Resultados, adjudicações e homologações de licitações municipais publicados nos diários — quem venceu cada disputa, útil para mapear os concorrentes do seu ramo cidade a cidade.
4.810 homologações · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVITALZAÇÃO DO CAMPO SOCIETY DA PRAÇA DA JUVENTUDE ANDERSON DE MELO DO MUNICÍPIO DE CAPELA/SE
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA MUNICÍPIO Diário Oficial do Rua Coelho e Campos CEP
● AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DIRETA Nº 13/2026 - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - - AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA
DIRETA Nº 13/2026 - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO -
SUMÁRIO:
Ano I Edição Nº 1436 de quinta-feira, 5 de novembro de 2026 - Extraordinária Nº de páginas: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA
MUNICÍPIO
Diário Oficial do
Rua Coelho e Campos CEP: 49.700-000
TELEFONE: (79)93263-1707
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
2 - Ano I - Nº 1436 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
RESULTADO
Rua Coelho e Campos CEP: 49.700-000
TELEFONE: (79)93263-1707
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
MUNICIPIO DE CAPELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA
AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DIRETA Nº
13/2026
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Capela, Estado de Sergipe, torna
público que adjudicou e homologou a licitação na
modalidade Dispensa Eletrônico nº 02/2026, tendo como
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE REVITALZAÇÃO DO CAMPO SOCIETY
DA PRAÇA DA JUVENTUDE ANDERSON DE MELO DO
MUNICÍPIO DE CAPELA/SE.
A presente CONTRATAÇÃO decorre do fato de que a
Dispensa Eletrônica nº 10/2026, anteriormente realizada
para a contratação do referido objeto, foi
declarada DESERTA, em razão da ausência de
Prefeitura Municipal de Estância CERTIFICAÇÃO DIGITAL
N.º 22/68
Quinta-feira
5 de Novembro de 2026
101 - Ano VIII - Nº 5304 Prefeitura Municipal de Estância
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUFCNZLCQURERJEZMEY5OT
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 00.110001261.000000005/2026-98
4.1.3.1. Tratando-se de obra ou serviço de engenharia, será exigida garantia adicional do fornecedor cuja proposta for
inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este
último e o valor da proposta.
4.1.3.2. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, em até 01 (um)
mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia
pelo contratado, conforme art. 96, inciso II, § 3º da Lei n.º 14.133/2021.
4.1.3.3. A apólice de seguro-garantia deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias
após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas
datas convencionadas.
4.1.3.4. Caso o adjudicatário não apresente a apólice de seguro de garantia no prazo indicado pelo subitem 4.1.3.2,
ocorrerá a preclusão do direito de escolha dessa modalidade de garantia.
4.1.3.5. A apólice de seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal
mediante a emissão do respectivo endosso
T
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 00.110001261.000000005/2026-98
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o
processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e
endereço eletrônico www.estancia.se.gov.br.
12.10.1. Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível, também no sítio oficial deste
Município, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus
anexos.
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO 1 – Projeto Básico;
b) ANEXO 2 – Modelo da Proposta Comercial;
c) ANEXO 3 – Minuta do Termo de Contrato;
d) ANEXO 4 – Modelo de Procuração;
e) ANEXO 5 – Modelo da Carta de Indicação Preposto e Responsável Técnico;
f) ANEXO 6 – Modelo do Atestado de Visita e Informações Técnicas;
g) ANEXO 7 – Modelo de Declaração de Responsabilidade
excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de
Contratação, nos autos do processo de licitação.
11.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a
segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Estância/SE05/11/2026CONCORRÊNCIA ELETRÔNICAnº 11/2026Obras e Engenharia
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DESPORTO
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda
ao presente edital, observado o prazo de envio conforme solicitação do Pregoeiro.
7.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta
atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8. DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato, ou outro
instrumento equivalente.
8.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o
termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 11/2026/ADM – REFORMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DESPORTO (SEJUDE), LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA
CRUZ, NESTA CIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, N.º 76. CENTRO.
CEP: 49.200-000. ESTÂNCIA/SE. PÁGINA N.º 15/68
Quinta-feira
5 de Novembro
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o
processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e
endereço eletrônico www.estancia.se.gov.br.
12.10.1. Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível, também no sítio oficial deste
Município, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus
anexos.
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO 1 – Termo de Referência;
b) ANEXO 2 – Modelo da Proposta Comercial;
c) ANEXO 3 – Minuta do Termo de Contrato;
d) ANEXO 4 – Modelo de Procuração;
e) ANEXO 5 – Modelo da Carta de Indicação Preposto e Responsável Técnico;
f) ANEXO 6 – Modelo do Atestado de Visita e Informações Técnicas;
g) ANEXO 7 – Modelo de Declaração de Responsabilidade
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA BARÃO DO RIO
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda
ao presente edital, observado o prazo de envio conforme solicitação do Pregoeiro.
