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Extratos de contrato nos diários municipais

Extratos de contratos e termos aditivos, publicados nos diários oficiais dos municípios.

4.068 contratos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Rio Brilhante/MS05/11/2026CONCORRÊNCIAnº 7/2025Outros

Constitui objeto do presente Termo a Paralisação/Suspensão do Contrato n.º 156/2025 (e consequentemente da Ordem de Serviço), que tem

Órgão
Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” RATIFICAÇÃO

Município de Rio Brilhante - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. ASSINAM: JOÃO CARLOS POLEZEL JUNIOR, Secretário Substituto de Educação, pelo gerenciador, e VALTER ROGERIO SARI, pela detentora. Rio Brilhante/MS, 04 de novembro de 2026 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE Conforme Lei Municipal Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Ano III | Edição nº 673 Página 19 de 28 Município de Rio Brilhante - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO PARA PARALISAÇÃO DO CONTRATO N.º 156/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2025 CONCORRÊNCIA N.º 007/2025 DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2026. PARTES: O MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE/MS E empresa BRASIL SOLUCOES EM CONSTRUCAO LTDA DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a Paralisação/Suspensão do Contrato n.º 156/2025 (e consequentemente da Ordem de Serviço), que tem

Rio Brilhante/MS05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 69/2025Alimentação e Gêneros

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração dos VALORES DOS ITENS N.º 04 e 06, da Ata de Registro de Preços n.º 135/2025, que tem como objeto o “Registro de preços para futura e eventual aquisição de carnes diversas (bovina, suína, frango e peixe) para atendimento da Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino através da Secretaria Municipal de Educação e as necessidades das unidade

Órgão
Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante”

Secretário Municipal de Assistência Social Decreto nº 33.397, de 01 de janeiro de 2025 Autorização de Contratação Direta Autorização de Contratação Direta DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE Conforme Lei Municipal Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Ano III | Edição nº 673 Página 17 de 28 Município de Rio Brilhante - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 129/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 069/2025 DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2026. PARTES: O MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE/MS E empresa MERCADO FENIX LTDA DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração dos VALORES DOS ITENS N.º 04 e 06, da Ata de Registro de Preços n.º 135/2025, que tem como objeto o “Registro de preços para futura e eventual aquisição de carnes diversas (bovina, suína, frango e peixe) para atendimento da Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino através da Secretaria Municipal de Educação e as necessidades das unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social”, conforme Parecer Jurídico n.º 452/2026. “2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS” Alterar os valores dos itens n.º 04 e 06 em virtude do reequilíbrio econômicofinanceiro

Petrolina/PE05/11/2026Outros

r/ ve rif ic ac ao /0 E C B -C 2F 8- C 30 E -6 E 07 e in fo rm e o có di go 0 E C B -C 2F 8- C 30 E -6 E 07 Edição 5.127 | Ano 16 05 de novembro de 2026 TERMODE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICANº 021/2026 Certificação Digital: JH3JTUWN-XJZENQWM-OEBU3FIP-ORU3YZ2K Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AvenidaGuararapes,2114,Centro,Petrolina-PE–CEP:56.302-905Telefone:(87)3862-9118–Fax:(87)3862-9128 CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. A cessão do servidor de que trata o presente instrumento de Convênio terá prazo de 1 (um) ano, a partir de AGOSTO de 2026, podendo ser prorrogada, mediante a conveniência e anuência das partes, por meio da celebração de termo aditivo ou rescindido, na eventual hipótese de descumprimento dos deveres funcionais por parte do Servidor Público, ora cedido. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR 3.1. O Servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que a rege. 3.2. Após a assinatura do presente Termo de Convênio, o Servidor deverá assinar os respectivos termos de compromisso na repartição em que for lotada. 3.3. A infringência, por parte do Servidor, às normas legais ou regulamentares, acarretará seu imediato retorno ao Município de origem, para responder ao devido processo disciplinar. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES I – DO ÓRGÃO CESSIONÁRIO:

Petrolina/PE05/11/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOnº 2/2026Serviços Profissionais e Consultoria

Prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato nº 118/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 050/2026 – Dispensa de Licitação nº 002/2026, referente à prestação de serviços técnicos de consultoria para análise econômico-financeira do Contrato de Concessão nº 440/2006

Órgão
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS – FIPE- inscrita
Valor citado:
R$ 597.780,00

2026 Certificação Digital: JH3JTUWN-XJZENQWM-OEBU3FIP-ORU3YZ2K Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 118/2026 ESPÉCIE: Segundo Aditivo – Modalidade – Dispensa de Licitação Nº 002/2026. CONTRATADO FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS – FIPE- inscrita no CNPJ sob n° 43.942.358/0001-46 - OBJETO Prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato nº 118/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 050/2026 – Dispensa de Licitação nº 002/2026, referente à prestação de serviços técnicos de consultoria para análise econômico-financeira do Contrato de Concessão nº 440/2006. Fica o prazo de vigência do Contrato nº 118/2026 prorrogado por 01 (um) mês, contado de 05 de novembro de 2026 até 04 de dezembro de 2026. O valor global do Contrato nº 118/2026 permanece inalterado em R$ 597.780,00. FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º 14.133/2021 - DATA DA ASSINATURA 29/10/2026 - Alisson Terreira de OliveiraSecretário Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil. Edição 5.127 | Ano 16 05 de novembro de 2026 TERMOADITIVO Certificação Digital: JH3JTUWN-XJZENQWM-OEBU3FIP-ORU3YZ2K Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 437/2024 ESPÉCIE: Segundo Aditivo – Modalidade – PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2024. CONTRATADO ZUCK PAPEIS LTDA - inscrita

Petrolina/PE05/11/2026Outros

item 12.2, do contrato originário. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO 4.1. A fiscalização do CONTRATO será exercida pelo servidor RODONBERG RODRIGUES DE OLIVEIRA, a ser indicado pela presidência, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA. 4.2. A gestão do CONTRATO será exercida pelo servidor WENDEL THIAGO DE MELO GOMES, MATRÍCULA Nº 2980, indicado pela Presidência, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Permanecem integralmente em vigor e ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 403/2026 e no 1º Termo Aditivo que não tenham sido expressamente alcançadas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. Petrolina-PE, 05 de novembro de 2026. ________________________________ MOISÉS DINIZ DE ALMEIDA Diretor-Presidente Portaria nº 03213/2023 Assinado digitalmente por MOISES DINIZ DE ALMEIDA:47117249404 ND: C=BR, CN=MOISES DINIZ DE ALMEIDA:47117249404, O=ICP-Brasil, OU=AC SyngularID Multipla Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.11.05 16:11:55-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2026.1.2 MOISES DINIZ DE ALMEIDA:471172 49404 Edição 5.127 | Ano 16 05 de novembro de 2026 Certificação Digital: JH3JTUWN-XJZENQWM-OEBU3FIP-ORU3YZ2K Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br

Petrolina/PE05/11/2026Saúde e Medicamentos

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

Órgão
Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina

https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/7E13-C77B-E450-64C0 Edição 5.127 | Ano 16 05 de novembro de 2026 Certificação Digital: JH3JTUWN-XJZENQWM-OEBU3FIP-ORU3YZ2K Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 209/2026 Com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 130/2023, a Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina, resolve apostilar o CONTRATO Nº 437/2024, celebrado com a empresa ZUCK PAPEIS LTDA, que constitui como objeto do presente contrato A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. O presente apostilamento passa a fazer parte integrante do Segundo Termo Aditivo acima referenciado como se transcrito fosse, e vai firmado pela Secretária Municipal de Saúde, para que produza seus efeitos jurídicos. 1. OBJETO: Retificação de erro material na linha destinada à assinatura do Termo Aditivo, para que, onde consta “PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO”, passe a constar “FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE”, considerando que a qualificação das partes e a assinatura do representante legal encontram-se corretamente identificadas no instrumento. ONDE SE LÊ: MUNICÍPIO DE PETROLINA-PE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATANTE ZUCK PAPEIS LTDA CNPJ Nº 23.232.280/0001-69 CONTRATADA LEIA-SE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE PETROLINA-PE CONTRATANTE ZUCK PAPEIS LTDA CNPJ Nº 23.232.280/0001-69 CONTRATADA _____________________________________________ JOÃO LUIS NOGUEIRA

