Extratos de contratos e termos aditivos, publicados nos diários oficiais dos municípios.
4.068 contratos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
Rio Brilhante/MS05/11/2026CONCORRÊNCIAnº 7/2025Outros
Constitui objeto do presente Termo a Paralisação/Suspensão do Contrato n.º 156/2025 (e consequentemente da Ordem de Serviço), que tem
Órgão
Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” RATIFICAÇÃO
Município de Rio Brilhante - MS
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Estado do Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Rio Brilhante
“A Pequena Cativante”
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original,
passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido
instrumento contratual.
ASSINAM: JOÃO CARLOS POLEZEL JUNIOR, Secretário Substituto de
Educação, pelo gerenciador, e VALTER ROGERIO SARI, pela detentora.
Rio Brilhante/MS, 04 de novembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE
Conforme Lei Municipal
Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Ano III | Edição nº 673 Página 19 de 28
Município de Rio Brilhante - MS
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Estado do Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Rio Brilhante
“A Pequena Cativante”
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO PARA PARALISAÇÃO DO CONTRATO
N.º 156/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2025
CONCORRÊNCIA N.º 007/2025
DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2026.
PARTES: O MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE/MS E empresa BRASIL
SOLUCOES EM CONSTRUCAO LTDA
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a Paralisação/Suspensão do
Contrato n.º 156/2025 (e consequentemente da Ordem de Serviço), que tem
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração dos VALORES DOS ITENS N.º 04 e 06, da Ata de Registro de Preços n.º 135/2025, que tem como objeto o “Registro de preços para futura e eventual aquisição de carnes diversas (bovina, suína, frango e peixe) para atendimento da Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino através da Secretaria Municipal de Educação e as necessidades das unidade
Órgão
Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante”
Secretário Municipal de Assistência Social
Decreto nº 33.397, de 01 de janeiro de 2025
Autorização de Contratação Direta
Autorização de Contratação Direta
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE
Conforme Lei Municipal
Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Ano III | Edição nº 673 Página 17 de 28
Município de Rio Brilhante - MS
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Estado do Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Rio Brilhante
“A Pequena Cativante”
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
135/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 129/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 069/2025
DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2026.
PARTES: O MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE/MS E empresa MERCADO
FENIX LTDA
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração dos
VALORES DOS ITENS N.º 04 e 06, da Ata de Registro de Preços n.º 135/2025,
que tem como objeto o “Registro de preços para futura e eventual aquisição de
carnes diversas (bovina, suína, frango e peixe) para atendimento da Alimentação
Escolar da Rede Municipal de Ensino através da Secretaria Municipal de
Educação e as necessidades das unidades vinculadas ao Fundo Municipal de
Assistência Social”, conforme Parecer Jurídico n.º 452/2026.
“2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS”
Alterar os valores dos itens n.º 04 e 06 em virtude do reequilíbrio econômicofinanceiro
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Edição 5.127 | Ano 16
05 de novembro de 2026
TERMODE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICANº 021/2026
Certificação Digital: JH3JTUWN-XJZENQWM-OEBU3FIP-ORU3YZ2K
Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br
AvenidaGuararapes,2114,Centro,Petrolina-PE–CEP:56.302-905Telefone:(87)3862-9118–Fax:(87)3862-9128
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. A cessão do servidor de que trata o presente instrumento de Convênio terá prazo de 1 (um)
ano, a partir de AGOSTO de 2026, podendo ser prorrogada, mediante a conveniência e
anuência das partes, por meio da celebração de termo aditivo ou rescindido, na eventual
hipótese de descumprimento dos deveres funcionais por parte do Servidor Público, ora cedido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
3.1. O Servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas
e procedimentos internos, bem como à legislação que a rege.
3.2. Após a assinatura do presente Termo de Convênio, o Servidor deverá assinar os respectivos
termos de compromisso na repartição em que for lotada.
3.3. A infringência, por parte do Servidor, às normas legais ou regulamentares, acarretará seu
imediato retorno ao Município de origem, para responder ao devido processo disciplinar.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
I – DO ÓRGÃO CESSIONÁRIO:
Prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato nº 118/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 050/2026 – Dispensa de Licitação nº 002/2026, referente à prestação de serviços técnicos de consultoria para análise econômico-financeira do Contrato de Concessão nº 440/2006
Órgão
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS – FIPE- inscrita
Valor citado:
R$ 597.780,00
2026
Certificação Digital: JH3JTUWN-XJZENQWM-OEBU3FIP-ORU3YZ2K
Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 118/2026
ESPÉCIE: Segundo Aditivo – Modalidade – Dispensa de Licitação Nº 002/2026.
