Atas de registro de preços publicadas nos diários municipais. Uma ata vigente abre a porta da carona: aderir ao preço já registrado por outro órgão, sem abrir uma nova licitação.
2.634 atas · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
Celebração de Termo amigável para fins de desapropriação do lote de terreno designado pelo n° 14, da quadra n° 7, com área de 600,00m², situado no Loteamento denominado Nova Bacaxá, sito no lugar de Bacaxá, zona urbana do 2º Distrito de Saquarema/RJ, devidamente registrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Saquarema, sob a matrícula n° 47.808, conforme Decreto Municipal nº 2.573, de 26 d
Órgão
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Valor citado:
R$ 291.046,79
Neves Paixão do Amorim.
Objeto: Celebração de Termo amigável
para fins de desapropriação do lote de terreno designado pelo n° 14, da quadra n°
7, com área de 600,00m², situado no Loteamento denominado Nova Bacaxá, sito
no lugar de Bacaxá, zona urbana do 2º
Distrito de Saquarema/RJ, devidamente
registrado no Cartório do Registro Geral
de Imóveis de Saquarema, sob a matrícula n° 47.808, conforme Decreto Municipal
nº 2.573, de 26 de junho de 2023.
Valor Total da Desapropriação: R$
181.668,00.
Saquarema, 9 de junho de 2026.
*Omitido do Diário Oficial de Saquarema,
Edição n° 1924, de 10 de junho de 2026.
EXTRATO DO CONTRATO
N° 023/2026
Processo Administrativo nº 19.847/2024
Modalidade: Pregão Eletrônico nº
90041/2025 – Ata de Registro de Preços
ATOS DA PREFEITA
AVISOS, ATAS, EXTRATOS
E TERMOS DE CONTRATO
04
Ano VIII ● Nº 2026
Quarta-feira, 4 de novembro de 2026
nº 102/2025.
Contratante: Município de Saquarema/
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Contratada: Mercado São Lucas de Porto
da Roça LTDA, CNPJ nº 21.127.646/0001-
04.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender o Abrigo Raio de Sol.
Prazo de Vigência: 12 meses.
Valor Total do Contrato: R$ 291.046,79.
Dotação Orçamentária:
PT 08.243.0017.2.179;
ND 3.3.90.30.02.00;
Fonte 1704.
Saquarema, 16 de outubro de 2026.
Joice Mattos Terra
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social.
EXTRATO DO TERMO DE
DESIGNAÇÃO DE GESTOR E
FISCAIS DO CONTRATO
Processo Administrativo
IV – realizar a análise jurídica prévia nas hipóteses de desconsideração da personalidade
jurídica.
Art. 22 O agente de contratação, o fiscal e o gestor do contrato ou da ata de registro de
preços contarão com o apoio de órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o
desempenho das funções essenciais à execução do disposto neste Decreto e na Lei Federal nº
14.133, de 2021.
Art. 23 A Secretaria Municipal de Administração, nas matérias de sua competência,
poderá editar regulamentos e orientações complementares quanto a procedimentos, modelos e
materiais de apoio, bem como desenvolver ferramentas visando à automação dos instrumentos
previstos neste Decreto.
Art. 24 Nas licitações e nos contratos ou atas de registro de preços em que houver órgão
ou Secretaria Municipal responsável, deverá ser observada a seguinte instrução:
I – as sanções de advertência e multa serão instruídas e decididas pelo agente de
contratação ou pelo gestor do contrato ou da ata de registro de preços da própria unidade
participante, com comunicação à unidade gerenciadora;
II – as sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar serão instruídas pelo agente de contratação ou pelo gestor do contrato ou
da ata de registro de preços da unidade participante e decididas pelo Secretário Municipal a que
este estiver vinculado, observada a competência prevista no art. 18 deste Decreto.
