Resultados, adjudicações e homologações de licitações municipais publicados nos diários — quem venceu cada disputa, útil para mapear os concorrentes do seu ramo cidade a cidade.
4.810 homologações · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
avaliação, torna pública a seguinte RETIFICAÇÃO:
Art. 1º O cronograma do Edital de Chamamento Público nº 01/2026 fica novamente
retificado, considerando a publicação do resultado final da Etapa de Seleção em 5 de
novembro de 2026, conforme as datas a seguir:
ETAPA DATA / PRAZO
Publicação do resultado final da Etapa de Seleção e
convocação para habilitação 05/11/2026
Envio dos documentos de habilitação 06/11/2026 a 12/11/2026
Análise dos documentos de habilitação 13/11/2026
Publicação do resultado preliminar da Etapa de Habilitação 16/11/2026
Recurso contra o resultado preliminar da Etapa de
Habilitação 17/11/2026 a 19/11/2026
Análise dos recursos da Etapa de Habilitação 23/11/2026
Publicação do resultado final da Etapa de Habilitação e
homologação 24/11/2026
Verificação da regularidade das candidaturas 24/11/2026
Envio dos dados bancários 26 a 27/11/2026
Assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva 30/11/2026 a 01/12/2026
Pagamento dos prêmios A partir de 02/12/2026
Envio ao Ministério da Cultura da relação dos novos Pontos
de Cultura certificados
Após a conclusão da
Etapa de Habilitação
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital e os atos administrativos
anteriores não expressamente modificados por esta Retificação.
Art. 3º Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Secretaria de Cultura e Turismo
Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Edição nº 3008C Página 3 de 27
Diário Oficial Eletrônico do Município
ANEXO I
CALENDÁRIO PREVISTO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO DATA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL NORMATIVO DE ABERTURA 05/11/2026
Período de Recurso Contra o Edital de Abertura 06/11 e 07/11/2026
Respostas aos recursos interpostos contra o Edital de Abertura, se houver 09/11/2026
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 10/11 à 22/11/2026
Publicação do deferimento das inscrições e Convocação para as Provas 27/11/2026
Recebimento de Recurso das Inscrições 28/11 e 29/11/2026
PROVA OBJETIVA 06/12/2026
Disponibilização do Gabarito 07/12/2026
Recebimento do Recurso do Gabarito 08/12 e 09/12/2026
Resultado Preliminar 14/12/2026
Recebimento de Recurso do Resultado Preliminar 15/12 e 16/12/2026
CLASSIFICAÇÃO FINAL 17/12/2026
HOMOLOGAÇÃO FINAL 18/12/2026
OBS: O cronograma apresentado trata-se de uma previsão para execução das atividades inerentes ao Processo
seletivo, podendo as datas sofrerem alterações, sem necessidade de prévio aviso aos candidatos, para
atenderem as necessidades e demandas do Governo do Município e a CMM Concursos. Os interessados deveram
acompanhar o andamento do Processo seletivo pelo site www.portal.cmmconcursos.com.br.
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aplicação das provas.
14.3.14 Descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para
a realização das provas.
14.4 As contratações decorrentes deste Processo Seletivo serão realizadas por prazo determinado, destinadas
ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público
14.5 O contrato terá duração de até 12 (doze) meses, sendo por prazo determinado, podendo ser prorrogável
por uma única vez, desde que presentes os requisitos previstos na referida legislação e permaneça a
necessidade que justificou a contratação.
14.6 O prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO é de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual
período, a contar da data de publicação da homologação, a juízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITÁPOLIS/SP e nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
14.7 Em caso de prorrogação da validade do presente Processo Seletivo por igual período de 1 (um) ano, as
convocações serão retomadas a partir da ordem de classificação vigente, observando-se a continuidade
em relação às convocações realizadas no período anterior.
14.8 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ou outras irregularidades constatadas no
decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade do(s) ato(s) viciado(s), sem prejuízo das
medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
14.9 É responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS/SP e pela CMM Concursos
demais situações em que a restituição seja legalmente devida, observados os
procedimentos e prazos a serem estabelecidos pela banca organizadora.
