Aditar o Contrato n° 15/2024 - SEPREF para prorrogar seu prazo de vigência por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01 de novembro de 2026
Valor citado:
R$ 4.907.548,80
MUNICÍPIO DE SANTOS, a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Sra. RENATA COSTA BRAVO OLIVEIRA, e como LOCADOR, ALBERTO DA SILVA RODRIGUES, em 29/10/2026.
ELAINE CONCEIÇÃO
DIRETORA DO DERAT - EM SUBSTITUIÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 291906/2026 - SEPREF (Primeiro Termo de Aditamento de Contrato Nº 15/2024 - SEPREF).
PROCESSO Nº 44054/2024-64.
PARTES: MUNICÍPIO DE SANTOS e PRODESAN - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S.A..
OBJETO: Aditar o Contrato n° 15/2024 - SEPREF para prorrogar seu prazo de vigência por mais 24 (vinte
e quatro) meses, a partir de 01 de novembro de 2026.
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1 de novembro de 2026.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 4.907.548,80 (quatro milhões, novecentos e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos).
DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) NOTA(S) DE
EMPENHO
COMPLEMENTAÇÃO
DE EMPENHO Nº
01.45.10.15.452.0114.2295.33903999000.01.01.110.0000 501/2026 15176/2026
UNIDADE: SEPREF.
ASSINATURAS: Pelo MUNICÍPIO DE SANTOS, o Sr. Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, RIVALDO SANTOS DE ALMEIDA JÚNIOR, e pela CONTRATADA, CARLOS ALBERTO FERREIRA MOTA e SERGIO DEL
BEL JUNIOR, em 29/10/2026.
ELAINE CONCEIÇÃO
DIRETORA DO DERAT - EM SUBSTITUIÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 765321/2026 - SESEG (Primeiro Termo de Aditamento de Contrato Nº 704115/2025 - SESEG).
PROCESSO Nº 51257/2024-61.
PARTES: MUNICÍPIO DE SANTOS e MULTI AMBIENTAL SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
OBJETO: Aditar
Aditar o Contrato nº 724456/2025 - SEGOV, para acrescer o equivalente a, aproximadamente, 23,0487% (vinte e três vírgula zero quatro oito sete por cento), ao valor inicialmente contratado, referente a acréscimos quantitativos e retomar os serviços a partir de 12 de junho de 2026
Valor citado:
R$ 1.288.193,34
SMS.
ASSINATURAS: Pelo MUNICÍPIO DE SANTOS, o Sr. Secretário Municipal de Saúde, FÁBIO FIGUEIREDO
LOPEZ, e pela FORNECEDORA, IRENE LOPES SALVI, em 27/10/2026.
ELAINE CONCEIÇÃO
DIRETORA DO DERAT - EM SUBSTITUIÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 100834/2026 - SEGOV (Primeiro Termo de Aditamento de Contrato Nº 724456/2025 - SEGOV).
PROCESSO Nº 80674/2023-21.
PARTES: MUNICÍPIO DE SANTOS e PIONEIRA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.
OBJETO: Aditar o Contrato nº 724456/2025 - SEGOV, para acrescer o equivalente a, aproximadamente,
23,0487% (vinte e três vírgula zero quatro oito sete por cento), ao valor inicialmente contratado, referente
a acréscimos quantitativos e retomar os serviços a partir de 12 de junho de 2026.
VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 1.288.193,34 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil, cento e noventa e
três reais e trinta e quatro centavos).
DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) NOTA(S) DE
EMPENHO
COMPLEMENTAÇÃO
DE EMPENHO Nº
01.35.10.04.126.0117.1851.44905206000.01.01.110.0000 1215/2026
1675/2026
1958/2026
UNIDADE: SEGOV.
ASSINATURAS: Pelo MUNICÍPIO DE SANTOS, o Sr. Secretário Municipal de Governo, FÁBIO ALEXANDRE
FERNANDES FERRAZ, e pela CONTRATADA, ALFREDO PEREIRA, em 03/11/2026.