Seção IV
Das Autarquias
[email protected]
Rua Dr. Júlio de Faria, nº 518 - Centro | CEP 18650-047 | São Manuel (SP) | +55 14 3812-4400
Seção II
Da Comissão Sancionadora
Art. 20 O processo administrativo sancionador destinado à apuração de infrações
sujeitas às sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar deverá ser conduzido por comissão sancionadora composta por 2 (dois) ou mais
servidores estáveis, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 1º O processo administrativo sancionador para apuração de infrações sujeitas
unicamente às sanções de advertência ou multa será conduzido diretamente pelo agente de
contratação ou pelo gestor do contrato ou da ata de registro de preços, dispensada a formação de
comissão.
§ 2º Em órgão ou entidade da Administração Pública Municipal cujo quadro funcional
não seja formado por servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput deste artigo será
composta por 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes,
preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou unidade.
§ 3º Compete à comissão sancionadora avaliar os fatos e as circunstâncias conhecidos,
garantir o contraditório e a ampla defesa, produzir e apreciar as provas e elaborar o relatório final
conclusivo, na forma dos arts. 37 a 41 deste Decreto.
Seção III
Dos Órgãos de Apoio
Art. 21 Compete à Procuradoria Geral do Município:
Manuel/SP
https://www.saomanuel.sp.gov.br/diario-oficial/2741/
GABINETE DO
PREFEITO
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Rua Dr. Júlio de Faria, nº 518 - Centro | CEP 18650-047 | São Manuel (SP) | +55 14 3812-4400
IV – emitir parecer técnico e encaminhar ao Secretário Municipal os casos sujeitos às
sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar, bem como os casos que possam ensejar a extinção do contrato;
V – exercer o juízo de reconsideração sobre os recursos interpostos contra suas decisões.
Art. 18 Compete ao Secretário Municipal a que estiver vinculado o agente de contratação
ou o gestor do contrato ou da ata de registro de preços:
I – decidir sobre a instauração do processo administrativo sancionador nos casos sujeitos
às sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar e designar a comissão sancionadora;
II – decidir sobre a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar, da extinção
do contrato e da multa a ela cumuladas;
III – decidir, em caráter exclusivo, sobre a aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar, da extinção do contrato e da multa a ela cumuladas, nos
termos do art. 156, § 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
IV – decidir sobre a extinção do contrato nas demais hipóteses previstas neste Decreto;
V – julgar os
viciado com defeitos ou incorreções na execução, sob pena de restar caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto contratado, com a consequente aplicação das sanções previstas neste Decreto
caso de haver recusa do material ou do serviço, por parte da Administração,
a contratada deverá, no prazo determinado pela Administração Municipal por ocasião da
comunicação da recusa, substituir, reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas custas, no todo ou
em parte, o objeto viciado com defeitos ou incorreções na execução, sob pena de restar
caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto contratado, com a consequente aplicação das
sanções previstas neste Decreto.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DOS SUJEITOS DO PROCESSO
Seção I
Das Autoridades Competentes
Art. 17 Compete ao agente de contratação, quando a infração for constatada até a
assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, ou ao gestor do contrato ou da ata de registro
de preços, quando constatada após a assinatura:
I – notificar o fornecedor e analisar a justificativa apresentada na fase preliminar, na
forma do art. 32 deste Decreto;
II – instaurar, conduzir e instruir o processo administrativo sancionador destinado à
apuração de infrações sujeitas unicamente às sanções de advertência ou de multa;
III – decidir sobre a aplicação das sanções de advertência e de multa;
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, o estágio de execução do contrato e a inexistência de alternativa imediata de contratação. § 2º A exceção de que trata o § 1º deste artigo não afasta a aplicação da sanção, nem impede a extinção do contrato em razão de fato posterior
caput deste artigo se já houver ocorrido o
julgamento ou, pelo estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não afasta a possibilidade de aplicação da pena de
multa cumulativamente à sanção mais grave.
Seção III
Da Cumulação de Sanções e da Extinção do Contrato
Art. 12 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 5º deste Decreto
poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas no inciso II do caput do mesmo
artigo.