3.2 Os dados pessoais informados pelo candidato serão tratados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS/SP
e pela CMM Concursos, exclusivamente para fins de execução, gestão, publicidade dos atos do certame e
cumprimento de obrigações legais, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
3.3 O candidato deverá acompanhar a divulgação do EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para verificar
sua situação no PROCESSO SELETIVO e, caso o NOME não conste da lista de confirmação de inscritos, o
candidato deverá OBRIGATORIAMENTE entrar com recurso, dentro do prazo, contra o INDEFERIMENTO DE
INSCRIÇÃO, no local próprio no site da CMM Concursos, anexando o comprovante de pagamento da inscrição.
3.3.1 O candidato cujo NOME não constar nas listas de aplicação das provas e que não realizou o procedimento
descrito anteriormente, após a publicação do EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, poderá ser
impedido de participar das provas. Nessa situação, não será admissível a alegação de prejuízo em
momento posterior.
3.3.2 O DEFERIMENTO da inscrição estará condicionado ao correto preenchimento do requerimento de inscrição
e ao pagamento e compensação do valor da inscrição. Não será aceito pagamento da inscrição por outros
meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, nem
pagamentos condicionais ou efetuados
demais editais referentes ao certame terão como base o horário oficial
de Brasília/DF, disponibilizado pelo Observatório Nacional.
1.4 As eventuais dúvidas relacionadas ao presente Edital poderão ser sanadas pelos canais de comunicação da CMM
Concursos preferencialmente pelo site www.portal.cmmconcursos.com.br e pelo e-mail
[email protected] ou, subsidiariamente, pelo telefone (18) 3271-5132 em horário comercial.
1.5 A CMM Concursos não se responsabiliza por erros cometidos pelos candidatos na utilização do sistema,
decorrentes do não entendimento das orientações estabelecidas neste edital.
1.6 Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo, incluindo editais, comunicados,
convocações, resultados, homologação e demais atos pertinentes, serão realizadas no Diário Oficial Eletrônico
do Município de Itápolis/SP, com divulgação complementar no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de
Itápolis/SP e no portal da CMM Concursos, por meio do endereço eletrônico www.portal.cmmconcursos.com.br,
cabendo aos candidatos acompanhar regularmente as publicações e demais informações relativas ao certame.
1.7 As provas serão realizadas, preferencialmente, no Município de Itápolis/SP, em locais a serem definidos e
divulgados oportunamente pela CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA., por meio
dos canais oficiais de publicação previstos neste Edital. Caso o número de candidatos inscritos exceda a
capacidade dos locais disponíveis
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA VOLTADA À IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – FNHIS SUB-50, VINCULADO AO TERMO DE COMPROMISSO OGU MCIDADES Nº 992000/2025
Órgão
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL MARÍLIA - LTDA
Valor citado:
R$ 11.424,00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 064/2026
DISPENSA ELETRÔNICA: 045/2026
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA VOLTADA
À IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
MINHA CASA, MINHA VIDA – FNHIS SUB-50, VINCULADO AO
TERMO DE COMPROMISSO OGU MCIDADES Nº 992000/2025 –
PROCESSO Nº 41148/2025”.
CONTRATADA: INDEP – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
PESSOAL MARÍLIA - LTDA CNPJ: 57.272.247/0001-84 sendo o valor
estimado de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
VIGÊNCIA: DE 03/11/2026 ATÉ 02/11/2027.
TERMO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
Termo de Dispensa Eletrônica n° 047/2026, Art. 75, II, Lei nº
14.133/2021.
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM
CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS E AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE VINCULADAS À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORANGA/SP.”.
Fica autorizado e adjudicado o objeto a empresa AGILE
EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ :
01.318.721/0001-07, sendo o valor estimado de R$ 11.424,00 (onze
mil quatrocentos e vinte e quatro reais) e homologado o Processo
Licitatório de acordo com Art. 71 da Lei 14.133/21.
