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Atas de registro de preços nos diários municipais

Atas de registro de preços publicadas nos diários municipais. Uma ata vigente abre a porta da carona: aderir ao preço já registrado por outro órgão, sem abrir uma nova licitação.

2.634 atas · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Saquarema/RJ04/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 90041/2025Outros

Celebração de Termo amigável para fins de desapropriação do lote de terreno designado pelo n° 14, da quadra n° 7, com área de 600,00m², situado no Loteamento denominado Nova Bacaxá, sito no lugar de Bacaxá, zona urbana do 2º Distrito de Saquarema/RJ, devidamente registrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Saquarema, sob a matrícula n° 47.808, conforme Decreto Municipal nº 2.573, de 26 d

Órgão
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Valor citado:
R$ 291.046,79

Neves Paixão do Amorim. Objeto: Celebração de Termo amigável para fins de desapropriação do lote de terreno designado pelo n° 14, da quadra n° 7, com área de 600,00m², situado no Loteamento denominado Nova Bacaxá, sito no lugar de Bacaxá, zona urbana do 2º Distrito de Saquarema/RJ, devidamente registrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Saquarema, sob a matrícula n° 47.808, conforme Decreto Municipal nº 2.573, de 26 de junho de 2023. Valor Total da Desapropriação: R$ 181.668,00. Saquarema, 9 de junho de 2026. *Omitido do Diário Oficial de Saquarema, Edição n° 1924, de 10 de junho de 2026. EXTRATO DO CONTRATO N° 023/2026 Processo Administrativo nº 19.847/2024 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90041/2025 – Ata de Registro de Preços ATOS DA PREFEITA AVISOS, ATAS, EXTRATOS E TERMOS DE CONTRATO 04 Ano VIII ● Nº 2026 Quarta-feira, 4 de novembro de 2026 nº 102/2025. Contratante: Município de Saquarema/ Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Contratada: Mercado São Lucas de Porto da Roça LTDA, CNPJ nº 21.127.646/0001- 04. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender o Abrigo Raio de Sol. Prazo de Vigência: 12 meses. Valor Total do Contrato: R$ 291.046,79. Dotação Orçamentária: PT 08.243.0017.2.179; ND 3.3.90.30.02.00; Fonte 1704. Saquarema, 16 de outubro de 2026. Joice Mattos Terra Secretária Municipal de Desenvolvimento Social. EXTRATO DO TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO Processo Administrativo

São Manuel/SP04/11/2026Outros
Órgão
Secretaria Municipal de Administração

IV – realizar a análise jurídica prévia nas hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica. Art. 22 O agente de contratação, o fiscal e o gestor do contrato ou da ata de registro de preços contarão com o apoio de órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto neste Decreto e na Lei Federal nº 14.133, de 2021. Art. 23 A Secretaria Municipal de Administração, nas matérias de sua competência, poderá editar regulamentos e orientações complementares quanto a procedimentos, modelos e materiais de apoio, bem como desenvolver ferramentas visando à automação dos instrumentos previstos neste Decreto. Art. 24 Nas licitações e nos contratos ou atas de registro de preços em que houver órgão ou Secretaria Municipal responsável, deverá ser observada a seguinte instrução: I – as sanções de advertência e multa serão instruídas e decididas pelo agente de contratação ou pelo gestor do contrato ou da ata de registro de preços da própria unidade participante, com comunicação à unidade gerenciadora; II – as sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar serão instruídas pelo agente de contratação ou pelo gestor do contrato ou da ata de registro de preços da unidade participante e decididas pelo Secretário Municipal a que este estiver vinculado, observada a competência prevista no art. 18 deste Decreto. Seção IV Das Autarquias

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[email protected] Rua Dr. Júlio de Faria, nº 518 - Centro | CEP 18650-047 | São Manuel (SP) | +55 14 3812-4400 Seção II Da Comissão Sancionadora Art. 20 O processo administrativo sancionador destinado à apuração de infrações sujeitas às sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar deverá ser conduzido por comissão sancionadora composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. § 1º O processo administrativo sancionador para apuração de infrações sujeitas unicamente às sanções de advertência ou multa será conduzido diretamente pelo agente de contratação ou pelo gestor do contrato ou da ata de registro de preços, dispensada a formação de comissão. § 2º Em órgão ou entidade da Administração Pública Municipal cujo quadro funcional não seja formado por servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput deste artigo será composta por 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou unidade. § 3º Compete à comissão sancionadora avaliar os fatos e as circunstâncias conhecidos, garantir o contraditório e a ampla defesa, produzir e apreciar as provas e elaborar o relatório final conclusivo, na forma dos arts. 37 a 41 deste Decreto. Seção III Dos Órgãos de Apoio Art. 21 Compete à Procuradoria Geral do Município:

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Manuel/SP https://www.saomanuel.sp.gov.br/diario-oficial/2741/ GABINETE DO PREFEITO municipiodesaomanuel municipiodesaomanuel [email protected] Rua Dr. Júlio de Faria, nº 518 - Centro | CEP 18650-047 | São Manuel (SP) | +55 14 3812-4400 IV – emitir parecer técnico e encaminhar ao Secretário Municipal os casos sujeitos às sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, bem como os casos que possam ensejar a extinção do contrato; V – exercer o juízo de reconsideração sobre os recursos interpostos contra suas decisões. Art. 18 Compete ao Secretário Municipal a que estiver vinculado o agente de contratação ou o gestor do contrato ou da ata de registro de preços: I – decidir sobre a instauração do processo administrativo sancionador nos casos sujeitos às sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar e designar a comissão sancionadora; II – decidir sobre a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar, da extinção do contrato e da multa a ela cumuladas; III – decidir, em caráter exclusivo, sobre a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, da extinção do contrato e da multa a ela cumuladas, nos termos do art. 156, § 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; IV – decidir sobre a extinção do contrato nas demais hipóteses previstas neste Decreto; V – julgar os

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viciado com defeitos ou incorreções na execução, sob pena de restar caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto contratado, com a consequente aplicação das sanções previstas neste Decreto

caso de haver recusa do material ou do serviço, por parte da Administração, a contratada deverá, no prazo determinado pela Administração Municipal por ocasião da comunicação da recusa, substituir, reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas custas, no todo ou em parte, o objeto viciado com defeitos ou incorreções na execução, sob pena de restar caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto contratado, com a consequente aplicação das sanções previstas neste Decreto. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA E DOS SUJEITOS DO PROCESSO Seção I Das Autoridades Competentes Art. 17 Compete ao agente de contratação, quando a infração for constatada até a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, ou ao gestor do contrato ou da ata de registro de preços, quando constatada após a assinatura: I – notificar o fornecedor e analisar a justificativa apresentada na fase preliminar, na forma do art. 32 deste Decreto; II – instaurar, conduzir e instruir o processo administrativo sancionador destinado à apuração de infrações sujeitas unicamente às sanções de advertência ou de multa; III – decidir sobre a aplicação das sanções de advertência e de multa; Li nk d e va li da çã o de a ss in at ur as : ht tp s: // sa om an ue lw eb .4 rt ec .c om .b r/ as si na do r/ ve ri fi ca ca o. as px ?d 15 22 34 8- 20 8f -4 01 da2 20 -9 94 a5 75 b2 94 a As si na do p or O DI RL EI J OS E FE LI X ( Se nh a) n os t er mo s da l ei 1 4. 06 3/ 20

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, o estágio de execução do contrato e a inexistência de alternativa imediata de contratação. § 2º A exceção de que trata o § 1º deste artigo não afasta a aplicação da sanção, nem impede a extinção do contrato em razão de fato posterior

caput deste artigo se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos. § 2º O disposto no caput deste artigo não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa cumulativamente à sanção mais grave. Seção III Da Cumulação de Sanções e da Extinção do Contrato Art. 12 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 5º deste Decreto poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas no inciso II do caput do mesmo artigo. Art. 13 A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será cumulada com a extinção do contrato, quando houver contrato ou ata de registro de preços assinados com o fornecedor sancionado. § 1º Excepcionalmente, a autoridade competente poderá deixar de determinar a extinção do contrato quando demonstrar, em decisão fundamentada, que a sua manutenção atende melhor ao interesse público, considerados, entre outros fatores, a essencialidade do objeto, o estágio de execução do contrato e a inexistência de alternativa imediata de contratação. § 2º A exceção de que trata o § 1º deste artigo não afasta a aplicação da sanção, nem impede a extinção do contrato em razão de fato posterior. Art. 14 Nos casos de advertência ou de multa, a extinção do contrato poderá ser cumulada com a sanção nas seguintes hipóteses: I – inexecução total do contrato; II – inexecução parcial