CONTRATADO FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS – FIPE- inscrita no
CNPJ sob n° 43.942.358/0001-46 - OBJETO Prorrogação do prazo de execução e de
vigência do Contrato nº 118/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 050/2026 –
Dispensa de Licitação nº 002/2026, referente à prestação de serviços técnicos de
consultoria para análise econômico-financeira do Contrato de Concessão nº 440/2006. Fica
o prazo de vigência do Contrato nº 118/2026 prorrogado por 01 (um) mês, contado de 05
de novembro de 2026 até 04 de dezembro de 2026. O valor global do Contrato nº 118/2026
permanece inalterado em R$ 597.780,00. FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal n.º
14.133/2021 - DATA DA ASSINATURA 29/10/2026 - Alisson Terreira de OliveiraSecretário Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil.
Edição 5.127 | Ano 16
05 de novembro de 2026
TERMOADITIVO
Certificação Digital: JH3JTUWN-XJZENQWM-OEBU3FIP-ORU3YZ2K
Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 437/2024
ESPÉCIE: Segundo Aditivo – Modalidade – PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2024.
CONTRATADO ZUCK PAPEIS LTDA - inscrita
item 12.2, do contrato originário.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização do CONTRATO será exercida pelo servidor RODONBERG
RODRIGUES DE OLIVEIRA, a ser indicado pela presidência, ao qual competirá
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à
CONTRATADA.
4.2. A gestão do CONTRATO será exercida pelo servidor WENDEL THIAGO DE MELO
GOMES, MATRÍCULA Nº 2980, indicado pela Presidência, ao qual competirá dirimir as
dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem integralmente em vigor e ficam ratificadas todas as demais
cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 403/2026 e no 1º Termo Aditivo
que não tenham sido expressamente alcançadas pelas disposições deste Termo de
Apostilamento.
Petrolina-PE, 05 de novembro de 2026.
________________________________
MOISÉS DINIZ DE ALMEIDA
Diretor-Presidente
Portaria nº
03213/2023
Assinado digitalmente por MOISES DINIZ DE
ALMEIDA:47117249404
ND: C=BR, CN=MOISES DINIZ DE
ALMEIDA:47117249404, O=ICP-Brasil, OU=AC
SyngularID Multipla
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.11.05 16:11:55-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2026.1.2
MOISES DINIZ DE
ALMEIDA:471172
49404
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https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/7E13-C77B-E450-64C0
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TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 209/2026
Com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 130/2023, a Secretaria
Municipal de Saúde de Petrolina, resolve apostilar o CONTRATO Nº 437/2024, celebrado
com a empresa ZUCK PAPEIS LTDA, que constitui como objeto do presente contrato A
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. O presente apostilamento passa a fazer parte integrante
do Segundo Termo Aditivo acima referenciado como se transcrito fosse, e vai firmado pela
Secretária Municipal de Saúde, para que produza seus efeitos jurídicos.
1. OBJETO: Retificação de erro material na linha destinada à assinatura do Termo Aditivo,
para que, onde consta “PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO”, passe a constar
“FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE”, considerando que a qualificação das partes e a
assinatura do representante legal encontram-se corretamente identificadas no
instrumento.
ONDE SE LÊ:
MUNICÍPIO DE PETROLINA-PE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CONTRATANTE
ZUCK PAPEIS LTDA
CNPJ Nº 23.232.280/0001-69
CONTRATADA
LEIA-SE:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MUNICÍPIO DE PETROLINA-PE
CONTRATANTE
ZUCK PAPEIS LTDA
CNPJ Nº 23.232.280/0001-69
CONTRATADA
_____________________________________________
JOÃO LUIS NOGUEIRA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades básicas
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina
br/verificacao/BF99-FE06-D340-293D
Edição 5.127 | Ano 16
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TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 207/2026
Com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 130/2023, a Secretaria
Municipal de Saúde de Petrolina, resolve apostilar o CONTRATO Nº 366 /2024, celebrado
com a empresa VILLAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA, que constitui como objeto do
presente contrato A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO destinado
a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades básicas. O
presente apostilamento passa a fazer parte integrante do Segundo Termo Aditivo acima
referenciado como se transcrito fosse, e vai firmado pela Secretária Municipal de Saúde, para
que produza seus efeitos jurídicos.
1. OBJETO: Inclusão da Fonte 162.100.000.000 no programa MAC, conforme solicitado no
Memorando 80.949/2026.