Município de Itaporanga/SP, 05 de novembro de 2026.
2026-11-05T19:02:35+0000
Aquisição de computador para a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Órgão
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Valor citado:
R$ 32.970,00
termo de colaboração para a consecução de finalidade de interesse
público de serviços sociosassistenciais de proteção social especial de
alta complexidade.
Administração Pública: MUNICÍPIO DE ITAPORANGA.
Organização da Sociedade Civil: LAR DR. FRANZ WEISS.
Valor total do Termo Aditivo: R$ 14.589,00 (quatorze mil, quinhentos e
oitenta e nove reais).
Termo de Autorização, Adjudicação e Homologação.
Processo Licitatório nº 178/2026
Termo de Dispensa Eletrônica nº 048/2026
Objeto: Aquisição de computador para a Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento.
Ante o exposto, FABIO BRUNO GURGEL BENINI, Prefeito Municipal
de Itaporanga SP, no exercício das atribuições que lhe facultam o
cargo, TORNA PÚBLICO e para conhecimento dos interessados que
referente ao Processo Licitatório em epígrafe ADJUDICA o objeto a
empresa S. A. TOLEDO CNPJ: 07.332.417/0001-09, sendo o valor de
R$ 32.970,00 (trinta e dois mil, novecentos e setenta reais) e
HOMOLOGA o Processo Licitatório de acordo com Art. 71 da Lei
14.133/21.
Município de Itaporanga/SP, 05 de novembro de 2026.
Termo de Adjudicação e Homologação
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 096/2026.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de
pedágio eletrônico por tag para veículos da Frota Municipal de
Itaporanga/SP.
Fica adjudicado o objeto a licitante Gimave – Meios de Pagamentos e
Informações Ltda – CNPJ 05.989.476/0001-10 e homologado o
procedimento licitatório. Município de Itaporanga/SP, 05 de novembro
de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA MUNICÍPIO Diário Oficial do Praça Fausto Cardoso CEP
● RESOLUÇÃO CMDCAI Nº 029/2026 - ;
● EXTRATO DO CONTRATO Nº 438/2026 - ;
● EXTRATO DO CONTRATO Nº 439/2026 - ;
● EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº 002/2026. - ;
● AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 25/26 - ;
● LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 7/26 - ;
● EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2022 - ;
● EXTRATO APOSTILA Nº 003/2026 - ;
● TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 083/2026 - ;
● EXTRATO DO CONTRATO Nº 440/2026 - ;
● PORTARIA SMTT Nº 090/2026 - ;
● PORTARIA Nº 1326/2026 - ;
● DECRETO Nº 387/2026 - ;
● DECRETO Nº 395/2026. - ;
SUMÁRIO:
Ano I Edição Nº 1025 de quinta-feira, 5 de novembro de 2026 Nº de páginas: 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
MUNICÍPIO
Diário Oficial do
Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223
TELEFONE: (79)34319-712
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
2 - Ano I - Nº 1025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
RESOLUÇÃO
Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223
TELEFONE: (79)34319-712
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE ITABAIANA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Endereço: Rua Cecília Vieira Santos, 784 – Bairro Serrano – CEP: 49503-102
Telefone: (79) 3431-8679
E-mail: [email protected]
RESOLUÇÃO CMDCAI Nº 029/2026
De 05 de novembro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
4 - Ano I - Nº 943 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO
PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000
TELEFONE: (79) 3453-1255
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE MOITA BONITA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Endereço: Praça Santa Teresinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 – Moita Bonita - SE
CNPJ: nº 14.525.629/0001-60Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. [email protected]
REFERÊNCIA INEXIGIBILIDADE Nº 01/2026
DATA DA HOMOLOGAÇÃO 05/11/2026
Depois de atendidas as exigências contidas nos
instrumentos legais HOMOLOGO o resultado final da Inexigibilidade nº
01/2026
Publique-se.
Tome as providências de praxe.