Art. 13 A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar será cumulada com a extinção do contrato, quando houver
contrato ou ata de registro de preços assinados com o fornecedor sancionado.
§ 1º Excepcionalmente, a autoridade competente poderá deixar de determinar a
extinção do contrato quando demonstrar, em decisão fundamentada, que a sua manutenção atende
melhor ao interesse público, considerados, entre outros fatores, a essencialidade do objeto, o
estágio de execução do contrato e a inexistência de alternativa imediata de contratação.
§ 2º A exceção de que trata o § 1º deste artigo não afasta a aplicação da sanção, nem
impede a extinção do contrato em razão de fato posterior.
Art. 14 Nos casos de advertência ou de multa, a extinção do contrato poderá ser
cumulada com a sanção nas seguintes hipóteses:
I – inexecução total do contrato;
II – inexecução parcial
não executada, em caso de inexecução parcial do contrato; IV – 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de: Li nk d e va li da çã o de a ss in at ur as : ht tp s: // sa om an ue lw eb .4 rt ec .c om .b r/ as si na do r/ ve ri fi ca ca o
sanção de multa será aplicada ao responsável por qualquer das infrações
administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista
no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por
cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observados os critérios de
dosimetria previstos no art. 10 deste Decreto e os seguintes parâmetros:
I – de 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor contratado, para
aquele que:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
c) não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não entregar a
documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta;
II – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do contratado em
efetuar o reforço de garantia contratual, como forma de inexecução parcial do contrato;
III – 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de
inexecução parcial do contrato;
IV – 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
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São Manuel/SP, Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 - Edição 2622
__________________________________________________________________________________
Diário Oficial do Município de São Manuel/SP
https://www.saomanuel.sp.gov.br/diario-oficial/2741/
GABINETE DO
PREFEITO
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Rua Dr. Júlio de Faria, nº 518 - Centro | CEP 18650-047 | São Manuel (SP) | +55 14 3812-4400
XI – extinção do contrato: extinção do contrato por ato unilateral e escrito da
Administração, nos termos dos arts. 137 e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, quando
se tratar de ata de registro de preços, o cancelamento do registro do fornecedor.
Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto, no que couber:
I – a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei Federal nº 4.657, de
4 de setembro de 1942);
II – a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
III – o Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015);
IV – o Decreto Federal nº 9.830, de 10 de junho de 2019;
V – a Lei Municipal nº 4730, de 8 de abril de 2025; e
VI – demais legislação específica vigente.
CAPÍTULO II
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Das Espécies de Sanções
Art. 5º Ao fornecedor licitante ou contratado responsável pelas infrações administrativas
dispostas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de
sanção administrativa que impede o fornecedor
de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município
de São Manuel, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: sanção administrativa que
impede o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública Direta e
Indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos;
VIII – agente de contratação: agente público designado para conduzir o processo
licitatório até a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, nos termos do art. 8º da Lei
Federal nº 14.133, de 2021;
IX – gestor do contrato ou da ata de registro de preços: agente público designado para
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou da ata de registro de preços, da assinatura até
sua conclusão;
X – comissão sancionadora: colegiado de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, ou
empregados públicos nas hipóteses do art. 20, § 2º, deste Decreto, designado para conduzir o
processo administrativo sancionador nos casos de impedimento de licitar e contratar e de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar;
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DO REGISTRO DE PREÇOS: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, VISANDO ATENDER A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SELC
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU
OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA
ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, VISANDO ATENDER A SOLICITAÇÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SELC.
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, com intermédio da
Secretaria Especial de Licitações e Contratos - SELC, por meio da Superintendência
do Sistema de Registro de Preços - SUPREP, CONVOCA os representantes legais das
empresas vencedoras do certame em epígrafe para procederem à assinatura da Ata de
Registro de Preços nº 074/2026, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da
publicação do presente Aviso, nos termos dos subitens 10.5 e 10.6 do Edital.
