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Atas de registro de preços nos diários municipais

Atas de registro de preços publicadas nos diários municipais. Uma ata vigente abre a porta da carona: aderir ao preço já registrado por outro órgão, sem abrir uma nova licitação.

2.634 atas · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Pinhais/PR04/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 83/2025Obras e Engenharia

(horário oficial de Brasília) no site www.gov.br/compras - Portal de Compras do Governo Federal. Edital: Estará disponível aos interessados, nos sites www.gov.br/compras e www.pinhais.pr.gov.br link licitações do dia 04/11/2026 ao dia 16/11/2026. Informações: poderão ser obtidas nos sites acima relacionados ou pelo email: [email protected]. Pinhais, 03/11/2026. Decisões Decisões 102/2026, de 04/11/2026 DECOL - DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO Conforme decisão final proferida no Processo Administrativo protocolizado sob o n.º 27502/2026, instaurado contra a empresa MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S.A  para apurar eventual descumprimento do disposto em Pregão Eletrônico nº083/2025 - Ata de Registro de Preços nº014/2026, foi ARQUIVADO sem que houvesse aplicação de quaisquer sanções administrativas, visto que ficou constatado nos autos que as irregularidades se tratavam de equívoco formal. Data da Decisão: 31/10/2026. Conforme decisão final proferida no Processo Administrativo protocolizado sob o n.º 50497/2026, instaurado contra a empresa REFRIANGE REFRIGERAÇÃO E ENGENHARIA LTDA  para apurar eventual descumprimento do disposto em Pregão Eletrônico nº030/2025 - Contrato 332/2025, foi ARQUIVADO sem que houvesse aplicação de quaisquer sanções administrativas, visto que ficou constatado nos autos a comprovação da força maior e do encerramento das atividades empresariais. Data da Decisão: 31/10/2026. Edital Edital 183/2026, de 04/11/2026

São Mateus do Sul/PR04/11/2026Outros
Órgão
Câmara Municipal de São Mateus do Sul

0900110302220122243390300000 00303 Material de consumo 335 1100112361221120233390300000 00104 Material de consumo 479 1400120606520120483390300000 00000 Material de consumo 196 0900110301220122193390300000 00494 Material de consumo 229 0900110302220120783390300000 00303 Material de consumo 254 0900110302220122223390300000 00303 Material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00494 Material de consumo 305 0900110304220120813390300000 00510 Material de consumo 314 0900110305220120803390300000 00494 Material de consumo 208 0900110301220122203390300000 00303 Material de consumo 88 0700104122111120123390300000 00000 Material de consumo Cláusula Quarta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas na Ata de Registro de Preços, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. Cláusula Quinta Incumbirá ao detentor divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724, de 2012. Data do firmamento: 26/10/2026 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3972 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 8 PODER LEGISLATIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 104, DE 2026 Concede a liberação de diária(s) a Servidor da Câmara Municipal de São Mateus do Sul.

São Mateus do Sul/PR04/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 34/2025Outros

Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, conforme previsto à Cláusula Segunda da Ata de Registro de Preços, e nos termos do Art. 84 da Lei n.º 14.133/2021, com término em data de 18/11/2027

prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724, de 2012. Data do firmamento: 03/11/2026. 1° Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n.° 301/2025, oriundo do Edital de Pregão Eletrônico n.° 034/2025. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Pérola Importadora e Distribuidora Hospitalar Ltda. Pelo presente termo, as partes acham-se justas e acordadas para aditar a Ata acima descrita, pelos fundamentos constantes no Processo Administrativo n.º 6357/2026, amparado nos artigos abaixo citados, da Lei n.º 14.133/2021, pelo Decreto Municipal n.º 842/2023, conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira O presente termo aditivo tem por objeto: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, conforme previsto à Cláusula Segunda da Ata de Registro de Preços, e nos termos do Art. 84 da Lei n.º 14.133/2021, com término em data de 18/11/2027. O quantitativo inicial da Ata de Registro de Preços será reestabelecido, sem que ocorra a acumulação de itens. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3972 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 6 Cláusula Segunda O valor total deste Termo