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas em decorrência do objeto deste contrato serão suportadas por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
I- Unidade orçamentária: 25001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
a) ADMINISTRATIVO
Ação: 2.8071
Elemento da Despesa: 3.3.90.30
Fonte: 150.010.020.000
b) ATENÇÃO BÁSICA
Ação: 2.4031
Elemento da Despesa: 3.3.90.30
Fonte: 160.000.000.000 / 150.010.020.000
c) MAC
Ação: 2.4089
Elemento
centavos);
VALOR DO CONTRATO COM REEQUILÍBRIO (R$): R$ 5.029.400,04 (cinco milhões,
vinte e nove mil e quatrocentos reais e quatro centavos).”
Leia-se:
“VALOR DO CONTRATO APÓS O 4º TERMO ADITIVO (R$): R$ 5.142.903,93 (cinco
milhões, cento e quarenta e dois mil, novecentos e três reais e noventa e três
centavos);
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO (R$): R$ 40.881,02 (quarenta mil,
oitocentos e oitenta e um reais e dois centavos);
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PAULO HENRIQUE BITU
ALENCAR:03429855403
Assinado de forma digital por PAULO
HENRIQUE BITU ALENCAR:03429855403
Dados: 2026.11.04 16:43:02 -03'00'
Edição 5.127 | Ano 16
05 de novembro de 2026
Certificação Digital: JH3JTUWN-XJZENQWM-OEBU3FIP-ORU3YZ2K
Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br
VALOR DO CONTRATO COM O 4º TERMO ADITIVO E COM REEQUILÍBRIO (R$): R$
5.183.784,95 (cinco milhões, cento e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e
quatro reais e noventa e cinco centavos).”
2.2. Fica reBMcado o item 3
Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SIMAO AMORIM DURANDO FILHO (CPF 747.XXX.XXX-25) em 05/11/2026 14:55:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://petrolina.1doc.com.br/verificacao/D36F-7DD3-87DD-BF46
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05 de novembro de 2026
Certificação Digital: JH3JTUWN-XJZENQWM-OEBU3FIP-ORU3YZ2K
Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 281/2024
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO QUINTO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL RELATIVOS À
CONSTRUÇÃO DE CRECHE DE ALTO PADRÃO, NA
LOCALIDADE DO BAIRRO JOÃO DE DEUS, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PETROLINA
(SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE) E A EMPRESA AB ENGENHARIA LTDA,
NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE PETROLINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
10.358.190/0001-77, com sede na Av. Guararapes, nº 2.114, Centro, Petrolina/PE, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.081.158/0001-10, situada na Avenida Coronel ClemenBno Coelho, nº 714, Bairro Parque
PORTARIAS DA SEDUCE PORTARIAS SEDUCE DECRETO FINANCEIRO
DECRETO Nº 105 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 TERMOADITIVO
TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO EDITAL
EDITAL N.º 075/2026 -CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS – AGENTE DE PORTARIA,
AUXILIAR DE COZINHA, AUXILIAR DE LIMPEZA, MOTORISTA E PROFESSOR DE ARTES CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 021/2026 Certificação Digital: JH3JTUWN-XJZENQWM-OEBU3FIP-ORU3YZ2K
Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br
LEI
prorrogação de prazo de vigência do Contrato n.º 046/2026, por mais 05 (cinco) meses, contado da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dando-se ao Contrato o prazo total de 13 (treze) meses, relativo aquisição de gêneros alimentícios para elaboração do cardápio escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Niterói (4ª retirada – leite de vaca, integral, p
Órgão
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou instrumento
equivalente, conforme previsto no art. 11 do Decreto Municipal nº 14.730/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 123/2026
PROCESSO: 9900247923/2025. INSTRUMENTO: Termo Aditivo n° 123/2026 ao Termo de Contrato nº 046/2026. PARTES: FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como CONTRATANTE, e, do outro lado, NUTRIMIX COMERCIAL LTDA EPP, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
12.409.711/0001-01, como CONTRATADA. OBJETO: prorrogação de prazo de vigência do Contrato n.º 046/2026, por mais 05 (cinco) meses,
contado da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dando-se ao Contrato o prazo total de 13 (treze) meses, relativo
aquisição de gêneros alimentícios para elaboração do cardápio escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Niterói (4ª
retirada – leite de vaca, integral, pó /lote 05). PRAZO: 05 (cinco) meses. FUNDAMENTO: Art. 107 da Lei n° 14.133/2021. DATA DE
ASSINATURA: 03/11/2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 124/2026
PROCESSO: 9900247915/2025. INSTRUMENTO: Termo Aditivo n° 124/2026 ao Termo de Contrato nº 049/2026. PARTES: FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como CONTRATANTE, e, do outro lado, COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
01.920.177/0001-79, como CONTRATADA. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato n.º 049/2026, por
Prefeitura do Município de Caetité Setor de Contratos
Hídricos
17.512.016.2.056 – Gestão das Ações para Abastecimento de Água
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica.
