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Homologações e resultados nos diários municipais

Resultados, adjudicações e homologações de licitações municipais publicados nos diários — quem venceu cada disputa, útil para mapear os concorrentes do seu ramo cidade a cidade.

4.810 homologações · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Capela/SE05/11/2026DISPENSAnº 13/2026Outros

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVITALZAÇÃO DO CAMPO SOCIETY DA PRAÇA DA JUVENTUDE ANDERSON DE MELO DO MUNICÍPIO DE CAPELA/SE

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA MUNICÍPIO Diário Oficial do Rua Coelho e Campos CEP

● AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DIRETA Nº 13/2026 - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - - AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DIRETA Nº 13/2026 - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 1436 de quinta-feira, 5 de novembro de 2026 - Extraordinária Nº de páginas: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA MUNICÍPIO Diário Oficial do Rua Coelho e Campos CEP: 49.700-000 TELEFONE: (79)93263-1707 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/capela quinta-feira, 5 de novembro de 2026 2 - Ano I - Nº 1436 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RESULTADO Rua Coelho e Campos CEP: 49.700-000 TELEFONE: (79)93263-1707 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICIPIO DE CAPELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DIRETA Nº 13/2026 EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Capela, Estado de Sergipe, torna público que adjudicou e homologou a licitação na modalidade Dispensa Eletrônico nº 02/2026, tendo como Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVITALZAÇÃO DO CAMPO SOCIETY DA PRAÇA DA JUVENTUDE ANDERSON DE MELO DO MUNICÍPIO DE CAPELA/SE. A presente CONTRATAÇÃO decorre do fato de que a Dispensa Eletrônica nº 10/2026, anteriormente realizada para a contratação do referido objeto, foi declarada DESERTA, em razão da ausência de

Estância/SE05/11/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Estância CERTIFICAÇÃO DIGITAL

N.º 22/68 Quinta-feira 5 de Novembro de 2026 101 - Ano VIII - Nº 5304 Prefeitura Municipal de Estância CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUFCNZLCQURERJEZMEY5OT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 00.110001261.000000005/2026-98 4.1.3.1. Tratando-se de obra ou serviço de engenharia, será exigida garantia adicional do fornecedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta. 4.1.3.2. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, em até 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado, conforme art. 96, inciso II, § 3º da Lei n.º 14.133/2021. 4.1.3.3. A apólice de seguro-garantia deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 4.1.3.4. Caso o adjudicatário não apresente a apólice de seguro de garantia no prazo indicado pelo subitem 4.1.3.2, ocorrerá a preclusão do direito de escolha dessa modalidade de garantia. 4.1.3.5. A apólice de seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso

Estância/SE05/11/2026Outros

T Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 00.110001261.000000005/2026-98 12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.estancia.se.gov.br. 12.10.1. Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível, também no sítio oficial deste Município, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos. 12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: a) ANEXO 1 – Projeto Básico; b) ANEXO 2 – Modelo da Proposta Comercial; c) ANEXO 3 – Minuta do Termo de Contrato; d) ANEXO 4 – Modelo de Procuração; e) ANEXO 5 – Modelo da Carta de Indicação Preposto e Responsável Técnico; f) ANEXO 6 – Modelo do Atestado de Visita e Informações Técnicas; g) ANEXO 7 – Modelo de Declaração de Responsabilidade

Estância/SE05/11/2026Outros

excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 11.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Estância/SE05/11/2026CONCORRÊNCIA ELETRÔNICAnº 11/2026Obras e Engenharia
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DESPORTO

substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo de envio conforme solicitação do Pregoeiro. 7.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 8. DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL 8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato, ou outro instrumento equivalente. 8.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 11/2026/ADM – REFORMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DESPORTO (SEJUDE), LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA CRUZ, NESTA CIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, N.º 76. CENTRO. CEP: 49.200-000. ESTÂNCIA/SE. PÁGINA N.º 15/68 Quinta-feira 5 de Novembro