Rondonópolis/MT04/11/2026Outros
Órgão
Secretaria Municipal de Infraestrutura

acompanhar e fiscalizar a execução dos mesmos. Art. 2º – Designar o servidor VALCIR FERREIRA DA NOBREGA , Matrícula 6122084, para exercer a função de fiscal suplente dos contratos e Atas de Registro de Preços elencados abaixo, a fim de acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos no art. 1º, em caso de afastamento do Fiscal titular. Art. 3º – Designar o servidor Paulo César Araújo Filho – matrícula 6123222 , lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para exercer a função de Gestor de contratos e Atas de Registro de Preços elencados abaixo a fim de acompanhar e fiscalizar a execução, conforme tabela ; N° DOS CONTRATOS E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FORNECEDOR CNPJ VIGÊNCIA CONTRATO N°157/2026 THUM USINA DE ASFALTO EIRELI 23.504.974/0001- 08 09/03/2026 Á 09/03/2027 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 141/2025 MINERADORA POXOREU LTDA 33.923.560/0001-77 29/03/2026 Á 29/03/2027 CONTRATO N° 194/2026 BR INFRAESTRUTURA PRÉMOLDADOS E TRANSPORTES LTDA 14.908.102/0001-14 24/03/2026 Á 24/03/2027 Art. 4º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2026. Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se: Rondonópolis – MT, 28 de Outubro de 2026. LUCAS CORRENTE LUZ Secretário Municipal de Infraestrutura DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E) EDIÇÃO Nº 6.310, 04 DE NOVEMBRO DE 2026, QUARTA -FEIRA.

Araças/BA04/11/2026Vestuário e EPI

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIS, A SEREM UTILIZADOS, PELOS COLABORADORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO MUNICIPIO DE ARAÇÁS - BA

Órgão
Prefeitura Municipal de Araçás Quarta-feira • 4 de Novembro de 2026 • Ano X •

Prefeitura Municipal de Araçás Quarta-feira • 4 de Novembro de 2026 • Ano X • Nº 3517 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEM1QZNBQZQ5MZK1NEMXRJ Resumo ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2026 PE 022/2026. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIS, A SEREM UTILIZADOS, PELOS COLABORADORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO MUNICIPIO DE ARAÇÁS - BA. Acesse o QR Code e tenha acesso a esse diário na íntegra Quarta-feira 4 de Novembro de 2026 2 - Ano X - Nº 3517 Prefeitura Municipal de Araçás Documentos CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEM1QZNBQZQ5MZK1NEMXRJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Quarta-feira 4 de Novembro de 2026 3 - Ano X - Nº 3517 Prefeitura Municipal de Araçás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEM1QZNBQZQ5MZK1NEMXRJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Quarta-feira 4 de Novembro de 2026 4 - Ano X - Nº 3517 Prefeitura Municipal de Araçás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEM1QZNBQZQ5MZK1NEMXRJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Quarta-feira 4 de Novembro de 2026 5 - Ano X - Nº 3517 Prefeitura Municipal de Araçás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEM1QZNBQZQ5MZK1NEMXRJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Quarta-feira 4 de Novembro de 2026 6 - Ano X - Nº 3517 Prefeitura Municipal de Araçás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEM1QZNBQZQ5MZK1NEMXRJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Quarta-feira

Brotas de Macaúbas/BA04/11/2026Outros

, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.1

Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizações pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 7.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação

Cícero Dantas/BA04/11/2026Outros

prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 14.6 - Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. CLÁUSULA 15ª – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS: 15.1 - O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 15.1.1 - Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 15.1.2 - Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 15.1.3 - Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista neste instrumento ou no Edital; ou 15.1.4 - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2 - Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 15.3 - O cancelamento de registros nas hipóteses

Cícero Dantas/BA04/11/2026Outros

aplicável. 13.2.3 - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 13.2.4 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 13.3 - Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 13.2, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 13.4 - O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA 14ª – DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 14.1 - As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. Edição 3.341 | Ano 16 04 de novembro de 2026 Certificação Digital: 7AD5HULY-4D01HRZO-AFFPDNA2-TTBDXNMP

Cícero Dantas/BA04/11/2026Outros

registrado. 13.1.1 -Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 13.1.2 - Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 13.1.3 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 13.1.4 - Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2 - Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 13.2.1 - Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória

Cícero Dantas/BA04/11/2026Outros

do edital. 9.5 - Como condição para Assinatura de Contrato, Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida e obrigatoriamente apresentar: 1

prorrogada por igual período, nos termos e observadas as exigências contidas no art. 84 da Lei federal n.º 14.133/2021. 7.2 - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços observará o disposto no parágrafo único do art. 84 da Lei federal n.º 14.133/2021, podendo ser alterados, observados os preceitos estabelecidos no art. 124 da mesma Lei. CLÁUSULA 8ª - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 8.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado conforme o disposto na Lei federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGACOES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR: 9.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 9.2 - Fornecer os bens ou produtos no local de entrega previsto no Edital, acompanhados dos correspondentes termo(s) de garantia. 9.3 - Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 9.4 - Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. 9.5 - Como condição para Assinatura de Contrato, Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida e obrigatoriamente apresentar: 1. a) Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais; 2. b) Certidão Negativa