Para a formalização da Ata, as empresas deverão encaminhar as certidões de
regularidade fiscal e trabalhista atualizadas, para fins de verificação da manutenção
das condições de habilitação.
A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada de forma eletrônica, encaminhada no
e-mail que o fornecedor disponibilizou no Certificado de Registro Cadastral - CRC. A falta
da assinatura poderá acarretar em sanções previstas em edital, (informações 67 3314-
3267 - ramal: 1535).
Campo Grande/MS, 03 de novembro de 2026.
ROSANA FLORES FRANK CARAMALAC
Superintendente do Sistema de Registro de Preços
(Em Substituição)
ÓRGÃOS COLEGIADOS
COMITÊ PERMANENTE DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
DECISÃO COPAB N.: 172/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N.: 125967/2026-41
INTERESSADA:
DE REGISTRO DE PREÇO 1 153291/2026- 85 066/2026 ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos para atender demandas judiciais. 2 153292/2026- 20 066/2026 UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos para atender demandas judiciais. 3 153295/2026- 63 066/2026 PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRO
inciso IV, do art. 6°, do Decreto n. 15.951, de 4 de junho de 2024, a contar
de 3 de novembro de 2026.
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE NOVEMBRO DE 2026.
MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.579, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuar na fiscalização e gestão
das contratações decorrentes das Atas de Registros de Preços a seguir especificadas:
MATRÍCULA FUNÇÃO SERVIDOR
420156 Gestor José Renato Costa da Fonseca
406839 Gestor Substituto Lourrayne dos Anjos Silva
406754 Fiscal Carla Juliana Barros Vieira
426438 Fiscal Substituto Fabiana Ranger de Brites
Nº PROCESSO
ATA DE
REGISTRO
DE
PREÇOS
EMPRESA OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇO
1 153291/2026-
85 066/2026
ONCOVIT
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS
LTDA
Registro de Preços para
eventual aquisição de
medicamentos para atender
demandas judiciais.
2 153292/2026-
20 066/2026
UNIQUE
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS
LTDA
Registro de Preços para
eventual aquisição de
medicamentos para atender
demandas judiciais.
3 153295/2026-
63 066/2026
PROMEFARMA
MEDICAMENTOS
E PRODUTOS
HOSPITALARES
LTDA
Registro de Preços para
eventual aquisição de
medicamentos para atender
demandas judiciais.
4 153299/2026-
41 066/2026
EREFARMA
PRODUTOS PARA
SAÚDE LTDA
Registro de Preços para
eventual aquisição de
medicamentos para atender
demandas judiciais.
CAMPO
contratação de empresa para a execução de serviços comuns de engenharia visando à manutenção de próprios públicos municipais, compreendendo especificamente os serviços de manutenção de calhas e rufos (Lote 04) e de manutenção de forros (Lote 05), decorrentes da Ata de Registro de Preços n. 001/2026, nas condições estabelecidas no Termo de Referência
Órgão
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SAS e
Valor citado:
R$ 503.030,51
Técnica Legislativa
EXTRATO DO CONTRATO n. 328/2026.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com Interveniência da Secretaria Municipal
de Assistência Social e Cidadania - SAS e a Empresa Fênix Comércio e Construções Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações
aplicáveis, sendo decorrente da Ata de Registro de Preços n. 001/2026, oriunda do Pregão
Eletrônico n. 04/2025, vinculado ao Processo Administrativo n. 007/2025, gerenciado
pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região Central de
Mato Grosso do Sul - CENTRAL MS, órgão gerenciador, no qual o CONTRATANTE figura
como órgão participante, cuja Ata foi publicada no Diogrande n. 8.227, de 19
de fevereiro de 2026, e a contratação é realizada no âmbito do Processo Administrativo
SEI n. 150245/2026-24, nos termos do art. 95 da Lei n. 14.133, de 2021.