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não executada, em caso de inexecução parcial do contrato; IV – 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de: Li nk d e va li da çã o de a ss in at ur as : ht tp s: // sa om an ue lw eb .4 rt ec .c om .b r/ as si na do r/ ve ri fi ca ca o

sanção de multa será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observados os critérios de dosimetria previstos no art. 10 deste Decreto e os seguintes parâmetros: I – de 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; c) não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; II – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do contratado em efetuar o reforço de garantia contratual, como forma de inexecução parcial do contrato; III – 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato; IV – 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de: Li nk d e va li da çã o de a ss in at ur as : ht tp s: // sa om an ue lw eb .4 rt ec .c om .b r/ as si na do r/ ve ri fi ca ca o. as px ?d 15 22 34 8- 20 8f -4 01 da2 20 -9 94 a5 75 b2 94 a As si na do p or O DI RL EI J OS E FE

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n os t er mo s da l ei 1 4. 06 3/ 20 20 . São Manuel/SP, Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 - Edição 2622 __________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de São Manuel/SP https://www.saomanuel.sp.gov.br/diario-oficial/2741/ GABINETE DO PREFEITO municipiodesaomanuel municipiodesaomanuel [email protected] Rua Dr. Júlio de Faria, nº 518 - Centro | CEP 18650-047 | São Manuel (SP) | +55 14 3812-4400 XI – extinção do contrato: extinção do contrato por ato unilateral e escrito da Administração, nos termos dos arts. 137 e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, quando se tratar de ata de registro de preços, o cancelamento do registro do fornecedor. Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto, no que couber: I – a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei Federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942); II – a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; III – o Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015); IV – o Decreto Federal nº 9.830, de 10 de junho de 2019; V – a Lei Municipal nº 4730, de 8 de abril de 2025; e VI – demais legislação específica vigente. CAPÍTULO II DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Seção I Das Espécies de Sanções Art. 5º Ao fornecedor licitante ou contratado responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de

São Manuel/SP04/11/2026Outros

sanção administrativa que impede o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Manuel, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: sanção administrativa que impede o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos; VIII – agente de contratação: agente público designado para conduzir o processo licitatório até a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021; IX – gestor do contrato ou da ata de registro de preços: agente público designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou da ata de registro de preços, da assinatura até sua conclusão; X – comissão sancionadora: colegiado de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, ou empregados públicos nas hipóteses do art. 20, § 2º, deste Decreto, designado para conduzir o processo administrativo sancionador nos casos de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; Li nk d e va li da çã o de a ss in at ur as : ht tp s: // sa om an ue lw eb .4 rt ec .c om .b r/ as si na do r/ ve ri fi ca ca o. as px ?d 15 22 34 8- 20 8f -4 01 da2 20 -9 94 a5 75 b2 94 a As si na do p or O DI RL EI J OS E FE LI X ( Se nh a) n

Campo Grande/MS04/11/2026Saúde e Medicamentos

DO REGISTRO DE PREÇOS: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, VISANDO ATENDER A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SELC

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU

OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, VISANDO ATENDER A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SELC. O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, com intermédio da Secretaria Especial de Licitações e Contratos - SELC, por meio da Superintendência do Sistema de Registro de Preços - SUPREP, CONVOCA os representantes legais das empresas vencedoras do certame em epígrafe para procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços nº 074/2026, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente Aviso, nos termos dos subitens 10.5 e 10.6 do Edital. Para a formalização da Ata, as empresas deverão encaminhar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista atualizadas, para fins de verificação da manutenção das condições de habilitação. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada de forma eletrônica, encaminhada no e-mail que o fornecedor disponibilizou no Certificado de Registro Cadastral - CRC. A falta da assinatura poderá acarretar em sanções previstas em edital, (informações 67 3314- 3267 - ramal: 1535). Campo Grande/MS, 03 de novembro de 2026. ROSANA FLORES FRANK CARAMALAC Superintendente do Sistema de Registro de Preços (Em Substituição) ÓRGÃOS COLEGIADOS COMITÊ PERMANENTE DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DECISÃO COPAB N.: 172/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N.: 125967/2026-41 INTERESSADA:

Campo Grande/MS04/11/2026Saúde e Medicamentos

DE REGISTRO DE PREÇO 1 153291/2026- 85 066/2026 ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos para atender demandas judiciais. 2 153292/2026- 20 066/2026 UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos para atender demandas judiciais. 3 153295/2026- 63 066/2026 PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRO

inciso IV, do art. 6°, do Decreto n. 15.951, de 4 de junho de 2024, a contar de 3 de novembro de 2026. CAMPO GRANDE-MS, 3 DE NOVEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 3.579, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuar na fiscalização e gestão das contratações decorrentes das Atas de Registros de Preços a seguir especificadas: MATRÍCULA FUNÇÃO SERVIDOR 420156 Gestor José Renato Costa da Fonseca 406839 Gestor Substituto Lourrayne dos Anjos Silva 406754 Fiscal Carla Juliana Barros Vieira 426438 Fiscal Substituto Fabiana Ranger de Brites Nº PROCESSO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EMPRESA OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 1 153291/2026- 85 066/2026 ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos para atender demandas judiciais. 2 153292/2026- 20 066/2026 UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos para atender demandas judiciais. 3 153295/2026- 63 066/2026 PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos para atender demandas judiciais. 4 153299/2026- 41 066/2026 EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos para atender demandas judiciais. CAMPO

Campo Grande/MS04/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 4/2025Obras e Engenharia

contratação de empresa para a execução de serviços comuns de engenharia visando à manutenção de próprios públicos municipais, compreendendo especificamente os serviços de manutenção de calhas e rufos (Lote 04) e de manutenção de forros (Lote 05), decorrentes da Ata de Registro de Preços n. 001/2026, nas condições estabelecidas no Termo de Referência

Órgão
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SAS e
Valor citado:
R$ 503.030,51

Técnica Legislativa EXTRATO DO CONTRATO n. 328/2026. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com Interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SAS e a Empresa Fênix Comércio e Construções Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, sendo decorrente da Ata de Registro de Preços n. 001/2026, oriunda do Pregão Eletrônico n. 04/2025, vinculado ao Processo Administrativo n. 007/2025, gerenciado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região Central de Mato Grosso do Sul - CENTRAL MS, órgão gerenciador, no qual o CONTRATANTE figura como órgão participante, cuja Ata foi publicada no Diogrande n. 8.227, de 19 de fevereiro de 2026, e a contratação é realizada no âmbito do Processo Administrativo SEI n. 150245/2026-24, nos termos do art. 95 da Lei n. 14.133, de 2021. OBJETO: A contratação de empresa para a execução de serviços comuns de engenharia visando à manutenção de próprios públicos municipais, compreendendo especificamente os serviços de manutenção de calhas e rufos (Lote 04) e de manutenção de forros (Lote 05), decorrentes da Ata de Registro de Preços n. 001/2026, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, acrescidos do prazo de execução do serviço previsto no cronograma físico-financeiro, contados da última assinatura do instrumento contratual. VALOR TOTAL: R$ 503.030,51 (quinhentos e três mil, trinta reais e cinquenta e um centavos)

Inocência/MS04/11/2026Serviços de Manutenção

Constitui objeto do presente Termo a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 197/2025, decorrente da Adesão nº 43/2025 à Ata de Registro de Preços nº 223/2025, da Prefeitura Municipal de Sinop/MT, cujo objeto consiste na aquisição de materiais elétricos diversos destinados à manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública no âmbito do Município de Inocência/MS

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.365.0702.2285.0000 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS EDUCAÇÃO Fonte: 1 500 7011 Catec. Econ.: 4.4.90.52.99 OUTROS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DATA: Inocência - MS, 04 novembro 2026 ASSINAN: Antônio Ângelo Garcia dos Santos, Adriana Alves Franco e Thiago Britto Garcia. . EXTRATO RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 197/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 225/2025 ADESÃO Nº 43/2025 AS PARTES O MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA - MS, FEEL MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO - Constitui objeto do presente Termo a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 197/2025, decorrente da Adesão nº 43/2025 à Ata de Registro de Preços nº 223/2025, da Prefeitura Municipal de Sinop/MT, cujo objeto consiste na aquisição de materiais elétricos diversos destinados à manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública no âmbito do Município de Inocência/MS. DA BASE LEGAL: arts. 137 e 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21. DATA Inocência-MS, 04 de novembro de 2026. ASSINAM Antônio Ângelo Garcia dos Santos DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3379 quarta-feira, 04 de novembro de 2026