ELAINE CONCEIÇÃO
DIRETORA DO DERAT - EM SUBSTITUIÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 174831/2026 - SEDS (Primeiro Termo de Aditamento de Contrato Nº 34/2023 - SEDS).
PROCESSO Nº 25232/2023-12.
PARTES: MUNICÍPIO DE SANTOS e ALBERTO DA SILVA RODRIGUES.
OBJETO: Aditar o Contrato nº 34/2023
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Valor citado:
R$ 750.695,98
466/2024.
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 4 de novembro de 2026.
Leverci Silveira Filho : Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
RESOLUÇÃO Nº 4
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CGFMHIS, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 17, inciso VIII, do Regulamento do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social,
parte integrante do Decreto Municipal nº 1.094, de 20 de outubro de 2008, RESOLVE:
I – Autorizar 2 (dois) projetos com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, no exercício de
2026, aprovados na 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Gestor do FMHIS, realizada em 04/11/2026:
01 – Projeto 24: 2º Termo Aditivo de Valor ao Contrato nº 114 – FMHIS Moradias Alfeneiros, no valor estimado de R$
750.695,98 (setecentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos);
02 – Projeto 25: Autorizar a alteração dos valores unitários da subvenção, até o limite estabelecido na Lei nº 16.560/2025 (R$
25.000,00), aprovados na Resolução nº 1/2026. Para sua aplicação, deverá ser aditado o Termo de Adesão nº 007/2025 ao
Contrato Administrativo nº 16/2025, entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, e a Caixa Econômica Federal,
com o Contrato do Município de Curitiba nº 196/2025 através do FMHIS.
II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
III – Ficam revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA
prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 998 por 01 (UM) ANO, a partir de 04/11/2026 a 04/11/2027
Valor citado:
R$ 2.291.594,50
CULTURAL DE CURITIBA - FCC
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº 204 - ANO XV
CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Item 4: SONORIZAÇÃO OUTDOOR, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO, com envelopamento das estruturas em lycra, logradouro
público 5.
Valor unitário: R$ 6.267,94
Quantidade:50
Valor total: R$ 313.397,00
Item 5: ILUMINACAO OUTDOR, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO, com envelopamento das estruturas em lycra, logradouro público
5.
Valor unitário: R$ 13.550,88
Quantidade: 50
Valor total: R$ 677.544,00
Item 6: PRATICÁVEIS, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO, com forração e saias em lycra, logradouro público 5.
Valor unitário: R$ 837,12
Quantidade: 50
Valor total: R$ 41.856,00
Valor total da empresa: R$ 2.291.594,50
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 998 por 01 (UM)
ANO, a partir de 04/11/2026 a 04/11/2027.
As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no
Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 13/2025 – FCC e Termo de Referência, instrumentos aos quais a
CONTRATADA se encontra vinculada.
Esta ARP com o preço registrado e indicação dos fornecedores será divulgada no PNCP e no Portal de Compras do Município
de Curitiba e ficará à disposição durante a sua vigência. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que
será assinada pelas partes.
Marino Galvão Junior Erika da Silva Machado
Fundação
III: item
7.4 (após o 7.3)
Item sobre a consideração da alteração da carga tributária
da Reforma Tributária na pesquisa de preços e na análise
de vantajosidade (título 2.3, alínea “b”, desta Nota).
ANEXO I: itens 12.1
a 12.4 (após o item
12) ANEXOS II E III:
itens 13.1 a 13.4
(após o item 13)
12.1/13.1 – informação do gestor sobre a existência de
pedido do fornecedor, em razão do IBS e da CBS, de
alteração dos valores registrados ou de revisão das
contratações decorrentes, com protocolo e estágio;
12.2/13.2 – verificação, com apoio da SMF, de redução da
carga tributária efetiva que imponha revisão de ofício (art.
375); 12.3/13.3 – declaração do fornecedor sobre o regime
de tributação na data da proposta e na data da assinatura do
termo aditivo; 12.4/13.4 – alerta ao fornecedor sobre o
momento de formular o pedido (título 2.3, alínea “a”, desta
Nota).