Cícero Dantas/BA04/11/2026Outros

entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 6.5 - O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 6.1. 6.6 - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 6.7 - O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 6.8 - A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 6.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA 7ª - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 7.1 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada

Cícero Dantas/BA04/11/2026Outros

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; 4.5.2 - Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula 15ª; e 4.5.3 – Quando o licitante vencedor não puder atender à demanda apresentada pela Administração. CLÁUSULA 5ª - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS: Edição 3.341 | Ano 16 04 de novembro de 2026 Certificação Digital: 7AD5HULY-4D01HRZO-AFFPDNA2-TTBDXNMP Versão eletrônica disponível em: http://www.cicerodantas.ba.gov.br 5.1 - Os preços considerados para o fornecimento dos produtos será o preço estabelecido na proposta final apresentada pelo FORNECEDOR, parte integrante deste instrumento. 5.1.1. Os valores totais registrados em Ata são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos às VENCEDORAS dependerão dos quantitativos dos produtos efetivamente entregues. 5.1.2. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao prestador de serviço registrado em igualdade de condições. CLÁUSULA 6ª - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 -Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados

Cícero Dantas/BA04/11/2026PREGÃO ELETRONICOObras e Engenharia
Órgão
Secretaria do Município de Cícero Dantas

Credor deverá ser preferencialmente mantida em instituição financeira idêntica ao do CONTRATANTE. 1.5 – Em caso de impossibilidade do cumprimento do item 1.4, o credor ficará responsável pelas custas das tarifas bancárias em decorrência do pagamento. 1.6 - Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos. CLÁUSULA 2ª - DO PEDIDO DE FORNECIMENTO: 2.1 - A requisição dos bens ou serviços será formalizada pelo Município de Cícero Dantas mediante a emissão de Ordem de Fornecimento, observadas as disposições contidas no Edital do PREGÃO ELETRONICO N° PE028/2026PMCD. 2.2 - O Fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA 3ª - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1 - O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria do Município de Cícero Dantas, através do seu Setor de Compras, competindo-lhe: 3.2 - Notificar a empresa registrada para o fornecimento dos produtos, após a emissão da Ordem de Fornecimento, informado as quantidades a serem entregues; 3.3 - Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e na presente Ata. CLÁUSULA 4ª - DO CADASTRO DE RESERVA: 4.1 - Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação

Cícero Dantas/BA04/11/2026Outros
Valor citado:
R$ 337.498,00

PDNA2-TTBDXNMP Versão eletrônica disponível em: http://www.cicerodantas.ba.gov.br Lote: 5 Quantidade: 100,00 Unidade: AMPOLAS Marca: Lundbeck Modelo: AMP Preço Unitário: R$ 90,00 Valor Total: R$9.000,00 Descrição: CLOPIXOL DEPOT 200 MG/ML INJETÁVEL DECANOATO DE ZUCLOPENTIXOL Total: R$ 337.498,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 04/11/2027 , a contar do dia 04/11/2026 . CLÁUSULA 1ª - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO: 1.1 - Esta Ata não obriga o MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS a firmar contratações com o FORNECEDOR, podendo ocorrer licitações específicas para os produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro em igualdade de condições, além de que esta ata de registro de preços consiste em futura e eventual contratação, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas. 1.2 - O preço estimado a ser pago ao Fornecedor acima, observada a seguinte forma de pagamento: Mensalmente, através de transferência eletrônica em Conta do Credor. 1.3 – Os pagamentos devidos à Fornecedora serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde

Cipó/BA04/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 70/2024Outros

contratação de empresa para aquisição de gás liquefeito de petróleo (GPL), acondicionado em botijas de 13kg para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Cipó/BA