Gabinete da Secretária, 05 de novembro de 2026
LILIANE DOS SANTOS COSTA
Secretária Municipal de Assistência Social
H O M O L O G A Ç Ã O
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
5 - Ano I - Nº 943 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO
PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000
TELEFONE: (79) 3453-1255
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
Municipal de Administração
(Semad) e à Secretaria Municipal de Educação (Semed) todos os
recursos materiais, humanos e financeiros necessários ao bom e
fiel cumprimento dos objetivos deste Decreto;
III – elaborar editais e listas pertinentes ao certame;
IV – avaliar as inscrições dos candidatos, fiscalizar a
avaliação das provas de títulos, encaminhar e acompanhar a
publicidade dos atos, de modo a cumprir fielmente o regulamento
geral do Edital;
V – receber e analisar os possíveis recursos interpostos
e encaminhar os resultados das análises para publicação, conforme
cronograma do certame;
VI – encaminhar o resultado, conjuntamente com a
Secretária Municipal de Educação, ao Chefe do Poder Executivo
para homologação;
VII – arquivar toda a documentação do PSS na
Secretaria Municipal de Educação, com cópia para a SEMAD;
VIII – zelar pela lisura do processo; e
IX – decidir sobre os possíveis casos omissos do Edital.
Edição 1.824 | Ano 2026
05 de novembro de 2026
Certificação Digital: YTZL6F6B-OPOQTZWA-3CWLTY18-BNIWJ3GF
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro
4
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
DECRETO Nº 4.176
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Art. 4º Ficam designados para compor a Comissão de
Avaliação (COAV) os membros identificados no Anexo Único deste
Decreto, sob a presidência da senhora FRANCELLE ALVES
SANTANA TELES, CPF: ***.***
, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; A data base do presente termo observará o mês de emissão do termo de homologação do pregão; Dada a pronta execução do contrato, o valor
pelo setor competente;
4. Falta de comprovação de regularidade fiscal e
Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará
retido até a apresentação de novos documentos,
dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do 143 da Lei nº
14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito
de liquidação e pagamento;
A data base do presente termo observará o mês de emissão do termo de homologação do pregão;
Dada a pronta execução do contrato, o valor proposto será fixo e irreajustável durante o período contratado, salvo nas hipóteses de atraso do
pagamento;
No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização dos valores dos itens registrados nesta ata, o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC/IBGE;
Incidirão sobre o valor devido os descontos previstos na legislação tributária vigente à época do pagamento;
5.13. O órgão gerenciador poderá reter o pagamento até a sua regularização, caso o fornecedor perca sua condição de regularidade perante os órgãos
federais.
04. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da
Os preços registrados
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
MCDLXXXI PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ATA
RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000
TELEFONE: (79)36111-211
EMAIL: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses
previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou
o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no
prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de
decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente
justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no
Sistema
financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela
entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata
de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art.
124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes
condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a
possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no
edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário,
observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações
financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela
entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata
de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art.
124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes
condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a
possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no
edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário,
observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
Esta edição encontra-se no site:
aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2
somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas
seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses
previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou
o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no
prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de
decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente
justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no
Sistema
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela
entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata
de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art.
124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes
condições para formalização da ata de registro de preços:
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
78 - Ano I - Nº MCDLXXXI PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO
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ESTADO DE SERGIPE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DAIS
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a
possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior
Edição Extraordinária
Quinta-feira - 05/11/2026
Atos do Poder Executivo:
GABINETE DO PREFEITO
D E C R E T O Nº 1 3 1 2 1
De 05 de novembro de 2026
Prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
§ 1º do artigo 83 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, e o contido
no Protocolo nº 33711/2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por 01 (um) ano, a partir de 07 de novembro de 2026, o prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado nº 01/2025, na forma da relação divulgada no Edital de Homologação Final n° 12/2025, de 07 de novembro de 2025, publicado no
Órgão Oficial Eletrônico nº 3271/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 05 de novembro de 2026
João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal
D E C R E T O Nº 1 3 1 2 2
De 05 de novembro de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em
anulação de dotação no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III e § 2º
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em
Quanto a etapa de saneamento do expediente licitacional, o art. 71
permite que, após o julgamento e exauridos os recursos, a autoridade superior
determine o retorno dos autos para o saneamento de irregularidades antes da
homologação, conforme o disposto no Decreto Municipal nº. 65/2026, art. 76, 77, 80.