Protocolo 04-051162/2026 Anexo 65.1 - NOTA TÉCNICA - REFORMA TRIBUTÁRIA - ADITAMENTO Nº_ PR 23_2026 - A1.PDF do Trâmite 65 Informação - PGCJ
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
SUPLEMENTO Nº 2
Nº 204 - SUPLEMENTO Nº 2 - ANO XV
CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2026
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE
CURITIBA
CONSULTORIA JURÍDICA
Avenida João Gualberto, 241, 7º Andar - Alto da Glória
decorrente do IBS e da
CBS, que se pretenda processar em conjunto com o aditivo de prorrogação da ata;
b) a revisão de ofício por redução da carga tributária efetiva (art. 375 da LC nº 214/2025)
que implique alteração dos valores registrados;
c) qualquer caso em que haja dúvida sobre a existência, o cálculo ou a tempestividade do
pedido, inclusive quanto ao marco temporal do art. 376, II, da LC nº 214/2025 diante da
prorrogação da ata.
Os pedidos de reequilíbrio relativos exclusivamente a contratações decorrentes da ata,
formulados em processo próprio, seguirão o seu trâmite e, por não implicarem alteração
dos valores registrados, não impedem o uso do Parecer Referencial, desde que sejam
informados na lista de verificação e ressalvados no termo aditivo.
Enquanto não for editado o decreto municipal que eventualmente regulamente os arts. 373 a
377 da LC nº 214/2025, os gestores deverão aplicar a Lei Complementar aos contratos por
ela alcançados (título 2.2) e, quanto aos preços registrados em ata, adotá-la como parâmetro
de análise (título 2.3, alínea “a”), com apoio técnico da Assessoria de Custos e Análise de
Projetos da Secretaria Municipal de Finanças para os cálculos.
2.5 COMPLEMENTOS ÀS LISTAS DE VERIFICAÇÃO E AO ATESTO DA AUTORIDADE
(ANEXOS I A IV)
Para preservar a numeração dos anexos, os novos itens foram numerados como subitens
dos itens já existentes. A localização de cada complemento é a seguinte:
LOCALIZAÇÃO COMPLEMENTO
ANEXO I: item 6.4
(após o 6.3)
ANEXOS II E III:
Decreto
Municipal nº 700/2023). Os pedidos já protocolados devem ser ressalvados no termo
aditivo.
b) Vantajosidade e preços registrados. A prorrogação da ata exige comprovação de que
as condições e o preço permanecem vantajosos (art. 104 e art. 130, IV, do Decreto
Municipal nº 701/2023), considerando-se, na análise, as atualizações dos valores
previstos na ata (art. 130, § 1º, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº
1.238/2026). Preços formados com tributos cuja extinção ou redução gradual esteja
prevista para o período da prorrogação, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, podem deixar
de refletir a carga tributária efetiva e devem ser examinados para fins de eventual
revisão (art. 110 do Decreto Municipal nº 701/2023 e, quando cabível, art. 375 da LC nº
214/2025). Por isso, a pesquisa de preços com base no Decreto Municipal nº 384/2023
deve considerar a alteração da carga tributária aplicável ao período da prorrogação.
c) Anuência do fornecedor. A anuência com a manutenção dos valores registrados (art.
130, II, do Decreto Municipal nº 701/2023) deve ser tomada com conhecimento da
situação tributária do fornecedor. A informação sobre o regime de tributação na data da
proposta e na data da assinatura do termo aditivo evita que a anuência venha a ser
depois questionada, e que mudanças voluntárias de regime sejam apresentadas como
efeito da Reforma.
d) Quitação. A cláusula de quitação do termo aditivo é adstrita às obrigações da própria
ata (Parecer Referencial nº 23/2026, item 2.8)
pelo art. 374 da LC nº
214/2025, submetem-se diretamente ao regime de reequilíbrio nela previsto,
observados o art. 113 do Decreto Municipal nº 701/2023 e o art. 124 e seguintes da Lei
nº 14.133/2021. Esses pedidos tramitam em processo próprio, junto ao gestor do
contrato ou ao órgão gerenciador, conforme o caso, e não impedem o uso do
Parecer Referencial, desde que ressalvados no termo aditivo (título 2.6 desta Nota).