OBJETO: A contratação de empresa para a execução de serviços comuns de
engenharia visando à manutenção de próprios públicos municipais, compreendendo
especificamente os serviços de manutenção de calhas e rufos (Lote 04) e de
manutenção de forros (Lote 05), decorrentes da Ata de Registro de Preços n.
001/2026, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, acrescidos do prazo de execução do serviço
previsto no cronograma físico-financeiro, contados da última assinatura do
instrumento contratual.
VALOR TOTAL: R$ 503.030,51 (quinhentos e três mil, trinta reais e cinquenta e um
centavos)
Constitui objeto do presente Termo a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 197/2025, decorrente da Adesão nº 43/2025 à Ata de Registro de Preços nº 223/2025, da Prefeitura Municipal de Sinop/MT, cujo objeto consiste na aquisição de materiais elétricos diversos destinados à manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública no âmbito do Município de Inocência/MS
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Funcional: 12.365.0702.2285.0000 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS EDUCAÇÃO
Fonte: 1 500 7011
Catec. Econ.: 4.4.90.52.99 OUTROS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
DATA: Inocência - MS, 04 novembro 2026
ASSINAN: Antônio Ângelo Garcia dos Santos, Adriana Alves Franco e Thiago Britto Garcia.
.
EXTRATO RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 197/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 225/2025
ADESÃO Nº 43/2025
AS PARTES O MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA - MS, FEEL MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO - Constitui objeto do presente Termo a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 197/2025, decorrente da Adesão nº 43/2025 à Ata de Registro de Preços nº 223/2025, da Prefeitura Municipal de Sinop/MT,
cujo objeto consiste na aquisição de materiais elétricos diversos destinados à manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública no âmbito do Município de Inocência/MS.
DA BASE LEGAL: arts. 137 e 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
DATA Inocência-MS, 04 de novembro de 2026.
ASSINAM Antônio Ângelo Garcia dos Santos
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS
LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3379 quarta-feira, 04 de novembro de 2026
LTDA
4 ª Empresa - MERCEARIA ROMA LTDA
5 ª Empresa - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA REDE DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DE MATO GROSSO
DO SUL
6 ª Empresa - GRB COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTE LTDA
7 ª Empresa - W DE OLIVEIRA ROCHA LTDA ME
8 ª Empresa - KPS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
9 ª Empresa - CHF COMERCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS
10 ª Empresa - JOAO ADMAR CUSTODIO LOPES EIRELI-ME
11 ª Empresa - M L VIEIRA LTDA.
12 ª Empresa - COOPERATIVA AGRÍCOLA ELDORADO
Órgãos e Entidades participantes: Este instrumento, formalizado pelo órgão/entidade gerenciador(a) e os fornecedores registrado da ata,
objetiva atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação
Prazo: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no
PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
Data do Documento: 28/09/2026.
ASSINANTES:
Gerenciador: MUNICÍPIO DE MARACAJU, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. José Marcos Calderan,
Detentoras: BFF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – EPP, representada pela
única sócia a Sra. Bianka Aparecida Felisberto, portadora do RG nº *.***.130 SEJUSP/MS, e inscrita no CPF/MF sob o nº
***.***.881-28; DJE COMERCIAL DE ALIMENTOOS E SERVIÇOS LTDA – EPP, representada pelo sócio
administrador o Sr. Oranje de Almeida, portador do RG nº ***718 SSP/MS, e inscrito no CPF/MF sob o nº
COMERCIO
SERVICOS E
TRANSPORTE LTDA
13 BATATA INGLESA KG 10000 R$ 3,00 R$ 30.000,00
CEASA
CEASA
GRB COMERCIO
SERVICOS E
TRANSPORTE LTDA
14 BETERRABA KG 3400 R$ 2,30 R$ 7.820,00
CEASA
CEASA
GRB COMERCIO
SERVICOS E
TRANSPORTE LTDA
15 BISCOITO CREAM CRACKER PCT 2000 R$ 3,35 R$ 6.700,00
PICCININI
PCT
A3 - COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS E SERVIÇOS
LTDA
16 BRÓCOLIS MÇ 3180 R$ 9,75 R$ 31.005,00
CEASA
CEASA
DJE COMERCIAL DE
ALIMENTOS E SERVICOS
LTDA.