7.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta
atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8. DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato, ou outro
instrumento equivalente.
EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 10/2026/ADM – AMPLIAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO D’ÁVILA,
LOCALIZADA À AVENIDA ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA, S/N, NO BAIRRO SÃO JORGE, NESTA CIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO – SETOR DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, N.º 76. CENTRO. CEP: 49.200-000. ESTÂNCIA/SE.
PÁGINA N.º 15/72
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5 de Novembro de 2026
19 - Ano VIII - Nº 5304 Prefeitura Municipal de Estância
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUFCNZLCQURERJEZMEY5OT
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Jeremoabo CERTIFICAÇÃO DIGITAL
contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
LICITANET - Ata de Registro de Preço https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/204777/completo...
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29 - Ano XVII - Nº 6784 Prefeitura Municipal de Jeremoabo
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUZENDYWRJA3ODK2RJI1QZ
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5.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de
Preços:
�. a) Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a
possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e
se obrigar nos limites dela;
2. b) Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
3. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a
classificação da licitação; e
4. Mantiverem sua proposta original.
5. c) Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores
Prefeitura Municipal de Jeremoabo CERTIFICAÇÃO DIGITAL
1 (um)
exercício financeiro.
5.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.4. A contratação com os fornecedores registrados na Ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento
contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de
Preços:
�. a) Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a
LICITANET - Ata de Registro de Preço https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/204777/completo...
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22 - Ano XVII - Nº 6784 Prefeitura Municipal de Jeremoabo
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possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e
se obrigar nos limites dela;
2. b) Será incluído na Ata, na forma
Prefeitura Municipal de Jeremoabo CERTIFICAÇÃO DIGITAL
1 (um)
exercício financeiro.
5.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.4. A contratação com os fornecedores registrados na Ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento
contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de
Preços:
LICITANET - Ata de Registro de Preço https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/204777/completo...
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15 - Ano XVII - Nº 6784 Prefeitura Municipal de Jeremoabo
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUZENDYWRJA3ODK2RJI1QZ
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�. a) Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a
possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e
se obrigar nos limites dela;
2. b) Será incluído na Ata, na forma
para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.8. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes
remanescentes, nas seguintes hipóteses:
�. a) Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; e
2. b) Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas
nesse instrumento.
5.9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP/Diário Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a
vigência da Ata de Registro de Preços.
5.10. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.11. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que
apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.12. A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital, com certificação digital válida.
5.13. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos
Prefeitura Municipal de Jeremoabo CERTIFICAÇÃO DIGITAL
1 (um)
exercício financeiro.
5.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.4. A contratação com os fornecedores registrados na Ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento
contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de
Preços:
LICITANET - Ata de Registro de Preço https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/204777/completo...
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5 de Novembro de 2026
8 - Ano XVII - Nº 6784 Prefeitura Municipal de Jeremoabo
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUZENDYWRJA3ODK2RJI1QZ
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�. a) Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a
possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e
se obrigar nos limites dela;
2. b) Será incluído na Ata, na forma
tipos ORE 1 e ORE 3, nas
condições estabelecidas no Termo de Referência, através da Adesão à Ata de
Registro de Preços nº 07/2026 FNDE, vinculada ao Pregão Eletrônico nº
90004/2026/SRP.
VALOR TOTAL: R$ 1.568.100,00 (Um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil
e cem reais).
Fundamento legal: Lei nº 14.133/21
Vigência: 06 (seis) meses.
Laje - BA, 26 de outubro de 2026.
Município de Laje
JACIARA REIS DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Edição 4.179 | Ano 7
05 de novembro de 2026
EXTRATODOCONTRATONº 232/2026
Certificação Digital: Q0SF7J9Z-UJ1IUCTO-5GVXPBQ4-NJK0P86G
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/laje
PORTARIA
PORTARIA
DECRETO
DECRETO
CREDENCIAMENTO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR
CREDENCIAMENTO Nº 005/2025
EXTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 232/2026
2026-11-05T16:18:28-0300
Prefeitura Municipal Praça Raimundo José de Almeida
Edição 4.179 | Ano 7
05 de novembro de 2026
PORTARIA
PORTARIA DECRETO
DECRETO CREDENCIAMENTO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR CREDENCIAMENTO Nº 005/2025 EXTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 232/2026 Certificação Digital: Q0SF7J9Z-UJ1IUCTO-5GVXPBQ4-NJK0P86G
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/laje
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE LAJE
Prefeitura Municipal
Praça Raimundo José de Almeida, 01–Centro-Laje-Bahia-CEP 45.490.000-CNPJ 13.825.492/0001-04 Tel.(75) 3662.2112–3662-2222.