Embora a prorrogação da ata não seja a prorrogação de um contrato, ela renova os
quantitativos (art. 131 do Decreto Municipal nº 701/2023) e abre novo período de
contratações. Por isso, o momento do aditivo é sensível para a aplicação das regras da
Reforma, por quatro razões:
a) Marco temporal do pedido. O art. 376, II, da LC nº 214/2025 exige que o pedido de
reequilíbrio seja formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual
prorrogação, e a prorrogação da ata não prorroga os contratos dela decorrentes (título
2.3). Por isso, o alerta ao fornecedor tem dois conteúdos distintos: (i) o pedido relativo
aos preços registrados deve ser protocolado antes da assinatura do termo aditivo, em
razão da quitação da Cláusula Quinta e do procedimento do art. 113 do Decreto
Municipal nº 701/2023; e (ii) o pedido relativo às contratações decorrentes segue o
marco de cada contrato, isto é, deve ser formulado durante a vigência do contrato e
antes de sua eventual prorrogação (art. 376, II, da LC nº 214/2025, quando o contrato
estiver no alcance dos arts. 373 e 374; nos
MUNICÍPIO DE
CURITIBA
CONSULTORIA JURÍDICA
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Assinado eletronicamente em 20/10/2026 às 15:19:41 por Mariana Rocha Urban.
Assinado eletronicamente em 20/10/2026 às 16:37:17 por CLARISSA WERNER LINHARES.
Com fundamento no art 6º. §1º do Decreto Municipal nº 848 de 15 de Agosto de 2018.
registro formal de preços destinado a contratações futuras, e a ata é o documento vinculativo
e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se
registram os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas. O art. 84 da
mesma Lei fixa o prazo de vigência da ata em um ano, prorrogável por igual período. A
prorrogação da ata, formalizada por termo aditivo (art. 131 do Decreto Municipal nº
701/2023), não prorroga, por si só, os contratos dela decorrentes, que permanecem
vinculados às suas próprias cláusulas, conforme afirma o Parecer Referencial nº 23/2026
(item 2.8).
Como os arts. 373 a 377 da LC nº 214/2025 se referem a contratos, é preciso distinguir duas
situações, o que orienta os complementos desta Nota:
a) Preços registrados na ata. A alteração dos preços registrados em razão da criação,
alteração ou extinção de tributos é disciplinada pelo art. 110, II, do Decreto Municipal nº
701/2023, e o seu processamento se dá nos termos do art. 113 do mesmo Decreto,
perante o órgão gerenciador. Por tratar-se de alteração de valores registrados, o
pedido do fornecedor, ou a revisão de ofício
razão da nova legislação. Mantém-se, em especial, a orientação do Parecer
Referencial de que ele não pode ser utilizado quando houver pedido de alteração de
valores registrados cumulado com a prorrogação da ata (ANEXOS I, II E III, Nota
explicativa 2 dos itens que tratam da anuência do fornecedor e dos processos em trâmite que
tenham como objeto a alteração de valores). Enquadra-se, por isso, entre as alterações não
significativas previstas no art. 11, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 1.657/2026, por incluir itens
nas listas de verificação e parágrafos na minuta de termo aditivo.
Excepcionalmente, a presente Nota Técnica é firmada pela Diretora da unidade responsável,
em conjunto com os demais procuradores signatários, e encaminhada diretamente à
Procuradora-Geral do Município.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 CABIMENTO DO ADITAMENTO
O aditamento é cabível porque não altera de forma significativa os fundamentos e as
conclusões do Parecer Referencial nº 23/2026 nem amplia o seu objeto (arts. 2º, II, e 11,
caput e § 1º, do Decreto Municipal nº 1.657/2026 e art. 24, IV, da Portaria PGM nº 87/2026).