Valor citado:
R$ 11.980,00

Edição 3.882 | Ano 15 04 de novembro de 2026 EXTRATO EXTRATO Certificação Digital: MBPNKS5T-ZPLFNSIV-FZE7IYQM-PXL33T06 Versão eletrônica disponível em: http://cipo.ba.gov.br EXTRATO DE CONTRATO Nº 254/2026 Pregão Eletrônico nº 070/2024. Processo Administrativo nº 359/2024 e Ata de Registro de Preços nº 002/2025. Contratante: MUNICÍPIO DE CIPÓ. Contratada: RODRIGAS COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.303.976/0001-04, Objeto: contratação de empresa para aquisição de gás liquefeito de petróleo (GPL), acondicionado em botijas de 13kg para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Cipó/BA. O valor do contrato é R$ 11.980,00 (onze mil novecentos e oitenta reais). Amparo Legal: Lei 14.133/2021. Vigência: de 04/11/2026 até o dia 31/12/2026. Cipó, 04 de novembro de 2026. José Marques dos Reis - Prefeito Municipal. Edição 3.882 | Ano 15 04 de novembro de 2026 EXTRATO Certificação Digital: MBPNKS5T-ZPLFNSIV-FZE7IYQM-PXL33T06 Versão eletrônica disponível em: http://cipo.ba.gov.br EXTRATO EXTRATO 2026-11-04T16:46:44-0300

Itaguaí/RJ04/11/2026Outros

) O presente termo adi vo tem por objeto a prorrogação do prazo de validade da Ata por mais 12 (doze) meses, contados a par r da data 6/10/2026, com lastro no art. 84 da lei 14.133/2021 e nos ar gos 15, inc

1.536 Ano 16 - Quarta-feira, 04 de novembro de 2026 Disponível para download em: https://novoportal.itaguai.rj.gov.br/16 Luiz Gomes do Carmo, inscrito no CPF sob nº 681.247.597-15, portador da cédula de iden dade nº 079611313, tendo em vista o que consta no Processo Administra vo n° 9749/2025 e em observância ás disposições da lei n° 14.133/2021, de 1° de abril, de 2021, e do Decreto n° 11.462, de 31 de março, de 2023, RESOLVEM prorrogar a Ata de Registro de Preços n° 053/2025, em conformidade as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO) O presente termo adi vo tem por objeto a prorrogação do prazo de validade da Ata por mais 12 (doze) meses, contados a par r da data 6/10/2026, com lastro no art. 84 da lei 14.133/2021 e nos ar gos 15, inc. IX, e 22 do Decreto n° 11.462, de 2023. A presente prorrogação abrange apenas o saldo remanescente dos itens registrados. CLÁUSULA SEGUNDA: (DA RATIFICAÇÃO) Ficam man das e ra fi cadas as demais regras e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariam o presente Termo Adi vo. CLÁUSULA TERCEIRA: DA DIVULGAÇÃO NO PNCP Incumbirá ao MUNICÍPIO providenciar a divulgação deste instrumento no PNCP, de acordo com o prescrito no art. 18, §4°, e art. 22, ambos do Decreto n° 11.462, de 31 de março de 2023. CLÁUSULA QUARTA: (PUBLICAÇÃO E CONTROLE) Após a assinatura do termo adi vo deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, no Jornal Ofi cial do

Itaguaí/RJ04/11/2026Outros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

URBANA (a) Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva CPF sob o nº 074.305.247-10 CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (a) Sr. Milton Valviesse Gama (Interino) CPF/MF nº 096.421.517-90 CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (a) André Luiz Arêde da Silva CPF sob o nº 098.963.017-00 CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA CIVIL E TRÂNSITO (a) Roberto Lucio Espolador Guimaraes CPF/MF nº 792.513.827-00 CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (a) Sammyta Zillmann Rocha Costa CPF nº 145.808.327-60 CONTRATANTE REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A CPNJ 02.913.444/0016/20 (a) Flavio Jandoso Navarro CPF sob o n° 271.444.508-08 CONTRATADA 1º TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO TERMO ADITIVO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA TECNYMAGEM SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA, COMO CONTARTADA, NA FORMA ABAIXO. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Rua General Bocaiúva, 607, Centro, Itaguaí-RJ, CEP.: 23.815-310, neste ato representado pelo Sr. André Luiz Arêde da Silva, portador da cédula de iden dade nº 127007516 IFP RJ, inscrito no CPF/ MF sob o nº 098.963.017-00 e a EMPRESA

Macaé/RJ04/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 85/2025Eventos e Cultura

Contratação de empresa especializada para serviços de Coffee Break, incluindo serviços correlatos e de suporte, visando atender o calendário de eventos institucionais, para atender às necessidades da Controladoria Geral do Município

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA MACAÉ
Valor citado:
R$ 194.853,12