Petrolina/PE05/11/2026Saúde e Medicamentos

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades básicas

Órgão
Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina

br/verificacao/BF99-FE06-D340-293D Edição 5.127 | Ano 16 05 de novembro de 2026 Certificação Digital: JH3JTUWN-XJZENQWM-OEBU3FIP-ORU3YZ2K Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 207/2026 Com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 130/2023, a Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina, resolve apostilar o CONTRATO Nº 366 /2024, celebrado com a empresa VILLAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA, que constitui como objeto do presente contrato A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades básicas. O presente apostilamento passa a fazer parte integrante do Segundo Termo Aditivo acima referenciado como se transcrito fosse, e vai firmado pela Secretária Municipal de Saúde, para que produza seus efeitos jurídicos. 1. OBJETO: Inclusão da Fonte 162.100.000.000 no programa MAC, conforme solicitado no Memorando 80.949/2026. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 – As despesas em decorrência do objeto deste contrato serão suportadas por conta das seguintes dotações orçamentárias: I- Unidade orçamentária: 25001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE a) ADMINISTRATIVO Ação: 2.8071 Elemento da Despesa: 3.3.90.30 Fonte: 150.010.020.000 b) ATENÇÃO BÁSICA Ação: 2.4031 Elemento da Despesa: 3.3.90.30 Fonte: 160.000.000.000 / 150.010.020.000 c) MAC Ação: 2.4089 Elemento

Petrolina/PE05/11/2026Outros
Valor citado:
R$ 5.183.784,95

centavos); VALOR DO CONTRATO COM REEQUILÍBRIO (R$): R$ 5.029.400,04 (cinco milhões, vinte e nove mil e quatrocentos reais e quatro centavos).” Leia-se: “VALOR DO CONTRATO APÓS O 4º TERMO ADITIVO (R$): R$ 5.142.903,93 (cinco milhões, cento e quarenta e dois mil, novecentos e três reais e noventa e três centavos); REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO (R$): R$ 40.881,02 (quarenta mil, oitocentos e oitenta e um reais e dois centavos); A ss in ad o po r 3 pe ss oa s: R O S A N E D A C O S T A S A N T O S , G E O V A N N A D E A M O R IM L U Z e W A N E S S A B R IA N A B A R B O S A F E R R E IR A L E IT E P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p et ro lin a. 1d oc .c om .b r/ ve rif ic ac ao /C 23 6- 37 6E -E 66 A -B 96 1 e in fo rm e o có di go C 23 6- 37 6E -E 66 A -B 96 1 PAULO HENRIQUE BITU ALENCAR:03429855403 Assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE BITU ALENCAR:03429855403 Dados: 2026.11.04 16:43:02 -03'00' Edição 5.127 | Ano 16 05 de novembro de 2026 Certificação Digital: JH3JTUWN-XJZENQWM-OEBU3FIP-ORU3YZ2K Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br VALOR DO CONTRATO COM O 4º TERMO ADITIVO E COM REEQUILÍBRIO (R$): R$ 5.183.784,95 (cinco milhões, cento e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).” 2.2. Fica reBMcado o item 3