As hipóteses de remessa dos autos à PGM constam do título 2.4.
2.2 A REFORMA TRIBUTÁRIA E OS CONTRATOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021
A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e a
Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, que substituirão, gradualmente, o ICMS, o
ISS, o PIS e a Cofins, com redução do IPI. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou
. Ela apenas acrescenta cuidados de instrução e registros que se tornaram necessários em razão
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Assinado eletronicamente em 20/10/2026 às 16:37:17 por CLARISSA WERNER LINHARES.
Com fundamento no art 6º. §1º do Decreto Municipal nº 848 de 15 de Agosto de 2018.
pela Lei Federal nº 14.133/2021 (art. 84) e pelo Decreto Municipal nº 701/2023 (arts. 130 e
131), com lavratura de termo aditivo, e cujas listas de verificação distinguem as atas
originadas de licitação (ANEXO I), de inexigibilidade (ANEXO II) e de dispensa em razão do
valor (ANEXO III).
O objetivo é orientar os gestores sobre os efeitos da Reforma Tributária nessas
prorrogações, sobre os cuidados que devem ser observados ao formalizar o termo aditivo e
sobre os complementos que devem constar das listas de verificação, do atesto da autoridade
e da minuta de termo aditivo, indicando onde cada um deve ser inserido. Integram esta Nota,
ao final, os ANEXOS I A III (LISTAS DE VERIFICAÇÃO), o ANEXO IV (ATESTO) e o ANEXO
V (MINUTA PADRONIZADA) do Parecer Referencial nº 23/2026 consolidados com as
inclusões aqui propostas, as quais ficam identificadas em azul para que os gestores
verifiquem as alterações.
Esta Nota não altera as conclusões do Parecer Referencial nº 23/2026 nem amplia o seu
objeto. Ela apenas acrescenta cuidados de instrução e registros que se tornaram
necessários em razão
COMPLEMENTAR) –
REFORMA TRIBUTÁRIA (EC Nº 132/2023 E LC Nº 214/2025)
NOTA TÉCNICA Nº: 4/2026
Assinado eletronicamente em 20/10/2026 às 15:19:41 por Mariana Rocha Urban.
Assinado eletronicamente em 20/10/2026 às 16:37:17 por CLARISSA WERNER LINHARES.
Com fundamento no art 6º. §1º do Decreto Municipal nº 848 de 15 de Agosto de 2018.
ADITAMENTO Nº: PR 23/2026-A1
À Procuradora-Geral do Município,
Ementa: Aditamento ao Parecer Referencial nº 23/2026 - PGCJ.
Direito Administrativo. Licitações e contratos. Prorrogação de ata
de registro de preços sem alteração dos valores registrados.
Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei
Complementar nº 214/2025): complementos às listas de
verificação, ao atesto da autoridade e à minuta de termo aditivo
(ANEXOS I A III – LISTAS DE VERIFICAÇÃO; ANEXO IV – ATESTO;
ANEXO V – MINUTA PADRONIZADA).
1. Lei Federal nº 14.133/2021, art. 84; Decreto Municipal nº
701/2023, arts. 130 e 131; Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei
Complementar nº 214/2025, arts. 373 a 377; Decreto Municipal nº
1.657/2026, arts. 2º, II, e 11.
2. Dispensa de análise individualizada dos processos que se
enquadrem nos estritos termos do Parecer Referencial nº 23/2026
e deste aditamento, salvo dúvida jurídica delimitada ou situação
neles não abordada, quando os autos serão remetidos à PGM,
conforme os arts. 5º e 8º do Decreto Municipal nº 1.657/2026.
3. Condição de uso: atesto do servidor responsável pelo processo
e autorização da autoridade competente do órgão ou entidade
Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de medicamentos padronizados, destinados ao abastecimento da Farmácia Municipal e à dispensação gratuita aos usuários da rede pública municipal de saúde, conforme Anexo I
Órgão
Prefeitura Municipal de Avanhandava-SP
Valor citado:
R$ 26.000,00
para futura e eventual aquisição parcelada
de suplementos alimentares, fórmulas nutricionais e insumos
destinados ao atendimento de pacientes com necessidades
nutricionais específicas, conforme prescrições médicas ou nutricionais
e especificações do Anexo I.