Estância/SE05/11/2026Outros

contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.estancia.se.gov.br. 12.10.1. Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível, também no sítio oficial deste Município, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos. 12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: a) ANEXO 1 – Termo de Referência; b) ANEXO 2 – Modelo da Proposta Comercial; c) ANEXO 3 – Minuta do Termo de Contrato; d) ANEXO 4 – Modelo de Procuração; e) ANEXO 5 – Modelo da Carta de Indicação Preposto e Responsável Técnico; f) ANEXO 6 – Modelo do Atestado de Visita e Informações Técnicas; g) ANEXO 7 – Modelo de Declaração de Responsabilidade

Estância/SE05/11/2026CONCORRÊNCIA ELETRÔNICAnº 10/2026Serviços de Manutenção
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA BARÃO DO RIO

substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo de envio conforme solicitação do Pregoeiro. 7.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 8. DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL 8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato, ou outro instrumento equivalente. EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 10/2026/ADM – AMPLIAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO D’ÁVILA, LOCALIZADA À AVENIDA ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA, S/N, NO BAIRRO SÃO JORGE, NESTA CIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, N.º 76. CENTRO. CEP: 49.200-000. ESTÂNCIA/SE. PÁGINA N.º 15/72 Quinta-feira 5 de Novembro de 2026 19 - Ano VIII - Nº 5304 Prefeitura Municipal de Estância CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUFCNZLCQURERJEZMEY5OT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO

Jeremoabo/BA05/11/2026PREGAOObras e Engenharia
Órgão
Prefeitura Municipal de Jeremoabo CERTIFICAÇÃO DIGITAL

contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 5.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. LICITANET - Ata de Registro de Preço https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/204777/completo... 2 of 7 05/11/2026, 09:35 Quinta-feira 5 de Novembro de 2026 29 - Ano XVII - Nº 6784 Prefeitura Municipal de Jeremoabo CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUZENDYWRJA3ODK2RJI1QZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 5.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços: �. a) Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 2. b) Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 3. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4. Mantiverem sua proposta original. 5. c) Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores

Jeremoabo/BA05/11/2026PREGAOOutros
Órgão
Prefeitura Municipal de Jeremoabo CERTIFICAÇÃO DIGITAL

1 (um) exercício financeiro. 5.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.4. A contratação com os fornecedores registrados na Ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 5.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços: �. a) Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a LICITANET - Ata de Registro de Preço https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/204777/completo... 2 of 7 05/11/2026, 09:34 Quinta-feira 5 de Novembro de 2026 22 - Ano XVII - Nº 6784 Prefeitura Municipal de Jeremoabo CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUZENDYWRJA3ODK2RJI1QZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 2. b) Será incluído na Ata, na forma

Jeremoabo/BA05/11/2026PREGAOOutros
Órgão
Prefeitura Municipal de Jeremoabo CERTIFICAÇÃO DIGITAL

1 (um) exercício financeiro. 5.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.4. A contratação com os fornecedores registrados na Ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 5.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços: LICITANET - Ata de Registro de Preço https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/204777/completo... 2 of 7 04/11/2026, 08:05 Quinta-feira 5 de Novembro de 2026 15 - Ano XVII - Nº 6784 Prefeitura Municipal de Jeremoabo CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUZENDYWRJA3ODK2RJI1QZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. �. a) Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 2. b) Será incluído na Ata, na forma

Jeremoabo/BA05/11/2026Outros

para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.8. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: �. a) Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 2. b) Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesse instrumento. 5.9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP/Diário Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.10. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.11. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.12. A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital, com certificação digital válida. 5.13. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos

Jeremoabo/BA05/11/2026PREGAOOutros
Órgão
Prefeitura Municipal de Jeremoabo CERTIFICAÇÃO DIGITAL