É amplamente amparado pela jurisprudência pátria, que na
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Ano XIV | Edição nº 3447 | Página 147 de 156
Município de Carambeí - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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administração
pública, a aplicação do princípio da autotutela (Súmula 473, do STF), constada a
irregularidade, não precisando de autorização judicial.
Claro que por obvio, resguardados o direito adquirido, ato jurídico
perfeito e a coisa julgada, podendo ser futuramente apreciada pelo Poder Judiciário,
para que não haja, lesão a direito e caso haja este último, o administrado fará jus a
indenização, desde que previsto em lei.
Isso faz com que a atuação dos servidores envolvidos com o
julgamento de propostas e habilitação, com a homologação, com a execução
dos contratos e com o controle, não deverão ser os mesmos, que dão o impulso
inicial do expediente de compras, até por isso deverá e é prudente a inspeção de
saneamento de falhas, sempre que possível, com o aproveitamento
Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC
III - apreciar o plano anual de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e
Defesa Civil – FUMPDEC;
IV - propor ao Poder Executivo a destinação de recursos orçamentários e de outras
fontes para ações de proteção e defesa civil;
V - acompanhar e avaliar a realização de obras, programas e ações de prevenção,
mitigação, preparação, resposta e recuperação;
VI - analisar os relatórios de execução orçamentária e financeira e as prestações de
contas do FUMPDEC, verificando sua compatibilidade com o respectivo plano de aplicação;
VII - acompanhar a proposta orçamentária anual relativa às ações de proteção e defesa
civil;
VIII - elaborar seu regimento interno e submetê-lo à homologação do Chefe do Poder
Executivo;
IX - exercer outras atribuições consultivas e deliberativas expressamente previstas nesta
Lei ou em regulamento, respeitadas as competências privativas das autoridades e dos órgãos
municipais.
§ 1º O Conselho Plenário reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente, do
Coordenador Executivo ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
§ 2º A convocação observará antecedência mínima de vinte e quatro horas, ressalvadas
as situações de urgência devidamente justificadas.
§ 3º O regimento interno disciplinará o quórum de instalação, as deliberações, a
periodicidade das reuniões, as hipóteses de substituição de membros e os demais procedimentos
Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (eCompras Curitiba) e constitui apoio administrativo da SMATI à PARS S.A. Ela compreende os atos que o edital atribui ao
pregoeiro, em especial:
I. responder aos pedidos de esclarecimento e às impugnações, com subsídio da PARS S.A. quanto ao conteúdo do edital e de
seus anexos (item 4 do edital);
II. conduzir a sessão pública, a etapa de lances e a negociação (item 7 do edital);
III. julgar as propostas e a habilitação e realizar diligências (itens 2.3, 8, 10 e 10.16.2 do edital); e
IV. receber os recursos e decidir sobre a reconsideração (item 12.8 do edital).
Cabem à PARS S.A. a análise técnica das propostas (item 2.4 do edital), a decisão dos recursos não reconsiderados, a
adjudicação, a homologação, a revogação e a anulação da licitação (itens 12.8 e 13 do edital), bem como a gestão e a
fiscalização do contrato.
Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Pars S.A., 4 de novembro de 2026.
Mario Nakatani Junior : Diretor Executivo Administrativo da Pars S.A.
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 485
Pars S.A.
Designa o pregoeiro e a equipe de apoio do pregão
eletrônico para contratação de serviços de limpeza,
asseio, higiene e copeiragem para a sede da PARS
S.A.
Contratos
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros
Ajustes.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº 205 - ANO XV
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2026
A
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.