Maracaju/MS04/11/2026Outros
Órgão
Secretaria Municipal de Educação Prazo

LTDA 4 ª Empresa - MERCEARIA ROMA LTDA 5 ª Empresa - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA REDE DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DE MATO GROSSO DO SUL 6 ª Empresa - GRB COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTE LTDA 7 ª Empresa - W DE OLIVEIRA ROCHA LTDA ME 8 ª Empresa - KPS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA 9 ª Empresa - CHF COMERCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS 10 ª Empresa - JOAO ADMAR CUSTODIO LOPES EIRELI-ME 11 ª Empresa - M L VIEIRA LTDA. 12 ª Empresa - COOPERATIVA AGRÍCOLA ELDORADO Órgãos e Entidades participantes: Este instrumento, formalizado pelo órgão/entidade gerenciador(a) e os fornecedores registrado da ata, objetiva atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação Prazo: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Data do Documento: 28/09/2026. ASSINANTES: Gerenciador: MUNICÍPIO DE MARACAJU, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. José Marcos Calderan, Detentoras: BFF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – EPP, representada pela única sócia a Sra. Bianka Aparecida Felisberto, portadora do RG nº *.***.130 SEJUSP/MS, e inscrita no CPF/MF sob o nº ***.***.881-28; DJE COMERCIAL DE ALIMENTOOS E SERVIÇOS LTDA – EPP, representada pelo sócio administrador o Sr. Oranje de Almeida, portador do RG nº ***718 SSP/MS, e inscrito no CPF/MF sob o nº

Maracaju/MS04/11/2026Outros
Valor citado:
R$ 434.115,50

COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTE LTDA 13 BATATA INGLESA KG 10000 R$ 3,00 R$ 30.000,00 CEASA CEASA GRB COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTE LTDA 14 BETERRABA KG 3400 R$ 2,30 R$ 7.820,00 CEASA CEASA GRB COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTE LTDA 15 BISCOITO CREAM CRACKER PCT 2000 R$ 3,35 R$ 6.700,00 PICCININI PCT A3 - COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA 16 BRÓCOLIS MÇ 3180 R$ 9,75 R$ 31.005,00 CEASA CEASA DJE COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA. 17 CACAU EM PÓ - 100% CACAU UN 2300 R$ 10,72 R$ 24.656,00 DU´NONNI PCT BFF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA D.O.M. ANO XIII Nº 4253, Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 - Página 4 EXTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 013/2026 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ 18 CANELA EM PÓ UN 300 R$ 1,25 R$ 375,00 DU´NONNI UND BFF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA 19 CARNE BOVINA DE 1ª (PATINHO) EM CUBOS – CONGELADA, EMBALAGEM DE 2 KG, SEM OSSO. KG 10176 R$ 32,90 R$ 334.790,40 MARCA PROPRIA MARCA F C DUTRA 20 CARNE BOVINA DE 1ª (PATINHO) EM ISCAS – CONGELADA, EMBALAGEM DE 2 KG. KG 13195 R$ 32,90 R$ 434.115,50 MARCA PROPRIA MARCA F C DUTRA 21 CARNE BOVINA DE 1ª (COXÃO MOLE OU PATINHO) - CONGELADA, PORCIONADA. KG 3000 R$ 35,90 R$ 107.700,00 MARCA PROPRIA MARCA F C DUTRA 22 CARNE

Maracaju/MS04/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 13/2026Outros

Credenciamento. Restou HABILITADA a interessada BP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA para o item 47, por atender às exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, para possível interposição de recurso administrativo, conforme dispõe o subitem 9.2 do edital de Credenciamento, ficando a partir de então os autos do processo com vista franqueada às interessadas. Os recursos administrativos também poderão ser encaminhados através do e-mail: [email protected]. Maracaju/MS, 03 de novembro de 2026. WELISON CARDOSO SIMÕES Agente de Contratação Extratos mailto:[email protected] https://www.maracaju.ms.gov.br/ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.757/2026 ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICIPIO DE MARACAJU, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.442.597/0001-12; DETENTORAS DA ATA: Empresa BFF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.066.717/0001-83; DJE COMERCIAL DE ALIMENTOOS E SERVIÇOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.539.531/0001-97; JOÃO ADMAR CUSTODIO LOPES LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.190.679/0001-24; GRB COMÉRCIO SERVIÇOS E TRANPORTE LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.702.112/0001-52; POLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.329.006/0001-97; A3 – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

Paranhos/MS04/11/2026PREGÃO PRESENCIALnº 57/2026Outros

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 040/2026 por igual período de 1 (um) ano, de 01/11/2026 até 31/10/2027, sem interrupção em relação à vigência anterior, com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Permanecem mantidos os preços unitários registrados para os itens nº 1, 2, 3, 4,