17 CACAU EM PÓ - 100% CACAU UN 2300 R$ 10,72 R$ 24.656,00
DU´NONNI
PCT
BFF INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE
PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA
D.O.M. ANO XIII Nº 4253, Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 - Página 4
EXTRATOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 013/2026
Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/
https://www.maracaju.ms.gov.br/
18 CANELA EM PÓ UN 300 R$ 1,25 R$ 375,00
DU´NONNI
UND
BFF INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE
PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA
19
CARNE BOVINA DE 1ª (PATINHO) EM
CUBOS – CONGELADA, EMBALAGEM
DE 2 KG, SEM OSSO.
KG 10176 R$ 32,90 R$ 334.790,40
MARCA
PROPRIA
MARCA
F C DUTRA
20
CARNE BOVINA DE 1ª (PATINHO) EM
ISCAS – CONGELADA, EMBALAGEM DE
2 KG.
KG 13195 R$ 32,90 R$ 434.115,50
MARCA
PROPRIA
MARCA
F C DUTRA
21
CARNE BOVINA DE 1ª (COXÃO MOLE
OU PATINHO) - CONGELADA,
PORCIONADA.
KG 3000 R$ 35,90 R$ 107.700,00
MARCA
PROPRIA
MARCA
F C DUTRA
22
CARNE
Credenciamento.
Restou HABILITADA a interessada BP SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA para o item 47, por atender às exigências estabelecidas
no Edital de Credenciamento.
Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da
publicação deste aviso, para possível interposição de recurso
administrativo, conforme dispõe o subitem 9.2 do edital de
Credenciamento, ficando a partir de então os autos do processo
com vista franqueada às interessadas. Os recursos
administrativos também poderão ser encaminhados através do
e-mail: [email protected].
Maracaju/MS, 03 de novembro de 2026.
WELISON CARDOSO SIMÕES
Agente de Contratação
Extratos
mailto:[email protected]
https://www.maracaju.ms.gov.br/
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.757/2026
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICIPIO DE MARACAJU, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.442.597/0001-12;
DETENTORAS DA ATA: Empresa BFF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – EPP, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 36.066.717/0001-83; DJE COMERCIAL DE ALIMENTOOS E SERVIÇOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 16.539.531/0001-97; JOÃO ADMAR CUSTODIO LOPES LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.190.679/0001-24;
GRB COMÉRCIO SERVIÇOS E TRANPORTE LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.702.112/0001-52; POLO
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.329.006/0001-97; A3 – COMÉRCIO E
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 040/2026 por igual período de 1 (um) ano, de 01/11/2026 até 31/10/2027, sem interrupção em relação à vigência anterior, com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Permanecem mantidos os preços unitários registrados para os itens nº 1, 2, 3, 4,
Pregão
presencial nº 057/2026, e em observância ao art. 84 da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ao regulamento aplicável
e às condições do edital e da ata, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo de prorrogação da Ata de Registro
de Preços nº 040/2026, mediante as cláusulas e condições
a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº
040/2026 por igual período de 1 (um) ano, de 01/11/2026
até 31/10/2027, sem interrupção em relação à vigência
anterior, com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133, de
2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Permanecem mantidos os preços unitários
registrados para os itens nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12,
13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 28, 30, 31, 32, 33,
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE PARANHOS
Conforme Lei Municipal
Quarta-feira, 04 de novembro de 2026 Ano IV | Edição nº 620 Página 7 de 12
Município de Paranhos - MS
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51,
descritos na Ata de Registro de Preços nº 040/2026, cuja
vantajosidade foi comprovada mediante pesquisa de preços
e manifestação técnica juntadas ao Processo.