Edição 4.036 | Ano 18
05 de novembro de 2026
Certificação Digital: 8HDOEYPF-8EX22UZ7-SDFYCVTL-HD5XDFG4
Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Setor de Contratos
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704
www.caetite.ba.gov.br
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N°. 043-A/2026,
DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N°. 171/2025, PREGÃO
ELETRÔNICO N°. 90086/2025, PROCESSO
ADMINISTRATIVO N°. 029-A/2026, FIRMADO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAETITÉ/BA, CNPJ N°. 13.811.476/0001-54,
COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA
OSMARINO DA COSTA DANTAS, CNPJ N°.
16.333.411/0001-39, COMO CONTRATADA.
ADITIVO DE DOTAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 043-A/2026
DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 171/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90086/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 029-A/2026
Pelo presente instrumento, as partes entre si, justas e contratadas, de um lado,
como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ/BA, inscrita no
CNPJ: 13.811.476/0001-54
contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES (Capítulo VII)
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Art’s. 124 e seguintes
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
17.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
17.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo,
submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de
justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do
aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (Art. 132, da Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021).
17.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Art. 136, da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO (Art. 94)
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no Art. 94 da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao Art. 91,
caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ao Art. 8º, §2º, da Lei Federal nº
Edição 4.036 | Ano 18
05
Prefeitura do Município de Caetité Superintendência de Contratos
contrato e, nesse caso, adotará as
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no Artigo 137, da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
13.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os Artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não
ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
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05 de novembro de 2026
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13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3. Indenizações e multas.
13.6. A extinção do contrato
no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4
Órgão
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7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s)
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com
o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte,
às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo
Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal
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março de
2025.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES (Capítulo VII)
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Art’s. 124 e seguintes da Lei Federal
nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
18.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato.
18.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido
à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de
antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de
1 (um) mês (Art. 132, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021).
18.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Art. 136, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
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extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
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Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704
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14.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
14.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3. Indenizações e multas.
14.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômicofinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (Art. 131, caput,
da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021).
14.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante
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divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de
preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)
definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma
não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
02 (dois) meses para emissão de termo detalhado de recebimento provisório e definitivo do objeto e pagamento das parcelas remanescentes, contados da data de assinatura do contrato (momento da contratação), na forma do Art. 105, da Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.2
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1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. O regime de execução é o de empreitada por preço global por obra/grupo de obras.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO (Art. 105)
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses, sendo 08 (oito) meses para realização do
objeto e 02 (dois) meses para emissão de termo detalhado de recebimento provisório e definitivo do
objeto e pagamento das parcelas remanescentes, contados da data de assinatura do contrato (momento
da contratação), na forma do Art. 105, da Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo
do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para
a renovação.
2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de
declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as
abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (Art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e
condições de conclusão
Adesão como (carona) a Ata de Registro de Preços nº. 05-2021, Licitação nº. 191-2020, Pregão Eletrônico nº. 106/2020, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, técnico e operacional, de forma continua, com fornecimento de mão de obra
Valor citado:
R$ 2.539.680,00
LICITAÇÕES
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ANO XII – EDIÇÃO 3657 – DATA 05/11/2026
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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7
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 359-2026-05AC. AO CONTRATO Nº 209-2021-05C.
Solicitação de Aditivo Contratual – SAC nº 309-2026-05SA. Fundamento Legal da Repactuação: O art. 140, inciso II,
da Lei Estadual n° 9.433/05, c/c art.57 da Lei Federal 8.666/93. Contratante: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA.
Contratada: CONFIANÇA SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM MÃO DE OBRA LTDA. Origem: Licitação nº 191-2020, Registro de
Preços nº 05-2021 e Pregão Eletrônico nº 106-2020. Objeto do Contrato: Adesão como (carona) a Ata de Registro de
Preços nº. 05-2021, Licitação nº. 191-2020, Pregão Eletrônico nº. 106/2020, referente a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, técnico e operacional, de forma continua, com
fornecimento de mão de obra. Finalidade do Termo Aditivo: Repactuação. Valor Originário do Contrato: R$
2.134.176,00. Valor Atualizado do Contrato: R$ 2.539.680,00. Valor da presente Repactuação: R$ 285.251,04, sem
alteração do valor global do Contrato. Justificativa da Repactuação: A repactuação justifica-se pela necessidade de
adequação dos valores contratuais em razão das alterações nos custos da mão de
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.