Pregão presencial nº 057/2026, e em observância ao art. 84 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ao regulamento aplicável e às condições do edital e da ata, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 040/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 040/2026 por igual período de 1 (um) ano, de 01/11/2026 até 31/10/2027, sem interrupção em relação à vigência anterior, com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Permanecem mantidos os preços unitários registrados para os itens nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 28, 30, 31, 32, 33, DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE PARANHOS Conforme Lei Municipal Quarta-feira, 04 de novembro de 2026 Ano IV | Edição nº 620 Página 7 de 12 Município de Paranhos - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, descritos na Ata de Registro de Preços nº 040/2026, cuja vantajosidade foi comprovada mediante pesquisa de preços e manifestação técnica juntadas ao Processo. 2.2. Os valores registrados são estimativos e não obrigam a Administração a contratar. Os

Paranhos/MS04/11/2026Outros
Órgão
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁS ICA E DE VALOR IZAÇÃO DOS PROFISSION

respectivo sítio oficial na Internet. Paranhos/MS 29 de outubro de 2026. ______________________________ Heliomar Klabunde PREFEITO MUNICIPAL (CONTRATANTE) ________________________________ Jose Roberto da Silva Costa J R DA SILVA COSTA (CONTRATADA) TESTEMUNHAS: _________________________________ CRISLAINE LOUREIRO MARTINEZ __________________________________ EVELYN FERNANDA RIBEIRO FEITOZA TERMO ADITIVO Nº 01/2026 Processo nº 175/2026 TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2026, QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁS ICA E DE VALOR IZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), E A EMPRESA J R DA SILVA COSTA. O F U N D O D E M A N U T E N Ç Ã O E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), pessoa jurídica de direito público interno, com sede Av. Marechal Dutra, no 1500, Centro, inscrita no CNPJ sob o n 30.549.886/0001-98, neste ato representada pela secretária Sra. Cleonice Barce de Lima, nomeada pela Portaria no 275, de 05 de novembro de 2025, publicada no diário municipal eletrônico, edição 384, datada em 06 de novembro de 2025, portadora da Matrícula Funcional no 299218-9, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa J R DA SILVA COSTA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 16.368.863/0001-56, sediado(a) na Rua Harry

Paranhos/MS04/11/2026Outros

prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 039/2026 por igual período de 1 (um) ano, de 01/11/2026 até 31/10/2027, sem interrupção em relação à vigência anterior, com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133, de 2021

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 039/2026 por igual período de 1 (um) ano, de 01/11/2026 até 31/10/2027, sem interrupção em relação à vigência anterior, com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Permanecem mantidos os preços unitários registrados para os itens nº 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 36, descritos na Ata de Registro de Preços nº 039/2026, cuja vantajosidade foi comprovada mediante pesquisa de preços e manifestação técnica juntadas ao Processo. 2.2. Os valores registrados são estimativos e não obrigam a Administração a contratar. Os pagamentos decorrerão das contratações efetivamente formalizadas e executadas, nas condições previstas no edital, na ata e nos respectivos instrumentos. CLÁUSULA TERCEIRA – QUANTITATIVOS 3.1. A presente prorrogação abrange a renovação dos quantitativos dos itens nº 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 36. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO 5.1. Incumbirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Município, bem como no respectivo

Paranhos/MS04/11/2026Outros

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 040/2026 por igual período de 1 (um) ano, de 01/11/2026 até 31/10/2027, sem interrupção em relação à vigência anterior, com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Permanecem mantidos os preços unitários registrados para os itens nº 9, 14, 25, 2

ao regulamento aplicável e às condições do edital e da ata, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 040/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 040/2026 por igual período de 1 (um) ano, de 01/11/2026 até 31/10/2027, sem interrupção em relação à vigência anterior, com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Permanecem mantidos os preços unitários registrados para os itens nº 9, 14, 25, 26, 27, 29, 40, 50, descritos na Ata de Registro de Preços nº 040/2026, cuja vantajosidade foi comprovada mediante pesquisa de preços e manifestação técnica juntadas ao Processo. 2.2. Os valores registrados são estimativos e não obrigam a Administração a contratar. Os pagamentos decorrerão das contratações efetivamente formalizadas e executadas, nas condições previstas no edital, na ata e nos respectivos instrumentos. CLÁUSULA TERCEIRA – QUANTITATIVOS 3.1. A presente prorrogação abrange a renovação dos quantitativos dos itens nº 9, 14, 25, 26, 27, 29, 40, 50. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO 5.1. Incumbirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.