1 (um) exercício financeiro. 5.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.4. A contratação com os fornecedores registrados na Ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 5.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços: LICITANET - Ata de Registro de Preço https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/204777/completo... 2 of 7 04/11/2026, 08:06 Quinta-feira 5 de Novembro de 2026 8 - Ano XVII - Nº 6784 Prefeitura Municipal de Jeremoabo CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUZENDYWRJA3ODK2RJI1QZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. �. a) Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 2. b) Será incluído na Ata, na forma

Laje/BA05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 90004/2026Serviços Terceirizados
Valor citado:
R$ 1.568.100,00

tipos ORE 1 e ORE 3, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, através da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 07/2026 FNDE, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 90004/2026/SRP. VALOR TOTAL: R$ 1.568.100,00 (Um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil e cem reais). Fundamento legal: Lei nº 14.133/21 Vigência: 06 (seis) meses. Laje - BA, 26 de outubro de 2026. Município de Laje JACIARA REIS DOS SANTOS Prefeita Municipal Edição 4.179 | Ano 7 05 de novembro de 2026 EXTRATODOCONTRATONº 232/2026 Certificação Digital: Q0SF7J9Z-UJ1IUCTO-5GVXPBQ4-NJK0P86G Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/laje PORTARIA PORTARIA DECRETO DECRETO CREDENCIAMENTO ATO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR CREDENCIAMENTO Nº 005/2025 EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 232/2026 2026-11-05T16:18:28-0300

Laje/BA05/11/2026CREDENCIAMENTOnº 5/2025Serviços Terceirizados
Órgão
Prefeitura Municipal Praça Raimundo José de Almeida

Edição 4.179 | Ano 7 05 de novembro de 2026 PORTARIA PORTARIA DECRETO DECRETO CREDENCIAMENTO ATO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR CREDENCIAMENTO Nº 005/2025 EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 232/2026 Certificação Digital: Q0SF7J9Z-UJ1IUCTO-5GVXPBQ4-NJK0P86G Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/laje ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE LAJE Prefeitura Municipal Praça Raimundo José de Almeida, 01–Centro-Laje-Bahia-CEP 45.490.000-CNPJ 13.825.492/0001-04 Tel.(75) 3662.2112–3662-2222. PORTARIA N° 132, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de Afastamento por motivo de Licença Maternidade de servidora deste município, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAJE, ESTADO DA BAHIA, no uso

Maragogipe/BA05/11/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGIPE GABINETE DO PREFEITO ANEXO I ATIVIDADE DATA/PERÍODO HORÁRIO Publicação

encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGIPE GABINETE DO PREFEITO ANEXO I ATIVIDADE DATA/PERÍODO HORÁRIO Publicação do Edital 05/11/2026 Diário Oficial de Maragogipe Inscrição 10 a 11/11/2026 08h às 17h, Solar Deputado Luiz Alberto Homologação da inscrição e divulgação do local de avaliação 13/11/2026 1ª Fase – Entrega fisica do Plano de Gestão 23 e 24/11/2026 08h às 17h, Solar Deputado Luiz Alberto 2ª Fase – Apresentação do Plano de Gestão 01, 02 e 03/12/2026 A partir de 08h, Solar Deputado Luiz Alberto Resultado do julgamento Plano de Gestão 09/12/2026 Interposição de recursos ao resultado do julgamento do Plano de Gestão 10/12/2026 Até 13h, por e-mail: [email protected] Resultado dos recursos do Plano de Gestão 11/12/2026 3ª Fase – Análise de títulos e resultado 14 e 16/12/2026 Interposição de recursos quanto a análise de títulos 17/12/2024 Até 13:00, por e-mail: [email protected] Resultado dos recursos quanto à análise de títulos e resultado final 18/12/2026 Homologação do resultado final 21/12/2026 Posse 13/01/2027 Divulgação posterior Quinta-feira 5 de Novembro de 2026 9 - Ano XVI - Nº 5656 Prefeitura Municipal de Maragogipe CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ODK3NKZBRKVGQUEXMDRDRU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGIPE

Maragogipe/BA05/11/2026Outros

e II - Apresentação do Plano de Gestão Escolar 6.1.1 - A primeira fase do processo de provimento para o exercício da função de Gestor Escolar constituirá da entrega e apresentação do Plano de Gestão Escolar, mediante avaliação da Banca Examinadora, que será nomeada pela Comissão Central de Acompanhamento, conforme cronograma apresentado no ANEXO 6.1.2 - O candidato terá o tempo máximo de trinta (30) minutos para a apresentação do Plano de Gestão Escolar à Banca Examinadora 6.1.3 - O modelo do Plano de Gestão Escolar consta no ANEXO 6.1.4 - A pontuação referente ao Plano de Gestão Escolar terá peso de dez (10) pontos 6.1.5 - Após a apresentação do Plano de Gestão Escolar, e avaliação da Banca Examinadoras, será realizada a homologação do resultado pela Comissão Central de acompanhamento, conforme cronograma anexado 6.2 DA FASE III – Análise de Títulos 6.2.1 - Não será computado, para efeito de análise de títulos, diploma de habilitação do curso exigido para provimento do cargo ao qual o candidato está pleiteando. 6.2.2 - Somente serão aceitos para cômputo de títulos os cursos de formação à partir de quarenta (40) horas 6.2.3 - É permitida a percepção cumulativa dos percentuais decorrentes de cursos diferentes protocolados individualmente, respeitando o limite ao percentual máximo de pontos, conforme ANEXO 6.2.4 - A divulgação do resultado seguirá cronograma deste edital, previsto em Cronograma, conforme ANEXO 7. DO RESULTADO FINAL 7.1 - A Classificação

Maragogipe/BA05/11/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Maragogipe CERTIFICAÇÃO DIGITAL

inscrições têm caráter condicional, podendo assim, ser cancelada a qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas pelo declarante (candidato) 4.1.12 - No caso de dupla inscrição realizada por um mesmo candidato, será considerada válida apenas a última inscrição 5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1 - O processo de provimento para exercício da função de Gestor Escolar será realizado por meio de critérios técnicos avaliativos, configurando a gestão democrática, englobando os conceitos de mérito e desempenho, segundo as seguintes etapas: I – Apresentação do Plano Escolar de Gestão pelo candidato, à Comissão Central de Acompanhamento, de caráter classificatório e eliminatório com a posterior homologação do Plano Escolar de Gestão pelo candidato, pela Comissão Central de Acompanhamento, com valor de dez (10) pontos II – Prova de Títulos, com caráter classificatório e eliminatório, conforme critérios de pontuação estabelecidos neste edital em seus ANEXOS. Valor máximo de quatro (4) pontos. 5.2 - Caso haja empate entre candidatos, o desempate seguirá os seguintes critérios, respeitando a ordem dos itens citados abaixo: 5.2.1 - Maior nota de Apresentação Plano de Gestão; 5.2.2 - Maior nota de redação do Plano de Gestão 6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO Quinta-feira 5 de Novembro de 2026 6 - Ano XVI - Nº 5656 Prefeitura Municipal de Maragogipe CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ODK3NKZBRKVGQUEXMDRDRU Esta edição encontra-se no site oficial