PORTARIA N° 132, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de Afastamento por
motivo de Licença Maternidade de servidora deste
município, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAJE, ESTADO DA BAHIA, no uso
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGIPE GABINETE DO PREFEITO ANEXO I ATIVIDADE DATA/PERÍODO HORÁRIO Publicação
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGIPE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
ATIVIDADE DATA/PERÍODO HORÁRIO
Publicação do
Edital
05/11/2026 Diário Oficial de Maragogipe
Inscrição 10 a 11/11/2026
08h às 17h, Solar Deputado
Luiz Alberto
Homologação da
inscrição e
divulgação do local
de avaliação
13/11/2026
1ª Fase – Entrega
fisica do Plano de
Gestão
23 e 24/11/2026
08h às 17h, Solar Deputado
Luiz Alberto
2ª Fase –
Apresentação do
Plano de Gestão
01, 02 e 03/12/2026
A partir de 08h, Solar Deputado
Luiz Alberto
Resultado do
julgamento Plano
de Gestão
09/12/2026
Interposição de
recursos ao
resultado do
julgamento do
Plano de Gestão
10/12/2026
Até 13h, por e-mail:
[email protected]
Resultado dos
recursos do Plano
de Gestão
11/12/2026
3ª Fase – Análise de
títulos e resultado
14 e 16/12/2026
Interposição de
recursos quanto a
análise de títulos
17/12/2024
Até 13:00, por e-mail:
[email protected]
Resultado dos
recursos quanto à
análise de títulos e
resultado final
18/12/2026
Homologação do
resultado final
21/12/2026
Posse 13/01/2027 Divulgação posterior
Quinta-feira
5 de Novembro de 2026
9 - Ano XVI - Nº 5656 Prefeitura Municipal de Maragogipe
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ODK3NKZBRKVGQUEXMDRDRU
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGIPE
e II - Apresentação do Plano de Gestão Escolar
6.1.1 - A primeira fase do processo de provimento para o exercício da função de Gestor
Escolar constituirá da entrega e apresentação do Plano de Gestão Escolar, mediante
avaliação da Banca Examinadora, que será nomeada pela Comissão Central de
Acompanhamento, conforme cronograma apresentado no ANEXO
6.1.2 - O candidato terá o tempo máximo de trinta (30) minutos para a apresentação
do Plano de Gestão Escolar à Banca Examinadora
6.1.3 - O modelo do Plano de Gestão Escolar consta no ANEXO
6.1.4 - A pontuação referente ao Plano de Gestão Escolar terá peso de dez (10) pontos
6.1.5 - Após a apresentação do Plano de Gestão Escolar, e avaliação da Banca
Examinadoras, será realizada a homologação do resultado pela Comissão Central de
acompanhamento, conforme cronograma anexado
6.2 DA FASE III – Análise de Títulos
6.2.1 - Não será computado, para efeito de análise de títulos, diploma de habilitação
do curso exigido para provimento do cargo ao qual o candidato está pleiteando.
6.2.2 - Somente serão aceitos para cômputo de títulos os cursos de formação à partir
de quarenta (40) horas
6.2.3 - É permitida a percepção cumulativa dos percentuais decorrentes de cursos
diferentes protocolados individualmente, respeitando o limite ao percentual máximo
de pontos, conforme ANEXO
6.2.4 - A divulgação do resultado seguirá cronograma deste edital, previsto em
Cronograma, conforme ANEXO
7. DO RESULTADO FINAL
7.1 - A Classificação
Prefeitura Municipal de Maragogipe CERTIFICAÇÃO DIGITAL
inscrições têm caráter condicional, podendo assim, ser cancelada a
qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidade ou inexatidão nas informações
prestadas pelo declarante (candidato)
4.1.12 - No caso de dupla inscrição realizada por um mesmo candidato, será
considerada válida apenas a última inscrição
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo de provimento para exercício da função de Gestor Escolar será
realizado por meio de critérios técnicos avaliativos, configurando a gestão
democrática, englobando os conceitos de mérito e desempenho, segundo as
seguintes etapas:
I – Apresentação do Plano Escolar de Gestão pelo candidato, à Comissão Central de
Acompanhamento, de caráter classificatório e eliminatório com a posterior
homologação do Plano Escolar de Gestão pelo candidato, pela Comissão Central de
Acompanhamento, com valor de dez (10) pontos
II – Prova de Títulos, com caráter classificatório e eliminatório, conforme critérios de
pontuação estabelecidos neste edital em seus ANEXOS. Valor máximo de quatro (4)
pontos.