Valor Total: R$ 26.000,00
Vigência: doze meses
Avanhandava-SP, 09 de outubro de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Setor de Licitações
Extrato Resumido
1º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 087/2026
Pregão Eletrônico nº 022/2026
Processo de Licitação nº 063/2026
Contratante: Prefeitura Municipal de Avanhandava-SP
Contratado: Universo Distribuidora de Medicamentos Ltda
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada
de medicamentos padronizados, destinados ao abastecimento da
Farmácia Municipal e à dispensação gratuita aos usuários da rede
pública municipal de saúde, conforme Anexo I.
Aditado a clausula 2 – Dos Preços, Especificações e Quantitativos
Avanhandava-SP, 04 de Novembro de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Setor de Licitações
Extrato Resumido
1º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 133/2026
Pregão Eletrônico nº 023/2026
Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 Edição Nº 1072 Página 4
Município de Avanhandava - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2685, de 22 de dezembro de 2021.
Diário Oficial Edição nº 1072 assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Processo de Licitação nº 064/2026
Contratante:
Prefeitura Municipal de Areal Gabinete do Prefeito Praça Prefeito José Francisco Sobrinho
dados pessoais tratados pelo Município.
Art. 3º Os órgãos e as entidades alcançados por este Decreto ficam obrigados a observar a PSI
e a adotar as medidas nela previstas, cabendo aos titulares das Secretarias Municipais e aos
dirigentes das entidades da Administração Indireta assegurar o seu cumprimento no âmbito de suas
unidades.
Art. 4º Os contratos, convênios, acordos, termos de cooperação e ajustes congêneres
celebrados a partir da vigência deste Decreto deverão conter cláusula que obrigue o contratado ou
parceiro a observar a PSI, o dever de sigilo e as regras de proteção de dados pessoais.
§ 1º Nos instrumentos vigentes, a Administração deverá providenciar a revisão contratual ou a
formalização de termo aditivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para inclusão da cláusula de
que trata o caput.
§ 2º O descumprimento das obrigações de que trata este artigo sujeita o responsável às
penalidades previstas no respectivo instrumento e na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º A implementação da PSI observará as seguintes competências:
Quarta-feira, 04 de novembro de 2026 | Edição Nº 3.297 | Caderno I 3
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Areal
Gabinete do Prefeito
Praça Prefeito José Francisco Sobrinho nº 39-Centro–Areal – RJ
Tel.: (24) 3511-4102
E-mail: [email protected]
Site: www.areal.rj.gov.br
I – ao Encarregado Geral de Proteção de Dados compete coordenar a implementação da PSI
| Caderno I 6
COMUNICADO DE LICENÇA PRÊMIO
De acordo com o requerimento efetuado através do Processo Administrativo nº 2265-
P, de 09/04/2026, fica concedido o gozo de 15 (quinze) dias da 4ª Licença Prêmio, em
conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 070/1994.
DADOS DO(A) SERVIDOR(A)/ PERÍODO DE GOZO
NOME: VANDERLEA FRANCELINO DE OLIVEIRA
MATRICULA: 10781
LOTAÇÃO: Secretaria de Serviços Públicos
PERÍODO: 26/10/2026 até 09/11/2026
FERNANDA BAGIO BELO DE MELLO
Secretária de Administração
Quarta-feira, 04 de novembro de 2026 | Edição Nº 2.853 | Caderno I 7
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 003/2025 – Prestação de serviços de
consultoria, com proposição de melhorias nos processos de
tratamento da água nas ETA´s (Estações de Tratamento de
Água), com capacitação de seus operadores para a aplicação
do procedimento operacional padrão, elaboração e capacitação
dos técnicos para a execução do plano de amostragem,
organização e padronização das análises físico-químicas e
microbiológicas, montagem, estruturação e criação de
procedimento operacional padrão, visando atender a Portaria
GM/MS n° 888, de 04 de maio de 2021 e as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Comendador Levy
Gasparian/RJ.