Petrolina/PE05/11/2026Outros
Órgão
Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: SIMAO AMORIM DURANDO FILHO (CPF 747.XXX.XXX-25) em 05/11/2026 14:55:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/D36F-7DD3-87DD-BF46 Edição 5.127 | Ano 16 05 de novembro de 2026 Certificação Digital: JH3JTUWN-XJZENQWM-OEBU3FIP-ORU3YZ2K Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 281/2024 TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL RELATIVOS À CONSTRUÇÃO DE CRECHE DE ALTO PADRÃO, NA LOCALIDADE DO BAIRRO JOÃO DE DEUS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PETROLINA (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE) E A EMPRESA AB ENGENHARIA LTDA, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE PETROLINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.358.190/0001-77, com sede na Av. Guararapes, nº 2.114, Centro, Petrolina/PE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.081.158/0001-10, situada na Avenida Coronel ClemenBno Coelho, nº 714, Bairro Parque

Petrolina/PE05/11/2026nº 75/2026Outros

PORTARIAS DA SEDUCE PORTARIAS SEDUCE DECRETO FINANCEIRO DECRETO Nº 105 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 TERMOADITIVO TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO EDITAL EDITAL N.º 075/2026 -CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS – AGENTE DE PORTARIA, AUXILIAR DE COZINHA, AUXILIAR DE LIMPEZA, MOTORISTA E PROFESSOR DE ARTES CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 021/2026 Certificação Digital: JH3JTUWN-XJZENQWM-OEBU3FIP-ORU3YZ2K Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br LEI

Niterói/RJ05/11/2026Alimentação e Gêneros

prorrogação de prazo de vigência do Contrato n.º 046/2026, por mais 05 (cinco) meses, contado da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dando-se ao Contrato o prazo total de 13 (treze) meses, relativo aquisição de gêneros alimentícios para elaboração do cardápio escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Niterói (4ª retirada – leite de vaca, integral, p

Órgão
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, conforme previsto no art. 11 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 123/2026 PROCESSO: 9900247923/2025. INSTRUMENTO: Termo Aditivo n° 123/2026 ao Termo de Contrato nº 046/2026. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como CONTRATANTE, e, do outro lado, NUTRIMIX COMERCIAL LTDA EPP, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.409.711/0001-01, como CONTRATADA. OBJETO: prorrogação de prazo de vigência do Contrato n.º 046/2026, por mais 05 (cinco) meses, contado da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dando-se ao Contrato o prazo total de 13 (treze) meses, relativo aquisição de gêneros alimentícios para elaboração do cardápio escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Niterói (4ª retirada – leite de vaca, integral, pó /lote 05). PRAZO: 05 (cinco) meses. FUNDAMENTO: Art. 107 da Lei n° 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 03/11/2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 124/2026 PROCESSO: 9900247915/2025. INSTRUMENTO: Termo Aditivo n° 124/2026 ao Termo de Contrato nº 049/2026. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como CONTRATANTE, e, do outro lado, COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.920.177/0001-79, como CONTRATADA. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato n.º 049/2026, por

Caetité/BA05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 90086/2025Outros
Órgão
Prefeitura do Município de Caetité Setor de Contratos

Hídricos 17.512.016.2.056 – Gestão das Ações para Abastecimento de Água Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica. Edição 4.036 | Ano 18 05 de novembro de 2026 Certificação Digital: 8HDOEYPF-8EX22UZ7-SDFYCVTL-HD5XDFG4 Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor de Contratos Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 043-A/2026, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 171/2025, PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90086/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 029-A/2026, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ/BA, CNPJ N°. 13.811.476/0001-54, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA OSMARINO DA COSTA DANTAS, CNPJ N°. 16.333.411/0001-39, COMO CONTRATADA. ADITIVO DE DOTAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 043-A/2026 DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 171/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90086/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 029-A/2026 Pelo presente instrumento, as partes entre si, justas e contratadas, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ/BA, inscrita no CNPJ: 13.811.476/0001-54

Caetité/BA05/11/2026Outros

contrato. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES (Capítulo VII) 17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Art’s. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 17.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 17.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (Art. 132, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 17.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Art. 136, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO (Art. 94) 18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no Art. 94 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao Art. 91, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ao Art. 8º, §2º, da Lei Federal nº Edição 4.036 | Ano 18 05