Federal nº 14.133/2021 IV – Crédito: Programa de Trabalho: 1545510097.2.059.00.00--Elemento de Despesa: 33.90.36.15.00.–Locação de Imóveis - Código Reduzido: nº 3507 V – Empenho: nº 002893/2026 - Global, emitido em 23/102026 VI – Valor do Empenho :R$ 18.402,72 VII – Valor do Contrato: R$ 194.853,12 VIII – Prazo de vigência: 24 (vinte e quatro) meses IX – Data da Assinatura: 29/10/2026 X – Partes: MUNICÍPIO DE MACAÉ/RJ E LUCIANO PONTES DE OLIVEIRA E MARLENE OLIVEIRA SILVA PONTES. Macaé, 29 de outubro de 2026. SANTIAGO BORGES DE ALMEIDA GOMES SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA MACAÉ, 04 DE NOVEMBRO DE 2026 • EDIÇÃO 1560• ANO VII20 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL MACAÉ EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2025 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MACAÉ EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: MIT COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ Nº 40.067.754/0001-83 PROCESSO SEI Nº 002650/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de Coffee Break, incluindo serviços correlatos e de suporte, visando atender o calendário de eventos institucionais, para atender às necessidades da Controladoria Geral do Município. PRAZO: 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura ITENS REMANESCENTES E VALOR: Item Descrição CÓDIGO UND QTD Valor Unitário Valor Total LOTE 1 1 Fornecimento de refeições, lanches, salgados, doces Informações adicionais: Coffee break - Garrafas de café com e sem açúcar; - Água mineral

Nova Iguaçu/RJ04/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOSaúde e Medicamentos

PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS Nº 007- A/SEMUS/2025, CUJO OBJETO CONSISTE NO REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE INSETICIDAS, FRACASSADO, PARA ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SUP

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

nº 002/2025 e Legislação específica vigente. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação de Nova Iguaçu Id. 07223/2026 SAÚDE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025/010543 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007- A/SEMUS/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e SR IRAJÁ AGÍCOLA LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS Nº 007- A/SEMUS/2025, CUJO OBJETO CONSISTE NO REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE INSETICIDAS, FRACASSADO, PARA ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SUP. DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO VII DO EDITAL., CONFORME JUSTIFICATIVAS LANÇADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025/010543, COM FULCRO NO ARTIGO 84 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 C/C ART. 81, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 12.997/2021, NOS TERMOS AUTORIZADOS PELA CLÁUSULA SEGUNDA DO INSTRUMENTO, PARA ABARCAR O SALDO REMANESCENTE EXISTENTE NA REFERIDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. MODALIDADE LICITATÓRIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/CPL/SEMUS/2025. PRAZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS Nº 007-A/SEMUS/2025, FICA PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DE 28 DE OUTUBRO DE 2026, PERFAZENDO UM PRAZO TOTAL DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES

Nova Iguaçu/RJ04/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 1/2026Outros
Órgão
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira

CHAMAMENTOS E CONTRATOS ASSISTÊNCIA SOCIAL DESPACHO DO GESTOR DO FMAS ERRATA CORRIGE, em parte, o teor da EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 03/FMAS/2026; 06/FMAS/2026 e 19/FMAS/2026 publicada no Diário Oficial do Município em 16 de outubro de 2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026 - 90004/2026 PROCESSO Nº 2026/017364 ONDE SE LÊ: (...) DATA DA ASSINATURA: 08/10/2026 LEIA-SE: (...) DATA DA ASSINATURA: 14/10/2026 Nova Iguaçu, 03 de novembro de 2026 GUISELA CAMPANA PORTELA Gestora do FMAS-NI Id. 07216/2026 DESPACHO DO GESTOR DO FMAS ERRATA CORRIGE, em parte, o teor da EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 17/FMAS/2026; 18/FMAS/2026 e 22/FMAS/2026 publicada no Diário Oficial do Município em 16 de outubro de 2026. 29 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 04 de novembro de 2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026 - 90004/2026 PROCESSO Nº 2026/017364 ONDE SE LÊ: (...) DATA DA ASSINATURA: 09/10/2026 LEIA-SE: (...) DATA DA ASSINATURA: 14/10/2026 Nova Iguaçu, 03 de novembro de 2026 GUISELA CAMPANA PORTELA Gestora do FMAS-NI Id. 07217/2026 DESPACHO DO GESTOR DO FMAS ERRATA CORRIGE, em parte, o teor da EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 08/FMAS/2026 publicada no Diário Oficial do Município em 16 de outubro de 2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026 - 90004/2026 PROCESSO

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.