CONTRATATANTE: Fundo Municipal do Meio
Registro de Preços para aquisição de enxoval (lençol, toalha, camisola, etc) para atender a demanda da Secretaria da Saúde
Órgão
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Valor citado:
R$ 9.708,00
CNPJ Nº 33.412.031/0001-09, no valor
total de R$ 9.708,00 (nove mil, setecentos e oito reais),
para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
PROFISSIONAL (OFICINAS), DESTINADO À EQUIPE TÉCNICA
E DE CUIDADORES/EDUCADORES DO SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES (SAICA – CASA ABRIGO) – SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, com fulcro no artigo 74, caput da Lei
Federal nº 14.133/21, e HOMOLOGA o processo em
questão. Prefeitura de Birigui-SP, aos 03 dias do mês de
novembro de dois mil e vinte e seis CONTRATANTE: Prefeitura de Birigui. 1° Termo Aditivo
n° 12.762/2026 à Ata de Registro de Preços nº 610/2025.
CONTRATADA: Fabiano Braghetto Biano. ASSINATURA:
29/10/2026. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de
enxoval (lençol, toalha, camisola, etc) para atender a
demanda da Secretaria da Saúde. DA PRORROGAÇÃO: Face
ao disposto Parecer Jurídico, fundamentado no artigo nº 84
da Lei 14.133/21, fica a Ata de Registro de Preços nº
610/202 prorrogada por mais 12 meses, a partir do dia
30/OUTUBRO/2026 passando o término contratual para o
dia 29/OUTUBRO/2027. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº
120/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
EDITAL Nº 203/2026 – PREGÃO
serviço de extensão de garantia para servidor Dell EMC Power Edge R740, incluindo suporte técnico especializado, substituição de peças e componentes, bem como atendimento por meio de visita técnica
Valor citado:
R$ 8.377.355,70
115/2026 - CONTRATO Nº 019/2026 - OBJETO: serviço de extensão de garantia para servidor Dell EMC Power Edge R740, incluindo suporte técnico especializado, substituição de peças e componentes, bem como atendimento por meio de
visita técnica. - CONTRATADA: IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
S.A.- CNPJ:05.333.907/0007-81 - VALOR: O valor total do contrato é representado
pela importância de R$ 14.226,67. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 24meses,
contados da data de início da cobertura registrada pelo fabricante, encerrando-se automaticamente ao término desse período, sem possibilidade de prorrogação.
CRISTIANE MACHADO DIAS
Presidente em exercício
AVISO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO SEI Nº CEASA.2021.00000522-16 - 5º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 040/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº008/2021 - OBJETO:
prestação de serviços técnicos especializados para executar serviços de vigilância/
segurança patrimonial armada com arma de fogo e armada com arma não letal e operador de monitoramento. - CONTRATADA:ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ: 66.700.295/0001-17. - VALOR: Com a aplicação do reajuste
e repactuação previstos na cláusula Quarta do contrato inicial, o valor mensal dos
serviços contínuos passa a ser de R$ 693.648,40, e o valor total de serviços por demanda passa a ser de R$ 53.574,90, perfazendo o valor total anual de R$ 8.377.355,70.
- PRORROGAÇÃO: Iniciando-se em 01/11/2026 e se encerrando em 31/10/2027.
- As partes acordam que a presente avença
fornecimento de Panificados - contratação mediante celebração de Termo de Contrato
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, do disposto no
Decreto Municipal nº 21.874/2021 e suas alterações e do valor a ser utilizado para
fornecimento de Panificados, visando atender demanda desta SMDAS, AUTORIZO,
com fulcro no Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, a despesa contemplando a contratação mediante celebração de Termo de Contrato no valor
de R$ 27.080,00 (vinte e sete mil oitenta reais) à EMPORIO FAHL LTDA, CNPJ Nº
50.046.291/0001-27.