Maragogipe/BA05/11/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Maragogipe CERTIFICAÇÃO DIGITAL

no item 2 do presente edital 1.3.7 - Apresentar folha de Antecedentes criminais, comprovando idoneidade moral 1.3.8 - Não ter sofrido nenhuma penalidade incompatível com o desempenho da função, em exercício de função pública 1.3.9 - Apresentar declaração que afirma ter conhecimento de todas as exigências contidas neste Edital, e estar de acordo 1.3.10 - Ter disponibilidade para o cumprimento da carga horária estabelecida para a função, conforme edital 1.3.11 - Ter dedicação exclusiva para o cumprimento do cargo de Gestor Escolar 2. DO CARGO DE GESTOR ESCOLAR, VAGAS, CARGA HORÁRIA E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA 2.1 - Relação de Vagas para Diretores 2027/2028, cuja carga horária de 40h (quarenta horas) deverá ser cumprida desde a homologação e posse do gestor aprovado no presente processo seletivo. 1 ADJOVITA MARQUES E EMIDIO DATIVO 2 CATARINA PARAGUAÇU 3 PROF.ª NÔEMIA DO ROSÁRIO 4 ANTONIO VIRGILIO DE MEDINA 5 CRECHE GERMANA INÊS MACCIONE 6 CID SEIXAS FRAGA 7 CRECHE LUÍS SOUSA SANTOS 8 CONSELHEIRO ANTONIO REBOUÇAS Quinta-feira 5 de Novembro de 2026 3 - Ano XVI - Nº 5656 Prefeitura Municipal de Maragogipe CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ODK3NKZBRKVGQUEXMDRDRU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGIPE GABINETE DO PREFEITO 9 CRECHE IGOR SEIXAS 10 DESEMBARGADOR OSCAR DANTAS 11 CRECHE SEMENTES DO PARAGUAÇU 12 SANTA RITA 13 LUIS EDUARDO MAGALHÃES 14 DR. ODILARDO UZEDA RODRIGUES

Maragogipe/BA05/11/2026INEXIGIBILIDADEnº 25/2026Material de Escritório e Expediente

Contratação de empresa especializada para fornecimento de munições de uso institucional nos calibres .40 S&w e 38 SPL, destinadas à Guarda Civil Municipal de Maragogipe

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Prefeitura Municipal de Maragogipe Homologações CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Valor citado:
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meses. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo da Lei Federal nº 14.133/21, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Maragojipe, 05 de novembro de 2026. Valnício Armede Ribeiro – Prefeito Municipal. Quinta-feira 5 de Novembro de 2026 12 - Ano XVI - Nº 5655 Prefeitura Municipal de Maragogipe Homologações CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDKYNJU4RUZFMKFCMJVGQJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE MARAGOJIPE GABINETE DO PREFEITO Rua Durval de Morais, 06 – Centro – Maragogipe – Bahia Tel: (75)3526-2961 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº025/2026 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no Art. 74, Inciso I, da Lei Federal 14.133/21, CONSIDERANDO foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº.025/2026, oriunda do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº554/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de munições de uso institucional nos calibres .40 S&w e 38 SPL, destinadas à Guarda Civil Municipal de Maragogipe. Favorecido: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS (CBC) CNPJ 43.413.801/0001-91 Valor Total: R$52.837,50 (cinquenta

Monte Santo/BA05/11/2026CHAMAMENTO PÚBLICOSaúde e Medicamentos
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA PREFEITA Praça Professor Salgado

Edição 3.927 | Ano 16 05 de novembro de 2026 DECRETO DECRETO Certificação Digital: KUWYQYEQ-QFNUSKK6-BCOFRMTM-6GBTB4KS Versão eletrônica disponível em: http://www.montesanto.ba.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA PREFEITA Praça Professor Salgado, s/n, Centro, CEP 48800-000, Monte Santo - Bahia CNPJ: 13.698.766/0001-33 DECRETO Nº 1.026/2026 “Dispõe sobre a homologação da Resolução do Conselho Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTE SANTO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A Art. 1°. Fica homologada a Resolução nº 04/2026, de 4 de novembro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, que aprova o modelo de gestão por Organização Social de Saúde -OSS, mediante celebração de contrato de Gestão, precedido de Chamamento Público, para gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde da Rede Municipal de saúde de Monte Santo-BA, sendo a Resolução parte integrante deste Decreto para efeitos legais. Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTE SANTO

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.