
III- O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 1 ano, contados da data da homologação do resultado final (07 de Novembro de 2025)
podendo ser prorrogado por mais 1 ano, ou até
homologação de novo concurso público municipal,
para os cargos dispostos neste edital; sendo limitado o prazo máximo da validade deste processo de
2 anos conforme especificado.
IV- o interesse público na manutenção dos profissionais contratados por meio do referido processo
seletivo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, da Secretaria Municipal de Saúde de Itaúna, pelo período
de 01 ano, a contar do término da vigência atual.
Art. 2º A prorrogação
142/1990, pela Lei
Complementar nº 141/2012 e pela Resolução CNS nº 453/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior referente ao ano de 2026 do
Município de Nova Serrana/MG.
Art. 2º Registrar que o referido relatório foi analisado, discutido e aprovado pelos conselheiros
presentes na reunião.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Edição Nº 2848 – Ano XII – Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 06/2026 CMS
Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2848 - 05/11/2026 9
Nova Serrana/MG, 08 de outubro de 2026.
____________________________________
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO a presente Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Nova Serrana/MG,
nos termos da Lei Federal nº 8.142/1990 e da Resolução CNS nº 453/2012.
Nova Serrana/MG, 08 de outubro de 2026.
_____________________________________________________________
Edição Nº 2848 – Ano XII – Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026
Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2848 - 05/11/2026 10
EUDES ALEXANDRE DUARTE RODRIGUES,
CPF nº XXX.XXX.056-25, no cargo em comissão de livre nomeação e exoneração
de COORDENADOR DE INTERFACE ASSISTENCIAL- (GH IV - NR 16), a partir
de 03 de novembro de 2026.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2026.
Nova Serrana, 05 de novembro de 2026.
FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Edição Nº 2848 – Ano XII – Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026
ATO N.º 1.760/2026
Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2848 - 05/11/2026 5
Diversos
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 08 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre o Parecer Conclusivo e a Homologação do Plano Municipal de
Saúde (PMS) de Nova Serrana para o quadriênio 2026-2029.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Nova Serrana (CMS-NS), no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 141/2012 bem como pela legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO os instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS previstos na Portaria
de Consolidação nº 1/2017 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saúde constitui o instrumento central de planejamento da
gestão municipal para o período de 2026 a 2029; e
CONSIDERANDO a realização da 231ª Reunião Ordinária
ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2026, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2025 PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL – PROGRAMA INOVA, PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) MOTONIVELADORA 125 CV, NOVA E SEM USO ANTERIOR, HOMOLOGAÇÃO DA DISPEN
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG
Valor citado:
R$ 20.775,00
Fábio José de Oliveira – Prefeito
Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0353/2026, PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 0274/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, torna público o
extrato do Contrato nº 0353/2026, Processo Licitatório nº 0274/2026,
Pregão Eletrônico nº 130/2026. Objeto: ADESÃO Á ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2026, DECORRENTE DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 90010/2025 PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR, NO
ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA O DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E TERRITORIAL – PROGRAMA INOVA, PARA
AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) MOTONIVELADORA 125 CV, NOVA E
SEM USO ANTERIOR,
HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 033/2026 -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 276/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG – Torna pública
o Resultado, Ratificação e Homologação da dispensa eletrônica nº
033/2026 - Processo Administrativo nº 276/2026. Objeto – AQUISIÇÃO
DE MÓDULOS DE LED (BOLACHAS) PARA REPOSIÇÃO NOS
SEMÁFOROS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA/MG. Empresa Vencedora: SINAL MINAS LTDA, inscrita no
CNPJ nº 70.999.289/0001-80, venceu os lotes 01,02,03,04,05 e 06 no
valor total de R$ 20.775,00 (vinte mil, setecentos e setenta e cinco
reais). Mais informações pelo telefone 37– 3226-9072. Nova Serrana,
05 de novembro de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal.
LEIS, DECRETOS E PORTARIAS
PORTARIA Nº 017/2026
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA
COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO –
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.