2.2. Os valores registrados são estimativos e não
obrigam a Administração a contratar. Os
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁS ICA E DE VALOR IZAÇÃO DOS PROFISSION
respectivo sítio oficial na Internet.
Paranhos/MS 29 de outubro de 2026.
______________________________
Heliomar Klabunde
PREFEITO MUNICIPAL
(CONTRATANTE)
________________________________
Jose Roberto da Silva Costa
J R DA SILVA COSTA
(CONTRATADA)
TESTEMUNHAS:
_________________________________
CRISLAINE LOUREIRO MARTINEZ
__________________________________
EVELYN FERNANDA RIBEIRO
FEITOZA TERMO ADITIVO Nº 01/2026
Processo nº 175/2026
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2026, QUE ENTRE SI FAZEM
O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁS ICA E DE VALOR IZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), E A EMPRESA J R
DA SILVA COSTA.
O F U N D O D E M A N U T E N Ç Ã O E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
(FUNDEB), pessoa jurídica de direito público interno, com
sede Av. Marechal Dutra, no 1500, Centro, inscrita no CNPJ
sob o n 30.549.886/0001-98, neste ato representada pela
secretária Sra. Cleonice Barce de Lima, nomeada pela
Portaria no 275, de 05 de novembro de 2025, publicada no
diário municipal eletrônico, edição 384, datada em 06 de
novembro de 2025, portadora da Matrícula Funcional no
299218-9, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e
a empresa J R DA SILVA COSTA, inscrito(a) no CNPJ/MF
sob o nº 16.368.863/0001-56, sediado(a) na Rua Harry
prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 039/2026 por igual período de 1 (um) ano, de 01/11/2026 até 31/10/2027, sem interrupção em relação à vigência anterior, com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133, de 2021
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº
039/2026 por igual período de 1 (um) ano, de 01/11/2026
até 31/10/2027, sem interrupção em relação à vigência
anterior, com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133, de
2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Permanecem mantidos os preços unitários
registrados para os itens nº 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13,
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 28, 29, 30, 31, 33, 34,
35, 36, descritos na Ata de Registro de Preços nº 039/2026,
cuja vantajosidade foi comprovada mediante pesquisa de
preços e manifestação técnica juntadas ao Processo.
2.2. Os valores registrados são estimativos e não
obrigam a Administração a contratar. Os pagamentos
decorrerão das contratações efetivamente formalizadas e
executadas, nas condições previstas no edital, na ata e nos
respectivos instrumentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – QUANTITATIVOS
3.1. A presente prorrogação abrange a renovação dos
quantitativos dos itens nº 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14,
15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 35,
36.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas
e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo
que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR divulgar o
presente instrumento no Diário Oficial do Município, bem
como no respectivo
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 040/2026 por igual período de 1 (um) ano, de 01/11/2026 até 31/10/2027, sem interrupção em relação à vigência anterior, com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Permanecem mantidos os preços unitários registrados para os itens nº 9, 14, 25, 2
ao regulamento aplicável
e às condições do edital e da ata, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo de prorrogação da Ata de Registro
de Preços nº 040/2026, mediante as cláusulas e condições
a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº
040/2026 por igual período de 1 (um) ano, de 01/11/2026
até 31/10/2027, sem interrupção em relação à vigência
anterior, com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133, de
2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Permanecem mantidos os preços unitários
registrados para os itens nº 9, 14, 25, 26, 27, 29, 40, 50,
descritos na Ata de Registro de Preços nº 040/2026, cuja
vantajosidade foi comprovada mediante pesquisa de preços
e manifestação técnica juntadas ao Processo.
2.2. Os valores registrados são estimativos e não
obrigam a Administração a contratar. Os pagamentos
decorrerão das contratações efetivamente formalizadas e
executadas, nas condições previstas no edital, na ata e nos
respectivos instrumentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – QUANTITATIVOS
3.1. A presente prorrogação abrange a renovação dos
quantitativos dos itens nº 9, 14, 25, 26, 27, 29, 40, 50.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas
e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo
que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.