Caetité/BA05/11/2026Outros
Órgão
Prefeitura do Município de Caetité Superintendência de Contratos

contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 13.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no Artigo 137, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os Artigos 138 e 139 da mesma Lei. 13.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 13.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 13.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: Edição 4.036 | Ano 18 05 de novembro de 2026 Certificação Digital: 8HDOEYPF-8EX22UZ7-SDFYCVTL-HD5XDFG4 Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Superintendência de Contratos Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanaças 13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.5.3. Indenizações e multas. 13.6. A extinção do contrato

Caetité/BA05/11/2026Outros

no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4

Órgão
Prefeitura do Município de Caetité Superintendência de Contratos

eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Superintendência de Contratos Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanaças 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 92, X, XI e XIV) 8.1. São obrigações do Contratante: 8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal

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março de 2025. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES (Capítulo VII) 18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Art’s. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 18.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 18.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (Art. 132, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021). 18.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Art. 136, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO Edição 4.036 | Ano 18 05 de novembro de 2026 Certificação Digital: 8HDOEYPF-8EX22UZ7-SDFYCVTL-HD5XDFG4 Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Superintendência de Contratos Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene

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extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. Edição 4.036 | Ano 18 05 de novembro de 2026 Certificação Digital: 8HDOEYPF-8EX22UZ7-SDFYCVTL-HD5XDFG4 Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Superintendência de Contratos Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 14.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 14.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 14.5.3. Indenizações e multas. 14.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômicofinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (Art. 131, caput, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021). 14.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante

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divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. Edição 4.036 | Ano 18 05 de novembro de 2026 Certificação Digital: 8HDOEYPF-8EX22UZ7-SDFYCVTL-HD5XDFG4 Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Superintendência de Contratos Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 92, X, XI e XIV) 8.1. São obrigações do Contratante:

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02 (dois) meses para emissão de termo detalhado de recebimento provisório e definitivo do objeto e pagamento das parcelas remanescentes, contados da data de assinatura do contrato (momento da contratação), na forma do Art. 105, da Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.2

3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 1.2.3. A Proposta do contratado; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.3. O regime de execução é o de empreitada por preço global por obra/grupo de obras. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO (Art. 105) 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses, sendo 08 (oito) meses para realização do objeto e 02 (dois) meses para emissão de termo detalhado de recebimento provisório e definitivo do objeto e pagamento das parcelas remanescentes, contados da data de assinatura do contrato (momento da contratação), na forma do Art. 105, da Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. 2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (Art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão

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Adesão como (carona) a Ata de Registro de Preços nº. 05-2021, Licitação nº. 191-2020, Pregão Eletrônico nº. 106/2020, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, técnico e operacional, de forma continua, com fornecimento de mão de obra

Valor citado:
R$ 2.539.680,00

LICITAÇÕES http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3657 – DATA 05/11/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 359-2026-05AC. AO CONTRATO Nº 209-2021-05C. Solicitação de Aditivo Contratual – SAC nº 309-2026-05SA. Fundamento Legal da Repactuação: O art. 140, inciso II, da Lei Estadual n° 9.433/05, c/c art.57 da Lei Federal 8.666/93. Contratante: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. Contratada: CONFIANÇA SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM MÃO DE OBRA LTDA. Origem: Licitação nº 191-2020, Registro de Preços nº 05-2021 e Pregão Eletrônico nº 106-2020. Objeto do Contrato: Adesão como (carona) a Ata de Registro de Preços nº. 05-2021, Licitação nº. 191-2020, Pregão Eletrônico nº. 106/2020, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, técnico e operacional, de forma continua, com fornecimento de mão de obra. Finalidade do Termo Aditivo: Repactuação. Valor Originário do Contrato: R$ 2.134.176,00. Valor Atualizado do Contrato: R$ 2.539.680,00. Valor da presente Repactuação: R$ 285.251,04, sem alteração do valor global do Contrato. Justificativa da Repactuação: A repactuação justifica-se pela necessidade de adequação dos valores contratuais em razão das alterações nos custos da mão de

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.