5.2 - Caso haja empate entre candidatos, o desempate seguirá os seguintes critérios,
respeitando a ordem dos itens citados abaixo:
5.2.1 - Maior nota de Apresentação Plano de Gestão;
5.2.2 - Maior nota de redação do Plano de Gestão
6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
Quinta-feira
5 de Novembro de 2026
6 - Ano XVI - Nº 5656 Prefeitura Municipal de Maragogipe
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ODK3NKZBRKVGQUEXMDRDRU
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Prefeitura Municipal de Maragogipe CERTIFICAÇÃO DIGITAL
no item 2 do presente edital
1.3.7 - Apresentar folha de Antecedentes criminais, comprovando idoneidade moral
1.3.8 - Não ter sofrido nenhuma penalidade incompatível com o desempenho da
função, em exercício de função pública
1.3.9 - Apresentar declaração que afirma ter conhecimento de todas as exigências
contidas neste Edital, e estar de acordo
1.3.10 - Ter disponibilidade para o cumprimento da carga horária estabelecida para a
função, conforme edital
1.3.11 - Ter dedicação exclusiva para o cumprimento do cargo de Gestor Escolar
2. DO CARGO DE GESTOR ESCOLAR, VAGAS, CARGA HORÁRIA E
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA
2.1 - Relação de Vagas para Diretores 2027/2028, cuja carga horária de 40h (quarenta
horas) deverá ser cumprida desde a homologação e posse do gestor aprovado no
presente processo seletivo.
1 ADJOVITA MARQUES E EMIDIO DATIVO
2 CATARINA PARAGUAÇU
3 PROF.ª NÔEMIA DO ROSÁRIO
4 ANTONIO VIRGILIO DE MEDINA
5 CRECHE GERMANA INÊS MACCIONE
6 CID SEIXAS FRAGA
7 CRECHE LUÍS SOUSA SANTOS
8 CONSELHEIRO ANTONIO REBOUÇAS
Quinta-feira
5 de Novembro de 2026
3 - Ano XVI - Nº 5656 Prefeitura Municipal de Maragogipe
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ODK3NKZBRKVGQUEXMDRDRU
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGIPE
GABINETE DO PREFEITO
9 CRECHE IGOR SEIXAS
10 DESEMBARGADOR OSCAR DANTAS
11 CRECHE SEMENTES DO PARAGUAÇU
12 SANTA RITA
13 LUIS EDUARDO MAGALHÃES
14 DR. ODILARDO UZEDA RODRIGUES
Contratação de empresa especializada para fornecimento de munições de uso institucional nos calibres .40 S&w e 38 SPL, destinadas à Guarda Civil Municipal de Maragogipe
Órgão
Prefeitura Municipal de Maragogipe Homologações CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Valor citado:
R$ 52.837,50
meses.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo
da Lei Federal nº 14.133/21, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado
e arquivado.
Maragojipe, 05 de novembro de 2026.
Valnício Armede Ribeiro – Prefeito Municipal.
Quinta-feira
5 de Novembro de 2026
12 - Ano XVI - Nº 5655 Prefeitura Municipal de Maragogipe
Homologações
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDKYNJU4RUZFMKFCMJVGQJ
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE MARAGOJIPE
GABINETE DO PREFEITO
Rua Durval de Morais, 06 – Centro – Maragogipe – Bahia
Tel: (75)3526-2961
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº025/2026
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade
ao disposto no Art. 74, Inciso I, da Lei Federal 14.133/21, CONSIDERANDO foram cumpridas
as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº.025/2026, oriunda do PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº554/2026.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de munições de uso
institucional nos calibres .40 S&w e 38 SPL, destinadas à Guarda Civil Municipal de
Maragogipe.
Favorecido: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS (CBC)
CNPJ 43.413.801/0001-91
Valor Total: R$52.837,50 (cinquenta
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA PREFEITA Praça Professor Salgado
Edição 3.927 | Ano 16
05 de novembro de 2026
DECRETO
DECRETO Certificação Digital: KUWYQYEQ-QFNUSKK6-BCOFRMTM-6GBTB4KS
Versão eletrônica disponível em: http://www.montesanto.ba.gov.br/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DA PREFEITA
Praça Professor Salgado, s/n, Centro, CEP 48800-000, Monte Santo - Bahia
CNPJ: 13.698.766/0001-33
DECRETO Nº 1.026/2026
“Dispõe sobre a homologação da
Resolução do Conselho Municipal de
Saúde”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTE SANTO, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A
Art. 1°. Fica homologada a Resolução nº 04/2026, de 4 de novembro de 2026, do Conselho
Municipal de Saúde, que aprova o modelo de gestão por Organização Social de Saúde -OSS,
mediante celebração de contrato de Gestão, precedido de Chamamento Público, para
gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde da Rede Municipal
de saúde de Monte Santo-BA, sendo a Resolução parte integrante deste Decreto para efeitos
legais.
Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTE SANTO
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.