Publique-se.
Campinas, 03 de novembro de 2026
VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
DESPACHO AUTORIZATIVO - TERMO ADITIVO DE
COLABORAÇÃO - EMENDA FEDERAL
Expediente despachado pela Sra. Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social em 29/10/2026
SEI n.º PMC.2024.00043385-30
Interessado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMPINEIRA
Assunto: Aditamento - Termo de Colaboração - Emenda Parlamentar Federal
Diante do conteúdo e informações existentes neste processo administrativo, bem
como o parecer do Núcleo de Assistência Social e Procurador Chefe da Procuradoria
de Licitações e Contratos que opinaram pela inexistência de óbices jurídicos, exarado
nos autos do Processo SEI n.º PMC.2026.00132044-27, acolhido pelo Procurador Geral do Município e remetido ao Secretário Municipal de Justiça, que, após solicitado,
orientou e aprovou a lista de verificação
Contratação de serviços de execução de obras de infraestrutura urbana, consistentes em pavimentação e recapeamento asfáltico, a serem executados no Município de Floreal/SP, conforme Termo de Convênio nº 100107/2026, firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, e o Município de Floreal
Órgão
Consórcio Público Intermunicipal CINDESP
Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 Edição Nº 1167 Página
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO 1 LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2026 – Contrato
decorrente de adesão à Ata de Registro de Preços do Consórcio Público
Intermunicipal CINDESP Nº 015/2024 / CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 004/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE FLOREAL
Contratada: NOROMIX CONCRETO S/A – CNPJ: 10.558.895/0001-38
Objeto: Contratação de serviços de execução de obras de infraestrutura urbana,
consistentes em pavimentação e recapeamento asfáltico, a serem executados no
Município de Floreal/SP, conforme Termo de Convênio nº 100107/2026, firmado entre
o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, e o Município de Floreal.
Finalidade do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 60 (sessenta)
dias, até 02/01/2027, para execução de reparos localizados, nova vistoria,
conferência final dos
presente instrumento tem por objeto a alteração da dotação orçamentária abaixo indicada para cobrir os cus- tos do termo de fomento nº 35/2026. 3.3.50.41.00 27 813 0012 2109 08 8040029 06771 4.4.50.42.00 27 813 0012 2109 08 8040117 06805 3.3.50.41.00 27 813 0012 2109 08 8040168 06777 3.3.50.41.00 27 813 0012 2109 08 8040192 06782 3.3.50.41.00 27 813 0012 2109 08 8040211 06784 3.3.50.41.00 27 813 0
INDICADAS NO TERMO DE FOMENTO
CLÁUSULA 1º – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a alteração da dotação orçamentária abaixo indicada para cobrir os custos do termo de fomento nº 35/2026.
3.3.50.41.00 27 813 0012 2109 08 8040029 06771
4.4.50.42.00 27 813 0012 2109 08 8040117 06805
3.3.50.41.00 27 813 0012 2109 08 8040168 06777
3.3.50.41.00 27 813 0012 2109 08 8040192 06782
3.3.50.41.00 27 813 0012 2109 08 8040211 06784
3.3.50.41.00 27 813 0012 2109 08 8040211 06786
3.3.50.41.00 27 813 0012 2109 08 8040256 06788
3.3.50.41.00 27 813 0012 2109 08 8040316 06794
3.3.50.41.00 27 813 0012 2109 08 8040359 06795
3.3.50.41.00 27 813 0012 2109 08 8040411 06799
CLÁUSULA 2º – VIGÊNCIA
Esse Termo aditivo tem vigência a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA 3º – DA PUBLICAÇÃO
Esse Termo será publicado na Imprensa Oficial do Município de Itapeva.
CLÁUSULA 4º– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais não citadas no presente apostilamento.
.
Itapeva, 3 de novembro de 2026
BRUNO HONORATO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESPORTES
EVIENE FALCIN TRIZZOTTI
Representante Legal Entidade
Quarta-feira, 04 de novembro de 2026 Edição nº 3007 Página 7 de 10
Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.